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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
            SUCESSÓRIO




         José Henrique Longo
                  05.11.2012
ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL

  - Gestão
  - Proteção (segregação de riscos)
  - Eficiência Fiscal (IR)
  - Planejamento Sucessório
      Família       Sucessão (inventário / doação)
                     Incapacidade
      Societário  Estruturas
                   Regras
      Tributário    Eficiência Fiscal (IR, ITCMD)
ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL

  - Classificação de Ativos
      Atividades operacionais
      Imóveis
      Ativos financeiros
  - Estruturas para Segregação de Ativos
        Tipos (holding, fundo de investimento, truts, etc.)
        Movimentação
        Tributação
        Flexibilidade para regras
  - Regras
      Pessoa Física
      Estrutura
ESTRUTURAS PARA SEGREGAÇÃO DE ATIVOS
Tributação
    - Estrutura
         Pessoa Física   IR  PF x PJ
         Holding             regime tributário
         Fundo               custo ou mercado
                              ágio ou deságio
         VGBL
                              rendimento do exterior
         Exterior
                          ITBI  transmissão
    - Movimentação
         Pessoa Física   ITCMD  doação NP
                                 bem móvel/imóvel
         Holding
                                 valor de mercado
         Fundo                  holding (PL)
         VGBL
         Exterior
REGRAS
 -   Pessoa Física           Testamento
                             Ata Notarial (incapacidade)
                             Cláusulas na Doação (venda, penhor,
                                         comunicação, reversão)
                             Nua Propriedade / Usufruto

 -   Holding (P. Jurídica)   Estatuto
                             Acordo
                             Ações: ON/PN, classes
                             Distribuição Desproporcional (Ltdas.)

 -   Fundo                   Regulamento

 -   VGBL                    Distribuição

 -   Exterior                Estatuto, Acordo, Ações
                             Regulamento, MOW (Fundação e Trust)
CASES
Case # 1




   A1      A2         A3             J1      J2          J3   J4
        Antonio                                   João

                50%                          50%




                       EMPRESA OPERACIONAL
                               (S/A)
Case # 1




   16,6%   16,6%      16,6%            12,5%   12,5%   12,5%   12,5%
   A1      A2         A3                J1      J2      J3      J4



                50%                              50%




                         EMPRESA OPERACIONAL
                                 (S/A)
Case # 1




   16,6%   16,6%    16,6%          6,25% 6,25%   12,5%    12,5%   12,5%
   A1      A2       A3              X1    J1      J2       J3      J4



                56,25%
                50%                              43,75%
                                                    50%




                         EMPRESA OPERACIONAL
                                 (S/A)
Case # 1


  Questões:

  1. Você proporia algum Planejamento Sucessório
  aos Srs. Antonio e João?

  2. Essa estrutura permitiria regras para cada
  família?
  3. Haveria alguma consequência tributária
  decorrente de sua proposta que merecesse
  destaque?
Case # 1


  Reflexões:

  1. Alternativas: holding pura; classe de ações;
  fundos de investimento

  2. Regras: estatutos sociais das holdings; estatutos
  da operacional (classe); acordo de acionistas;
  regulamento
  3. Consequências tributárias: valor de conferência
  (ágio/ deságio); antiguidade das ações; Juros sobre
  Capital Próprio; reserva de lucros
Case # 1




   16,6%   16,6%      16,6%            12,5%   12,5%   12,5%   12,5%
   A1      A2         A3                J1      J2      J3      J4



                50%                              50%




                         EMPRESA OPERACIONAL
                                 (S/A)
Case # 1


     33,3%    33,3%       33,3%                     25%   25%   25%   25%
     A1        A2         A3                        J1    J2    J3    J4
                                  acordo   acordo


             Holding                                       Holding

                    50%                                   50%




      Dividendos
      JCP
                             EMPRESA OPERACIONAL
                                     (S/A)
Case # 1

Recomendações para Holding Pura:

