O documento descreve o histórico do controle de javalis no Brasil, desde sua introdução até medidas atuais. Apesar de reconhecido como espécie invasora, teve poucas ações de controle efetivas devido à pressão de ONGs e morosidade do governo. Recentemente, alguns estados passaram a permitir o abate para proteger atividades rurais diante dos danos causados.
IBAMA - Dossiê secreto do Javali no BrasilRafael Salerno
Documento comprovando que mesmo sem divulgação externa os técnicos do IBAMA já estão cientes do risco ambiental e sanitário, porém a direção do orgão não tem tomado medidas adequadas para proteger o meio ambiente devido a pressão de ONG's ambientalista e de direitos dos animais. Expõe que os ambientalista não compreendem a amplitude dos problemas relacionados a esta praga
O Dia Mundial do Meio Ambiente começou a ser comemorado em 1972, com o objetivo de promover atividades de proteção e preservação do meio ambiente, e alertar o público e governos de cada país sobre os perigos de negligenciarmos a tarefa de cuidar do mundo em que vivemos.
IBAMA - Dossiê secreto do Javali no BrasilRafael Salerno
Documento comprovando que mesmo sem divulgação externa os técnicos do IBAMA já estão cientes do risco ambiental e sanitário, porém a direção do orgão não tem tomado medidas adequadas para proteger o meio ambiente devido a pressão de ONG's ambientalista e de direitos dos animais. Expõe que os ambientalista não compreendem a amplitude dos problemas relacionados a esta praga
O Dia Mundial do Meio Ambiente começou a ser comemorado em 1972, com o objetivo de promover atividades de proteção e preservação do meio ambiente, e alertar o público e governos de cada país sobre os perigos de negligenciarmos a tarefa de cuidar do mundo em que vivemos.
PROJETO DE PESQUISA: EDUCAÇÃO AMBIENTAL: PROJETO REVITALIZARTROCA DE EXÓTICA...Sirleitr
PROJETO DE PESQUISA: EDUCAÇÃO AMBIENTAL: PROJETO REVITALIZAR
TROCA DE EXÓTICAS (PINHEIRINHO DA PRAIA) POR NATIVAS FRUTÍFERAS
DESENVOLVIDO POR:
BRUNA TRINDADE NETO
LUCIANA ALLEBRANTE
NATACHA VECENTE PUHL
ORIENTADO POR:
SIRLEI TRESPACH DE SOUZA
Tive acesso a este texto de Ruth Rocha através da Profa. Nair Gurgel no Encontro do PNAIC - Programa Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, em Porto Velho-RO. Fiquei encantada e agora gostaria de encantá-los também.
Projetos para serem aplicados no Novo Ensino Médio. 1ª série no ano de 2022. Modelos de como aplicar no Novo ensino médio do Tocantins. Com o objetivo de tornar as aulas mais dinâmicas. Os projetos integradores estão divididos por área de conhecimento. Nesses projetos, os alunos serão protagonistas do conhecimento deles.
Para dar início ao projeto integrador, os estudantes devem partir de situações-problemas. Para isso, precisam analisar o ambiente que os cerca e procurar entender qual é o problema (ou problemas) ao qual se propõem resolver durante o trabalho, claro que respeitando as limitações de pertencerem a instituições de ensino. Na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), são quinze o número de Temas Integradores. Na Base Nacional Comum Curricular, são 15 o numero de temas integradores.
Projeto Alimentação Saudável - Disciplina Ciências 9ª Ano - EJA 6º ao 9º AnoJúnior Damasceno
Estes slides mostram os trabalhos desenvolvidos sobre alimentação saudável na Escola Municipal de Educação Básica Agapito Rodrigues de Medeiros - Traipu - AL
Com os ODS, foram criadas metas para a erradicação da pobreza, combate a fome, investimentos em agricultura sustentável, saúde e bem-estar, educação de qualidade, igualdade de gênero, água potável e saneamento, energia limpa e acessível, trabalho decente e crescimento econômico, indústria, inovação e infraestrutura para todos os países do mundo, redução das desigualdades, cidades e comunidades sustentáveis, consumo e produção responsáveis, ação contra a mudança global do clima, cuidados com a vida na água e na vida terrestre, paz, justiça e instituições eficazes e busca por parcerias e meios de implementação. A Lourinha e sua turma resolveram fazer cartazes e explicar um pouco cada um dos objetivos. Continue conosco!
Audiência no Senado Nacional sobre o problema do Javali no BrasilMarcelo Wallau
Transcrição da audiência sobre javali no Senado Nacional, organizada pela Comissão da Agricultura e Reforma Agrária, no dia 17/3/16. Material transcrito por Eridiane Lopes da Silva, e gentilmente compartilhado com a Equipe Javali no Pampa. Para mais informações acessem o nosso site <https: />
PROJETO DE PESQUISA: EDUCAÇÃO AMBIENTAL: PROJETO REVITALIZARTROCA DE EXÓTICA...Sirleitr
PROJETO DE PESQUISA: EDUCAÇÃO AMBIENTAL: PROJETO REVITALIZAR
TROCA DE EXÓTICAS (PINHEIRINHO DA PRAIA) POR NATIVAS FRUTÍFERAS
DESENVOLVIDO POR:
BRUNA TRINDADE NETO
LUCIANA ALLEBRANTE
NATACHA VECENTE PUHL
ORIENTADO POR:
SIRLEI TRESPACH DE SOUZA
Tive acesso a este texto de Ruth Rocha através da Profa. Nair Gurgel no Encontro do PNAIC - Programa Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, em Porto Velho-RO. Fiquei encantada e agora gostaria de encantá-los também.
