1) Há 50 anos, o presidente John Kennedy fez um discurso estabelecendo quatro direitos básicos dos consumidores: segurança, informação, opção e ser ouvido.
2) O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é comemorado em 15 de março em homenagem a Kennedy, porém ainda há desrespeito a esses direitos.
3) Apesar de avanços, a globalização trouxe fusões de empresas que reduzem a concorrência e a escolha dos consumidores, comprometendo um dos pontos importantes do dis
O documento discute o Dia do Consumidor em 15 de Março e destaca os deveres e direitos dos consumidores, incluindo o dever de solidariedade, consciência crítica e agir, assim como o direito à qualidade, proteção da saúde e educação.
Transposição da Diretiva Europeia 2011/83/UEbasededados
O documento discute as novas diretrizes da União Europeia sobre direitos do consumidor. Ele fornece detalhes sobre os direitos reforçados dos consumidores em contratos à distância e fora de estabelecimentos, incluindo direito de livre resolução e informações pré-contratuais requeridas. Também cobre as novas obrigações de fornecedores para cumprir estas diretrizes a partir de 13 de junho de 2014.
Dia mundial dos direitos do consumidorLeonor Alves
Este documento discute o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, comemorado em 15 de março. Apresenta as origens da data, que remontam a um discurso de 1962 do presidente Kennedy defendendo os quatro direitos fundamentais dos consumidores: segurança, informação, escolha e ser ouvido. Também descreve brevemente os direitos dos consumidores consagrados na legislação portuguesa.
Este documento discute os direitos e obrigações dos consumidores. Apresenta uma breve história do direito do consumidor e explica conceitos como consumidor versus cliente. Também aborda conflitos entre consumidores e empresas e celebra o Dia Mundial do Consumidor.
IDEC Direitos do Consumidor e Ética no ConsumoMa Rina
O documento discute a história da proteção e defesa dos direitos do consumidor. Começa com os primeiros movimentos nos Estados Unidos no século XIX e como se desenvolveram na Europa e em outros países. Também descreve a criação do Código de Defesa do Consumidor no Brasil em 1990 para proteger os direitos dos consumidores.
Artigo - Liberalismo econômico - Relações de Consumo - Dr. Mauro Sergio - Cor...Mauro Sérgio
O documento discute como as relações de consumo foram afetadas pela pandemia e pelo liberalismo econômico, destacando o aumento da vulnerabilidade dos consumidores e a necessidade de políticas públicas para protegê-los, como o auxílio emergencial. Também comenta a aprovação da lei de prevenção ao superendividamento como uma conquista importante e a necessidade de sua efetiva implementação.
O documento discute o conceito de Marketing 3.0, que prioriza os valores do consumidor e vê este como um ser humano que busca satisfação espiritual e soluções para problemas globais. O Marketing 3.0 é necessário diante do novo consumidor informado e conectado que exige responsabilidade social e ambiental das marcas.
O documento discute as tendências do mercado sob a perspectiva das relações de consumo, incluindo a evolução da indústria gráfica desde Gutemberg até a era digital, mega tendências como envelhecimento da população e mobilidade, e desafios para as vendas consultivas no futuro como troca de experiência e engajamento em todos os lugares.
O documento discute o Dia do Consumidor em 15 de Março e destaca os deveres e direitos dos consumidores, incluindo o dever de solidariedade, consciência crítica e agir, assim como o direito à qualidade, proteção da saúde e educação.
Transposição da Diretiva Europeia 2011/83/UEbasededados
O documento discute as novas diretrizes da União Europeia sobre direitos do consumidor. Ele fornece detalhes sobre os direitos reforçados dos consumidores em contratos à distância e fora de estabelecimentos, incluindo direito de livre resolução e informações pré-contratuais requeridas. Também cobre as novas obrigações de fornecedores para cumprir estas diretrizes a partir de 13 de junho de 2014.
Dia mundial dos direitos do consumidorLeonor Alves
Este documento discute o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, comemorado em 15 de março. Apresenta as origens da data, que remontam a um discurso de 1962 do presidente Kennedy defendendo os quatro direitos fundamentais dos consumidores: segurança, informação, escolha e ser ouvido. Também descreve brevemente os direitos dos consumidores consagrados na legislação portuguesa.
Este documento discute os direitos e obrigações dos consumidores. Apresenta uma breve história do direito do consumidor e explica conceitos como consumidor versus cliente. Também aborda conflitos entre consumidores e empresas e celebra o Dia Mundial do Consumidor.
