Liberdade de
                        Educação e
                         Qualidade
                         Educativa
                               Por Fernando Adão da Fonseca


A Liberdade de Educação é uma condição prática e essencial
para a qualidade do sistema educativo, principalmente num
Mundo como o actual em que a mudança é permanente e
muito rápida, exigindo dos cidadãos uma redobrada
capacidade para se actualizarem.

É dessa liberdade que depende a possibilidade de
concretização de propostas educativas alternativas e
flexíveis, adaptadas às realidades das comunidades que as
envolvem, sendo que delas depende, por extensão, a
própria qualidade do sistema educativo. Como é óbvio, ao
Estado compete regular e garantir o funcionamento do
sistema mas não, como até agora tem acontecido, ser ele
próprio um participante no sistema.

                                                       (…)


                     FLE – Fórum para a Liberdade de Educação
                               www.fle.pt / secretariado@fle.pt
Também é condição fundamental para a própria liberdade das
pessoas. Sem Liberdade de Educação não existe livre
pensamento e, sem ele, é a própria liberdade global que fica
em perigo. Na verdade, isto é bastante visível, por exemplo, nos
Países assentes em regimes ditatoriais onde não existe
liberdade política, e nos quais nunca existe liberdade de
educação. Os países que desejam controlar o pensamento das
pessoas, são sempre países que impedem a criação de um
sistema educativo livre. Em contrapartida, naqueles onde
politicamente o regime assenta na liberdade, a Liberdade de
Educação é um dos pressupostos bases na organização dos seus
sistemas educativos.

Nesta dinâmica, cruzando liberdade com qualidade ao nível da
escola, o próprio conceito de Liberdade de Educação assenta
em dois pilares que dão forma a todo o sistema: a liberdade de
aprender e a liberdade de ensinar.

A liberdade de aprender pressupõe a liberdade de escolher a
educação por parte das crianças e pelas suas famílias,
assegurando que o seu caminho escolar e educativo se faz em
linha com aquilo que consideram ser as suas necessidades em
termos do desenvolvimento da sua personalidade.

                                                            (…)


                      FLE – Fórum para a Liberdade de Educação
                                www.fle.pt / secretariado@fle.pt
A liberdade de ensinar, do lado dos professores e educadores,
assente na sua capacidade de serem livres para escolher a forma
como vão ensinar. Só eles, que têm as crianças e os jovens pela
frente, possuem o conhecimento de causa suficiente para
adaptar as metas educativas que receberam ao perfil dos seus
educandos. Só eles, num regime pleno de liberdade, possuem o
conhecimento suficiente para poderem reformular as práticas e
as metodologias de maneira a adaptar o ensino às
características específicas do seu grupo no ambiente social e
cultural em que ele se insere.

Em última instância, isso significa também uma liberdade em
termos de oferta de escolas. Os professores, quando acreditam
que têm uma proposta que é válida devem poder apresenta-la
aos cidadãos e à comunidade que posteriormente optará (ou
não) por escolher essa proposta.

Num ambiente de liberdade como este que defendemos, a
sociedade, representada pelo Estado, assume o papel de
regulador de várias aspectos básicos que são essenciais para a
qualidade geral do sistema. É a ele que compete que as
propostas e o conjunto de práticas e valores praticados pela
escola, estão dentro dos parâmetros que a sociedade considera
aceitáveis. Se, num exemplo extremo, a escola viesse defender o
homicídio como forma de resolver um litígio entre duas pessoas,
o Estado deveria intervir por considerar socialmente inaceitável
essa prática…
                       FLE – Fórum para a Liberdade de Educação
                                 www.fle.pt / secretariado@fle.pt
O consenso social, garantido pelo Estado, define os limites
dentro dos quais a escola funciona, fazendo com que a
própria proposta educativa representa os valores básicos
da sociedade em que estamos inseridos.

Num clima de liberdade como este, em que alunos e
famílias, por um lado, as escolas e os professores, pelo
outro, e a sociedade e o Estado, passam a ter a
capacidade de decidir o que fazer em relação à educação,
ficam criadas as condições que qualificarão a escola e que
garantirão que a mesma responde com significância
àquilo que são os interesses específicos de um
determinado lugar, num determinado tempo e de
determinadas pessoas.

E isto é qualidade educativa.




