O documento descreve os principais fundamentos constitucionais e legislação que regem a pesquisa e lavra de recursos minerais no Brasil. Os recursos minerais pertencem à União, que estabelece as condições para pesquisa e lavra por meio de autorizações e concessões. Compete à União, estados e municípios fiscalizar essas atividades. A pesquisa e lavra só podem ser realizadas por brasileiros ou empresas brasileiras.
Desde 2006 moradores do loteamento São Marcos, localizado no bairro Esplanada, em Chapecó, não têm garantido o direito à moradia digna e não possuem sequer um endereço regularizado que indique o nome da rua número e o número da casa onde vivem. Os moradores buscaram a prefeitura a fim de regularizar seu registro, mas não obtiveram êxito. Em decisão liminar a justiça já havia determinado a regularização da situação no prazo de 120 dias, mas o prazo foi estendido para 180 dias. O prazo foi estendido por meio de um recurso que o município obteve parcialmente na justiça.
O Município de Chapecó deverá regularizar o parcelamento de solo urbano do Loteamento São Marcos, localizado no bairro Esplanada. A decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou o prazo de 180 dias para normalizar o terreno.
O documento apresenta uma lista de tópicos de direito administrativo, direito tributário, direito constitucional e direito ambiental, com um total de 67, 61, 57 e 4 itens respectivamente. Os tópicos incluem conceitos e princípios dessas áreas do direito, além de aspectos relacionados à organização da administração pública, controle jurisdicional, propriedade pública e privada, meio ambiente e direitos fundamentais.
O documento concede autorização a José Pinto da Silva Moreira e outros para organizarem a Companhia Salinas da Margarida. Os estatutos da companhia estabelecem que ela terá sede na capital da Bahia, capital social de 2 milhões de réis divididos em 20 mil ações, e será administrada por uma diretoria de três membros eleitos a cada quatro anos.
O documento discute a divisão judiciária no Estado do Amazonas, definindo as unidades judiciárias de Comarcas, Termos Judiciários e Distritos. Também aborda os requisitos para a criação e instalação de Comarcas e a classificação das mesmas em entrância inicial e final.
1) O documento discute vários aspectos da qualificação de títulos judiciais no registro de imóveis, incluindo a possibilidade de qualificar aspectos formais e de fundo dos títulos.
2) Também aborda temas como georreferenciamento, reserva legal, qualificação de partes, usucapião abaixo da fração mínima, e estrangeiros adquirindo imóveis rurais.
3) Por fim, discute divisão de imóveis rurais em partilhas judiciais e sustenta que todos os t
1. A PETROBRAS pede reconsideração da decisão que suspendeu o Decreto 9.355/18, que regulamenta procedimentos de cessão de direitos de exploração pela estatal.
2. A PETROBRAS alega que a decisão carece de fundamentos para alterar o entendimento anterior de submeter o caso a julgamento colegiado, e que a suspensão pode causar prejuízos irreversíveis, como interrupção de operações.
3. O documento defende que o Decreto se baseia na lei e traz segurança jurídic
Os decretos revogam decretos anteriores que afastaram policiais militares de suas funções e dão outras providências. Um decreto aprova o estatuto da Empresa Porto Fluvial de Petrolina S/A.
Desde 2006 moradores do loteamento São Marcos, localizado no bairro Esplanada, em Chapecó, não têm garantido o direito à moradia digna e não possuem sequer um endereço regularizado que indique o nome da rua número e o número da casa onde vivem. Os moradores buscaram a prefeitura a fim de regularizar seu registro, mas não obtiveram êxito. Em decisão liminar a justiça já havia determinado a regularização da situação no prazo de 120 dias, mas o prazo foi estendido para 180 dias. O prazo foi estendido por meio de um recurso que o município obteve parcialmente na justiça.
O Município de Chapecó deverá regularizar o parcelamento de solo urbano do Loteamento São Marcos, localizado no bairro Esplanada. A decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou o prazo de 180 dias para normalizar o terreno.
O documento apresenta uma lista de tópicos de direito administrativo, direito tributário, direito constitucional e direito ambiental, com um total de 67, 61, 57 e 4 itens respectivamente. Os tópicos incluem conceitos e princípios dessas áreas do direito, além de aspectos relacionados à organização da administração pública, controle jurisdicional, propriedade pública e privada, meio ambiente e direitos fundamentais.
O documento concede autorização a José Pinto da Silva Moreira e outros para organizarem a Companhia Salinas da Margarida. Os estatutos da companhia estabelecem que ela terá sede na capital da Bahia, capital social de 2 milhões de réis divididos em 20 mil ações, e será administrada por uma diretoria de três membros eleitos a cada quatro anos.
O documento discute a divisão judiciária no Estado do Amazonas, definindo as unidades judiciárias de Comarcas, Termos Judiciários e Distritos. Também aborda os requisitos para a criação e instalação de Comarcas e a classificação das mesmas em entrância inicial e final.
1) O documento discute vários aspectos da qualificação de títulos judiciais no registro de imóveis, incluindo a possibilidade de qualificar aspectos formais e de fundo dos títulos.
2) Também aborda temas como georreferenciamento, reserva legal, qualificação de partes, usucapião abaixo da fração mínima, e estrangeiros adquirindo imóveis rurais.
3) Por fim, discute divisão de imóveis rurais em partilhas judiciais e sustenta que todos os t
1. A PETROBRAS pede reconsideração da decisão que suspendeu o Decreto 9.355/18, que regulamenta procedimentos de cessão de direitos de exploração pela estatal.
2. A PETROBRAS alega que a decisão carece de fundamentos para alterar o entendimento anterior de submeter o caso a julgamento colegiado, e que a suspensão pode causar prejuízos irreversíveis, como interrupção de operações.
3. O documento defende que o Decreto se baseia na lei e traz segurança jurídic
Os decretos revogam decretos anteriores que afastaram policiais militares de suas funções e dão outras providências. Um decreto aprova o estatuto da Empresa Porto Fluvial de Petrolina S/A.
"A importância do Registro de Imóveis na preservação dos recursos naturais" IRIB
O documento discute a importância do registro de imóveis na preservação dos recursos naturais. Apresenta as principais limitações administrativas e restrições ambientais que devem ter registro cartorário, como a reserva legal, áreas sob regime de servidão florestal e reservas particulares de patrimônio natural. Defende que o registro é essencial para dar publicidade a essas limitações e vincular futuros adquirentes às obrigações de preservação ambiental.
1) O documento apresenta a organização básica da Polícia Militar da Paraíba, definindo suas missões, subordinação e estrutura geral em órgãos de direção, apoio e execução;
2) Detalha a constituição e atribuições dos órgãos de direção, que compõem o Comando Geral, incluindo o Comandante Geral, o Estado Maior e as Diretorias;
3) Aponta a organização e funções do Estado Maior e de suas seções.
O documento apresenta uma impugnação ao pedido de reconsideração da Petrobras sobre a suspensão do Decreto no 9.355/2018. A impugnação argumenta que o decreto é inconstitucional por usurpar a competência do Congresso Nacional ao estabelecer novas regras para licitações da Petrobras, diferente da Lei no 13.303/2016. A Petrobras também é criticada por se recusar a cumprir a lei e querer escapar das regras de licitação e moralidade. O decreto é descrito como lesivo a diversos princí
ceu - incorporacao - estudo de caso - 090811 - acordao resp.pdfPedro Kurbhi
I. O recurso trata de uma ação movida por um condômino inadimplente contra o condomínio para impedir o leilão extrajudicial de sua fração ideal do terreno e da parte construída.
