Guia Essencial do IRS
Edição 2016
3
Preparação é uma palavra-chave para o sucesso
de qualquer tarefa ou projeto. Com o Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,
o famoso IRS, não é diferente.
De facto, a preparação deve começar logo no dia
1 de Janeiro de cada ano com um pequeno, mas
essencial, passo: pedir (e posteriormente validar)
faturas de tudo - da ida ao cabeleireiro até ao
pequeno-almoço na padaria do bairro, passando
pelo arranjo do carro ou as obras de casa.
Caso esteja a pensar ler o Código do Imposto
Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
(Última atualização: Lei n.º 67/2015, de 6 de
julho) – prepare-se, vai deparar-se com um
documento com umas singelas 122 páginas – e
consiga ser bem-sucedido(a) na hercúlea façanha
de compreender todas as terminologias e os
diferentes pontos, subpontos e exceções aos
subpontos incluídos no Código elaborado pela
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), então
este manual não é para si.
Se, por outro lado, for um dos muitos portugueses
para os quais a aproximação da data de entrega do
IRS é sinónimo de dor de cabeça, então pode ficar
descansado(a) pois o ComparaJá.pt apresenta-
lhe um Guia Prático que, de uma forma simples
e visualmente apelativa, lhe explica cada um dos
passos necessários para o correto preenchimento
da declaração relativa aos seus rendimentos de 	
2015.
1PrefácioÍndice
Para além de uma breve contextualização
das mudanças introduzidas nas deduções e
nas diferentes categorias existentes, poderá
encontrar
também neste manual uma secção com links úteis
e uma outra com respostas às questões mais
frequentes por parte dos contribuintes.
Caso tenha dúvidas específicas para as quais não
encontre esclarecimento online, é aconselhável
que procure apoio junto de profissionais de
consultoria financeira qualificados para o tema.
Não se esqueça que o correto preenchimento
da declaração de IRS é fundamental para evitar
futuros problemas com as instituições fiscais
e judiciais. A equipa do ComparaJá.pt espera
que o Guia Prático do IRS 2015 lhe seja útil e que
continue a contar connosco para a facilitação
de todas as questões relativas às suas Finanças
Pessoais.
Até breve,
Sérgio Pereira,
Diretor geral
do ComparaJá.pt
Guia Essencial do IRS - Edição 2016
1.	 Prefácio
2.	 O que mudou no IRS face ao ano anterior?
3.	 Os Benefícios por Categoria no IRS
4.	 Preencher a Declaração do IRS em 12 Passos
5.	 Recomendações
6.	 Dúvidas Frequentes
7.	 Ligações úteis
8.	 Sobre o ComparaJá.pt
4 5
2O Orçamento do Estado de 2016 (o documento que
o Governo apresenta todos os anos à Assembleia
da República e que contém a previsão das receitas
e despesas da administração pública) veio produ-
zir diversas alterações nas finanças públicas. Para
o consumidor, traduziu-se em modificações ao
nível de vários impostos (IVA, IABA, IUC, ISV, Im-
posto do Selo, entre outros). No que diz respeito
ao IRS, existem três áreas nas quais incidirão as
principais mudanças: nos níveis dos escalões, no
quociente familiar e na sobretaxa.
Escalões
A taxa de IRS aplicada aos diferentes níveis de
rendimentos mudou este ano, conforme a se-
guinte tabela:
Quociente familiar
Em 2016 foi instituída uma alteração substancial
para as famílias portuguesas: haverá uma de-
dução fixa de 550€ por cada filho (ou “dependente
a cargo”, como é dito em termos legais) e de 525€
O que mudou no IRS
face ao ano anterior
Guia Essencial do IRS - Edição 2016
para ascendentes (ou seja, os avós). Portanto,
acabou-se com o quociente familiar.
Sobretaxa do IRS
Neste ano, irá manter-se a sobretaxa de IRS, mas
esta vai descer.
Ao contrário do que aconteceu em 2015, cuja so-
bretaxa cobrada era de 3,5%, em 2016 este im-
posto assumirá um valor que variará conforme os
escalões de rendimento:
Portanto, quem ganha menos, pagará menos de
sobretaxa – o que permitirá a muitos portugueses
poupar.
Há ainda uma alteração importante nesta questão
da sobretaxa: passou a existir uma cláusula de
salvaguarda que estabelece que quem tem rendi-
mentos cujos valores estejam próximos do limite
de um determinado escalão, pagará o valor do es-
calão inferior e não o do seu. Dando um exemplo:
se os seus rendimentos anuais forem de 20.095€,
a taxa que pagará não é a do escalão “20.000€-
40.000€”, mas sim a do anterior, ou seja, 1%.
Também entra aqui a questão das deduções por
cada filho: mantém-se o valor de 2,5% de so-
bretaxa pelo valor do salário mínimo nacional
(que mudou para 530€ em 2016). Mas se os pais
fizerem a declaração em separado, este valor cai
para metade.
Em termos simples, isto foi tudo o que mudou.
Convém sempre ter em atenção que tudo o que
mudar nas finanças públicas repercute-se nat-
uralmente nas finanças pessoais – portanto, na
carteira de cada um.
6 7
3A reforma do Imposto sobre o Rendimento
Singular (IRS) entrou em vigor em 2015, sendo
que, a partir desse ano, várias regras fiscais
mudaram.
Dentro das mudanças mais acentuadas está o
facto de, doravante, todas as faturas sem número
de contribuinte associado não serem registadas
na declaração seguinte de IRS; sendo igual para
as despesas dos filhos, nas quais deve constar
o número de contribuinte de um dos pais, caso
sejam casados, ou mesmo da criança, no caso de
os pais estarem separados.
Despesas Gerais Familiares
Quanto às deduções por categoria, cada
contribuinte pode deduzir até 250 euros dos
custos na categoria das Despesas Gerais
Familiares, o que corresponde a 35% dos gastos.
Para obter o benefício máximo, basta gastar 715
euros durante o ano.
Esta categoria, apenas em vigor desde 2015,
inclui despesas com as contas da luz, água e
telecomunicações, assim como as compras do
supermercado.
Por exemplo, em conjunto, um casal pode deduzir
até um máximo de 500 euros. Por outro lado,
as famílias monoparentais têm um limite de
335 euros (basta gastar 745 euros), sendo que a
dedução passa a ser de 45%. Em qualquer dos
casos, o número de filhos não faz aumentar o
limite do benefício.
