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Inovações financeiras e crise
Arquitetura contemporânea do sistema
                  financeiro
• Crise financeira, iniciada em meados de 2007,
  revelou aspectos da arquitetura contemporânea do
  sistema financeiro americano e internacional,antes
  bastante opacos.
• Essa arquitetura transformou uma crise de crédito
  clássica em uma crise financeira e bancária de
  imensas proporções que lhe conferiu um caráter
  sistêmico.
A Crise e a Arquitetura Financeira
• Na atual configuração dos sistemas financeiros, os derivativos de
  crédito e os produtos estruturados lastreados em diferentes
  operações de crédito replicaram e multiplicaram tais prejuízos por
  um fator desconhecido e redistribuíram, globalmente, os riscos
  deles decorrentes para uma grande variedade de instituições
  financeiras.
• Passado mais de 5 anos da eclosão da crise, continuou sendo
  impossível mensurar as perdas e determinar sua distribuição.
• Provocou profunda desconfiança dos agentes e constituiu um
  potente combustível para a propagação da crise. Por essa razão a
  liquidez interbancária persistiu restrita, apesar das contínuas e
  volumosas injeções de liquidez pelas autoridades monetárias.
•
Crédito bancário EUA e crise
No início do século XXI, a natureza da atividade bancária sofreu uma
mudança quantitativa e qualitativa.
Bancos comerciais desenvolveram e passaram a negociar, em grandes
volumes, nos opacos e desregulamentados mercados de balcão, duas
inovações financeiras – os “produtos estruturados” e os derivativos de
crédito – que possibilitaram:
1- expandir fortemente a concessão de crédito (em particular imobiliário);
2- ao mesmo tempo, retirar dos riscos de crédito de seus balanços com o
objetivo de alavancar suas operações sem ter de reservar os coeficientes de
capital requeridos pelos Acordos de Basiléia.
Essa metamorfose, todavia, só pôde ser realizada em volumes elevadíssimos
porque outros agentes se dispuseram a assumir a contraparte das
operações, ou seja, assumir os riscos de crédito contra um retorno que, à
época, parecia elevado. Esses agentes fazem parte do chamado Sistema
Bancário na Sombra ( SBS) (em inglês, Shadow Banking System).
•
SBS
Agentes que compõem o SBS: todas as instituições financeiras não-bancárias que
passaram a adotar um modelo de negócios semelhante ao dos bancos,
transformando prazos, grau de liquidez e nível de risco de crédito, ancorados em
empréstimos alavancados de curto prazo, mas que não têm acesso aos seguros
de depósitos e/ou às operações de redesconto e às linhas de empréstimos de
última instância dos bancos centrais e tampouco estão sujeitas às normas
prudenciais dos Acordos de Basiléia.
Abrange os investidores institucionais (seguradoras, fundos de pensão, fundos de
investimento convencionais e hedge funds, os veículos especiais de investimento
(Special Investment Vehicles - SIV, conduits ou SIV-lites), e os grandes bancos de
investimentos (brokers-dealers) - que multiplicaram os hedge funds sob sua
administração. Nos EUA, ainda se somam os bancos regionais especializados em
crédito hipotecário (que não têm acesso ao redesconto) e as Government
Sponsored Enterprises (GSE) – agências quase-públicas (Fannie Mae e Freddie
Mac), criadas com o propósito de prover liquidez ao mercado imobiliário
americano.
Nova face da securitização
Novas formas de “gestão de
                    riscos” transação
O enfoque se moveu da análise da
individual para o do risco acumulado das
grandes carteiras de empréstimo.
Nessa ótica, empréstimos que tem esquemas de
pagamentos padronizados e características de
riscos similares foram agrupados em blocos.
Próximo passo foi transformar blocos em ativos
negociáveis.
Problema: precificação desses ativos
Convenção => Adoção de modelos matemáticos
Pressupostos (inscritos em contrato)
Os ativos que servem de lastro aos contratos não podem ser
alterados pelo originador. Contrato da emissão de securities
ou CDOs impede que os ativos oferecidos em lastro sejam : (a)
desfeitos; (b) objeto de renegociação ou repactuação; (c)
sujeitos a uma decisão de cancelamento ou liquidação; (d)
terceiros assumam parte substancial de seus ativos.
Impedem renegociação das hipotecas.
Obrigação garantida (Collateralised Debt Obligation – CDO)