II. As instâncias ordinárias julgaram improcedente o pedido do autor, entendendo que o leilão poderia ocorrer mesmo sem previsão contratual.
III. O STJ entendeu que a lei exige previsão contratual expressa para a realização do leilão extrajudicial, razão pela qual provou o recurso do
LICITAÇÕES NÃO SUBMETIDAS INTEGRALMENTE AO REGIME DA LEI Nº 8.666 / 93 Editora Fórum
1. O documento discute as normas gerais de licitação e o regime único previsto na Lei no 8.666/93, apontando que a Constituição permite a existência de vários regimes especiais.
2. A abrangência da Lei de Licitações contém contradições, já que prevê um regime único mas também admite a existência de regulamentos próprios e regimes especiais em leis complementares.
3. Em alguns casos, como compras militares e contratações estratégicas de estatais, a observância integral do regime da Lei de Lic
Esta lei autoriza o desmembramento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) para criar a Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP), transferindo os ativos e responsabilidades imobiliárias da NOVACAP para a nova empresa. A lei também define as atribuições e estrutura da NOVACAP e TERRACAP, incluindo suas participações acionárias, pessoal, isenções fiscais e poderes.
Este artigo discute a importância da interconexão entre cadastro e registro de imóveis para a imple-
mentação de Cadastros Territoriais Multifinalitários no Brasil. O autor apresenta as características
de um Cadastro Territorial Multifinalitário e como a informação atualizada sobre a situação jurídica
dos imóveis, proveniente do registro, é essencial para que esses cadastros atendam às necessidades
dos usuários. Além disso, o registro também se beneficia do acesso a uma descrição precisa dos
O documento discute o papel social da indústria mineral, destacando sua importância para a sociedade moderna e sua contribuição para o bem-estar social por meio da arrecadação de tributos como a CFEM. A atividade mineradora gera empregos e renda, mas tem pouca capacidade de promover desenvolvimento econômico local de forma direta.
O documento lista livros e leis importantes para engenharia ambiental, incluindo introdução à engenharia ambiental, gestão ambiental de áreas degradadas, química ambiental e gestão ambiental empresarial. Também inclui as principais leis ambientais brasileiras como a lei de crimes ambientais, política nacional de resíduos sólidos e código florestal, além de resoluções do CONAMA sobre água, efluentes, ar, solo e resíduos sólidos.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprova projeto que institui a Política Nacional de Manutenção Predial, estabelecendo normas para vistorias periódicas em edificações;
A Comissão de Minas e Energia debate a fase de transição na legislação mineral, com o diretor do DNPM defendendo mudanças nas portarias de lavra e prazos de pesquisa de acordo com a lei;
Deputados manifestam preocupação com termos de compromisso para novos concessionários de lavras e urgência do novo Código
O documento resume a evolução da legislação ambiental brasileira desde o período colonial até os dias atuais, destacando leis importantes em cada época que trataram da proteção dos recursos naturais e do meio ambiente. A legislação foi se desenvolvendo de forma mais abrangente ao longo do tempo, passando de uma visão de proteção de recursos apenas para fins econômicos para uma visão mais ampla de preservação ambiental. A Constituição de 1988 foi um marco ao dedicar um capítulo específico ao meio ambiente.
O documento descreve carvão mineral e gás natural como formas distintas de energia. Ele fornece detalhes sobre como o carvão mineral é formado e onde estão localizadas as maiores reservas no Brasil. Também discute os principais produtores e consumidores globais de carvão mineral, bem como os impactos ambientais negativos de seu uso. O documento então explica o que é gás natural, como é obtido e usado, e projeta que as reservas atuais podem durar aproximadamente 100 anos mantendo o ritmo de consumo atual.
Este documento descreve as 17 principais leis ambientais brasileiras, incluindo a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que define o poluidor como responsável por danos ambientais, e a Lei dos Crimes Ambientais, que estabelece punições como multas e prisão. As leis tratam de recursos como água, solo, florestas e biodiversidade, além de atividades como indústrias, agrotóxicos e mineração.
A legislação ambiental brasileira é ampla e completa, cobrindo desde a proteção da fauna e flora até a regulamentação de atividades industriais e agrícolas, porém suas leis nem sempre são devidamente cumpridas, colocando em risco o patrimônio natural do país. O documento lista as 17 principais leis ambientais brasileiras e ressalta a importância de seu efetivo cumprimento para a preservação dos recursos naturais.
O documento discute os problemas ambientais causados pela exploração mineral, incluindo erosão do solo, poluição da água e contaminação do solo. Também menciona que a reciclagem de metais pode ajudar a reduzir esses impactos ambientais negativos.
O documento descreve a legislação ambiental brasileira, definindo-a como o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a atividade humana para torná-la compatível com a proteção do meio ambiente. Detalha as principais leis que compõem a legislação ambiental brasileira, como a Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei dos Crimes Ambientais. Também aborda os instrumentos de conservação ambiental previstos na legislação, como as unidades de conservação.
1) O documento discute os tipos de rochas, sua classificação e formação. Apresenta exemplos de rochas ígneas, sedimentares e metamórficas.
2) Detalha a formação do Rio de Janeiro, predominantemente composta por gnaisse.
3) Lista as principais rochas cobradas em vestibulares, incluindo granito, basalto, arenito e calcário.
O documento discute os principais recursos minerais e energéticos do Brasil, incluindo minérios abundantes como ferro e manganês, fontes de energia como petróleo, gás natural, álcool, carvão mineral e energia hidrelétrica, nuclear e solar. Também aborda a produção, reservas e usos desses recursos no país.
Navegação em águas internacionais e águas brasileiras, Wagner Muniz.pptxWagner Muniz
1) O documento discute a legislação aplicável a trabalhadores brasileiros em navios de cruzeiro que navegam em águas internacionais e brasileiras.
2) A regra geral é aplicar a lei da bandeira do navio, mas no caso de vínculos mais fortes com o Brasil, como contratação no país, pode aplicar a legislação brasileira se mais favorável.
3) Um caso concreto decidiu que se parte do trabalho foi realizado em águas brasileiras, a legislação nacional é aplicável.
Direito Minerário - Rubens Naves Santos Jr AdvogadosMarcos Osaki
Direito minerário no Brasil. Café da manhã, palestra e debate. como investir em pesquisa mineral e exploração de minas, para todo e qualquer tipo de minérios, bem como suas implicações jurídicas.
Serão abordados tópicos como Conceito, Legislação, Regimes de Aproveitamento, Licenciamento ambiental, Tributação, Faixa de Fronteira e suas limitações ao investimento estrangeiro.
