1) Foi constatada a ausência de citação de um litisconsorte necessário no processo, Frederico Alexandre Medeiros, proprietário de um imóvel na área em questão.
2) Devido a essa ausência de citação de litisconsorte necessário, o processo foi declarado nulo desde a citação.
3) Os autos retornaram à origem para que o autor promova a citação do litisconsorte faltante, sob pena de extinção do processo.
Http _www.tjpe.jus.br_processos_consulta1grau_ole_buscaprocessosnumerotextoJornal do Commercio
1) Uma ação obrigação de não fazer foi movida contra o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores do Recife-PE para que se abstivesse de obedecer ordem do Diretório Nacional que alterava a recepção de votos de alguns filiados.
2) O juiz indeferiu pedido de intervenção como assistente litisconsorcial e manteve decisão anterior concedendo pleito antecipatório a favor dos autores.
3) Foi reconhecida a revelia do réu e dado prazo para as partes requererem o que ent
1. Vereadores de Caruaru/PE tiveram seus mandatos eletivos afastados em decorrência de acusações criminais. Eles alegam que tal afastamento desrespeita precedentes do STF.
2. O relator entende que não há identidade entre os processos citados pelos reclamantes e o caso concreto. A reclamação não é meio para questionar a fundamentação dos atos ou buscar uniformização da jurisprudência quando não se foi parte nos casos citados.
3. O relator nega seguimento à reclamação por inadequação do instrument
O documento é um acórdão do Superior Tribunal de Justiça julgando um habeas corpus impetrado contra uma ação de execução de alimentos baseada em uma escritura pública. O STJ concedeu o habeas corpus, entendendo que (1) a escritura pública não pode ensejar prisão civil com base no artigo 733 do CPC, restrito a execução de sentença ou decisão judicial fixando alimentos; e (2) o descumprimento de escritura pública não fixa os alimentos não pode ensejar prisão civil.
Ação civil pública objetivando o ressarcimento ao erario de valores recebidosallaymer
O documento é um relatório de um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O Ministério Público move uma ação civil pública para obter o ressarcimento de danos causados ao erário em razão de pagamentos feitos com base em uma sentença anterior considerada fraudulenta. O Superior Tribunal de Justiça analisa se a ação é procedente a despeito da coisa julgada da sentença anterior e conclui que as ações de ressarcimento
Os advogados João Ricardo Ayres da Motta e José Carlos de Araújo Almeida Filho ajuizaram no Conselho Nacional de Justiça pedido de providências contra a greve dos serventuários.
Legislação ambiental
JBS vence ação movida pelo Greenpeace
ONG, que alega descumprimento de compromissos socioambientais por parte do frigorífico, não recorreu dentro do prazo
RURALBR
Em relatório divulgado no dia 6 de junho, o Greenpeace alegava o descumprimento de compromissos socioambientais firmados em 2009 pelo grupo JBS. O frigorífico, no entanto, ganhou ação em processo que a organização não-governamental movia na Justiça de Goiânia (Goiás).
De acordo com o juiz Marcus da Costa Ferreira, que julgou o caso, o Greenpeace não recorreu dentro do prazo para contestar a decisão anterior que havia favorecido o frigorífico. O prazo máximo para o exercício do direito recursal era 25 de junho, uma vez que a ONG tomou conhecimento do resultado favorável à outra parte no dia 14 do mesmo mês.
Segundo o Greenpeace, o JBS estava desrespeitando o acordo firmado em 2009, quando se comprometeu a não comprar mais animais criados em áreas desmatadas no país.
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...Luiz F T Siqueira
O documento resume um recurso especial analisado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre uma ação de indenização por danos morais movida contra um banco. O Tribunal deu parcial provimento ao recurso, reduzindo o valor da indenização de R$ 55.000 para R$ 15.000, entendendo que o valor anterior era excessivo.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra dois réus, Décio e Sérgio, acusados de fracionamento irregular na compra de passagens aéreas pela Câmara Municipal em 2011, sem licitação. Apesar de não haver dolo específico de lesar o erário, o juiz entendeu que houve fracionamento ilegal e condenou os réus ao pagamento de multa, mas não à reparação do erário devido à devolução dos valores pelos beneficiários das passagens.
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1) Uma ação obrigação de não fazer foi movida contra o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores do Recife-PE para que se abstivesse de obedecer ordem do Diretório Nacional que alterava a recepção de votos de alguns filiados.
2) O juiz indeferiu pedido de intervenção como assistente litisconsorcial e manteve decisão anterior concedendo pleito antecipatório a favor dos autores.
3) Foi reconhecida a revelia do réu e dado prazo para as partes requererem o que ent
1. Vereadores de Caruaru/PE tiveram seus mandatos eletivos afastados em decorrência de acusações criminais. Eles alegam que tal afastamento desrespeita precedentes do STF.
2. O relator entende que não há identidade entre os processos citados pelos reclamantes e o caso concreto. A reclamação não é meio para questionar a fundamentação dos atos ou buscar uniformização da jurisprudência quando não se foi parte nos casos citados.
3. O relator nega seguimento à reclamação por inadequação do instrument
O documento é um acórdão do Superior Tribunal de Justiça julgando um habeas corpus impetrado contra uma ação de execução de alimentos baseada em uma escritura pública. O STJ concedeu o habeas corpus, entendendo que (1) a escritura pública não pode ensejar prisão civil com base no artigo 733 do CPC, restrito a execução de sentença ou decisão judicial fixando alimentos; e (2) o descumprimento de escritura pública não fixa os alimentos não pode ensejar prisão civil.
Ação civil pública objetivando o ressarcimento ao erario de valores recebidosallaymer
O documento é um relatório de um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O Ministério Público move uma ação civil pública para obter o ressarcimento de danos causados ao erário em razão de pagamentos feitos com base em uma sentença anterior considerada fraudulenta. O Superior Tribunal de Justiça analisa se a ação é procedente a despeito da coisa julgada da sentença anterior e conclui que as ações de ressarcimento
Os advogados João Ricardo Ayres da Motta e José Carlos de Araújo Almeida Filho ajuizaram no Conselho Nacional de Justiça pedido de providências contra a greve dos serventuários.
Legislação ambiental
JBS vence ação movida pelo Greenpeace
ONG, que alega descumprimento de compromissos socioambientais por parte do frigorífico, não recorreu dentro do prazo
RURALBR
Em relatório divulgado no dia 6 de junho, o Greenpeace alegava o descumprimento de compromissos socioambientais firmados em 2009 pelo grupo JBS. O frigorífico, no entanto, ganhou ação em processo que a organização não-governamental movia na Justiça de Goiânia (Goiás).