IDEC Direitos do Consumidor e Ética no ConsumoMa Rina
O documento discute a história da proteção e defesa dos direitos do consumidor. Começa com os primeiros movimentos nos Estados Unidos no século XIX e como se desenvolveram na Europa e em outros países. Também descreve a criação do Código de Defesa do Consumidor no Brasil em 1990 para proteger os direitos dos consumidores.
Artigo - Liberalismo econômico - Relações de Consumo - Dr. Mauro Sergio - Cor...Mauro Sérgio
O documento discute como as relações de consumo foram afetadas pela pandemia e pelo liberalismo econômico, destacando o aumento da vulnerabilidade dos consumidores e a necessidade de políticas públicas para protegê-los, como o auxílio emergencial. Também comenta a aprovação da lei de prevenção ao superendividamento como uma conquista importante e a necessidade de sua efetiva implementação.
O documento discute o conceito de Marketing 3.0, que prioriza os valores do consumidor e vê este como um ser humano que busca satisfação espiritual e soluções para problemas globais. O Marketing 3.0 é necessário diante do novo consumidor informado e conectado que exige responsabilidade social e ambiental das marcas.
O documento discute as tendências do mercado sob a perspectiva das relações de consumo, incluindo a evolução da indústria gráfica desde Gutemberg até a era digital, mega tendências como envelhecimento da população e mobilidade, e desafios para as vendas consultivas no futuro como troca de experiência e engajamento em todos os lugares.
UFCD_6666_Publicidade_Um discurso de sedução_mundo atual_cursos de aprendizag...Manuais Formação
Este documento discute a publicidade como um discurso de sedução. Aborda tópicos como a sociedade de consumo, meios de comunicação de massa, mercado e publicidade, construção da mensagem publicitária, consumos juvenis, produtos para jovens, identidades e estereótipos, elementos de anúncios, lei da publicidade.
AE01 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL RELACOES DE CONSUMO E SUSTENTABILI...Consultoria Acadêmica
A ideia de consumo sustentável é a de promover a reflexão dos hábitos de consumo da população, despertando a consciência ecológica. Nesse sentido, o consumidor deve adquirir somente o que for necessário para suprir suas necessidades básicas de sobrevivência, evitando, portanto, a aquisição de produtos supérfluos e o desperdício, contribuindo, dessa forma, para a preservação ambiental.
Esse é um dos principais elementos para se atingir o desenvolvimento sustentável, proporcionando recursos naturais em quantidade e qualidade às futuras gerações".
Entre em contato conosco
54 99956-3050
[1] O consumo é definido como o ato de utilizar bens e serviços para satisfazer necessidades.
[2] Vários fatores influenciam o consumo, incluindo fatores econômicos como renda e preço, e fatores sócio-culturais.
[3] A estrutura do consumo mostra como as famílias distribuem sua renda entre diferentes categorias de gastos.
Este documento apresenta uma proposta de pesquisa sobre os direitos do consumidor em contratos celebrados via internet na era digital. O objetivo é averiguar as consequências da cibercultura para os contratos no direito do consumidor e como concretizar os direitos dos consumidores nesta nova realidade. A pesquisa inclui revisão bibliográfica, análise de casos judiciais e construção de uma cartilha para educar consumidores sobre compras online.
O documento discute os reflexos da publicidade enganosa nas relações de consumo. Aponta que a publicidade enganosa viola princípios constitucionais e do Código de Defesa do Consumidor, representando falta de respeito ao consumidor. Embora a publicidade seja importante para a economia, sua realização de forma ilegal merece punição, pois o consumidor é a parte mais vulnerável da relação e não pode ser prejudicado por práticas abusivas. Defende uma proteção ampla ao consumidor contra informações enganosas.
1. O documento discute a publicidade sob a perspectiva do Código de Defesa do Consumidor no Brasil.
2. Ele descreve como o CDC equilibra as relações de consumo reconhecendo os direitos fundamentais dos consumidores e a sua vulnerabilidade.
3. O documento também analisa artigos específicos do CDC que regulam a publicidade, como a proibição de propaganda enganosa ou abusiva.
1. O documento discute a publicidade sob a perspectiva do Código de Defesa do Consumidor no Brasil.
2. Ele descreve como o CDC busca equilibrar as relações de consumo através do princípio da vulnerabilidade do consumidor.
3. O texto também explica artigos do CDC que impactam a publicidade, como a proibição de propaganda enganosa ou abusiva.
1. O documento discute a publicidade sob a perspectiva do Código de Defesa do Consumidor no Brasil.
2. Ele descreve como o CDC equilibra as relações de consumo reconhecendo os direitos fundamentais dos consumidores e a sua vulnerabilidade.
