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Carla Soares
                                     Daiane Sombra
                                    Giselly Rodrigues
                                    Pâmella Cavallini

             2º Comércio Exterior - Vespertino




12/11/2012   FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI            1
Introdução
     Com a expansão do comércio internacional,
      o conhecimento de conceitos e detalhes de
      um contrato internacional se tornou muito
      importante. Este trabalho tem como objetivo
      apresentar esses conceitos, dando foco no
      contrato internacional de comércio.


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Conceito
     Contrato é aquele instrumento jurídico capaz de criar, modificar
      ou extinguir direitos e para que seja aceito, necessita de agente
      capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada em lei;



     O contrato internacional, diferente do contrato interno, trata da
      estraneidade, pois trabalha com situação ou relação jurídica
      plurilocalizada e envolve partes com diferentes domicílios ou
      empresas com sede em diferentes Estados.




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Caracterização do Contrato
Internacional
       Caracterização econômica:

      Para a corrente econômica, o contrato internacional é aquele
      que simplesmente permite um duplo trânsito de bens ou valores,
      do país para o exterior e vice-versa.

       Caracterização jurídica:

      Já para a corrente jurídica, que é a mais utilizada no Brasil, o
      contrato internacional é aquele em que o objeto, assinantes ou
      sua execução tenham contato com mais de um sistema jurídico.


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Direito Aplicável
     O Direito Internacional Privado regula a relação jurídica
      plurilocalizada com elementos de estraneidade (conexão
      com mais de um ordenamento jurídico);

     No Brasil, o direito aplicável é a lei do país em que o
      contrato for constituído;

     As leis estrangeiras que serão aplicadas por assinatura de
      contrato em outro país não deverão ofender a soberania,
      costumes e a ordem pública do Brasil.


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     A partir de alguns atos, houve a American Revolution, onde se
      estabelecem critérios materiais para que uma sentença seja
      dada como solução de atos ocorridos em Estados em que não
      há relação com o domicílio, objeto e pessoas que participaram
      do mesmo;



     Elemento de conexão;

     Autonomia da Vontade;

     Liberdade clausular.


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Aspecto Jurídico
     Consensual;

     Bilateral;

     Oneroso;

     Comutativo;

     Típico.


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Tipos de Contratos Internacionais
     Contratos       de   agência               ou          representação
      comercial;
     Distribuição;
     Franquia;
     Joint venture;
     Prestação de serviços;
     Transferência de tecnologia.

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Criação do contrato internacional
     Quanto à criação do contrato internacional,
      deve se levar em conta a capacidade das
      partes envolvidas.


     Deve ser verificada a capacidade da pessoa
      jurídica e a capacidade da pessoa física com
      que se trata o nome da empresa.


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     No que diz respeito ao contratante, deve ser
      observado o tratamento que a lei aplicável
      dispensa ao patrimônio social, à integralização
      e existência do capital, ao montante dos
      negócios que o órgão administrativo pode
      realizar e ao objeto social.



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     Escolha da lei aplicável na criação de um contrato.

     A regra brasileira referente à criação do contrato
      internacional é a “lex loci contractus”, lei do local
      de constituição do contrato.

     A liberdade de escolha da lei aplicável faz parte
      de um grande número de contratos internacionais.




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Negociações entre Estados
        No desenvolvimento das negociações, as partes podem
         utilizar alguns vínculos pré-contratuais, quais sejam: as cartas
         de intenções e os pré-contratos.

            A determinação do local de celebração do contrato é
         significativa para a determinação da lei aplicável ao contrato
         e do foro competente.

            Aceitação: sistemas do common law e o romano germânico.




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     No common law, adota-se o modelo da mail box
      rule, em que a conclusão do contrato tem lugar no
      momento da expedição.
     Já no romano germânico, isso ocorre no momento
      em que procede o conhecimento da aceitação, ou
      seja, no momento em que o autor da oferta toma
      ciência   da   aceitação             de         sua     oferta   pelo
      destinatário desta.


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O fator aleatório
   Entende-se   por     fator            aleatório      qualquer
ocorrência que independa da vontade das partes
contratantes, que venha a interferir no termo
contratual durante o seu prazo de vigência e que
possa afetá-lo, prejudicá-lo ou, até mesmo, causar
sua inexecução direta ou indiretamente, parcial ou
totalmente.