De acordo com o juiz Marcus da Costa Ferreira, que julgou o caso, o Greenpeace não recorreu dentro do prazo para contestar a decisão anterior que havia favorecido o frigorífico. O prazo máximo para o exercício do direito recursal era 25 de junho, uma vez que a ONG tomou conhecimento do resultado favorável à outra parte no dia 14 do mesmo mês.
Segundo o Greenpeace, o JBS estava desrespeitando o acordo firmado em 2009, quando se comprometeu a não comprar mais animais criados em áreas desmatadas no país.
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...Luiz F T Siqueira
O documento resume um recurso especial analisado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre uma ação de indenização por danos morais movida contra um banco. O Tribunal deu parcial provimento ao recurso, reduzindo o valor da indenização de R$ 55.000 para R$ 15.000, entendendo que o valor anterior era excessivo.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra dois réus, Décio e Sérgio, acusados de fracionamento irregular na compra de passagens aéreas pela Câmara Municipal em 2011, sem licitação. Apesar de não haver dolo específico de lesar o erário, o juiz entendeu que houve fracionamento ilegal e condenou os réus ao pagamento de multa, mas não à reparação do erário devido à devolução dos valores pelos beneficiários das passagens.
Este documento trata de um recurso de agravo de instrumento movido por candidatos reprovados em exame psicotécnico de concurso público. Os candidatos alegam que o exame não seguiu critérios objetivos e violou o princípio da ampla defesa. O relator entende que o Poder Judiciário pode analisar a legalidade do exame e que este deve seguir critérios científicos e garantir a defesa dos candidatos. O relator vota para determinar a realização de novo exame psicotécnico.
Ex prefeito de crateús, Paulo Nazareno, é condenado pelo stjJosé Ripardo
Paulo Nazareno Soares Rosa foi denunciado pela prática do delito do art. 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/1967 (crime de responsabilidade de prefeito), por haver supostamente desviado parte de recursos públicos federais repassados pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) ao Município de Cratéus/CE, por meio do Convênio n.º 1.581/00, para construção de sistema de abastecimento d'água na localidade de Vila Graça.
Cedae Consumo Mínimo x Número de Economiasfmiragaya
1. O STJ analisou recurso especial interposto pela CEDAE contra decisão do TJRJ que entendeu ser ilegal a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades em condomínio com hidrômetro único.
2. O STJ negou provimento ao recurso, entendendo que a cobrança deve ser feita com base no consumo real aferido pelo hidrômetro, e não de forma multiplicada.
3. A CEDAE alegou divergência jurisprudencial e violação legal, mas o STJ
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Banco do Brasil alegando que o banco preenche vagas de nível superior por meio de recrutamento interno e comissão ao invés de concurso público. O juiz rejeita as preliminares do banco e reconhece a legitimidade da ação, considerando que o processo de seleção interna fere princípios constitucionais.
O Ministério Público moveu ação contra vários réus alegando fraude em processo licitatório e concurso público no município de Pinhalzinho. Na sentença, alguns réus foram condenados por atos de improbidade que configuraram ofensa aos princípios da administração pública, sem que houvesse comprovação de prejuízo ao erário. Tanto o Ministério Público quanto alguns réus recorreram da sentença.
Este documento trata de dois agravos regimentais cíveis que discutem uma liminar concedida em mandado de segurança originário. A liminar suspendeu decisão da relatora de outro processo que havia negado antecipação de tutela recursal em agravo de instrumento relacionado. Os agravos foram desprovidos mantendo a liminar.
Rt 775-2010 (mhag e outros - ceo - multa contratual - danos morais)Luciano Athayde Chaves
O documento trata de uma ação trabalhista movida por Luis Carlos Nepomuceno da Silva contra quatro empresas: MHAG Serviços e Mineração S.A., Noble Brasil Ltda., Campina Participações S.A. e Banco Newcorp Participações e Negócios Ltda. O autor alega que foi contratado e demitido sem justa causa por uma das empresas e pede o pagamento de verbas rescisórias, danos morais e multa. As rés apresentam defesas e preliminares que são analisadas pelo juiz na sentença.
1) Uma empresa francesa requer a homologação de uma sentença arbitral estrangeira contra um agricultor brasileiro.
2) O contrato entre as partes continha uma cláusula de arbitragem.
3) Apesar de alegar não ter sido notificado corretamente, o agricultor não comprovou tal fato. Dessa forma, o STJ homologa a sentença arbitral estrangeira.
Este documento descreve uma ação popular movida contra empresas elétricas e outras partes envolvidas em um contrato de prestação de serviços. Os autores alegam que houve pagamentos irregulares e superfaturados para os serviços, lesando os cofres públicos. O documento relata a tramitação processual com várias partes citadas e contestações apresentadas.
O documento trata de uma ação judicial movida por Marizete Vieira Alves contra a TSC Engenharia Ltda por atraso na entrega de um imóvel adquirido. A requerente alega que houve um acordo para antecipar a entrega, mas a requerida não cumpriu no prazo. A sentença julga procedentes os pedidos da requerente, reconhecendo a validade do acordo e condenando a requerida a indenizar os danos materiais e morais causados pelo atraso.
Este documento trata de um recurso de agravo de instrumento sobre a competência territorial para julgar uma ação de execução de dívida decorrente de contrato de locação. Em 3 frases:
1) O juiz determinou a redistribuição do processo a uma Vara Cível do Foro Central de Campinas, ao invés do Foro Regional da Vila Mimosa eleito contratualmente.
2) O relator negou provimento ao recurso, afirmando que a divisão de competência em Campinas entre os foros é absoluta e não pode ser alterada por eleição das part
Agravo regimental, anulação de sentença a fim de afastar cláusula arbitral em...Alyssondrg
Este documento descreve um agravo regimental interposto contra uma decisão que negou provimento a uma apelação civil. O documento discute a validade de uma cláusula compromissória em um contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado como um contrato de adesão. O relator entende que a cláusula é nula devido à relação de consumo entre as partes e à proibição expressa no Código de Defesa do Consumidor. O recurso é provido para anular a sentença de primeiro grau.
O documento trata de uma ação anulatória de sentença arbitral. Foi mantida a sentença que julgou improcedente a ação, uma vez que ficou comprovado que o autor assinou o termo de compromisso arbitral, elegendo o tribunal de arbitragem para solucionar o litígio. A lei prevê a validade das decisões arbitrais e limita a interferência do judiciário apenas nos casos previstos no artigo 32 da Lei de Arbitragem.
