2. 2
Reconstituição da Ágora de Corinto, com pórtico de colunas altas. As linhas
sóbrias e a monumentalidade dão um aspeto clássico
3. Democracia – governo/poder pelo povo.
Regime social e político em que o poder de governar
pertence ao povo, a todos os cidadãos.
4. Democracia Direta
• Era uma democracia amplamente participada;
• Não havia partidos políticos;
• Cada cidadão atuava por si mesmo;
• Era uma democracia direta;
• Quem não tivesse interesse pelos assuntos públicos era malvisto pela
pólis;
• Exercício da cidadania;
• A participação nos cargos era através de um sistema de eleição ou
sorteio;
• A prestação de serviço à cidade durava um ano.
5. A importância da oratória
• O dom da palavra permitia convencer e brilhar nos discursos políticos.
• A subtileza e a eloquência ganhavam uma importância crucial.
• Era uma das capacidades mais úteis e apreciadas.
• A paixão pela palavra fazia-se sentir na ágora e nas stoas (corredores,
pórticos cobertos).
• Todo o cidadão devia estar preparado para apresentar propostas,
discuti-las na Eclésia e justificá-las.
• Acusar ou defender nos tribunais.
6. A proteção da democracia:
• Os discursos podiam manipular (aliciar) os cidadãos fazendo
promessas que não podiam cumprir ou propostas pouco
sensatas.
• Para proteger a democracia destes excessos foi criada a lei
do ostracismo:
-Todos os anos os cidadãos reunidos na Eclésia escreviam
numa placa de barro o nome de um cidadão que tivesse
perturbado o bom funcionamento da democracia.
• Se se reunisse um elevado número de votos o ostracizado era
expulso da cidade durante 10 anos, sem perder os bens nem
os seus direitos políticos, que retomaria quando regressasse.
8. Proteção da democracia
Face ao perigo da demagogia: discursos vazios com
promessas irrealizáveis para conseguirem o apoio popular:
• Ostracismo - lei que aprovava o exílio do cidadão por dez
anos por ter perturbado o bom funcionamento da cidade No
entanto não perdia os direitos políticos e os bens.
Retomava-os no regresso;
• Graphé paranomon (substitui o ostracismo) ação legal
contra os cidadãos que propusessem na Assembleia
uma lei contrárias às leis fundamentais da cidade.
9. • Estrangeiros e escravos:
- maioria;
- não tinham direitos, por isso não podiam ser cidadãos.
• Cidadãos:
- corpo cívico;
- homem livre, filho legítimo de pai e mãe ateniense, pertencente à
demos, maior de idade, com serviço militar cumprido, sem distinção
de riqueza;
- número reduzido de população essencial à vida da pólis.
População era composta por:
10. Os limites da democracia:
A participação democrática estava reservada a uma
escassa minoria ( cidadãos);
Os cidadãos eram os únicos que podiam participar na
vida política;
A maioria da população (metecos, mulheres e escravos)
não tinha direitos políticos.
11. Os limites da democracia:
• Os cidadãos eram os únicos que:
• Possuíam bens (casas e terras);
• Os mais ricos contribuíam com impostos (as liturgias) para equipar
navios de guerra e organizar as festas civicorreligiosas;
• Os mais pobres eram compensados pelos dias de trabalho perdidos
em favor da cidade;
• Aos 18 anos cumpriam serviço militar e aos 20 adquirem todos os
direitos políticos para governar a pólis.
12. Os limites da democracia
• Mulheres, metecos e escravos são excluídos dos direitos
políticos.
• Mulheres habitavam o gineceu, zona específica
da casa, reservada às mulher.
desempenhava tarefas domésticas e
educação das crianças.
não podiam dispor da sua pessoa, viviam sob a
tutela do pai ou do marido.
• Participavam nas grandes festas religiosas.
13. Os limites da democracia:
• Metecos (os estrangeiros)
• Passavam a sua condição de estrangeiro de pais para filhos;
• Pagam um imposto (metécio);
• Não participavam no governo da cidade;
• Não podiam desposar uma ateniense;
• Cumprem serviço militar;
• Possuem poucos direitos cívicos: podem participar nas festas religiosas e
recorrer aos tribunais;
• Assumem um papel importante no domínio económico.
- produção artesanal
- comércio
14. Escravo – indivíduo considerado propriedade de outrem,
que pode dispor dele livremente.
• Metade da população da Grécia;
• Estrangeiros (prisioneiros de guerra);
• Não têm direitos (não possuem família, nem bens);
• São considerados uma vulgar mercadoria;
• Desempenham trabalhos: domésticos, artesanais, minas, comerciais,
agrícolas e obras públicas.
• Recebem um salário como se fossem livres, mas o dono ficava com
metade.