O documento discute competências administrativas no Distrito Federal. Abrange temas como competência legislativa, serviços públicos, direção superior vs diretoria executiva, responsabilidade de agentes públicos, publicidade administrativa, declaração pública de bens e remuneração de servidores públicos.
O documento discute a Lei Anticorrupção Brasileira 12.846/13, incluindo suas implicações para empresas, pilares de um programa de compliance eficaz, e benefícios de aderir a um programa de compliance.
A lei anticorrupção brasileira 12.846/2013 estabelece regras rígidas para punir empresas envolvidas em atos de corrupção, incluindo multas de até 20% da receita e ampla publicação da condenação. A lei incentiva a prevenção por meio da implementação de programas de compliance pelas empresas. Boas práticas incluem estruturar um sistema de compliance efetivo e estar atento a sinais de alerta como pagamentos irregulares a funcionários públicos.
Controle Interno e Externo das Entidades do Terceiro SetorEditora Fórum
Palestra de Valdir Agapito sobre Controle Interno e Externo das Entidades do Terceiro Setor no VIII Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública
O documento descreve o novo Marco Regulatório para parcerias entre o governo e organizações da sociedade civil estabelecido pela Lei 13.019/2014. A lei institui normas gerais para regular essas parcerias voluntárias e define a relação jurídica entre o governo e as OSCs, especialmente nos casos de transferência de recursos.
O documento discute a Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992). Resume os principais pontos da seguinte forma:
1) Define improbidade administrativa e ato de improbidade praticado por agente público;
2) Aponta como sujeitos passivos da lei os órgãos da administração pública e entidades relacionadas e como sujeitos ativos os agentes públicos e terceiros;
3) Enumera as três espécies de atos de improbidade: enriquecimento ilícito, lesão ao er
O documento discute a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei 12.846/2013), abordando seu objeto, objetivo, pessoas jurídicas atingidas, responsabilidade administrativa e penal, atos lesivos, processo administrativo e acordo de leniência.
O documento discute a função do compliance em prevenir a corrupção, destacando que: (1) A corrupção custa trilhões aos países e prejudica o crescimento econômico; (2) Leis como a FCPA e o UKBA proíbem o suborno de funcionários públicos para obter vantagens; (3) Programas de compliance ajudam empresas a cumprirem tais leis e evitarem pesadas sanções em caso de infrações.
Cartilha sobre a Lei de Acesso para jornalistasacessopublico
[1] O documento descreve os principais pontos da Lei de Acesso a Informações Públicas no Brasil, como quais órgãos públicos devem cumprir a lei, quais informações devem ser disponibilizadas ativamente e na internet, e requisitos para sites oficiais.
[2] A lei se aplica a órgãos dos três Poderes nos três níveis de governo, além de autarquias, fundações e outras entidades controladas pelo poder público ou que recebam recursos públicos. Os órgãos devem disponibilizar
O documento discute a Lei Anticorrupção Brasileira 12.846/13, incluindo suas implicações para empresas, pilares de um programa de compliance eficaz, e benefícios de aderir a um programa de compliance.
A lei anticorrupção brasileira 12.846/2013 estabelece regras rígidas para punir empresas envolvidas em atos de corrupção, incluindo multas de até 20% da receita e ampla publicação da condenação. A lei incentiva a prevenção por meio da implementação de programas de compliance pelas empresas. Boas práticas incluem estruturar um sistema de compliance efetivo e estar atento a sinais de alerta como pagamentos irregulares a funcionários públicos.
Controle Interno e Externo das Entidades do Terceiro SetorEditora Fórum
Palestra de Valdir Agapito sobre Controle Interno e Externo das Entidades do Terceiro Setor no VIII Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública
O documento descreve o novo Marco Regulatório para parcerias entre o governo e organizações da sociedade civil estabelecido pela Lei 13.019/2014. A lei institui normas gerais para regular essas parcerias voluntárias e define a relação jurídica entre o governo e as OSCs, especialmente nos casos de transferência de recursos.
O documento discute a Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992). Resume os principais pontos da seguinte forma:
1) Define improbidade administrativa e ato de improbidade praticado por agente público;
2) Aponta como sujeitos passivos da lei os órgãos da administração pública e entidades relacionadas e como sujeitos ativos os agentes públicos e terceiros;
3) Enumera as três espécies de atos de improbidade: enriquecimento ilícito, lesão ao er
O documento discute a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei 12.846/2013), abordando seu objeto, objetivo, pessoas jurídicas atingidas, responsabilidade administrativa e penal, atos lesivos, processo administrativo e acordo de leniência.
O documento discute a função do compliance em prevenir a corrupção, destacando que: (1) A corrupção custa trilhões aos países e prejudica o crescimento econômico; (2) Leis como a FCPA e o UKBA proíbem o suborno de funcionários públicos para obter vantagens; (3) Programas de compliance ajudam empresas a cumprirem tais leis e evitarem pesadas sanções em caso de infrações.
Cartilha sobre a Lei de Acesso para jornalistasacessopublico
[1] O documento descreve os principais pontos da Lei de Acesso a Informações Públicas no Brasil, como quais órgãos públicos devem cumprir a lei, quais informações devem ser disponibilizadas ativamente e na internet, e requisitos para sites oficiais.
[2] A lei se aplica a órgãos dos três Poderes nos três níveis de governo, além de autarquias, fundações e outras entidades controladas pelo poder público ou que recebam recursos públicos. Os órgãos devem disponibilizar
Lei Federal 12.846/2013 - Pedro Gustavo de Alcântara Souzapedrinhop14
A Lei 12.846/2013 estabelece a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos de corrupção contra a administração pública brasileira ou estrangeira. A lei pune empresas envolvidas em corrupção com multas e outras sanções e permite acordos de leniência para reduzir as penalidades.
Objetivos
Apresentar uma visão geral da prevenção à corrupção nas empresas a partir de uma perspectiva mais ampla da ética empresarial e compliance em relação a legislação brasileira de combate à corrupção corporativa.
Palestrante: Gustavo Lucena
Instrutor da ABBC Educacional. Mais de 20 anos atuando na consultoria de gestão de riscos, compliance, auditoria interna, prevenção da lavagem de dinheiro, anti-corrupção e governança corporativa para Instituições Financeiras. Participou dos grupos de trabalho criados pela Febraban para elaboração dos livros Auditoria de Tesouraria e Auditoria de Cambio e da cartilha Função de Compliance. Autor do livro MANUAL DE COMPLIANCE: Preservando a Boa Governança e Integridade das Organizações da editora Atlas.
O documento resume os principais pontos da Lei de Combate à Corrupção no Brasil, incluindo suas inovações, práticas proibidas, procedimentos administrativos, acordos de leniência e penalidades.