1) A sentença foi considerada nula por não conter relatório, fundamentos ou dispositivo, conforme exigido pelo artigo 458 do CPC.
2) A apelação foi provida liminarmente para desconstituir a sentença e devolver o processo à primeira instância para que uma nova sentença seja proferida de acordo com a lei.
3) A jurisprudência do tribunal entende que a fundamentação por mera referência ao parecer do Ministério Público, sem mais detalhes, torna a sentença nula.
Como respondi à "Sentença Terminativa Difamatória de Mérito"Wagner Göpfert
Minhas argumentações no processo, em recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Errei! Não tratei do merito, deveria?
Não, não deveria, afinal não se haviam ainda realizado audiência, não se havia encerrado a fase instrutória e não se podia julgar o mérito, como fez a 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP
O documento fornece uma introdução ao Greyland OS, descrevendo sua tela inicial, ícones e notificações. Também explica como entrar e sair do sistema localmente e remotamente usando usuário e senha, e como obter ajuda por meio de manuais e dicas ao passar o mouse sobre itens.
Este documento propõe a realização de um evento no Parque das Nações em Lisboa para reabilitar a imagem da marca Old El Paso, após um problema de contaminação. O plano inclui definir patrocinadores como a indústria da restauração, Corona e Coca-Cola, alugar espaços, contratar uma agência de comunicação, e providenciar animação musical e outras atividades para promover a marca e expandir sua distribuição em Portugal.
1) Las expresiones exponenciales describen el crecimiento exponencial, como cuando las células se dividen en 2, 4, 8, 16, etc. Las funciones logarítmicas describen la relación inversa entre las funciones exponenciales y logarítmicas.
2) Las expresiones exponenciales y logarítmicas tienen propiedades como sumar exponentes iguales y cambiar la base, que permiten simplificar ecuaciones.
3) Las ecuaciones exponenciales ecuacionan exponentes iguales, mientras que las logarítmicas transform
El documento detalla los pasos de un servicio técnico a realizarse en una computadora, incluyendo la limpieza de diferentes componentes, la revisión de procesador, memoria y ventilación, la reinstalación de software y controladores, y la posible sustitución de piezas como el procesador o disco duro. El cliente firmará para autorizar el trabajo y recibir el equipo una vez finalizado.
Este documento proporciona instrucciones para grabar una presentación de PowerPoint usando Camtasia Studio. Explica cómo iniciar y detener la grabación, ajustar las opciones de audio y video, y editar o cancelar una grabación después de completarla. También cubre cómo controlar la presentación durante la grabación y las opciones disponibles una vez finalizada.
Este documento trata de um recurso de agravo de instrumento movido por candidatos reprovados em exame psicotécnico de concurso público. Os candidatos alegam que o exame não seguiu critérios objetivos e violou o princípio da ampla defesa. O relator entende que o Poder Judiciário pode analisar a legalidade do exame e que este deve seguir critérios científicos e garantir a defesa dos candidatos. O relator vota para determinar a realização de novo exame psicotécnico.
Ex prefeito de crateús, Paulo Nazareno, é condenado pelo stjJosé Ripardo
Paulo Nazareno Soares Rosa foi denunciado pela prática do delito do art. 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/1967 (crime de responsabilidade de prefeito), por haver supostamente desviado parte de recursos públicos federais repassados pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) ao Município de Cratéus/CE, por meio do Convênio n.º 1.581/00, para construção de sistema de abastecimento d'água na localidade de Vila Graça.
Cedae Consumo Mínimo x Número de Economiasfmiragaya
1. O STJ analisou recurso especial interposto pela CEDAE contra decisão do TJRJ que entendeu ser ilegal a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades em condomínio com hidrômetro único.
2. O STJ negou provimento ao recurso, entendendo que a cobrança deve ser feita com base no consumo real aferido pelo hidrômetro, e não de forma multiplicada.
3. A CEDAE alegou divergência jurisprudencial e violação legal, mas o STJ
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Banco do Brasil alegando que o banco preenche vagas de nível superior por meio de recrutamento interno e comissão ao invés de concurso público. O juiz rejeita as preliminares do banco e reconhece a legitimidade da ação, considerando que o processo de seleção interna fere princípios constitucionais.
O Ministério Público moveu ação contra vários réus alegando fraude em processo licitatório e concurso público no município de Pinhalzinho. Na sentença, alguns réus foram condenados por atos de improbidade que configuraram ofensa aos princípios da administração pública, sem que houvesse comprovação de prejuízo ao erário. Tanto o Ministério Público quanto alguns réus recorreram da sentença.
Este documento trata de dois agravos regimentais cíveis que discutem uma liminar concedida em mandado de segurança originário. A liminar suspendeu decisão da relatora de outro processo que havia negado antecipação de tutela recursal em agravo de instrumento relacionado. Os agravos foram desprovidos mantendo a liminar.
Rt 775-2010 (mhag e outros - ceo - multa contratual - danos morais)Luciano Athayde Chaves
O documento trata de uma ação trabalhista movida por Luis Carlos Nepomuceno da Silva contra quatro empresas: MHAG Serviços e Mineração S.A., Noble Brasil Ltda., Campina Participações S.A. e Banco Newcorp Participações e Negócios Ltda. O autor alega que foi contratado e demitido sem justa causa por uma das empresas e pede o pagamento de verbas rescisórias, danos morais e multa. As rés apresentam defesas e preliminares que são analisadas pelo juiz na sentença.
1) Uma empresa francesa requer a homologação de uma sentença arbitral estrangeira contra um agricultor brasileiro.
2) O contrato entre as partes continha uma cláusula de arbitragem.
3) Apesar de alegar não ter sido notificado corretamente, o agricultor não comprovou tal fato. Dessa forma, o STJ homologa a sentença arbitral estrangeira.
Este documento descreve uma ação popular movida contra empresas elétricas e outras partes envolvidas em um contrato de prestação de serviços. Os autores alegam que houve pagamentos irregulares e superfaturados para os serviços, lesando os cofres públicos. O documento relata a tramitação processual com várias partes citadas e contestações apresentadas.
O documento trata de uma ação judicial movida por Marizete Vieira Alves contra a TSC Engenharia Ltda por atraso na entrega de um imóvel adquirido. A requerente alega que houve um acordo para antecipar a entrega, mas a requerida não cumpriu no prazo. A sentença julga procedentes os pedidos da requerente, reconhecendo a validade do acordo e condenando a requerida a indenizar os danos materiais e morais causados pelo atraso.
