O marco regulatório para a universalização Banda Larga como regime público 29 de março de 2011
Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Instituto criado em 1987 Atuante na defesa dos direitos do consumidor Independente e autônomo
Cenário da banda larga no país
Cenário da banda larga no país Cara Preço médio: US$ 28,00 mensais por residência (UIT) – 2009 97º mais caro em 161 países Custo representa 4,58% da renda mensal per capita brasileira (EUA 0,5%/ França 1,02%/ México 1,91%)
Cenário da banda larga no país Cara  (Tabela UIT - 2009)
 
Cenário da banda larga no país Lenta
Cenário da banda larga no país Lenta
Cenário da banda larga no país Para poucos Fonte CGI.br Dados Anatel 2010:  26,38% possuem banda larga fixa  (ADSL, cabo, rádio)
Programa Nacional de Banda Larga
PNBL Lançado em maio de 2010 Massificação da banda larga no país Estímulo à competição com políticas para pequenos e médios provedores Reativação da Telebrás para gestão das redes (aproveitamento das redes das estatais) e possível operação ao usuário final Estruturação de planos de 512 kbps (R$ 15,00 com incentivos) a 784 Kbps (R$ 35,00) Capitais + DF e 4.238 municípios até 2014 (88%)  Conexão das primeiras 100 cidades prevista para abril/2011
PNBL Visa responder ao cenário colocado Mas apresenta insuficiências graves
Regime Público X Regime Privado
Regime Público X Regime Privado Lei Geral de Telecomunicações     Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em  públicos  e  privados Cada modalidade de serviço será destinada à prestação exclusivamente  no regime público exclusivamente no regime privado concomitantemente nos regimes público e privado
Regime Público X Regime Privado    Serviços de telecomunicações explorados no  regime público  são aqueles cuja  existência ,  universalização  e  continuidade   a própria União compromete-se a assegurar . Também, submetem-se ao princípio da  modicidade tarifária . Os serviços de telecomunicações explorados no  regime privado  não estão sujeitos a obrigações de universalização e continuidade ,  nem prestação assegurada pela União .  O  preço  do serviço é  livre , coibindo-se práticas anticompetitivas e abuso de poder econômico.
Regime Público X Regime Privado    Obrigações de Universalização São as que objetivam possibilitar o  acesso de qualquer pessoa  ou  instituição de interesse público  a serviço de telecomunicações,  independentemente  de sua  localização  e  condição sócio-econômica , bem como as destinadas a permitir a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de interesse público. Objeto de metas periódicas (PGMU)
Regime Público X Regime Privado    Obrigações de Continuidade São as que objetivam possibilitar aos usuários dos serviços  sua fruição de forma ininterrupta ,  sem paralisações injustificadas , devendo os serviços estar à disposição dos usuários,  em condições adequadas  de uso
Regime Público X Regime Privado    Por que tudo isso? LGT:  Não serão deixadas à exploração apenas em regime privado as modalidades de serviço de interesse coletivo que,  sendo essenciais ,  estejam sujeitas a deveres de universalização . Serviços Essenciais
Regime Público X Regime Privado    Banda larga – Essencial! PNBL: reconhecimento da necessidade de política pública voltada à ampliação do acesso.  Documento base –  “ A inclusão digital apenas servirá ao País se for pensada, planejada e executada como meio de inclusão social, e não apenas como um fim em si mesma”
Regime Público X Regime Privado    Banda larga – Essencial! Mas o Programa não prevê a alteração do regime em que o serviço é prestado Reflexo importante: Massificação X Universalização PL que altera Lei do Fust
Regime Público X Regime Privado    Banda larga – Essencial! Esta alteração é  fundamental E Deve vir acompanhada de marco legal estruturado e  coerente
Banda Larga: marco legal da prestação do serviço
Banda Larga: marco legal da prestação do serviço Telecomunicações Geral Lei  Geral de Telecomunicações  (Lei 9.472/97) Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (Res 73/98) Banda Larga Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (Res  272/2001) Regulamento do Serviço Móvel pessoal  (Res 477/2007 )
Banda Larga: marco legal da prestação do serviço Banda Larga Fixa (SCM) Banda Larga Móvel (SMP)
Banda Larga: marco legal da prestação do serviço Fixa  Móvel fidelização Cancelamento a qualquer tempo  e sem ônus adicional bloqueio de modem Omisso suspensão do serviço Interrupção a qualquer tempo sem  ônus adicional. Sem menção à “suspensão”. fidelização Permitida permanência máxima de 12 meses em troca de benefício bloqueio de modem Vedação de cobrança para desbloqueio suspensão do serviço Permitida a cada 12 meses de 30 a 120 dias
Banda Larga: marco legal da prestação do serviço Convergência Tecnológica uma única rede ou tecnologia capaz de transportar, armazenar e redistribuir som, vídeo, voz e dados Convergência de Serviços diversos serviços são ofertados e fornecidos de uma forma conjunta aos consumidores. Ex: Combos Convergência de Mercados representada pelas fusões de empresas e por uma crescente concentração de mercado
Banda Larga: marco legal da prestação do serviço Demanda: Compatibilização com mercado convergente e tecnologicamente mais dinâmico Evitar lacunas na observância dos direitos dos usuários Tornar-se pró-ativo na formulação de padrões e critérios  Ganhar versatilidade e efetividade na fiscalização
Banda Larga: marco legal da prestação do serviço Questão central –  Participação social Efetivação da participação social na implementação do PNBL Garantia de participação social na regulação dos serviços aliada à medidas voltadas à dissolução das assimetrias:  Adapta-se à necessidade de tutela dos direitos do consumidor e traz mais equilíbrio a relação consumidor X fornecedor. técnicas de informação de linguagem  de oportunidade
Obrigada! [email_address] www.idec.org.br