Os CDO’s são instrumentos financeiros cuja estrutura (em sua
forma mais simples) consiste em agrupar ativos com risco de
crédito formando uma carteira de obrigações (MBS ou credit-
linked securities) que servirá de lastro para a emissão de
“securities” (debêntures).
Podemos dizer que o CDO é uma forma de criar valores
mobiliários com características de risco de crédito bastante
diferentes da carteira original.
As debêntures são garantidas pelas obrigações da carteira
formada especialmente para este fim, daí o nome CDO.
A principal inovação na estrutura de um CDO está na forma como
as debêntures são tratadas.
São criadas algumas classes de títulos que possuem uma hierarquia
entre elas (Tranches ou Lote).
Cada Lote possui um nocional equivalente a um percentual da
carteira de obrigações original e um retorno esperado específico.
As perdas causadas por um evento de inadimplência sofrido na
carteira de obrigações serão absorvidas pelo Lote de menor
hierarquia até o limite de seu nocional para então passar a ser
absorvido pelo Lote seguinte.
Hierarquia dos CDOs
Estrutura hierarquizada também é chamada de Cachoeira (waterfall).
O Lote um, também chamado de “equity tranche”, (p.ex equivalente a 50% da
carteira de obrigações) é aquele que absorverá os primeiros 50% de perda
caso ocorra um evento de inadimplência em algum dos títulos que compõem
a mesma.
O Lote dois “mezzanine tranche” (p.ex. nocional de 35% da carteira) absorverá
os próximos 35 de perda% após todo o nocional do Lote um ser utilizado.
O Lote três “sênior tranche” (p.ex. nocional de 15% da carteira) absorverá os
próximos 15% de perda após todo o nocional do Lote dois.
Em alguns casos, existe tb Lote quatro (sênior tranche plus) que absorverá as
demais perdas, proporcionalmente a seu nocional.
Senior
                                             15% Cupom + Principal   Tranches


                                                                     Mezzanine
Instituição A            Cupom + Principal   35% Cupom + Principal
                                                                     Tranches
     Cupom + Principal




                                             50% Cupom + Principal    Equity
                                                                     Tranches



