Um resumo utilizado pelo palestrante para abordar as principais alterações introduzidas pela nova sistemática de instrução judicial. Dentro de alguns anos, todos os processos judiciais serão eletrônicos. E os benefícios serão muitos. Convites para proferir esta palestra, acesse o site pelo nosso perfil ou envie email para 'advnery arroba gmail.com'.
A Justiça brasileira passa por uma fase de mudança no tratamento de processos migrando para o sistema desmaterializado, virtual.
Para tanto é necessário os advogados conhecerem e se habituarem com o novo sistema e esta apresentação foi utilizada em algumas palestras para colegas com este intuito.
Nela esta descrita o procedimento eletrônico no estado de São Paulo.
Processo Judicial Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE/SP
A partir do dia 30 de outubro, as ações de competência originária da segunda instância da Justiça Eleitoral de São Paulo serão ajuizadas exclusivamente por meio eletrônico. A data marca o encerramento do período de adaptações ao Processo Judicial Eletrônico (PJE), iniciado em 31 de julho deste ano.
A Justiça brasileira passa por uma fase de mudança no tratamento de processos migrando para o sistema desmaterializado, virtual.
Para tanto é necessário os advogados conhecerem e se habituarem com o novo sistema e esta apresentação foi utilizada em algumas palestras para colegas com este intuito.
Nela esta descrita o procedimento eletrônico no estado de São Paulo.
Processo Judicial Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE/SP
A partir do dia 30 de outubro, as ações de competência originária da segunda instância da Justiça Eleitoral de São Paulo serão ajuizadas exclusivamente por meio eletrônico. A data marca o encerramento do período de adaptações ao Processo Judicial Eletrônico (PJE), iniciado em 31 de julho deste ano.
Sigilo Bancário e Fiscal em aplicações WebGerson Rolim
- Tema: Sigilo Bancário e Fiscal em aplicações Web
- Data: 15/12/2009
- Horário: 10:00h às 12:00h
- Evento: Reunião do Comitê de e-Banking da camara-e.net
- Local: Sede da Almeida Advogados, Av. Brig. Faria Lima, nº. 1.461, 16º andar, São Paulo
O futuro do registro de imóveis: registro eletrônicoIRIB
Palestra proferida no Curso de Iniciação nas Atividades Registrais Imobiliárias em Salvador (BA) por Flauzilino Araújo dos Santos, registrador de imóveis em São Paulo/SP e diretor de Tecnologia da Informação do IRIB.
Apresentação do palestrante Flauzilino Araújo dos Santos, registrador de imóveis em São Paulo/SP, diretor de Tecnologia e Informática do IRIB e presidente da ARISP - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo. Palestra conferida no XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Arquivistas de 5: A informatização dos processos judiciais eletrônicos so...Pedro Neto
Trata de apontamentos arquivísticos realizados para o processo judicial eletrônico com o foco na preservação digital. Apresenta, por meio da revisão de literatura, as legislações que consubstanciaram as praxes de informatização no Poder Judiciário até chegar ao atual processo judicial eletrônico. Apresenta dois cenários, o possível e o ideal, para a construção de SIGADs e Repositório Digital Arquivístico Confiável (RDC-Arq Jus).
Sigilo Bancário e Fiscal em aplicações WebGerson Rolim
- Tema: Sigilo Bancário e Fiscal em aplicações Web
- Data: 15/12/2009
- Horário: 10:00h às 12:00h
- Evento: Reunião do Comitê de e-Banking da camara-e.net
- Local: Sede da Almeida Advogados, Av. Brig. Faria Lima, nº. 1.461, 16º andar, São Paulo
O futuro do registro de imóveis: registro eletrônicoIRIB
Palestra proferida no Curso de Iniciação nas Atividades Registrais Imobiliárias em Salvador (BA) por Flauzilino Araújo dos Santos, registrador de imóveis em São Paulo/SP e diretor de Tecnologia da Informação do IRIB.
