MARCO CIVIL DA INTERNET:
DESAFIOS E PERSPECTIVAS
NA ERA DA COMPLEXIDADE
27 de outubro de 2015
XIII Semana de Sistemas de Informação
UNIFEBE (SC)
Alejandro Knaesel Arrabal
profarrabal@gmail.com
www.slideshare.com/profarrabal1
Doutorando DINTER (FURB/UNISINOS)
Orientador: Dr. Wilson Engelmann
Era da Complexidade
Duas questões importantes:
Linguagem
Instrumento para comunicar ideias?
Dialógica das Contradições
O problema da disjunção e redução
Era da Complexidade
Linguagem
A linguagem é protagonista na
configuração das condições de constituição
das ideias, dos sentidos e valores.
Linguagem:
Representa e Constitui
Comunica e Conforma
Era da Complexidade
Linguagem
Ideias, sentidos e valores
não são “objetos” autônomos,
descolados do meio no qual
são constituídos ou inseridos.
Linguagem é meio
Linguagem é ambiente
Era da Complexidade
Contradições
Pensamento redutor:
Separa e escolhe (disjunta)
Linearidade
Pensamento complexo (Morin):
Reconhecer o papel das diferenças
Pensar de forma integrada (sistêmica)
Era da Complexidade
Desafio: pensar para além das contradições
Acesso à Informação Excesso de Informação
Privacidade Hiperexposição
Relações mediadas Relações presenciais
Criativo Mimético
Dinâmico / Efêmero Estático / Duradouro
Marco Civil da Internet
Leis são criadas para
confirmar (e garantir)
Valores Sociais
Quais são os valores relacionados
ao Marco Civil?
(Marco) Civil
Mora na Cidade
Civilização
Cidadão
Convive sob certas
condições (Ethos)
Usos e Costumes
(Direitos e
Responsabilidades)
Marco Civil da Internet
Marco institucional (normativo) de direitos e
responsabilidades a partir dos quais torna-se
possível a convivência na Internet
Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
Estabelece princípios, garantias, direitos e
deveres para o uso da Internet no Brasil.
Marco Civil da Internet
Resposta brasileira à questões de
repercussão internacional
Baseada na Resolução 2009/003/P – CGI/BR
“Princípios para a governança e uso da Internet”
Marco Civil da Internet
Apresenta múltiplas interfaces:
Constituição Federal (1988)
Lei Direitos Autorais (1996)
Estatuto da criança e do adolescente (1990)
Código de defesa do consumidor (1990)
Estatuto da pessoa com deficiência (2000)
Lei de Acesso à Informação (2011)
Lei Carolina Dieckmann (2012)
Destinatários
Marco Civil da Internet
Usuário
(Cidadão)
(Consumidor)
Provedor
Conexão
Aplicação
Governo
Assuntos de Destaque
Acesso à Internet
Liberdade de Expressão
Privacidade, Imagem e Dados Pessoais
Neutralidade da Rede
Responsabilidade dos Provedores
Acesso à Internet
“Essencial ao exercício da cidadania” (Art. 7o
)
Implica em:
- Ampliação da infraestrutura e atualização
tecnológica permanente
- Uso compatível com a funcionalidade e
estabilidade da rede
- Desenvolvimento de interfaces à acessibilidade
- Política de fomento à oferta de serviços
Liberdade de Expressão
Para o marco civil, liberdade de expressão é:
- Fundamento (Art. 2o
)
- Princípio (Art. 3o
, I)
- Condição p. exercício direito de acesso (Art. 8o
)
A questão do ideal de liberdade
Liberdade de Expressão
Tecnologias criam e ampliam
possibilidades (poder)
Possibilidade tecnológica não é
(necessariamente) sinônimo de liberdade
Tecnologias não são (necessariamente) neutras
Liberdade de Expressão
Liberdade de Expressão
Constituição Federal de 88:
“Art. 5o
...
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo
vedado o anonimato”
Liberdade pressupõe Responsabilidade
e
Responsabilidade pressupõe Liberdade
Liberdade não é um valor em si (isolado do meio)
Responsabilidade implica em considerar:
O que pretendemos realizar a partir
das possibilidades tecnológicas?