Saúde
Na categoria da Saúde, podem ser deduzidos 15%
Os Benefícios por Categoria
no IRS
do montante gasto, desde que não ultrapasse
os 1000 euros. Aqui, podem incluir-se despesas
com produtos financeiros, serviços prestados
por profissionais de saúde, produtos médicos e
ortopédicos, material ótico, consulta de psicologia
e terapia da fala.
Educação
Os encargos com materiais escolares já não
podem ser deduzidos na categoria de Educação.
Despesas com creches e jardins de infância,
escolas ou outros estabelecimentos de ensino,
manuais escolares e amas ou explicadores
constituem o lote. Até um montante de 800
euros, pode deduzir cerca de 30% das despesas
suportadas.
Encargos com Habitação
Dentro de um limite de 502 euros, pode deduzir
cerca de 15% de Encargos com Habitação. No
entanto, esse pode aumentar para 800 euros caso
o rendimento anual do agregado familiar não
ultrapasse os 7000 euros.
Pensões de Alimentos
Os contribuintes portugueses podem deduzir
cerca de 20% dos encargos com Pensões de
Alimentos, independentemente do valor global.
No entanto, só pode realizar tais deduções se
for obrigado por sentença judicial ou acordo
homologado a suportar a pensão de alimentos de
um descendente.
Lares
Para quem tem ascendentes a cargo, é possível
deduzir cerca de 25% do valor suportado até um
limite de 403,75 euros. As despesas com Lares
devem incluir os custos com apoio domiciliário,
lares ou instituições de apoio à terceira idade.
Produto Poupança-Reforma
Se tem um Produto Poupança-Reforma, saiba
que pode deduzir 20% dos valores aplicados,
tendo como limites máximos 400 euros por
pessoa com menos de 35 anos, 350 euros por
pessoa entre os 35 e 50 anos e 300 euros para
quem tiver mais de 50 anos.
Donativos
Da mesma forma, os Donativos podem ser
aceites em IRS. Neste capítulo, pode deduzir 25%
dos donativos até ao limite de 15% da coleta. Se
a administração central, regional ou local for o
destino donativo, a dedução não tem limites.
Reabilitação Urbana
Se realizar obras em imóveis localizados em áreas
de Reabilitação Urbana, pode deduzir à coleta
30% dos encargos até um limite de 500 euros.
Seguros de Vida
Os contribuintes ou seus dependentes
portadores de deficiência podem deduzir 25% do
prémio contratado em seu nome ou em nome do
seu dependente deficiente, com um limite de 15%
do coleta.
Também os cidadãos cuja profissão seja
considerada de desgaste rápido podem deduzir o
Seguro de Vida no IRS.
IVA
Por fim, saiba que pode deduzir igualmente o
IVA suportado em despesas de serviços, como
mecânicos, cabeleireiros, esteticistas, restauração
ou hotelaria. O total dos encargos não pode ser
superior a 15% para um limite de 250 euros.
As despesas que constam no IRS passam agora
a ser contabilizadas no e-fatura, através do qual
as Finanças conseguem apurar o benefício fiscal
relativo ao IVA. Neste ano, sempre que uma fatura
for preenchida com um número de contribuinte
específico, será automaticamente “apanhada” no
sistema.
É por essa razão que, este ano, uma boa parte
da declaração a ser submetida online está já
preenchida. À partida, não é necessário somar
as despesas nem mencioná-las na declaração.
No entanto, é aconselhável ficar atento à página
do e-fatura, pelo menos a cada 2 meses, uma vez
que algumas faturas ficam pendentes por falta
de informações, sendo o suficiente para perder
o benefício fiscal. Nestes casos, deve acrescentar
a informação em falta.
Guia Essencial do IRS - Edição 2016
8 9
1º – Ter a senha de acesso ao Portal das
Finanças
Para entregar o IRS através da internet, tem de
ter acesso ao Portal das Finanças. No caso de
ainda não ter a senha, pode aceder a esta página
e selecionar a opção “Novo Utilizador” na barra
lateral direita. Depois, apenas tem de introduzir
os seus dados pessoais. Passados alguns dias
deverá receber uma carta em casa com a senha de
acesso.
Caso já não tenha tempo para esse processo, pode
deslocar-se a uma repartição das finanças da sua
área de residência e solicitar uma senha de última
hora, que terá apenas a validade de 5 dias.
2º – Entrar no Portal das Finanças e selecionar
na lateral esquerda “Entregar Declaração”
Aqui, deve escolher a opção “Entregar a 1ª
declaração e declarações de substituição” e
marcar o ano 2015. (De seguida, a aplicação Java
tem de correr, por isso carregue em “Run”).
3º – Selecionar a opção “Obter declaração pré-
preenchida”
Esta é apresentada com todas a informações
padrão preenchidas. Porém, para que o sistema
as preencha na totalidade, tem de confirmar
novamente o NIF e password de acesso. Caso
entregue a declaração de IRS em conjunto, deve
igualmente selecionar a “Opção pela tributação
conjunta de rendimentos”.
É importante salientar que, apesar as deduções à
coleta não apareçam de forma visível, estas são
tidas em consideração no momento em que o
4Preencher a Declaração do IRS
em 12 Passos
cálculo do valor a pagar ou a receber for efetuado.
4º – Preencher a folha de rosto com
informações gerais sobre si e respetivo
agregado familiar
Esta está organizada por quadros, sendo que todos
devem ser devidamente preenchidos:
Quadro 1 – código das finanças;
Quadro 2 – ano de rendimentos que está a
declarar, ou seja, 2015;
Quadro 3 – nome do sujeito passivo;
Quadro 4 – estado civil;
Quadro 5 – opção por tributação conjunta ou
separada;
Quadro 6 – descrição do agregado familiar, com
o nome dos sujeitos passivos (quem declara
rendimentos – incluindo dependentes, afilhados
civis e dependentes em guarda conjunta), número
de dependentes e, caso existam elementos com
deficiência, é declarado o grau de deficiência.
Nota: mesmo que opte por entregar declarações
em separado, no quadro 5 deve colocar “Não” no
ponto 1, que indica se “ambos os cônjuges optam
pela tributação conjunta dos rendimentos”, e no
quadro 6, ponto A, deve ser colocado o número de
contribuinte do outro membro do casal.
