O documento discute os conceitos e características dos contratos internacionais de comércio, incluindo suas principais cláusulas e formas de resolução de disputas. Aborda tópicos como a formação dos contratos, direito aplicável, tipos de cláusulas, incoterms, eleição de foro e arbitragem internacional.
2. Introdução
Com a expansão do comércio internacional,
o conhecimento de conceitos e detalhes de
um contrato internacional se tornou muito
importante. Este trabalho tem como objetivo
apresentar esses conceitos, dando foco no
contrato internacional de comércio.
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3. Conceito
Contrato é aquele instrumento jurídico capaz de criar, modificar
ou extinguir direitos e para que seja aceito, necessita de agente
capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada em lei;
O contrato internacional, diferente do contrato interno, trata da
estraneidade, pois trabalha com situação ou relação jurídica
plurilocalizada e envolve partes com diferentes domicílios ou
empresas com sede em diferentes Estados.
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4. Caracterização do Contrato
Internacional
Caracterização econômica:
Para a corrente econômica, o contrato internacional é aquele
que simplesmente permite um duplo trânsito de bens ou valores,
do país para o exterior e vice-versa.
Caracterização jurídica:
Já para a corrente jurídica, que é a mais utilizada no Brasil, o
contrato internacional é aquele em que o objeto, assinantes ou
sua execução tenham contato com mais de um sistema jurídico.
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5. Direito Aplicável
O Direito Internacional Privado regula a relação jurídica
plurilocalizada com elementos de estraneidade (conexão
com mais de um ordenamento jurídico);
No Brasil, o direito aplicável é a lei do país em que o
contrato for constituído;
As leis estrangeiras que serão aplicadas por assinatura de
contrato em outro país não deverão ofender a soberania,
costumes e a ordem pública do Brasil.
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6. A partir de alguns atos, houve a American Revolution, onde se
estabelecem critérios materiais para que uma sentença seja
dada como solução de atos ocorridos em Estados em que não
há relação com o domicílio, objeto e pessoas que participaram
do mesmo;
Elemento de conexão;
Autonomia da Vontade;
Liberdade clausular.
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8. Tipos de Contratos Internacionais
Contratos de agência ou representação
comercial;
Distribuição;
Franquia;
Joint venture;
Prestação de serviços;
Transferência de tecnologia.
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9. Criação do contrato internacional
Quanto à criação do contrato internacional,
deve se levar em conta a capacidade das
partes envolvidas.
Deve ser verificada a capacidade da pessoa
jurídica e a capacidade da pessoa física com
que se trata o nome da empresa.
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10. No que diz respeito ao contratante, deve ser
observado o tratamento que a lei aplicável
dispensa ao patrimônio social, à integralização
e existência do capital, ao montante dos
negócios que o órgão administrativo pode
realizar e ao objeto social.
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11. Escolha da lei aplicável na criação de um contrato.
A regra brasileira referente à criação do contrato
internacional é a “lex loci contractus”, lei do local
de constituição do contrato.
A liberdade de escolha da lei aplicável faz parte
de um grande número de contratos internacionais.
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12. Negociações entre Estados
No desenvolvimento das negociações, as partes podem
utilizar alguns vínculos pré-contratuais, quais sejam: as cartas
de intenções e os pré-contratos.
A determinação do local de celebração do contrato é
significativa para a determinação da lei aplicável ao contrato
e do foro competente.
Aceitação: sistemas do common law e o romano germânico.
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13. No common law, adota-se o modelo da mail box
rule, em que a conclusão do contrato tem lugar no
momento da expedição.
Já no romano germânico, isso ocorre no momento
em que procede o conhecimento da aceitação, ou
seja, no momento em que o autor da oferta toma
ciência da aceitação de sua oferta pelo
destinatário desta.
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14. O fator aleatório
Entende-se por fator aleatório qualquer
ocorrência que independa da vontade das partes
contratantes, que venha a interferir no termo
contratual durante o seu prazo de vigência e que
possa afetá-lo, prejudicá-lo ou, até mesmo, causar
sua inexecução direta ou indiretamente, parcial ou
totalmente.
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15. Sanções em Contratos
Internacionais
“Deve-se evitar sempre que, por omissão de uma
das partes, a outra seja eventualmente
prejudicada, tendo agido correta e legalmente.
Um dos mais clássicos exemplos de sanção é a
multa contratual, estabelecida em determinado
percentual sobre o valor da mercadoria
negociada ou contratada, a ser paga pelo
infrator. No caso específico do Contrato de
Agente, outras modalidades de infração
poderiam ser adotadas, como por exemplo: o
não pagamento da comissão se o agente for o
infrator.” (SOUZA, 2002)
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16. Revogação e rescisão de contratos
internacionais
A revogação do contrato internacional é o que ocorre
quando as duas partes decidem por extingui-lo e essa
extinção pode ser feita livre e naturalmente.
Já a rescisão é o nome dado à anulação do contrato por
uma das partes e ela pode ocorrer de três maneiras:
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17. Rescisão de contratos internacionais
Rescisão automática: Ao terminar o prazo de
vigência contratual;
Rescisão voluntária: Quando uma das partes sente-
se lesada;
Rescisão involuntária: Quando uma das partes
torna-se absolutamente incapaz de prosseguir com
o objeto do contrato.