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Sanções em Contratos
Internacionais
     “Deve-se evitar sempre que, por omissão de uma
      das partes, a outra seja eventualmente
      prejudicada, tendo agido correta e legalmente.
      Um dos mais clássicos exemplos de sanção é a
      multa contratual, estabelecida em determinado
      percentual sobre o valor da mercadoria
      negociada ou contratada, a ser paga pelo
      infrator. No caso específico do Contrato de
      Agente, outras modalidades de infração
      poderiam ser adotadas, como por exemplo: o
      não pagamento da comissão se o agente for o
      infrator.” (SOUZA, 2002)

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Revogação e rescisão de contratos
internacionais
     A revogação do contrato internacional é o que ocorre
      quando as duas partes decidem por extingui-lo e essa
      extinção pode ser feita livre e naturalmente.



     Já a rescisão é o nome dado à anulação do contrato por
      uma das partes e ela pode ocorrer de três maneiras:




12/11/2012                  FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI    16
Rescisão de contratos internacionais

     Rescisão automática: Ao terminar o prazo de
      vigência contratual;

     Rescisão voluntária: Quando uma das partes sente-
      se lesada;

     Rescisão involuntária: Quando uma das partes
      torna-se absolutamente incapaz de prosseguir com
      o objeto do contrato.

12/11/2012                   FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI   17
Principais diferenças entre os
contratos nacionais e internacionais
             Contratos nacionais                         Contratos internacionais
 Único contexto cultural                        Duas ou mais culturas
 Mesma                            prática  Diferentes práticas comerciais e
comercial/empresarial                      empresariais / Práticas genuinamente
                                           internacionais
 Ordenamento jurídico nacional                  Dois ou mais ordenamentos jurídicos
 Uma única legislação de regência               Multiplicidade    de     legislações
                                                (necessidade de conhecimento) / -
                                                Regras de Direito Internacional
                                                Privado / Regras Uniformes
 Uma única          jurisdição    (Estado)  Multiplicidade           de    jurisdições
competente                                  competentes
 Competência Interna                            Competência      internacional        e
                                                competência interna


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Contrato Internacional de Comércio
 1. Considerações do tema no Direito Brasileiro (segundo Schaefe
    e Agripino, 2010):

   Nascimento dos contratos;

   Três fases para sua formação: a) negociações preliminares; b)
    oferta ou proposta e c) aceitação.

2. Conceito de Contrato Internacional Comercial (CIC):

 Considerar a divergência jurídica;

 A importância da negociabilidade para solução de conflitos futuros.



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3. Formação dos Contratos Internacionais Comerciais (CIC)

 Surgimento;

 Principais fases para a formação dos CIC, segundo Strenger, são:

          O encontro das partes;

          A negociação;

          A decisão; e

          O contrato definitivo.




12/11/2012                      FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI      20
Tipos de cláusulas do contrato
internacional de comércio
     As cláusulas de um contrato internacional estão divididas
      em três grupos distintos: as cláusulas convencionais, as
      cláusulas específicas e as cláusulas aleatórias.


     Cláusulas convencionais: Segundo Roberto de Oliveira
      Murta, as cláusulas convencionais são as cláusulas que
      todos os contratos internacionais de compra e venda
      normalmente contemplarão;


12/11/2012                   FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI      21
     Cláusulas específicas: Ocorrem quando “o objeto do
      contrato seja mercadoria que exija tratamento especial,
      cuidados no manuseio, na embalagem, na temperatura
      de conservação, ou mesmo autorizações governamentais
      para exportação. Enfim, qualquer cláusula que saia do
      escopo normal previsto pelas cláusulas convencionais é
      considerada uma cláusula específica.” (MURTA, 2012)




12/11/2012                FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI       22
     Cláusulas aleatórias: São aquelas em que existe o afastamento
      de culpa das partes em caso de ocorrência de evento aleatório
      e estas se dividem em dois casos: as cláusulas de força maior e
      as cláusulas de hardship.

     Cláusulas de força maior: Resguardam as partes do contrato
      contra eventos imprevisíveis, irresistíveis ou inevitáveis, alheios à
      vontade    das    partes,        como         fenômenos       da   natureza,
      acontecimentos político-administrativos ou de ordem social.



12/11/2012                        FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI                    23
     Cláusulas de hardship: Também servem para
      resguardar as partes do contrato contra
      eventos imprevisíveis, mas não por ação da
      natureza, de cunho político-administrativos
      ou de ordem social, e sim por eventos novos
      que ocorrem durante o tempo de contrato.