Obrigações
SPE OU SIV

• As instituições financeiras buscaram ademais “isolar” seus
  balanços dos riscos de crédito com a introdução de
  Sociedade de Proposito Especifico(SPE) ou Special
  Investment Vehicle (SIV). São elas que carregam a maior
  parte das tranches equities. Por vezes, foram elas que
  emitiram os CDOs.
• As SPE foram criadas com o proposito de evitar a
  contaminação dos ativos securitizados nos balanços do
  originador => cria-se uma nova estrutura juridica para dar
  suporte aos ativos securitizados. Assim qq problema que
  venha a ocorrer nos créditos securitizados não seria
  transferido aos balanços assegurando a qualidade e
  garantia dos mesmos.
• Collapse of securitization infrastructure in
  2007/08 meant absence of pricing for many
  MBS and CDO -> mark-to-market accounting
  no longer works when there is no market and
  hence no price -> gave firms flexibility to do
  “mark-to-model” estimates of asset values to
  determine so their loss taking (extent and
  timing).
•
DERIVATIVOS DE CRÉDITO
• 1995: nova geração de derivativos, derivativos de crédito.
  Estes contratos vêm preencher uma lacuna na gestão de
  crédito e cada vez mais são adotados pelos gestores de
  carteira como instrumentos essenciais na manutenção de
  suas exposições a determinados riscos.
• Na definição do The JP Morgan Guide to Credit Derivatives,
  derivativos de crédito são:“Formally, credit derivatives are
  bilateral financial contracts that isolate specific aspects of
  credit risks from an underlying instrument and transfer that
  risk between two parts” (The JP Morgan Guide to Credit
  Derivatives,
• Estes contratos são negociados no mercado de balcão, dando
  maior flexibilidade para as partes envolvidas no momento de
  definição dos parâmetros dos contratos (prazo, volume,
  liquidação etc).
• A definição de derivativos de crédito como instrumentos que
  permitem a transferência do risco de crédito entre agentes
  pode ser vaga demais, uma vez que outros derivativos podem
  exercer esta função, como um contrato futuro sobre um
  título, por exemplo. Podemos dizer que A PARTICULARIDADE
  de um contrato de derivativo de crédito é que sua execução
  somente qdo ocorre um evento de crédito (inadimplência,
  redução de rating etc)
• Assim, o DC passa a ser “Bilateral financial
  contract in which the protector buyer pays a
  periodic fee in return for a contingent
  payment by the protection seller following a
  credit event.” (The JP Morgan Guide to Credit
  Derivatives
• Um contrato de derivativo de crédito envolve portanto duas
  partes,. Na definição dos manuais: uma parte detentora do
  ativo-alvo do contrato, e outra parte disposta a incorrer em
  riscos até então inexistentes em troca de um fee. Á primeira
  parte podemos chamar de compradora de proteção, e á
  segunda de vendedora de proteção.
• A instituição compradora de proteção busca nos derivativos
  de crédito uma maneira de reduzir sua exposição ao risco de
  crédito de um determinado ativo. Dessa forma, espera obter
  a neutralização de riscos específicos, como a inadimplência
  ou downgrade de classificação de risco. Outra motivação para
  a compradora de proteção pode ser a obtenção de hedge
  sobre vários ativos ou mesmo toda sua carteira de crédito. O
  vendedor de proteção por sua vez busca exposição ao risco
  de crédito do ativo objeto do contrato, sem utilizar os
  mecanismos clássicos de concessão de crédito ou aquisição
  de títulos que acarretariam em desembolso de caixa.
• Mas, comprador de proteção não precisa ter o ativo em
  carteira “naked CDS”
• Produtos constituídos da separação dos riscos de
  crédito embutidos nos títulos originais e negociados
  sem transferência da carteira. Vários mecanismos:
  swaps de inadimplência (default swaps), swaps de
  taxa total de retorno (total rate of return swap) e
  opções de venda de spread de crédito (credit spread
  put options) e Credit linked notes .
• Swaps de inadimplência transferem risco de crédito
  para contraparte. Detentor de carteira paga prêmio
  ao vendedor, em troca de compromisso de
  pagamento de somas definidas nos casos de
  inadimplência, falência, redução da classificação de
  crédito, etc. que poderiam causar queda do valor da
  carteira. Constituem + de 90% dos derivativos de
  crédito atualmente negociados.
Credit Default Swap (CDS)
• tipo de derivativo de crédito mais utilizado no mercado. na
  definição do Lehman Brothers – Credit Derivatives Explained:
• “A default swap is a bilateral contract that enables an
  investor to buy protection against the risk of default of an
  asset issued by a specified reference entity. Following a
  defined credit event, the buyer of protection receives a
  payment intended to compensate against the loss on the
  investment. In return, the protection buyer pays a fee.”
• “The default swap has become the standard credit derivative.
  For many, it is the basic building block of the credit derivatives
  market.”
No esquema 1 = transação inicial entre Banco A e empresa X, que gerou o ativo de
   referência. seta 2 = pagamento do prêmio por parte do banco A pela proteção
oferecida pelo Banco B. seta = compra ao par do ativo de referência pelo Banco B no
      caso da ocorrência do evento de crédito estabelecido no contrato, aqui =
             inadimplência por parte da empresa X em suas obrigações.