Apresentação do palestrante Flauzilino Araújo dos Santos, registrador de imóveis em São Paulo/SP, diretor de Tecnologia e Informática do IRIB e presidente da ARISP - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo. Palestra conferida no XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Arquivistas de 5: A informatização dos processos judiciais eletrônicos so...Pedro Neto
Trata de apontamentos arquivísticos realizados para o processo judicial eletrônico com o foco na preservação digital. Apresenta, por meio da revisão de literatura, as legislações que consubstanciaram as praxes de informatização no Poder Judiciário até chegar ao atual processo judicial eletrônico. Apresenta dois cenários, o possível e o ideal, para a construção de SIGADs e Repositório Digital Arquivístico Confiável (RDC-Arq Jus).
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e MateusMary Alvarenga
A música 'Tem Que Sorrir', da dupla sertaneja Jorge & Mateus, é um apelo à reflexão sobre a simplicidade e a importância dos sentimentos positivos na vida. A letra transmite uma mensagem de superação, esperança e otimismo. Ela destaca a importância de enfrentar as adversidades da vida com um sorriso no rosto, mesmo quando a jornada é difícil.
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental ILetras Mágicas
Sequência didática para trabalhar o gênero literário CORDEL, a sugestão traz o trabalho com verbos, mas pode ser adequado com base a sua realidade, retirar dos textos palavras que iniciam com R ou pintar as palavras dissílabas ...
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Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
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proposta curricular da educação de jovens e adultos da disciplina geografia, para os anos finais do ensino fundamental. planejamento de unidades, plano de curso da EJA- GEografia
para o professor que trabalha com a educação de jovens e adultos- anos finais do ensino fundamental.
2. I - Problemas sociais do modelo atual
• Impacto ambiental – agressão a natureza
• Morosidade – 5 vezes mais lento
• Tempo dispendido – 70% da atenção, grampos,
certidões, papéis, logística e insumos
• Custo Finaneiro – R$400 milhões por ano pelo
Poder Judiciário
• Liquidez financeira para acelerar evolução
• carência de juizes e de serventuários da justiça
• carência de espaço físico – locações desnecessárias
3. II – Evolução Tecnológica do Processo
• Lei nº 9.800/99 – Lei do Fax fac-símile
Envio de dados e imagens
•
Protocolo do original em 5 dias
•
• Presunção juris tantum dos dados
Deficiência, Poder Judiciário não era obrigado a
•
receber na falta de aparelho de fax
4. II – Evolução Tecnológica do Processo
• Lei nº 10.259/01 – Juizados Especiais Federais
• Lei obriga, impõe a criação do processo judicial
eletrônico
• Questões de direito até 60 salários mínimos
• Início dos trabalhos de programação para viabilizar o
processo judicial eletrônico
5. II – Evolução Tecnológica do Processo
• Medida Provisória nº 2.200-2/2001 – ICP-BRASIL
• Determina a criação da Infra Estrutura de Chaves
Públicas e seu Comitê Gestor
• Legalização da assinatura digital
• Transmissão de dados eletrônicos, regularização
quanto a sua VALIDADE, INTEGRIDADE e
AUTENTICIDADE
• O funcionamento do sistema de chaves de criptografia,
a chave pública a chave privada e o certificado de raiz
• Autoridades de certificação credenciadas pelo ICP-
BRASIL
6. II – Evolução Tecnológica do Processo
• ICP-OAB no ano de 2001
• Criação da Certificação de chaves dos advogados
brasileiros
• Prova também a HABILITAÇÃO do profissional e de
sua situação REGULAR quanto a ética, de que não
está afastado ou suspenso por infração disciplinar.
