O documento discute as regras da contribuição sindical patronal no Brasil em 2013, incluindo conceito, cálculo, tabelas de alíquotas publicadas pela CNC e CNI, destino dos recursos e isenções.
O documento apresenta guias de pagamento da Previdência Social de Clodoaldo Silva Martins Neto para os meses de março a julho de 2012, contendo valores de INSS, outras entidades e multas/juros a pagar, totalizando de R$81,89 a R$81,40 por mês. Há um aviso sobre recolhimento de valores inferiores ao mínimo estipulado.
Este documento fornece orientações sobre procedimentos tributários e resumidamente discute: 1) a definição de tributos e como eles são divididos; 2) os principais impostos aplicáveis como INSS, IRRF, ISS e PIS; 3) detalhes sobre retenção de INSS em caso de cessão de mão-de-obra.
O documento descreve os benefícios e requisitos para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). O MEI permite que trabalhadores autônomos se formalizem pagando taxas fixas mensais baixas e ganhem cobertura previdenciária, além de poder emitir notas fiscais e contratar um empregado. Qualquer profissão listada é elegível se o faturamento anual for de até R$36 mil.
[1] O documento discute a implementação do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) no Brasil, que permite a flexibilização das alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) pagas pelas empresas de acordo com seu desempenho em saúde e segurança. [2] O FAP será aplicado a partir de 2010 e poderá reduzir ou aumentar as alíquotas do SAT em até 50% ou 100% respectivamente, dependendo do histórico de acidentes da empresa. [3] As novas regras pretendem incentivar os empregadores a
Este documento fornece sugestões para harmonizar a legislação de incidência do ICMS sobre o setor industrial da Região Sul e de alguns estados brasileiros. As principais sugestões incluem: 1) reduzir a carga tributária interna na indústria para 12% em muitos setores; 2) diferir o ICMS sobre insumos até a saída do produto final; 3) reformular alguns benefícios fiscais considerados incompatíveis com a harmonização tributária.
Este documento discute opções legais para reduzir impostos, como planejamento tributário. Ele explica que o SIMPLES é um sistema que permite micro e pequenas empresas pagarem impostos de forma unificada e simplificada com base na receita bruta. Também lista requisitos e restrições para adesão ao SIMPLES.
O documento discute o contrato de parceria no setor de beleza no Brasil. Ele apresenta três pontos principais: 1) O contrato de parceria é um acordo entre o salão e os profissionais que regulamenta a prestação de serviços de beleza. 2) O contrato traz vantagens para o salão, como redução de custos trabalhistas e tributários, e para o profissional, como mais transparência na relação contratual. 3) Existem dúvidas frequentes sobre a implementação do contrato de parceria, como a mudança na
O documento resume as principais mudanças no Simples Nacional para 2018, incluindo: 1) o aumento do limite de faturamento anual para R$4,8 milhões; 2) a mudança nas alíquotas de tributação e cálculo do imposto; 3) a extinção do Anexo VI e redistribuição das atividades de serviço.
O documento apresenta guias de pagamento da Previdência Social de Clodoaldo Silva Martins Neto para os meses de março a julho de 2012, contendo valores de INSS, outras entidades e multas/juros a pagar, totalizando de R$81,89 a R$81,40 por mês. Há um aviso sobre recolhimento de valores inferiores ao mínimo estipulado.
Este documento fornece orientações sobre procedimentos tributários e resumidamente discute: 1) a definição de tributos e como eles são divididos; 2) os principais impostos aplicáveis como INSS, IRRF, ISS e PIS; 3) detalhes sobre retenção de INSS em caso de cessão de mão-de-obra.
O documento descreve os benefícios e requisitos para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). O MEI permite que trabalhadores autônomos se formalizem pagando taxas fixas mensais baixas e ganhem cobertura previdenciária, além de poder emitir notas fiscais e contratar um empregado. Qualquer profissão listada é elegível se o faturamento anual for de até R$36 mil.
[1] O documento discute a implementação do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) no Brasil, que permite a flexibilização das alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) pagas pelas empresas de acordo com seu desempenho em saúde e segurança. [2] O FAP será aplicado a partir de 2010 e poderá reduzir ou aumentar as alíquotas do SAT em até 50% ou 100% respectivamente, dependendo do histórico de acidentes da empresa. [3] As novas regras pretendem incentivar os empregadores a
Este documento fornece sugestões para harmonizar a legislação de incidência do ICMS sobre o setor industrial da Região Sul e de alguns estados brasileiros. As principais sugestões incluem: 1) reduzir a carga tributária interna na indústria para 12% em muitos setores; 2) diferir o ICMS sobre insumos até a saída do produto final; 3) reformular alguns benefícios fiscais considerados incompatíveis com a harmonização tributária.
Este documento discute opções legais para reduzir impostos, como planejamento tributário. Ele explica que o SIMPLES é um sistema que permite micro e pequenas empresas pagarem impostos de forma unificada e simplificada com base na receita bruta. Também lista requisitos e restrições para adesão ao SIMPLES.
O documento discute o contrato de parceria no setor de beleza no Brasil. Ele apresenta três pontos principais: 1) O contrato de parceria é um acordo entre o salão e os profissionais que regulamenta a prestação de serviços de beleza. 2) O contrato traz vantagens para o salão, como redução de custos trabalhistas e tributários, e para o profissional, como mais transparência na relação contratual. 3) Existem dúvidas frequentes sobre a implementação do contrato de parceria, como a mudança na
O documento resume as principais mudanças no Simples Nacional para 2018, incluindo: 1) o aumento do limite de faturamento anual para R$4,8 milhões; 2) a mudança nas alíquotas de tributação e cálculo do imposto; 3) a extinção do Anexo VI e redistribuição das atividades de serviço.
O Microempreendedor Individual deve preencher e enviar a Declaração Anual Simplificada até 31 de maio de cada ano no portal do Simples Nacional. A declaração deve conter informações sobre faturamento, tributos pagos e contratação de funcionários no ano anterior. É importante guardar comprovantes para facilitar o preenchimento.
O documento discute o sistema de tributação Simples Nacional para micro e pequenas empresas no Brasil. Ele compara o Simples Nacional com o antigo Simples Federal e o regime de tributação de Lucro Presumido, analisando os impostos e regras de cada um para que empresas possam escolher a opção mais viável. O documento conclui que a escolha do sistema tributário apropriado depende de muitos fatores que devem ser cuidadosamente analisados.
O documento fornece instruções sobre como se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) em 3 etapas: 1) Consultar viabilidade e fazer pesquisa de mercado, 2) Registrar a empresa na Junta Comercial e obter CNPJ e alvarás, 3) Fazer inscrições tributárias e previdenciárias.
O documento descreve a nova obrigatoriedade de empresas declararem o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) utilizando a EFD-IRPJ. A nova regra será obrigatória a partir de 2014 e unificará as declarações, eliminando outros procedimentos como o Livro de Apuração do Lucro Real. Consultores recomendam que empresas se adaptem aos novos prazos e sistemas para evitar multas.
