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Boletim de Proteção do
Consumidor/Investidor
            CVM/DPDC

      Investimentos Irregulares
Apresentação
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) tem recebido, ao longo dos anos,
um grande número de consultas e reclamações de investidores que, em
muitos casos, se revelam golpes financeiros, através da oferta de cotas de
fundos e clubes de investimento, da prestação de serviços de administração
de recursos e de consultoria de investimento em valores mobiliários, entre       “Aplicações em valores
outros. Aplicações no exterior, seja em fundos de investimento, em mercado
                                                                                 mobiliários no exterior,
FOREX ou em commodities são também oferecidas, sem autorização, a pessoas
residentes no Brasil. Constatada a irregularidade, por meio de deliberações ou   seja em fundos de
atos declaratórios, esta Comissão vem alertando o público e o mercado sobre      investimento, em
a matéria.                                                                       mercado FOREX ou em
Essas ofertas irregulares alcançam um número cada vez maior de cidadãos          outros ativos, para serem
graças à veículos de divulgação fácil pela Internet e a uma vontade genuína      oferecidas a pessoas
da população de poupar e investir.
                                                                                 residentes no Brasil,
No entanto, esse anseio legítimo, na falta de um grau maior de informação        exigem a participação
sobre os mecanismos formais, regulares e fiscalizados para captar a poupança
                                                                                 de um intermediário
da população e aplicá-la em investimentos regulamentados, pode levar à
participação em ofertas irregulares, onde riscos adicionais se apresentam ao     devidamente registrado
investidor.                                                                      na CVM.”
Para alertar e informar o público investidor sobre esses esquemas irregulares,
a CVM e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (“DPDC”)
do Ministério da Justiça lançam a 2ª edição do Boletim de Proteção ao
Consumidor/Investidor.

Se você não está familiarizado com os conceitos de investimentos e de valores
mobiliários, sugerimos a leitura do primeiro Boletim, disponível nos sites da
CVM e do DPDC.




A Intermediação e as Ofertas de Valores
Mobiliários (informações básicas):
O sistema de distribuição de valores mobiliários é formado por instituições
financeiras e outras entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil a ope-
rar no sistema financeiro e que, ao mesmo tempo, são registradas junto à
CVM para atuação no mercado de valores mobiliários, tais como corretoras
e distribuidoras. Somente INTERMEDIÁRIOS registrados junto à CVM podem
ofertar valores mobiliários ao público, diretamente (por meio de seus funcio-
nários) ou por meio da contratação de agentes autônomos de investimento.

Os agentes autônomos são pessoas contratadas por INTERMEDIÁRIOS
para captarem clientes para essas instituições, podendo receber e
transmitir ordens dos investidores, bem como prestar informações sobre
procedimentos adotados para cada produto e serviço oferecido pela
entidade que o tenha contratado. Além do registro junto à CVM, o agente
autônomo, para atuar no mercado, deve ter contrato exclusivo com apenas