Este manual fornece informações sobre direitos e deveres dos servidores públicos estaduais de Rondônia. Cobre tópicos como ingresso, benefícios, licenças, contracheque e exoneração. Tem o objetivo de auxiliar os servidores sobre a legislação que rege a administração pública estadual.
A subsidiariedade das parcerias público-privadasRAFAEL VALIM
Este documento discute o caráter subsidiário das Parcerias Público-Privadas (PPPs) no direito brasileiro. Apresenta as principais modalidades concessórias no Brasil e explica que, diferentemente das concessões comuns, as PPPs envolvem o dispêndio de recursos públicos e a prestação de garantias pelo poder público. Defende que os princípios jurídicos devem orientar a administração a escolher a modalidade contratual mais adequada a cada caso, de modo a preservar a subsidiariedade das
O documento discute técnicas de estudo para concursos públicos, destacando: (1) Os mapas mentais podem ajudar a revisar a matéria até 10 vezes mais rápido; (2) Os mapas mentais servem para lembrar os pontos principais e manter o conhecimento ao longo do tempo; (3) Aplicar os mapas mentais na revisão, junto com questões de provas, para melhorar o aprendizado.
A lei de improbidade administrativa define atos de improbidade praticados por agentes públicos e estabelece penalidades. Ela trata de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e crimes contra a administração pública, prevendo sanções como perda da função pública, ressarcimento e multas. O documento resume os principais pontos da lei em seus capítulos.
O decreto aprova o Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual de Santa Catarina para as eleições de 2014, definindo condutas vedadas a esses agentes durante o período eleitoral e estabelecendo mecanismos de divulgação e orientação sobre o manual.
O Decreto aprova o Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual de Santa Catarina para as Eleições de 2014, estabelecendo condutas vedadas a esses agentes durante o período eleitoral, como o uso de bens públicos em benefício de candidatos ou a realização de nomeações e demissões para influenciar o pleito.
A Nova Lei Brasileira Anticorrupção - Um novo risco de Compliance para as Emp...Miguel Teixeira Filho
A Lei 12.846/2013, que visa punir atos lesivos (corrupção) praticados por integrantes de pessoas jurídicas contra o interesse da administração pública brasileira e estrangeira, trouxe uma novo risco de compliance para as organizações, diante das severas penalidades de ordem financeira e reputacional.
O documento discute as principais disposições da Lei das Estatais no que se refere a: 1) conceitos de empresa pública e sociedade de economia mista; 2) abrangência da lei; 3) regime societário aplicável a essas entidades.
Este documento apresenta um resumo da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo na administração pública federal. O autor descreve os principais pontos da lei de forma esquematizada, com tabelas, fluxogramas e perguntas e respostas, abordando tópicos como direitos e deveres dos administrados, início do processo, competência e impedimentos. O trabalho tem a intenção de servir como fonte de revisão e compreensão da lei.
Este documento resume um seminário sobre a Lei Anticorrupção 12.846/2013. Ele discute a estrutura normativa da lei, as sanções para pessoas jurídicas, o procedimento administrativo de responsabilização e acordos de leniência. O seminário também explica como calcular multas e valores de ressarcimento no contexto de um acordo de leniência.
Este documento resume um trabalho que desmonta e esquematiza a Lei 9.784, que regula o processo administrativo na administração pública federal brasileira. O trabalho utiliza tabelas, fluxogramas e perguntas e respostas para explicar os principais pontos da lei, incluindo os direitos e deveres dos administrados, como iniciar um processo administrativo e os princípios que devem ser observados.
O documento discute a responsabilidade de pessoas jurídicas por atos de corrupção, mencionando convenções internacionais, leis de diferentes países e a Lei Anticorrupção brasileira. Também aborda o papel dos programas de compliance para prevenir irregularidades e atenuar sanções em caso de infrações.
O documento apresenta os tipos penais relativos a crimes contra as finanças públicas constantes no Código Penal brasileiro de 1940, descrevendo os elementos de cada tipo penal, como sujeito ativo e passivo, objeto jurídico, material e subjetivo, consumação, tentativa, ação penal e rito processual. O documento ressalta a importância da proteção das finanças públicas e da administração pública por meio desses tipos penais.
9º Encontro Paulista de Fundações – 4º painel: Nova relação de parceria das O...APF6
9º Encontro Paulista de Fundações – 4º painel: Nova relação de parceria das OSCs com o Estado: Fomento e de Colaboração (Lei 13.019, de 31 de julho de 2014) - Laís de Figueiredo Lopes
Diz jornal, um jornal plural que aborda temas desde política, saúde e internet passando por games e direitos do consumidor. Circula 15 dias nas principais regiões da cidade de Niterói e online para mais de 1 milhão de leitores.
Pacote Aberto Plano de Sustentabilidade Financeira do RSSofia Cavedon
O plano de sustentabilidade financeira do Estado apresenta soluções para equilibrar as finanças públicas e garantir serviços essenciais como saúde e educação. O governo está disposto a esclarecer e discutir o plano com parlamentares para tomar a melhor decisão e enfrentar a crise financeira.
Lei Federal 12.846/2013 - Pedro Gustavo de Alcântara Souzapedrinhop14
A Lei 12.846/2013 estabelece a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos de corrupção contra a administração pública brasileira ou estrangeira. A lei pune empresas envolvidas em corrupção com multas e outras sanções e permite acordos de leniência para reduzir as penalidades.
Objetivos
Apresentar uma visão geral da prevenção à corrupção nas empresas a partir de uma perspectiva mais ampla da ética empresarial e compliance em relação a legislação brasileira de combate à corrupção corporativa.
Palestrante: Gustavo Lucena
Instrutor da ABBC Educacional. Mais de 20 anos atuando na consultoria de gestão de riscos, compliance, auditoria interna, prevenção da lavagem de dinheiro, anti-corrupção e governança corporativa para Instituições Financeiras. Participou dos grupos de trabalho criados pela Febraban para elaboração dos livros Auditoria de Tesouraria e Auditoria de Cambio e da cartilha Função de Compliance. Autor do livro MANUAL DE COMPLIANCE: Preservando a Boa Governança e Integridade das Organizações da editora Atlas.
O documento resume os principais pontos da Lei de Combate à Corrupção no Brasil, incluindo suas inovações, práticas proibidas, procedimentos administrativos, acordos de leniência e penalidades.
Este manual fornece informações sobre direitos e deveres dos servidores públicos estaduais de Rondônia. Cobre tópicos como ingresso, benefícios, licenças, contracheque e exoneração. Tem o objetivo de auxiliar os servidores sobre a legislação que rege a administração pública estadual.