                                          2                 Vendedor de
           Comprador de
             Proteção                                        proteção
                                           3



                   1



            Entidade de
             referência
• Finalmente, para que um CDs seja formalizado, é preciso que
  as partes acertem o prêmio a ser pago pelo comprador ao
  vendedor de proteção. Para isso, uma série de variáveis são
  analisadas, como prazo de vencimento do ativo, prazo de
  vencimento do CDS, rating da entidade de referência,
  características de pagamento de juros do ativo de referência
  (se possui cupom de juros mensais, trimestrais ou são do tipo
  cupom zero, por exemplo). Tendo estas informações em
  mãos, as instituições financeiras utilizam-se de modelos
  estatísticos que tentam mensurar o risco de inadimplência da
  entidade de referência, bem como pondera o custo de
  oportunidade e sua tolerância ao risco.
Particularidade dos derivativos de
                crédito
• Risco potencial das posições. Nos derivativos
  de crédito, o risco envolve principal da
  operação,
• Nos demais derivativos: risco está na margem
  (vender + barato que comprou ou recomprar
  + caro que vendeu).
A percepção de riscos
• A percepção de riscos nos DC foi avassaladora na crise,
  agravada pelos volumes extremamente elevados de contratos
  nesses derivativos de balcão.

• Não havendo uma câmara de compensação,qualquer
  liquidação antes do vencimento das operações é contada
  duas vezes, uma referente à posição original e outra à sua
  liquidação antecipada, até o vencimento.

• Quanto maior o giro num determinado derivativo de balcão,
  maior será o dimensionamento desse mercado. Os dados do
  BIS sobre derivativos de balcão incluem essas múltiplas
  contagens.
Estoques derivativos no mercado de balcão, em US$
                         bilhões
                        Fonte: Bis
                        Valores nocionais             Valores brutos a preço de mercado
                    Dez.2007              Dez.2008   Dez. 2007          Dez.2008
Totais             595.341           591.963         15.813             33.899
Contratos     de
taxa de câmbio     56.238            62943           1.807             3.917
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Início de compensação nos derivativos de
                    crédito
• Reconhecimento do papel crucial dos derivativos de
  crédito levou a rara convergência entre reguladores
  e instituições financeiras para a criação de uma
  câmara de compensação que exija margens de
  garantia dos participantes, para minimizar os riscos
  de contraparte, e traga alguma transparência às
  posições em aberto e à distribuição de riscos.
• Algumas empresas privadas estão se "candidatando"
  para assumir esta função de câmara de
  compensação. No processo de concorrência entre
  elas, em novembro de 2008, novos dados da
  Depository Trust & Clearing Corporation
  (DTCC)começaram a emergir.
• Apoio do BIS:setembro 2009
  http://www.bis.org/publ/cgfs35.pdf?noframes=1
Os benefícios da compensação
                                                      fonte:DTCC, em US$ bilhões



               BIS      06/08 BIS      12/08 DTCC 06/09   DTCC 06/09   (a)/(b)%
               Nocional bruto Nocional bruto Nocional     Nocional
                                             bruto(a)     líquido(b)




               57.325        41.868         28.131        2566         9%
CDS Total



               33.334        25.730         15.543        1.415.       9%
 Único nome




 Multinomes    23.991        16.138         12.588.       1.151        9%
EUA e concentração das posições
• Washington, DC 20219
•  OCC’s Quarterly Report on Bank Trading and Derivatives Activities,
   Fourth Quarter 2010
• Executive Summary
• The notional value of derivatives held by U.S. commercial banks
   decreased $3.5 trillion in the fourth quarter, or 1.5%, to $231 trillion. U.S.
   commercial banks reported trading revenues of $3.5 billion in the fourth
   quarter, 80% higher than $1.9 billion in the fourth quarter of 2009. Credit
   exposure from derivatives decreased in the fourth quarter. Net current
   credit exposure fell 15%, or $65 billion, to $375 billion.
Derivative contracts remain concentrated in interest rate products, which
   comprise 84% of total derivative notional values. Credit derivatives, which
   represent 6.1% of total derivatives notionals, fell 2% to $14.1 trillion.
• .
• Commercial bank derivatives activity is heavily
  concentrated in the three largest dealers,
  which hold 92% of all contracts. The five
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Inovações Financeiras e Crises