Este documento trata de um recurso de agravo de instrumento sobre a competência territorial para julgar uma ação de execução de dívida decorrente de contrato de locação. Em 3 frases:
1) O juiz determinou a redistribuição do processo a uma Vara Cível do Foro Central de Campinas, ao invés do Foro Regional da Vila Mimosa eleito contratualmente.
2) O relator negou provimento ao recurso, afirmando que a divisão de competência em Campinas entre os foros é absoluta e não pode ser alterada por eleição das part
Agravo regimental, anulação de sentença a fim de afastar cláusula arbitral em...Alyssondrg
Este documento descreve um agravo regimental interposto contra uma decisão que negou provimento a uma apelação civil. O documento discute a validade de uma cláusula compromissória em um contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado como um contrato de adesão. O relator entende que a cláusula é nula devido à relação de consumo entre as partes e à proibição expressa no Código de Defesa do Consumidor. O recurso é provido para anular a sentença de primeiro grau.
O documento trata de uma ação anulatória de sentença arbitral. Foi mantida a sentença que julgou improcedente a ação, uma vez que ficou comprovado que o autor assinou o termo de compromisso arbitral, elegendo o tribunal de arbitragem para solucionar o litígio. A lei prevê a validade das decisões arbitrais e limita a interferência do judiciário apenas nos casos previstos no artigo 32 da Lei de Arbitragem.
1) A sentença foi considerada nula por não conter relatório, fundamentos ou dispositivo, conforme exigido pelo artigo 458 do CPC.
2) A apelação foi provida liminarmente para desconstituir a sentença e devolver o processo à primeira instância para que uma nova sentença seja proferida de acordo com a lei.
3) A jurisprudência do tribunal entende que a fundamentação por mera referência ao parecer do Ministério Público, sem mais detalhes, torna a sentença nula.
Como respondi à "Sentença Terminativa Difamatória de Mérito"Wagner Göpfert
Minhas argumentações no processo, em recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Errei! Não tratei do merito, deveria?
Não, não deveria, afinal não se haviam ainda realizado audiência, não se havia encerrado a fase instrutória e não se podia julgar o mérito, como fez a 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP
O documento fornece uma introdução ao Greyland OS, descrevendo sua tela inicial, ícones e notificações. Também explica como entrar e sair do sistema localmente e remotamente usando usuário e senha, e como obter ajuda por meio de manuais e dicas ao passar o mouse sobre itens.
Este documento propõe a realização de um evento no Parque das Nações em Lisboa para reabilitar a imagem da marca Old El Paso, após um problema de contaminação. O plano inclui definir patrocinadores como a indústria da restauração, Corona e Coca-Cola, alugar espaços, contratar uma agência de comunicação, e providenciar animação musical e outras atividades para promover a marca e expandir sua distribuição em Portugal.
1) Las expresiones exponenciales describen el crecimiento exponencial, como cuando las células se dividen en 2, 4, 8, 16, etc. Las funciones logarítmicas describen la relación inversa entre las funciones exponenciales y logarítmicas.
2) Las expresiones exponenciales y logarítmicas tienen propiedades como sumar exponentes iguales y cambiar la base, que permiten simplificar ecuaciones.
3) Las ecuaciones exponenciales ecuacionan exponentes iguales, mientras que las logarítmicas transform
El documento detalla los pasos de un servicio técnico a realizarse en una computadora, incluyendo la limpieza de diferentes componentes, la revisión de procesador, memoria y ventilación, la reinstalación de software y controladores, y la posible sustitución de piezas como el procesador o disco duro. El cliente firmará para autorizar el trabajo y recibir el equipo una vez finalizado.
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El documento proporciona información sobre el Levantamiento del 2 de mayo de 1808 en Madrid contra la ocupación francesa. Explica los antecedentes del levantamiento, las consecuencias como el inicio de la guerra de independencia española, y cómo aún se conmemora este evento histórico.
Este documento discute el impacto de las nuevas tecnologías de la información y la comunicación (TIC) en la educación. Señala que las TIC han evolucionado rápidamente y tienen el potencial de transformar la organización de la enseñanza y el aprendizaje. Sin embargo, también plantean desafíos como la distracción y la información poco confiable. El documento concluye que el uso de las TIC en la educación ha aumentado en los últimos 10-15 años y que se han implementado estrategias como cursos de actualización y capacitación de
Este documento describe los pasos para instalar MySQL server y client en una máquina virtual Ubuntu. Explica cómo instalar y desinstalar el servidor MySQL, crear un usuario administrador, acceder a bases de datos predeterminadas e investigar tablas en la base de datos de información. También muestra el comando para conectarse a un servidor MySQL remoto.
Organización de los aprendizajes y gestiones de aprendizaje don villaAlex Estupiñan
El documento discute la importancia del aprendizaje organizacional y rápido en la era de la información. Explica que las organizaciones deben promover constantemente el aprendizaje para mantenerse competitivas en un entorno en rápida evolución. También describe las características del entorno actual de las organizaciones, como la velocidad del conocimiento nuevo, la globalización y el desarrollo tecnológico. Finalmente, explica que la gestión efectiva del aprendizaje es fundamental para que las personas y organizaciones tengan éxito.
1) O boletim da biblioteca apresenta novidades e atividades realizadas, incluindo uma visita de uma autora e Semana da Leitura.
2) É fornecido um excerto de um livro e sugestões de leitura para as férias.
3) As atividades futuras incluem o Dia Mundial do Livro e comemorações do 25 de Abril.
Un algoritmo es una secuencia precisa de instrucciones para realizar una tarea en un número finito de pasos. El pseudocódigo describe algoritmos de una manera informal y compacta usando las convenciones de un lenguaje de programación real pero diseñado para ser leído por humanos. Los diagramas de flujo representan algoritmos o procesos gráficamente y se usan en disciplinas como programación, economía e industrias.
Este documento estabelece novas regras sobre atrasos, cancelamentos e preterição de passageiros em voos no Brasil. A agência nacional de aviação civil define os direitos dos passageiros em caso de problemas com voos e as obrigações das companhias aéreas de oferecer alternativas e assistência.
Jalali - Parte III e considerações finais - O pensamento de GreenfieldPaulinha2011
1) O documento discute a teoria organizacional de Greenfield e como ela fornece uma perspectiva alternativa para a administração educacional.
2) Greenfield define organizações como focadas na vontade e interação humanas em vez de pressupostos tradicionais.
3) Jalali conclui que a teoria de Greenfield oferece novos parâmetros e linhas de ação para a prática administrativa educacional.