Quadro 7 – ascendentes a cargo em comunhão de
habitação;
Quadro 8 – apontar se a residência fiscal se
encontra no continente, Açores, Madeira ou
estrangeiro;
Quadro 9 – NIB para receber por transferência
bancária;
Quadro 10 – Selecionar “1ª declaração do ano”;
Quadro 11 – optar (ou não) por doar 5% do
reembolso de IRS a alguma instituição de
solidariedade;
Quadro 13 – indicar se está a preencher a
declaração tendo em conta algum prazo especial.
5º – Selecionar o Anexo A (rendimentos de
trabalho dependente e/ou pensões)
Confirme todos os dados pré-preenchidos
com atenção, desde os rendimentos obtidos e
o número de contribuinte da entidade que os
entregou, até ao valor da retenção de IRS e de
descontos para a segurança social.
Caso não tenha rendimentos desta categoria,
elimine este anexo.
6º – Adicionar rendimentos da categoria B
(rendimentos empresariais e profissionais)
Para tal, deve juntar o anexo necessário para
declarar esses rendimentos. Existem vários que
podem ser entregues, tais como:
Anexo B – Rendimentos categoria B – Regime
simplificado ou Ato isolado;
Anexo C – Rendimentos categoria B – Regime
simplificado de contabilidade organizada;
Anexo D – Transparência fiscal e herança divisa,
imputação de rendimentos;
Anexo E – Rendimentos de capitais;
Anexo F – Rendimentos prediais;
Anexo G – Mais-valias e outros incrementos
patrimoniais;
Anexo G1 – Mais-valias não tributadas;
Anexo H – Herança indivisa;
Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro;
Anexo L – Residente não habitual;
Anexo SS – Segurança Social.
7º – Declarar as despesas durante o decorrer do
ano
Para fazê-lo, deve juntar o Anexo H – Benefícios
fiscais e deduções, onde consegue declarar as
despesas de acordo com as categorias estipuladas
no capítulo “Os Benefícios por Categoria no IRS
para 2016”.
Nesse, estão disponíveis os seguintes quadros:
Quadro 2 – Ano de rendimentos;
Quadro 3 – Identificação dos sujeitos passivos;
Quadro 4 – Rendimentos isentos sujeitos a
englobamento;
Quadro 5 – Rendimentos de propriedade
intelectual isentos parcialmente;
Quadro 6 – Deduções à coleta, onde podem ser
declaradas as pensões de alimentos, benefícios
Guia Essencial do IRS - Edição 2016
10 11
fiscais e despesas relativas a pessoas com
deficiência, despesas de saúde, formação e
educação e encargos com imóveis e lares. Aqui,
pode optar por colocar as despesas manualmente,
selecionando a opção “sim”. Porém, deve ter o
comprovativo em papel das mesmas. Se optar por
colocar “não”, o sistema assume que o valor está
no e-fatura;
Quadro 7 – Se tiver rendas ou pagar juros sobre
imóveis próprios, é obrigatório preencher
este anexo. No caso de ser inquilino e possuir
rendas pagas ao longo do ano, não se esqueça de
identificar o imóvel, para que as mesmas possam
ser tidas em consideração pelas finanças no
cálculo final;
Quadro 8 – Indicar se existem acréscimos por
incumprimento de requisitos.
8º – Selecionar a opção “Verificar”
Depois de verificar se todos os valores estão bem
declarados no IRS 2016, deve verificar o processo,
pois se houver algum erro de preenchimento será
alertado e poderá corrigi-lo.
9º – Selecionar a opção “Simular”
Antes de submeter a entrega do IRS 2016, deve
simular o processo para saber quanto vai receber
ou pagar.
10º – Selecionar a opção “Submeter”
Para terminar o processo, tem de introduzir o
número de contribuinte (NIF) e a senha de acesso
ao Portal das Finanças novamente.
11º –Voltar a entrar no Portal das Finanças
Para verificar se foi devidamente preenchida e
não há erros, 48 horas depois de ter submetido
a declaração de IRS deve entrar novamente no
portal. Caso exista algum erro de preenchimento,
tem a possibilidade de fazer a correção no prazo
de 30 dias.
Para tal, deve seguir os passos seguintes:
“Cidadãos – Entregar – IRS – Corrigir”.
12º – Receber o comprovativo de entrega da
declaração de IRS 2015
Deve voltar a entrar no Portal da Finanças
e quando o estado da sua declaração estiver
Aprovado deve entrar na opção de “Serviços
Online – Contribuintes – Comprovativos – IRS”.
Guia Essencial do IRS - Edição 2016
12 13
- Caso opte por submeter a declaração via
internet, não se esqueça que a versão mais
recente do Java não suporta nem o Google
Chrome, nem o Microsoft Edge; utilize antes o
Internet Explorer, Safari ou Mozilla Firefox.
Recomendações
5- Quando tiver acabado de preencher a
declaração, deverá clicar em “gravar” e “validar”
para verificar se existe algum erro. Caso tudo
esteja regularizado, poderá ainda simular aquilo
que terá de pagar ou receber. Caso tudo esteja
devidamente preenchido, poderá então submeter
a declaração e obter o respetivo comprovativo.
- Se tiver dinheiro a receber, o reembolso será
feito até 20 dias úteis para o respetivo NIB após
a submissão da declaração, de acordo com a
Autoridade Tributária e Aduaneira.
14 15
1. Como consultar as faturas com o meu NIF?
Acede ao Portal das Finanças, utilizando a sua
senha de acesso, acedendo assim à sua página
pessoal no sistema e-fatura através do link “Novo
IRS 2015”. Se ainda tem dúvidas relativamente à
validação das suas faturas, consulte o nosso artigo
sobre este tema.
2. Os casais devem fazer o IRS juntos ou em
separado?
Só compensa fazer em conjunto quando os casais
recebem ordenados muito diferenciados ou se
um dos membros se encontrar desempregado,
porque, neste caso, a taxa de IRS será mais
baixa. Para uma noção de alguns cálculos
exemplificativos da tributação conjunta para
casados ou em união de facto, consulte o quadro
feito pela consultora Deloitte para o Diário
Económico. No IRS deste ano, as pessoas que
são casadas terão a possibilidade de entregar
a declaração em separado ou em conjunto,
conforme queiram.