  • 2. Arquitetura contemporânea do sistema financeiro • Crise financeira, iniciada em meados de 2007, revelou aspectos da arquitetura contemporânea do sistema financeiro americano e internacional,antes bastante opacos. • Essa arquitetura transformou uma crise de crédito clássica em uma crise financeira e bancária de imensas proporções que lhe conferiu um caráter sistêmico.
  • 3. A Crise e a Arquitetura Financeira • Na atual configuração dos sistemas financeiros, os derivativos de crédito e os produtos estruturados lastreados em diferentes operações de crédito replicaram e multiplicaram tais prejuízos por um fator desconhecido e redistribuíram, globalmente, os riscos deles decorrentes para uma grande variedade de instituições financeiras. • Passado mais de 5 anos da eclosão da crise, continuou sendo impossível mensurar as perdas e determinar sua distribuição. • Provocou profunda desconfiança dos agentes e constituiu um potente combustível para a propagação da crise. Por essa razão a liquidez interbancária persistiu restrita, apesar das contínuas e volumosas injeções de liquidez pelas autoridades monetárias. •
  • 4. Crédito bancário EUA e crise No início do século XXI, a natureza da atividade bancária sofreu uma mudança quantitativa e qualitativa. Bancos comerciais desenvolveram e passaram a negociar, em grandes volumes, nos opacos e desregulamentados mercados de balcão, duas inovações financeiras – os “produtos estruturados” e os derivativos de crédito – que possibilitaram: 1- expandir fortemente a concessão de crédito (em particular imobiliário); 2- ao mesmo tempo, retirar dos riscos de crédito de seus balanços com o objetivo de alavancar suas operações sem ter de reservar os coeficientes de capital requeridos pelos Acordos de Basiléia. Essa metamorfose, todavia, só pôde ser realizada em volumes elevadíssimos porque outros agentes se dispuseram a assumir a contraparte das operações, ou seja, assumir os riscos de crédito contra um retorno que, à época, parecia elevado. Esses agentes fazem parte do chamado Sistema Bancário na Sombra ( SBS) (em inglês, Shadow Banking System).
  • 5.
  • 6. SBS Agentes que compõem o SBS: todas as instituições financeiras não-bancárias que passaram a adotar um modelo de negócios semelhante ao dos bancos, transformando prazos, grau de liquidez e nível de risco de crédito, ancorados em empréstimos alavancados de curto prazo, mas que não têm acesso aos seguros de depósitos e/ou às operações de redesconto e às linhas de empréstimos de última instância dos bancos centrais e tampouco estão sujeitas às normas prudenciais dos Acordos de Basiléia. Abrange os investidores institucionais (seguradoras, fundos de pensão, fundos de investimento convencionais e hedge funds, os veículos especiais de investimento (Special Investment Vehicles - SIV, conduits ou SIV-lites), e os grandes bancos de investimentos (brokers-dealers) - que multiplicaram os hedge funds sob sua administração. Nos EUA, ainda se somam os bancos regionais especializados em crédito hipotecário (que não têm acesso ao redesconto) e as Government Sponsored Enterprises (GSE) – agências quase-públicas (Fannie Mae e Freddie Mac), criadas com o propósito de prover liquidez ao mercado imobiliário americano.
  • 7.
  • 8. Nova face da securitização
  • 9. Novas formas de “gestão de riscos” transação O enfoque se moveu da análise da individual para o do risco acumulado das grandes carteiras de empréstimo. Nessa ótica, empréstimos que tem esquemas de pagamentos padronizados e características de riscos similares foram agrupados em blocos. Próximo passo foi transformar blocos em ativos negociáveis. Problema: precificação desses ativos Convenção => Adoção de modelos matemáticos