A subsidiariedade das parcerias público-privadasRAFAEL VALIM
Este documento discute o caráter subsidiário das Parcerias Público-Privadas (PPPs) no direito brasileiro. Apresenta as principais modalidades concessórias no Brasil e explica que, diferentemente das concessões comuns, as PPPs envolvem o dispêndio de recursos públicos e a prestação de garantias pelo poder público. Defende que os princípios jurídicos devem orientar a administração a escolher a modalidade contratual mais adequada a cada caso, de modo a preservar a subsidiariedade das
O documento discute técnicas de estudo para concursos públicos, destacando: (1) Os mapas mentais podem ajudar a revisar a matéria até 10 vezes mais rápido; (2) Os mapas mentais servem para lembrar os pontos principais e manter o conhecimento ao longo do tempo; (3) Aplicar os mapas mentais na revisão, junto com questões de provas, para melhorar o aprendizado.
A lei de improbidade administrativa define atos de improbidade praticados por agentes públicos e estabelece penalidades. Ela trata de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e crimes contra a administração pública, prevendo sanções como perda da função pública, ressarcimento e multas. O documento resume os principais pontos da lei em seus capítulos.
O decreto aprova o Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual de Santa Catarina para as eleições de 2014, definindo condutas vedadas a esses agentes durante o período eleitoral e estabelecendo mecanismos de divulgação e orientação sobre o manual.
O Decreto aprova o Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual de Santa Catarina para as Eleições de 2014, estabelecendo condutas vedadas a esses agentes durante o período eleitoral, como o uso de bens públicos em benefício de candidatos ou a realização de nomeações e demissões para influenciar o pleito.
A Nova Lei Brasileira Anticorrupção - Um novo risco de Compliance para as Emp...Miguel Teixeira Filho
A Lei 12.846/2013, que visa punir atos lesivos (corrupção) praticados por integrantes de pessoas jurídicas contra o interesse da administração pública brasileira e estrangeira, trouxe uma novo risco de compliance para as organizações, diante das severas penalidades de ordem financeira e reputacional.
O documento discute as principais disposições da Lei das Estatais no que se refere a: 1) conceitos de empresa pública e sociedade de economia mista; 2) abrangência da lei; 3) regime societário aplicável a essas entidades.
Este documento apresenta um resumo da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo na administração pública federal. O autor descreve os principais pontos da lei de forma esquematizada, com tabelas, fluxogramas e perguntas e respostas, abordando tópicos como direitos e deveres dos administrados, início do processo, competência e impedimentos. O trabalho tem a intenção de servir como fonte de revisão e compreensão da lei.
Este documento resume um seminário sobre a Lei Anticorrupção 12.846/2013. Ele discute a estrutura normativa da lei, as sanções para pessoas jurídicas, o procedimento administrativo de responsabilização e acordos de leniência. O seminário também explica como calcular multas e valores de ressarcimento no contexto de um acordo de leniência.
Este documento resume um trabalho que desmonta e esquematiza a Lei 9.784, que regula o processo administrativo na administração pública federal brasileira. O trabalho utiliza tabelas, fluxogramas e perguntas e respostas para explicar os principais pontos da lei, incluindo os direitos e deveres dos administrados, como iniciar um processo administrativo e os princípios que devem ser observados.
O documento discute a responsabilidade de pessoas jurídicas por atos de corrupção, mencionando convenções internacionais, leis de diferentes países e a Lei Anticorrupção brasileira. Também aborda o papel dos programas de compliance para prevenir irregularidades e atenuar sanções em caso de infrações.
O documento apresenta os tipos penais relativos a crimes contra as finanças públicas constantes no Código Penal brasileiro de 1940, descrevendo os elementos de cada tipo penal, como sujeito ativo e passivo, objeto jurídico, material e subjetivo, consumação, tentativa, ação penal e rito processual. O documento ressalta a importância da proteção das finanças públicas e da administração pública por meio desses tipos penais.
9º Encontro Paulista de Fundações – 4º painel: Nova relação de parceria das O...APF6
9º Encontro Paulista de Fundações – 4º painel: Nova relação de parceria das OSCs com o Estado: Fomento e de Colaboração (Lei 13.019, de 31 de julho de 2014) - Laís de Figueiredo Lopes
Diz jornal, um jornal plural que aborda temas desde política, saúde e internet passando por games e direitos do consumidor. Circula 15 dias nas principais regiões da cidade de Niterói e online para mais de 1 milhão de leitores.
Pacote Aberto Plano de Sustentabilidade Financeira do RSSofia Cavedon
O plano de sustentabilidade financeira do Estado apresenta soluções para equilibrar as finanças públicas e garantir serviços essenciais como saúde e educação. O governo está disposto a esclarecer e discutir o plano com parlamentares para tomar a melhor decisão e enfrentar a crise financeira.
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...Eró Cunha
XIV Concurso de Desenhos Afro/24
TEMA: Racismo Ambiental e Direitos Humanos
PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais, IEMA e IFMA (Ensino Fundamental, Médio e EJA).
CATEGORIAS: O Concurso de Desenhos Afro acontecerá em 4 categorias:
- CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano)
- CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano)
- CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries)
- CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio)
Realização: Unidade Regional de Educação de Imperatriz/MA (UREI), através da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) e parceiros
OBJETIVO:
- Realizar a 14ª edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afro/24, produzidos por estudantes de escolas públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos deverão ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e produção, sob orientação da equipe docente das escolas. As obras devem retratar de forma crítica, criativa e positivada a população negra e os povos originários.
- Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando, através das artes visuais, a concretização das práticas pedagógicas antirracistas.
- Instigar o reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura, ressaltando a presença e contribuição da população negra e indígena na reafirmação dos Direitos Humanos, conservação e preservação do Meio Ambiente.
Imperatriz/MA, 15 de fevereiro de 2024.