Serão discutidas também alterações previstas no Projeto de Lei 5.807/2013 (PL 37/2011), que pretende alterar o Código de Mineração, em especial:
- Direito de prioridade x licitação pública
- Mudanças na CFEM: alíquotas e base de cálculo
1) O documento discute os conceitos e legislação histórica relacionados aos terrenos de marinha no Brasil, questionando as demarcações e cobranças feitas pela SPU;
2) Originalmente, em 1818, uma faixa de 33 metros contados da linha de preamar média pertencia à Coroa, podendo ser aforada mediante pagamento de taxas, porém atualmente a demarcação não segue corretamente esse referencial;
3) A associação SOS Terrenos de Marinha pesquisou a questão e mobiliza a soc
"A importância do Registro de Imóveis na preservação dos recursos naturais" IRIB
O documento discute a importância do registro de imóveis na preservação dos recursos naturais. Apresenta as principais limitações administrativas e restrições ambientais que devem ter registro cartorário, como a reserva legal, áreas sob regime de servidão florestal e reservas particulares de patrimônio natural. Defende que o registro é essencial para dar publicidade a essas limitações e vincular futuros adquirentes às obrigações de preservação ambiental.
1) O documento apresenta a organização básica da Polícia Militar da Paraíba, definindo suas missões, subordinação e estrutura geral em órgãos de direção, apoio e execução;
2) Detalha a constituição e atribuições dos órgãos de direção, que compõem o Comando Geral, incluindo o Comandante Geral, o Estado Maior e as Diretorias;
3) Aponta a organização e funções do Estado Maior e de suas seções.
O documento apresenta uma impugnação ao pedido de reconsideração da Petrobras sobre a suspensão do Decreto no 9.355/2018. A impugnação argumenta que o decreto é inconstitucional por usurpar a competência do Congresso Nacional ao estabelecer novas regras para licitações da Petrobras, diferente da Lei no 13.303/2016. A Petrobras também é criticada por se recusar a cumprir a lei e querer escapar das regras de licitação e moralidade. O decreto é descrito como lesivo a diversos princí
ceu - incorporacao - estudo de caso - 090811 - acordao resp.pdfPedro Kurbhi
I. O recurso trata de uma ação movida por um condômino inadimplente contra o condomínio para impedir o leilão extrajudicial de sua fração ideal do terreno e da parte construída.
II. As instâncias ordinárias julgaram improcedente o pedido do autor, entendendo que o leilão poderia ocorrer mesmo sem previsão contratual.
III. O STJ entendeu que a lei exige previsão contratual expressa para a realização do leilão extrajudicial, razão pela qual provou o recurso do
LICITAÇÕES NÃO SUBMETIDAS INTEGRALMENTE AO REGIME DA LEI Nº 8.666 / 93 Editora Fórum
1. O documento discute as normas gerais de licitação e o regime único previsto na Lei no 8.666/93, apontando que a Constituição permite a existência de vários regimes especiais.
2. A abrangência da Lei de Licitações contém contradições, já que prevê um regime único mas também admite a existência de regulamentos próprios e regimes especiais em leis complementares.
3. Em alguns casos, como compras militares e contratações estratégicas de estatais, a observância integral do regime da Lei de Lic
Esta lei autoriza o desmembramento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) para criar a Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP), transferindo os ativos e responsabilidades imobiliárias da NOVACAP para a nova empresa. A lei também define as atribuições e estrutura da NOVACAP e TERRACAP, incluindo suas participações acionárias, pessoal, isenções fiscais e poderes.
Este artigo discute a importância da interconexão entre cadastro e registro de imóveis para a imple-
mentação de Cadastros Territoriais Multifinalitários no Brasil. O autor apresenta as características
de um Cadastro Territorial Multifinalitário e como a informação atualizada sobre a situação jurídica
dos imóveis, proveniente do registro, é essencial para que esses cadastros atendam às necessidades
dos usuários. Além disso, o registro também se beneficia do acesso a uma descrição precisa dos
O documento discute o papel social da indústria mineral, destacando sua importância para a sociedade moderna e sua contribuição para o bem-estar social por meio da arrecadação de tributos como a CFEM. A atividade mineradora gera empregos e renda, mas tem pouca capacidade de promover desenvolvimento econômico local de forma direta.
O documento lista livros e leis importantes para engenharia ambiental, incluindo introdução à engenharia ambiental, gestão ambiental de áreas degradadas, química ambiental e gestão ambiental empresarial. Também inclui as principais leis ambientais brasileiras como a lei de crimes ambientais, política nacional de resíduos sólidos e código florestal, além de resoluções do CONAMA sobre água, efluentes, ar, solo e resíduos sólidos.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprova projeto que institui a Política Nacional de Manutenção Predial, estabelecendo normas para vistorias periódicas em edificações;
A Comissão de Minas e Energia debate a fase de transição na legislação mineral, com o diretor do DNPM defendendo mudanças nas portarias de lavra e prazos de pesquisa de acordo com a lei;
Deputados manifestam preocupação com termos de compromisso para novos concessionários de lavras e urgência do novo Código
O documento resume a evolução da legislação ambiental brasileira desde o período colonial até os dias atuais, destacando leis importantes em cada época que trataram da proteção dos recursos naturais e do meio ambiente. A legislação foi se desenvolvendo de forma mais abrangente ao longo do tempo, passando de uma visão de proteção de recursos apenas para fins econômicos para uma visão mais ampla de preservação ambiental. A Constituição de 1988 foi um marco ao dedicar um capítulo específico ao meio ambiente.
O documento descreve carvão mineral e gás natural como formas distintas de energia. Ele fornece detalhes sobre como o carvão mineral é formado e onde estão localizadas as maiores reservas no Brasil. Também discute os principais produtores e consumidores globais de carvão mineral, bem como os impactos ambientais negativos de seu uso. O documento então explica o que é gás natural, como é obtido e usado, e projeta que as reservas atuais podem durar aproximadamente 100 anos mantendo o ritmo de consumo atual.
Este documento descreve as 17 principais leis ambientais brasileiras, incluindo a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que define o poluidor como responsável por danos ambientais, e a Lei dos Crimes Ambientais, que estabelece punições como multas e prisão. As leis tratam de recursos como água, solo, florestas e biodiversidade, além de atividades como indústrias, agrotóxicos e mineração.
A legislação ambiental brasileira é ampla e completa, cobrindo desde a proteção da fauna e flora até a regulamentação de atividades industriais e agrícolas, porém suas leis nem sempre são devidamente cumpridas, colocando em risco o patrimônio natural do país. O documento lista as 17 principais leis ambientais brasileiras e ressalta a importância de seu efetivo cumprimento para a preservação dos recursos naturais.
O documento discute os problemas ambientais causados pela exploração mineral, incluindo erosão do solo, poluição da água e contaminação do solo. Também menciona que a reciclagem de metais pode ajudar a reduzir esses impactos ambientais negativos.
O documento descreve a legislação ambiental brasileira, definindo-a como o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a atividade humana para torná-la compatível com a proteção do meio ambiente. Detalha as principais leis que compõem a legislação ambiental brasileira, como a Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei dos Crimes Ambientais. Também aborda os instrumentos de conservação ambiental previstos na legislação, como as unidades de conservação.
1) O documento discute os tipos de rochas, sua classificação e formação. Apresenta exemplos de rochas ígneas, sedimentares e metamórficas.
2) Detalha a formação do Rio de Janeiro, predominantemente composta por gnaisse.
3) Lista as principais rochas cobradas em vestibulares, incluindo granito, basalto, arenito e calcário.
O documento discute os principais recursos minerais e energéticos do Brasil, incluindo minérios abundantes como ferro e manganês, fontes de energia como petróleo, gás natural, álcool, carvão mineral e energia hidrelétrica, nuclear e solar. Também aborda a produção, reservas e usos desses recursos no país.