                   FLE – Fórum para a Liberdade de Educação
                             www.fle.pt / secretariado@fle.pt

Liberdade de Educação e Qualidade Educativa

  • 1.
    Liberdade de Educação e Qualidade Educativa Por Fernando Adão da Fonseca A Liberdade de Educação é uma condição prática e essencial para a qualidade do sistema educativo, principalmente num Mundo como o actual em que a mudança é permanente e muito rápida, exigindo dos cidadãos uma redobrada capacidade para se actualizarem. É dessa liberdade que depende a possibilidade de concretização de propostas educativas alternativas e flexíveis, adaptadas às realidades das comunidades que as envolvem, sendo que delas depende, por extensão, a própria qualidade do sistema educativo. Como é óbvio, ao Estado compete regular e garantir o funcionamento do sistema mas não, como até agora tem acontecido, ser ele próprio um participante no sistema. (…) FLE – Fórum para a Liberdade de Educação www.fle.pt / secretariado@fle.pt
  • 2.
    Também é condiçãofundamental para a própria liberdade das pessoas. Sem Liberdade de Educação não existe livre pensamento e, sem ele, é a própria liberdade global que fica em perigo. Na verdade, isto é bastante visível, por exemplo, nos Países assentes em regimes ditatoriais onde não existe liberdade política, e nos quais nunca existe liberdade de educação. Os países que desejam controlar o pensamento das pessoas, são sempre países que impedem a criação de um sistema educativo livre. Em contrapartida, naqueles onde politicamente o regime assenta na liberdade, a Liberdade de Educação é um dos pressupostos bases na organização dos seus sistemas educativos. Nesta dinâmica, cruzando liberdade com qualidade ao nível da escola, o próprio conceito de Liberdade de Educação assenta em dois pilares que dão forma a todo o sistema: a liberdade de aprender e a liberdade de ensinar. A liberdade de aprender pressupõe a liberdade de escolher a educação por parte das crianças e pelas suas famílias, assegurando que o seu caminho escolar e educativo se faz em linha com aquilo que consideram ser as suas necessidades em termos do desenvolvimento da sua personalidade. (…) FLE – Fórum para a Liberdade de Educação www.fle.pt / secretariado@fle.pt
  • 3.
    A liberdade deensinar, do lado dos professores e educadores, assente na sua capacidade de serem livres para escolher a forma como vão ensinar. Só eles, que têm as crianças e os jovens pela frente, possuem o conhecimento de causa suficiente para adaptar as metas educativas que receberam ao perfil dos seus educandos. Só eles, num regime pleno de liberdade, possuem o conhecimento suficiente para poderem reformular as práticas e as metodologias de maneira a adaptar o ensino às características específicas do seu grupo no ambiente social e cultural em que ele se insere. Em última instância, isso significa também uma liberdade em termos de oferta de escolas. Os professores, quando acreditam que têm uma proposta que é válida devem poder apresenta-la aos cidadãos e à comunidade que posteriormente optará (ou não) por escolher essa proposta. Num ambiente de liberdade como este que defendemos, a sociedade, representada pelo Estado, assume o papel de regulador de várias aspectos básicos que são essenciais para a qualidade geral do sistema. É a ele que compete que as propostas e o conjunto de práticas e valores praticados pela escola, estão dentro dos parâmetros que a sociedade considera aceitáveis. Se, num exemplo extremo, a escola viesse defender o homicídio como forma de resolver um litígio entre duas pessoas, o Estado deveria intervir por considerar socialmente inaceitável essa prática… FLE – Fórum para a Liberdade de Educação www.fle.pt / secretariado@fle.pt
  • 4.
    O consenso social,garantido pelo Estado, define os limites dentro dos quais a escola funciona, fazendo com que a própria proposta educativa representa os valores básicos da sociedade em que estamos inseridos. Num clima de liberdade como este, em que alunos e famílias, por um lado, as escolas e os professores, pelo outro, e a sociedade e o Estado, passam a ter a capacidade de decidir o que fazer em relação à educação, ficam criadas as condições que qualificarão a escola e que garantirão que a mesma responde com significância àquilo que são os interesses específicos de um determinado lugar, num determinado tempo e de determinadas pessoas. E isto é qualidade educativa. FLE – Fórum para a Liberdade de Educação www.fle.pt / secretariado@fle.pt