O documento discute a interpretação de contratos, mencionando que o Código Civil brasileiro não dedica um capítulo específico ao tema, mas contém algumas normas. A interpretação deve considerar a intenção comum dos contratantes e não apenas o sentido literal. As regras de Pothier também são abordadas, assim como a hermenêutica constitucional e a interpretação de contratos de adesão.