                                                          1
uma instituição (com algumas exceções) e está sujeito, entre outras regras,
às seguintes vedações:
                                                                                    Além do registro de
    - receber dinheiro, título ou qualquer valor do investidor;                 intermediários, agentes
    - administrar os investimentos do cliente (administração de carteira de     autônomos, bolsas de
    valores mobiliários);                                                       valores etc., outras atividades
    - prestar consultoria ou análise de valores mobiliários; e                  no mercado de valores
    - usar senhas ou assinaturas eletrônicas que sejam de uso exclusivo do      mobiliários exigem o prévio
    cliente.                                                                    registro do profissional
                                                                                junto à CVM, tais como:
A relação dos Participantes do Mercado credenciados por esta Comissão           consultores de valores
pode ser encontrada no site www.cvm.gov.br, no link “Participantes do Mer-      mobiliários, administradores
cado”, em “Acesso Rápido”. No caso dos agentes autônomos, a consulta infor-
                                                                                de carteira de valores
ma também, o intermediário contratante ao qual estão vinculados e, no caso
                                                                                mobiliários, agentes
de agente autônomo pessoa jurídica, quem são os sócios da empresa.
                                                                                de custódia, auditores
                                                                                independentes e analistas
                                                                                de valores mobiliários. No
Riscos de uma oferta não registrada                                             site desta Comissão, no link
                                                                                “Participantes do Mercado”,
e de atuação com um intermediário                                               poderão ser encontrados
não autorizado                                                                  todos os participantes
                                                                                do mercado com registro
O mercado de capitais permite que as companhias abertas e outras entidades      nesta Comissão, à exceção
possam acessar diretamente a poupança popular, captando recursos para re-       do analista de valores
alização de seus objetivos. Em função dos riscos envolvidos, com possibilida-   mobiliários, cuja consulta
de de perda do capital investido, a proteção dos investidores busca assegurar   deve ser efetuada no site da
que eles tenham as informações necessárias para decidirem de forma cons-
                                                                                www.apimec.com.br .
ciente e bem informada. Para tanto, a CVM adota um sistema de registros.
Esse sistema de registros tem o objetivo de proteção do investidor,
assegurando que, em regra, apenas companhias e outras entidades
registradas (EMISSORES) possam emitir títulos para aquisição pelo público.
Além do registro do EMISSOR, pode ser exigido o registro da OFERTA pública
de valores mobiliários (como ocorre no caso de uma oferta de ações – registro
da companhia aberta e do ativo que será ofertado).

Os registros do EMISSOR e da OFERTA são complementares e asseguram que
as informações necessárias para a decisão de investimento, tanto da empresa
quanto dos valores ofertados, sejam prestadas adequadamente.

Um requisito importante para a oferta pública de valores mobiliários é
a exigência de uma instituição financeira para colocar tais valores junto
ao público. Essa entidade não apenas presta um serviço à empresa que a
contratou, mas também aos destinatários da oferta, ou seja, os investidores.
Pela experiência e capacidade técnica, a entidade tem condições e o dever
de revisar as informações prestadas, visando assegurar ao público que as
informações sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes.

Portanto, quando o investidor participa de uma oferta de valores mobiliários
irregular, ou seja, sem registro junto à CVM, fica privado desse regime de
proteção, assumindo riscos adicionais àqueles normais de mercado.




                                                          2
Tipos de irregularidades e
                                                                                 ATENÇÃO: Atuar sem registro junto
golpes mais comuns:                                                              à CVM como INTERMEDIÁRIO,
                                                                                 administrador de carteira, analista
As irregularidades mais comuns envolvem a atuação irregular de EMISSORES
                                                                                 etc., configura crime (art. 27-E da Lei
e INTERMEDIÁRIOS, bem como a colocação junto ao público de OFERTAS não
                                                                                 nr. 6.385/76). Denúncias podem ser
registradas. É importante atentar para o fato de que profissionais autorizados
                                                                                 feitas à CVM.
a executarem determinadas atividades não necessariamente podem oferecer
outros serviços no mercado e, sempre, devem obedecer às proibições
estabelecidas pelos normativos que regulam a sua atuação. Assim, se um
agente autônomo devidamente registrado começa a administrar recursos
de clientes, essa atuação será irregular. Também é relevante assinalar que
nem toda atuação irregular pressupõe a intenção de induzir o investidor a
erro ou aplicar um “GOLPE”, no entanto, descumprida determinada regra, a
atuação irregular invariavelmente leva a problemas gerando reclamações e
denúncias à CVM.

Entre as atuações irregulares mais comuns está o contato de “escritórios”
informando a existência de aplicações supostamente esquecidas em nome
do investidor (p.ex.: ações de empresas de telefonia resultantes da adesão
a planos de expansão e cotas de fundos). Normalmente o investimento
não existe e o objetivo é que conseguir que o cidadão pague determinada
quantia antecipada, a título de “corretagem” ou “imposto de renda”, perdendo
esse capital.