Este documento discute irregularidades na aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que podem majorar a carga tributária das empresas de forma irregular. O FAP deveria reduzir ou aumentar as alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho com base no desempenho da empresa, mas na prática tem levado a aumentos generalizados que podem violar princípios tributários. Além disso, há falta de transparência nos critérios e cálculos usados para definir os índices.
O documento fornece informações sobre como se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Resume os principais requisitos para se enquadrar como MEI, como ter receita anual de até R$36.000,00 e no máximo um empregado. Também explica as obrigações tributárias do MEI, como pagar mensalmente uma taxa fixa que inclui contribuições para o INSS e impostos. Por fim, descreve os benefícios previdenciários do MEI, como aposentadoria e auxílio-doença.
O que você precisa saber para ser um Microempreendedor IndividualSebrae Bahia
O documento descreve o que é necessário saber para ser um Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, incluindo que o MEI é uma figura jurídica criada para formalizar empreendedores por conta própria, que podem faturar até R$60 mil por ano e contratar um empregado com salário de até um salário mínimo, e os benefícios de ser um MEI como pagar uma taxa fixa mensal de até R$42,20 para ter acesso à previdência social e emissão de nota fiscal.
O documento resume as principais informações sobre o MEI (Microempreendedor Individual), incluindo como abrir uma empresa como MEI, os requisitos e benefícios, como a formalização online sem custos iniciais, a cobertura previdenciária e o acesso a serviços bancários. Também lista os documentos necessários e locais para formalização como o site do Portal do Empreendedor, Sebrae e escritórios de contabilidade.
Créditos de pis e cofins na atividade de empresa preponderantemente exportadoraEdiane Oliveira
1. O documento discute a apuração de créditos de PIS e COFINS na sistemática não cumulativa em empresas preponderantemente exportadoras.
2. Ele explica como calcular os créditos de PIS e COFINS com base nas aquisições e despesas da empresa e como utilizar os créditos excedentes por meio de compensação ou pedido de ressarcimento.
3. Por fim, o documento destaca a importância de uma boa gestão fiscal para minimizar riscos tributários e obter melhores resultados financeiros.
Este documento discute as vantagens e desvantagens de se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil. Embora haja benefícios como pagamento de tributos simplificado e permissão para contratar um funcionário, também existem limitações como valor máximo de faturamento, ausência de direitos previdenciários completos e necessidade de cumprir várias obrigações tributárias e trabalhistas. O documento ressalta a importância de o trabalhador informal estar ciente de todos os aspectos antes de optar por esta formalização.
1) A MP 627/2013 busca adequar as regras tributárias brasileiras às normas contábeis internacionais IFRS, mas ainda depende de regulamentação e conversão em lei.
2) A medida trata de questões como lucros, dividendos, PIS/Cofins e ganhos de capital no exterior, porém alguns pontos como receitas e estoques ainda precisam ser melhor definidos.
3) Empresas podem optar por aderir às novas regras já em 2014, porém devem ficar atentas a detalhes da transição e possí
O documento apresenta os resultados financeiros da Taesa no 3o trimestre de 2019. Destaca-se o lucro líquido de R$ 357,8 milhões, um aumento de 21,4% em relação ao ano anterior. A companhia distribuiu R$ 186,5 milhões em dividendos e JCP. Os projetos em construção continuam avançando, com energização parcial do empreendimento de Miracema. A aquisição dos ativos da Âmbar Energia pode adicionar R$ 133 milhões em RAP.
O Bloco K, que exigiria empresas declararem detalhes de produção e estoques, provavelmente será adiado novamente devido à falta de preparo das empresas e preocupações com revelação de segredos industriais. A Receita Federal já simplificou as regras para bebidas e fumo, mas outros setores ainda desejam mais flexibilidade antes de implementar o Bloco K.
O simples nacional provoca o recolhimento de tributos sobre a renda nas micro...berbone
O documento discute o regime tributário SIMPLES Nacional para micro e pequenas empresas no Brasil. Ele explica como o SIMPLES Nacional funciona, definindo micro e pequenas empresas e quais impostos e contribuições estão incluídos no regime. O documento também discute a forma de cálculo dos tributos devidos e as alíquotas aplicáveis à receita bruta das empresas.
Este documento propõe alterações à Lei no 8.036/1990 para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do FGTS distribuindo lucros anualmente e permitir saques de contas inativas até dezembro de 2015.
O documento discute a nova lei da terceirização no Brasil. Em três frases:
1) A lei regulamenta a terceirização de atividades-fim e traz novas regras para o trabalho temporário, permitindo contratos por até 270 dias.
2) As mudanças dividem opiniões, sendo apontados riscos de precarização versus ganhos de segurança jurídica para as empresas.
3) Os direitos dos trabalhadores terceirizados permanecem garantidos, mas a responsabilidade das empresas tomadoras passa a ser subsid
1) A lei sancionou a criação do empreendedor individual como modalidade simplificada para microempreendedores com receita bruta anual de até R$36 mil e no máximo 1 empregado. 2) O empreendedor individual está isento de uma série de tributos e tem direitos previdenciários assegurados. 3) A lei estabeleceu as atividades que podem ser exercidas na modalidade de empreendedor individual e as obrigações fiscais simplificadas.
O documento descreve as regras do Simples Nacional, um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Define ME como receita bruta até R$360.000 e EPP como receita entre R$360.000 e R$3.600.000. Detalha os tributos incluídos e excluídos, critérios de enquadramento, alíquotas e tabelas de cálculo do regime.
O documento discute o cálculo de impostos atrasados do Supermercado Bom Preço referentes a maio de 2010, incluindo juros e multas. Também fornece orientações sobre a aposentadoria dos proprietários e resume a Lei do Simples Nacional, que estabelece um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas.
O Microempreendedor Individual deve preencher e enviar a Declaração Anual Simplificada até 31 de maio de cada ano no portal do Simples Nacional. A declaração deve conter informações sobre faturamento, tributos pagos e contratação de funcionários no ano anterior. É importante guardar comprovantes para facilitar o preenchimento.
O documento discute o sistema de tributação Simples Nacional para micro e pequenas empresas no Brasil. Ele compara o Simples Nacional com o antigo Simples Federal e o regime de tributação de Lucro Presumido, analisando os impostos e regras de cada um para que empresas possam escolher a opção mais viável. O documento conclui que a escolha do sistema tributário apropriado depende de muitos fatores que devem ser cuidadosamente analisados.
O documento fornece instruções sobre como se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) em 3 etapas: 1) Consultar viabilidade e fazer pesquisa de mercado, 2) Registrar a empresa na Junta Comercial e obter CNPJ e alvarás, 3) Fazer inscrições tributárias e previdenciárias.
O documento descreve a nova obrigatoriedade de empresas declararem o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) utilizando a EFD-IRPJ. A nova regra será obrigatória a partir de 2014 e unificará as declarações, eliminando outros procedimentos como o Livro de Apuração do Lucro Real. Consultores recomendam que empresas se adaptem aos novos prazos e sistemas para evitar multas.
Este documento discute irregularidades na aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que podem majorar a carga tributária das empresas de forma irregular. O FAP deveria reduzir ou aumentar as alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho com base no desempenho da empresa, mas na prática tem levado a aumentos generalizados que podem violar princípios tributários. Além disso, há falta de transparência nos critérios e cálculos usados para definir os índices.