Produtora Executiva e Coordenadora Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha)
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em Cristo, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
PP Slides Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2° TRIMESTRE DE 2024, ADULTOS, EDITORA BETEL, TEMA, ORDENANÇAS BÍBLICAS, Doutrina Fundamentais Imperativas aos Cristãos para uma vida bem-sucedida e de Comunhão com DEUS, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Comentários, Bispo Abner Ferreira, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
3. LODF
COMPETÊNCIA
CONCORRENTE
Inexistindo lei federal, o DF irá legislar de forma plena
Caso o DF crie lei sobre determinado assunto que
posteriormente passa a ser tratado pela União em
legislação posterior
União
DF
A lei federal será considerada em detrimento de lei do DF
A superveniência de lei federal SUSPENDE a eficácia da lei local
naquilo que for contrária
Estabelece normas gerais
Estabelece normas complementares
MAAR
4. LODF
Exemplos de
competências que
não devem ser
confundidas
Privativa
Concorrente
Comum
Manter, com cooperação da União,
programas de educação
Remoção e destinação do lixo
Licenciar a construção de qualquer obra
Promover o acesso à educação
Combater a poluição
Promover programas de construção de moradia
Preservar o cerrado
Legislar sobre educação
Legislar sobre danos ambientais
Legislar sobre o cerrado
MAAR
5. LODF
Distrito Federal
Não legisla:
Ministério Público
Poder Judiciário
Polícia Civil
Polícia Militar
Bombeiro Militar
Legisla:
Tributário
Urbanístico
Penitenciário
Econômico
Financeiro
MAAR
6. LODF
É vedado ao DF
Subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer
pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer
outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins
estranhos à administração pública
Discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato de haver litigado ou
estar litigando contra os órgãos públicos do Distrito Federal, nas
esferas administrativa ou judicial
A contratação de obras e serviços públicos sem prévia aprovação do
respectivo projeto, sob pena de nulidade do ato de contratação
Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-
lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes
relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a
colaboração de interesse público
Recusar fé aos documentos públicos
Doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real,
conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa
autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato
MAAR
7. LODF
PRINCÍPIOS
Implícitos
Expressos Constam apenas na LODF
Possuem previsão constitucional
Não estão escritos, mas são subentendidos
Estão escritos
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Transparência
Razoabilidade
Interesse público
Motivação
Participação popular
MAAR
8. LODF
Direção Superior
≠
Diretoria Executiva
Diretoria executiva
Entidades
Tem representante dos
servidores
Escolha dos representantes: Lista
tríplice
Quantitativo: 1/3 da diretoria
Previsão: Art. 160, LODF
Fundação
EP
SEM
Direção superior
Entidades
Tem representante dos servidores
Escolha dos representantes: Quadro de
servidores
Quantitativo: LODF não diz
Previsão: Art. 24, LODF
Autarquia
Fundação
EP
SEM
f-
AAA
9. LODF
Responsabilidade
dos agentes
A administração pública responde pelos atos
cometidos por seus agentes
Não serão todos os atos praticados por agentes
da administração pública que irão ensejar a
responsabilização
É possível ação de regresso contra o agente
A administração pública não assume eventuais
prejuízos causados por seus agentes nos casos
de dolo ou culpa
Decorre somente de atos em que o servidor
público esteja investido na qualidade de agente
Agir na qualidade de agente público não
possui relação com “estar de serviço”
f-
AAA
10. LODF
PUBLICIDADE
Os atos administrativos
são públicos
SALVO quando a lei, no
interesse da administração,
impuser sigilo
Deve possuir caráter
Educativo
Informativo
Orientativa
Não deve ter
Nome
Imagem
Símbolo
Expressão
Que caracterize promoção
pessoal de autoridade ou
algum agente público
f-
AAA
11. LODF
PUBLICIDADE
Os atos administrativos
são públicos
SALVO quando a lei, no
interesse da administração,
impuser sigilo
Deve possuir caráter
Educativo
Informativo
Orientativa
Não deve ter
Nome
Imagem
Símbolo
Expressão
Que caracterize promoção
pessoal de autoridade ou
algum agente público
f-
AAA
12. LODF
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
A administração precisa divulgar:
Beneficiário
Valor
Finalidade
Publicação:
Internet
Diário oficial
Mensal
Trimestral
Despesas com publicidade
Despesas com propaganda
Prazos Fornecer a qualquer interessado certidão ou cópia
autenticada de atos, contratos e convênios administrativos
Fornecer a qualquer cidadão certidão de atos, contratos,
decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e
esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo
Suspender a publicidade dos atos, programas, obras, serviços
e as campanhas dos órgãos e entidades da administração
pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário
Assegurar a razoável duração do processo administrativo
Atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela
autoridade judiciária
30 dias
10 dias úteis
90 dias antes das eleições. Exceção: quando houver
interesse público ou quando for algo relevante
A lei não menciona o que é razoável duração do
processo
Prazo fixado pela autoridade judiciária
f-
AAA
13. LODF
Serviços Públicos
Constituem um dever e não uma