Outro golpe envolve as chamadas “Pirâmides”. Nesse caso, por não haver um
negócio legítimo, os pagamentos aos investidores são provenientes de novas
aplicações. Quando os ingressos não são suficientes para cobrir os resgates,
estes começam a atrasar e são, finalmente, interrompidos, gerando perdas
para os que investiram.

Alguns diferenciam as pirâmides dos chamados esquemas “Ponzi”, que
receberam esse nome em referência ao golpista que, no início do século
passado, nos EUA, arrecadou recursos de milhares de pessoas prometendo
lucros elevados em poucos dias. Também nesse esquema, os lucros são pagos
com recursos novos, mas a diferença seria que, neste caso, o investidor não
precisaria realizar esforços para atrair novos investidores (há uma aparência
maior de investimento, pois os recursos são entregues a uma pessoa que
promete restituir os valores com maior rentabilidade). Nas pirâmides, por
outro lado, normalmente é exigido do próprio investidor recrutar novos
participantes, ampliando assim a rede de pessoas alcançada pelo GOLPE.

Ambos os esquemas possuem características comuns, ainda que presentes em
graus variados: promessa de rentabilidade atraente, pouco detalhamento dos
riscos, sentido de urgência e de oportunidade a ser perdida e período curto de
investimento (permitindo que o investidor aplique um valor inicial pequeno e
depois, tendo sucesso no resgate, ganhe confiança e amplie suas aplicações).

O fim desses esquemas também apresenta as mesmas características: atrasos
nos pagamentos, dificuldades de contato com os responsáveis, promessas de
regularização ou mesmo assinatura de documentos reconhecendo a dívida,
finalmente, a perda das aplicações. Alguns investidores podem perceber que




                                                         3
se trata de um esquema fraudulento e tentam negociar seus resgates. Com a
progressiva ampliação do grau de desconfiança dos investidores, os pedidos                “Características
de saque aumentam e a “bolha” estoura.                                                    comuns dos golpes:
É importante assinalar que o simples fato de se tratar de um golpe                        rentabilidades atraentes,
financeiro não necessariamente envolve a competência da CVM, que, por                     pouco detalhamento
lei, pode investigar apenas irregularidades cometidas no mercado de valores
                                                                                          dos riscos, sentido de
mobiliários. Ocorre que, em muitos casos, ainda que apenas como pretexto,
a pirâmide ou esquema é anunciado como um investimento nesse mercado,                     oportunidade que não
ainda que, na prática, isso não seja verdade.                                             pode ser perdida.”




Como evitar ser vítima de um golpes
mais comuns:
A informação é a primeira linha de defesa do investidor contra golpes e outras
irregularidades. Poucos cuidados básicos seriam suficientes para evitar a
maioria das reclamações e denúncias que chegam à CVM. Sem prejuízo de
cautelas adicionais, resumimos abaixo os cuidados principais:
                                                                                          “Sequência comum
1. Investigue bem antes de investir.
                                                                                          de eventos: atraso
a. A informação é a primeira linha de defesa contra golpes financeiros. Procure
   conhecer o mercado antes de investir, não apenas quando decide investir.               nos pagamentos,
   A formação do investidor é uma atividade permanente. Além dos recursos                 dificuldade de contato
   oferecidos pelos participantes do mercado, consulte a área educacional do
                                                                                          com os responsáveis,
   site da CVM (Proteção e Educação ao Investidor) ou o Portal do Investidor
   (www.portaldoinvestidor.gov.br).                                                       promessas de
b. Desconfie de promessas de retornos elevados com baixo risco. Rentabilidade             regularização; assinatura
  e risco costumam andar de mãos dadas. Se é bom demais para ser verdade,                 de documentos
  provavelmente não o é.
                                                                                          reconhecendo a
c. Baseie sua decisão em questões objetivas. Golpistas são normalmente pessoas
                                                                                          dívida e perda dos
  simpáticas e que estão habituadas a mentir, por isso, tenha um espírito crítico.
                                                                                          recursos aplicados.”
2. Verifique sempre o OFERTANTE/INTERMEDIÁRIO:
 a. Apenas instituições financeiras autorizadas (bancos, distribuidoras, corretoras
   etc) podem oferecer operações no mercado de valores mobiliários, sendo possível
   consultá-las no site da CVM (em Participantes de Mercado).