3. Como registar as faturas com despesas dos
meus filhos?
Estas faturas devem ser emitidas com o NIF do pai
ou da mãe.
4. Quanto tempo demoram as faturas de taxas
moderadoras e de propinas de educação a
aparecerem no Portal das Finanças?
Aparecem até ao dia 25 do mês seguinte.
5. Durante quanto tempo devo guardar os
Dúvidas frequentes
6originais das minhas faturas por causa do IRS?
• Faturas de gás, luz, água, telecomunicações e
Internet > durante 6 meses;
• Pagamentos de condomínio e renda da casa >
durante 5 anos;
• Faturas de pagamentos a instituições públicas
referentes a impostos (como IMI, por exemplo) >
durante 3 anos;
• Toda a documentação do IRS > durante 4 anos.
6. Se me atrasar a entregar o IRS, pago alguma
multa?
Sim. Se o atraso for até 30 dias após o prazo final,
a coima é de 18,75€, enquanto que se o atraso for
superior a 30 dias, o valor já poderá ir de 150€ a
3.750€.
7. O que acontece se a minha declaração de IRS
tiver erros?
Neste caso, o que terá de fazer é entregar
posteriormente uma declaração de substituição
com todos os erros corrigidos. Porém, pagará
uma coima: se submeter esta declaração até 30
dias após o prazo, o valor é de 18,75€, ao passo
que se submeter entre 30 e 60 dias, o montante
ascenderá de 37,50€ até 112,50€.
8. Se entregar a minha declaração através da
Internet, posso vir a receber o valor do IRS mais
rápido?
Em caso de reembolso para o contribuinte, quem
entregar pela Internet receberá primeiro esse
dinheiro.
9. Se me esquecer de dar o NIF para uma fatura,
posso deduzi-la no IRS?
Não, só as faturas que incluam o seu NIF serão
consideradas.
10. Que despesas são dedutíveis no IRS e em que
percentagem?
• Despesas gerais familiares (exemplo:
supermercado, vestuário, luz, água, gás,
combustível, entre outras) = 35% com máximo
dedutível de 250€ por pessoa;
• Despesas de saúde = 15% com máximo dedutível
de 1.000€;
• Despesas de educação = 30% com máximo
dedutível de 800€;
• Despesas com pensão de alimentos = 20%;
• Despesas com prestação de casa arrendada = 15%
com um máximo dedutível de 502€;
• Despesas com juros de empréstimo à habitação,
no caso de ter casa própria = 15% com máximo
dedutível de 296€;
• Despesas com reabilitação de imóveis (se fizer
obras em casa) = 30% com máximo dedutível de
500€;
• Deduções dos PPR (Planos Poupança Reforma) =
20% por pessoa com os seguintes limites:
	 >	 Idade inferior a 35 anos = 400€
	 >	 35-50 anos = 350€
	 >	 Mais de 50 anos = 300€
• Despesas com lares de 3ª idade = 25% com
máximo dedutível de 403,75€;
• Despesas com IVA de restauração e hotelaria,
cabeleireiros e reparações de veículos = 15% do
IVA com máximo dedutível de 250€;
• Despesas com donativos = 25% do valor dos
donativos até ao limite de 15% da coleta. Ser
socialmente responsável também lhe traz benefícios
fisciais.
Para um esclarecimento mais detalhado, consulte
o nosso infográfico com os benefícios por categoria
no IRS.
11. Como deduzir as despesas dos filhos quando
se é divorciado ou quando se está em situação
de guarda partilhada?
As despesas devem ser divididas em partes iguais
pelos progenitores.
12. Não estou casado, mas encontro-me em
união de facto. Beneficio de algum regime
especial nesta situação?
Sim, contando que o casal deve partilhar casa há
mais de 2 anos. Neste caso, podem usufruir de
uma declaração única, com tributação conjunta,
assinada pelos dois.
13. Existem situações em que se pode estar
dispensado de entregar a declaração de IRS?
Sim. Se no ano de 2015 auferiu 8.500€ ou menos
de rendimento de pensões ou de trabalho
dependente, sem que lhe tenha sido feita
qualquer retenção na fonte, e não recebeu
pensões de alimentos superiores a 4.104€, então
não precisa de entregar a declaração de IRS.
Contudo, se optar pela tributação conjunta no
caso de ser casado ou de estar em união de facto,
esta regra deixa de se aplicar.
Guia Essencial do IRS - Edição 2016
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14. Quais são os prazos a respeitar?
Dependendo da categoria de rendimentos dos
contribuintes:
• Categorias A e H > entre 1 e 30 de abril;
• Todas as outras categorias > entre 1 e 31 de maio.
15. Sou trabalhador independente. O que muda
ao preencher o IRS?
Os trabalhadores independentes devem
preencher os Anexos B, C e SS do Modelo 3 da
declaração de IRS. O Anexo B serve para declarar
rendimentos empresariais, profissionais
e decorrentes de atos isolados (aos quais
os freelancers recorrem muitas vezes, por
exemplo) que serão tributados através do regime
simplificado. Por sua vez, o Anexo C é destinado
a rendimentos tributados a partir de um regime
de contabilidade organizada. Finalmente, o
Anexo SS identifica o total de montantes emitidos
por um trabalhador a cada uma das entidades
contratantes, recolhendo ainda dados sobre o
trabalhador independente em questão. Para saber
mais sobre esta questão em detalhe, consulte este
artigo no Público sobre esta questão.
Portal das Finanças:
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/
Simulador da DECO para poupar no
preenchimento do IRS:
www.irssemcusto.pt
Simulador de IRS da PwC:
http://www.pwc.pt/pt/fiscalidade/simulador-irs.
html
Portal do Cidadão:
https://www.portaldocidadao.pt/
Governo de Portugal:
http://www.portugal.gov.pt/pt.aspx
Ligações úteis
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Guia Essencial do IRS - Edição 2016
18 19
Sobre o ComparaJá.pt
O ComparaJá.pt é uma plataforma online gratuita
e independente de comparação e análise de
produtos e serviços financeiros que oferece
aos utilizadores a possibilidade de identificar
e adquirir a solução mais adequada às suas
necessidades, com poupanças significativas de
tempo e dinheiro, de forma rápida e simples.
