A Lei 11.419/2006 estabelece a informatização do processo judicial, permitindo a realização de atos processuais de forma eletrônica mediante assinatura digital. Os tribunais podem aderir voluntariamente aos sistemas eletrônicos e devem garantir a segurança e integridade dos dados digitais. A comunicação eletrônica substitui a impressa, considerando-se realizada no envio e afetando prazos processuais.