Una dirección IP es una etiqueta numérica que identifica de manera lógica y jerárquica un interfaz de un dispositivo para que sistemas puedan comunicarse e identificarse. Las direcciones IP permiten que los computadores se localicen en una red y se dividen en clases A, B y C para definir redes de diferentes tamaños.
El documento presenta la información laboral de 10 empleados de una empresa, incluyendo su código, nombre, cargo, fecha de ingreso, estado civil, número de hijos, detalles de seguridad social, horario laboral, sueldo y comisiones.
El documento describe el mantenimiento de equipos de computo en un centro de gestión. Incluye un inventario de los elementos en el aula 607 como sillas, mesas, monitores, torres, una televisión y más. También incluye fotos que muestran el estado actual del aula y su equipamiento. El propósito es documentar el mantenimiento de los equipos de computo en el centro.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, tela maior e bateria de longa duração por um preço acessível. O dispositivo tem como objetivo atrair mais consumidores em mercados emergentes com suas especificações equilibradas e preço baixo. Analistas esperam que as melhorias e o preço baixo impulsionem as vendas do novo aparelho.
El documento habla sobre la primavera y cómo las plantas y animales se adaptan a la temporada. Explica que el objetivo es aplicar la coordinación viso-manual y planificar acciones para resolver tareas y juegos, mientras se desarrolla la espontaneidad y creatividad de forma individual y en grupo. También menciona la atención a la diversidad y el uso y conocimiento de la lengua oral y escrita, así como la expresión matemática.
1) O documento discute a relação entre alimentação escolar, agricultura familiar e alimentos orgânicos no Brasil.
2) A Lei da Alimentação Escolar determina que 30% dos recursos do PNAE sejam usados para comprar alimentos da agricultura familiar, priorizando produtos orgânicos.
3) Isso promove a segurança alimentar e nutricional dos estudantes e apoia o desenvolvimento sustentável regional.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, em segundo grau, a sentença proferida para LCN Construtora e Incorporadora Ltda, em Porto Belo. A empresa foi condenada a pagar multa por ter vendido imóveis sem o registro de incorporação. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública e chegou a fazer um acordo com a construtora, que regularizou os imóveis, mas questionou, judicialmente, a multa. Inicialmente, o valor era de R$6 milhões, mas, com os bens regularizados, a multa baixou para R$100 mil.
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade desvio de finalidadeInforma Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE FINALIDADE NA APLICAÇÃO DE RECURSO OBTIDO MEDIANTE CONVÊNIO. CONDUTA TIPIFICADA NO CAPUT DO ART. 10 DA LEI Nº 8.429/92. NEGLIGÊNCIA NA CORRETA
APLICAÇÃO DAS VERBAS REPASSADAS. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A INFIRMAREM AS ALEGAÇÕES DO AUTOR. ÔNUS PROBATÓRIO, QUANTO AOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, QUE CABIA AO RÉU, DE ACORDO COM O ART. 333, INC. II, DO CPC.
Este documento trata de um processo movido por uma magistrada contra um advogado. A magistrada alega ter sofrido danos morais devido a ofensas e acusações feitas pelo advogado em processos judiciais e na imprensa. O juiz rejeita preliminares levantadas pelo réu e decide analisar o mérito da ação.
O documento é um relatório de um recurso especial interposto pela Caixa Econômica Federal contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 2a Região. O recurso trata de uma ação indenizatória movida por uma empresa contra a rescisão unilateral de um contrato de permissão para prestação de serviços lotéricos. O Tribunal de origem reconheceu parcialmente os danos materiais alegados com base em laudo pericial, mas não os danos morais. A CEF recorreu ao STJ.
Este documento apresenta Embargos de Declaração contra um acórdão proferido em Apelação Cível. Alega-se a existência de obscuridade no acórdão devido à fundamentação em direito estrangeiro sem tradução, inviabilizando a compreensão. Pede-se a declaração de nulidade do acórdão e que outro seja proferido de forma clara e compreensível.
O Tribunal Regional do Trabalho analisou um recurso ordinário interposto pela segunda reclamada contra uma sentença de primeira instância. Por maioria, o Tribunal não conheceu do recurso por falta de comprovação do depósito recursal por meio de documento autêntico, apesar de divergência de um dos desembargadores.
O documento trata de uma ação de despejo por falta de pagamento de aluguel. A sentença julgou procedente o pedido contra o réu José Cláudio e extinguiu sem julgamento de mérito em relação à ré Marinalva. Ambas as partes apelaram. Marinalva alega que o autor não é o proprietário nem o locador do imóvel e que o processo é um ardil para excluir o bem da partilha do casal. Pede a improcedência da ação ou indenização por benfeitorias. José Cláudio
Este documento trata de um recurso de apelação cível interposto por uma empresa contra uma decisão judicial que a condenou a pagar uma dívida. A empresa alega que o contrato entre as partes estipulava que eventuais disputas deveriam ser resolvidas por arbitragem na Itália, e não na justiça brasileira. O tribunal analisa a validade da cláusula de arbitragem à luz do princípio da autonomia da vontade e das normas de ordem pública.
Este documento trata de um recurso de apelação cível interposto por uma empresa contra uma decisão judicial que a condenou a pagar uma dívida. A empresa alega que o contrato entre as partes estipulava que eventuais disputas deveriam ser resolvidas por arbitragem na Itália, e não na justiça brasileira. O tribunal analisa a cláusula de arbitragem à luz do princípio da autonomia da vontade e conclui que ela é válida, já que não fere a ordem pública, envolvendo part
Convocação para nomeação realizada através de publicação de editalInforma Jurídico
1) O recorrente alega que não foi notificado corretamente sobre sua convocação para a segunda fase de um concurso público para bombeiro;
2) O edital do concurso previa a publicação da convocação no Diário Oficial do estado e em quadro do quartel dos bombeiros;
3) A decisão manteve a legalidade da convocação por ter sido feita nos termos do edital.
1) O caso trata de um recurso especial interposto por um espólio contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
2) A questão central é se uma administradora de imóveis tem legitimidade ativa para propor, em seu próprio nome, uma ação de execução para receber aluguéis inadimplidos.
3) A ministra relatora conclui que a administradora de imóveis não tem legitimidade para substituir processualmente o proprietário do imóvel e pleitear direitos do locador em seu próprio nome.
A Justiça atendeu recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e decidiu que o município de Joinville deverá destinar um terreno para instalação de equipamentos comunitários em substituição à área que deveria ser destinada a esse fim mas que foi permutada pelo município por outra área.