faculdade da administração
pública Prestação do serviço público:
A administração deve fazer
licitação
Há previsão de participação
popular na fiscalização dos
serviços
f-
AAA
14. LODF
Cargo x Emprego
Cargo
Servidor público
É regido pela: Lei Complementar n. 840/2011
Regime: Estatutário
Vínculo: Não contratual
Estágio probatório (3 anos)
Adquire estabilidade
Emprego
Empregado público
É regido pela CLT
Regime: Celetista
Vínculo: Contratual
Período de experiência (90 dias)
Não adquire estabilidade
f-
AAA
15. LODF
CONCURSO
PÚBLICO
Validade → Até 2 anos
Reserva de vagas
Âmbito federal: até 20%
LODF: não estabelece percentual
Prioridade
Regra: não ocorre
Exceção: candidatos
aprovados terão prioridade
na convocação sobre os
novos concursados
É um requisito prévio para a
investidura em cargo ou emprego
público
Pode ser de provas ou de provas e
títulos
Prorrogável uma vez por igual
período
f-
AAA
16. S E RVI DORE S
PÚBLI COS
CARG O
COMI S S I ONADO
p elo menos 50 %
sej am oc up ad os por
ser vid or es
FUNÇÃO
COMI S S I ONADA
10 0 % oc up ad as
por ser vid or es
A nomeaç ão é
p r oibid a p ar a:
Aquele que est á
inelegível
Q uem c omet eu c r ime
p r evist o na Lei Mar ia
d a Penha, E CA ou
E st at ut o d o I d oso
VE DAÇÕE S
Nepot ismo
Designaç ão
r ecíp r oc a/ nepot ismo
c r uzad o
S ubst it uir
t r abalhad or d e
emp r esa p r ivad a
em gr eve
Ac umular
c ar go ou emp r ego
p úblic o
17. SE RVI DORE S
PÚBLI COS
ACUMULAÇÃO DE
CARG O OU
E MPRE G O PÚBLI CO
Regr a
E xc eç ões
a ac umulaç ão é
ved ad a
1 c ar go d e
p r of essor + 1 c ar go
d e p r of essor
1 c ar go d e p r of essor
+ 1 c ar go d e nat ur eza
t éc nic a ou c ient íf ic a
1 c ar go d e p r of issional d a saúd e
+ 1 c ar go d e p r of issional d a saúd e,
d esd e que ambos sej am legalment e
r egulament ad os
18. S er vid or es
Públic os
Dist r it ais
Os c ar gos, emp r egos e f unç ões
p úblic as são ac essíveis aos
br asileir os e est r angeir os
A invest id ur a em c ar go ou
emp r ego p úblic o d ep end e d e
p r évia ap r ovaç ão em c onc ur so
p úblic o
SALVO as nomeaç ões p ar a
c ar go em c omissão d eclar ad o,
em lei, d e livr e nomeaç ão e
exoner aç ão
A lei r eser var á p er c ent ual d e
c ar gos e emp r egos p úblic os
p ar a por t ad or es d e d ef ic iênc ia
Conc ur so p úblic o
é r equisit o p r évio p ar a a
invest id ur a em c ar go ou
emp r ego p úblic o
Pod e ser d e:
p r ovas
p r ovas e t ít ulos
Valid ad e: at é 2
anos, p r or r ogável
por igual p er íod o
o ap r ovad o ser á c onvoc ad o
c om p r ior id ad e
sobr e novos c onc ur sad os
19. S er vid or es
Públic os
Dist r it ais
Funç ão d e
c onf ianç a
exer c id a exclusivament e por
ser vid or es
oc up ant es d e c ar go ef et ivo
p elo menos c inquent a por c ent o d os
c ar gos em c omissão, a ser em
p r eenchid os por ser vid or es d e
c ar r eir a
At r ibuiç ões:
d ir eç ão
chef ia
assessor ament o
Pr oibiç ão
(d esignaç ão ou
nomeaç ão):
p essoa c ond enad a, em d ec isão t r ansit ad a
em j ulgad o ou p r of er id a por ór gão j ud ic ial
c olegiad o, d esd e a c ond enaç ão at é o
t r ansc ur so d o p r azo d e 8 anos após o
c ump r iment o d a p ena
salvo se sobr evier d ec isão j ud ic ial p ela
absolviç ão d o r éu ou
p ela ext inç ão d a p unibilid ad e
20. S er vid or es
p úblic os
Pr oibiç ões
Vinc ulaç ão ou
equip ar aç ão salar ial
S ubst it uir t r abalhad or d e
emp r esa p r ivad a em gr eve
O DF inst it uir á r egime j ur íd ic o únic o e
p lanos d e c ar r eir a p ar a os ser vid or es d a
ad minist r aç ão p úblic a d ir et a e ind ir et a
(aut ar quias e f und aç ões)
Nepot ismo
Ac umulaç ão d e c ar go ou
emp r ego p úblic o não p r evist a em
lei
E mp r esas p úblic as e
soc ied ad es
d e ec onomia mist a
inst it uir ão p lanos d e
c ar r eir a p ar a
os seus ser vid or es
21. Ser vid or es
p úblic os
Declar aç ão
p úblic a d e
bens
Obr igat ór ia
Moment os em que
ela se r ealiza:
S er vid or es que
d evem ap r esent á- la
anualment e:
posse
exoner aç ão
aposent ad or ia
gover nad or
vic e- gover nad or
d ep ut ad o d ist r it al
sec r et ár ios d e
E st ad o
ad minist r ad or es
r egionais;
c onselheir o d o TCDF
d ir et or es d a
ad minist r aç ão p úblic a
ind ir et a
p r oc ur ad or - G er al d o DF
d ef ensor Públic o
G er al d o DF
22. S er vid or es
p úblic os -
Remuner aç ão
Deve obser var :
São r emuner ad os
por subsíd ios:
Lei c omp lement ar pod e
est abelec er a r elaç ão ent r e a
maior e a menor r emuner aç ão
membr o d o pod er
d et ent or d e mand at o elet ivo
sec r et ár ios d e est ad o
nat ur eza
gr au d e
r esponsabilid ad e
p ec uliar id ad es
c omp lexid ad e d os c ar gos
ad minist r ad or es r egionais
d emais c asos p r evist os na
Const it uiç ão Fed er al
A r emuner aç ão d os
ser vid or es p úblic os e o
subsíd io soment e pod em
ser f ixad os ou alt er ad os
por lei esp ecíf ic a
A lei esp ecíf ic a d eve t r at ar
exclusivament e d o assunt o
em quest ão
Remuner aç ão, subsíd ios,
p r ovent os
não pod er ão exc ed er o subsíd io
mensal, em esp éc ie, d os
Desembar gad or es d o Tr ibunal
d e J ust iç a d o Dist r it o Fed er al
e Ter r it ór ios
23. S er vid or es
p úblic os -
Remuner aç ão
Deve obser var :
São r emuner ad os
por subsíd ios:
Lei c omp lement ar pod e
est abelec er a r elaç ão ent r e a
maior e a menor r emuner aç ão
membr o d o pod er
d et ent or d e mand at o elet ivo
sec r et ár ios d e est ad o
nat ur eza
gr au d e
r esponsabilid ad e
p ec uliar id ad es
c omp lexid ad e d os c ar gos
ad minist r ad or es r egionais
d emais c asos p r evist os na