3. O documento também explica artigos específicos do CDC que regulam a publicidade, como a proibição de propaganda enganosa ou abusiva.
O documento discute as mudanças no comportamento dos consumidores com a ascensão da internet e das novas tecnologias digitais. A audiência está fragmentada e busca conteúdos personalizados em nichos. Isso levou ao surgimento da "cauda longa", onde produtos de nicho encontram seu público. As organizações precisam acompanhar esses novos hábitos e usar ferramentas como marketing digital, newsletters e redes sociais para se relacionar com os consumidores.
O documento discute os direitos e deveres dos consumidores. Ele destaca quatro direitos fundamentais: o direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Além disso, discute deveres como o de se informar, usar produtos corretamente, reclamar quando necessário e ter consciência ambiental e social.
Curso de competitivdade mudanças no mercado seculo xxiNanne Nayla
O documento discute os desafios das empresas no século 21 em um mundo em constante mudança. A sociedade está mais dinâmica e instável, forçando as empresas a se adaptarem rapidamente ou correrem o risco de ficarem obsoletas. Clientes também estão mudando e esperam ser surpreendidos com produtos e serviços inovadores. O sucesso dependerá da capacidade das empresas em entender as tendências do mercado e oferecerem valor diferenciado aos clientes.
O documento discute os direitos básicos do consumidor segundo o Código de Defesa do Consumidor brasileiro. Em 3 frases:
O texto explica que o CDC protege a vida, saúde e segurança do consumidor contra riscos de produtos e serviços perigosos, e que a educação financeira e informação adequada são direitos que asseguram a liberdade de escolha e igualdade nas contratações. Também ressalta a importância da informação correta sobre produtos e serviços, com especificações de quantidade, características, qualidade e preço,
O documento discute a evolução histórica e conceituação do Direito do Consumidor no Brasil. Resume três revoluções que influenciaram o tema, como a Revolução Industrial, Tecnológica e da Informática. Também aborda a natureza do Direito do Consumidor e características do Código de Defesa do Consumidor.
A pulicidade sob a perspectiva do cdigopubliqeinove
1. A sociedade atual é uma sociedade de consumo onde a produção em massa cria necessidades através da publicidade.
2. A ONU reconhece direitos fundamentais dos consumidores como segurança, escolha, informação e indenização.
3. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro de 1990 visa equilibrar as relações de consumo e proteger o consumidor, considerado parte vulnerável.
A pulicidade sob a perspectiva do cdigopubliqeinove
1. A sociedade atual é dominada pelo marketing e consumismo, gerando desequilíbrio nas relações de consumo.
2. A ONU reconhece direitos básicos dos consumidores como segurança, escolha, informação e indenização.
3. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) equilibra essas relações, proibindo propaganda enganosa ou abusiva.
A pulicidade sob a perspectiva do cdigopubliqeinove
1. A sociedade atual é caracterizada como uma sociedade de consumo onde a produção em massa influencia fortemente as necessidades dos consumidores.
2. A ONU reconhece direitos fundamentais dos consumidores como segurança, escolha, ser ouvido e indenização.
3. A Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu a defesa do consumidor como um direito fundamental e em 1990 foi criado o Código de Defesa do Consumidor para equilibrar as relações de consumo.
A pulicidade sob a perspectiva do cdigopubliqeinove
1. A sociedade atual é caracterizada como uma sociedade de consumo onde a produção em massa cria necessidades através da publicidade.
2. A ONU reconhece direitos fundamentais dos consumidores como segurança, escolha, ser ouvido e indenização.
3. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro de 1990 visa equilibrar as relações de consumo e proteger o consumidor, considerado parte vulnerável.
Televisão Estratégica: Análise do funcionamento da televisão sob a ótica do c...Milena Tobias
Escrevi esse artigo para meu trabalho de conclusão na pós-graduação em "Gestão Estratégica de Marcas" na FIA- Fundação Instituto de Administração de São Paulo em julho de 2013. A ideia foi abordar um tema que não foi muito conversado durante as aulas e no mercado em geral.
O audiovisual e o entretenimento são mercados que movimentam bilhões de reais no país e acredito que a atenção será cada vez mais voltada para eles. Porém sua administração e colocação no mercado envolve particularidades. Entender de comunicação, história, do mundo em que costumávamos viver, do mundo que vivemos agora. Inovação, política, saúde, meio ambiente, relações internacionais e fofocas de Hollywood. Tudo é material de criação, quando o produto é conteúdo.