       - afastar problemas pessoais dos Sócios e entre os Sócios
       - minimizar eventuais riscos da operação em relação aos Sócios
       - concentrar herdeiros num ambiente diferente da operação
       - concentrar votos (união de participações minoritárias): blocos
       - ambiente para Acordo de Sócios
Case # 1

    - Acordo de Sócios
            voto     - quóruns específicos (aumento de capital, cisão, etc.)
                     - composição dos órgãos da administração
                     - reuniões prévias
                     - dividendos


            venda    - preferência
                     - tag along
                     - drag along
                     - critérios de avaliação e pagamento (retirada)

            governança corporativa (transparência)
            partes relacionadas
            não concorrência
            arbitragem
Case # 2

                condomínio

           F1       F2               F3
                partes ideais




                                imóveis destinados
                                à locação
Case # 2


  Questões:

  1. Você proporia a formação de uma Holding
  Imobiliária? E de um Fundo Imobiliário? Por que?

  2. Alguma dessas estruturas permitiria regras?

  3. Haveria alguma consequência tributária
  decorrente de sua proposta que merecesse
  destaque?
Case # 2


  Reflexões:

  1. Holding Imobiliária. Porque (a) evita condomínio,
  (b) permite eficiência tributária com Lucro
  Presumido
  2. Regras: estatutos sociais; acordo de acionistas
  (possibilidade de decisão por maioria)
  3. Consequências tributárias: valor de conferência
  e benefícios da pessoa física (IR); ITBI; ITCMD;
  IRPJ
Case # 3


 2 sócios de Operacional Ltda., 2 grupos familiares distintos

 Esposa de um deles (comunhão universal) está muito doente

 3 filhos (expectativa de 8,33%)

 1 filho rompido com a família

 Intenção de venda em médio prazo

 Possibilidade de aquisição de novos negócios
Case # 3




           50%                       50%




                 OPERACIONAL LTDA.
Case # 3


  Questões:

  1. Você proporia alguma estrutura? Qual?


  2. Qual flexibilidade a estrutura daria?

  3. Haveria alguma consequência tributária
  decorrente de sua proposta que merecesse
  destaque?
Case # 3


  Reflexões:

  1. Alternativas: (i) Holding, (ii) FIP e (iii) Acordo

  2. Flexibilidade: vinculação das partes

  3. Consequências tributárias: ganho de capital na
  transmissão ao Fundo (Ato Declaratório Cosit RFB
  07/2007); ganho de capital na Holding; resgate das
  cotas do FIP;
  JCP e dividendos pagos ao FIP / Holding
Case # 3




           FIP

             50%                     50%




                   OPERACIONAL S/A
Case # 3
FUNDO DE INVESTIMENTO

CARACTERÍSTICAS GERAIS (INSTRUÇÃO CVM Nº 409/2004)

 Natureza        - não é pessoa jurídica
                 - condomínio (cotas)

 Forma           - condomínio aberto
                       resgate a qualquer tempo
                       não é possível a cessão de cotas
                       é possível amortização

                 - condomínio fechado
                       resgate no término do prazo (parcial 1 x ano)
                       é possível a cessão de cotas e a negociação
                       é possível amortização

                 - transformação
                        aberto  fechado

 Objetivo        - previsto na política de investimentos
Case # 3

   FUNDO DE INVESTIMENTO

    Aberto  tributação no Sistema Come-Cotas e no Resgate

           Curto Prazo (até 365 dias):
                    IRF semestral 20%
                    IRF complementar 22,5% ou 20%

           Longo Prazo
                    IRF semestral 15%
                    IRF complementar 22,5% a 15%

           Até 180 dias              22,5%
           De 181 a 360 dias         20%
           De 361 a 720 dias         17,5%
           Acima 720 dias            15%
Case # 3

   FUNDO DE INVESTIMENTO

    Fechado  tributação no Resgate / Amortização
           FIP
           FIA
           Multimercado *

    Fundo de Cota de Fundo (FIC)
          Apenas a pessoa está sujeita ao IR


                      PESSOA
                                     incide IR
                        FIC
                                     não incide IR
                      FUNDO
Case # 3