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacadaLuiz F T Siqueira
1. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou embargos de declaração interpostos por Carl Walton Ritchie em ação de execução de título extrajudicial movida contra Odílson Abadio de Resende.
2. O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial interposto por Ritchie, confirmando a competência do foro de Quirinópolis-GO para julgar o processo, por ser o local de pagamento dos cheques em questão.
3. A Corte entendeu que não havia ocorrência de o
O processo trata de uma ação de indenização movida pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores contra Rubnei Quicoli. As partes chegaram a um acordo onde o réu se retrata e pede desculpas, e o autor aceita as desculpas e renuncia ao direito reclamado. O juiz homologa o acordo e extingue o processo.
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarSandra Dória
1) O autor pede medida cautelar de arresto contra o réu devido a uma dívida de R$ 00.000,00 decorrente da venda de um veículo;
2) O réu não pagou o cheque emitido como promessa de pagamento da dívida, que foi devolvido por insuficiência de fundos;
3) Existem indícios de que o réu pretende vender seus dois imóveis e dilapidar seu patrimônio para frustrar a execução da dívida.
Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...Informa Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INFILTRAÇÃO QUE ATINGE O APARTAMENTO VIZINHO.CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 514, II, DO CPC. PARTE LEGÍTIMA. CIENTIFICAÇÃO DOS ASSISTENTES TÉCNICOS. AUXILIARES DAS PARTES. VAZAMENTO DE TUBO DE ENCANAÇÃO DE IMÓVEL VIZINHO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
ceu - incorporacao - estudo de caso - 090811 - acordao resp.pdfPedro Kurbhi
I. O recurso trata de uma ação movida por um condômino inadimplente contra o condomínio para impedir o leilão extrajudicial de sua fração ideal do terreno e da parte construída.
II. As instâncias ordinárias julgaram improcedente o pedido do autor, entendendo que o leilão poderia ocorrer mesmo sem previsão contratual.
III. O STJ entendeu que a lei exige previsão contratual expressa para a realização do leilão extrajudicial, razão pela qual provou o recurso do
A sentença trata de uma ação indenizatória movida por um proprietário rural contra a concessionária de energia elétrica após um incêndio causado pelo rompimento de um cabo de transmissão. A sentença julga procedente o pedido condenando a requerida ao pagamento de danos materiais e morais pelo incêndio causado em decorrência de sua responsabilidade objetiva na prestação do serviço de energia elétrica.
Lei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismoCarlos França
Esta lei define as atividades permitidas e obrigações de agências de turismo no Brasil, incluindo a venda de passagens, planejamento de viagens, e representação de empresas de transporte e hospitalidade. A lei também estabelece categorias de agências de viagens e agências de viagens e turismo, e autoriza a fiscalização do cumprimento da lei.
Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...Carlos França
A lei atualiza a ementa e altera um artigo da Lei Complementar 51/1985 para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial, permitindo que ela se aposente após 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício em cargo policial, em vez dos 30 e 20 anos exigidos dos homens.
O documento anuncia uma licitação para a execução de obras de implantação e pavimentação de 32 km da Rodovia BR-437/RN entre Jucurí e a divisa do Rio Grande do Norte e Ceará, com valor estimado de R$ 30,3 milhões, com edital disponível para consulta no endereço em Natal e no site do DNIT e data para entrega das propostas em 25 de março.
O documento lista 53 remanejamentos orçamentários realizados em 2014 pelo governo do estado do Rio Grande do Norte entre diferentes órgãos, anulando recursos de algumas áreas e acrescentando em outras. As anulações totalizaram R$ 47.630.000,00 e os acréscimos R$ 47.630.000,00.
O decreto abre um crédito suplementar de R$ 30.394.000,00 para financiar a realização da Copa do Mundo de 2014 em Natal, utilizando recursos da anulação do crédito para a construção da Via Norte-Sul.
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 50600092362201351. , publicada no D.O.U de 18/02/2014 . Objeto: Execução das obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia BR-437/RN (Estrada do Cajueiro),
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleiteCarlos França
O documento anuncia a inexigibilidade de licitação para contratar fornecedores de leite no Rio Grande do Norte, lista os fornecedores credenciados divididos em lotes de leite bovino e caprino, e o valor total estimado de R$23,7 milhões.
Mais de 600 pequenos municípios receberão quase rCarlos França
Mais de 600 pequenos municípios receberão quase R$ 3 bilhões para investir em sistemas de saneamento básico. O dinheiro faz parte do PAC 2 e beneficiará 5,3 milhões de pessoas em 635 cidades de 26 estados. A região Nordeste é a que tem mais municípios beneficiados, com 239 cidades.
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca garantia safraCarlos França
Este documento altera medidas provisórias e decretos anteriores relacionados a benefícios para agricultores familiares e desastres ocorridos em 2011-2012, autorizando:
1) Pagamento adicional de R$560 ao Benefício Garantia-Safra para a safra 2011/2012;
2) Ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro em até R$320 por família para desastres de 2012;
3) Compra de até 300 mil toneladas de milho pela Conab para venda a pequenos criadores.
Processo invalidação contratação agencias propagandaCarlos França
O Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte invalidou a Concorrência Pública no 01/2011-SEARH/ASSECOM para contratar agências de propaganda devido a diversos problemas no edital, como dúvidas, retificações, esclarecimentos, julgamento subjetivo e ausência de motivação das decisões. As empresas interessadas têm 15 dias para exercer o direito de defesa sobre a invalidação.
Portaria no 18 agua e luz para todos pac02Carlos França
A Portaria no 18 aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo governo do Rio Grande do Norte para a compra de equipamentos no âmbito do PAC2 - Água e Luz para Todos, fixando os recursos financeiros em R$ 6,2 milhões. A liberação dos recursos está condicionada à apresentação de documentos da licitação e de contratação, e o prazo de execução é de 360 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Ordem paralização n 01 sistema de abastecimento de aguaCarlos França
O documento ordena a paralisação e suspensão do contrato 052/2012 entre a SEMARH e a empresa GM Engenharia Ltda para a execução de serviços de recuperação de 151 sistemas de abastecimento de água em comunidades rurais do Rio Grande do Norte devido à readequação das dotações orçamentárias junto ao Ministério da Integração. A ordem entra em vigor a partir da ciência da contratada.
O documento resume dois termos de compromisso assinados pelo governo do estado do Rio Grande do Norte com a União Federal para projetos de abastecimento de água no estado. O primeiro termo no valor de R$7,8 milhões é para implantação do sistema adutor Umari/Campo Grande e o segundo no valor de R$20,8 milhões é para ampliação do sistema adutor integrado de Pendências, Macau e Guamaré.