Quais os impactos destas realizações?
Liberdade / Responsabilidade
Privacidade, Registro
e Dados Pessoais
Junto com a liberdade de expressão, a
privacidade é fundamento (Art. 3o
, II) e condição
para o exercício do direito de acesso à Internet
(Art. 8o
)
Privacidade (pertence a si)
Individualidade
Propriedade
Domínio do “eu” e do “meu”
Privacidade, Registro
e Dados Pessoais
Estão “protegidos”:
- Registro de conexão
- Registro de acesso à aplicação
- Fluxo e armazenamento de comunicações
- Conteúdo das comunicações
- Dados (informações) pessoais
Fornecimento a terceiros:
- Consentimento livre, expresso e informado
- Determinação judicial
Neutralidade da Rede
Dever de tratamento isonômico de
pacotes de dados
Isonomia é diferente de igualdade
Exceções admitidas:
I - requisitos técnicos indispensáveis à prestação
adequada dos serviços e aplicações; e
II - priorização de serviços de emergência.
Responsabilidade dos Provedores
Guarda do “registro de conexão”
- Provedor de conexão: 1 ano
Guarda do “registro de acesso a aplicação”
- Provedor de conexão: vedado
- Provedor de aplicação: 6 meses
Sob sigilo
Ambiente controlado
Danos por terceiros
Provedor de Conexão
- Não é responsável
Provedor de Aplicação
- Resp. - caso não atenda determinação judicial
- Resp. subsidiária: - caso não atenda notificação
relativa à “cenas de nudez ou de atos sexuais de
caráter privado”. (Art. 21)
- Resp. solidária - Direitos Autorais (Art. 104 Lei
9610/98)
MARCO CIVIL DA INTERNET:
DESAFIOS E PERSPECTIVAS
NA ERA DA COMPLEXIDADE
27 de outubro de 2015
XIII Semana de Sistemas de Informação
UNIFEBE (SC)
Alejandro Knaesel Arrabal
profarrabal@gmail.com
www.slideshare.com/profarrabal1
Doutorando DINTER (FURB/UNISINOS)
Orientador: Dr. Wilson Engelmann

Marco Civil da Internet: desafios e perspectivas na era da complexidade

  • 1.
    MARCO CIVIL DAINTERNET: DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA ERA DA COMPLEXIDADE 27 de outubro de 2015 XIII Semana de Sistemas de Informação UNIFEBE (SC) Alejandro Knaesel Arrabal profarrabal@gmail.com www.slideshare.com/profarrabal1 Doutorando DINTER (FURB/UNISINOS) Orientador: Dr. Wilson Engelmann
  • 2.
    Era da Complexidade Duasquestões importantes: Linguagem Instrumento para comunicar ideias? Dialógica das Contradições O problema da disjunção e redução
  • 3.
    Era da Complexidade Linguagem Alinguagem é protagonista na configuração das condições de constituição das ideias, dos sentidos e valores. Linguagem: Representa e Constitui Comunica e Conforma
  • 4.
    Era da Complexidade Linguagem Ideias,sentidos e valores não são “objetos” autônomos, descolados do meio no qual são constituídos ou inseridos. Linguagem é meio Linguagem é ambiente
  • 5.
    Era da Complexidade Contradições Pensamentoredutor: Separa e escolhe (disjunta) Linearidade Pensamento complexo (Morin): Reconhecer o papel das diferenças Pensar de forma integrada (sistêmica)
  • 6.
    Era da Complexidade Desafio:pensar para além das contradições Acesso à Informação Excesso de Informação Privacidade Hiperexposição Relações mediadas Relações presenciais Criativo Mimético Dinâmico / Efêmero Estático / Duradouro
  • 7.
    Marco Civil daInternet Leis são criadas para confirmar (e garantir) Valores Sociais Quais são os valores relacionados ao Marco Civil?
  • 8.
    (Marco) Civil Mora naCidade Civilização Cidadão Convive sob certas condições (Ethos) Usos e Costumes (Direitos e Responsabilidades)
  • 9.
