Informatização do Processo Judicial ESCOLA DA MAGISTRATURA FEDERAL TRF 1ª REGIÃO José Carlos de Araújo Almeida Filho [email_address] DEBATEDOR Exmo. Sr. Dr. Desembargador Federal  LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUZA
BREVE RETROSPECTO DA ADOÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS NO SISTEMA PÁTRIO
Breve Retrospecto A Informatização não é Novidade A adoção das práticas processuais por meios eletrônicos desde 1991 Lei 8.245/91  – Citação por Fax Lei 9.800/99  – Lei do Fax  Lei 10.259/2001  – Lei dos Juizados Especiais – NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO À LEI 11.419 Lei 10.358/2001  – Processo de Conhecimento -  veto ao parágrafo único do art. 154 Lei 11.280/2006  – Processo de Conhecimento – Inserção do parágrafo único ao art. 154
Informatização Judicial  Lei 11.419/2006 ASPECTOS POLÊMICOS NA LEI 11.419/2006 Duplicidade de Assinatura e a análise de modelos – TRF1 A questão da  OBRIGATORIEDADE  – uma questão de cultura política Análise de números e a identificação da obrigatoriedade As ADI´s da OAB Publicidade – RELATIVIZAR?
DUPLICIDADE DE ASSINATURAS NA INFORMATIZAÇÃO?
Duplicidade de Assinatura? Art. 1 o   O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2 o   Para o disposto nesta Lei, considera-se:  III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. OBJETO DA ADI - 3880 CONCOMITANTE – NÃO DUAS
Arts. 1º e 2º  Art. 2 o   O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão  admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1 o  desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. § 1 o   O credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a  adequada identificação presencial do interessado . § 2 o   Ao credenciado será atribuído registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suas comunicações. § 3 o   Os órgãos do Poder Judiciário poderão criar um cadastro único para o credenciamento previsto neste artigo.
GESTÃO – JURÍDICA E INFORMÁTICA NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO DA LEI 11.419/2006 AOS JUIZADOS
O ACESSO ATRAVÉS DE CPF NÃO É SEGURO Necessidade de Identificação Presencial
O Sistema dos Juizados A iniciativa, diante da Lei 10.259/2001 é louvável Com o advento da Lei 11.419/2006, a norma deverá ser adotada, concomitantemente Os problemas da  visualização  do CPF
 
Desnecessidade de comparecimento presencial para o credenciamento. Neste caso, deve-se aplicar aos Juizados Especiais Federais o art. 1º da Lei 11.419/2006
Não foi identificado no sistema o acesso seguro Não se visualizou a criptografia Seria importante o técnico de informática informar aonde se encontra O acesso ao código fonte é um problema Clique aqui para ver
 
Verifica-se que o e-Cint é diferente do e-Proc No e-Proc não há necessidade de comparecimento pessoal!
O Problema do Acesso Mediante CPF Visualizar GOOGLE Clicar para ver a pesquisa Problema: Os certificados digitais possuem o CPF Somente com a certificação digital haverá autenticidade e segurança, além da identificação do portador da mesma
A QUESTÃO DA OBRIGATORIEDADE E A ANÁLISE DE NÚMEROS
Obrigatoriedade É possível  obrigar  o jurisdicionado a se utilizar da informatização judicial? Análise de números concretos A oposição pelo denominado  apartheid  digital Informatização paulatina
                                                                                                                                                                                     Posição da América do Sul - Internet
PAÍSES COM MAIOR NÚMERO DE INTERNAUTAS   PRIMEIRO DA AMÉRICA DO SUL IWS   15.7 % 6,499 1,076 Total World - Users IWS   19.9 % 4.064 836 TOP 20 Countries eTForecasts 16 % 188 30 Brazil 10 Nielsen//NR  48 % 61 30 France 9 ITU  52 % 59 31 Italy 8 eTForecast  67 % 51 34 Korea  ( South ) 7 ITU  63 % 60 38 United   Kingdom 6 C.I.Almanac  4 %   1.112   40   India   5   C.I.Almanac  61 % 83 51 Germany 4 eTForecasts  67 % 128 86 Japan 3 CNNIC  9 % 1.306 123 China 2 Nielsen//NR 70 % 299 209 United  States 1 Fonte   Adoção da Internet População ( milhões) Usuários da Internet (milhões) Pais #