A portaria determina novas regras para integração entre linhas de ônibus no sistema "Passe Livre" em Natal, proibindo a integração entre linhas que têm origem no mesmo terminal ou bairro para evitar fraudes no sistema. A portaria também determina estudos para proibir integração entre linhas da mesma região.
O Secretário de Saúde do Rio Grande do Norte criou uma comissão de 12 membros para auditar o Termo de Parceria no 001-2012 entre o estado e a Associação Marca para a gestão do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia em Mossoró, devido a uma ação civil pública, e o comissão terá poderes para solicitar documentos e emitir um relatório final sobre o cumprimento das obrigações do parceiro privado.
Contrato gestão n 01 hopital mulher em mossoróCarlos França
Este documento resume um contrato de gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde Pública e o Instituto Nacional de Assistência à Saúde e a Educação para a gestão do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia em Mossoró/RN pelo valor de R$28,5 milhões por um ano, podendo ser renovado por mais 5 anos.
1) O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomenda que a Associação de Atividades de Valorização Social - ATIVA cesse a prática de nepotismo nas contratações.
2) A ATIVA recebe recursos públicos para contratar pessoas para trabalhar em secretarias municipais sem processo seletivo.
3) A recomendação visa impedir a contratação de parentes de autoridades municipais pela ATIVA.
Extrato rescisão contrato operação tapa buracos em natalCarlos França
A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura rescindiu dois contratos com a Enteco Engenharia Ltda para serviços de recuperação de vias públicas na cidade de Natal. Os contratos rescindidos incluíam serviços de tapa-buraco em zonas norte e oeste e recuperação de pavimentação a paralelepípedos na zona oeste.
Portaria n 02 Coleta lixo eletronico em NatalCarlos França
O documento converte um Procedimento Preparatório em Inquérito Civil para investigar a coleta e destinação de lixo eletrônico em Natal, RN. Determina diligências como requisitar informações da empresa de limpeza urbana sobre medidas para atender consumidores, designar servidora para secretariar o caso e cumprir outras formalidades legais.
Portaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson MouraCarlos França
O Promotor de Justiça da 44 Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN resolve instaurar um Inquérito Civil para apurar possível nepotismo nos cargos comissionados do deputado estadual Gilson Moura na Assembleia Legislativa do RN, solicitando a lista de cargos e declarações de parentesco dos ocupantes.
1. Tribunal de Justiça
RIO GRANDE DO NORTE
FL.______________
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Apelação Cível n° 2011.002862-4
Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN.
Apte/apdo: Município de Natal.
Procurador: Aldo de Medeiros Lima Filho. 1662/RN
Apte/apdo: Flávio Leite D. Rezende
Advogado: Araken Barbosa de Farias Filho
Litis. Pass.: Lourival Tomaz de Brito, Francisco de Assis da Silva, João Inácio de Melo,
José Marconi Guimarães, Ozete Barbosa de M. Souza, Josileide M. Ataíde Nascimento,
Manoel dos Santos
Advogados: Carlos Roberto de Araújo, Antonio Carlos P. Nunes, Alexandre Cunha de
Carvalho, Rychardson de M. Bernardo e outros.
Apelado: Ministério Público
Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro.
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL.
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL SUSCITADA
PELO RELATOR. LITISCONSORTE NECESSÁRIO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ACOLHIMENTO.
1. Constatada a ausência de citação de litisconsorte necessário,
impõe-se a nulidade processual a partir de quando deveria ter se
realizado o indispensável ato. Precedentes.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima identificadas:
Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível
deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, e em dissonância com o parecer
ministerial, acolher a preliminar de nulidade processual suscitada pelo Relator, nos termos do
seu voto, que fica fazendo parte integrante deste.
1
2. 2011.002862-4 Tribunal de Justiça
RIO GRANDE DO NORTE
FL.______________
RELATÓRIO
Tratam-se de Apelações interpostas pelo Município de Natal e
por Flávio Leite Dantas de Rezende contra sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Natal que, nos autos de Ação Civil Pública, determinou ao Município
a demolição dos imóveis construídos na área correspondente a ZPA 10, no prazo de noventa
dias, bem como que realizasse a recuperação da área degradada no prazo de dez meses, a
contar do trânsito em julgado da decisão.
Em suas razões (fls. 394/402), o Município de Natal alegou que
a sentença se deu além do pedido, violando os artigos 459 e 460 do Código de Processo Civil,
uma vez que o pleito se restringia à demolição das construções irregulares constantes da
referida área, e não de todos os imóveis.
Disse, ainda, que o prazo fixado na sentença para a demolição e
recuperação da zona ambiental é por demais exíguo, existindo um impedimento técnico por
parte do município para cumpri-lo, tendo em vista a necessidade de instauração de processos
administrativos para a correta identificação das construções irregulares, o que demanda tempo
superior ao estabelecido como prazo.
Juntou documentos às fls. 403/404.
Flávio Leite D. de Rezende alegou às fls. 405/416 que o seu
imóvel não pode ser considerado construção irregular pois possui Escritura Pública de Cessão
de Direitos Aquisitivos e Carta de Aforamento.
Sustentou que a sentença feriu a razoabilidade ao buscar a
proteção de pequena área ambiental ao custo do desabrigo de várias famílias. Disse que os
direitos em conflito são de índole constitucional (princípio da dignidade da pessoa humana,
direito à moradia e direito ambiental) e não foram devidamente sopesados.
Afirmou não ser mais possível o reflorestamento da área.
Alternativamente, pediu a fixação de indenização pela
demolição de sua moradia, a ser paga pelo Município.
Em contrarrazão às fls. 418/122, o Município de Natal disse não
ser devida indenização pela futura demolição das residências, uma vez que suas construções
ocorreram de forma irregular, sem o competente Alvará.
O Ministério Público, em contrarrazões (fls. 423/425v) pediu,
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3. 2011.002862-4 Tribunal de Justiça
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em síntese, a manutenção da sentença.
A Décima Sexta Procuradoria de Justiça, em substituição à
Vigésima Procuradoria, opinou, em resumo, pelo desprovimento dos apelos.
Lourival Tomaz de Brito requereu habilitação nos autos (fls.
443/444), que restou deferida (fls. 453) por este Relator.
É o breve relato.
VOTO
I. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, SUSCITADA PELO RELATOR.
Após uma detida análise dos autos, constatei a ausência de
pressuposto de desenvolvimento regular do processo: citação de litisconsorte passivo
necessário, o que enseja a nulidade processual a partir de quando deveria ter se realizado o
indispensável ato.