Navegação em águas internacionais e águas brasileiras, Wagner Muniz.pptxWagner Muniz
1) O documento discute a legislação aplicável a trabalhadores brasileiros em navios de cruzeiro que navegam em águas internacionais e brasileiras.
2) A regra geral é aplicar a lei da bandeira do navio, mas no caso de vínculos mais fortes com o Brasil, como contratação no país, pode aplicar a legislação brasileira se mais favorável.
3) Um caso concreto decidiu que se parte do trabalho foi realizado em águas brasileiras, a legislação nacional é aplicável.
Direito Minerário - Rubens Naves Santos Jr AdvogadosMarcos Osaki
Direito minerário no Brasil. Café da manhã, palestra e debate. como investir em pesquisa mineral e exploração de minas, para todo e qualquer tipo de minérios, bem como suas implicações jurídicas.
Serão abordados tópicos como Conceito, Legislação, Regimes de Aproveitamento, Licenciamento ambiental, Tributação, Faixa de Fronteira e suas limitações ao investimento estrangeiro.
Serão discutidas também alterações previstas no Projeto de Lei 5.807/2013 (PL 37/2011), que pretende alterar o Código de Mineração, em especial:
- Direito de prioridade x licitação pública
- Mudanças na CFEM: alíquotas e base de cálculo
1) O documento discute os conceitos e legislação histórica relacionados aos terrenos de marinha no Brasil, questionando as demarcações e cobranças feitas pela SPU;
2) Originalmente, em 1818, uma faixa de 33 metros contados da linha de preamar média pertencia à Coroa, podendo ser aforada mediante pagamento de taxas, porém atualmente a demarcação não segue corretamente esse referencial;
3) A associação SOS Terrenos de Marinha pesquisou a questão e mobiliza a soc
O documento discute o instituto da enfiteuse na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil de 1916. Em três frases:
A enfiteuse é um desmembramento da propriedade onde o enfiteuta assume o domínio útil do imóvel mediante pagamento de foro ao senhorio. Surgiu na Grécia e Roma e foi incorporada no direito português e brasileiro. A enfiteuse extingue-se por meio da caducidade, acordo entre as partes ou resgate do domínio útil mediante pagamento de laudêmio.
Os bens públicos - imóveis da união - terrenos de marinha – problemas gerados...IRIB
1) O documento discute a legislação sobre terrenos de marinha no Brasil, incluindo demarcação, registro e transferência de propriedade.
2) É analisada a natureza jurídica dos terrenos de marinha como bens públicos dominicais e os procedimentos para registro de contratos de aforamento.
3) São explicadas as possibilidades de extinção do regime de aforamento e de remissão dos terrenos, dependendo de sua localização.
O documento discute a dominialidade das ilhas costeiras no Brasil. Apresenta diferentes teses sobre se as ilhas costeiras sempre pertenceram à União ou se passaram a ser bens da União apenas na Constituição de 1988. Também discute questões controvertidas sobre fiscalização, restrições ambientais, taxas de ocupação e efeitos da Emenda Constitucional 46/2005 sobre a propriedade em ilhas costeiras.
Acordo para regularização do Rio Comprido Jacareí entre partes: Prodesa Agricultura, Prefeitura, Poder Judiciario e Ministerio publico.
Para acompanhar o processo online acesse: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do
Insira o Numero do Processo: 0003089.92.2004.8.26.0292
Processo Fisico Vara da Fazenda Jacareí
Numero de Ordem: 9403/13
Numero antigo: 2074/04
Acordo de 2009: http://pt.slideshare.net/tyguer/acordo-prefeitura-x-prodesa
Atenção as informações contidas nesse documento é de inteira responsabilidade de seus idealizadores apenas veiculamos para garantir o acesso a todos.
Palestra ministrada aos alunos de Prospecção Geral - Geologia - UnBSaulo Melo
O documento discute a mineração no Brasil, incluindo seu arcabouço legal, características dos recursos minerais, panorama mundial da mineração e o processo de requerimento de pesquisa no país. Resume os principais pontos da legislação mineral brasileira, os diferentes regimes de mineração e o papel do DNPM na regulamentação do setor. Também fornece exemplos de orçamentos para projetos minerais.
Esta lei cria a Bolsa Nacional de Terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril. A Bolsa de Terras visa facilitar o acesso à terra disponibilizando terras não utilizadas para arrendamento, venda ou outras formas de cedência. A gestão da Bolsa de Terras é feita pelo Ministério da Agricultura através da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural. A lei estabelece os procedimentos para disponibilização de terras privadas, do Estado, de autarqu
1. O documento discute os procedimentos para usucapião extrajudicial de imóveis de acordo com o novo Código de Processo Civil e a Lei 6.015/1973.
2. É necessária a apresentação de documentos como ata notarial, planta, certidões e comprovantes de pagamento de tributos para o reconhecimento da usucapião pelo cartório de registro de imóveis.
3. O cartório notificará os titulares de direitos sobre o imóvel e órgãos públicos e concederá prazo para manifestação antes de registrar a aqu
O documento discute a competência constitucional em matéria ambiental no Brasil. A competência pode ser administrativa, exercida por meio do poder de polícia ambiental, ou legislativa, para editar normas sobre o meio ambiente. Compete à União, estados e municípios legislar e fiscalizar de forma concorrente e complementar, respeitando as especificidades de cada ente da federação.
Ministro Gilmar - Extração de Ouro em Terra IndígenaAquiles Lins
Trata-se de duas ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivo da Lei 12.844/2013 que permite a presunção de legalidade do ouro adquirido e boa-fé da pessoa jurídica compradora. Os requerentes alegam que a norma ofende princípios constitucionais e pode levar ao escoamento de ouro ilegal. Há divergência entre a AGU, que defende a improcedência, e a PGR, que opina pela procedência para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo.
Esta portaria interministerial delega ao Ministro do Desenvolvimento Agrário a competência para outorgar direitos de uso e transferir terras da União para assentamentos de reforma agrária e comunidades remanescentes de quilombos, sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União. O INCRA fica responsável pelos procedimentos administrativos para a outorga dessas terras. A portaria também regulamenta os processos de identificação, demarcação e titulação dessas terras.
Ex prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueados27081970
1) O documento discute os requisitos para decretação de indisponibilidade de bens em ações civis públicas por atos de improbidade administrativa.
2) É desnecessária a comprovação de dilapidação patrimonial e o perigo da demora é implícito nestes casos.
3) A indisponibilidade de bens pode ser decretada com base em indícios de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
GW Group reforestation Licenses Farm Development Site S. Maria IGW Group
This is official licencing documentation for the GW Group farm site entitled "S. Maria I". This licence has been granted to the GW Group in specific relation to the establishment of forestry crops on the site.
O documento discute os conceitos e tipos de leasing, incluindo leasing operacional, financeiro, sale and lease back e leasing de aeronaves. Apresenta vantagens como manter tecnologia atualizada e flexibilidade financeira, e desvantagens como não ter propriedade do bem e potencial aumento de custos.
O documento discute a importância do registro de imóveis na preservação dos recursos naturais. Apresenta os principais pontos da legislação brasileira sobre propriedade rural e preservação ambiental, destacando a obrigatoriedade do registro de áreas de reserva legal e outras restrições ambientais nos cartórios de registro de imóveis.