  TRIBUTAÇÃO DO FIP (fechado)
       Regra Geral:
             FIP: 67% de ações, bônus de subscrição e debêntures (aberta ou
            fechada, mas com poder decisório e assento no CA)
             alíquota 15% no resgate


       Investidor residente no exterior  alíquota zero:
             não resida em país que não tribute a renda ou a tribute à
            alíquota máxima de 20%
             titular de menos de 40% de cotas ou de direito a rendimentos:
                  parentes até 2º grau
                  empresa sob seu controle, de parente, de sócio ou
                 dirigente de sua empresa, pessoa jurídica controladora,
                 coligada ou controlada
Case # 3

 TRIBUTAÇÃO FIA/FIP - rendimento diretamente ao cotista ICVM 409, art. 42 (FIA)


        Valor da cota aumenta                          Valor da cota permanece
   (tributação de 15% no resgate)                  (tributação no pagamento: 0 ou
                                                                 15%)

         COTISTA                                        COTISTA




                                                                                    DIVIDENDO  ISENTO
                                    RESGATE
                                      15%




                                                                                        RENDIMENTO

                                                                                         JCP  15%
          FUNDO                                           FUNDO
                                    DIVIDENDO/JC
                                    RENDIMENTO


                                       ISENTO
                                          P


           ATIVO                                           ATIVO
Case # 4


 Ana com grande liquidez pretende assegurar uma situação de
  longevidade do patrimônio para as suas 2 filhas

 Ela teme que, recebendo as cotas do fundo, as filhas o liquidem e
  “saquem” todo o dinheiro, de uma só vez

 Ana pretende criar um “conta-gotas” a fim de que as filhas recebam
  amortizações anuais

   Caso semelhante: pais com altos valores
   financeiros querem estrutura eficiente para que
   seus 2 filhos especiais não sejam prejudicados pelo
   curador, após seu falecimento
Case # 4


  Questões:

  1. Você proporia alguma estrutura a Ana? Qual?


  2. Qual flexibilidade a estrutura daria?

  3. Haveria alguma consequência tributária
  decorrente de sua proposta que merecesse
  destaque?
Case # 4


  Reflexões:

  1. Alternativas: Fundo Fechado, Trust (revogável ou
  Ana é a 1ª beneficiária)
  2. Flexibilidade: Enquanto Ana for viva, terá
  condição de resgatar suas cotas ou retomar do
  Trust; necessidade de regra após sucessão
  3. Consequências tributárias: Fundo Fechado
  proporciona postergação do IR (sem come-cota);
  Trust não gera segurança (questões relativas a
  ITCMD, IR)
Case # 4


                      Ana                                    Ana            A              B
                                                      96 cotas              usufruto de     usufruto de
                                                       4 NP                 voto 2 cotas    voto 2 cotas
                            100 cotas




              Fundo Fechado                                        Fundo Fechado


                                                 Ana institui usufruto de voto em favor de pessoas de sua
          Constituição de fundo fechado          confiança sobre 2 cotas para A e sobre 2 cotas para B
                                                 (reserva a nua propriedade e o usufruto econômico).




   Amortizações determinadas em Regulamento      Condição do usufruto: usufrutuário sempre
                                                   acompanhar o voto de Ana
   As deliberações são tomadas por 100%
                                                  Ana pode revogar o usufruto
   O prazo do fundo é determinado e renovável    A e B outorgam procuração para Ana
    automaticamente
Case # 4


               Filha 1   B   A                                          A    B    Filha 2




                                            Fundo Fechado
                   Filha 1:                                                 Filha 2:
                48 cotas livres                                          48 cotas livres
          1 com usufruto de voto de A                              1 com usufruto de voto de A
          1 com usufruto de voto de B                              1 com usufruto de voto de B




   Filhas recebem as cotas com a regras fixadas por Ana, inclusive para amortização
   Para alteração das regras, Filhas 1 e 2 precisam da concordância de A e de B
   Na falta de A: Filhas ficam com 49 cotas livres, mas ainda precisam de B para liquidar o Fundo
   Na falta de ambos, Filha 1 e Filha 2 precisam concordar em liquidar o Fundo
Case # 5