O documento fornece informações sobre como se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Resume os principais requisitos para se enquadrar como MEI, como ter receita anual de até R$36.000,00 e no máximo um empregado. Também explica as obrigações tributárias do MEI, como pagar mensalmente uma taxa fixa que inclui contribuições para o INSS e impostos. Por fim, descreve os benefícios previdenciários do MEI, como aposentadoria e auxílio-doença.
O que você precisa saber para ser um Microempreendedor IndividualSebrae Bahia
O documento descreve o que é necessário saber para ser um Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, incluindo que o MEI é uma figura jurídica criada para formalizar empreendedores por conta própria, que podem faturar até R$60 mil por ano e contratar um empregado com salário de até um salário mínimo, e os benefícios de ser um MEI como pagar uma taxa fixa mensal de até R$42,20 para ter acesso à previdência social e emissão de nota fiscal.
O documento resume as principais informações sobre o MEI (Microempreendedor Individual), incluindo como abrir uma empresa como MEI, os requisitos e benefícios, como a formalização online sem custos iniciais, a cobertura previdenciária e o acesso a serviços bancários. Também lista os documentos necessários e locais para formalização como o site do Portal do Empreendedor, Sebrae e escritórios de contabilidade.
Créditos de pis e cofins na atividade de empresa preponderantemente exportadoraEdiane Oliveira
1. O documento discute a apuração de créditos de PIS e COFINS na sistemática não cumulativa em empresas preponderantemente exportadoras.
2. Ele explica como calcular os créditos de PIS e COFINS com base nas aquisições e despesas da empresa e como utilizar os créditos excedentes por meio de compensação ou pedido de ressarcimento.
3. Por fim, o documento destaca a importância de uma boa gestão fiscal para minimizar riscos tributários e obter melhores resultados financeiros.
Este documento discute as vantagens e desvantagens de se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil. Embora haja benefícios como pagamento de tributos simplificado e permissão para contratar um funcionário, também existem limitações como valor máximo de faturamento, ausência de direitos previdenciários completos e necessidade de cumprir várias obrigações tributárias e trabalhistas. O documento ressalta a importância de o trabalhador informal estar ciente de todos os aspectos antes de optar por esta formalização.
1) A MP 627/2013 busca adequar as regras tributárias brasileiras às normas contábeis internacionais IFRS, mas ainda depende de regulamentação e conversão em lei.
2) A medida trata de questões como lucros, dividendos, PIS/Cofins e ganhos de capital no exterior, porém alguns pontos como receitas e estoques ainda precisam ser melhor definidos.
3) Empresas podem optar por aderir às novas regras já em 2014, porém devem ficar atentas a detalhes da transição e possí
O documento apresenta os resultados financeiros da Taesa no 3o trimestre de 2019. Destaca-se o lucro líquido de R$ 357,8 milhões, um aumento de 21,4% em relação ao ano anterior. A companhia distribuiu R$ 186,5 milhões em dividendos e JCP. Os projetos em construção continuam avançando, com energização parcial do empreendimento de Miracema. A aquisição dos ativos da Âmbar Energia pode adicionar R$ 133 milhões em RAP.
O Bloco K, que exigiria empresas declararem detalhes de produção e estoques, provavelmente será adiado novamente devido à falta de preparo das empresas e preocupações com revelação de segredos industriais. A Receita Federal já simplificou as regras para bebidas e fumo, mas outros setores ainda desejam mais flexibilidade antes de implementar o Bloco K.
O simples nacional provoca o recolhimento de tributos sobre a renda nas micro...berbone
O documento discute o regime tributário SIMPLES Nacional para micro e pequenas empresas no Brasil. Ele explica como o SIMPLES Nacional funciona, definindo micro e pequenas empresas e quais impostos e contribuições estão incluídos no regime. O documento também discute a forma de cálculo dos tributos devidos e as alíquotas aplicáveis à receita bruta das empresas.
Este documento propõe alterações à Lei no 8.036/1990 para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do FGTS distribuindo lucros anualmente e permitir saques de contas inativas até dezembro de 2015.
O documento discute a nova lei da terceirização no Brasil. Em três frases:
1) A lei regulamenta a terceirização de atividades-fim e traz novas regras para o trabalho temporário, permitindo contratos por até 270 dias.
2) As mudanças dividem opiniões, sendo apontados riscos de precarização versus ganhos de segurança jurídica para as empresas.
3) Os direitos dos trabalhadores terceirizados permanecem garantidos, mas a responsabilidade das empresas tomadoras passa a ser subsid
1) A lei sancionou a criação do empreendedor individual como modalidade simplificada para microempreendedores com receita bruta anual de até R$36 mil e no máximo 1 empregado. 2) O empreendedor individual está isento de uma série de tributos e tem direitos previdenciários assegurados. 3) A lei estabeleceu as atividades que podem ser exercidas na modalidade de empreendedor individual e as obrigações fiscais simplificadas.
O documento descreve as regras do Simples Nacional, um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Define ME como receita bruta até R$360.000 e EPP como receita entre R$360.000 e R$3.600.000. Detalha os tributos incluídos e excluídos, critérios de enquadramento, alíquotas e tabelas de cálculo do regime.
O documento discute o cálculo de impostos atrasados do Supermercado Bom Preço referentes a maio de 2010, incluindo juros e multas. Também fornece orientações sobre a aposentadoria dos proprietários e resume a Lei do Simples Nacional, que estabelece um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas.
Palestra Planejando A Abertura de sua Empresa 2009SEBRAE MS
O documento fornece orientações sobre como planejar a abertura de um negócio, incluindo classificar a empresa, escolher a forma jurídica, realizar o registro e entender a tributação. Explica as opções de empresário individual, sociedade empresarial, MEI e cooperativa, e onde cada uma deve ser registrada. Resume também os sistemas tributários e benefícios para micro e pequenas empresas.
1) Uma empregada em salário-maternidade não pode prorrogar o benefício para amamentação, que dura 120 dias.
2) Um empregado doméstico demitido sem justa causa tem direito a seguro-desemprego se trabalhou 15 meses nos últimos 24 e contribuiu para o FGTS.
3) Um contribuinte individual deve solicitar baixa da inscrição previdenciária após encerrar atividade remunerada.
2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geralzairazaira
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas trará benefícios como desburocratização, desoneração tributária e estímulo ao crescimento das pequenas empresas. O documento descreve os principais pontos da lei, incluindo a simplificação dos processos de abertura, funcionamento e fechamento de empresas, o regime tributário simplificado "Supersimples", incentivos à inovação e acesso a mercados e financiamentos.
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendosLindbergh Farias
A fim de tornar nosso sistema tributário mais justo e mais progressivo, o Senador Lindbergh Farias apresentou no dia 9/2/2015 um conjunto de emendas às Medidas Provisórias 664 e 665, que tratam de alterações nas regras do seguro-desemprego e nas pensões pagas pela Previdência.
O documento discute os regimes de apuração do PIS e da COFINS, destacando:
1) O regime cumulativo tributa a receita independente da existência de lucro e é a exceção à regra geral do não-cumulativo;
2) O regime não-cumulativo permite abatimento de créditos tributários e varia de acordo com a atividade econômica;
3) Existem receitas excluídas do regime não-cumulativo, como de telecomunicações, transporte aéreo e serviços de educação.