Os nanomateriais são materiais com dimensões na escala nanométrica, apresentando propriedades únicas devido ao seu tamanho reduzido. Eles são amplamente explorados em áreas como eletrônica, medicina e energia, promovendo avanços tecnológicos e aplicações inovadoras.
Sobre os nanomateriais, analise as afirmativas a seguir:
-6
I. Os nanomateriais são aqueles que estão na escala manométrica, ou seja, 10 do metro.
II. O Fumo negro é um exemplo de nanomaterial.
III. Os nanotubos de carbono e o grafeno são exemplos de nanomateriais, e possuem apenas carbono emsua composição.
IV. O fulereno é um exemplo de nanomaterial que possuí carbono e silício em sua composição.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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54 99956-3050
O presente trabalho consiste em realizar um estudo de caso de um transportador horizontal contínuo com correia plana utilizado em uma empresa do ramo alimentício, a generalização é feita em reserva do setor, condições técnicas e culturais da organização
AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL ENGENHARIA DA SUSTENTABILIDADE UNIC...Consultoria Acadêmica
Os termos "sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" só ganharam repercussão mundial com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida como Rio 92. O encontro reuniu 179 representantes de países e estabeleceu de vez a pauta ambiental no cenário mundial. Outra mudança de paradigma foi a responsabilidade que os países desenvolvidos têm para um planeta mais sustentável, como planos de redução da emissão de poluentes e investimento de recursos para que os países pobres degradem menos. Atualmente, os termos
"sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" fazem parte da agenda e do compromisso de todos os países e organizações que pensam no futuro e estão preocupados com a preservação da vida dos seres vivos.
Elaborado pelo professor, 2023.
Diante do contexto apresentado, assinale a alternativa correta sobre a definição de desenvolvimento sustentável:
ALTERNATIVAS
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
Desenvolvimento sustantável é o desenvolvimento que supre as necessidades momentâneas das pessoas.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento incapaz de garantir o atendimento das necessidades da geração futura.
Desenvolvimento sustentável é um modelo de desenvolvimento econômico, social e político que esteja contraposto ao meio ambiente.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração anterior, comprometendo a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações.
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Se você possui smartphone há mais de 10 anos, talvez não tenha percebido que, no início da onda da
instalação de aplicativos para celulares, quando era instalado um novo aplicativo, ele não perguntava se
podia ter acesso às suas fotos, e-mails, lista de contatos, localização, informações de outros aplicativos
instalados, etc. Isso não significa que agora todos pedem autorização de tudo, mas percebe-se que os
próprios sistemas operacionais (atualmente conhecidos como Android da Google ou IOS da Apple) têm
aumentado a camada de segurança quando algum aplicativo tenta acessar os seus dados, abrindo uma
janela e solicitando sua autorização.
CASTRO, Sílvio. Tecnologia. Formação Sociocultural e Ética II. Unicesumar: Maringá, 2024.
Considerando o exposto, analise as asserções a seguir e assinale a que descreve corretamente.
ALTERNATIVAS
I, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL INDÚSTRIA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL ...Consultoria Acadêmica
“O processo de inovação envolve a geração de ideias para desenvolver projetos que podem ser testados e implementados na empresa, nesse sentido, uma empresa pode escolher entre inovação aberta ou inovação fechada” (Carvalho, 2024, p.17).
CARVALHO, Maria Fernanda Francelin. Estudo contemporâneo e transversal: indústria e transformação digital. Florianópolis, SC: Arqué, 2024.
Com base no exposto e nos conteúdos estudados na disciplina, analise as afirmativas a seguir:
I - A inovação aberta envolve a colaboração com outras empresas ou parceiros externos para impulsionar ainovação.
II – A inovação aberta é o modelo tradicional, em que a empresa conduz todo o processo internamente,desde pesquisa e desenvolvimento até a comercialização do produto.
III – A inovação fechada é realizada inteiramente com recursos internos da empresa, garantindo o sigilo dasinformações e conhecimento exclusivo para uso interno.
IV – O processo que envolve a colaboração com profissionais de outras empresas, reunindo diversasperspectivas e conhecimentos, trata-se de inovação fechada.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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Introdução ao GNSS Sistema Global de PosicionamentoGeraldoGouveia2
Este arquivo descreve sobre o GNSS - Globas NavigationSatellite System falando sobre os sistemas de satélites globais e explicando suas características
Workshop Gerdau 2023 - Soluções em Aço - Resumo.pptx
Lesgislação Mineral
1. I. Fundamentos que regem, no Brasil, a pesquisa e a lavra minerais contidos na CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988 e suas EMENDAS:
“SÃO BENS DA UNIÃO OS RECURSOS MINERAIS, INCLUSIVE OS DO SUBSOLO”;
“É ASSEGURADA, NOS TERMOS DA LEI, AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS
MUNICÍPIOS, BEM COMO A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO,
PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO DA EXPLORAÇÃO... E DE OUTROS RECURSOS MINERAIS
NO RESPECTIVO TERRITÓRIO, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL OU ZONA
ECONÔMICA EXCLUSIVA, OU COMPENSAÇÃO FINANCEIRA POR ESSA EXPLORAÇÃO”;
“COMPETE À UNIÃO ESTABELECER AS ÁREAS E AS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE DE GARIMPAGEM, EM FORMA ASSOCIATIVA”;
“COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE JAZIDAS, MINAS, OUTROS
RECURSOS MINERAIS E METALURGIA”;
“É COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS
MUNICÍPIOS REGISTRAR, ACOMPANHAR E FISCALIZAR AS CONCESSÕES DE DIREITOS DE
PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS... E MINERAIS EM SEUS TERRITÓRIOS”;
“É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL AUTORIZAR, EM TERRAS
INDÍGENAS, ... A PESQUISA E LAVRA DE RIQUEZAS MINERAIS”;
“COMPETE AO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ..., E OPINAR SOBRE SEU EFETIVO USO,
ESPECIALMENTE NA FAIXA DE FRONTEIRA E NAS RELACIONADAS COM A PRESERVAÇÃO
E A EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS DE QUALQUER TIPO”;
