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A LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, de nº 8.742, de 7 de dezembro
de 1993, dispõe sobre a organização da assistência social no Brasil.
É o instrumento legal que regulamenta os pressupostos constitucionais, ou
seja, aquilo que está escrito na Constituição Federal, nos seus Artigos 203 e
204, que definem e garantem o direito à assistência social.
A LOAS institui benefícios, serviços, programas e projetos destinados ao
enfrentamento da exclusão social dos segmentos mais vulnerabilizados da
população. Os pressupostos constitucionais de assistência social também se
concretizam por intermédio da Política Nacional de Assistência Social.
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso
e à pessoa com deficiência
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um
benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social –
SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do
direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que
permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma
vida digna.
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:
- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais,
que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e
que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo
familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se
a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta
avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.
Para o cálculo da renda familiar per capita é considerado o conjunto de pessoas
composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na
ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e
enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que
comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido
anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram
origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício
assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
• Como requerer o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social –
BPC-LOAS nas agências
o Documentos Solicitados para pedir o benefício assistencial
o Formulário para requerimento do Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social - BPC-LOAS / Lei nº 8.742/93
o Declaração sobre a composição do grupo e da renda familiar do idoso e
da pessoa portadora de deficiência
• Legislação específica:
o Revisão do BPC-LOAS, art. 21 da Lei nº 8.742/1993
O trabalho apresenta as diversas expressões da questão social no Brasil, configuradas
a partir da crise dos anos 1970. A análise empírica destas expressões tem como
referência o governo Lula, cuja marca política na campanha eleitoral tinha como
destaque o campo social. O foco são os processos sociais excludentes,
referenciados por matérias de jornais e revistas de maior circulação – Folha de São
Paulo, O Globo, Veja – publicadas entre 2001 e 2004. Para dar visibilidade às ações
estatais para o campo social, o presente trabalho enfoca os diversos programas e
projetos instituídos pelo atual governo, com destaque para o Fome Zero, considerado
o “carro-chefe” dos programas sociais. Apesar de sua importância, o Fome Zero sofreu
inúmeras críticas, tanto em relação à sua concepção quanto à montagem institucional
para operacionalizá-lo. O resultado foi a sua reestruturação. O Cartão-Alimentação,
principal ação do programa, foi incorporado ao Bolsa-Família, e o Ministério da
Segurança Alimentar e Combate à Fome, criado exclusivamente para gerenciá-lo, foi
absorvido pelo do Desenvolvimento Social. A estratégia governamental foi unificar em
um só programa – Bolsa-Família – todos os programas de transferência de renda.

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