Const it uiç ão Fed er al
A r emuner aç ão d os
ser vid or es p úblic os e o
subsíd io soment e pod em
ser f ixad os ou alt er ad os
por lei esp ecíf ic a
A lei esp ecíf ic a d eve t r at ar
exclusivament e d o assunt o
em quest ão
Remuner aç ão, subsíd ios,
p r ovent os
não pod er ão exc ed er o subsíd io
mensal, em esp éc ie, d os
Desembar gad or es d o Tr ibunal
d e J ust iç a d o Dist r it o Fed er al
e Ter r it ór ios
24. Dir eit os d os
ser vid or es
p úblic os
G r at if ic aç ão d o t it ular
quand o em subst it uiç ão ou
d esignad o p ar a r espond er
p elo exp ed ient e
Ved aç ão d o
d esvio d e f unç ão
Pr ot eç ão esp ec ial à
ser vid or a
gest ant e ou lac t ant e
Dur aç ão d o t r abalho nor mal não
sup er ior a 8 hor as d iár ias e 40
hor as semanais
f ac ult ad o ao Pod er
Públic o c onc ed er a
c omp ensaç ão d e hor ár ios
e a r ed uç ão d a j or nad a
E xc eç ões:
a mud anç a d e f unç ão
c onc ed id a a ser vid or a
gest ant e, sob r ec omend aç ão
méd ic a
em d ec or r ênc ia d e ac id ent e ou
d oenç a d e t r abalho
At end iment o em
c r eche e p r é- esc ola a
seus d ep end ent es
25. Dir eit os d os
S er vid or es
Públic os
Dist r it ais
1% d e aument o sobr e o
venc iment o (Anuênio)
É assegur ad o ao
ser vid or p úblic o
que t enha c ônj uge ou
d ep end ent e c om
d ef ic iênc ia
hor ár io esp ec ial d e
ser viç o
Par t ic ip aç ão na
ger ênc ia d e f und os e
ent id ad es p ar a os quais
c ont r ibui
Lic enç a p ar a
at end iment o d e
f ilho, genit or e
c ônj uge d oent e
Remoç ão d a ser vid or a p úblic a
vít ima d e violênc ia d omést ic a e
f amiliar ,ind ep end ent ement e d o
int er esse d a ad minist r aç ão
Cont agem em d obr o d os
p er íod os d e lic enç a- p r êmio não
gozad os, p ar a ef eit o d e
aposent ad or ia
26. Dir eit os d os
S er vid or es
Públic os
Dist r it ais
Dir eit o d e gr eve
exer c id o nos
t er mos e nos limit es
d ef inid os em
lei c omp lement ar
E st abilid ad e após 3
anos d e
ef et ivo exer cíc io c om
ap r ovaç ão
nas avaliaç ões
Def esa d os d ir eit os e
int er esses
c olet ivos e ind ivid uais
Cabe às ent id ad es
r ep r esent at ivas d os
ser vid or es p úblic os d o
Dist r it o Fed er al
E nt id ad es d e
c ar át er sind ic al
é assegur ad o o
d esc ont o em f olha
d e p agament o d as
c ont r ibuiç ões d os
assoc iad os
Regime p r óp r io d e
p r evid ênc ia
soc ial;
27. Dir eit os d os
S er vid or es
Públic os
Dist r it ais
1% d e aument o sobr e o
venc iment o (Anuênio)
É assegur ad o ao
ser vid or p úblic o
que t enha c ônj uge ou
d ep end ent e c om
d ef ic iênc ia
hor ár io esp ec ial d e
ser viç o
Par t ic ip aç ão na
ger ênc ia d e f und os e
ent id ad es p ar a os quais
c ont r ibui
Lic enç a p ar a
at end iment o d e
f ilho, genit or e
c ônj uge d oent e
Remoç ão d a ser vid or a p úblic a
vít ima d e violênc ia d omést ic a e
f amiliar ,ind ep end ent ement e d o
int er esse d a ad minist r aç ão
Cont agem em d obr o d os
p er íod os d e lic enç a- p r êmio não
gozad os, p ar a ef eit o d e
aposent ad or ia
28. DI S T RI TO
FE DE RAL
E nt e f ed er at ivo e anômalo
c om nat ur eza híbr id a
Comp et ênc ias
legislat ivas
r eser vad as
aos E st ad os e
municíp ios
Pessoa j ur íd ic a d e d ir eit o
int er no
Possui aut onomia
Símbolos
band eir a
hino
br asão
Regid o por lei
or gânic a
Não pod e ser
d ivid id o em
municíp ios
Car ac t er íst ic as
mais p r óximas d os
E st ad os
29. LE I
ORG ÂNI CA
DO DF
Obj et ivos
Or ganizar o
exer cíc io d o
pod er
For t alec er
I nst it uiç ões
d emoc r át ic as
Dir eit os
d as p essoas
humanas
Ap r ovaç ão
Dois t ur nos
I nt er st íc io d e no
mínimo 10 d ias
ap r ovad a por 2 / 3 d a
Câmar a Legislat iva d o DF
Pr omulgad a p ela
CLDF
30. AUTONOMI A
O DF possui
aut onomia
polít ic a
ad minist r at iva
f inanc eir a
Car ac t er íst ic as
aut o- or ganizaç ão
aut olegislaç ão
aut oad minist r aç ão
aut ogover nanç a
E xer c id a obser vand o os p r incíp ios
c onst it uc ionais
DF não possui sober ania
31. VALORE S
FUNDAME NTAI S
Mnemônic o
Au
Plur alismo p lur alismo polít ic o
Valor es
Dignid ad e
Ci
Di
Va
Plu
Aut onomia p r eser vaç ão d a aut onomia
c omo unid ad e f ed er at iva
valor es soc iais d o t r abalho
e d a livr e inic iat iva
Dignid ad e d a p essoa
humana
Cid ad ania
exer cíc io d a p lena
c id ad ania
32. OBJ E T I VOS
PRI ORI TÁRI OS
Pr oc esso
Assegur ar ao c id ad ão o exer cíc io d os
d ir eit os d e inic iat iva que lhe c ouber em
Pr eser var os int er esses ger ais
e c olet ivos
Pr omover o bem d e t od os
Pr opor c ionar aos seus habit ant es c ond iç ões
d e vid a c omp at íveis c om a d ignid ad e humana
33. OBJ E T I VOS
PRI ORI TÁRI OS
Dar p r ior id ad e ao
at end iment o d as
d emand as d a soc ied ad e
nas ár eas
ed uc aç ão
saúd e
t r abalho
t r anspor t e
segur anç a p úblic a
mor ad ia
saneament o básic o
lazer
assist ênc ia soc ial
34. OBJ E T I VOS
PRI ORI TÁRI OS
Valor izar a vid a e ad ot ar
polít ic as p úblic as
d e saúd e
Pr omover , p r ot eger e d ef end er
os d ir eit os d a
c r ianç a e d o ad olesc ent e
Zelar p elo c onj unt o ur baníst ic o
d e Br asília
d e assist ênc ia
d e ed uc aç ão
p r event ivas d o
suicíd io
35. OBJ E T I VOS
PRI ORI TÁRI OS
Valor izar a vid a e ad ot ar
polít ic as p úblic as
d e saúd e
Pr omover , p r ot eger e d ef end er
os d ir eit os d a
c r ianç a e d o ad olesc ent e
Zelar p elo c onj unt o ur baníst ic o
d e Br asília
d e assist ênc ia
d e ed uc aç ão
p r event ivas d o
suicíd io
36. S OBE RANI A
POPULAR
Pr at ic ad a
med iant e o suf r ágio