“O ESTADO FAVORECERÁ A ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE GARIMPEIRA EM
COOPERATIVAS LEVANDO EM CONTA A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E A PROMOÇÃO
ECONÔMICO-SOCIAL DOS GARIMPEIROS”;
“AS COOPERATIVAS DE GARIMPEIROS TERÃO PRIORIDADE NA AUTORIZAÇÃO OU
CONCESSÃO PARA PESQUISA E LAVRA DOS RECURSOS E JAZIDAS DE MINERAIS
GARIMPÁVEIS, NAS ÁREAS ONDE ESTEJAM ATUANDO, E NAQUELAS FIXADAS PELA
UNIÃO, NA FORMA DA LEI”;
“AS JAZIDAS EM LAVRA OU NÃO, E DEMAIS RECURSOS MINERAIS ... CONSTITUEM
PROPRIEDADE DISTINTA DA DO SOLO, PARA EFEITO DE EXPLORAÇÃO OU
APROVEITAMENTO, E PERTENCEM À UNIÃO, GARANTIDA AO CONCESSIONÁRIO A
PROPRIEDADE DO PRODUTO DA LAVRA”;
“A PESQUISA E A LAVRA DE RECURSOS MINERAIS... SOMENTE PODERÃO SER
EFETUADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO DA UNIÃO, NO INTERESSE
NACIONAL, POR BRASILEIROS OU EMPRESA CONSTITUÍDA SOB AS LEIS BRASILEIRAS E
QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS, NA FORMA DA LEI, QUE
ESTABELECERÁ AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS QUANDO ESSAS ATIVIDADES SE
DESENVOLVEREM EM FAIXA DE FRONTEIRA OU TERRAS INDÍGENAS”;
“É ASSEGURADA PARTICIPAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO SOLO NOS RESULTADOS DA
LAVRA, NA FORMA E NO VALOR QUE DISPUSER A LEI”;
“A AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA SERÁ SEMPRE POR PRAZO DETERMINADO, E AS
AUTORIZAÇÕES E CONCESSÕES PREVISTAS NESTE ARTIGO NÃO PODERÃO SER
CEDIDAS OU TRANSFERIDAS, TOTAL OU PARCIALMENTE, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO
PODER CONCEDENTE”;
“AQUELE QUE EXPLORAR RECURSOS MINERAIS FICA OBRIGADO A RECUPERAR O MEIO
AMBIENTE DEGRADADO, DE ACORDO COM SOLUÇÃO TÉCNICA EXIGIDA PELO ÓRGÃO
PÚBLICO COMPETENTE, NA FORMA DA LEI”;
2. “..., A PESQUISA E A LAVRA DAS RIQUEZAS MINERAIS EM TERRAS INDÍGENAS SÓ PODEM
SER EFETIVADAS COM AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, OUVIDAS AS
COMUNIDADES AFETADAS, FICANDO-LHES ASSEGURADA PARTICIPAÇÃO NOS
RESULTADOS DA LAVRA, NA FORMA DA LEI”;
“SÃO NULOS E EXTINTOS, NÃO PRODUZINDO EFEITOS JURÍDICOS, OS ATOS QUE TENHAM
POR OBJETO... OU A EXPLORAÇÃO DAS RIQUEZAS NATURAIS DO SOLO, DOS RIOS E DOS
LAGOS NELAS EXISTENTES, RESSALVADO RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO DA UNIÃO,
SEGUNDO O QUE DISPUSER LEI COMPLEMENTAR, NÃO GERANDO A NULIDADE E A
EXTINÇÃO DIREITO A INDENIZAÇÃO OU A AÇÕES CONTRA A UNIÃO, SALVO, NA FORMA DA
LEI, QUANTO ÀS BENFEITORIAS DERIVADAS DA OCUPAÇÃO DE BOA-FÉ”;
“NÃO SE APLICA ÀS TERRAS INDÍGENAS O FAVORECIMENTO À ORGANIZAÇÃO DA
ATIVIDADE GARIMPEIRA EM COOPERATIVAS, E NEM TERÃO PRIORIDADE NA
AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO PARA PESQUISA E LAVRA DOS RECURSOS E JAZIDAS
MINERAIS GARIMPÁVEIS”.
PRINCÍPIOS GERAIS - Regem as atividades de pesquisa e lavra minerais. Estão dispostos no
CÓDIGO DE MINERAÇÃO e seu REGULAMENTO, além de PORTARIAS MINISTERIAIS, INTER-
MINISTERIAIS e do DNPM, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, ORIENTAÇÕES NORMATIVAS e
COMUNICADOS do DNPM; assim como, PARECERES JURÍDICOS da AGU, MME e DNPM, e
legislação correlata de outros ramos do DIREITO.
O CÓDIGO DE MINERAÇÃO, originalmente o DECRETO-LEI Nº 227 de 28/2/67, vem sofrendo
desde aquela época várias alterações, culminando com o advento da LEI Nº 9.314 de 14/11/96,
que entrou em vigor a partir de 17/1/97. Pode-se dizer que, basicamente, o CÓDIGO regula os
direitos sobre os recursos minerais do País, os regimes de aproveitamento de tais recursos
(CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, LICENCIAMENTO, PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA e
MONOPOLIZAÇÃO), e, a fiscalização pelo GOVERNO FEDERAL, da pesquisa, da lavra e de
outros aspectos da indústria mineral. Em AGOSTO DE 1999, foi promulgada a LEI Nº 9.827/99 que
alterou o CÓDIGO DE MINERAÇÃO a fim de que aos ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
AUTÁRQUICA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, seja-
lhes permitida a EXTRAÇÃO de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil,
definidas em PORTARIA do MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, para uso exclusivo em obras
públicas por eles executadas diretamente, respeitados os direitos minerários em vigor nas áreas
onde devam ser executadas as obras e vedada a sua comercialização. A LEI Nº 9.827/99 ainda
carece de regulamentação; e, a PORTARIA do MME ainda não foi publicada.
O ALVARÁ DE PESQUISA é um título assinado pelo DIRETOR-GERAL DO DNPM, atualmente, e
deriva historicamente do DECRETO DE PESQUISA que era assinado pelo MINISTRO do
MINISTÉRIO ao qual o DNPM era subordinado; no passado remoto, o DA AGRICULTURA, no
passado recente, o DAS MINAS E ENERGIA. Enquanto, a PORTARIA DE LAVRA é um título
assinado pelo MINISTRO DE MINAS E ENERGIA que substituiu, no passado recente, o DECRETO
DE LAVRA, assinado pelo MINISTRO do MINISTÉRIO ao qual estava subordinado o DNPM, por
delegação de competência do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, a quem competia legalmente
assinar tal diploma legal.
O MANIFESTO é um título de lavra respeitado até os dias de hoje, e foi implantado no BRASIL
pelo CÓDIGO DE MINAS DE 1934, amparado pela CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS
ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 1934, e deveria ser registrado pelo INTERESSADO mediante
justificativa judicial no JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA de localização da MINA ou JAZIDA e
outra técnica no DNPM, ambas com provas testemunhais, e comprovação da propriedade do solo
onde elas se encontravam ou por quem delas fosse dono por legítimo título.
Pela LEI Nº 9.314/96, o ALVARÁ DE PESQUISA pode ser outorgado a PESSOA NATURAL ou
JURÍDICA, para tanto ela deverá requerer ao DNPM através de FORMULÁRIOS PRÓPRIOS
referida AUTORIZAÇÃO, mediante pagamento de EMOLUMENTOS no valor de 270 UFIR, cuja
área pleiteada, dependendo da SUBSTÂNCIA MINERAL objetivada, poderá atingir uma superfície
3. de até 10.000 HECTARES na AMAZÔNIA LEGAL e 2.000 HECTARES no resto do País. Além dos
FORMULÁRIOS PRÓPRIOS, o REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA deverá ser
apresentado ao DNPM, no DISTRITO onde está localizada a área, com o PLANO DE PESQUISA
devidamente assinado por TÉCNICO LEGALMENTE HABILITADO para tal fim, cuja comprovação
é feita através da apresentação ao DNPM do comprovante de pagamento da ANOTAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) no CREA do domicílio do TÉCNICO ou do ESTADO onde
se situa a área requerida, e MAPA da área objetivada.