  • 10. Pressupostos (inscritos em contrato) Os ativos que servem de lastro aos contratos não podem ser alterados pelo originador. Contrato da emissão de securities ou CDOs impede que os ativos oferecidos em lastro sejam : (a) desfeitos; (b) objeto de renegociação ou repactuação; (c) sujeitos a uma decisão de cancelamento ou liquidação; (d) terceiros assumam parte substancial de seus ativos. Impedem renegociação das hipotecas.
  • 11. Obrigação garantida (Collateralised Debt Obligation – CDO) Os CDO’s são instrumentos financeiros cuja estrutura (em sua forma mais simples) consiste em agrupar ativos com risco de crédito formando uma carteira de obrigações (MBS ou credit- linked securities) que servirá de lastro para a emissão de “securities” (debêntures). Podemos dizer que o CDO é uma forma de criar valores mobiliários com características de risco de crédito bastante diferentes da carteira original. As debêntures são garantidas pelas obrigações da carteira formada especialmente para este fim, daí o nome CDO.
  • 12. A principal inovação na estrutura de um CDO está na forma como as debêntures são tratadas. São criadas algumas classes de títulos que possuem uma hierarquia entre elas (Tranches ou Lote). Cada Lote possui um nocional equivalente a um percentual da carteira de obrigações original e um retorno esperado específico. As perdas causadas por um evento de inadimplência sofrido na carteira de obrigações serão absorvidas pelo Lote de menor hierarquia até o limite de seu nocional para então passar a ser absorvido pelo Lote seguinte.
  • 13. Hierarquia dos CDOs Estrutura hierarquizada também é chamada de Cachoeira (waterfall). O Lote um, também chamado de “equity tranche”, (p.ex equivalente a 50% da carteira de obrigações) é aquele que absorverá os primeiros 50% de perda caso ocorra um evento de inadimplência em algum dos títulos que compõem a mesma. O Lote dois “mezzanine tranche” (p.ex. nocional de 35% da carteira) absorverá os próximos 35 de perda% após todo o nocional do Lote um ser utilizado. O Lote três “sênior tranche” (p.ex. nocional de 15% da carteira) absorverá os próximos 15% de perda após todo o nocional do Lote dois. Em alguns casos, existe tb Lote quatro (sênior tranche plus) que absorverá as demais perdas, proporcionalmente a seu nocional.
  • 14. Senior 15% Cupom + Principal Tranches Mezzanine Instituição A Cupom + Principal 35% Cupom + Principal Tranches Cupom + Principal 50% Cupom + Principal Equity Tranches Obrigações
  • 15. SPE OU SIV • As instituições financeiras buscaram ademais “isolar” seus balanços dos riscos de crédito com a introdução de Sociedade de Proposito Especifico(SPE) ou Special Investment Vehicle (SIV). São elas que carregam a maior parte das tranches equities. Por vezes, foram elas que emitiram os CDOs. • As SPE foram criadas com o proposito de evitar a contaminação dos ativos securitizados nos balanços do originador => cria-se uma nova estrutura juridica para dar suporte aos ativos securitizados. Assim qq problema que venha a ocorrer nos créditos securitizados não seria transferido aos balanços assegurando a qualidade e garantia dos mesmos.
  • 16. • Collapse of securitization infrastructure in 2007/08 meant absence of pricing for many MBS and CDO -> mark-to-market accounting no longer works when there is no market and hence no price -> gave firms flexibility to do “mark-to-model” estimates of asset values to determine so their loss taking (extent and timing). •
  • 18. • 1995: nova geração de derivativos, derivativos de crédito. Estes contratos vêm preencher uma lacuna na gestão de crédito e cada vez mais são adotados pelos gestores de carteira como instrumentos essenciais na manutenção de suas exposições a determinados riscos. • Na definição do The JP Morgan Guide to Credit Derivatives, derivativos de crédito são:“Formally, credit derivatives are bilateral financial contracts that isolate specific aspects of credit risks from an underlying instrument and transfer that risk between two parts” (The JP Morgan Guide to Credit Derivatives,