 Antonio pretende transferir gratuitamente a seu filho, Joaquim, parcela
  de suas ações da empresa da qual é titular

 Joaquim quer evitar o custo do ITCMD sobre a doação, e teve a ideia
  de comprar as ações de seu pai a prazo e pelo valor de custo
Case # 5


  Questões:

  1. Quais seus comentários sobre a pretensão de
     Joaquim?

  2. A ideia dele é recomendável?
Case # 5


  Reflexões:

  1. Primeira questão é saber se Joaquim é casado e
  sob qual regime. A aquisição poderia representar
  patrimônio comum do casal  economia de 4% (SP)
  e contingência de 50%
  2. Impossibilidade de imposição de cláusulas
  (incomunicabilidade, impenhorabilidade,
  inalienabilidade, reversão)?

  3. ITCMD  simulação
Case # 6


 Wilson detém 60% de uma Holding S/A e seus 4 filhos, 10% cada um

 Dois filhos vêm demonstrando espírito beligerante e se negaram a
  assinar Acordo de Acionistas com regras claras para a sucessão de
  comando da empresa, direito de voto, venda e governança

 Wilson não pretende fazer diferença patrimonial entre os filhos, mas
  percebe que, sem o Acordo de Acionistas, o litígio entre os filhos
  (futuros únicos sócios) corroerá a própria companhia
Case # 6




       60%   10%     10%     10%   10%




                   HOLDING S/A
Case # 6


  Questão:

  1. O que você proporia ao Wilson?
Case # 6

  Reflexões:

  1. Considerando que 2 filhos estão de acordo com o
  plano do pai, os 3 (Wilson e os 2 filhos concordes)
  celebram um Acordo de Acionistas, prevendo que o
  Acordo obriga herdeiros e sucessores
  2. Wilson prevê em seu testamento que, da parcela
  disponível, os filhos dissidentes somente receberão
  as ações da companhia se e quando aderirem ao
  Acordo
  Alternativamente, prevê-se que o Acordo é
  condição para receberem usufruto de voto e de
  renda
Case # 6

Acordo
+
Testamento




             60%   10%     10%     10%   10%




                         HOLDING S/A
Case # 6

a) Se não assinarem
acordo, recebem
apenas a legítima
(ações vinculadas ao
acordo)



                       32,5%    32,5%        10%    10%    livres
                                             7,5%   7,5%   vinculadas




                               HOLDING S/A
Case # 6

b) Se não assinarem
acordo, recebem
apenas a nua-
propriedade da
disponível



                      25%     25%         25%    25%


                       voto 65%       voto 35%


                            HOLDING S/A


                                                       
José Henrique Longo
    longo@plkc.com.br

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Ibet plan suc nov 2012 051112