 b. Agentes autônomos de investimento devem ser contratados por INTERMEDIÁRIO
  registrado na CVM, e atuando na distribuição e mediação de valores mobiliários.

 c. Não há necessidade de registro na CVM para oferecer cursos em mercado
   de capitais, mas esse é um método muito utilizado por pessoas que não têm
   autorização para atuar na intermediação, de modo a se aproximarem do público e
   oferecerem seus serviços. Corretoras e outras instituições autorizadas a intermediar
   operações no mercado podem oferecer cursos e, concomitantemente, intermediar
   operações no mercado.




                                                                4
3. Tenha certeza de que entendeu os riscos e as características do investimento
antes de investir.
 a. Não tenha receio de fazer perguntas. Golpistas costumam questionar sua
   inteligência para compreender a proposta de investimento, na esperança de que
   você se cale, mas tenha certeza que todos estão sujeitos a fraudes, mesmo aqueles
   mais bem informados.

 b. Se você não consegue explicar a alguém pelo menos as principais características
  do investimento escolhido, é porque não o entendeu completamente. Com
  formação continuada, você em breve poderá ter mais elementos para decidir
  adequadamente.

 c. Decida com calma. Desconfie de oportunidades apresentadas como imperdíveis
   que exigem, por qualquer motivo, uma decisão imediata. O objetivo pode ser o de
   evitar que você reflita um pouco mais e desista.

4. Proteja suas informações e acompanhe suas operações.
 a. Não entregue a sua senha a terceiros. Ela é como a chave de sua casa.

 b. Você pode contratar pessoas para que administrem os seus investimentos no
  mercado de capitais, mas elas devem ter registro de administrador de carteira
  de valores mobiliários junto à CVM (consulte a lista no site da CVM). Agentes
  autônomos fazem o contato com o investidor em nome do Intermediário, mas não
  podem, ao mesmo tempo, gerir os seus investimentos. Se você receber essa oferta,
  recuse e denuncie à CVM.

 c. Acompanhe as operações realizadas em seu nome. Para operações negociadas
   em bolsa, acompanhe o Canal Eletrônico do Investidor (CEI) ou os extratos e avisos
   encaminhados pela CBLC. Se houver algo errado, contate a instituição financeira,
   para esclarecer o que ocorreu. Caso não seja devidamente esclarecido e corrigido
  o problema, acione a CVM.

5. Enfrentando problemas, utilize os meios de defesa postos à disposição do
investidor.

 a. Em caso de perdas em operações em bolsa por falhas na execução de ordens (e
   outros motivos), acesse o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP): http://
   www.bsm-autorregulacao.com.br/MRPComoFunciona.asp . A CVM não tem poder
   de ressarcir o investidor de prejuízos no mercado, mas as decisões do MRP que
   foram contrárias ao seu interesse podem ser objeto de recurso à Comissão de
   Valores Mobiliários.

 b. Em caso de irregularidades, apresente sua denúncia ou reclamação à CVM. As
  demandas podem ser encaminhadas por meio eletrônico, no site da CVM (www.
  cvm.gov.br), acessando o Serviço de Atendimento ao Cidadão, disponível em
  “Fale com a CVM” (informamos, ao final deste Boletim, os demais canais). A CVM
  investigará o que foi reclamado, no âmbito de sua competência administrativa,
  podendo aplicar as penalidades previstas na Lei nº 6.385/76 (advertência, multa
  etc.), comunicará ao Ministério Público quando houver indícios de crime.

 c. A competência da CVM é administrativa, podendo o investidor buscar o Poder
   Judiciário para obter ressarcimentos e outras pretensões. No entanto, em
   processos judiciais que tenham por objetivo matéria incluída na competência da
   CVM, a Comissão poderá ser ouvida para prestar parecer ou esclarecimentos sobre
   a questão (art. 31, Lei nº 6.385/76).