O documento apresenta um resumo de 27 declarações obrigatórias para empresas no Brasil, como a Declaração Anual do Simples Nacional, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte e a Declaração de Regularidade da Situação do Contribuinte Individual. O texto discute a importância dessas declarações para a regulamentação de empresas perante o estado e a legislação tributária brasileira.
Pis e cofins lucro presumido x simples nacionalPRJD26
Este documento resume os principais aspectos do PIS e COFINS. São dois tributos federais incidentes sobre a receita bruta das empresas. O PIS financia programas sociais enquanto a COFINS financia a seguridade social. O documento explica como calcular as alíquotas e a base de cálculo destes tributos nos regimes de lucro presumido e lucro real, assim como no Simples Nacional.
ESCRITURAÇÃO CONTABIL FEITA COM OBSERVÂNCIA DA LEI COMERCIAL
GARANTE A NÃO INCIDÊNCIA NA TRIBUTAÇÃO DE LUCROS DISTRIBUÍDOS
REFERENTE A RESULTADOS APURADOS A PARTIR DE JANEIRO/1996
Como regra geral os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do
mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro
real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem
integrarão a base de cálculo do imposto de renda do benefi
Legislação Empresarial - Micro Empresas, Empreendedor, Tributos,Simples Naci...Andréia Lima
Este documento discute o regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil chamado Simples Nacional. Ele define o que são microempresas e empresas de pequeno porte, explica os benefícios do Simples Nacional como alíquotas reduzidas e unificação de pagamentos, e fornece detalhes sobre a tabela de alíquotas do Simples Nacional com base na receita bruta da empresa.
Este documento apresenta o Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica de 2013 publicado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O documento fornece respostas detalhadas sobre quem deve apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração da Pessoa Jurídica Inativa, bem como quais pessoas jurídicas estão desobrigadas de apresentar a DIPJ.
O documento discute as principais obrigações fiscais e parafiscais das entidades sem fins lucrativos perante os órgãos governamentais. Essas obrigações incluem a apresentação anual de declarações de impostos e contribuições à Receita Federal, informações trabalhistas ao Ministério do Trabalho, e prestação de contas anual às fundações de direito privado ao Ministério Público.
Este documento conceitua o Simples Nacional, explicando seu cálculo, tributos integrantes e não integrantes, obrigações acessórias e possibilidades de exclusão. O Simples Nacional é um regime tributário para micro e pequenas empresas que unifica tributos federais e estaduais.
Justificação inicial da lei SisTENET de isenção para startupsStartupi
Este projeto de lei propõe o Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia (SisTENET) para fornecer incentivos fiscais temporários, como isenção de impostos por até 4 anos, para startups de tecnologia. O projeto define startups elegíveis e os benefícios do SisTENET, incluindo a transição automática para o Simples após o período de isenção.
O documento discute o regime de tributação com base no lucro real no Brasil. Ele define lucro real, explica como ele é apurado por meio de ajustes no lucro líquido contábil e quais empresas são obrigadas a usar este regime. Também aborda formas de pagamento do imposto, alíquotas, compensações, incentivos fiscais e outros aspectos relevantes para a tributação com base no lucro real.
Este documento descreve os direitos e deveres fiscais das entidades do setor social e solidário em Portugal, incluindo isenções de impostos como IRC e IVA. Apresenta também os requisitos de registo destas entidades junto das autoridades fiscais portuguesas.
Cartilha entidades sem fins lucrativosSibele Silva
O documento discute aspectos contábeis, fiscais e tributários de clubes e associações sem fins lucrativos. Ele estabelece que essas entidades devem manter contabilidade completa e documentos por 5 anos e estão isentas de alguns impostos, mas ainda são responsáveis por tributos como PIS, COFINS e encargos trabalhistas.
O professor Affonso d'Anzicourt ministrou a palestra on-line A Tributação Pelo Simples Nacional e tirou dúvidas dos corretores. Você também pode assistir a palestra em www.funenseg.org.br/webinar
Semelhante a Manual de atos de registro de empresas (20)
1. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - ANO 2013
Matéria elaborada com base na legislação vigente em: 02/01/2013.
Sumário:
1 - Introdução
2 - Conceito
3 - Cálculo da Contribuição Sindical Patronal
3.1 - Tabela Divulgada pela Confederação Nacional do Comércio - CNC
3.2 - Tabela Divulgada pela Confederação Nacional da Indústria - CNI
3.3 - Destino da Contribuição Sindical
3.4 - Empresas Estabelecidas Após o Mês de Janeiro
4 - Filias - Sucursais - Agências
5 - Empresas com Diversas Atividades Econômicas
6 - Entidades não Obrigadas ao Registro do Capital
7 - Entidades ou Instituições sem Fins Lucrativos - Isenção
7.1 - Comprovação da Condição de Entidade ou Instituição sem Fins Lucrativos
7.1.1 - Condomínio Residencial ou Comercial
7.1.2 - Demais Entidades
8 - Empresas Optantes pelo Simples Nacional - Dispensa
9 - Empresas sem Empregados - Exclusão
10 - Autônomos e Profissionais Liberais Organizados em Firma ou Empresa
11 - Prazo e Forma de Recolhimento
11.1 - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU
11.1.1 - Modelo da GRCSU e Instruções de Preenchimento
11.2 - Recolhimento em Atraso - Acréscimos
12 - Participação em Concorrências e Licitações e Obtenção de Licenças
13 - Prescrição
14 - Penalidades
1 - INTRODUÇÃO
Neste comentário analisaremos as regras da contribuição sindical patronal, disciplinadas no
artigo 149 da Constituição Federal e nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452/43.
2 - CONCEITO
A Contribuição Sindical Patronal é devida pelas empresas em geral, agentes ou trabalhadores
autônomos e profissionais liberais organizados em firma ou empresa e seus equiparados.
A exigência da Contribuição Sindical está prevista na Constituição Federal em seu artigo 149,
onde a classifica como contribuição social de competência exclusiva da União.
Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de
intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais
ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas,
observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no
art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir
contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de
sistemas de previdência e assistência social.
Observa-se que a exigência da Contribuição Sindical é constitucional e legal e está inserida na
Carta Constitucional como um tributo de competência exclusiva da União.
2. Assim, como a contribuição sindical trata-se de um tributo federal, somente cabe à União,
consoante o disposto no artigo 146 da CF, estabelecer, através de lei, sobre base de cálculo,
alíquota, fato gerador e os contribuintes, bem como, estabelecer dispensa/isenção do
pagamento.
