JURISPRUDÊNCIA
“Conjunto de decisões uniformes e constantes
dos tribunais, proferidas para a solução judicial
de conflitos envolvendo casos semelhantes”.
(Maria Helena Diniz)(Maria Helena Diniz)
É soma da análise dos casos concretos com a
interpretação reiterada no mesmo sentido.
espécies
• Secundo legem – Se limita a aplicar as regras
definidas no ordenamento jurídico. São decisões
que dão “vida” e sentido às normas vigentes.
Ocorre, portanto, para auxiliar na interpretação
das normas jurídicas vigentes.das normas jurídicas vigentes.
• Praeter legem- Opera na falta de normas ou
quando a lei é omissa. Se torna necessária a
utilização da jurisprudência para preencher esse
espaço vazio.
• Contra legem- forma-se contrária à lei.
Fundamentam-se no compromisso ético do juiz
DIFERENÇA ENTRE COSTUME E
JURISPRUDÊNCIA
• O costume é fruto do coletivo(sociedade), a
jurisprudência é fruto de um segmento técnico,
de um Poder previsto e delimitado pela
Constituição.
• O costume se firma da convivência dos• O costume se firma da convivência dos
indivíduos, a jurisprudência surge como um
remédio para os conflitos pois é produto dos
tribunais.
• O costume é espontâneo. A jurisprudência é fruto
de uma ciência. É uma elaboração intelectual.
• As jurisprudências podem ser majoritárias e
minoritárias nos tribunais, para sua
uniformização, são editadas súmulas pelos
tribunais superiores.
• SÚMULA – É um resumo das decisões dos
tribunais superiores sobre determinada matéria.
É a consolidação da Jurisprudência.É a consolidação da Jurisprudência.
• Súmula vinculante – (EC 45/2004)
• Art.103-A CF
Emanam exclusivamente do STF;
Devem existir decisões reiteradas sobre a
matéria;
São publicadas na imprensa oficial
EXEMPLO DE SÚMULA VINCULANTE
• SÚMULA VINCULANTE 12
• A cobrança de taxa de matrícula nas
universidades públicas viola o disposto no art.
206, IV, da Constituição Federal.206, IV, da Constituição Federal.
• DISTINÇÃO ENTRE JURISPRUDENCIA E
PRECEDENTE JUDICIAL.
• Reserva-se o termo jurisprudência para as
decisões dos tribunais e precedentes para as
decisões de juízes de primeiro grau.

jurisprudência

  • 3.
    JURISPRUDÊNCIA “Conjunto de decisõesuniformes e constantes dos tribunais, proferidas para a solução judicial de conflitos envolvendo casos semelhantes”. (Maria Helena Diniz)(Maria Helena Diniz) É soma da análise dos casos concretos com a interpretação reiterada no mesmo sentido.
  • 4.
    espécies • Secundo legem– Se limita a aplicar as regras definidas no ordenamento jurídico. São decisões que dão “vida” e sentido às normas vigentes. Ocorre, portanto, para auxiliar na interpretação das normas jurídicas vigentes.das normas jurídicas vigentes. • Praeter legem- Opera na falta de normas ou quando a lei é omissa. Se torna necessária a utilização da jurisprudência para preencher esse espaço vazio. • Contra legem- forma-se contrária à lei. Fundamentam-se no compromisso ético do juiz
  • 5.
    DIFERENÇA ENTRE COSTUMEE JURISPRUDÊNCIA • O costume é fruto do coletivo(sociedade), a jurisprudência é fruto de um segmento técnico, de um Poder previsto e delimitado pela Constituição. • O costume se firma da convivência dos• O costume se firma da convivência dos indivíduos, a jurisprudência surge como um remédio para os conflitos pois é produto dos tribunais. • O costume é espontâneo. A jurisprudência é fruto de uma ciência. É uma elaboração intelectual.
  • 6.
    • As jurisprudênciaspodem ser majoritárias e minoritárias nos tribunais, para sua uniformização, são editadas súmulas pelos tribunais superiores. • SÚMULA – É um resumo das decisões dos tribunais superiores sobre determinada matéria. É a consolidação da Jurisprudência.É a consolidação da Jurisprudência. • Súmula vinculante – (EC 45/2004) • Art.103-A CF Emanam exclusivamente do STF; Devem existir decisões reiteradas sobre a matéria; São publicadas na imprensa oficial
  • 7.
    EXEMPLO DE SÚMULAVINCULANTE • SÚMULA VINCULANTE 12 • A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.206, IV, da Constituição Federal.
  • 8.
    • DISTINÇÃO ENTREJURISPRUDENCIA E PRECEDENTE JUDICIAL. • Reserva-se o termo jurisprudência para as decisões dos tribunais e precedentes para as decisões de juízes de primeiro grau.