  • 1. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO SUCESSÓRIO José Henrique Longo 05.11.2012
  • 2. ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL - Gestão - Proteção (segregação de riscos) - Eficiência Fiscal (IR) - Planejamento Sucessório  Família  Sucessão (inventário / doação)  Incapacidade  Societário  Estruturas  Regras  Tributário  Eficiência Fiscal (IR, ITCMD)
  • 3. ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL - Classificação de Ativos  Atividades operacionais  Imóveis  Ativos financeiros - Estruturas para Segregação de Ativos  Tipos (holding, fundo de investimento, truts, etc.)  Movimentação  Tributação  Flexibilidade para regras - Regras  Pessoa Física  Estrutura
  • 4. ESTRUTURAS PARA SEGREGAÇÃO DE ATIVOS Tributação - Estrutura  Pessoa Física IR  PF x PJ  Holding  regime tributário  Fundo  custo ou mercado  ágio ou deságio  VGBL  rendimento do exterior  Exterior ITBI  transmissão - Movimentação  Pessoa Física ITCMD  doação NP  bem móvel/imóvel  Holding  valor de mercado  Fundo  holding (PL)  VGBL  Exterior
  • 5. REGRAS - Pessoa Física Testamento Ata Notarial (incapacidade) Cláusulas na Doação (venda, penhor, comunicação, reversão) Nua Propriedade / Usufruto - Holding (P. Jurídica) Estatuto Acordo Ações: ON/PN, classes Distribuição Desproporcional (Ltdas.) - Fundo Regulamento - VGBL Distribuição - Exterior Estatuto, Acordo, Ações Regulamento, MOW (Fundação e Trust)
  • 7. Case # 1 A1 A2 A3 J1 J2 J3 J4 Antonio João 50% 50% EMPRESA OPERACIONAL (S/A)
  • 8. Case # 1 16,6% 16,6% 16,6% 12,5% 12,5% 12,5% 12,5% A1 A2 A3 J1 J2 J3 J4 50% 50% EMPRESA OPERACIONAL (S/A)
  • 9. Case # 1 16,6% 16,6% 16,6% 6,25% 6,25% 12,5% 12,5% 12,5% A1 A2 A3 X1 J1 J2 J3 J4 56,25% 50% 43,75% 50% EMPRESA OPERACIONAL (S/A)
  • 10. Case # 1 Questões: 1. Você proporia algum Planejamento Sucessório aos Srs. Antonio e João? 2. Essa estrutura permitiria regras para cada família? 3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de sua proposta que merecesse destaque?
  • 11. Case # 1 Reflexões: 1. Alternativas: holding pura; classe de ações; fundos de investimento 2. Regras: estatutos sociais das holdings; estatutos da operacional (classe); acordo de acionistas; regulamento 3. Consequências tributárias: valor de conferência (ágio/ deságio); antiguidade das ações; Juros sobre Capital Próprio; reserva de lucros
  • 12. Case # 1 16,6% 16,6% 16,6% 12,5% 12,5% 12,5% 12,5% A1 A2 A3 J1 J2 J3 J4 50% 50% EMPRESA OPERACIONAL (S/A)
  • 13. Case # 1 33,3% 33,3% 33,3% 25% 25% 25% 25% A1 A2 A3 J1 J2 J3 J4 acordo acordo Holding Holding 50% 50% Dividendos JCP EMPRESA OPERACIONAL (S/A)
  • 14. Case # 1 Recomendações para Holding Pura: - afastar problemas pessoais dos Sócios e entre os Sócios - minimizar eventuais riscos da operação em relação aos Sócios - concentrar herdeiros num ambiente diferente da operação - concentrar votos (união de participações minoritárias): blocos - ambiente para Acordo de Sócios
  • 15. Case # 1 - Acordo de Sócios voto - quóruns específicos (aumento de capital, cisão, etc.) - composição dos órgãos da administração - reuniões prévias - dividendos venda - preferência - tag along - drag along - critérios de avaliação e pagamento (retirada) governança corporativa (transparência) partes relacionadas não concorrência arbitragem
  • 16. Case # 2 condomínio F1 F2 F3 partes ideais imóveis destinados à locação
  • 17. Case # 2 Questões: 1. Você proporia a formação de uma Holding Imobiliária? E de um Fundo Imobiliário? Por que? 2. Alguma dessas estruturas permitiria regras? 3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de sua proposta que merecesse destaque?