Com o objetivo de ajudar os consumidores
portugueses a tomarem decisões informadas
acerca dos diferentes aspetos da sua vida
financeira, desde a aplicação de poupanças ou
recurso ao crédito à gestão dos rendimentos
mensais, a equipa do ComparaJá.pt desenvolve
diariamente conteúdos informativos com livre
acesso através do seu blog.
O ComparaJá.pt está integrado na maior
plataforma de comparações de produtos
e serviços financeiros do mundo, o
CompareGlobalGroup.
8 Nota aos leitores
Este ebook é uma publicação do ComparaJá.pt.
Acredita-se que todas as informações apresentadas são
factuais e atualizadas à data de 12 de Abril de 2016, não
devendo ser consideradas como uma análise completa e
detalhada de todos os tópicos abordados.
O conteúdo deste ebook é exclusivamente informativo
pelo que não deve substituir o aconselhamento profis-
sional.
Guia Essencial do IRS - Edição 2016
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Guia Essencial do IRS: Edição 2016

  • 1.
    Guia Essencial doIRS Edição 2016
  • 2.
    3 Preparação é umapalavra-chave para o sucesso de qualquer tarefa ou projeto. Com o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o famoso IRS, não é diferente. De facto, a preparação deve começar logo no dia 1 de Janeiro de cada ano com um pequeno, mas essencial, passo: pedir (e posteriormente validar) faturas de tudo - da ida ao cabeleireiro até ao pequeno-almoço na padaria do bairro, passando pelo arranjo do carro ou as obras de casa. Caso esteja a pensar ler o Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Última atualização: Lei n.º 67/2015, de 6 de julho) – prepare-se, vai deparar-se com um documento com umas singelas 122 páginas – e consiga ser bem-sucedido(a) na hercúlea façanha de compreender todas as terminologias e os diferentes pontos, subpontos e exceções aos subpontos incluídos no Código elaborado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), então este manual não é para si. Se, por outro lado, for um dos muitos portugueses para os quais a aproximação da data de entrega do IRS é sinónimo de dor de cabeça, então pode ficar descansado(a) pois o ComparaJá.pt apresenta- lhe um Guia Prático que, de uma forma simples e visualmente apelativa, lhe explica cada um dos passos necessários para o correto preenchimento da declaração relativa aos seus rendimentos de 2015. 1PrefácioÍndice Para além de uma breve contextualização das mudanças introduzidas nas deduções e nas diferentes categorias existentes, poderá encontrar também neste manual uma secção com links úteis e uma outra com respostas às questões mais frequentes por parte dos contribuintes. Caso tenha dúvidas específicas para as quais não encontre esclarecimento online, é aconselhável que procure apoio junto de profissionais de consultoria financeira qualificados para o tema. Não se esqueça que o correto preenchimento da declaração de IRS é fundamental para evitar futuros problemas com as instituições fiscais e judiciais. A equipa do ComparaJá.pt espera que o Guia Prático do IRS 2015 lhe seja útil e que continue a contar connosco para a facilitação de todas as questões relativas às suas Finanças Pessoais. Até breve, Sérgio Pereira, Diretor geral do ComparaJá.pt Guia Essencial do IRS - Edição 2016 1. Prefácio 2. O que mudou no IRS face ao ano anterior? 3. Os Benefícios por Categoria no IRS 4. Preencher a Declaração do IRS em 12 Passos 5. Recomendações 6. Dúvidas Frequentes 7. Ligações úteis 8. Sobre o ComparaJá.pt
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    4 5 2O Orçamentodo Estado de 2016 (o documento que o Governo apresenta todos os anos à Assembleia da República e que contém a previsão das receitas e despesas da administração pública) veio produ- zir diversas alterações nas finanças públicas. Para o consumidor, traduziu-se em modificações ao nível de vários impostos (IVA, IABA, IUC, ISV, Im- posto do Selo, entre outros). No que diz respeito ao IRS, existem três áreas nas quais incidirão as principais mudanças: nos níveis dos escalões, no quociente familiar e na sobretaxa. Escalões A taxa de IRS aplicada aos diferentes níveis de rendimentos mudou este ano, conforme a se- guinte tabela: Quociente familiar Em 2016 foi instituída uma alteração substancial para as famílias portuguesas: haverá uma de- dução fixa de 550€ por cada filho (ou “dependente a cargo”, como é dito em termos legais) e de 525€ O que mudou no IRS face ao ano anterior Guia Essencial do IRS - Edição 2016 para ascendentes (ou seja, os avós). Portanto, acabou-se com o quociente familiar. Sobretaxa do IRS Neste ano, irá manter-se a sobretaxa de IRS, mas esta vai descer. Ao contrário do que aconteceu em 2015, cuja so- bretaxa cobrada era de 3,5%, em 2016 este im- posto assumirá um valor que variará conforme os escalões de rendimento: Portanto, quem ganha menos, pagará menos de sobretaxa – o que permitirá a muitos portugueses poupar. Há ainda uma alteração importante nesta questão da sobretaxa: passou a existir uma cláusula de salvaguarda que estabelece que quem tem rendi- mentos cujos valores estejam próximos do limite de um determinado escalão, pagará o valor do es- calão inferior e não o do seu. Dando um exemplo: se os seus rendimentos anuais forem de 20.095€, a taxa que pagará não é a do escalão “20.000€- 40.000€”, mas sim a do anterior, ou seja, 1%. Também entra aqui a questão das deduções por cada filho: mantém-se o valor de 2,5% de so- bretaxa pelo valor do salário mínimo nacional (que mudou para 530€ em 2016). Mas se os pais fizerem a declaração em separado, este valor cai para metade. Em termos simples, isto foi tudo o que mudou. Convém sempre ter em atenção que tudo o que mudar nas finanças públicas repercute-se nat- uralmente nas finanças pessoais – portanto, na carteira de cada um.