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18. Principais diferenças entre os
contratos nacionais e internacionais
Contratos nacionais Contratos internacionais
Único contexto cultural Duas ou mais culturas
Mesma prática Diferentes práticas comerciais e
comercial/empresarial empresariais / Práticas genuinamente
internacionais
Ordenamento jurídico nacional Dois ou mais ordenamentos jurídicos
Uma única legislação de regência Multiplicidade de legislações
(necessidade de conhecimento) / -
Regras de Direito Internacional
Privado / Regras Uniformes
Uma única jurisdição (Estado) Multiplicidade de jurisdições
competente competentes
Competência Interna Competência internacional e
competência interna
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19. Contrato Internacional de Comércio
1. Considerações do tema no Direito Brasileiro (segundo Schaefe
e Agripino, 2010):
Nascimento dos contratos;
Três fases para sua formação: a) negociações preliminares; b)
oferta ou proposta e c) aceitação.
2. Conceito de Contrato Internacional Comercial (CIC):
Considerar a divergência jurídica;
A importância da negociabilidade para solução de conflitos futuros.
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20. 3. Formação dos Contratos Internacionais Comerciais (CIC)
Surgimento;
Principais fases para a formação dos CIC, segundo Strenger, são:
O encontro das partes;
A negociação;
A decisão; e
O contrato definitivo.
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21. Tipos de cláusulas do contrato
internacional de comércio
As cláusulas de um contrato internacional estão divididas
em três grupos distintos: as cláusulas convencionais, as
cláusulas específicas e as cláusulas aleatórias.
Cláusulas convencionais: Segundo Roberto de Oliveira
Murta, as cláusulas convencionais são as cláusulas que
todos os contratos internacionais de compra e venda
normalmente contemplarão;
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22. Cláusulas específicas: Ocorrem quando “o objeto do
contrato seja mercadoria que exija tratamento especial,
cuidados no manuseio, na embalagem, na temperatura
de conservação, ou mesmo autorizações governamentais
para exportação. Enfim, qualquer cláusula que saia do
escopo normal previsto pelas cláusulas convencionais é
considerada uma cláusula específica.” (MURTA, 2012)
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23. Cláusulas aleatórias: São aquelas em que existe o afastamento
de culpa das partes em caso de ocorrência de evento aleatório
e estas se dividem em dois casos: as cláusulas de força maior e
as cláusulas de hardship.
Cláusulas de força maior: Resguardam as partes do contrato
contra eventos imprevisíveis, irresistíveis ou inevitáveis, alheios à
vontade das partes, como fenômenos da natureza,
acontecimentos político-administrativos ou de ordem social.
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24. Cláusulas de hardship: Também servem para
resguardar as partes do contrato contra
eventos imprevisíveis, mas não por ação da
natureza, de cunho político-administrativos
ou de ordem social, e sim por eventos novos
que ocorrem durante o tempo de contrato.
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25. Cláusula Rebus Sic Strantibus
Também é empregada para designar o
princípio da imprevisão, segundo o qual a
ocorrência de fato imprevisto e imprevisível,
porém após a celebração do contrato,
possibilita alterações na sua execução.
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26. Formas de seguro
As coberturas são definidas conforme a atividade
da empresa, o tipo de carga e percurso,
oferecendo meios de gerenciar as operações de
transportes para diminuir a incidência de roubo
de cargas. A contratação é baseada nos
chamados Incoterms (International Commercial
Terms – Termos Internacionais de Comércio).
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28. Formas de pagamento
Pagamento Antecipado;
Remessa sem saque;
Cobrança documentária;
Carta de crédito.
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29. Eleição de Foro
Entende-se por eleição de foro o comprometimento
das partes contratantes a reclamar eventuais
direitos derivados do contrato em determinado
órgão jurisdicional.
Procura-se identificar as normas do direito com o
qual o contrato mantenha os vínculos mais estreitos,
para que as partes possam consagrar o contrato.
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30. Arbitragem Internacional
O que é;
Relevância; e
Exemplo: Câmara de Arbitragem da Fiesp.
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31. Conclusão
Assim como a fase de negociações entre as partes
é um processo complexo e importante, a
elaboração de um bom contrato internacional é
trabalho para profissionais altamente qualificados,
com conhecimento de todas as cláusulas disponíveis
para este fim, além do conhecimento claro dos
aspectos técnicos enfatizados.
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33. Fontes consultadas
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Livraria do Advogado, 2002.
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DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28ª ed. São Paulo:
Saraiva, 2012.
FIUZA, César. Direito civil: curso completo. 6ª ed. Ver.atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. Jus Brasil, Cláusulas essenciais
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34. KAHN, Andréa Patricia Toledo Távora Niess. Homologação de sentença estrangeira no Brasil. Palestra assistida em: 25
Out 2012.
LUIZ, Rodrigo. Comércio Internacional e Direito Internacional. Disponível em <
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