Verifica-se às fls. 64 ss, que a Secretaria Especial de Meio
Ambiente e Urbanismo do Município de Natal, em atendimento à solicitação do Ministério
Público (fl. 62), fez um levantamento das construções clandestinas da área em questão,
individualizando os proprietários e os respectivos imóveis.
Considerando os documentos à fl. 136v e fl. 184, vê-se que fora
identificada a construção no terreno “K”, na R. Ex-combatente Jaime da Silva, s/n, bairro Mãe
Luíza, como de propriedade do Sr. Frederico Alexandre Medeiros, que não chegou a ser
citado, como se verifica à fl. 331v (2º vol.), pelo motivo de não residir no endereço constante
do mandado, qual seja, R. Largo do Farol, 100, bairro Mãe Luíza, o que revela ter havido um
equívoco na indicação do endereço do litisconsorte, não tendo sido tomada qualquer
providência para a sua sanação.
Ora, o Sr. Frederico Alexandre Medeiros, sendo um dos
proprietários de imóvel irregularmente construído, é pessoa diretamente atingida pelo
resultado da demanda, donde patente o seu interesse jurídico no deslinde do caso, devendo lhe
ser facultada a defesa do seu interesse, em atenção aos princípios da ampla defesa e
contraditório, figurando nesta lide como litisconsorte passivo necessário, nos termos do art.
47 do Código de Processo Civil. Verbis:
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Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de
lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a
lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a
eficácia da sentença dependerá da citação de todos os
litisconsortes no processo.
Devido à redação não técnica do dispositivo legal, valho-me das
palavras de Nelson Nery Jr. (Código de Processo Civil Comentado, 11ª ed., p. 273) a respeito
do litisconsórcio necessário:
“... o litisconsórcio pode ser classificado em necessário e
facultativo. É necessário quando a lei ou a natureza da relação
jurídica discutida em juízo determina sua formação,
independentemente da vontade da parte.”
Há precedentes desta Corte em julgados semelhantes, em que
não houve a citação de litisconsorte necessário, e, consequentemente, foi determinada a
nulidade processual: Ap. Cível nº 2010.014405-9, Rel. Des. Expedito Ferreira, j. 23/08/2011;
Ap. Cível nº 2008.009761-2, Rel. Des. Amaury Moura Sobrinho, j. 05/03/2009; Ap. Cível nº
2008.000665-9 Rel. Des. Cláudio Santos, j. 10/04/2008. A título de ilustração, colaciono a
seguinte ementa:
EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
PROCESSO, POR AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, SUSCITADA
PELO RELATOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E,
COMO TAL, ARGÜÍVEL EX OFFICIO. SERVIDOR
PÚBLICO APOSENTADO. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA
UNICAMENTE EM FACE DO ESTADO. INTELIGÊNCIA
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 308/2005. PRETENSÃO QUE,
EM CASO DE SER ACOLHIDA, REPERCUTIRÁ NA
ESFERA JURÍDICA DO IPERN, ANTE AS ATRIBUIÇÕES A
ESTE CONFERIDAS PELO CITADO DIPLOMA LEGAL.
INTEGRAÇÃO À LIDE. NECESSIDADE. PRELIMINAR
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QUE SE ACOLHE, PARA DECRETAR A INVALIDADE DO
PROCESSO E DETERMINAR A CITAÇÃO DO
LITISCONSORTE NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ART.
47 DO CPC, FICANDO PREJUDICADO O EXAME DO
APELO. (Ap. Cível 2010.002525-4 – Rel. Cláudio Santos, j.
09/11/2010)
Por pertinente, colaciono, ainda, o seguinte julgado do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal:
“Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE.
QUERELA NULLITATIS INSANABILIS.
DESCONSTITUIÇÃO DE SITUAÇÃO JURÍDICA
FORMADA ENTRE AUTOR E RÉU. LITISCONSÓRCIO
PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO
RÉU DO PROCESSO QUE SE PRETENDE RECONHECER A
NULIDADE. RETORNO À ORIGEM.
1. O escopo da tutela jurisdicional buscada em uma querela
nullitatis insanabilis lança-se sobre situação jurídica construída
por norma jurídica concreta, materializada em sentença judicial.
Por ser a relação processual (processo) uma espécie de relação
jurídica que liga autor e réu, certo é que, em uma querela
nullitatis insanabilis, a solução jurisdicional atingirá as esferas
jurídicas do autor e do réu do processo objeto de exame de
modo uniforme.
2. Com esteio no disposto no art. 47, do CPC, conclui-se que,
em uma querela nullitatis insanabilis movida por terceiro ao
processo que se pretende reconhecer nulo, é imprescindível que
integrem o polo passivo da querela o autor e o réu (litisconsortes
passivos necessários unitários).
3. Verificada a ausência de citação de um dos litisconsortes
passivos necessários, evidencia-se a nulidade do processo
desde a citação, devendo os autos retornar à Origem, para
que, sob pena de extinção, seja oportunizada a promoção da
citação do litisconsorte faltante (art. 47, parágrafo único, do
CPC).
4. Nulidade do processo relativa à querela nullitatis insanabilis
reconhecida com a determinação de retorno dos autos à
Origem.”
(20090710180885APC, Relator J.J. COSTA CARVALHO, 2ª
Turma Cível, julgado em 26/10/2011, DJ 04/11/2011 p. 72)
Por fim, friso que em casos dessa espécie, em que não houve a
citação de litisconsorte necessário, a sentença é considerada ineficaz para alguns
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doutrinadores (Nelson Nery Jr1), ou inexistente para outros (Alvim Wambier2), mas o fato é
que será incapaz de produzir qualquer efeito, como, por exemplo, a coisa julgada, em razão do
vício transrescisório (ausência de citação).
Ante o exposto, em dissonância com o parecer ministerial, voto
pela declaração de nulidade processual desde a citação, determinando o retorno dos autos à
origem a fim de se oportunizar ao autor a promoção da citação do litisconsorte passivo
necessário faltante, Frederico Alexandre de Medeiros, sob pena de extinção do processo.
Prejudicado o exame dos recursos interpostos.
Natal, 23 de fevereiro de 2012.
DESEMBARGADOR AMAURY MOURA SOBRINHO
Presidente
DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO
Relator
Dra. MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE AZEVEDO
15ª Procuradora de Justiça
1 Código de Processo Civil, 11ª ed., p. 277.
2 in in Nelson Nery Jr, Código de Processo Civil, 11ª ed., p. 276.
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