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    6 7 3A reformado Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) entrou em vigor em 2015, sendo que, a partir desse ano, várias regras fiscais mudaram. Dentro das mudanças mais acentuadas está o facto de, doravante, todas as faturas sem número de contribuinte associado não serem registadas na declaração seguinte de IRS; sendo igual para as despesas dos filhos, nas quais deve constar o número de contribuinte de um dos pais, caso sejam casados, ou mesmo da criança, no caso de os pais estarem separados. Despesas Gerais Familiares Quanto às deduções por categoria, cada contribuinte pode deduzir até 250 euros dos custos na categoria das Despesas Gerais Familiares, o que corresponde a 35% dos gastos. Para obter o benefício máximo, basta gastar 715 euros durante o ano. Esta categoria, apenas em vigor desde 2015, inclui despesas com as contas da luz, água e telecomunicações, assim como as compras do supermercado. Por exemplo, em conjunto, um casal pode deduzir até um máximo de 500 euros. Por outro lado, as famílias monoparentais têm um limite de 335 euros (basta gastar 745 euros), sendo que a dedução passa a ser de 45%. Em qualquer dos casos, o número de filhos não faz aumentar o limite do benefício. Saúde Na categoria da Saúde, podem ser deduzidos 15% Os Benefícios por Categoria no IRS do montante gasto, desde que não ultrapasse os 1000 euros. Aqui, podem incluir-se despesas com produtos financeiros, serviços prestados por profissionais de saúde, produtos médicos e ortopédicos, material ótico, consulta de psicologia e terapia da fala. Educação Os encargos com materiais escolares já não podem ser deduzidos na categoria de Educação. Despesas com creches e jardins de infância, escolas ou outros estabelecimentos de ensino, manuais escolares e amas ou explicadores constituem o lote. Até um montante de 800 euros, pode deduzir cerca de 30% das despesas suportadas. Encargos com Habitação Dentro de um limite de 502 euros, pode deduzir cerca de 15% de Encargos com Habitação. No entanto, esse pode aumentar para 800 euros caso o rendimento anual do agregado familiar não ultrapasse os 7000 euros. Pensões de Alimentos Os contribuintes portugueses podem deduzir cerca de 20% dos encargos com Pensões de Alimentos, independentemente do valor global. No entanto, só pode realizar tais deduções se for obrigado por sentença judicial ou acordo homologado a suportar a pensão de alimentos de um descendente. Lares Para quem tem ascendentes a cargo, é possível deduzir cerca de 25% do valor suportado até um limite de 403,75 euros. As despesas com Lares devem incluir os custos com apoio domiciliário, lares ou instituições de apoio à terceira idade. Produto Poupança-Reforma Se tem um Produto Poupança-Reforma, saiba que pode deduzir 20% dos valores aplicados, tendo como limites máximos 400 euros por pessoa com menos de 35 anos, 350 euros por pessoa entre os 35 e 50 anos e 300 euros para quem tiver mais de 50 anos. Donativos Da mesma forma, os Donativos podem ser aceites em IRS. Neste capítulo, pode deduzir 25% dos donativos até ao limite de 15% da coleta. Se a administração central, regional ou local for o destino donativo, a dedução não tem limites. Reabilitação Urbana Se realizar obras em imóveis localizados em áreas de Reabilitação Urbana, pode deduzir à coleta 30% dos encargos até um limite de 500 euros. Seguros de Vida Os contribuintes ou seus dependentes portadores de deficiência podem deduzir 25% do prémio contratado em seu nome ou em nome do seu dependente deficiente, com um limite de 15% do coleta. Também os cidadãos cuja profissão seja considerada de desgaste rápido podem deduzir o Seguro de Vida no IRS. IVA Por fim, saiba que pode deduzir igualmente o IVA suportado em despesas de serviços, como mecânicos, cabeleireiros, esteticistas, restauração ou hotelaria. O total dos encargos não pode ser superior a 15% para um limite de 250 euros. As despesas que constam no IRS passam agora a ser contabilizadas no e-fatura, através do qual as Finanças conseguem apurar o benefício fiscal relativo ao IVA. Neste ano, sempre que uma fatura for preenchida com um número de contribuinte específico, será automaticamente “apanhada” no sistema. É por essa razão que, este ano, uma boa parte da declaração a ser submetida online está já preenchida. À partida, não é necessário somar as despesas nem mencioná-las na declaração. No entanto, é aconselhável ficar atento à página do e-fatura, pelo menos a cada 2 meses, uma vez que algumas faturas ficam pendentes por falta de informações, sendo o suficiente para perder o benefício fiscal. Nestes casos, deve acrescentar a informação em falta. Guia Essencial do IRS - Edição 2016
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    8 9 1º –Ter a senha de acesso ao Portal das Finanças Para entregar o IRS através da internet, tem de ter acesso ao Portal das Finanças. No caso de ainda não ter a senha, pode aceder a esta página e selecionar a opção “Novo Utilizador” na barra lateral direita. Depois, apenas tem de introduzir os seus dados pessoais. Passados alguns dias deverá receber uma carta em casa com a senha de acesso. Caso já não tenha tempo para esse processo, pode deslocar-se a uma repartição das finanças da sua área de residência e solicitar uma senha de última hora, que terá apenas a validade de 5 dias. 2º – Entrar no Portal das Finanças e selecionar na lateral esquerda “Entregar Declaração” Aqui, deve escolher a opção “Entregar a 1ª declaração e declarações de substituição” e marcar o ano 2015. (De seguida, a aplicação Java tem de correr, por isso carregue em “Run”). 3º – Selecionar a opção “Obter declaração pré- preenchida” Esta é apresentada com todas a informações padrão preenchidas. Porém, para que o sistema as preencha na totalidade, tem de confirmar novamente o NIF e password de acesso. Caso entregue a declaração de IRS em conjunto, deve igualmente selecionar a “Opção pela tributação conjunta de rendimentos”. É importante salientar que, apesar as deduções à coleta não apareçam de forma visível, estas são tidas em consideração no momento em que o 4Preencher a Declaração do IRS em 12 Passos cálculo do valor a pagar ou a receber for efetuado. 