Banda Larga e Direitos do Consumidor - Mesa 1 - Idec

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    O marco regulatóriopara a universalização Banda Larga como regime público 29 de março de 2011
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    Idec - InstitutoBrasileiro de Defesa do Consumidor Instituto criado em 1987 Atuante na defesa dos direitos do consumidor Independente e autônomo
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    Cenário da bandalarga no país
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    Cenário da bandalarga no país Cara Preço médio: US$ 28,00 mensais por residência (UIT) – 2009 97º mais caro em 161 países Custo representa 4,58% da renda mensal per capita brasileira (EUA 0,5%/ França 1,02%/ México 1,91%)
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    Cenário da bandalarga no país Cara (Tabela UIT - 2009)
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    Cenário da bandalarga no país Lenta
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    Cenário da bandalarga no país Lenta
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    Cenário da bandalarga no país Para poucos Fonte CGI.br Dados Anatel 2010: 26,38% possuem banda larga fixa (ADSL, cabo, rádio)
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    PNBL Lançado emmaio de 2010 Massificação da banda larga no país Estímulo à competição com políticas para pequenos e médios provedores Reativação da Telebrás para gestão das redes (aproveitamento das redes das estatais) e possível operação ao usuário final Estruturação de planos de 512 kbps (R$ 15,00 com incentivos) a 784 Kbps (R$ 35,00) Capitais + DF e 4.238 municípios até 2014 (88%) Conexão das primeiras 100 cidades prevista para abril/2011
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    PNBL Visa responderao cenário colocado Mas apresenta insuficiências graves
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    Regime Público XRegime Privado
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    Regime Público XRegime Privado Lei Geral de Telecomunicações     Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados Cada modalidade de serviço será destinada à prestação exclusivamente no regime público exclusivamente no regime privado concomitantemente nos regimes público e privado
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    Regime Público XRegime Privado   Serviços de telecomunicações explorados no regime público são aqueles cuja existência , universalização e continuidade a própria União compromete-se a assegurar . Também, submetem-se ao princípio da modicidade tarifária . Os serviços de telecomunicações explorados no regime privado não estão sujeitos a obrigações de universalização e continuidade , nem prestação assegurada pela União . O preço do serviço é livre , coibindo-se práticas anticompetitivas e abuso de poder econômico.
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    Regime Público XRegime Privado   Obrigações de Universalização São as que objetivam possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público a serviço de telecomunicações, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica , bem como as destinadas a permitir a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de interesse público. Objeto de metas periódicas (PGMU)
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    Regime Público XRegime Privado   Obrigações de Continuidade São as que objetivam possibilitar aos usuários dos serviços sua fruição de forma ininterrupta , sem paralisações injustificadas , devendo os serviços estar à disposição dos usuários, em condições adequadas de uso
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    Regime Público XRegime Privado   Por que tudo isso? LGT: Não serão deixadas à exploração apenas em regime privado as modalidades de serviço de interesse coletivo que, sendo essenciais , estejam sujeitas a deveres de universalização . Serviços Essenciais
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    Regime Público XRegime Privado   Banda larga – Essencial! PNBL: reconhecimento da necessidade de política pública voltada à ampliação do acesso. Documento base – “ A inclusão digital apenas servirá ao País se for pensada, planejada e executada como meio de inclusão social, e não apenas como um fim em si mesma”
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    Regime Público XRegime Privado   Banda larga – Essencial! Mas o Programa não prevê a alteração do regime em que o serviço é prestado Reflexo importante: Massificação X Universalização PL que altera Lei do Fust
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    Regime Público XRegime Privado   Banda larga – Essencial! Esta alteração é fundamental E Deve vir acompanhada de marco legal estruturado e coerente
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    Banda Larga: marcolegal da prestação do serviço
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    Banda Larga: marcolegal da prestação do serviço Telecomunicações Geral Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (Res 73/98) Banda Larga Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (Res 272/2001) Regulamento do Serviço Móvel pessoal (Res 477/2007 )
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    Banda Larga: marcolegal da prestação do serviço Banda Larga Fixa (SCM) Banda Larga Móvel (SMP)
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    Banda Larga: marcolegal da prestação do serviço Fixa Móvel fidelização Cancelamento a qualquer tempo e sem ônus adicional bloqueio de modem Omisso suspensão do serviço Interrupção a qualquer tempo sem ônus adicional. Sem menção à “suspensão”. fidelização Permitida permanência máxima de 12 meses em troca de benefício bloqueio de modem Vedação de cobrança para desbloqueio suspensão do serviço Permitida a cada 12 meses de 30 a 120 dias
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    Banda Larga: marcolegal da prestação do serviço Convergência Tecnológica uma única rede ou tecnologia capaz de transportar, armazenar e redistribuir som, vídeo, voz e dados Convergência de Serviços diversos serviços são ofertados e fornecidos de uma forma conjunta aos consumidores. Ex: Combos Convergência de Mercados representada pelas fusões de empresas e por uma crescente concentração de mercado
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    Banda Larga: marcolegal da prestação do serviço Demanda: Compatibilização com mercado convergente e tecnologicamente mais dinâmico Evitar lacunas na observância dos direitos dos usuários Tornar-se pró-ativo na formulação de padrões e critérios Ganhar versatilidade e efetividade na fiscalização
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    Banda Larga: marcolegal da prestação do serviço Questão central – Participação social Efetivação da participação social na implementação do PNBL Garantia de participação social na regulação dos serviços aliada à medidas voltadas à dissolução das assimetrias: Adapta-se à necessidade de tutela dos direitos do consumidor e traz mais equilíbrio a relação consumidor X fornecedor. técnicas de informação de linguagem de oportunidade
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