  • 18. Case # 2 Reflexões: 1. Holding Imobiliária. Porque (a) evita condomínio, (b) permite eficiência tributária com Lucro Presumido 2. Regras: estatutos sociais; acordo de acionistas (possibilidade de decisão por maioria) 3. Consequências tributárias: valor de conferência e benefícios da pessoa física (IR); ITBI; ITCMD; IRPJ
  • 19. Case # 3  2 sócios de Operacional Ltda., 2 grupos familiares distintos  Esposa de um deles (comunhão universal) está muito doente  3 filhos (expectativa de 8,33%)  1 filho rompido com a família  Intenção de venda em médio prazo  Possibilidade de aquisição de novos negócios
  • 20. Case # 3 50% 50% OPERACIONAL LTDA.
  • 21. Case # 3 Questões: 1. Você proporia alguma estrutura? Qual? 2. Qual flexibilidade a estrutura daria? 3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de sua proposta que merecesse destaque?
  • 22. Case # 3 Reflexões: 1. Alternativas: (i) Holding, (ii) FIP e (iii) Acordo 2. Flexibilidade: vinculação das partes 3. Consequências tributárias: ganho de capital na transmissão ao Fundo (Ato Declaratório Cosit RFB 07/2007); ganho de capital na Holding; resgate das cotas do FIP; JCP e dividendos pagos ao FIP / Holding
  • 23. Case # 3 FIP 50% 50% OPERACIONAL S/A
  • 24. Case # 3 FUNDO DE INVESTIMENTO CARACTERÍSTICAS GERAIS (INSTRUÇÃO CVM Nº 409/2004) Natureza - não é pessoa jurídica - condomínio (cotas) Forma - condomínio aberto  resgate a qualquer tempo  não é possível a cessão de cotas  é possível amortização - condomínio fechado  resgate no término do prazo (parcial 1 x ano)  é possível a cessão de cotas e a negociação  é possível amortização - transformação  aberto  fechado Objetivo - previsto na política de investimentos
  • 25. Case # 3 FUNDO DE INVESTIMENTO  Aberto  tributação no Sistema Come-Cotas e no Resgate Curto Prazo (até 365 dias): IRF semestral 20% IRF complementar 22,5% ou 20% Longo Prazo IRF semestral 15% IRF complementar 22,5% a 15% Até 180 dias 22,5% De 181 a 360 dias 20% De 361 a 720 dias 17,5% Acima 720 dias 15%
  • 26. Case # 3 FUNDO DE INVESTIMENTO  Fechado  tributação no Resgate / Amortização FIP FIA Multimercado *  Fundo de Cota de Fundo (FIC) Apenas a pessoa está sujeita ao IR PESSOA incide IR FIC não incide IR FUNDO
  • 27. Case # 3 TRIBUTAÇÃO DO FIP (fechado) Regra Geral:  FIP: 67% de ações, bônus de subscrição e debêntures (aberta ou fechada, mas com poder decisório e assento no CA)  alíquota 15% no resgate Investidor residente no exterior  alíquota zero:  não resida em país que não tribute a renda ou a tribute à alíquota máxima de 20%  titular de menos de 40% de cotas ou de direito a rendimentos:  parentes até 2º grau  empresa sob seu controle, de parente, de sócio ou dirigente de sua empresa, pessoa jurídica controladora, coligada ou controlada
  • 28. Case # 3 TRIBUTAÇÃO FIA/FIP - rendimento diretamente ao cotista ICVM 409, art. 42 (FIA) Valor da cota aumenta Valor da cota permanece (tributação de 15% no resgate) (tributação no pagamento: 0 ou 15%) COTISTA COTISTA DIVIDENDO  ISENTO RESGATE 15% RENDIMENTO JCP  15% FUNDO FUNDO DIVIDENDO/JC RENDIMENTO ISENTO P ATIVO ATIVO
  • 29. Case # 4  Ana com grande liquidez pretende assegurar uma situação de longevidade do patrimônio para as suas 2 filhas  Ela teme que, recebendo as cotas do fundo, as filhas o liquidem e “saquem” todo o dinheiro, de uma só vez  Ana pretende criar um “conta-gotas” a fim de que as filhas recebam amortizações anuais Caso semelhante: pais com altos valores financeiros querem estrutura eficiente para que seus 2 filhos especiais não sejam prejudicados pelo curador, após seu falecimento
  • 30. Case # 4 Questões: 1. Você proporia alguma estrutura a Ana? Qual? 2. Qual flexibilidade a estrutura daria? 3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de sua proposta que merecesse destaque?
