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Prática Forense Digital
  sinopse da palestra

      palestrante
Fernando Loschiavo Nery
I - Problemas sociais do modelo atual


• Impacto ambiental – agressão a natureza
• Morosidade – 5 vezes mais lento
• Tempo dispendido – 70% da atenção, grampos,
  certidões, papéis, logística e insumos
• Custo Finaneiro – R$400 milhões por ano pelo
  Poder Judiciário
• Liquidez financeira para acelerar evolução
  • carência de juizes e de serventuários da justiça
  • carência de espaço físico – locações desnecessárias
II – Evolução Tecnológica do Processo


• Lei nº 9.800/99 – Lei do Fax fac-símile
       Envio de dados e imagens
   •
       Protocolo do original em 5 dias
   •
   •   Presunção juris tantum dos dados
       Deficiência, Poder Judiciário não era obrigado a
   •
       receber na falta de aparelho de fax
II – Evolução Tecnológica do Processo


• Lei nº 10.259/01 – Juizados Especiais Federais
   • Lei obriga, impõe a criação do processo judicial
     eletrônico
   • Questões de direito até 60 salários mínimos
   • Início dos trabalhos de programação para viabilizar o
     processo judicial eletrônico
II – Evolução Tecnológica do Processo


• Medida Provisória nº 2.200-2/2001 – ICP-BRASIL
  • Determina a criação da Infra Estrutura de Chaves
    Públicas e seu Comitê Gestor
  • Legalização da assinatura digital
  • Transmissão de dados eletrônicos, regularização
    quanto a sua VALIDADE, INTEGRIDADE e
    AUTENTICIDADE
  • O funcionamento do sistema de chaves de criptografia,
    a chave pública a chave privada e o certificado de raiz
  • Autoridades de certificação credenciadas pelo ICP-
    BRASIL
II – Evolução Tecnológica do Processo


• ICP-OAB no ano de 2001
  • Criação da Certificação de chaves dos advogados
    brasileiros
  • Prova também a HABILITAÇÃO do profissional e de
    sua situação REGULAR quanto a ética, de que não
    está afastado ou suspenso por infração disciplinar.
  • Ações Diretas de Inconstitucionalidade
  • ADI-3869 e ADI-3880 STF – em curso
  • Motivos da resistência da OAB a alguns dispositivos
    das Leis 11.280/2006 e 11.419/2006
II – Evolução Tecnológica do Processo


• Tribunal Regional da 4ª Região - vanguarda
   • Resolução nº 13 de 11.12.2004
   • 1º Tribunal a propor um modelo de sistema
     informatizado para cumprir o comando da Lei
     10259/2001
   • Utilização de plataformas de tecnologia opensource
   • Sucesso absoluto processo que se resolviam em
     média de 600 dias, solucionados em 52 dias, baixo
     custo financeiro
   • Serviu como modelo para iniciativa de outros Tribunais
     da justiça comum e trabalhista
II – Evolução Tecnológica do Processo


• APÓS EXPERIMENTO DO TRF 4ª REGIÃO
  • E-proc – JEC´s PR, SC e RS
  • Petição eletrônica – TRF 1ª Região TJPR
  • E-doc – Justiça do Trabalho 24 TRTs e TST (chave
    ICP-Brasil tipo A3)
  • Processo Virtual – TJMS [10 e 11º JEC e JECRIM e
    Vara Execuções Fiscais de Campo Grande]
  • Carta Precatória Eletrônica [CPE] – TRT 14, 16 e 18ª
    Rregiões
  • Auto-intimação – TRF 2ª e 4ª Regiões
II – Evolução Tecnológica do Processo


• A NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO
  • A rápida evolução e aderência de diversos Tribunais
    preocupou o Legislador
  • Como cada Tribunal podia criar seu próprio sistema de
    processo judicial eletrônico faltava uniformidade
  • Visando dar validade plena aos atos judiciais
    praticados, para proteção da coisa julgada e dar forma
    ao procedimento processual digital, surge a Lei nº
    11.419/2006, a qual alterou 12 (doze) artigos do
    Código de Processo Civil [Lei nº 5.869/1973]
III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL


• Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual

    AMPLIAÇÃO DE EFEITOS PRÁTICOS

    Art. 1ª - Pela 1ª vez, reconhece a transação eletrônica
    de dados como meio hábil para:

   • TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS
   • COMUNICAÇÃO DE ATOS JUDICIAIS e
   • TRANSMISSÃO DE PEÇAS DO PROCESSO
III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL


• Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual

       AMPLIAÇÃO DE ÂMBITOS DE APLICAÇÃO
       Art. 1ª § 1º – Permite a utilização na instrução de
       matérias de âmbito:
   •   CÍVEL
   •   PENAL
   •   TRABALHISTAS e
   •   JUIZADOS ESPECIAIS
   •   EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO
III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL


• Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual

       AMPLIAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA
       E DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA DAS PARTES

       Art. 3ª e seu § único – facilita o cumprimento de
       prazos processuais, evita ônus financeiro:
   •   CONSIDERA O ATO PRATICADO NO SEU ENVIO
   •   PROTOCOLO EMITIDO ONLIN - IMEDIATO
   •   PRAZO ATÉ AS 24 HORAS DO ÚLTIMO DIA
   •   INCLUI A FAZENDA PÚBLICA [ vide Art.9º ]
III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
• Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual

       AMPLIAÇÃO DA PUBLICIDADE DOS ATOS
       PROCESSUAIS
       Art. 4ª – Institui o Diário da Justiça Eletrônico
   •   extingue o modelo antigo, aumentando a rapidez na veiculação da
       ciência dos atos dos processos
       Possibilita a consulta imediata pelo advogado, partes ou qualquer
   •
       pessoa, bastando colocar as palavras chaves na busca, estilo
       “google”
   •   Possibilita a exclusão paulatina das intimações pessoais, inclusive
       contra a Fazenda Pública, observadas exceções [ §2º ].
       Considera ciência da publicação do ato no diário eletrônico a
   •
       contar da data da disponibilidade, a partir do dia seguinte, para os
       identificados por cadastro prévio [ § 3º ], por meio de certificação
       nos autos, ou em 10 dias corridos da data do envio da intimação.
III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
• Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual

       AMPLIAÇÃO DA PUBLICIDADE DOS ATOS
       PROCESSUAIS
       Art. 4ª – Institui o Diário da Justiça Eletrônico - AUTOINTIMAÇÃO
   •   extingue o modelo antigo, aumentando a rapidez na veiculação da
       ciência dos atos dos processos
       Possibilita a consulta imediata pelo advogado, partes ou qualquer
   •
       pessoa, bastando colocar as palavras chaves na busca, estilo
       “google”
   •   Possibilita a exclusão paulatina das intimações pessoais, inclusive
       contra a Fazenda Pública, observadas exceções [ §2º ].
       Considera ciência da publicação do ato no diário eletrônico a
   •
       contar da data da disponibilidade, a partir do dia seguinte, para os
       identificados por cadastro prévio [ § 3º ], por meio de certificação
       nos autos, ou em 10 dias corridos da data do envio da intimação.
III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
• Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual

     EFEITO DE AUTENTICIDADE DOCUMENTAL
     presunção juris tantum

     Art. 11ª – Reconhece a desnecessidade de autenticação de
     documentos, evoluindo aplicação do conceito trazido pela Lei
     nº10.352/2001 que alterou o §1º do art. 544 do CPC
   • § 1º – concede a presunção juris tantum de veracidade aos
     documentos, atos e peças
   • § 2º - Prevê a ressalva do incidente de falsidade
   • § 3º - Proteje os meios de identificação de irregularidades,
     elegendo o emissor do documento como seu guardião ou
     depositário até exaurido o prazo para rescindir a sentença
     irrecorrível
III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
• Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual

       EFEITO DE CELERIDADE AS CARTAS DO JUÍZO

       Art. 7ª – Prevê a possibilidade de migração de todos as
       modalidade de cartas do juízo, a saber:

   • CARTAS PRECATÓRIAS
   • CARTAS ROGATÓRIAS e
   • CARTAS DE ORDEM
     A transmissão é online e portanto imediata, ao receber o Juízo
   •
     Deprecado, tem 30 dias de Prazo para cumprimento que se dá
     também pela trasmissão online certificada
   • Isonomia quanto à distância – isonomia financeira - irrisória
III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
• Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual

     ENVOLVIMENTO DOS TRIBUNAIS

   • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
     Tendo recebido por doação de dois brasileiros em 2006 o código
     do sistema de programação, hoje conhecido por PROJUDI –
     Processo Judicial Eletrônico, possui 12 Tribunais brasileiros
     associados para uso do software, possuindo opção para uso do e-
     STF, por meio de WebService, que facilita a implantação.
   • Todos tribunais do país estão se informatizando buscando primar
     pela campanha de enxugamento do Judiciário brasileiro
     comandada pelo CNJ.
III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
 PROJUDI – O FUTURO DOS PROCESSOS
III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
 PROJUDI – O FUTURO DOS PROCESSOS
III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
 PROJUDI – O FUTURO DOS PROCESSOS
III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
  PROJUDI – O FUTURO DOS PROCESSOS
• INTEGRAÇÃO TOTAL NO BRASIL
• Dentro dessa arquitetura a rede de informaçãoes
  processual se integrará, tornando muito mais ágil e
  barata a aplicação da Justiça
• Devido ao sistema de filtros [ Art 14 § único], se
  evitará ajuizamento de causas repetitivas,
  aumentando a segurança jurídica
• O âmbito criminal poderá ser o mais conservador a
  se adaptar à nova visão, mas com certeza será
  mesclado por essas nova tecnologias
III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
  LEI Nº 11.419/2006 – UMA PROPOSTA

• A referida lei se trata de uma proposta de
  mudança, ao passo que deixa a sua implantação
  como faculdade aos Tribunais brasileiros
• Propõe a migração de modo flexível pois preve
  aceitação dela TOTAL ou PARCIAL. Assim o
  processo pode conter alguns de seus ATOS ou
  PEÇAS digitais e outros não, mantendo a sua
  eficacia plena
• O esforço do legislador visa insinuar que os
  próprios benefícios da migração para modelo novo
  promovam a adesão dos Tribunais a sua aplicação
Algumas fontes

•   ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo in
    “Processo Eletrônico e Teoria Geral do             •   Conselho Nacional de Justiça
    Processo Eletrônico”, autor José Carlos de
                                                           http://www.cnj.jus.br/
    Araújo Almeida Filho, Editora Forense

                                                           Base Legislativa Atualizada
                                                       ●

•   SAJ - Sistema de Automação da Justiça
                                                           http://www.planalto.gov.br/leg.asp
    Processo Virtual, artigos disponíveis em<http://
    www.softplan.com.br/saj/index.do>
                                                           Tribunal de Justiça SPhttp://www.tj.sp.gov.br/
                                                       ●



•   Pesquisa de diversas publicações no CONJUR,
    STF, STJ e demais tribunais referente ao tema ●        Dr. Alexandre Atheniense
                                                           http://www.dnt.adv.br/
•   ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo in “O
    Princípio da Publicidade frente à EC nº45 e o
    Processo Eletrônico, capturado em <
    http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&coddou=5887
    > em 26/03/2009
Obrigado!
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Prática Forense Digital