Esse artigo é uma introdução para um universo de interpretações e possibilidades. O assunto é extenso e cheio de coisas para se estudar!
Este documento fornece informações sobre os direitos básicos do consumidor de acordo com o Código de Defesa do Consumidor brasileiro. Em poucas frases, o documento explica que os consumidores têm direito à informação adequada, proteção da vida e saúde contra riscos de produtos e serviços, e reparação em caso de danos ou defeitos de produtos/serviços. O documento também lista alguns desses direitos básicos e explica brevemente conceitos como produto, serviço, consumidor e fornecedor.
O documento discute a evolução da empresa e do marketing desde suas origens até a Revolução Industrial. Apresenta como a crise de superprodução levou ao desenvolvimento do marketing focado no consumidor. Destaca o caso da General Electric que teve sucesso adotando estratégias de marketing orientadas para o cliente.
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
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Este documento discute a publicidade como um discurso de sedução. Aborda tópicos como a sociedade de consumo, meios de comunicação de massa, mercado e publicidade, construção da mensagem publicitária, consumos juvenis, produtos para jovens, identidades e estereótipos, elementos de anúncios, lei da publicidade.
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Esse é um dos principais elementos para se atingir o desenvolvimento sustentável, proporcionando recursos naturais em quantidade e qualidade às futuras gerações".
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[1] O consumo é definido como o ato de utilizar bens e serviços para satisfazer necessidades.
[2] Vários fatores influenciam o consumo, incluindo fatores econômicos como renda e preço, e fatores sócio-culturais.
[3] A estrutura do consumo mostra como as famílias distribuem sua renda entre diferentes categorias de gastos.
Este documento apresenta uma proposta de pesquisa sobre os direitos do consumidor em contratos celebrados via internet na era digital. O objetivo é averiguar as consequências da cibercultura para os contratos no direito do consumidor e como concretizar os direitos dos consumidores nesta nova realidade. A pesquisa inclui revisão bibliográfica, análise de casos judiciais e construção de uma cartilha para educar consumidores sobre compras online.
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1. O documento discute a publicidade sob a perspectiva do Código de Defesa do Consumidor no Brasil.
2. Ele descreve como o CDC equilibra as relações de consumo reconhecendo os direitos fundamentais dos consumidores e a sua vulnerabilidade.
3. O documento também analisa artigos específicos do CDC que regulam a publicidade, como a proibição de propaganda enganosa ou abusiva.
1. O documento discute a publicidade sob a perspectiva do Código de Defesa do Consumidor no Brasil.
2. Ele descreve como o CDC busca equilibrar as relações de consumo através do princípio da vulnerabilidade do consumidor.
3. O texto também explica artigos do CDC que impactam a publicidade, como a proibição de propaganda enganosa ou abusiva.
1. O documento discute a publicidade sob a perspectiva do Código de Defesa do Consumidor no Brasil.
2. Ele descreve como o CDC equilibra as relações de consumo reconhecendo os direitos fundamentais dos consumidores e a sua vulnerabilidade.
3. O documento também explica artigos específicos do CDC que regulam a publicidade, como a proibição de propaganda enganosa ou abusiva.
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O documento discute os direitos e deveres dos consumidores. Ele destaca quatro direitos fundamentais: o direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Além disso, discute deveres como o de se informar, usar produtos corretamente, reclamar quando necessário e ter consciência ambiental e social.
Curso de competitivdade mudanças no mercado seculo xxiNanne Nayla
O documento discute os desafios das empresas no século 21 em um mundo em constante mudança. A sociedade está mais dinâmica e instável, forçando as empresas a se adaptarem rapidamente ou correrem o risco de ficarem obsoletas. Clientes também estão mudando e esperam ser surpreendidos com produtos e serviços inovadores. O sucesso dependerá da capacidade das empresas em entender as tendências do mercado e oferecerem valor diferenciado aos clientes.
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O texto explica que o CDC protege a vida, saúde e segurança do consumidor contra riscos de produtos e serviços perigosos, e que a educação financeira e informação adequada são direitos que asseguram a liberdade de escolha e igualdade nas contratações. Também ressalta a importância da informação correta sobre produtos e serviços, com especificações de quantidade, características, qualidade e preço,
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1. A sociedade atual é uma sociedade de consumo onde a produção em massa cria necessidades através da publicidade.