4º – Preencher a folha de rosto com informações gerais sobre si e respetivo agregado familiar Esta está organizada por quadros, sendo que todos devem ser devidamente preenchidos: Quadro 1 – código das finanças; Quadro 2 – ano de rendimentos que está a declarar, ou seja, 2015; Quadro 3 – nome do sujeito passivo; Quadro 4 – estado civil; Quadro 5 – opção por tributação conjunta ou separada; Quadro 6 – descrição do agregado familiar, com o nome dos sujeitos passivos (quem declara rendimentos – incluindo dependentes, afilhados civis e dependentes em guarda conjunta), número de dependentes e, caso existam elementos com deficiência, é declarado o grau de deficiência. Nota: mesmo que opte por entregar declarações em separado, no quadro 5 deve colocar “Não” no ponto 1, que indica se “ambos os cônjuges optam pela tributação conjunta dos rendimentos”, e no quadro 6, ponto A, deve ser colocado o número de contribuinte do outro membro do casal. Quadro 7 – ascendentes a cargo em comunhão de habitação; Quadro 8 – apontar se a residência fiscal se encontra no continente, Açores, Madeira ou estrangeiro; Quadro 9 – NIB para receber por transferência bancária; Quadro 10 – Selecionar “1ª declaração do ano”; Quadro 11 – optar (ou não) por doar 5% do reembolso de IRS a alguma instituição de solidariedade; Quadro 13 – indicar se está a preencher a declaração tendo em conta algum prazo especial. 5º – Selecionar o Anexo A (rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões) Confirme todos os dados pré-preenchidos com atenção, desde os rendimentos obtidos e o número de contribuinte da entidade que os entregou, até ao valor da retenção de IRS e de descontos para a segurança social. Caso não tenha rendimentos desta categoria, elimine este anexo. 6º – Adicionar rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) Para tal, deve juntar o anexo necessário para declarar esses rendimentos. Existem vários que podem ser entregues, tais como: Anexo B – Rendimentos categoria B – Regime simplificado ou Ato isolado; Anexo C – Rendimentos categoria B – Regime simplificado de contabilidade organizada; Anexo D – Transparência fiscal e herança divisa, imputação de rendimentos; Anexo E – Rendimentos de capitais; Anexo F – Rendimentos prediais; Anexo G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais; Anexo G1 – Mais-valias não tributadas; Anexo H – Herança indivisa; Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro; Anexo L – Residente não habitual; Anexo SS – Segurança Social. 7º – Declarar as despesas durante o decorrer do ano Para fazê-lo, deve juntar o Anexo H – Benefícios fiscais e deduções, onde consegue declarar as despesas de acordo com as categorias estipuladas no capítulo “Os Benefícios por Categoria no IRS para 2016”. Nesse, estão disponíveis os seguintes quadros: Quadro 2 – Ano de rendimentos; Quadro 3 – Identificação dos sujeitos passivos; Quadro 4 – Rendimentos isentos sujeitos a englobamento; Quadro 5 – Rendimentos de propriedade intelectual isentos parcialmente; Quadro 6 – Deduções à coleta, onde podem ser declaradas as pensões de alimentos, benefícios Guia Essencial do IRS - Edição 2016
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    10 11 fiscais edespesas relativas a pessoas com deficiência, despesas de saúde, formação e educação e encargos com imóveis e lares. Aqui, pode optar por colocar as despesas manualmente, selecionando a opção “sim”. Porém, deve ter o comprovativo em papel das mesmas. Se optar por colocar “não”, o sistema assume que o valor está no e-fatura; Quadro 7 – Se tiver rendas ou pagar juros sobre imóveis próprios, é obrigatório preencher este anexo. No caso de ser inquilino e possuir rendas pagas ao longo do ano, não se esqueça de identificar o imóvel, para que as mesmas possam ser tidas em consideração pelas finanças no cálculo final; Quadro 8 – Indicar se existem acréscimos por incumprimento de requisitos. 8º – Selecionar a opção “Verificar” Depois de verificar se todos os valores estão bem declarados no IRS 2016, deve verificar o processo, pois se houver algum erro de preenchimento será alertado e poderá corrigi-lo. 9º – Selecionar a opção “Simular” Antes de submeter a entrega do IRS 2016, deve simular o processo para saber quanto vai receber ou pagar. 10º – Selecionar a opção “Submeter” Para terminar o processo, tem de introduzir o número de contribuinte (NIF) e a senha de acesso ao Portal das Finanças novamente. 11º –Voltar a entrar no Portal das Finanças Para verificar se foi devidamente preenchida e não há erros, 48 horas depois de ter submetido a declaração de IRS deve entrar novamente no portal. Caso exista algum erro de preenchimento, tem a possibilidade de fazer a correção no prazo de 30 dias. Para tal, deve seguir os passos seguintes: “Cidadãos – Entregar – IRS – Corrigir”. 12º – Receber o comprovativo de entrega da declaração de IRS 2015 Deve voltar a entrar no Portal da Finanças e quando o estado da sua declaração estiver Aprovado deve entrar na opção de “Serviços Online – Contribuintes – Comprovativos – IRS”. Guia Essencial do IRS - Edição 2016
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    12 13 - Casoopte por submeter a declaração via internet, não se esqueça que a versão mais recente do Java não suporta nem o Google Chrome, nem o Microsoft Edge; utilize antes o Internet Explorer, Safari ou Mozilla Firefox. Recomendações 5- Quando tiver acabado de preencher a declaração, deverá clicar em “gravar” e “validar” para verificar se existe algum erro. Caso tudo esteja regularizado, poderá ainda simular aquilo que terá de pagar ou receber. Caso tudo esteja devidamente preenchido, poderá então submeter a declaração e obter o respetivo comprovativo. - Se tiver dinheiro a receber, o reembolso será feito até 20 dias úteis para o respetivo NIB após a submissão da declaração, de acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira.
