A Constituição Brasileira garante o direito à assistência religiosa aos cidadãos internados. Uma lei federal de 2000 regulamenta este direito, permitindo o acesso de representantes religiosos a hospitais públicos ou privados para atender pacientes internados, com o consentimento destes ou de suas famílias. A assistência religiosa é de caráter privado e deve ser fornecida pelas próprias instituições e igrejas religiosas, respeitando as normas dos hospitais.