SERVIÇOS PÚBLICOS



Delegacia Especial de Atendimento à                          Casa Abrigo Mulher Cidadã
Mulher (DEAM)                                                Acolhe mulheres e filhos(as) vítimas de vio-
Engenho Velho de Brotas                                      lência doméstica. O endereço da Casa não
Rua Padre Luiz Figueira, s/n                                 pode ser divulgado para proteger as usuárias
Fone: 3245-5481                                              do serviço.

Delegacia Especial de Atendimento à                          Vara Especializada - Violência Domésti-
Mulher (DEAM)                                                ca e Familiar contra a Mulher
A DEAM recebe e apura denúncias de violên-                   Depois de atendida na DEAM, a mulher será
cia contra a mulher. Quando há agressão físi-                encaminhada para a Vara, que dará andamento
ca, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, a             ao processo.
mulher deve procurar essa delegacia especia-                 Barris
lizada e prestar queixa.
Periperi
                                                             Rua Conselheiro Spínola, 77
                                                             Fones: 3328-1195 / 3329-5038
                                                                                                            LEI MARIA DA PENHA
Rua Dr. Almeida, s/n
Fone: 3117-8205                                              Defensoria Pública do Estado da Bahia
                                                             Assistência jurídica gratuita.
Delegacia Especial de Repressão a Crimes                     Atendimento ao público em geral – triagem:
contra a Criança e Adolescente (DERCA)                       Jardim Baiano
Recebe e apura denúncias de violência contra                 Rua Arquimedes Gonçalves, 313
crianças e adolescentes                                      Fone: 3117-6777
Matatu
Rua Pitangueiras , 26                                        Curadoria / Ouvidoria / Direitos Huma-
Fone: 3116-2151                                              nos / Idosos
                                                             Canela
Delegacia do Idoso                                           Rua Pedro Lessa, 123
Recebe e apura denúncias de violência contra                 Fone: 3117-6952
pessoas idosas
Rua Salete, 19                                               Núcleos de Direitos Humanos
Fone: 3117-6080                                              Cajazeiras:
                                                             3117-2116/2117
Centro de Referência LoretaValadares (CRL      V)            CAB: 3115-8499/9600
Oferece atendimento jurídico, psicológico e social.          Lobato:
Federação                                                    3117-2510
Rua Aristides Novis , 44                                     Estação de Transbordo Iguatemi: 3461-7146
(Estrada de São Lázaro)                                      Pelourinho: 3266-0131
Fones: 3235 - 4268 / 3117- 6770




                    Fonte: Ciranda de Mulheres, publicação da Superintendência de Políticas para as
                      Mulheres de Salvador – 2006 - A TARDE, on line; UNIFEM – Maria Maria n° 0
LEI MARIA DA PENHA
           Lei de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher


                                          Lei 11.340/06

 Sancionada em 06 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha completa 03 anos. A Lei                Violência contra idosos, crianças e mulheres negras - além das Delegacias da Mulher,
é uma vitória das mulheres brasileiras, mas ainda precisa de mais instrumentos para que sua      - a Delegacia de Proteção ao Idoso também pode atender as mulheres que sofreram
aplicação seja abrangente, beneficiando todas as mulheres que vivem em situação de violência.    violência, sejam elas idosas ou não-brancas, homossexuais ou de qualquer outro grupo
                                                                                                 que é considerado uma “minoria”. No caso da violência contra meninas, pode-se recor-
A Lei entrou em vigor em 22 de setembro de 2006, provocando uma profunda mudan-                  rer também às Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente.
ça na legislação no que diz respeito aos Direitos da Mulher em nosso país:
                                                                                                               Todas as mulheres têm direito a uma vida sem violência!
                                                                                                                 Denuncie os casos de violência doméstica e familiar!
  Altera o Código Penal em favor das mulhe-        Reconhece as relações afetivas homosse-
  res vítimas de violência doméstica e familiar;   xuais dando proteção à mulher agredida                                 Central de Atendimento à Mulher
                                                   por sua companheira (previsto no Art. 5°,
  Possibilita a prisão do agressor em fla-         parágrafo único);                                                                LIGUE 180
  grante ou preventivamente, sendo que o
  tempo máximo de detenção aumenta de              Devolve o poder à autoridade policial
                                                                                                                  O serviço funciona 24 horas e a ligação é gratuita.
  01 para 03 anos, acrescido de mais 1/3           que poderá investigar, fazer inquirições ao
  caso a vítima seja pessoa com deficiência        agressor e à vítima, culminando com um                         Se você sofre violência doméstica, procure ajuda!
  física ou mental;                                inquérito policial que deverá ser aprecia-
                                                   do pelo juiz em até 48 horas (se for em
  Acaba com as penas pecuniárias, aquelas          caráter emergencial);
  em que o réu é condenado a pagar apenas
  cestas básicas ou multas;                        Prevê a criação de disciplinas curriculares
                                                   de Direitos Humanos e de combate à vio-
  Altera as Leis de Execuções Penais, e passa      lência doméstica;
  a permitir que o juízo possa determinar o
  comparecimento obrigatório do agressor a         Dá poder ao Juízo para fixar o limite míni-
  programas de recuperação e reeducação;           mo de distância e proibir qualquer tipo de
                                                   contato entre o agressor e a vítima, seus
  Estabelece a obrigatoriedade das investi-        familiares e testemunhas;
  gações que passam a ser detalhadas com
  depoimentos de testemunhas;                      Obriga a notificação à mulher dos atos
                                                   processuais, especialmente quanto ao in-
  Transforma o crime, antes considerado de         gresso e saída de prisão do agressor;
  “menor potencial ofensivo”, como outras
  causas como briga de vizinhos e acidentes
  de trânsito;