De posse desses documentos, o DISTRITO do DNPM estuda o pedido e, caso a área esteja LIVRE
e a documentação consistente tecnicamente e em boa ordem do ponto de vista legal, expede
DESPACHO ao DIRETOR-GERAL DO DNPM, em BRASÍLIA/DF, propondo a outorga do ALVARÁ
DE PESQUISA e sua publicação no DOU. Caso contrário, serão formuladas EXIGÊNCIAS para
retirar INTERFERÊNCIA PARCIAL COM PRIORITÁRIOS, juntar ART-CREA, acrescentar dados,
melhorar ou justificar o PLANO DE PESQUISA apresentado, etc. Para o que, o REQUERENTE tem
o PRAZO de 60 (SESSENTA) DIAS, contados da publicação de tal DESPACHO no DOU, para
cumprir e atender fiel e satisfatoriamente tal(is) EXIGÊNCIA(S). O que não sendo feito, ou
cumprido fora do prazo legal, ensejará o INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PESQUISA. Os
processos assim indeferidos terão suas áreas colocadas em DISPONIBILIDADE PARA PESQUISA
para requerimentos de TERCEIROS interessados. Outro caso comum de INDEFERIMENTO DE
PEDIDO DE PESQUISA é por INTERFERÊNCIA TOTAL COM OUTROS PROCESSOS
PRIORITÁRIOS sobre a mesma área requerida.
De posse do ALVARÁ, o TITULAR poderá ingressar na área autorizada para iniciar os trabalhos de
pesquisa preconizados no PLANO DE PESQUISA, desde que tenha celebrado ACORDO com os
SUPERFICIÁRIOS. Se, porventura, não houver ACORDO, ou ainda, caso haja, e se o mesmo não
for apresentado ao DNPM, após a publicação do ALVARÁ, até a data de transcrição do TÍTULO no
LIVRO PRÓPRIO, o DNPM deverá notificar o JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA onde se situa a
área autorizada para pesquisa mineral. O que não ocorrendo, o TITULAR deverá requerer ao
DNPM para fazê-lo, a fim de que possa homologar em JUÍZO o(s) ACORDO(S) que tenha
celebrado com o(s) SUPERFICIÁRIO(S) depois daquela data. Por sua vez, o JUIZ determina a
abertura do PROCESSO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL DOS TERRENOS, provocada pelo DNPM, e
intima a TITULAR a dar curso ao processo através do pagamento das custas e notifica as partes
na tentativa de um ACORDO amigável; o que não havendo, o JUIZ nomeará um PERITO para
apurar os pagamentos a realizar pela TITULAR ao(s) SUPERFICIÁRIO(S) por danos e prejuízos
causados (INDENIZAÇÃO) e pela ocupação dos terrenos (RENDA). Isto poderá se arrastar por
vários anos, e não tem sido um expediente muito usado por TITULARES de AUTORIZAÇÕES DE
PESQUISA; na mais das vezes, ocorre o ACORDO amigável entre as partes, mediante pagamento
pelo TITULAR de RENDA PELA OCUPAÇÃO DOS TERRENOS e INDENIZAÇÃO POR DANOS E
PREJUÍZOS CAUSADOS.
O ALVARÁ tem um prazo de vigência de 3 (TRÊS) ANOS e sujeita o TITULAR ao pagamento de
TAXA, POR HECTARE, para cada ano de validade, atualmente, no valor de 1 UFIR POR
HECTARE; cujo não pagamento ensejará MULTA e, em seguida, NULIDADE ex-officio do
ALVARÁ, sem prejuízo do registro do TITULAR no CADIN e até a inscrição na DÍVIDA ATIVA DA
UNIÃO; entretanto, tudo precedido pelo amplo direito de defesa do TITULAR.
Ao cabo dos trabalhos de pesquisa, o TITULAR apresenta, no PRAZO LEGAL, o RELATÓRIO DE
PESQUISA contendo, em especial, RESERVAS (MEDIDA-INDICADA-INFERIDA) e TEORES da
SUBSTÂNCIA MINERAL pesquisada, e a pré-viabilidade econômica do empreendimento a ser
implantado (CUSTOS/PREÇOS). Este RELATÓRIO poderá ser APROVADO, NEGADO ou
ARQUIVADO pelo DNPM, dependendo da qualidade do mesmo. Uma nova figura foi estabelecida
pela LEI Nº 9.314/96 que é o PEDIDO AO DNPM DE SOBRESTAMENTO DA DECISÃO SOBRE O
RELATÓRIO, em virtude da inexequibilidade técnico-econômica temporária da lavra em face da
presença de fatores conjunturais adversos (TECNOLOGIA/MERCADO). O SOBRESTAMENTO
tem sido aceito pelo DNPM por até 3 (TRÊS) ANOS.
Se o RELATÓRIO for APROVADO, o TITULAR tem o prazo de até 1 (HUM) ANO para requerer a
CONCESSÃO DE LAVRA, caso seja PESSOA JURÍDICA. E se for PESSOA NATURAL, tem o
prazo de 1 (HUM) ANO para negociar tal direito com PESSOA JURÍDICA (EMPRESA DE
MINERAÇÃO), ou se transformar em uma delas e requerer diretamente a CONCESSÃO DE
4. LAVRA. Se for NEGADA APROVAÇÃO ou ARQUIVADO o RELATÓRIO, a área deverá ser
colocada em DISPONIBILIDADE PARA PESQUISA por TERCEIROS INTERESSADOS.
O CÓDIGO DE MINERAÇÃO e seu REGULAMENTO preconizam a PRORROGAÇÃO DO
ALVARÁ quando o TITULAR não consegue concluir os trabalhos previstos no PLANO DE
PESQUISA no prazo de vigência da AUTORIZAÇÃO que é de 3 (TRÊS) ANOS. E, ao longo dos
anos, tem sido usual a prática do REQUERIMENTO AO DNPM DE PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ,
anteriormente denominada RENOVAÇÃO, e que, nas mais das vezes é atendido por aquela
AUTARQUIA, através da análise do RELATÓRIO DOS TRABALHOS EFETUADOS E
JUSTIFICATIVA DO PROSSEGUIMENTO DA PESQUISA, e que despacha favoravelmente pela
PRORROGAÇÃO POR 2 (DOIS) ou 3 (TRÊS) ANOS do ALVARÁ, notadamente tratando-se de
áreas na AMAZÔNIA LEGAL (“REGIÃO ÍNVIA E DE DIFÍCIL ACESSO”). Outro tipo de solicitação
para PRORROGAÇÃO de ALVARÁ se funda na falta de ingresso na área, por não ter havido
ACORDO (AMIGÁVEL/JUDICIAL) com o(s) SUPERFICIÁRIO(S), o que tem de ser comprovado no
DNPM, mediante CERTIDÃO do CARTÓRIO que ateste o competente diligenciamento do já falado
PROCESSO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL dos terrenos autorizados para pesquisa mineral.
Após publicado no DOU o DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ, cujo PRAZO DE
VIGÊNCIA PODE, NO MÁXIMO, SER IGUAL AO DO ALVARÁ – 3 (TRÊS) ANOS – , o TITULAR
volta a ter os mesmos direitos e deveres do ALVARÁ; isto é, tem que pagar as TAXAS ANUAIS,
POR HECTARE, atualmente, no valor de 1,5 UFIR POR HECTARE, renovar os ACORDOS com
o(s) SUPERFICIÁRIO(S), trabalhar dentro da área autorizada e apresentar, no PRAZO LEGAL, o
RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA com os resultados obtidos dos serviços e trabalhos executados
ao longo da campanha desenvolvida na área mostrando RESERVAS (MEDIDA-INDICADA-
INFERIDA) e TEORES, e uma pré-viabilidade econômica do empreendimento
(CUSTOS/PREÇOS).