  • 31. Case # 4 Reflexões: 1. Alternativas: Fundo Fechado, Trust (revogável ou Ana é a 1ª beneficiária) 2. Flexibilidade: Enquanto Ana for viva, terá condição de resgatar suas cotas ou retomar do Trust; necessidade de regra após sucessão 3. Consequências tributárias: Fundo Fechado proporciona postergação do IR (sem come-cota); Trust não gera segurança (questões relativas a ITCMD, IR)
  • 32. Case # 4 Ana Ana A B 96 cotas usufruto de usufruto de 4 NP voto 2 cotas voto 2 cotas 100 cotas Fundo Fechado Fundo Fechado Ana institui usufruto de voto em favor de pessoas de sua Constituição de fundo fechado confiança sobre 2 cotas para A e sobre 2 cotas para B (reserva a nua propriedade e o usufruto econômico).  Amortizações determinadas em Regulamento  Condição do usufruto: usufrutuário sempre acompanhar o voto de Ana  As deliberações são tomadas por 100%  Ana pode revogar o usufruto  O prazo do fundo é determinado e renovável  A e B outorgam procuração para Ana automaticamente
  • 33. Case # 4 Filha 1 B A A B Filha 2 Fundo Fechado Filha 1: Filha 2: 48 cotas livres 48 cotas livres 1 com usufruto de voto de A 1 com usufruto de voto de A 1 com usufruto de voto de B 1 com usufruto de voto de B  Filhas recebem as cotas com a regras fixadas por Ana, inclusive para amortização  Para alteração das regras, Filhas 1 e 2 precisam da concordância de A e de B  Na falta de A: Filhas ficam com 49 cotas livres, mas ainda precisam de B para liquidar o Fundo  Na falta de ambos, Filha 1 e Filha 2 precisam concordar em liquidar o Fundo
  • 34. Case # 5  Antonio pretende transferir gratuitamente a seu filho, Joaquim, parcela de suas ações da empresa da qual é titular  Joaquim quer evitar o custo do ITCMD sobre a doação, e teve a ideia de comprar as ações de seu pai a prazo e pelo valor de custo
  • 35. Case # 5 Questões: 1. Quais seus comentários sobre a pretensão de Joaquim? 2. A ideia dele é recomendável?
  • 36. Case # 5 Reflexões: 1. Primeira questão é saber se Joaquim é casado e sob qual regime. A aquisição poderia representar patrimônio comum do casal  economia de 4% (SP) e contingência de 50% 2. Impossibilidade de imposição de cláusulas (incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade, reversão)? 3. ITCMD  simulação
  • 37. Case # 6  Wilson detém 60% de uma Holding S/A e seus 4 filhos, 10% cada um  Dois filhos vêm demonstrando espírito beligerante e se negaram a assinar Acordo de Acionistas com regras claras para a sucessão de comando da empresa, direito de voto, venda e governança  Wilson não pretende fazer diferença patrimonial entre os filhos, mas percebe que, sem o Acordo de Acionistas, o litígio entre os filhos (futuros únicos sócios) corroerá a própria companhia
  • 38. Case # 6 60% 10% 10% 10% 10% HOLDING S/A
  • 39. Case # 6 Questão: 1. O que você proporia ao Wilson?
  • 40. Case # 6 Reflexões: 1. Considerando que 2 filhos estão de acordo com o plano do pai, os 3 (Wilson e os 2 filhos concordes) celebram um Acordo de Acionistas, prevendo que o Acordo obriga herdeiros e sucessores 2. Wilson prevê em seu testamento que, da parcela disponível, os filhos dissidentes somente receberão as ações da companhia se e quando aderirem ao Acordo Alternativamente, prevê-se que o Acordo é condição para receberem usufruto de voto e de renda
  • 41. Case # 6 Acordo + Testamento 60% 10% 10% 10% 10% HOLDING S/A
  • 42. Case # 6 a) Se não assinarem acordo, recebem apenas a legítima (ações vinculadas ao acordo) 32,5% 32,5% 10% 10% livres 7,5% 7,5% vinculadas HOLDING S/A
  • 43. Case # 6 b) Se não assinarem acordo, recebem apenas a nua- propriedade da disponível 25% 25% 25% 25% voto 65% voto 35% HOLDING S/A 
  • 44. José Henrique Longo longo@plkc.com.br