univer sal
d ir eit o d e vot ar e ser
vot ad o
E xer cíc io d o pod er
pop ular
Dir et a
p lebisc it o
c onsult a à
pop ulaç ão que oc or r e por meio d e
c onsult a p r évia
r ef er end o
f er r ament a d e
c onsult a à pop ulaç ão por meio d e
c onsult a post er ior
inic iat iva
pop ular
exer c id a se o
c id ad ão possuir , no mínimo, 1% d o
eleit or ad o, d ivid id o em 3 zonas
eleit or ais
Dir et a
r ealizad a por meio d e
r ep r esent ant es eleit os
E sc r ut ínio
mét od o
d e esc olha
c ar át er
sec r et o
não há
c onhec iment o sobr e o vot o
d os eleit or es
c ar át er
p úblic o
quand o o vot o d os eleit or es
é d e c onhec iment o c omum
Vot o
at o d e esc olha
S uf r ágio
d ir eit o d e esc olha
37. ORG ANI ZAÇÃO
DO DF
Br asília
c ap it al d o Br asil
p at r imônio hist ór ic o e
c ult ur al d a humanid ad e
possui c ond iç ão
únic a d e c ap it al
I nt egr aç ão
c om o ent or no
int egr aç ão d o DF c om a r egião d o ent or no é
uma obr igaç ão
Ter r it ór io
esp aç o f ísic o- geogr áf ic o que
se enc ont r a sob
seu d omínio e j ur isd iç ão
f oi t ombad a
sed e
d o G over no d o DF
d a Câmar a Legislat iva d o DF
d o Tr ibunal d e Cont as d o DF
S oment e a lei pod er á inst it uir novos
símbolos e d ispor sobr e seu uso
oc or r er á at r avés d e ad oç ão d e polít ic as
p úblic as e d a Região I nt egr ad a d o DF e
E nt or no
38. RE G I ÃO
ADMI NI S T RAT I VA
Obj et ivos
visa a d esc ent r alizaç ão ad minist r at iva
Cad a Região t enha um
Ad minist r ad or Regional
r emuner aç ão não pod e ser
sup er ior à f ixad a
aos S ec r et ár ios d e E st ad o
Fazem p ar t e d a est r ut ur a ad minist r at iva d o DF
Não é uma ent id ad e c om
p er sonalid ad e j ur íd ic a p r óp r ia
For ma d e d ivisão d o t er r it ór io
med iant e lei
ap r ovad a p ela
maior ia absolut a
d os Dep ut ad os
Dist r it ais
ut ilizaç ão r ac ional d os r ec ur sos p ar a o seu
d esenvolviment o ec onômic o
melhor ia d a qualid ad e d e vid a
p ar a seus habit ant es
Cr iaç ão, inc or por aç ão, f usão,
d esmembr ament o e ext inç ão
39. RE G I ÃO
ADMI NI S T RAT I VA
Ad minist r ad or
Regional
lei d ispor á sobr e a
p ar t ic ip aç ão pop ular no
p r oc esso d e esc olha
Conselho d e
Rep r esent ant es
Comunit ár ios
r emuner aç ão não pod er á ser sup er ior à
f ixad a p ar a os S ec r et ár ios d e E st ad o d o DF
p r oibid a a d esignaç ão d e
p essoa c ond enad a, em
d ec isão t r ansit ad a em
j ulgad o ou p r of er id a por
ór gão j ud ic ial c olegiad o
Conselhos
inic iat iva d o
G over nad or
p ar a f unç ão d e c onf ianç a
p ar a nomeaç ão p ar a emp r ego
ou c ar go em c omissão
salvo se sobr evier d ec isão
j ud ic ial p ela absolviç ão d o
r éu ou p ela ext inç ão d a
p unibilid ad e por
at o t ip if ic ad o c omo c ausa d e
inelegibilid ad e p r evist a na
legislaç ão eleit or al
p r át ic a d e c r imes p r evist os
no E st at ut o d a Cr ianç a e d o
Ad olesc ent e
p r át ic a d e c r imes p r evist os
no E st at ut o d o I d oso
p r át ic a d e c r imes p r evist os
na Lei Mar ia d a Penha
Funç ão c onsult iva e f isc alizad or a
Cr iad o por Lei
Conselho Tut elar
Funç ão d ef inid a em lei p r óp r ia
Cr iad o aut omat ic ament e c om a RA
40. COMPE T Ê NCI A
Conc eit o
Dist r ibuiç ão d e
at r ibuiç ões ent r e os ent es
f ed er ad os
União
E sp éc ies d e
c omp et ênc ia
I nt er esse
Ao DF são at r ibuíd as as
c omp et ênc ias legislat ivas
r eser vad as aos est ad os e aos
municíp ios
Não legislat iva
Legislat iva
int er esse nac ional/ ger al
Cr iad o por Lei
Municíp ios int er esse loc al
ad minist r at iva ou mat er ial
Cr it ér ios
S ubsid iar ied ad e
Pr incíp io d a p r ed ominânc ia d o
int er esse
E st ad os
DF
int er esse r egional e loc al
Dif uso
não se sabe d e f at o
quem ser ia o int er essad o
41. COMPE T Ê NCI A -
COMPE T E
PRI VAT I VAME NT E
AO DF
Or ganizar seu G over no e ad minist r aç ão
Cr iar , or ganizar ou ext inguir Regiões
Ad minist r at ivas
Dispor sobr e a ad minist r aç ão, ut ilizaç ão,
aquisiç ão e alienaç ão d os bens p úblic os
Fixar , f isc alizar e c obr ar t ar if as e
p r eç os p úblic os
I nst it uir e ar r ec ad ar t r ibut os
E labor ar e exec ut ar
p lano p lur ianual
d ir et r izes
or ç ament ár ias
or ç ament o anual
Celebr ar e f ir mar aj ust es, c onsór c ios,
c onvênios, ac or d os e d ec isões
ad minist r at ivas d os ent es f ed er at ivos
p ar a exec uç ão d e
suas leis e ser viç os
Mant er , c om a c oop er aç ão t éc nic a e
f inanc eir a d a União, p r ogr amas d e
ed uc aç ão
Or ganizar e p r est ar , d ir et ament e ou sob
r egime d e c onc essão ou p er missão, os
ser viç os d e int er esse loc al
42. COMPE T Ê NCI A -
COMPE T E
PRI VAT I VAME NT E
AO DF
E labor ar e exec ut ar o Plano
Dir et or d e Or d enament o Ter r it or ial
Aut or izar , c onc ed er ou
p er mit ir , bem c omo r egular ,
lic enc iar e f isc alizar os ser viç os
d e veíc ulos d e aluguéis
Dispor sobr e c r iaç ão,
t r ansf or maç ão e ext inç ão
d e c ar gos
d e emp r egos
d e f unç ões p úblic as
Dispor sobr e or ganizaç ão d o
quad r o d e seus ser vid or es
Dispor sobr e a
limp eza d e logr ad our os
p úblic os, r emoç ão e
d est ino d o lixo
Regulament ar e
f isc alizar o
c omér c io ambulant e
Lic enc iar
est abelec iment o ind ust r ial,
c omer c ial, p r est ad or d e
ser viç os
E xer c er o pod er d e
políc ia ad minist r at iva
43. COMPE T Ê NCI A -
COMPE T E
PRI VAT I VAME NT E
AO DF
E labor ar e exec ut ar o Plano
Dir et or d e Or d enament o Ter r it or ial