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    14 15 1. Comoconsultar as faturas com o meu NIF? Acede ao Portal das Finanças, utilizando a sua senha de acesso, acedendo assim à sua página pessoal no sistema e-fatura através do link “Novo IRS 2015”. Se ainda tem dúvidas relativamente à validação das suas faturas, consulte o nosso artigo sobre este tema. 2. Os casais devem fazer o IRS juntos ou em separado? Só compensa fazer em conjunto quando os casais recebem ordenados muito diferenciados ou se um dos membros se encontrar desempregado, porque, neste caso, a taxa de IRS será mais baixa. Para uma noção de alguns cálculos exemplificativos da tributação conjunta para casados ou em união de facto, consulte o quadro feito pela consultora Deloitte para o Diário Económico. No IRS deste ano, as pessoas que são casadas terão a possibilidade de entregar a declaração em separado ou em conjunto, conforme queiram. 3. Como registar as faturas com despesas dos meus filhos? Estas faturas devem ser emitidas com o NIF do pai ou da mãe. 4. Quanto tempo demoram as faturas de taxas moderadoras e de propinas de educação a aparecerem no Portal das Finanças? Aparecem até ao dia 25 do mês seguinte. 5. Durante quanto tempo devo guardar os Dúvidas frequentes 6originais das minhas faturas por causa do IRS? • Faturas de gás, luz, água, telecomunicações e Internet > durante 6 meses; • Pagamentos de condomínio e renda da casa > durante 5 anos; • Faturas de pagamentos a instituições públicas referentes a impostos (como IMI, por exemplo) > durante 3 anos; • Toda a documentação do IRS > durante 4 anos. 6. Se me atrasar a entregar o IRS, pago alguma multa? Sim. Se o atraso for até 30 dias após o prazo final, a coima é de 18,75€, enquanto que se o atraso for superior a 30 dias, o valor já poderá ir de 150€ a 3.750€. 7. O que acontece se a minha declaração de IRS tiver erros? Neste caso, o que terá de fazer é entregar posteriormente uma declaração de substituição com todos os erros corrigidos. Porém, pagará uma coima: se submeter esta declaração até 30 dias após o prazo, o valor é de 18,75€, ao passo que se submeter entre 30 e 60 dias, o montante ascenderá de 37,50€ até 112,50€. 8. Se entregar a minha declaração através da Internet, posso vir a receber o valor do IRS mais rápido? Em caso de reembolso para o contribuinte, quem entregar pela Internet receberá primeiro esse dinheiro. 9. Se me esquecer de dar o NIF para uma fatura, posso deduzi-la no IRS? Não, só as faturas que incluam o seu NIF serão consideradas. 10. Que despesas são dedutíveis no IRS e em que percentagem? • Despesas gerais familiares (exemplo: supermercado, vestuário, luz, água, gás, combustível, entre outras) = 35% com máximo dedutível de 250€ por pessoa; • Despesas de saúde = 15% com máximo dedutível de 1.000€; • Despesas de educação = 30% com máximo dedutível de 800€; • Despesas com pensão de alimentos = 20%; • Despesas com prestação de casa arrendada = 15% com um máximo dedutível de 502€; • Despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de ter casa própria = 15% com máximo dedutível de 296€; • Despesas com reabilitação de imóveis (se fizer obras em casa) = 30% com máximo dedutível de 500€; • Deduções dos PPR (Planos Poupança Reforma) = 20% por pessoa com os seguintes limites: > Idade inferior a 35 anos = 400€ > 35-50 anos = 350€ > Mais de 50 anos = 300€ • Despesas com lares de 3ª idade = 25% com máximo dedutível de 403,75€; • Despesas com IVA de restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de veículos = 15% do IVA com máximo dedutível de 250€; • Despesas com donativos = 25% do valor dos donativos até ao limite de 15% da coleta. Ser socialmente responsável também lhe traz benefícios fisciais. Para um esclarecimento mais detalhado, consulte o nosso infográfico com os benefícios por categoria no IRS. 11. Como deduzir as despesas dos filhos quando se é divorciado ou quando se está em situação de guarda partilhada? As despesas devem ser divididas em partes iguais pelos progenitores. 12. Não estou casado, mas encontro-me em união de facto. Beneficio de algum regime especial nesta situação? Sim, contando que o casal deve partilhar casa há mais de 2 anos. Neste caso, podem usufruir de uma declaração única, com tributação conjunta, assinada pelos dois. 13. Existem situações em que se pode estar dispensado de entregar a declaração de IRS? Sim. Se no ano de 2015 auferiu 8.500€ ou menos de rendimento de pensões ou de trabalho dependente, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e não recebeu pensões de alimentos superiores a 4.104€, então não precisa de entregar a declaração de IRS. Contudo, se optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou de estar em união de facto, esta regra deixa de se aplicar. Guia Essencial do IRS - Edição 2016
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    16 17 14. Quaissão os prazos a respeitar? Dependendo da categoria de rendimentos dos contribuintes: • Categorias A e H > entre 1 e 30 de abril; • Todas as outras categorias > entre 1 e 31 de maio. 15. Sou trabalhador independente. O que muda ao preencher o IRS? Os trabalhadores independentes devem preencher os Anexos B, C e SS do Modelo 3 da declaração de IRS. O Anexo B serve para declarar rendimentos empresariais, profissionais e decorrentes de atos isolados (aos quais os freelancers recorrem muitas vezes, por exemplo) que serão tributados através do regime simplificado. Por sua vez, o Anexo C é destinado a rendimentos tributados a partir de um regime de contabilidade organizada. Finalmente, o Anexo SS identifica o total de montantes emitidos por um trabalhador a cada uma das entidades contratantes, recolhendo ainda dados sobre o trabalhador independente em questão. Para saber mais sobre esta questão em detalhe, consulte este artigo no Público sobre esta questão. Portal das Finanças: http://www.portaldasfinancas.gov.pt/ Simulador da DECO para poupar no preenchimento do IRS: www.irssemcusto.pt Simulador de IRS da PwC: http://www.pwc.pt/pt/fiscalidade/simulador-irs. html Portal do Cidadão: https://www.portaldocidadao.pt/ Governo de Portugal: http://www.portugal.gov.pt/pt.aspx Ligações úteis 7 Guia Essencial do IRS - Edição 2016
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    18 19 Sobre oComparaJá.pt O ComparaJá.pt é uma plataforma online gratuita e independente de comparação e análise de produtos e serviços financeiros que oferece aos utilizadores a possibilidade de identificar e adquirir a solução mais adequada às suas necessidades, com poupanças significativas de tempo e dinheiro, de forma rápida e simples. Com o objetivo de ajudar os consumidores portugueses a tomarem decisões informadas acerca dos diferentes aspetos da sua vida financeira, desde a aplicação de poupanças ou recurso ao crédito à gestão dos rendimentos mensais, a equipa do ComparaJá.pt desenvolve diariamente conteúdos informativos com livre acesso através do seu blog. O ComparaJá.pt está integrado na maior plataforma de comparações de produtos e serviços financeiros do mundo, o CompareGlobalGroup. 8 Nota aos leitores Este ebook é uma publicação do ComparaJá.pt. Acredita-se que todas as informações apresentadas são factuais e atualizadas à data de 12 de Abril de 2016, não devendo ser consideradas como uma análise completa e detalhada de todos os tópicos abordados. O conteúdo deste ebook é exclusivamente informativo pelo que não deve substituir o aconselhamento profis- sional. Guia Essencial do IRS - Edição 2016
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