Mister lembrar faculdade de CESSÃO ou TRANSFERÊNCIA DE REQUERIMENTOS DE TÍTULOS
DE DIREITOS MINERÁRIOS; assim como, de CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA PARCIAL OU
TOTAL DE TÍTULOS DE DIREITOS MINERÁRIOS.
A CONCESSÃO DE LAVRA somente pode ser requerida ao DNPM por PESSOA JURÍDICA
(EMPRESA DE MINERAÇÃO), cuja área deveria estar vinculada ao requerente por via da
aprovação do seu RELATÓRIO DE PESQUISA referente ao ALVARÁ DE PESQUISA por ela
detido, ou por aquisição de TERCEIROS do DIREITO DE REQUERER A LAVRA, ou, ainda,
quando se trata de área colocada pelo DNPM em DISPONIBILIDADE PARA LAVRA.
A LAVRA é requerida mediante petição acompanhada do PLANO DE APROVEITAMENTO
ECONÔMICO DA JAZIDA (“PAE”), assinado por TÉCNICO legalmente habilitado, com prova de
pagamento da ART ao CREA de domicílio do profissional ou do local onde se situa a área,
MEMORIAL DESCRITIVO do campo pretendido para a lavra, indicação das SERVIDÕES de que
deverá gozar a futura MINA, MAPAS mostrando a localização e situação da área pleiteada e
ATESTADO DE CAPACIDADE FINANCEIRA. O “PAE” deverá guardar uma relação com o
RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA DA SUBSTÂNCIA MINERAL aprovado pelo DNPM, e
apresenta um estudo técnico-econômico da lavra e do beneficiamento da substância mineral que
ocorre na área pleiteada já sob a forma de uma JAZIDA.
Caso o DNPM considere consistente tecnicamente o “PAE” e os demais documentos em boa
ordem, é emitido DESPACHO ao MME propondo a outorga da CONCESSÃO DE LAVRA, que tem
por título uma PORTARIA assinada pelo MINISTRO DE MINAS E ENERGIA, publicada no DOU, e
tem validade enquanto o TITULAR cumprir toda a legislação que regula a espécie, ou, até a
exaustão da MINA.
Lembramos que, para a outorga da CONCESSÃO e publicação no DOU da PORTARIA do MME é
necessário ainda o REQUERENTE apresentar a LICENÇA DE INSTALAÇÃO (“LI”) do
EMPREENDIMENTO emitida pelo competente órgão de controle ambiental
(ESTADUAL/FEDERAL). E, após a publicação da PORTARIA do MME no DOU, o já TITULAR é
obrigado a apresentar a LICENÇA DE OPERAÇÃO (“LO”) ou LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
(“LF”) expedida pelo mesmo órgão de controle ambiental; cujas LICENÇAS AMBIENTAIS são
obtidas a partir da apresentação do “EIA/RIMA” do EMPREENDIMENTO.
5. Até 90 (NOVENTA) DIAS após a publicação da PORTARIA do MME no DOU, o
CONCESSIONÁRIO deverá requerer ao DNPM a IMISSÃO DE POSSE DA JAZIDA e pagar os
EMOLUMENTOS necessários. Em seguida, o DNPM manda publicar no DOU o EDITAL DE
IMISSÃO DE POSSE DA JAZIDA fixando data e hora para a realização do ATO no campo, o qual é
feito de forma solene, com a presença dos titulares de direitos minerários vizinhos e dos
superficiários dos terrenos e das terras lindeiras. Todos os fatos são registrados em TERMO DE
OCORRÊNCIA que são transcritos no LIVRO PRÓPRIO do DNPM. Para o ATO DE IMISSÃO DE
POSSE NO CAMPO, o TITULAR é obrigado a demarcar a área concedida para lavra e colocar
marcos específicos nos vértices da poligonal.
Até 6 (SEIS) MESES da publicação no DOU da PORTARIA do MME, o TITULAR deverá dar início
às atividades de lavra na área concedida baseado no “PAE” aprovado pelo DNPM.
O TITULAR da lavra deve seguir todos os deveres do concessionário que constam do CÓDIGO DE
MINERAÇÃO e seu REGULAMENTO, entre os quais, apresentar, até 15 de MARÇO de cada ano,
o RELATÓRIO ANUAL DE LAVRA, não poluir o meio ambiente, lavrar a jazida de acordo com o
“PAE” aprovado, não praticar lavra ambiciosa, não abandonar a mina, etc.
A CONCESSÃO DE LAVRA perdurará enquanto o TITULAR cumprir todas as obrigações
constantes do CÓDIGO DE MINERAÇÃO e seu REGULAMENTO; caso contrário, poderá ser alvo
de sanções e penalidades que poderão culminar com a CADUCIDADE do TÍTULO.
Ao longo da existência da CONCESSÃO DE LAVRA, o TITULAR é obrigado ao pagamento da
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ao Estado e Município nos quais se localiza a área de lavra, e ao
DNPM e IBAMA, cujo valor depende da SUBSTÂNCIA MINERAL lavrada; assim como, caso não
seja proprietário dos terrenos, pagar ao(s) SUPERFICIÁRIO(S) a PARTICIPAÇÃO NOS
RESULTADOS DA LAVRA que é de 50% (CINQUENTA POR CENTO) da COMPENSAÇÃO
FINANCEIRA.
Em havendo problema de mercado ou tecnológico, a lavra poderá sofrer INTERRUPÇÃO por um
PRAZO de até 6 (SEIS) MESES, mediante comunicação ao DNPM. Caso o problema persista, a
lavra poderá ser alvo de PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES, POR PRAZO
DETERMINADO, mediante apresentação ao DNPM de “RELATÓRIO DOS TRABALHOS
EFETUADOS E DO ESTADO DA MINA, E SUAS POSSIBILIDADES FUTURAS”.
De igual forma, em caso de RENÚNCIA AO TÍTULO ou de EXAUSTÃO DA JAZIDA, o
CONCESSIONÁRIO deverá apresentar ao DNPM um RELATÓRIO da SITUAÇÃO da MINA,
devidamente acompanhado do competente licenciamento ambiental atestando o bom estado dos
terrenos recuperados, após a mineração realizada nos mesmos.
A área de CONCESSÃO DE LAVRA poderá ser alvo de REAVALIAÇÃO DE RESERVAS,
ADITAMENTO AO TÍTULO DE NOVA SUBSTÂNCIA MINERAL PESQUISADA, NOVO PLANO DE
APROVEITAMENTO ECONÔMICO (“PAE”). E, se houver várias CONCESSÕES DE LAVRA,
próximas ou vizinhas, de um mesmo TITULAR e da MESMA SUBSTÂNCIA MINERAL em áreas de
um mesmo jazimento ou zona mineralizada, poderão ser reunidas em um GRUPAMENTO
MINEIRO, através de requerimento ao MME/DNPM e apresentação de um PLANO INTEGRADO
DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO (“PIAE”). Quando se tratar de CONCESSÕES DE LAVRA
próximas ou vizinhas de diferentes TITULARES, abertas ou situadas sobre o mesmo jazimento ou
zona mineralizada, elas poderão ser reunidas em CONSÓRCIO DE MINERAÇÃO, com o objetivo
de incrementar a produtividade da extração, cuja constituição será autorizada por DECRETO do
PRESIDENTE DA REPÚBLICA.