                                                               5
www.cvm.gov.br > em “Fale com a CVM”
www.portaldoinvestidor.gov.br
twitter.com/CVMEducacional

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  • 1. Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor CVM/DPDC Investimentos Irregulares
  • 2. Apresentação A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) tem recebido, ao longo dos anos, um grande número de consultas e reclamações de investidores que, em muitos casos, se revelam golpes financeiros, através da oferta de cotas de fundos e clubes de investimento, da prestação de serviços de administração de recursos e de consultoria de investimento em valores mobiliários, entre “Aplicações em valores outros. Aplicações no exterior, seja em fundos de investimento, em mercado mobiliários no exterior, FOREX ou em commodities são também oferecidas, sem autorização, a pessoas residentes no Brasil. Constatada a irregularidade, por meio de deliberações ou seja em fundos de atos declaratórios, esta Comissão vem alertando o público e o mercado sobre investimento, em a matéria. mercado FOREX ou em Essas ofertas irregulares alcançam um número cada vez maior de cidadãos outros ativos, para serem graças à veículos de divulgação fácil pela Internet e a uma vontade genuína oferecidas a pessoas da população de poupar e investir. residentes no Brasil, No entanto, esse anseio legítimo, na falta de um grau maior de informação exigem a participação sobre os mecanismos formais, regulares e fiscalizados para captar a poupança de um intermediário da população e aplicá-la em investimentos regulamentados, pode levar à participação em ofertas irregulares, onde riscos adicionais se apresentam ao devidamente registrado investidor. na CVM.” Para alertar e informar o público investidor sobre esses esquemas irregulares, a CVM e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (“DPDC”) do Ministério da Justiça lançam a 2ª edição do Boletim de Proteção ao Consumidor/Investidor. Se você não está familiarizado com os conceitos de investimentos e de valores mobiliários, sugerimos a leitura do primeiro Boletim, disponível nos sites da CVM e do DPDC. A Intermediação e as Ofertas de Valores Mobiliários (informações básicas): O sistema de distribuição de valores mobiliários é formado por instituições financeiras e outras entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil a ope- rar no sistema financeiro e que, ao mesmo tempo, são registradas junto à CVM para atuação no mercado de valores mobiliários, tais como corretoras e distribuidoras. Somente INTERMEDIÁRIOS registrados junto à CVM podem ofertar valores mobiliários ao público, diretamente (por meio de seus funcio- nários) ou por meio da contratação de agentes autônomos de investimento. Os agentes autônomos são pessoas contratadas por INTERMEDIÁRIOS para captarem clientes para essas instituições, podendo receber e transmitir ordens dos investidores, bem como prestar informações sobre procedimentos adotados para cada produto e serviço oferecido pela entidade que o tenha contratado. Além do registro junto à CVM, o agente autônomo, para atuar no mercado, deve ter contrato exclusivo com apenas 1
  • 3. uma instituição (com algumas exceções) e está sujeito, entre outras regras, às seguintes vedações: Além do registro de - receber dinheiro, título ou qualquer valor do investidor; intermediários, agentes - administrar os investimentos do cliente (administração de carteira de autônomos, bolsas de valores mobiliários); valores etc., outras atividades - prestar consultoria ou análise de valores mobiliários; e no mercado de valores - usar senhas ou assinaturas eletrônicas que sejam de uso exclusivo do mobiliários exigem o prévio cliente. registro do profissional junto à CVM, tais como: A relação dos Participantes do Mercado credenciados por esta Comissão consultores de valores pode ser encontrada no site www.cvm.gov.br, no link “Participantes do Mer- mobiliários, administradores cado”, em “Acesso Rápido”. No caso dos agentes autônomos, a consulta infor- de carteira de valores ma também, o intermediário contratante ao qual estão vinculados e, no caso mobiliários, agentes de agente autônomo pessoa jurídica, quem são os sócios da empresa. de custódia, auditores independentes e analistas de valores mobiliários. No Riscos de uma oferta não registrada site desta Comissão, no link “Participantes do Mercado”, e de atuação com um intermediário poderão ser encontrados não autorizado todos os participantes do mercado com registro O mercado de capitais permite que as companhias abertas e outras entidades nesta Comissão, à exceção possam acessar diretamente a poupança popular, captando recursos para re- do analista de valores alização de seus objetivos. Em função dos riscos envolvidos, com possibilida- mobiliários, cuja consulta de de perda do capital investido, a proteção dos investidores busca assegurar deve ser efetuada no site da que eles tenham as informações necessárias para decidirem de forma cons- www.apimec.com.br . ciente e bem informada. Para tanto, a CVM adota um sistema de registros. Esse sistema de registros tem o objetivo de proteção do investidor, assegurando que, em regra, apenas companhias e outras entidades registradas (EMISSORES) possam emitir títulos para aquisição pelo público. Além do registro do EMISSOR, pode ser exigido o registro da OFERTA pública de valores mobiliários (como ocorre no caso de uma oferta de ações – registro da companhia aberta e do ativo que será ofertado). Os registros do EMISSOR e da OFERTA são complementares e asseguram que as informações necessárias para a decisão de investimento, tanto da empresa quanto dos valores ofertados, sejam prestadas adequadamente. Um requisito importante para a oferta pública de valores mobiliários é a exigência de uma instituição financeira para colocar tais valores junto ao público. Essa entidade não apenas presta um serviço à empresa que a contratou, mas também aos destinatários da oferta, ou seja, os investidores. Pela experiência e capacidade técnica, a entidade tem condições e o dever de revisar as informações prestadas, visando assegurar ao público que as informações sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes. Portanto, quando o investidor participa de uma oferta de valores mobiliários irregular, ou seja, sem registro junto à CVM, fica privado desse regime de proteção, assumindo riscos adicionais àqueles normais de mercado. 2
  • 4. Tipos de irregularidades e ATENÇÃO: Atuar sem registro junto golpes mais comuns: à CVM como INTERMEDIÁRIO, administrador de carteira, analista As irregularidades mais comuns envolvem a atuação irregular de EMISSORES etc., configura crime (art. 27-E da Lei e INTERMEDIÁRIOS, bem como a colocação junto ao público de OFERTAS não nr. 6.385/76). Denúncias podem ser registradas. É importante atentar para o fato de que profissionais autorizados feitas à CVM. a executarem determinadas atividades não necessariamente podem oferecer outros serviços no mercado e, sempre, devem obedecer às proibições estabelecidas pelos normativos que regulam a sua atuação. Assim, se um agente autônomo devidamente registrado começa a administrar recursos de clientes, essa atuação será irregular. Também é relevante assinalar que nem toda atuação irregular pressupõe a intenção de induzir o investidor a erro ou aplicar um “GOLPE”, no entanto, descumprida determinada regra, a atuação irregular invariavelmente leva a problemas gerando reclamações e denúncias à CVM. Entre as atuações irregulares mais comuns está o contato de “escritórios” informando a existência de aplicações supostamente esquecidas em nome do investidor (p.ex.: ações de empresas de telefonia resultantes da adesão a planos de expansão e cotas de fundos). Normalmente o investimento não existe e o objetivo é que conseguir que o cidadão pague determinada quantia