  • 19. • Estes contratos são negociados no mercado de balcão, dando maior flexibilidade para as partes envolvidas no momento de definição dos parâmetros dos contratos (prazo, volume, liquidação etc). • A definição de derivativos de crédito como instrumentos que permitem a transferência do risco de crédito entre agentes pode ser vaga demais, uma vez que outros derivativos podem exercer esta função, como um contrato futuro sobre um título, por exemplo. Podemos dizer que A PARTICULARIDADE de um contrato de derivativo de crédito é que sua execução somente qdo ocorre um evento de crédito (inadimplência, redução de rating etc)
  • 20. • Assim, o DC passa a ser “Bilateral financial contract in which the protector buyer pays a periodic fee in return for a contingent payment by the protection seller following a credit event.” (The JP Morgan Guide to Credit Derivatives
  • 21. • Um contrato de derivativo de crédito envolve portanto duas partes,. Na definição dos manuais: uma parte detentora do ativo-alvo do contrato, e outra parte disposta a incorrer em riscos até então inexistentes em troca de um fee. Á primeira parte podemos chamar de compradora de proteção, e á segunda de vendedora de proteção. • A instituição compradora de proteção busca nos derivativos de crédito uma maneira de reduzir sua exposição ao risco de crédito de um determinado ativo. Dessa forma, espera obter a neutralização de riscos específicos, como a inadimplência ou downgrade de classificação de risco. Outra motivação para a compradora de proteção pode ser a obtenção de hedge sobre vários ativos ou mesmo toda sua carteira de crédito. O vendedor de proteção por sua vez busca exposição ao risco de crédito do ativo objeto do contrato, sem utilizar os mecanismos clássicos de concessão de crédito ou aquisição de títulos que acarretariam em desembolso de caixa. • Mas, comprador de proteção não precisa ter o ativo em carteira “naked CDS”
  • 22. • Produtos constituídos da separação dos riscos de crédito embutidos nos títulos originais e negociados sem transferência da carteira. Vários mecanismos: swaps de inadimplência (default swaps), swaps de taxa total de retorno (total rate of return swap) e opções de venda de spread de crédito (credit spread put options) e Credit linked notes . • Swaps de inadimplência transferem risco de crédito para contraparte. Detentor de carteira paga prêmio ao vendedor, em troca de compromisso de pagamento de somas definidas nos casos de inadimplência, falência, redução da classificação de crédito, etc. que poderiam causar queda do valor da carteira. Constituem + de 90% dos derivativos de crédito atualmente negociados.
  • 23. Credit Default Swap (CDS) • tipo de derivativo de crédito mais utilizado no mercado. na definição do Lehman Brothers – Credit Derivatives Explained: • “A default swap is a bilateral contract that enables an investor to buy protection against the risk of default of an asset issued by a specified reference entity. Following a defined credit event, the buyer of protection receives a payment intended to compensate against the loss on the investment. In return, the protection buyer pays a fee.” • “The default swap has become the standard credit derivative. For many, it is the basic building block of the credit derivatives market.”
  • 24. No esquema 1 = transação inicial entre Banco A e empresa X, que gerou o ativo de referência. seta 2 = pagamento do prêmio por parte do banco A pela proteção oferecida pelo Banco B. seta = compra ao par do ativo de referência pelo Banco B no caso da ocorrência do evento de crédito estabelecido no contrato, aqui = inadimplência por parte da empresa X em suas obrigações. 2 Vendedor de Comprador de Proteção proteção 3 1 Entidade de referência