A Internet em Números 100,00  Ativ. Cinema/ Vídeo/ Rádio/ TV 99,65  Ativ. Imobiliárias, aluguel e serviços 99,36  Transp./ Armaz./ Comunicação 92,06  Hotel/ Alimentação 99,27  Comércio/ Reparação de Autos 99,24  Construção 99,23  Indústria de Transformação MERCADOS DE  ATUAÇÃO - CNAE 98,36  Centro-Oeste 100,00  Sul 98,70  Sudeste 98,34  Nordeste 95,44  Norte REGIÃO 100,00  1000 ou mais 100,00  500 a 999 100,00  250 a 499 100,00  100 a 249 100,00  50 a 99 99,54  20 a 49 98,00  10 a 19 PORTE DA EMPRESA (nº de funcionários) 98,76  Total (%) Variáveis de cruzamento A1 - PROPORÇÃO DE EMPRESAS QUE USAM COMPUTADORES Percentual sobre o total de empresas  da amostra *  Fonte: CGI.br
Dificuldades na Utilização 26,35 Ativ. Cinema/ Vídeo/ Rádio/ TV 17,91  Ativ. Imobiliárias, aluguel e serviços 13,91  Transp./ Armaz./ Comunicação 17,16  Hotel/ Alimentação 14,76  Comércio/ Reparação de Autos 9,56  Construção 17,46  Indústria de Transformação MERCADOS DE  ATUAÇÃO - CNAE 20,35  Centro-Oeste 19,71  Sul 11,56  Sudeste 21,30  Nordeste 27,06  Norte REGIÃO 15,96  1000 ou mais 26,65  500 a 999 18,42  250 a 499 16,24  100 a 249 19,52  50 a 99 18,25  20 a 49 13,58  10 a 19 PORTE DA EMPRESA (nº de funcionários) 15,76  Total (%) Variáveis de cruzamento A6 - DIFICULDADES NO RECRUTAMENTO DE PESSOAL COM HABILIDADES EM TIC Percentual sobre o total de empresas que utilizam computador* Fonte: CGI.br
A INFORMATIZAÇÃO JUDICIAL INSERIDA PELA LEI 11.419/2006 E UMA QUESTÃO TORTUOSA: AS ADI´S DA OAB
ADI´s da OAB ADI 3869  – Contra o parágrafo único inserido no art. 154 do CPC – PONTO NEVRÁLGICO ADI 3875  – Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça de Sergipe – PONTO NEVRÁLGICO ADI 3880  – Contra diversos dispositivos da Lei 11.419/2006 – em especial o credenciamento junto ao Poder Judiciário – PONTO NEVRÁLGICO AMICUS CURIAE  – IBDE – Petições:  3869  –  3875  -  3880
Princípio da Publicidade A excessiva publicidade com o advento da Informatização Judicial Exemplo clássico de violações – CONSELHO DE ÉTICA DO SENADO – Segredo de Justiça em rede nacional – TV Senado Em matéria penal – ampliação do problema

Informatização Judicial Esmaf

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    Informatização do ProcessoJudicial ESCOLA DA MAGISTRATURA FEDERAL TRF 1ª REGIÃO José Carlos de Araújo Almeida Filho [email_address] DEBATEDOR Exmo. Sr. Dr. Desembargador Federal LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUZA
  • 2.
    BREVE RETROSPECTO DAADOÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS NO SISTEMA PÁTRIO
  • 3.
    Breve Retrospecto AInformatização não é Novidade A adoção das práticas processuais por meios eletrônicos desde 1991 Lei 8.245/91 – Citação por Fax Lei 9.800/99 – Lei do Fax Lei 10.259/2001 – Lei dos Juizados Especiais – NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO À LEI 11.419 Lei 10.358/2001 – Processo de Conhecimento - veto ao parágrafo único do art. 154 Lei 11.280/2006 – Processo de Conhecimento – Inserção do parágrafo único ao art. 154
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    Informatização Judicial Lei 11.419/2006 ASPECTOS POLÊMICOS NA LEI 11.419/2006 Duplicidade de Assinatura e a análise de modelos – TRF1 A questão da OBRIGATORIEDADE – uma questão de cultura política Análise de números e a identificação da obrigatoriedade As ADI´s da OAB Publicidade – RELATIVIZAR?
  • 5.
    DUPLICIDADE DE ASSINATURASNA INFORMATIZAÇÃO?
  • 6.
    Duplicidade de Assinatura?Art. 1 o   O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2 o   Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. OBJETO DA ADI - 3880 CONCOMITANTE – NÃO DUAS
  • 7.
    Arts. 1º e2º Art. 2 o   O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão  admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1 o desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. § 1 o   O credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado . § 2 o   Ao credenciado será atribuído registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suas comunicações. § 3 o   Os órgãos do Poder Judiciário poderão criar um cadastro único para o credenciamento previsto neste artigo.
  • 8.
    GESTÃO – JURÍDICAE INFORMÁTICA NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO DA LEI 11.419/2006 AOS JUIZADOS
  • 9.
    O ACESSO ATRAVÉSDE CPF NÃO É SEGURO Necessidade de Identificação Presencial
  • 10.
    O Sistema dosJuizados A iniciativa, diante da Lei 10.259/2001 é louvável Com o advento da Lei 11.419/2006, a norma deverá ser adotada, concomitantemente Os problemas da visualização do CPF
  • 11.
  • 12.