12/11/2012            FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI   24
Cláusula Rebus Sic Strantibus
     Também é empregada para designar o
      princípio da imprevisão, segundo o qual a
      ocorrência de fato imprevisto e imprevisível,
      porém após a celebração do contrato,
      possibilita alterações na sua execução.



12/11/2012             FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI   25
Formas de seguro
     As coberturas são definidas conforme a atividade
      da empresa, o tipo de carga e percurso,
      oferecendo meios de gerenciar as operações de
      transportes para diminuir a incidência de roubo
      de cargas. A contratação é baseada nos
      chamados Incoterms (International Commercial
      Terms – Termos Internacionais de Comércio).

12/11/2012              FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI   26
Incoterms (International Commercial
Terms)


 Definição;    e

 Alguns     exemplos.




12/11/2012               FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI   27
Formas de pagamento

    Pagamento Antecipado;

    Remessa sem saque;

    Cobrança documentária;

    Carta de crédito.


12/11/2012               FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI   28
Eleição de Foro
     Entende-se por eleição de foro o comprometimento
      das partes contratantes a reclamar eventuais
      direitos derivados do contrato em determinado
      órgão jurisdicional.

     Procura-se identificar as normas do direito com o
      qual o contrato mantenha os vínculos mais estreitos,
      para que as partes possam consagrar o contrato.


12/11/2012                   FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI   29
Arbitragem Internacional

O       que é;

 Relevância;       e

 Exemplo:        Câmara de Arbitragem da Fiesp.




12/11/2012               FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI   30
Conclusão
     Assim como a fase de negociações entre as partes
      é      um   processo    complexo                 e       importante,   a
      elaboração de um bom contrato internacional é
      trabalho para profissionais altamente qualificados,
      com conhecimento de todas as cláusulas disponíveis
      para este fim, além do conhecimento claro dos
      aspectos técnicos enfatizados.



12/11/2012                   FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI                     31
Obrigada!
12/11/2012   FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI         32
Fontes consultadas
      BASSO, Maristela. Contratos internacionais do comércio: negociação, conclusão e prática. 3ª ed. Ver. E atual. Porto Alegre:

      Livraria do Advogado, 2002.

      BRASIL,     Ministério          do        Desenvolvimento,      Indústria     e      Comércio         Exterior.    Disponível      em     <

      http://www.mdic.gov.br/sistemas_web/aprendex/default/index/conteudo/id/173> Acesso em 02 Nov. 2012.

      CARDOSO, Juliano; AGRIPINO, Osvaldo. Direito e Comércio Internacional. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

      DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28ª ed. São Paulo:

      Saraiva, 2012.

      FIUZA, César. Direito civil: curso completo. 6ª ed. Ver.atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. Jus Brasil, Cláusulas essenciais

      dos contratos internacionais de compra e venda. Disponível em < http://jus.com.br/revista/texto/10640/clausulas-essenciais-

      dos-contratos-internacionais-de-compra-e-venda#ixzz2BBbk1ahz > Acesso em 03 Nov. 2012.

      JUS       BRASIL.        Art.        58       da         Lei    de      Licitações      -       Lei       8666/93.         Disponível     em

      <http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2648614/art-58-da-lei-de-licitacoes-lei-8666-93 >Acesso em 01 Nov.

      2012.

      JUS     BRASIL.     Cláusulas        essenciais    dos     contratos   internacionais   de      compra       e    venda.     Disponível   em

      <http://jus.com.br/revista/texto/10640/clausulas-essenciais-dos-contratos-internacionais-de-compra-e-venda#ixzz2BBbk1ahz>

      Acesso em 03 Nov. 2012.



12/11/2012                                                     FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI                                                       33
KAHN, Andréa Patricia Toledo Távora Niess. Homologação de sentença estrangeira no Brasil. Palestra assistida em: 25

      Out 2012.

      LUIZ,       Rodrigo.    Comércio       Internacional        e    Direito     Internacional.       Disponível    em      <

      http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=76&art=1868&idpag=14> Acesso em 01 Nov. 2012.

      STRENGER, Irineu. Contratos Internacionais do comércio. 4ª ed. São Paulo: LTr, 1998.

      TUDO         SOBRE       SEGUROS.         Entenda       o       seguro      de         transportes.     Disponível      em

      <http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=324#quem%20contrata> Acesso em 01 Nov. 2012.