2. A ONU reconhece direitos fundamentais dos consumidores como segurança, escolha, informação e indenização.
3. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro de 1990 visa equilibrar as relações de consumo e proteger o consumidor, considerado parte vulnerável.
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1. A sociedade atual é dominada pelo marketing e consumismo, gerando desequilíbrio nas relações de consumo.
2. A ONU reconhece direitos básicos dos consumidores como segurança, escolha, informação e indenização.
3. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) equilibra essas relações, proibindo propaganda enganosa ou abusiva.
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1. A sociedade atual é caracterizada como uma sociedade de consumo onde a produção em massa influencia fortemente as necessidades dos consumidores.
2. A ONU reconhece direitos fundamentais dos consumidores como segurança, escolha, ser ouvido e indenização.
3. A Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu a defesa do consumidor como um direito fundamental e em 1990 foi criado o Código de Defesa do Consumidor para equilibrar as relações de consumo.
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1. A sociedade atual é caracterizada como uma sociedade de consumo onde a produção em massa cria necessidades através da publicidade.
2. A ONU reconhece direitos fundamentais dos consumidores como segurança, escolha, ser ouvido e indenização.
3. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro de 1990 visa equilibrar as relações de consumo e proteger o consumidor, considerado parte vulnerável.
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Este documento fornece informações sobre os direitos básicos do consumidor de acordo com o Código de Defesa do Consumidor brasileiro. Em poucas frases, o documento explica que os consumidores têm direito à informação adequada, proteção da vida e saúde contra riscos de produtos e serviços, e reparação em caso de danos ou defeitos de produtos/serviços. O documento também lista alguns desses direitos básicos e explica brevemente conceitos como produto, serviço, consumidor e fornecedor.
O documento discute a evolução da empresa e do marketing desde suas origens até a Revolução Industrial. Apresenta como a crise de superprodução levou ao desenvolvimento do marketing focado no consumidor. Destaca o caso da General Electric que teve sucesso adotando estratégias de marketing orientadas para o cliente.
Semelhante a Direito do Consumidor - Mod 1 -_aula_1 - artigo.rizzatto.nunes.2012[1] (20)
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Direito do Consumidor - Mod 1 -_aula_1 - artigo.rizzatto.nunes.2012[1]
1. 1
O dia mundial dos direitos do consumidor e os 50 anos do discurso de
John Kennedy – 19-3-2012
Por Rizzatto Nunes
Há pouco mais de 50 anos, no dia 15 de março de 1962, o
então Presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, enviou uma mensagem
ao Congresso Americano tratando da proteção dos interesses e direitos dos
consumidores. “Consumidores somos todos nós”, disse ele nessa fala que se
tornoue o marco fundamental do nascimento dos chamados direitos dos
consumidores e que causou grande impacto nos EUA e no resto do mundo.
Na mensagem, foram estabelecidos quatro pontos básicos de
garantia aos consumidores: o do direito à segurança ou proteção contra a
comercialização de produtos perigosos à saúde e à vida; o do direito à
informação, incluindo os aspectos gerais da propaganda e o da
obrigatoriedade do fornecimento de informações sobre os produtos e sua
utilização; o do direito à opção, no combate aos monopólios e oligopólios e na
defesa da concorrência e da competitividade como fatores favoráveis ao
consumidor; e o do direito a ser ouvido na elaboração das políticas públicas
que sejam de seu interesse.
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído no
dia 15 de março em homenagem ao Presidente Kennedy; inicialmente, foi
comemorado em 15 de março de 1983 e, em 1985, a Assembléia Geral das
Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das
Nações Unidas, o que lhe deu legitimidade e reconhecimento internacional.
Não resta dúvida de que, de 1962 para cá, houve um avanço na
proteção ao consumidor em várias partes do mundo, inclusive no Brasil. No
nosso caso, a verdadeira proteção surgiu com a promulgação do Código de
Defesa do Consumidor (CDC) em 11-9-1990 (e que entrou em vigor em 113-1991).
É mesmo importante que se comemore esta data. Mas, falta
ainda muito para que a batalha pelos direitos dos consumidores esteja ganha,
pois vários aspectos apontadados no famoso discurso vêm sendo a cada dia
violados de diversas maneiras. Os fornecedores tornaram-se cada vez mais
2. 2
ganaciosos e organizaram-se num sistema de alta tecnologia de controle e
enganações de todo tipo.