    Marco Civil daInternet Marco institucional (normativo) de direitos e responsabilidades a partir dos quais torna-se possível a convivência na Internet Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
  • 10.
    Marco Civil daInternet Resposta brasileira à questões de repercussão internacional Baseada na Resolução 2009/003/P – CGI/BR “Princípios para a governança e uso da Internet”
  • 11.
    Marco Civil daInternet Apresenta múltiplas interfaces: Constituição Federal (1988) Lei Direitos Autorais (1996) Estatuto da criança e do adolescente (1990) Código de defesa do consumidor (1990) Estatuto da pessoa com deficiência (2000) Lei de Acesso à Informação (2011) Lei Carolina Dieckmann (2012)
  • 12.
    Destinatários Marco Civil daInternet Usuário (Cidadão) (Consumidor) Provedor Conexão Aplicação Governo
  • 13.
    Assuntos de Destaque Acessoà Internet Liberdade de Expressão Privacidade, Imagem e Dados Pessoais Neutralidade da Rede Responsabilidade dos Provedores
  • 14.
    Acesso à Internet “Essencialao exercício da cidadania” (Art. 7o ) Implica em: - Ampliação da infraestrutura e atualização tecnológica permanente - Uso compatível com a funcionalidade e estabilidade da rede - Desenvolvimento de interfaces à acessibilidade - Política de fomento à oferta de serviços
  • 15.
    Liberdade de Expressão Parao marco civil, liberdade de expressão é: - Fundamento (Art. 2o ) - Princípio (Art. 3o , I) - Condição p. exercício direito de acesso (Art. 8o ) A questão do ideal de liberdade
  • 16.
    Liberdade de Expressão Tecnologiascriam e ampliam possibilidades (poder) Possibilidade tecnológica não é (necessariamente) sinônimo de liberdade Tecnologias não são (necessariamente) neutras
  • 17.
  • 18.
    Liberdade de Expressão ConstituiçãoFederal de 88: “Art. 5o ... IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” Liberdade pressupõe Responsabilidade e Responsabilidade pressupõe Liberdade
  • 19.
    Liberdade não éum valor em si (isolado do meio) Responsabilidade implica em considerar: O que pretendemos realizar a partir das possibilidades tecnológicas? Quais os impactos destas realizações? Liberdade / Responsabilidade
  • 20.
    Privacidade, Registro e DadosPessoais Junto com a liberdade de expressão, a privacidade é fundamento (Art. 3o , II) e condição para o exercício do direito de acesso à Internet (Art. 8o ) Privacidade (pertence a si) Individualidade Propriedade Domínio do “eu” e do “meu”
  • 21.
    Privacidade, Registro e DadosPessoais Estão “protegidos”: - Registro de conexão - Registro de acesso à aplicação - Fluxo e armazenamento de comunicações - Conteúdo das comunicações - Dados (informações) pessoais Fornecimento a terceiros: - Consentimento livre, expresso e informado - Determinação judicial
  • 22.
    Neutralidade da Rede Deverde tratamento isonômico de pacotes de dados Isonomia é diferente de igualdade Exceções admitidas: I - requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; e II - priorização de serviços de emergência.
  • 23.
    Responsabilidade dos Provedores Guardado “registro de conexão” - Provedor de conexão: 1 ano Guarda do “registro de acesso a aplicação” - Provedor de conexão: vedado - Provedor de aplicação: 6 meses Sob sigilo Ambiente controlado
  • 24.
    Danos por terceiros Provedorde Conexão - Não é responsável Provedor de Aplicação - Resp. - caso não atenda determinação judicial - Resp. subsidiária: - caso não atenda notificação relativa à “cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado”. (Art. 21) - Resp. solidária - Direitos Autorais (Art. 104 Lei 9610/98)
  • 25.
    MARCO CIVIL DAINTERNET: DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA ERA DA COMPLEXIDADE 27 de outubro de 2015 XIII Semana de Sistemas de Informação UNIFEBE (SC) Alejandro Knaesel Arrabal profarrabal@gmail.com www.slideshare.com/profarrabal1 Doutorando DINTER (FURB/UNISINOS) Orientador: Dr. Wilson Engelmann