  • 1. Prática Forense Digital sinopse da palestra palestrante Fernando Loschiavo Nery
  • 2. I - Problemas sociais do modelo atual • Impacto ambiental – agressão a natureza • Morosidade – 5 vezes mais lento • Tempo dispendido – 70% da atenção, grampos, certidões, papéis, logística e insumos • Custo Finaneiro – R$400 milhões por ano pelo Poder Judiciário • Liquidez financeira para acelerar evolução • carência de juizes e de serventuários da justiça • carência de espaço físico – locações desnecessárias
  • 3. II – Evolução Tecnológica do Processo • Lei nº 9.800/99 – Lei do Fax fac-símile Envio de dados e imagens • Protocolo do original em 5 dias • • Presunção juris tantum dos dados Deficiência, Poder Judiciário não era obrigado a • receber na falta de aparelho de fax
  • 4. II – Evolução Tecnológica do Processo • Lei nº 10.259/01 – Juizados Especiais Federais • Lei obriga, impõe a criação do processo judicial eletrônico • Questões de direito até 60 salários mínimos • Início dos trabalhos de programação para viabilizar o processo judicial eletrônico
  • 5. II – Evolução Tecnológica do Processo • Medida Provisória nº 2.200-2/2001 – ICP-BRASIL • Determina a criação da Infra Estrutura de Chaves Públicas e seu Comitê Gestor • Legalização da assinatura digital • Transmissão de dados eletrônicos, regularização quanto a sua VALIDADE, INTEGRIDADE e AUTENTICIDADE • O funcionamento do sistema de chaves de criptografia, a chave pública a chave privada e o certificado de raiz • Autoridades de certificação credenciadas pelo ICP- BRASIL
  • 6. II – Evolução Tecnológica do Processo • ICP-OAB no ano de 2001 • Criação da Certificação de chaves dos advogados brasileiros • Prova também a HABILITAÇÃO do profissional e de sua situação REGULAR quanto a ética, de que não está afastado ou suspenso por infração disciplinar. • Ações Diretas de Inconstitucionalidade • ADI-3869 e ADI-3880 STF – em curso • Motivos da resistência da OAB a alguns dispositivos das Leis 11.280/2006 e 11.419/2006
  • 7. II – Evolução Tecnológica do Processo • Tribunal Regional da 4ª Região - vanguarda • Resolução nº 13 de 11.12.2004 • 1º Tribunal a propor um modelo de sistema informatizado para cumprir o comando da Lei 10259/2001 • Utilização de plataformas de tecnologia opensource • Sucesso absoluto processo que se resolviam em média de 600 dias, solucionados em 52 dias, baixo custo financeiro • Serviu como modelo para iniciativa de outros Tribunais da justiça comum e trabalhista
  • 8. II – Evolução Tecnológica do Processo • APÓS EXPERIMENTO DO TRF 4ª REGIÃO • E-proc – JEC´s PR, SC e RS • Petição eletrônica – TRF 1ª Região TJPR • E-doc – Justiça do Trabalho 24 TRTs e TST (chave ICP-Brasil tipo A3) • Processo Virtual – TJMS [10 e 11º JEC e JECRIM e Vara Execuções Fiscais de Campo Grande] • Carta Precatória Eletrônica [CPE] – TRT 14, 16 e 18ª Rregiões • Auto-intimação – TRF 2ª e 4ª Regiões
  • 9. II – Evolução Tecnológica do Processo • A NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO • A rápida evolução e aderência de diversos Tribunais preocupou o Legislador • Como cada Tribunal podia criar seu próprio sistema de processo judicial eletrônico faltava uniformidade • Visando dar validade plena aos atos judiciais praticados, para proteção da coisa julgada e dar forma ao procedimento processual digital, surge a Lei nº 11.419/2006, a qual alterou 12 (doze) artigos do Código de Processo Civil [Lei nº 5.869/1973]
  • 10. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL • Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual AMPLIAÇÃO DE EFEITOS PRÁTICOS Art. 1ª - Pela 1ª vez, reconhece a transação eletrônica de dados como meio hábil para: • TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS • COMUNICAÇÃO DE ATOS JUDICIAIS e • TRANSMISSÃO DE PEÇAS DO PROCESSO
  • 11. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL • Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual AMPLIAÇÃO DE ÂMBITOS DE APLICAÇÃO Art. 1ª § 1º – Permite a utilização na instrução de matérias de âmbito: • CÍVEL • PENAL • TRABALHISTAS e • JUIZADOS ESPECIAIS • EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO
  • 12. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL • Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual AMPLIAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA E DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA DAS PARTES Art. 3ª e seu § único – facilita o cumprimento de prazos processuais, evita ônus financeiro: • CONSIDERA O ATO PRATICADO NO SEU ENVIO • PROTOCOLO EMITIDO ONLIN - IMEDIATO • PRAZO ATÉ AS 24 HORAS DO ÚLTIMO DIA • INCLUI A FAZENDA PÚBLICA [ vide Art.9º ]
  • 13. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL • Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual AMPLIAÇÃO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS Art. 4ª – Institui o Diário da Justiça Eletrônico • extingue o modelo antigo, aumentando a rapidez na veiculação da ciência dos atos dos processos Possibilita a consulta imediata pelo advogado, partes ou qualquer • pessoa, bastando colocar as palavras chaves na busca, estilo “google” • Possibilita a exclusão paulatina das intimações pessoais, inclusive contra a Fazenda Pública, observadas exceções [ §2º ]. Considera ciência da publicação do ato no diário eletrônico a • contar da data da disponibilidade, a partir do dia seguinte, para os identificados por cadastro prévio [ § 3º ], por meio de certificação nos autos, ou em 10 dias corridos da data do envio da intimação.