      TV JUSTIÇA. Contratos Internacionais – Aula 1. Disponível em <http://www.youtube.com/watch?v=Ou8BYm8b-

      4Q&feature=relmfu >Acesso em 27 Out. 2012.

      VENTURA, Carla A. Arena. Da Negociação à Formação dos Contratos Internacionais do Comércio: Especificidades do

      Contrato de Compra e Venda Internacional. Publicado em Revista Eletrônica de Direito Internacional, vol. 6, 2010, pp.

      YONEKURA, Sandra Yuri. O contrato internacional. Disponível em <http://jus.com.br/revista/texto/4527/o-contrato-

      internacional> Acesso em 18 Out. 2012.




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Contrato internacional

  • 1. Carla Soares Daiane Sombra Giselly Rodrigues Pâmella Cavallini 2º Comércio Exterior - Vespertino 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 1
  • 2. Introdução  Com a expansão do comércio internacional, o conhecimento de conceitos e detalhes de um contrato internacional se tornou muito importante. Este trabalho tem como objetivo apresentar esses conceitos, dando foco no contrato internacional de comércio. 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 2
  • 3. Conceito  Contrato é aquele instrumento jurídico capaz de criar, modificar ou extinguir direitos e para que seja aceito, necessita de agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada em lei;  O contrato internacional, diferente do contrato interno, trata da estraneidade, pois trabalha com situação ou relação jurídica plurilocalizada e envolve partes com diferentes domicílios ou empresas com sede em diferentes Estados. 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 3
  • 4. Caracterização do Contrato Internacional  Caracterização econômica: Para a corrente econômica, o contrato internacional é aquele que simplesmente permite um duplo trânsito de bens ou valores, do país para o exterior e vice-versa.  Caracterização jurídica: Já para a corrente jurídica, que é a mais utilizada no Brasil, o contrato internacional é aquele em que o objeto, assinantes ou sua execução tenham contato com mais de um sistema jurídico. 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 4
  • 5. Direito Aplicável  O Direito Internacional Privado regula a relação jurídica plurilocalizada com elementos de estraneidade (conexão com mais de um ordenamento jurídico);  No Brasil, o direito aplicável é a lei do país em que o contrato for constituído;  As leis estrangeiras que serão aplicadas por assinatura de contrato em outro país não deverão ofender a soberania, costumes e a ordem pública do Brasil. 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 5
  • 6. A partir de alguns atos, houve a American Revolution, onde se estabelecem critérios materiais para que uma sentença seja dada como solução de atos ocorridos em Estados em que não há relação com o domicílio, objeto e pessoas que participaram do mesmo;  Elemento de conexão;  Autonomia da Vontade;  Liberdade clausular. 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 6
  • 7. Aspecto Jurídico  Consensual;  Bilateral;  Oneroso;  Comutativo;  Típico. 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 7
  • 8. Tipos de Contratos Internacionais  Contratos de agência ou representação comercial;  Distribuição;  Franquia;  Joint venture;  Prestação de serviços;  Transferência de tecnologia. 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 8
  • 9. Criação do contrato internacional  Quanto à criação do contrato internacional, deve se levar em conta a capacidade das partes envolvidas.  Deve ser verificada a capacidade da pessoa jurídica e a capacidade da pessoa física com que se trata o nome da empresa. 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 9
  • 10. No que diz respeito ao contratante, deve ser observado o tratamento que a lei aplicável dispensa ao patrimônio social, à integralização e existência do capital, ao montante dos negócios que o órgão administrativo pode realizar e ao objeto social. 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 10
  • 11. Escolha da lei aplicável na criação de um contrato.  A regra brasileira referente à criação do contrato internacional é a “lex loci contractus”, lei do local de constituição do contrato.  A liberdade de escolha da lei aplicável faz parte de um grande número de contratos internacionais. 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 11
  • 12. Negociações entre Estados  No desenvolvimento das negociações, as partes podem utilizar alguns vínculos pré-contratuais, quais sejam: as cartas de intenções e os pré-contratos.  A determinação do local de celebração do contrato é significativa para a determinação da lei aplicável ao contrato e do foro competente.  Aceitação: sistemas do common law e o romano germânico. 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 12