3 - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
O valor da Contribuição Sindical consiste numa importância proporcional ao capital social da
firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes
mediante a aplicação de alíquotas, conforme determina o art. 580, inciso III, da CLT, na forma
da seguinte tabela progressiva:
Classe de Capital Social
1. Até 150 vezes o maior valor-de-referência
2. Acima de 150 até 1.500 vezes o maior valor-de-referência
3. Acima de 1.500 até 150.000 vezes o maior valor-de-referência
4. Acima de 150.000 até 800.000 vezes o maior valor-de-referência
Alíquota
0,8%
0,2%
0,1%
0,02%
Esta tabela, convertida em reais e combinada com o § 3º do art. 580 da CLT, pode ser assim
demonstrada, conforme Nota Técnica SRT/CGRT nº 50, de 2005, do Ministério do Trabalho e
Emprego:
Capital Social (R$)
Alíquota (%)
1. De 0,01 até 1.425,62
Contribuição mínima
2. De 1.425,63 até 2.851,25
0,8
3. De 2.851,26 até 28.512,45
0,2
4. De 28.512,46 até 2.851.245,00
0,1
5.
De
2.851.245,01
até
0,02
15.206.640,00
6. 15.206.640,01 em diante
Contribuição máxima
Parcela a Adicionar
à CS Calculada
R$ 11,40
R$ 17,11
R$ 45,62
R$ 2.326,62
R$ 5.367,95
Modo de Calcular a Contribuição Sindical:
Enquadre o capital social na "classe de capital" correspondente;
Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o
capital;
Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna "parcela a adicionar",
relativo à linha do enquadramento do capital.
NOTA ITC: Há mais de 10 anos as entidades sindicais patronais vêm atualizando, por conta
própria, os valores da tabela aqui apresentada, como demonstrada nos subitens 3.1 e 3.2,
contudo, a utilização das mesmas não é de caráter compulsório, posto que, como informado,
somente cabe à União a disposição sobre esses valores.
3.1 - TABELA DIVULGADA PELA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO - CNC
De acordo com a Tabela II - Exercício 2013 para recolhimento da contribuição sindical patronal
divulgada
pela
Confederação
Nacional
do
Comércio,
através
do
http://www.cnc.org.br/cnc/tabela-de-calculo-de-contribuicao, para os empregadores e agentes
do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com
capital arbitrado, aplica-se o disposto a seguir.
O valor base adotado pelo CNC para o ano de 2013 é de R$ 274,74.
3. Linha
Classe de Capital Social
01
De 0,01 a 20.580,00
02
03
04
05
De 20.580,01 a 41.160,00
De 41.160,01 a 411.600,00
De 411.600,01 a 41.160.000,00
De 41.160.000,01 a 219.520.000,00
06
De 219.520.000,01 em diante
Alíquota (%)
Parcela a
Adicionar (R$)
Contribuição
Mínima
0,8%
0,2%
0,1%
0,02%
Contribuição
Máxima
164,64
249,96
658,56
33.586,56
77.490,56
Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior
a R$ 20.580,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$
164,64, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047/82);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 219.520.000,00, recolherão a
Contribuição Sindical máxima de R$ 77.490,56, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da
CLT (alterado pela Lei nº 7.047/82);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178/91 e atualizada de acordo com o art. 2º da
Lei nº 8.383/91, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO nº 027/2012.
3.2 - TABELA DIVULGADA PELA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI
O Conselho de representantes da Confederação Nacional da Indústria fixou o valor da tabela
para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2013, aplicável aos
empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos
organizados em firma ou empresa de atividade industrial, disponível na internet, no link
http://arquivos.portaldaindustria.com.br/app/conteudo_18/2012/07/31/1114/2012110816594941
4495o.pdf.
O valor base adotado pela CNI para o ano de 2013 é de R$ 151,01.
Linha
01
02
03
04
05
06
Classe de Capital (R$)
Alíquota (%)
Valor a Adicionar (R$)
De 0,01 a 11.325,75
Contribuição Mínima
90,61
De 11.325,76 a 22.651,50
0,8
De 22.651,51 a 226.514,96
0,2
135,91
De 226.514,97 a 22.651.496,06
0,1
362,42
De 22.651.496,07 a 120.807.978,99
0,02
18.483,62
De 120.807.979,00 em diante
Contribuição Máxima
42.645,22
Notas:
1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 11.325,75 são
obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 90,61, de acordo com o
disposto no § 3º art. 580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 120.807.978,99 recolherão a
Contribuição máxima de R$ 42.645,22 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
3.3 - DESTINO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
De acordo com o disposto no art. 589 da CLT, alterada pela Lei nº 11.648/08, a contribuição
sindical é partilhada pela Caixa Econômica Federal entre as entidades sindicais e o Governo,
da seguinte forma:
I - 5% para a Confederação correspondente;
II - 15% para a Federação;
III - 60% para o Sindicato respectivo;
IV - 20% para a "Conta Especial Emprego e Salário".
4. 3.4 - EMPRESAS ESTABELECIDAS APÓS O MÊS DE JANEIRO
As empresas estabelecidas após o mês de janeiro pagarão a contribuição sindical patronal no
mês em que requererem o registro ou a licença para o exercício da atividade (Artigo 587 da
CLT).
Assevera-se que o pagamento não será proporcional aos meses do ano.
4 - FILIAIS - SUCURSAIS - AGÊNCIAS
As empresas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde
que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade
econômica do estabelecimento principal, na proporção das correspondentes operações
econômicas, fazendo a devida comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, conforme a
localidade da sede da empresa, sucursais, filiais ou agências (Artigo 581 da CLT).
5 - EMPRESAS COM DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja
preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria
econômica, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma
categoria, procedendo-se, em relação às correspondentes sucursais, agências ou filiais.
Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou
objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em
regime de conexão funcional.
6 - ENTIDADES NÃO OBRIGADAS AO REGISTRO DE CAPITAL SOCIAL
As entidades ou instituições que não estejam obrigadas ao registro de capital social
considerarão como capital, para efeito do cálculo de que trata a tabela progressiva, o valor
resultante da aplicação de 40% sobre o movimento econômico registrado no exercício
imediatamente anterior, do que darão conhecimento à respectiva entidade sindical ou a
Delegacia Regional do Trabalho, observados os limites estabelecidos na Tabela.
7 - ENTIDADES OU INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS - ISENÇÃO
O § 6º do art. 580 da CLT isenta da exigência do recolhimento da contribuição sindical patronal
as entidades ou instituições que comprovarem, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, o
exercício de atividades econômicas sem fins lucrativos.
Para obter a isenção a entidade ou instituição deverá declarar que não exerce atividade
econômica com fins lucrativos na RAIS, como dispõe a Portaria/MTE nº 1.012/03.
Além da declaração na RAIS, a entidade ou instituição deverá manter documentos
comprobatórios da condição declarada em seu estabelecimento, para apresentação à
fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, quando solicitados.
Considera-se entidade ou instituição que não exerça atividade econômica com fins lucrativos,
aquela que não apresente superavit em suas contas ou, caso o apresente em determinado
exercício, destine referido resultado integralmente ao incremento de seu ativo imobilizado.
Para enquadramento na definição anterior, a entidade ou instituição deverá atender aos
seguintes requisitos:
não remunerar, de qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
5. aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus
objetivos sociais;
manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das
formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
conservar em boa ordem, pelo prazo de 5 anos, contado da data da emissão, os
documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas
despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham
a modificar sua situação patronal.
7.1 - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO SEM FINS
LUCRATIVOS
A comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos de assistência social,
reguladas pela Lei nº 8.742/93 será feita por meio dos seguintes documentos:
a) Atestado de Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social,
expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, nos termos da lei; e
b) Comprovante de entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa
Jurídica - DIPJ, como entidade imune ou isenta, fornecido pelo setor competente do
Ministério da Fazenda.
