1) Foi constatada a ausência de citação de um litisconsorte necessário no processo, Frederico Alexandre Medeiros, proprietário de um imóvel na área em questão.
2) Devido a essa ausência de citação de litisconsorte necessário, o processo foi declarado nulo desde a citação.
3) Os autos retornaram à origem para que o autor promova a citação do litisconsorte faltante, sob pena de extinção do processo.