A Lei 8.112/90 estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, abordando tópicos como requisitos para ingresso, provimento em cargos, direitos e deveres, licenças, penalidades. O documento detalha essas disposições preliminares sobre o regime jurídico e suas normas.
3. Disposições Preliminares
Sobre a Lei: institui o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em
regime especial, e das fundações públicas federais;
Servidor: é a pessoa legalmente investida em cargo
público;
Cargo público: conjunto de atribuições e
responsabilidades previstas na estrutura organizacional
que devem ser cometidas a um servidor:
Efetivo;
Comissão;
4. Requisitos
Nacionalidade brasileira;
Gozo dos direitos políticos;
Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
Nível de escolaridade exigido para o exercício do
cargo;
Idade mínima de dezoito anos;
Aptidão física e mental;
5. Provimento
Nomeação: tomar posse em cargo público;
Promoção;
Readaptação: Adaptar o servidor doente com alguma
limitação física ou de saúde;
Reversão: Cancelar a aposentadoria para trabalhar;
Aproveitamento;
Reintegração: Volta ao cargo do servidor exonerado;
Recondução: Retorno ao cargo que anteriormente
desempenhava;
6. Concurso e Avaliação
O concurso será de provas ou de provas e títulos,
podendo ser realizado em duas etapas;
O concurso público terá validade de até 2 (dois )
anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por
igual período;
O sujeito empossado será avaliado nos seguintes
pontos, para ganhar a estabilidade:
Assiduidade; Disciplina; Capacidade de iniciativa;
Produtividade; Responsabilidade;
8. Direitos
Direitos:
Vencimento: retribuição pecuniária pelo exercício de
cargo público;
Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo,
acrescido das vantagens pecuniárias;
Subsídio: é o vencimento do servido em cargo de
comissão, este não possui nenhum acréscimo;
Obs.: nenhum servidor ganhará mais que Ministros de
Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros
do Supremo Tribunal Federal;
9. Vantagens
Indenizações: ajudas de custo, diárias e transporte;
Gratificações: gratificação natalina; adicional pelo
exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
adicional pela prestação de serviço extraordinário;
adicional noturno; adicional de férias; - outros, relativos
ao local ou à natureza do trabalho; gratificação por
encargo de curso ou concurso;
Adicionais: destina-se a compensar as despesas de
instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar
a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio
em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de
indenização;
10. Licenças e afastamento
Licenças:
Por motivo de doença em pessoa da família;
Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
Para o serviço militar;
Para atividade política;
Prêmio por assiduidade;
Para capacitação;
Para tratar de interesses particulares;
Para desempenho de mandato classista.
Afastamentos: para exercício de cargo em comissão ou
função de confiança; em casos previstos em leis específicas;
11. Deveres
Exercer com zelo e dedicação as atribuições do
cargo;
Ser leal às instituições a que servir;
Observar as normas legais e regulamentares;
Cumprir as ordens superiores, exceto quando
manifestamente ilegais;
Atender com presteza:
12. Proibições
Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem
prévia autorização;
Recusar fé a documentos públicos;
Opor resistência injustificada ao andamento de
documento e processo ou execução de serviço;
Coagir ou aliciar para filiarem-se a associação
profissional ou sindical, ou a partido político;
Etc.;