antecipada, a título de “corretagem” ou “imposto de renda”, perdendo esse capital. Outro golpe envolve as chamadas “Pirâmides”. Nesse caso, por não haver um negócio legítimo, os pagamentos aos investidores são provenientes de novas aplicações. Quando os ingressos não são suficientes para cobrir os resgates, estes começam a atrasar e são, finalmente, interrompidos, gerando perdas para os que investiram. Alguns diferenciam as pirâmides dos chamados esquemas “Ponzi”, que receberam esse nome em referência ao golpista que, no início do século passado, nos EUA, arrecadou recursos de milhares de pessoas prometendo lucros elevados em poucos dias. Também nesse esquema, os lucros são pagos com recursos novos, mas a diferença seria que, neste caso, o investidor não precisaria realizar esforços para atrair novos investidores (há uma aparência maior de investimento, pois os recursos são entregues a uma pessoa que promete restituir os valores com maior rentabilidade). Nas pirâmides, por outro lado, normalmente é exigido do próprio investidor recrutar novos participantes, ampliando assim a rede de pessoas alcançada pelo GOLPE. Ambos os esquemas possuem características comuns, ainda que presentes em graus variados: promessa de rentabilidade atraente, pouco detalhamento dos riscos, sentido de urgência e de oportunidade a ser perdida e período curto de investimento (permitindo que o investidor aplique um valor inicial pequeno e depois, tendo sucesso no resgate, ganhe confiança e amplie suas aplicações). O fim desses esquemas também apresenta as mesmas características: atrasos nos pagamentos, dificuldades de contato com os responsáveis, promessas de regularização ou mesmo assinatura de documentos reconhecendo a dívida, finalmente, a perda das aplicações. Alguns investidores podem perceber que 3
  • 5. se trata de um esquema fraudulento e tentam negociar seus resgates. Com a progressiva ampliação do grau de desconfiança dos investidores, os pedidos “Características de saque aumentam e a “bolha” estoura. comuns dos golpes: É importante assinalar que o simples fato de se tratar de um golpe rentabilidades atraentes, financeiro não necessariamente envolve a competência da CVM, que, por pouco detalhamento lei, pode investigar apenas irregularidades cometidas no mercado de valores dos riscos, sentido de mobiliários. Ocorre que, em muitos casos, ainda que apenas como pretexto, a pirâmide ou esquema é anunciado como um investimento nesse mercado, oportunidade que não ainda que, na prática, isso não seja verdade. pode ser perdida.” Como evitar ser vítima de um golpes mais comuns: A informação é a primeira linha de defesa do investidor contra golpes e outras irregularidades. Poucos cuidados básicos seriam suficientes para evitar a maioria das reclamações e denúncias que chegam à CVM. Sem prejuízo de cautelas adicionais, resumimos abaixo os cuidados principais: “Sequência comum 1. Investigue bem antes de investir. de eventos: atraso a. A informação é a primeira linha de defesa contra golpes financeiros. Procure conhecer o mercado antes de investir, não apenas quando decide investir. nos pagamentos, A formação do investidor é uma atividade permanente. Além dos recursos dificuldade de contato oferecidos pelos participantes do mercado, consulte a área educacional do com os responsáveis, site da CVM (Proteção e Educação ao Investidor) ou o Portal do Investidor (www.portaldoinvestidor.gov.br). promessas de b. Desconfie de promessas de retornos elevados com baixo risco. Rentabilidade regularização; assinatura e risco costumam andar de mãos dadas. Se é bom demais para ser verdade, de documentos provavelmente não o é. reconhecendo a c. Baseie sua decisão em questões objetivas. Golpistas são normalmente pessoas dívida e perda dos simpáticas e que estão habituadas a mentir, por isso, tenha um espírito crítico. recursos aplicados.” 