Aut or izar , c onc ed er ou
p er mit ir , bem c omo r egular ,
lic enc iar e f isc alizar os ser viç os
d e veíc ulos d e aluguéis
Dispor sobr e c r iaç ão,
t r ansf or maç ão e ext inç ão
d e c ar gos
d e emp r egos
d e f unç ões p úblic as
Dispor sobr e or ganizaç ão d o
quad r o d e seus ser vid or es
Dispor sobr e a
limp eza d e logr ad our os
p úblic os, r emoç ão e
d est ino d o lixo
Regulament ar e
f isc alizar o
c omér c io ambulant e
Lic enc iar
est abelec iment o ind ust r ial,
c omer c ial, p r est ad or d e
ser viç os
E xer c er o pod er d e
políc ia ad minist r at iva
44. COMPE T Ê NCI A -
COMPE T E
PRI VAT I VAME NT E
AO DF
E labor ar e exec ut ar o Plano
Dir et or d e Or d enament o Ter r it or ial
Aut or izar , c onc ed er ou
p er mit ir , bem c omo r egular ,
lic enc iar e f isc alizar os ser viç os
d e veíc ulos d e aluguéis
Dispor sobr e c r iaç ão,
t r ansf or maç ão e ext inç ão
d e c ar gos
d e emp r egos
d e f unç ões p úblic as
Dispor sobr e or ganizaç ão d o
quad r o d e seus ser vid or es
Dispor sobr e a
limp eza d e logr ad our os
p úblic os, r emoç ão e
d est ino d o lixo
Regulament ar e
f isc alizar o
c omér c io ambulant e
Lic enc iar
est abelec iment o ind ust r ial,
c omer c ial, p r est ad or d e
ser viç os
E xer c er o pod er d e
políc ia ad minist r at iva
45. COMPE T Ê NCI A -
COMPE T E
PRI VAT I VAME NT E
AO DF
E labor ar e exec ut ar o Plano
Dir et or d e Or d enament o Ter r it or ial
Aut or izar , c onc ed er ou
p er mit ir , bem c omo r egular ,
lic enc iar e f isc alizar os ser viç os
d e veíc ulos d e aluguéis
Dispor sobr e c r iaç ão,
t r ansf or maç ão e ext inç ão
d e c ar gos
d e emp r egos
d e f unç ões p úblic as
Dispor sobr e or ganizaç ão d o
quad r o d e seus ser vid or es
Dispor sobr e a
limp eza d e logr ad our os
p úblic os, r emoç ão e
d est ino d o lixo
Regulament ar e
f isc alizar o
c omér c io ambulant e
Lic enc iar
est abelec iment o ind ust r ial,
c omer c ial, p r est ad or d e
ser viç os
E xer c er o pod er d e
políc ia ad minist r at iva
46. COMPE T Ê NCI A - COMPE T E
PRI VAT I VAME NT E
AO DF
Dispor sobr e ser viç os f uner ár ios e
ad minist r aç ão d os c emit ér ios
Dispor sobr e ap r eensão, d epósit o e
d est ino d e animais e mer c ad or ias
ap r eend id as
Disc ip linar e f isc alizar
c omp et iç ões espor t ivas
esp et ác ulos
event os d e nat ur eza
semelhant e
Dispor sobr e a ut ilizaç ão d e
vias e logr ad our os p úblic os
Dispor sobr e p ublic id ad e ext er na
Lic enc iar a c onst r uç ão
d e qualquer obr a
I nt er d it ar ed if ic aç ões
em r uína
Ad quir ir bens
d iver sões p úblic as
E xer c er insp eç ão e
f isc alizaç ão sanit ár ia
Disc ip linar o t r ânsit o loc al
47. COMPE T Ê NCI A - COMPE T E
PRI VAT I VAME NT E
AO DF
Dispor sobr e ser viç os f uner ár ios e
ad minist r aç ão d os c emit ér ios
Dispor sobr e ap r eensão, d epósit o e
d est ino d e animais e mer c ad or ias
ap r eend id as
Disc ip linar e f isc alizar
c omp et iç ões espor t ivas
esp et ác ulos
event os d e nat ur eza
semelhant e
Dispor sobr e a ut ilizaç ão d e
vias e logr ad our os p úblic os
Dispor sobr e p ublic id ad e ext er na
Lic enc iar a c onst r uç ão
d e qualquer obr a
I nt er d it ar ed if ic aç ões
em r uína
Ad quir ir bens
d iver sões p úblic as
E xer c er insp eç ão e
f isc alizaç ão sanit ár ia
Disc ip linar o t r ânsit o loc al
48. COMPE T Ê NCI A - COMPE T E
AO DF E M COMUM COM A
UNI ÃO
Zelar p ela guar d a d a Const it uiç ão Fed er al
Conser var o p at r imônio p úblic o
Pr ot eger
d oc ument os
bens d e valor hist ór ic o e c ult ur al
monument os
p aisagens nat ur ais not áveis e
sít ios ar queológic os
Pr est ar ser viç os
d e assist ênc ia à saúd e d a pop ulaç ão
d e p r ot eç ão e gar ant ia a p essoas
por t ad or as d e d ef ic iênc ia
Pr opor c ionar os meios d e ac esso
à c ult ur a, à ed uc aç ão e à c iênc ia
Pr eser var a f auna, a f lor a e o c er r ad o
Pr ot eger o meio ambient e e c ombat er a poluiç ão
49. Dir eit o t r ibut ár io, f inanc eir o,
p enit enc iár io, ec onômic o e ur baníst ic o
Or ç ament o
J unt a c omer c ial
Pr ot eç ão d o p at r imônio hist ór ic o,
c ult ur al, ar t íst ic o, p aisagíst ic o e t ur íst ic o
Pr od uç ão e c onsumo
Responsabilid ad e por
d anos
ao meio ambient e
Cust as d e ser viç os f or enses
COMPE T Ê NCI A - COMPE T E
AO DF
CONCORRE NT E ME NT E COM
A UNI ÃO LE G I S LAR
ao c onsumid or
bens e d ir eit os d e valor
ar t íst ic o, est ét ic o,
hist ór ic o, esp eleológic o,
t ur íst ic o e p aisagíst ic o
Conser vaç ão d a nat ur eza, d ef esa d o solo e d os
r ec ur sos nat ur ais, p r ot eç ão d o meio ambient e e
c ont r ole d a poluiç ão
Cer r ad o, c aç a, p esc a, f auna
50. LEI ORGÂNICA DO
DISTRITO FEDERAL
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
REMUNERAÇÃO E SUBSÍDIO
TETO REMUNERATÓRIO
PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Valor percebido pelo Desembargador
de Justiça.
É vedada a percepção simultânea de proventos
de aposentadoria com a remuneração ou
subsídio de cargo, emprego ou função pública.
Exceção:
Cargos acumuláveis.
Cargo eletivo.
Cargo em comissão.
REMUNERAÇÃO
SUBSÍDIO
Paga aos servidores.
Composto por:
Vencimento básico
Adicionais
Gratificações
Indenizações
Auxílios
Ajudas
Pago aos membro de Poder, ao detentor de
mandato eletivo, aos Secretários de Estado, aos
Administradores Regionais.
É uma parcela única sobre a qual é vedada a adição
de qualquer outro benefício.
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ÓÀÈ
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