• Ações Diretas de Inconstitucionalidade
• ADI-3869 e ADI-3880 STF – em curso
• Motivos da resistência da OAB a alguns dispositivos
das Leis 11.280/2006 e 11.419/2006
7. II – Evolução Tecnológica do Processo
• Tribunal Regional da 4ª Região - vanguarda
• Resolução nº 13 de 11.12.2004
• 1º Tribunal a propor um modelo de sistema
informatizado para cumprir o comando da Lei
10259/2001
• Utilização de plataformas de tecnologia opensource
• Sucesso absoluto processo que se resolviam em
média de 600 dias, solucionados em 52 dias, baixo
custo financeiro
• Serviu como modelo para iniciativa de outros Tribunais
da justiça comum e trabalhista
8. II – Evolução Tecnológica do Processo
• APÓS EXPERIMENTO DO TRF 4ª REGIÃO
• E-proc – JEC´s PR, SC e RS
• Petição eletrônica – TRF 1ª Região TJPR
• E-doc – Justiça do Trabalho 24 TRTs e TST (chave
ICP-Brasil tipo A3)
• Processo Virtual – TJMS [10 e 11º JEC e JECRIM e
Vara Execuções Fiscais de Campo Grande]
• Carta Precatória Eletrônica [CPE] – TRT 14, 16 e 18ª
Rregiões
• Auto-intimação – TRF 2ª e 4ª Regiões
9. II – Evolução Tecnológica do Processo
• A NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO
• A rápida evolução e aderência de diversos Tribunais
preocupou o Legislador
• Como cada Tribunal podia criar seu próprio sistema de
processo judicial eletrônico faltava uniformidade
• Visando dar validade plena aos atos judiciais
praticados, para proteção da coisa julgada e dar forma
ao procedimento processual digital, surge a Lei nº
11.419/2006, a qual alterou 12 (doze) artigos do
Código de Processo Civil [Lei nº 5.869/1973]
10. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
• Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual
AMPLIAÇÃO DE EFEITOS PRÁTICOS
Art. 1ª - Pela 1ª vez, reconhece a transação eletrônica
de dados como meio hábil para:
• TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS
• COMUNICAÇÃO DE ATOS JUDICIAIS e
• TRANSMISSÃO DE PEÇAS DO PROCESSO
11. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
• Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual
AMPLIAÇÃO DE ÂMBITOS DE APLICAÇÃO
Art. 1ª § 1º – Permite a utilização na instrução de
matérias de âmbito:
• CÍVEL
• PENAL
• TRABALHISTAS e
• JUIZADOS ESPECIAIS
• EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO
12. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
• Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual
AMPLIAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA
E DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA DAS PARTES
Art. 3ª e seu § único – facilita o cumprimento de
prazos processuais, evita ônus financeiro:
• CONSIDERA O ATO PRATICADO NO SEU ENVIO
• PROTOCOLO EMITIDO ONLIN - IMEDIATO
• PRAZO ATÉ AS 24 HORAS DO ÚLTIMO DIA
• INCLUI A FAZENDA PÚBLICA [ vide Art.9º ]
13. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
• Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual
AMPLIAÇÃO DA PUBLICIDADE DOS ATOS
PROCESSUAIS
Art. 4ª – Institui o Diário da Justiça Eletrônico
• extingue o modelo antigo, aumentando a rapidez na veiculação da
ciência dos atos dos processos
Possibilita a consulta imediata pelo advogado, partes ou qualquer
•
pessoa, bastando colocar as palavras chaves na busca, estilo
“google”
• Possibilita a exclusão paulatina das intimações pessoais, inclusive
contra a Fazenda Pública, observadas exceções [ §2º ].
Considera ciência da publicação do ato no diário eletrônico a
•
contar da data da disponibilidade, a partir do dia seguinte, para os
identificados por cadastro prévio [ § 3º ], por meio de certificação
nos autos, ou em 10 dias corridos da data do envio da intimação.
14. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
• Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual
AMPLIAÇÃO DA PUBLICIDADE DOS ATOS
PROCESSUAIS
Art. 4ª – Institui o Diário da Justiça Eletrônico - AUTOINTIMAÇÃO
• extingue o modelo antigo, aumentando a rapidez na veiculação da
ciência dos atos dos processos
Possibilita a consulta imediata pelo advogado, partes ou qualquer
•
pessoa, bastando colocar as palavras chaves na busca, estilo
“google”
• Possibilita a exclusão paulatina das intimações pessoais, inclusive
contra a Fazenda Pública, observadas exceções [ §2º ].
Considera ciência da publicação do ato no diário eletrônico a
•
contar da data da disponibilidade, a partir do dia seguinte, para os
identificados por cadastro prévio [ § 3º ], por meio de certificação
nos autos, ou em 10 dias corridos da data do envio da intimação.
15. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
• Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual
EFEITO DE AUTENTICIDADE DOCUMENTAL
presunção juris tantum
Art. 11ª – Reconhece a desnecessidade de autenticação de
documentos, evoluindo aplicação do conceito trazido pela Lei
nº10.352/2001 que alterou o §1º do art. 544 do CPC
• § 1º – concede a presunção juris tantum de veracidade aos
documentos, atos e peças
• § 2º - Prevê a ressalva do incidente de falsidade
• § 3º - Proteje os meios de identificação de irregularidades,
elegendo o emissor do documento como seu guardião ou
depositário até exaurido o prazo para rescindir a sentença
irrecorrível
16. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
• Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual
EFEITO DE CELERIDADE AS CARTAS DO JUÍZO
Art. 7ª – Prevê a possibilidade de migração de todos as
modalidade de cartas do juízo, a saber:
• CARTAS PRECATÓRIAS
• CARTAS ROGATÓRIAS e
• CARTAS DE ORDEM
A transmissão é online e portanto imediata, ao receber o Juízo
•
Deprecado, tem 30 dias de Prazo para cumprimento que se dá
também pela trasmissão online certificada
• Isonomia quanto à distância – isonomia financeira - irrisória
17. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
• Lei nº 11.419/2006 – Cenário Atual
ENVOLVIMENTO DOS TRIBUNAIS
• CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Tendo recebido por doação de dois brasileiros em 2006 o código
do sistema de programação, hoje conhecido por PROJUDI –
Processo Judicial Eletrônico, possui 12 Tribunais brasileiros
associados para uso do software, possuindo opção para uso do e-
STF, por meio de WebService, que facilita a implantação.
• Todos tribunais do país estão se informatizando buscando primar
pela campanha de enxugamento do Judiciário brasileiro
comandada pelo CNJ.
18. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
PROJUDI – O FUTURO DOS PROCESSOS
19. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
PROJUDI – O FUTURO DOS PROCESSOS
20. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
PROJUDI – O FUTURO DOS PROCESSOS
21. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
PROJUDI – O FUTURO DOS PROCESSOS
• INTEGRAÇÃO TOTAL NO BRASIL
• Dentro dessa arquitetura a rede de informaçãoes
processual se integrará, tornando muito mais ágil e
barata a aplicação da Justiça
• Devido ao sistema de filtros [ Art 14 § único], se
evitará ajuizamento de causas repetitivas,
aumentando a segurança jurídica
• O âmbito criminal poderá ser o mais conservador a
se adaptar à nova visão, mas com certeza será
mesclado por essas nova tecnologias
22. III – O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL
LEI Nº 11.419/2006 – UMA PROPOSTA
• A referida lei se trata de uma proposta de
mudança, ao passo que deixa a sua implantação
como faculdade aos Tribunais brasileiros
• Propõe a migração de modo flexível pois preve
aceitação dela TOTAL ou PARCIAL. Assim o
processo pode conter alguns de seus ATOS ou
PEÇAS digitais e outros não, mantendo a sua
eficacia plena
• O esforço do legislador visa insinuar que os
próprios benefícios da migração para modelo novo
promovam a adesão dos Tribunais a sua aplicação
23. Algumas fontes
• ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo in
“Processo Eletrônico e Teoria Geral do • Conselho Nacional de Justiça
Processo Eletrônico”, autor José Carlos de
http://www.cnj.jus.br/
Araújo Almeida Filho, Editora Forense
Base Legislativa Atualizada
●
• SAJ - Sistema de Automação da Justiça
http://www.planalto.gov.br/leg.asp
Processo Virtual, artigos disponíveis em<http://
www.softplan.com.br/saj/index.do>
Tribunal de Justiça SPhttp://www.tj.sp.gov.br/
●
• Pesquisa de diversas publicações no CONJUR,
STF, STJ e demais tribunais referente ao tema ● Dr. Alexandre Atheniense
http://www.dnt.adv.br/
• ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo in “O
Princípio da Publicidade frente à EC nº45 e o
Processo Eletrônico, capturado em <
http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&coddou=5887
> em 26/03/2009
24. Obrigado!
• Agradeço sua atenção
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Fernando Loschiavo Nery