2. Verifique sempre o OFERTANTE/INTERMEDIÁRIO: a. Apenas instituições financeiras autorizadas (bancos, distribuidoras, corretoras etc) podem oferecer operações no mercado de valores mobiliários, sendo possível consultá-las no site da CVM (em Participantes de Mercado). b. Agentes autônomos de investimento devem ser contratados por INTERMEDIÁRIO registrado na CVM, e atuando na distribuição e mediação de valores mobiliários. c. Não há necessidade de registro na CVM para oferecer cursos em mercado de capitais, mas esse é um método muito utilizado por pessoas que não têm autorização para atuar na intermediação, de modo a se aproximarem do público e oferecerem seus serviços. Corretoras e outras instituições autorizadas a intermediar operações no mercado podem oferecer cursos e, concomitantemente, intermediar operações no mercado. 4
  • 6. 3. Tenha certeza de que entendeu os riscos e as características do investimento antes de investir. a. Não tenha receio de fazer perguntas. Golpistas costumam questionar sua inteligência para compreender a proposta de investimento, na esperança de que você se cale, mas tenha certeza que todos estão sujeitos a fraudes, mesmo aqueles mais bem informados. b. Se você não consegue explicar a alguém pelo menos as principais características do investimento escolhido, é porque não o entendeu completamente. Com formação continuada, você em breve poderá ter mais elementos para decidir adequadamente. c. Decida com calma. Desconfie de oportunidades apresentadas como imperdíveis que exigem, por qualquer motivo, uma decisão imediata. O objetivo pode ser o de evitar que você reflita um pouco mais e desista. 4. Proteja suas informações e acompanhe suas operações. a. Não entregue a sua senha a terceiros. Ela é como a chave de sua casa. b. Você pode contratar pessoas para que administrem os seus investimentos no mercado de capitais, mas elas devem ter registro de administrador de carteira de valores mobiliários junto à CVM (consulte a lista no site da CVM). Agentes autônomos fazem o contato com o investidor em nome do Intermediário, mas não podem, ao mesmo tempo, gerir os seus investimentos. Se você receber essa oferta, recuse e denuncie à CVM. c. Acompanhe as operações realizadas em seu nome. Para operações negociadas em bolsa, acompanhe o Canal Eletrônico do Investidor (CEI) ou os extratos e avisos encaminhados pela CBLC. Se houver algo errado, contate a instituição financeira, para esclarecer o que ocorreu. Caso não seja devidamente esclarecido e corrigido o problema, acione a CVM. 5. Enfrentando problemas, utilize os meios de defesa postos à disposição do investidor. a. Em caso de perdas em operações em bolsa por falhas na execução de ordens (e outros motivos), acesse o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP): http:// www.bsm-autorregulacao.com.br/MRPComoFunciona.asp . A CVM não tem poder de ressarcir o investidor de prejuízos no mercado, mas as decisões do MRP que foram contrárias ao seu interesse podem ser objeto de recurso à Comissão de Valores Mobiliários. b. Em caso de irregularidades, apresente sua denúncia ou reclamação à CVM. As demandas podem ser encaminhadas por meio eletrônico, no site da CVM (www. cvm.gov.br), acessando o Serviço de Atendimento ao Cidadão, disponível em “Fale com a CVM” (informamos, ao final deste Boletim, os demais canais). A CVM investigará o que foi reclamado, no âmbito de sua competência administrativa, podendo aplicar as penalidades previstas na Lei nº 6.385/76 (advertência, multa etc.), comunicará ao Ministério Público quando houver indícios de crime. c. A competência da CVM é administrativa, podendo o investidor buscar o Poder Judiciário para obter ressarcimentos e outras pretensões. No entanto, em processos judiciais que tenham por objetivo matéria incluída na competência da CVM, a Comissão poderá ser ouvida para prestar parecer ou esclarecimentos sobre a questão (art. 31, Lei nº 6.385/76). 5
  • 7. www.cvm.gov.br > em “Fale com a CVM” www.portaldoinvestidor.gov.br twitter.com/CVMEducacional