7.1.1 - Condomínio Residencial ou Comercial
Os condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais que não distribuam
lucros a qualquer título e que apliquem seus recursos integralmente em sua manutenção e
funcionamento também estão isentos do pagamento da contribuição sindical patronal.
Para tal fim, devem comprovar sua condição através dos seguintes documentos:
a) Convenção inicial e alterações, averbadas no cartório de registro de imóveis;
b) Atas de assembleias relativas à eleição de síndico e do conselho consultivo na forma
prevista na convenção; e
c) Livro ou fichas de controle de caixa contendo toda a movimentação financeira.
7.1.2 - Demais Entidades
Demais entidades ou instituições sem fins lucrativos devem comprovar sua condição através
dos seguintes documentos:
a) Estatuto da entidade ou instituição com a respectiva certidão de registro em cartório;
b) Ata de eleição ou de nomeação da diretoria em exercício, registrada em cartório;
c) Comprovante de entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa
Jurídica - DIPJ, como entidade imune ou isenta, fornecido pelo setor competente do
Ministério da Fazenda.
8 - EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DISPENSA
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não estão
obrigadas ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal, conforme Lei Complementar nº
123/06 (Art. 13, § 3º) e razões de veto ao § 4º do artigo 13 da LC 123/06 do Presidente da
República.
Ressalta-se, ainda, que o Ministério do Trabalho e Emprego, através da Nota Técnica
SRT/CGRT nº 50/05 e da Nota Técnica SRT/CGRT nº 08/08, disciplina que a contribuição
sindical, na condição de tributo instituído pela União, não é devida pelas microempresas e
6. empresas de pequeno porte optantes do SIMPLES e nem pelas microempresas e empresas de
pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
9 - EMPRESAS SEM EMPREGADOS - EXCLUSÃO
O artigo 580, inciso III, da CLT, ao relacionar os contribuintes, é taxativo ao estabelecer a
obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical patronal tão somente aos
empregadores.
Assim, conforme a Nota Técnica nº 50/05, o Ministério do Trabalho esclarece que estão
excluídos da hipótese de incidência da contribuição sindical as empresas e suas equiparadas
que não mantém empregados.
10 - AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS ORGANIZADOS EM FIRMA OU
EMPRESA
Os agentes ou trabalhadores autônomos e os profissionais liberais, organizados em firma ou
empresa com capital social registrado, recolhem a contribuição sindical patronal, observando
as regras contidas neste comentário.
11 - PRAZO E FORMA DE RECOLHIMENTO
As empresas devem recolher a Contribuição Sindical Patronal até o último dia útil do mês de
Janeiro de cada ano.
O prazo para o recolhimento da contribuição sindical, no ano de 2013, é até o dia 31 de Janeiro
(quinta-feira).
Esse recolhimento deverá ser feito à entidade sindical através da rede bancária autorizada,
mediante utilização da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU.
11.1 - GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA - GRCSU
A GRCSU é o único documento hábil para a quitação dos valores devidos a título de
contribuição sindical urbana para empregadores, empregados, profissionais liberais e agentes
ou trabalhadores autônomos, sendo composta de 2 (duas) vias: uma destinada ao contribuinte,
para comprovação da regularidade da arrecadação e outra à entidade arrecadadora, conforme
Portaria/MTE nº 488, de 23/11/2005.
A contribuição sindical urbana poderá ser recolhida em qualquer agência bancária, bem como,
em todos os canais da Caixa Econômica Federal - CAIXA (agências, unidades lotéricas,
correspondentes bancários, postos de auto-atendimento), na forma estabelecida na CLT.
A GRCSU está disponível para preenchimento no endereço eletrônico do Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE (http://www.mte.gov.br) e da CAIXA (http://www.caixa.gov.br).
O passo a passo para emissão da GRCSU por meio do site da CAIXA pode ser obtido no
endereço
a
seguir:
http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/contri_sind_urb_grcsu/manual_grcsu/Emissao_GRCS
U.pdf.
11.1.1 - Modelo da GRCSU e Instruções de Preenchimento
O modelo da GRCSU a ser utilizado para o recolhimento da contribuição sindical é o
demonstrado na página a seguir:
7. A seguir, instruções de preenchimento da 1ª via e da 2ª via da GRCSU:
1ª VIA - CONTRIBUINTE
DADOS DE VENCIMENTO DA GUIA
Campo Vencimento: Informar a data de vencimento da guia no formato DD/MM/AAAA.
Campo Exercício: Informar o ano correspondente ao exercício a que se refere a contribuição.
DADOS DA ENTIDADE SINDICAL
Campo Nome da entidade: Informar o nome da entidade sindical beneficiária da contribuição.
Se não existir sindicato, federação ou confederação representativa da categoria, o campo deve
8. ser preenchido com a indicação: "Conta Especial Emprego e Salário - Ministério do Trabalho e
Emprego".
Campo Código da entidade sindical: Neste campo deve constar o código da entidade sindical
completo, de acordo com o cadastro da CAIXA. Se o depósito for para a "Conta Especial
Emprego e Salário - Ministério do Trabalho e Emprego", o código será, obrigatoriamente,
999.000.00000-7.
Campo Endereço: Informar o tipo (rua, avenida, praça, etc.) e o nome do logradouro onde se
localiza a entidade sindical.
Campo Número: Informar o número do endereço da entidade sindical.
Campo Complemento: Informar os complementos do endereço da entidade sindical (andar,
sala, etc.), se houver.
Campo CNPJ da entidade: Neste campo deve constar o CNPJ da entidade sindical, de acordo
com o cadastro da Receita Federal. No caso de recolhimento para a "Conta Especial Emprego
e Salário", este campo não será preenchido.
Campo Bairro/Distrito: Informar o bairro ou distrito do endereço da entidade sindical.
Campo CEP: Informar o código de endereçamento postal da localidade onde se situa a
entidade sindical, de acordo com a tabela da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos EBCT.
Campo Cidade/Município: Informar o município onde está localizada a entidade sindical.
Campo UF: Informar a sigla da Unidade da Federação onde está localizada a entidade sindical.
DADOS DO CONTRIBUINTE
Campo Nome/Razão Social/Denominação Social: Informar a razão social ou denominação
social do estabelecimento ou o nome do contribuinte no caso de profissional liberal ou
autônomo.
Campo CPF/CNPJ/Código do Contribuinte: Informar o CPF (no caso de Profissional Liberal ou
Autônomo), ou o CNPJ do estabelecimento. Não havendo CPF ou CNPJ, será utilizada a
matrícula CEI do INSS ou o número mantido pela entidade sindical para efeito de identificação
do contribuinte.
Campo Endereço: Informar o tipo (rua, avenida, praça, etc.) e o nome do logradouro onde se
localiza o endereço do contribuinte.
Campo Número: Informar o número do endereço do contribuinte.
Campo Complemento: Informar os complementos do endereço do contribuinte (andar, sala,
etc.), se houver.
Campo CEP: Informar o código de endereçamento postal da localidade, de acordo com a
tabela da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT.