  Prevê que a mulher deve estar acompanha-
  da de um(a) advogado(a) ou defensor(a)
  público(a) em todos os atos;

Lei Maria Da Penha

  • 1.
    SERVIÇOS PÚBLICOS Delegacia Especialde Atendimento à Casa Abrigo Mulher Cidadã Mulher (DEAM) Acolhe mulheres e filhos(as) vítimas de vio- Engenho Velho de Brotas lência doméstica. O endereço da Casa não Rua Padre Luiz Figueira, s/n pode ser divulgado para proteger as usuárias Fone: 3245-5481 do serviço. Delegacia Especial de Atendimento à Vara Especializada - Violência Domésti- Mulher (DEAM) ca e Familiar contra a Mulher A DEAM recebe e apura denúncias de violên- Depois de atendida na DEAM, a mulher será cia contra a mulher. Quando há agressão físi- encaminhada para a Vara, que dará andamento ca, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, a ao processo. mulher deve procurar essa delegacia especia- Barris lizada e prestar queixa. Periperi Rua Conselheiro Spínola, 77 Fones: 3328-1195 / 3329-5038 LEI MARIA DA PENHA Rua Dr. Almeida, s/n Fone: 3117-8205 Defensoria Pública do Estado da Bahia Assistência jurídica gratuita. Delegacia Especial de Repressão a Crimes Atendimento ao público em geral – triagem: contra a Criança e Adolescente (DERCA) Jardim Baiano Recebe e apura denúncias de violência contra Rua Arquimedes Gonçalves, 313 crianças e adolescentes Fone: 3117-6777 Matatu Rua Pitangueiras , 26 Curadoria / Ouvidoria / Direitos Huma- Fone: 3116-2151 nos / Idosos Canela Delegacia do Idoso Rua Pedro Lessa, 123 Recebe e apura denúncias de violência contra Fone: 3117-6952 pessoas idosas Rua Salete, 19 Núcleos de Direitos Humanos Fone: 3117-6080 Cajazeiras: 3117-2116/2117 Centro de Referência LoretaValadares (CRL V) CAB: 3115-8499/9600 Oferece atendimento jurídico, psicológico e social. Lobato: Federação 3117-2510 Rua Aristides Novis , 44 Estação de Transbordo Iguatemi: 3461-7146 (Estrada de São Lázaro) Pelourinho: 3266-0131 Fones: 3235 - 4268 / 3117- 6770 Fonte: Ciranda de Mulheres, publicação da Superintendência de Políticas para as Mulheres de Salvador – 2006 - A TARDE, on line; UNIFEM – Maria Maria n° 0
  • 2.
    LEI MARIA DAPENHA Lei de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Lei 11.340/06 Sancionada em 06 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha completa 03 anos. A Lei Violência contra idosos, crianças e mulheres negras - além das Delegacias da Mulher, é uma vitória das mulheres brasileiras, mas ainda precisa de mais instrumentos para que sua - a Delegacia de Proteção ao Idoso também pode atender as mulheres que sofreram aplicação seja abrangente, beneficiando todas as mulheres que vivem em situação de violência. violência, sejam elas idosas ou não-brancas, homossexuais ou de qualquer outro grupo que é considerado uma “minoria”. No caso da violência contra meninas, pode-se recor- A Lei entrou em vigor em 22 de setembro de 2006, provocando uma profunda mudan- rer também às Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente. ça na legislação no que diz respeito aos Direitos da Mulher em nosso país: Todas as mulheres têm direito a uma vida sem violência! Denuncie os casos de violência doméstica e familiar! Altera o Código Penal em favor das mulhe- Reconhece as relações afetivas homosse- res vítimas de violência doméstica e familiar; xuais dando proteção à mulher agredida Central de Atendimento à Mulher por sua companheira (previsto no Art. 5°, Possibilita a prisão do agressor em fla- parágrafo único); LIGUE 180 grante ou preventivamente, sendo que o tempo máximo de detenção aumenta de Devolve o poder à autoridade policial O serviço funciona 24 horas e a ligação é gratuita. 01 para 03 anos, acrescido de mais 1/3 que poderá investigar, fazer inquirições ao caso a vítima seja pessoa com deficiência agressor e à vítima, culminando com um Se você sofre violência doméstica, procure ajuda! física ou mental; inquérito policial que deverá ser aprecia- do pelo juiz em até 48 horas (se for em Acaba com as penas pecuniárias, aquelas caráter emergencial); em que o réu é condenado a pagar apenas cestas básicas ou multas; Prevê a criação de disciplinas curriculares de Direitos Humanos e de combate à vio- Altera as Leis de Execuções Penais, e passa lência doméstica; a permitir que o juízo possa determinar o comparecimento obrigatório do agressor a Dá poder ao Juízo para fixar o limite míni- programas de recuperação e reeducação; mo de distância e proibir qualquer tipo de contato entre o agressor e a vítima, seus Estabelece a obrigatoriedade das investi- familiares e testemunhas; gações que passam a ser detalhadas com depoimentos de testemunhas; Obriga a notificação à mulher dos atos processuais, especialmente quanto ao in- Transforma o crime, antes considerado de gresso e saída de prisão do agressor; “menor potencial ofensivo”, como outras causas como briga de vizinhos e acidentes de trânsito; Prevê que a mulher deve estar acompanha- da de um(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a) em todos os atos;