Um dos itens de fundamental importância para o
Presidente Kennedy, que é o direito de optar do consumidor, especialmente
combatendo-se monopólios e oligopólios e defendendo-se a livre concorrência
e a competitividade (pois, com isso, certamente a oferta amplia-se criando um
maior leque de opções), com o fenômeno da chamada globalização,
praticamente se perdeu. A era das fusões de empresas da área financeira, de
seguros, comercial, industrial etc traduz uma derrota na proteção ao
consumidor e também aos trabalhadores, eis que elas eliminam postos de
trabalho, gerando desemprego em larga escala. As fusões põem fim à
possibilidade de existência da concorrência, criando oligopólios poderosos e
gananciosos com a drástica redução da oferta: o consumidor vai aos poucos
tendo reduzida sua possibilidade de trocar de fornecedor, o que sempre foi um
eficaz elemento de proteção.
Além disso, como já tive oportunidade de apontar, por conta da abertura do
mercado de vários países, do incremento da tecnologia e das comunicações,
da melhora das condições de distribuição etc, as grandes corporações
acabaram por mudar seus polos de produção para locais que ainda não tinham
– nem têm -- tradição de produção de qualidade. Essas empresas foram buscar
maiores lucros, pagando menores salários e produzindo bens de consumo de
pior qualidade. Para lucrar mais, o empresário acaba correndo maior risco de
oferecer piores produtos e serviços ao consumidor.
Mas, lendo os folhetos, assistindo às propagandas e também recebendo
informações diárias dos mundos dos negócios (via jornais, rádio, tevê, internet
etc) o consumidor pode até acabar acreditando que o mundo capitalista é
moderno e respeitoso. É que o conhecimento das comunicações avançou
muito e o mercado capitalista especializou-se em iludir e enganar, usando
expressões muito belas (em palavras e imagens), mas que não querem dizer
muita coisa (ou pior, ocultam muito).
Por isso, em homenagem ao dia mundial do consumidor, eu publico a seguir
uma tabela utilizada nos cursos de Direito para mostrar como é possível fazer
um longo discurso bonito, interessante, mas sem dizer nada. Eu o adaptei para
as questões do mercado de consumo. Após 50 anos do famoso discurso
kennedyano, que muito disse e representou, ainda há um longo caminho a
percorrer para se conseguir um dia realmente respeito aos direitos dos
3. 3
consumidores. Até lá, muitos de nós continuaremos a ouvir belos discursos
dos fornecedores sem nenhum efeito prático no que respeita a nossos direitos
de consumidores.
+++++++++++++++++++++
Eis as regras para o uso da tabela:
a. A leitura da 1ª linha e da 1ª coluna é obrigatória.
b. Depois é só ir combinando as frases da cada coluna na ordem (2,3,4)
c. Cada frase seguinte pode iniciar em qualquer linha combinando com
qualquer coluna na sequência (1,2,3,4). Por exemplo, linha 3, coluna
1, linha 4 coluna 2, linha 6 coluna 3, linha 2 coluna 4.
d. Assim, sucessivamente, é possível formar um longo discurso.
4. 4
1
2
3
4
Caros Colegas,
em tempo de
novas
experiências,
No entanto, não
esqueçamos que
a consulta ao
mercado
exige uma definição dos fundamentos do
Sistema Jurídico
capitalista
a consolidação das
bases econômicas
se nos impõe um
rigor analítico
do espírito jurídico
fundamental dos
negócios
O dia a dia das
pessoas prova
que
o novo tempo do
século XXI
significa contínua
aplicação
das normas com plena
eficácia na
sustentabilidade
Quiçá, possamos
demonstrar que
o desenvolvimento
do mercado de
consumo
facilita a busca
das fórmulas
preferidas para atingir
o fim desejado pelos
consumidores
Sabe-se que
a estrutura do regime nos chama a atenção das bases para o
capitalista
para o exame
consumo e
respeitando o meio
ambiente
a complexidade das serve de base à
das condições para a
relações jurídicas de verificação
obtenção da Justiça
consumo nos dias
que correm
Ora, diante disso
Por outro lado
o comando exercido
pelos meios da
comunicação
Pois se pode
o princípio de toda
fazer um balanço atividade de consumo
dos problemas,
uma vez que
E acima de tudo, o padrão moderno de
conduta do
consumidor
Ressalte-se que
o “modus operandi”
gera um processo de dos fundamentos da
reformulação
liberdade de escolha
dos consumidores
leva à reflexão,
sobre a
modernização
dos vários aspectos do
poder econômico
dinamiza a postura
do comando das
normas jurídicas de
proteção ao
consumidor
dos resultados
programados
nos confere a
necessária
consequência que
devemos ter