  • 13. No common law, adota-se o modelo da mail box rule, em que a conclusão do contrato tem lugar no momento da expedição.  Já no romano germânico, isso ocorre no momento em que procede o conhecimento da aceitação, ou seja, no momento em que o autor da oferta toma ciência da aceitação de sua oferta pelo destinatário desta. 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 13
  • 14. O fator aleatório  Entende-se por fator aleatório qualquer ocorrência que independa da vontade das partes contratantes, que venha a interferir no termo contratual durante o seu prazo de vigência e que possa afetá-lo, prejudicá-lo ou, até mesmo, causar sua inexecução direta ou indiretamente, parcial ou totalmente. 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 14
  • 15. Sanções em Contratos Internacionais  “Deve-se evitar sempre que, por omissão de uma das partes, a outra seja eventualmente prejudicada, tendo agido correta e legalmente. Um dos mais clássicos exemplos de sanção é a multa contratual, estabelecida em determinado percentual sobre o valor da mercadoria negociada ou contratada, a ser paga pelo infrator. No caso específico do Contrato de Agente, outras modalidades de infração poderiam ser adotadas, como por exemplo: o não pagamento da comissão se o agente for o infrator.” (SOUZA, 2002) 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 15
  • 16. Revogação e rescisão de contratos internacionais  A revogação do contrato internacional é o que ocorre quando as duas partes decidem por extingui-lo e essa extinção pode ser feita livre e naturalmente.  Já a rescisão é o nome dado à anulação do contrato por uma das partes e ela pode ocorrer de três maneiras: 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 16
  • 17. Rescisão de contratos internacionais  Rescisão automática: Ao terminar o prazo de vigência contratual;  Rescisão voluntária: Quando uma das partes sente- se lesada;  Rescisão involuntária: Quando uma das partes torna-se absolutamente incapaz de prosseguir com o objeto do contrato. 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 17
  • 18. Principais diferenças entre os contratos nacionais e internacionais Contratos nacionais Contratos internacionais  Único contexto cultural  Duas ou mais culturas  Mesma prática  Diferentes práticas comerciais e comercial/empresarial empresariais / Práticas genuinamente internacionais  Ordenamento jurídico nacional  Dois ou mais ordenamentos jurídicos  Uma única legislação de regência  Multiplicidade de legislações (necessidade de conhecimento) / - Regras de Direito Internacional Privado / Regras Uniformes  Uma única jurisdição (Estado)  Multiplicidade de jurisdições competente competentes  Competência Interna  Competência internacional e competência interna 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 18
  • 19. Contrato Internacional de Comércio 1. Considerações do tema no Direito Brasileiro (segundo Schaefe e Agripino, 2010):  Nascimento dos contratos;  Três fases para sua formação: a) negociações preliminares; b) oferta ou proposta e c) aceitação. 2. Conceito de Contrato Internacional Comercial (CIC):  Considerar a divergência jurídica;  A importância da negociabilidade para solução de conflitos futuros. 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 19
  • 20. 3. Formação dos Contratos Internacionais Comerciais (CIC)  Surgimento;  Principais fases para a formação dos CIC, segundo Strenger, são:  O encontro das partes;  A negociação;  A decisão; e  O contrato definitivo. 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 20
  • 21. Tipos de cláusulas do contrato internacional de comércio  As cláusulas de um contrato internacional estão divididas em três grupos distintos: as cláusulas convencionais, as cláusulas específicas e as cláusulas aleatórias.  Cláusulas convencionais: Segundo Roberto de Oliveira Murta, as cláusulas convencionais são as cláusulas que todos os contratos internacionais de compra e venda normalmente contemplarão; 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 21
  • 22. Cláusulas específicas: Ocorrem quando “o objeto do contrato seja mercadoria que exija tratamento especial, cuidados no manuseio, na embalagem, na temperatura de conservação, ou mesmo autorizações governamentais para exportação. Enfim, qualquer cláusula que saia do escopo normal previsto pelas cláusulas convencionais é considerada uma cláusula específica.” (MURTA, 2012) 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 22
  • 23. Cláusulas aleatórias: São aquelas em que existe o afastamento de culpa das partes em caso de ocorrência de evento aleatório e estas se dividem em dois casos: as cláusulas de força maior e as cláusulas de hardship.  Cláusulas de força maior: Resguardam as partes do contrato contra eventos imprevisíveis, irresistíveis ou inevitáveis, alheios à vontade das partes, como fenômenos da natureza, acontecimentos político-administrativos ou de ordem social. 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 23