  • 14. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL • Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual AMPLIAÇÃO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS Art. 4ª – Institui o Diário da Justiça Eletrônico - AUTOINTIMAÇÃO • extingue o modelo antigo, aumentando a rapidez na veiculação da ciência dos atos dos processos Possibilita a consulta imediata pelo advogado, partes ou qualquer • pessoa, bastando colocar as palavras chaves na busca, estilo “google” • Possibilita a exclusão paulatina das intimações pessoais, inclusive contra a Fazenda Pública, observadas exceções [ §2º ]. Considera ciência da publicação do ato no diário eletrônico a • contar da data da disponibilidade, a partir do dia seguinte, para os identificados por cadastro prévio [ § 3º ], por meio de certificação nos autos, ou em 10 dias corridos da data do envio da intimação.
  • 15. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL • Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual EFEITO DE AUTENTICIDADE DOCUMENTAL presunção juris tantum Art. 11ª – Reconhece a desnecessidade de autenticação de documentos, evoluindo aplicação do conceito trazido pela Lei nº10.352/2001 que alterou o §1º do art. 544 do CPC • § 1º – concede a presunção juris tantum de veracidade aos documentos, atos e peças • § 2º - Prevê a ressalva do incidente de falsidade • § 3º - Proteje os meios de identificação de irregularidades, elegendo o emissor do documento como seu guardião ou depositário até exaurido o prazo para rescindir a sentença irrecorrível
  • 16. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL • Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual EFEITO DE CELERIDADE AS CARTAS DO JUÍZO Art. 7ª – Prevê a possibilidade de migração de todos as modalidade de cartas do juízo, a saber: • CARTAS PRECATÓRIAS • CARTAS ROGATÓRIAS e • CARTAS DE ORDEM A transmissão é online e portanto imediata, ao receber o Juízo • Deprecado, tem 30 dias de Prazo para cumprimento que se dá também pela trasmissão online certificada • Isonomia quanto à distância – isonomia financeira - irrisória
  • 17. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL • Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual ENVOLVIMENTO DOS TRIBUNAIS • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Tendo recebido por doação de dois brasileiros em 2006 o código do sistema de programação, hoje conhecido por PROJUDI – Processo Judicial Eletrônico, possui 12 Tribunais brasileiros associados para uso do software, possuindo opção para uso do e- STF, por meio de WebService, que facilita a implantação. • Todos tribunais do país estão se informatizando buscando primar pela campanha de enxugamento do Judiciário brasileiro comandada pelo CNJ.
  • 18. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL PROJUDI – O FUTURO DOS PROCESSOS
  • 19. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL PROJUDI – O FUTURO DOS PROCESSOS
  • 20. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL PROJUDI – O FUTURO DOS PROCESSOS
  • 21. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL PROJUDI – O FUTURO DOS PROCESSOS • INTEGRAÇÃO TOTAL NO BRASIL • Dentro dessa arquitetura a rede de informaçãoes processual se integrará, tornando muito mais ágil e barata a aplicação da Justiça • Devido ao sistema de filtros [ Art 14 § único], se evitará ajuizamento de causas repetitivas, aumentando a segurança jurídica • O âmbito criminal poderá ser o mais conservador a se adaptar à nova visão, mas com certeza será mesclado por essas nova tecnologias
  • 22. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL LEI Nº 11.419/2006 – UMA PROPOSTA • A referida lei se trata de uma proposta de mudança, ao passo que deixa a sua implantação como faculdade aos Tribunais brasileiros • Propõe a migração de modo flexível pois preve aceitação dela TOTAL ou PARCIAL. Assim o processo pode conter alguns de seus ATOS ou PEÇAS digitais e outros não, mantendo a sua eficacia plena • O esforço do legislador visa insinuar que os próprios benefícios da migração para modelo novo promovam a adesão dos Tribunais a sua aplicação
  • 23. Algumas fontes • ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo in “Processo Eletrônico e Teoria Geral do • Conselho Nacional de Justiça Processo Eletrônico”, autor José Carlos de http://www.cnj.jus.br/ Araújo Almeida Filho, Editora Forense Base Legislativa Atualizada ● • SAJ - Sistema de Automação da Justiça http://www.planalto.gov.br/leg.asp Processo Virtual, artigos disponíveis em<http:// www.softplan.com.br/saj/index.do> Tribunal de Justiça SPhttp://www.tj.sp.gov.br/ ● • Pesquisa de diversas publicações no CONJUR, STF, STJ e demais tribunais referente ao tema ● Dr. Alexandre Atheniense http://www.dnt.adv.br/ • ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo in “O Princípio da Publicidade frente à EC nº45 e o Processo Eletrônico, capturado em < http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&coddou=5887 > em 26/03/2009
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