(1) A Constituição Federal de 1988 prevê a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. (2) A lei 6.923 de 1981 organiza o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas para prestar assistência religiosa e espiritual aos militares. (3) A lei 9.982 de 2000 dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nos hospitais e estabelecimentos prisionais.