  • 25. • Finalmente, para que um CDs seja formalizado, é preciso que as partes acertem o prêmio a ser pago pelo comprador ao vendedor de proteção. Para isso, uma série de variáveis são analisadas, como prazo de vencimento do ativo, prazo de vencimento do CDS, rating da entidade de referência, características de pagamento de juros do ativo de referência (se possui cupom de juros mensais, trimestrais ou são do tipo cupom zero, por exemplo). Tendo estas informações em mãos, as instituições financeiras utilizam-se de modelos estatísticos que tentam mensurar o risco de inadimplência da entidade de referência, bem como pondera o custo de oportunidade e sua tolerância ao risco.
  • 26. Particularidade dos derivativos de crédito • Risco potencial das posições. Nos derivativos de crédito, o risco envolve principal da operação, • Nos demais derivativos: risco está na margem (vender + barato que comprou ou recomprar + caro que vendeu).
  • 27. A percepção de riscos • A percepção de riscos nos DC foi avassaladora na crise, agravada pelos volumes extremamente elevados de contratos nesses derivativos de balcão. • Não havendo uma câmara de compensação,qualquer liquidação antes do vencimento das operações é contada duas vezes, uma referente à posição original e outra à sua liquidação antecipada, até o vencimento. • Quanto maior o giro num determinado derivativo de balcão, maior será o dimensionamento desse mercado. Os dados do BIS sobre derivativos de balcão incluem essas múltiplas contagens.
  • 28. Estoques derivativos no mercado de balcão, em US$ bilhões Fonte: Bis Valores nocionais Valores brutos a preço de mercado Dez.2007 Dez.2008 Dez. 2007 Dez.2008 Totais 595.341 591.963 15.813 33.899 Contratos de taxa de câmbio 56.238 62943 1.807 3.917 Contratos de taxa de juros 393.138 418.678 6.063 18.420 Contratos ligados a ações 8.649 10.177 1.142 1.113 Contratos de commodities 8.455 4.427 1.899 965 Credit Default Swaps 57.894 41.898 2.002 5.682 Outros 71.146 70.742 1.704 3.831
  • 29. Início de compensação nos derivativos de crédito • Reconhecimento do papel crucial dos derivativos de crédito levou a rara convergência entre reguladores e instituições financeiras para a criação de uma câmara de compensação que exija margens de garantia dos participantes, para minimizar os riscos de contraparte, e traga alguma transparência às posições em aberto e à distribuição de riscos. • Algumas empresas privadas estão se "candidatando" para assumir esta função de câmara de compensação. No processo de concorrência entre elas, em novembro de 2008, novos dados da Depository Trust & Clearing Corporation (DTCC)começaram a emergir. • Apoio do BIS:setembro 2009 http://www.bis.org/publ/cgfs35.pdf?noframes=1
  • 30. Os benefícios da compensação fonte:DTCC, em US$ bilhões BIS 06/08 BIS 12/08 DTCC 06/09 DTCC 06/09 (a)/(b)% Nocional bruto Nocional bruto Nocional Nocional bruto(a) líquido(b) 57.325 41.868 28.131 2566 9% CDS Total 33.334 25.730 15.543 1.415. 9% Único nome Multinomes 23.991 16.138 12.588. 1.151 9%
  • 31. EUA e concentração das posições • Washington, DC 20219 • OCC’s Quarterly Report on Bank Trading and Derivatives Activities, Fourth Quarter 2010 • Executive Summary • The notional value of derivatives held by U.S. commercial banks decreased $3.5 trillion in the fourth quarter, or 1.5%, to $231 trillion. U.S. commercial banks reported trading revenues of $3.5 billion in the fourth quarter, 80% higher than $1.9 billion in the fourth quarter of 2009. Credit exposure from derivatives decreased in the fourth quarter. Net current credit exposure fell 15%, or $65 billion, to $375 billion. Derivative contracts remain concentrated in interest rate products, which comprise 84% of total derivative notional values. Credit derivatives, which represent 6.1% of total derivatives notionals, fell 2% to $14.1 trillion. • .
  • 32. • Commercial bank derivatives activity is heavily concentrated in the three largest dealers, which hold 92% of all contracts. The five largest dealers hold 97% of all contracts and the largest 25 banks with derivatives activity account for nearly 100% of all contracts.