A Constituição Brasileira garante o direito à assistência religiosa aos cidadãos internados. Uma lei federal de 2000 regulamenta este direito, permitindo o acesso de representantes religiosos a hospitais públicos ou privados para atender pacientes internados com seu consentimento ou de seus familiares. Estes representantes devem respeitar as normas e determinações legais de cada instituição hospitalar.