Bairro/Distrito: Informar o Bairro ou o Distrito do endereço do contribuinte.
Campo Cidade/Município: Informar o nome do município onde está localizado o contribuinte.
Campo UF: Informar a sigla da Unidade da Federação onde está localizado o endereço do
Contribuinte.
Campo Código Atividade: Informar a CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas
do contribuinte, conforme resolução do IBGE.
DADOS DE REFERÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO
Campo Categoria: Informar a categoria a qual o Contribuinte pertence: Patronal ou
Empregador; Empregados; Profissional Liberal ou Autônomo. Para as categorias "avulsos" e
"categoria diferenciada" informar que o contribuinte pertence à categoria Autônomo. Para a
categoria "servidores públicos" informar que o contribuinte pertence à categoria Empregados.
Campo Capital Social - empresa: Preencher este campo para as categorias
Patronal/Empregador, ou Profissional Liberal e Autônomo organizados em empresa e com
capital social registrado.
Se a entidade ou instituição não estiver obrigada ao registro do capital social, deverá informar o
valor correspondente a 40% do montante do movimento econômico referente ao exercício
imediatamente anterior ao do pagamento da contribuição.
Movimento econômico é a receita bruta demonstrada na conta de resultado do exercício
referente ao último levantamento.
Se todos os estabelecimentos da empresa estiverem localizados na mesma base territorial da
entidade representativa da atividade econômica, será informado o capital social ou o montante
correspondente a 40% do movimento econômico total da empresa.
9. Se apenas alguns estabelecimentos estiverem situados na mesma base territorial sindical da
matriz, será informado o capital social ou o percentual do movimento econômico proporcional à
matriz e a estes estabelecimentos.
Campo Capital Social - estabelecimento: Preencher este campo para as categorias
Patronal/Empregador, ou Profissional Liberal e Autônomo organizados em empresa e com
capital social registrado.
Se a entidade ou instituição não estiver obrigada ao registro do capital social, deverá informar o
valor correspondente a 40% do montante do movimento econômico referente ao exercício
imediatamente anterior ao do pagamento da contribuição.
Deve ser informado o capital social ou o valor correspondente a 40% do montante do
movimento econômico do estabelecimento, quando este estiver localizado em base territorial
de entidade sindical diversa da representativa do estabelecimento principal da empresa, bem
como quando a empresa realizar diversas atividades econômicas sem que nenhuma delas seja
preponderante, nos termos do art. 581 da CLT.
Campo Nº empregados - contribuintes: Preencher este campo para a categoria Empregados.
Corresponde ao número de empregados do estabelecimento que estão contribuindo para a
entidade sindical.
Campo Total remuneração - contribuintes: Preencher este campo para a categoria
Empregados. Corresponde à soma da remuneração dos empregados do estabelecimento que
estão contribuindo para a entidade sindical.
Campo Total empregados - estabelecimento: Preencher este campo para a categoria
Empregados. Corresponde ao número total de empregados do estabelecimento,
independentemente de estarem contribuindo para a entidade sindical.
Campo Mensagem destinada do contribuinte: Este campo pode ser utilizado pela entidade
sindical para inserir ao contribuinte mensagens para o Contribuinte.
Campo Valor do documento: Este campo será preenchido automaticamente, quando utilizado
aplicativo para a emissão da guia e/ou por meio do site da CAIXA (http://www.caixa.gov.br) ou
do MTE (http://www.mte.gov.br). No caso de utilização de gráficas para a emissão das guias,
este campo deve ser preenchido com o valor nominal da Contribuição Sindical.
Campo Desconto/Abatimento: Este campo será preenchido pelo banco recebedor, quando da
existência de desconto/abatimento descrito no campo de instruções do documento.
Campo Outras Deduções: Este campo será preenchido pelo banco recebedor, quando da
existência de outras deduções descritas no campo de instruções do documento.
Campo Mora/Multa: Este campo será preenchido pela CAIXA, quando do pagamento em
atraso e conforme o campo de instruções do documento.
Campo Outros Acréscimos: Este campo será preenchido pela CAIXA, quando do pagamento
em atraso e conforme o campo de instruções do documento.
Campo Valor Cobrado: Até o vencimento, esse campo será preenchido pelo banco recebedor,
representando o resultado do campo valor do documento deduzido, conforme o caso, dos
campos desconto/abatimento e outras deduções. Após o vencimento, este campo será
preenchido pela CAIXA, representando o resultado da soma dos campos valor do documento,
mora/multa, outros acréscimos e das subtrações dos campos desconto/abatimento e outras
deduções.
2ª VIA - DOCUMENTO DE BANCO
Os dados relativos à via do banco devem corresponder aos dados da via do contribuinte.
DADOS DO BLOQUETO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Campo Local de pagamento: A mensagem é fixa e será definida pela CAIXA. No caso de
preenchimento pela gráfica, a entidade deverá procurar a Agência da CAIXA para tomar
conhecimento dos parâmetros adotados.
Campo Vencimento: Este campo será preenchido automaticamente quando do preenchimento
dos campos correspondentes da 1ª via do documento/via do contribuinte, quando utilizado
aplicativo para a emissão da guia e/ou por meio site da CAIXA (http://www.caixa.gov.br) ou do
MTE (http://www.mte.gov.br). No caso de utilização de gráficas para a emissão das guias, este
campo deve ser preenchido no formato DD/MM/AAAA.
Campo Cedente: Este campo será preenchido automaticamente quando do preenchimento dos
campos correspondentes da 1ª via do documento/via do contribuinte, quando utilizado
aplicativo para a emissão da guia e ou por meio do site da CAIXA (http://www.caixa.gov.br) ou
10. do MTE (http://www.mte.gov.br). No caso de utilização de gráficas para a emissão das guias,
este campo deve ser preenchido no formato 0000/000.000.00000-DV.
Campo Data do documento: Este campo será preenchido automaticamente, quando utilizado
aplicativo para a emissão da guia e/ou por meio do site da CAIXA (http://www.caixa.gov.br) ou
do MTE (http://www.mte.gov.br). No caso de utilização de gráficas para a emissão das guias,
este campo deve ser preenchido no formato DD/MM/AAAA.
Campo Nº do documento: Este campo será preenchido automaticamente, quando utilizado o
aplicativo para a emissão da guia e/ou por meio do site da CAIXA (http://www.caixa.gov.br) ou
do MTE (http://www.mte.gov.br). No caso de utilização de gráficas para a emissão das guias,
este campo deve ser preenchido com seqüencial criado para identificar as guias.
Campo Espécie de Documento: Este campo será preenchido automaticamente, quando
utilizado o aplicativo para a emissão da guia e/ou por meio do site da CAIXA
(http://www.caixa.gov.br) ou do MTE (http://www.mte.gov.br). No caso de utilização de gráficas
para a emissão das guias, este campo deve conter a expressão "GRCS", que significa Guia de
Recolhimento de Contribuição Sindical.
Campo Aceite: Não informar, deixar em branco.
Campo Data de Processamento: Este campo será preenchido automaticamente, quando
utilizado o aplicativo para a emissão da guia e/ou por meio do site da CAIXA
(http://www.caixa.gov.br) ou do MTE (http://www.mte.gov.br). No caso de utilização de gráficas
para a emissão das guias, este campo deve conter a data da geração da guia no formato
DD/MM/AAAA.
