O documento discute o princípio da precaução ambiental e a teoria do fato consumado, e como eles estão em constante luta. Aprecia brevemente decisões judiciais que corroboram ambas as posições e reconhece que há argumentos válidos de ambos os lados. Conclui que nenhum lado é totalmente vencedor ou vencido, e que todos podem ser considerados perdedores.