  • 24. Cláusulas de hardship: Também servem para resguardar as partes do contrato contra eventos imprevisíveis, mas não por ação da natureza, de cunho político-administrativos ou de ordem social, e sim por eventos novos que ocorrem durante o tempo de contrato. 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 24
  • 25. Cláusula Rebus Sic Strantibus  Também é empregada para designar o princípio da imprevisão, segundo o qual a ocorrência de fato imprevisto e imprevisível, porém após a celebração do contrato, possibilita alterações na sua execução. 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 25
  • 26. Formas de seguro  As coberturas são definidas conforme a atividade da empresa, o tipo de carga e percurso, oferecendo meios de gerenciar as operações de transportes para diminuir a incidência de roubo de cargas. A contratação é baseada nos chamados Incoterms (International Commercial Terms – Termos Internacionais de Comércio). 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 26
  • 27. Incoterms (International Commercial Terms)  Definição; e  Alguns exemplos. 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 27
  • 28. Formas de pagamento  Pagamento Antecipado;  Remessa sem saque;  Cobrança documentária;  Carta de crédito. 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 28
  • 29. Eleição de Foro  Entende-se por eleição de foro o comprometimento das partes contratantes a reclamar eventuais direitos derivados do contrato em determinado órgão jurisdicional.  Procura-se identificar as normas do direito com o qual o contrato mantenha os vínculos mais estreitos, para que as partes possam consagrar o contrato. 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 29
  • 30. Arbitragem Internacional O que é;  Relevância; e  Exemplo: Câmara de Arbitragem da Fiesp. 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 30
  • 31. Conclusão  Assim como a fase de negociações entre as partes é um processo complexo e importante, a elaboração de um bom contrato internacional é trabalho para profissionais altamente qualificados, com conhecimento de todas as cláusulas disponíveis para este fim, além do conhecimento claro dos aspectos técnicos enfatizados. 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 31
  • 32. Obrigada! 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 32
  • 33. Fontes consultadas BASSO, Maristela. Contratos internacionais do comércio: negociação, conclusão e prática. 3ª ed. Ver. E atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002. BRASIL, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Disponível em < http://www.mdic.gov.br/sistemas_web/aprendex/default/index/conteudo/id/173> Acesso em 02 Nov. 2012. CARDOSO, Juliano; AGRIPINO, Osvaldo. Direito e Comércio Internacional. São Paulo: Quartier Latin, 2010. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012. FIUZA, César. Direito civil: curso completo. 6ª ed. Ver.atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. Jus Brasil, Cláusulas essenciais dos contratos internacionais de compra e venda. Disponível em < http://jus.com.br/revista/texto/10640/clausulas-essenciais- dos-contratos-internacionais-de-compra-e-venda#ixzz2BBbk1ahz > Acesso em 03 Nov. 2012. JUS BRASIL. Art. 58 da Lei de Licitações - Lei 8666/93. Disponível em <http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2648614/art-58-da-lei-de-licitacoes-lei-8666-93 >Acesso em 01 Nov. 2012. JUS BRASIL. Cláusulas essenciais dos contratos internacionais de compra e venda. Disponível em <http://jus.com.br/revista/texto/10640/clausulas-essenciais-dos-contratos-internacionais-de-compra-e-venda#ixzz2BBbk1ahz> Acesso em 03 Nov. 2012. 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 33
  • 34. KAHN, Andréa Patricia Toledo Távora Niess. Homologação de sentença estrangeira no Brasil. Palestra assistida em: 25 Out 2012. LUIZ, Rodrigo. Comércio Internacional e Direito Internacional. Disponível em < http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=76&art=1868&idpag=14> Acesso em 01 Nov. 2012. STRENGER, Irineu. Contratos Internacionais do comércio. 4ª ed. São Paulo: LTr, 1998. TUDO SOBRE SEGUROS. Entenda o seguro de transportes. Disponível em <http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=324#quem%20contrata> Acesso em 01 Nov. 2012. TV JUSTIÇA. Contratos Internacionais – Aula 1. Disponível em <http://www.youtube.com/watch?v=Ou8BYm8b- 4Q&feature=relmfu >Acesso em 27 Out. 2012. VENTURA, Carla A. Arena. Da Negociação à Formação dos Contratos Internacionais do Comércio: Especificidades do Contrato de Compra e Venda Internacional. Publicado em Revista Eletrônica de Direito Internacional, vol. 6, 2010, pp. YONEKURA, Sandra Yuri. O contrato internacional. Disponível em <http://jus.com.br/revista/texto/4527/o-contrato- internacional> Acesso em 18 Out. 2012. 12/11/2012 FACULDADE DE TECNOLOGIA BARUERI 34