Campo Uso do banco: Este campo será preenchido automaticamente, quando utilizado o
aplicativo para a emissão da guia e/ou por meio do site da CAIXA (http://www.caixa.gov.br) ou
do MTE (http://www.mte.gov.br). No caso de utilização de gráficas para a emissão das guias,
este campo deve conter o ano exercício, no formato EXERC AAAA.
Campo Carteira: Este campo será preenchido automaticamente, quando utilizado o aplicativo
para a emissão da guia e/ou por meio do site da CAIXA (http://www.caixa.gov.br) ou do MTE
(http://www.mte.gov.br). No caso de utilização de gráficas para a emissão das guias, este
campo deve conter a expressão "SIND".
Campo Espécie: Este campo será preenchido automaticamente quando utilizado o aplicativo
para a emissão da guia e/ou por meio do site da CAIXA (http://www.caixa.gov.br) ou do MTE
(http://www.mte.gov.br). No caso de utilização de gráficas para a emissão das guias, este
campo deve ser preenchido com o símbolo "R$" (real).
Campo Quantidade: Não informar, deixar em branco.
Campo Valor: Não informar, deixar em branco.
Campo Instruções: Este campo será preenchido automaticamente, quando utilizado o site da
CAIXA (http://www.caixa.gov.br) ou do MTE (http://www.mte.gov.br), sendo informado, neste
campo, a denominação "Bloqueto de Contribuição Sindical Urbana" e as instruções de
recebimento da guia, com a informação de Multa e Juros de Mora, de acordo com artigo 600 da
CLT. No caso de utilização de gráficas para emissão das guias, o campo deve ser preenchido
com as referidas informações.
Campo Sacado: Este campo será preenchido automaticamente, quando utilizado o aplicativo
para a emissão da guia e/ou por meio do site da CAIXA (http://www.caixa.gov.br) ou do MTE
(http://www.mte.gov.br). No caso de utilização de gráficas para a emissão das guias, neste
campo devem ser informados o nome e o endereço do Contribuinte.
Campo Sacador/Avalista: Não informar, deixar em branco.
Campo Vencimento: Este campo será preenchido automaticamente, quando utilizado o
aplicativo para a emissão da guia e/ou por meio do site da CAIXA (http://www.caixa.gov.br) ou
do MTE (http://www.mte.gov.br). No caso de utilização de gráficas para a emissão das guias,
neste campo deve conter a data de vencimento da Contribuição Sindical.
Campo Agência/Código cedente: Informar o Código da Agência onde a Entidade Sindical
possui conta corrente na CAIXA e o código completo da Entidade (12 posições) formatado da
seguinte maneira: 0000/000.000.00000-DV. Quando a guia for emitida pelo site da CAIXA
(http://www.caixa.gov.br) ou do MTE (http://www.mte.gov.br), esta informação será preenchida
automaticamente.
Campo Nosso número: Este campo será preenchido automaticamente, quando utilizado o
aplicativo para emissão da guia e/ou por meio do site da CAIXA (http://www.caixa.gov.br) ou do
MTE (http://www.mte.gov.br). No caso de utilização de gráficas para a emissão das guias, este
campo deve ser preenchido com o CPF/CNPJ/Código Contribuinte. Em caso de CNPJ, não
informar o DV.
11. Campo Valor do documento: Este campo será preenchido automaticamente, quando utilizado o
aplicativo para a emissão da guia e/ou por meio do site da CAIXA (http://www.caixa.gov.br) ou
do MTE (http://www.mte.gov.br). No caso de utilização de Gráficas, para a emissão das guias,
este campo deve ser preenchido com o valor nominal da Contribuição Sindical.
Campo Desconto/Abatimento: Este campo será preenchido pelo banco recebedor, quando da
existência de desconto/abatimento descrito no campo de instruções do documento.
Campo Outras Deduções: Este campo será preenchido pelo banco recebedor, quando da
existência de outras deduções descritas no campo de instruções do documento.
Campo Mora/Multa: Este campo será preenchido pela CAIXA, quando do pagamento em
atraso e conforme o campo de instruções do documento.
Campo Outros acréscimos: Este campo será preenchido pela CAIXA, quando do pagamento
em atraso e conforme o campo de instruções do documento.
Campo Valor cobrado: Até o vencimento, esse campo será preenchido pelo banco recebedor,
representando o resultado do campo valor do documento, deduzido, conforme o caso, dos
campos desconto/abatimento e outras deduções.
Após o vencimento, este campo será preenchido pela CAIXA, representando o resultado da
soma dos campos valor do documento, mora/multa, outros acréscimos e das subtrações dos
campos desconto/abatimento e outras deduções.
Campo Representação numérica da Guia: Representação numérica do código de barras, no
padrão definido pela FEBRABAN, sendo as informações constantes no campo livre da barra
definidas pela CAIXA.
Campo Código de Barras: Padrão definido pela FEBRABAN, sendo as informações constantes
no campo livre da barra definidas e disponibilizadas pela CAIXA.
11.2 - RECOLHIMENTO EM ATRASO - ACRÉSCIMOS
O recolhimento da contribuição sindical, efetuado fora do prazo legal, quando espontâneo, será
acrescido da multa e juros, na forma do art. 600 da CLT:
Multa cobrada sobre o valor principal, sendo de 10% nos 30 primeiros dias; a cada
novo período de 30 dias, ou fração subsequente, a multa terá acréscimo de 2%;
Juros de mora sobre o valor principal, considerando o número de dias de atraso,
aplicando-se o índice de 1% ao mês ou fração.
Não há mais divulgação de índice de atualização monetária, pelo Governo, para tributos
recolhidos em atraso desde 1995.
12 - PARTICIPAÇÃO EM CONCORRÊNCIAS E LICITAÇÕES E OBTENÇÃO DE LICENÇAS
A guia quitada da contribuição sindical é documento essencial para a empresa poder participar
em concorrências e licitações públicas ou administrativas e para fornecimento às repartições
paraestatais ou autárquicas (Art. 607 da CLT).
Observa-se, ainda, que conforme o art. 608 da CLT, as repartições federais, estaduais ou
municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de
atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos
agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de
licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação da contribuição sindical.
13 - PRESCRIÇÃO
O direito à ação para cobrança da contribuição sindical prescreve em 5 anos, uma vez que
trata-se de um tributo, portanto, vinculado às normas do Código Tributário Nacional - CTN (Art.
217 da Lei nº 5.172/66).
12. 14 - PENALIDADES
Sem prejuízo da ação criminal e das penalidades previstas no art. 553 da CLT, serão aplicadas
multas variáveis entre R$ 8,05 e R$ 8.050,66, impostas pelas Delegacias Regionais do
Trabalho.
A gradação da multa atenderá à natureza da infração e às condições sociais e econômicas do
infrator.
Fonte: Editorial ITC
Atenção! De acordo com o disposto no caput e inciso XIII do art. 7º, e nos arts. 24, 29 e 101 a
184, da Lei nº 9610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2848/1940
(Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por
qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site:
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