    Desnecessidade de comparecimentopresencial para o credenciamento. Neste caso, deve-se aplicar aos Juizados Especiais Federais o art. 1º da Lei 11.419/2006
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    Não foi identificadono sistema o acesso seguro Não se visualizou a criptografia Seria importante o técnico de informática informar aonde se encontra O acesso ao código fonte é um problema Clique aqui para ver
  • 14.
  • 15.
    Verifica-se que oe-Cint é diferente do e-Proc No e-Proc não há necessidade de comparecimento pessoal!
  • 16.
    O Problema doAcesso Mediante CPF Visualizar GOOGLE Clicar para ver a pesquisa Problema: Os certificados digitais possuem o CPF Somente com a certificação digital haverá autenticidade e segurança, além da identificação do portador da mesma
  • 17.
    A QUESTÃO DAOBRIGATORIEDADE E A ANÁLISE DE NÚMEROS
  • 18.
    Obrigatoriedade É possível obrigar o jurisdicionado a se utilizar da informatização judicial? Análise de números concretos A oposição pelo denominado apartheid digital Informatização paulatina
  • 19.
  • 20.
    PAÍSES COM MAIORNÚMERO DE INTERNAUTAS PRIMEIRO DA AMÉRICA DO SUL IWS  15.7 % 6,499 1,076 Total World - Users IWS  19.9 % 4.064 836 TOP 20 Countries eTForecasts 16 % 188 30 Brazil 10 Nielsen//NR 48 % 61 30 France 9 ITU 52 % 59 31 Italy 8 eTForecast 67 % 51 34 Korea ( South ) 7 ITU 63 % 60 38 United Kingdom 6 C.I.Almanac 4 % 1.112 40 India 5 C.I.Almanac 61 % 83 51 Germany 4 eTForecasts 67 % 128 86 Japan 3 CNNIC 9 % 1.306 123 China 2 Nielsen//NR 70 % 299 209 United States 1 Fonte   Adoção da Internet População ( milhões) Usuários da Internet (milhões) Pais #
  • 21.
    A Internet emNúmeros 100,00 Ativ. Cinema/ Vídeo/ Rádio/ TV 99,65 Ativ. Imobiliárias, aluguel e serviços 99,36 Transp./ Armaz./ Comunicação 92,06 Hotel/ Alimentação 99,27 Comércio/ Reparação de Autos 99,24 Construção 99,23 Indústria de Transformação MERCADOS DE ATUAÇÃO - CNAE 98,36 Centro-Oeste 100,00 Sul 98,70 Sudeste 98,34 Nordeste 95,44 Norte REGIÃO 100,00 1000 ou mais 100,00 500 a 999 100,00 250 a 499 100,00 100 a 249 100,00 50 a 99 99,54 20 a 49 98,00 10 a 19 PORTE DA EMPRESA (nº de funcionários) 98,76 Total (%) Variáveis de cruzamento A1 - PROPORÇÃO DE EMPRESAS QUE USAM COMPUTADORES Percentual sobre o total de empresas da amostra * Fonte: CGI.br
  • 22.
    Dificuldades na Utilização26,35 Ativ. Cinema/ Vídeo/ Rádio/ TV 17,91 Ativ. Imobiliárias, aluguel e serviços 13,91 Transp./ Armaz./ Comunicação 17,16 Hotel/ Alimentação 14,76 Comércio/ Reparação de Autos 9,56 Construção 17,46 Indústria de Transformação MERCADOS DE ATUAÇÃO - CNAE 20,35 Centro-Oeste 19,71 Sul 11,56 Sudeste 21,30 Nordeste 27,06 Norte REGIÃO 15,96 1000 ou mais 26,65 500 a 999 18,42 250 a 499 16,24 100 a 249 19,52 50 a 99 18,25 20 a 49 13,58 10 a 19 PORTE DA EMPRESA (nº de funcionários) 15,76 Total (%) Variáveis de cruzamento A6 - DIFICULDADES NO RECRUTAMENTO DE PESSOAL COM HABILIDADES EM TIC Percentual sobre o total de empresas que utilizam computador* Fonte: CGI.br
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    A INFORMATIZAÇÃO JUDICIALINSERIDA PELA LEI 11.419/2006 E UMA QUESTÃO TORTUOSA: AS ADI´S DA OAB
  • 24.
    ADI´s da OABADI 3869 – Contra o parágrafo único inserido no art. 154 do CPC – PONTO NEVRÁLGICO ADI 3875 – Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça de Sergipe – PONTO NEVRÁLGICO ADI 3880 – Contra diversos dispositivos da Lei 11.419/2006 – em especial o credenciamento junto ao Poder Judiciário – PONTO NEVRÁLGICO AMICUS CURIAE – IBDE – Petições: 3869 – 3875 - 3880
  • 25.
    Princípio da PublicidadeA excessiva publicidade com o advento da Informatização Judicial Exemplo clássico de violações – CONSELHO DE ÉTICA DO SENADO – Segredo de Justiça em rede nacional – TV Senado Em matéria penal – ampliação do problema