Projetos para serem aplicados no Novo Ensino Médio. 1ª série no ano de 2022. Modelos de como aplicar no Novo ensino médio do Tocantins. Com o objetivo de tornar as aulas mais dinâmicas. Os projetos integradores estão divididos por área de conhecimento. Nesses projetos, os alunos serão protagonistas do conhecimento deles.
Para dar início ao projeto integrador, os estudantes devem partir de situações-problemas. Para isso, precisam analisar o ambiente que os cerca e procurar entender qual é o problema (ou problemas) ao qual se propõem resolver durante o trabalho, claro que respeitando as limitações de pertencerem a instituições de ensino. Na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), são quinze o número de Temas Integradores. Na Base Nacional Comum Curricular, são 15 o numero de temas integradores.
Projeto Alimentação Saudável - Disciplina Ciências 9ª Ano - EJA 6º ao 9º AnoJúnior Damasceno
Estes slides mostram os trabalhos desenvolvidos sobre alimentação saudável na Escola Municipal de Educação Básica Agapito Rodrigues de Medeiros - Traipu - AL
Com os ODS, foram criadas metas para a erradicação da pobreza, combate a fome, investimentos em agricultura sustentável, saúde e bem-estar, educação de qualidade, igualdade de gênero, água potável e saneamento, energia limpa e acessível, trabalho decente e crescimento econômico, indústria, inovação e infraestrutura para todos os países do mundo, redução das desigualdades, cidades e comunidades sustentáveis, consumo e produção responsáveis, ação contra a mudança global do clima, cuidados com a vida na água e na vida terrestre, paz, justiça e instituições eficazes e busca por parcerias e meios de implementação. A Lourinha e sua turma resolveram fazer cartazes e explicar um pouco cada um dos objetivos. Continue conosco!
Audiência no Senado Nacional sobre o problema do Javali no BrasilMarcelo Wallau
Transcrição da audiência sobre javali no Senado Nacional, organizada pela Comissão da Agricultura e Reforma Agrária, no dia 17/3/16. Material transcrito por Eridiane Lopes da Silva, e gentilmente compartilhado com a Equipe Javali no Pampa. Para mais informações acessem o nosso site <https: />
A evolução do aparato normativo de proteção à fauna diante dos atos de caça n...Franco Nassaro
Este artigo analisa primeiramente aspectos gerais da prática de caça e do extrativismo animal no Brasil e, na sua segunda parte, apresenta a evolução da legislação de proteção à fauna no país tendo por referência inicial a década de 1930, com base no estudo das normas sistematizadas em cinco fases (até 1934, de 1934 a 1967, de 1967 a 1988, de 1988 a 1998, após 1998). No período ocorreram expressivas mudanças do ordenamento jurídico, sobrevindo legislação restritiva aos atos de caça. As circunstâncias em que surgiram normas específicas tendo por objeto a relação entre os homens e os animais silvestres revelam uma dinâmica própria e caracterizam momentos distintos, porém interligados em um mesmo processo. Essas normas guardam vínculo com a questão da caça associada ao aproveitamento dos recursos faunísticos e com a resposta do poder público objetivando o controle do extrativismo animal.
Publicado na revista Tempos Históricos, da Universidade do Oeste do Estado do Paraná (UNIOESTE), em 2011, conforme informações no rodapé. Publicação impressa e digital.
Tráfico de Animais Silvestres: limites e possibilidades de atuação dos órgãos...KatiRehbein
O tráfico de animais silvestres, e seus efeitos na conservação da biodiversidade do Brasil, é o elemento focal que permeia este livro que temos muita honra em abri-lo e apresentá-lo. A autora, em um exercício de pesquisa multidisciplinar, traz muita luz e boas reflexões sobre o tema, destacando os limites e possibilidades de atuação dos órgãos que atuam na fiscalização desse forte impacto que vai na direção contrária da conservação de nossas espécies da fauna silvestre. O fato de Katiele atuar e dedicar-se à área do Direito
Animal e do Direito Ambiental, com toda a ética que permeia essas áreas das ciências jurídicas, ilumina as páginas dos capítulos deste livro, assim como nossas mentes. Esperamos que esta obra também possa trazer luz para melhorarmos a situação de conservação de nossas espécies animais. Afinal, não estamos sozinhos neste planeta.
Aula sobre legislação aplicada a fauna no Brasil:
LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem
naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros
naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou
apanha.
§ 1º Se peculiaridades regionais comportarem o exercício da caça, a permissão será estabelecida em
ato regulamentador do Poder Público Federal.
§ 2º A utilização, perseguição, caça ou apanha de espécies da fauna silvestre em terras de domínio
privado, mesmo quando permitidas na forma do parágrafo anterior, poderão ser igualmente proibidas pelos
respectivos proprietários, assumindo estes a responsabilidade de fiscalização de seus domínios. Nestas
áreas, para a prática do ato de caça é necessário o consentimento expresso ou tácito dos proprietários, nos
termos dos arts. 594, 595, 596, 597 e 598 do Código Civil.
Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.
Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem
na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.
§ 1º Excetuam-se os espécimes provenientes legalizados.
§ 2º Será permitida mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos, lavras e filhotes
que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de animais silvestres
considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública.
§ 3º O simples desacompanhamento de comprovação de procedência de peles ou outros produtos de
animais silvestres, nos carregamentos de via terrestre, fluvial, marítima ou aérea, que se iniciem ou transitem
pelo País, caracterizará, de imediato, o descumprimento do disposto no caput deste artigo. (Incluído
pela Lei nº 9.111, de 10.10.1995)
Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença
expedida na forma da Lei.
Art. 5º. Revogado pela Lei nº 9.985, de 18.7.2000)
Art. 6º O Poder Público estimulará:
a) a formação e o funcionamento de clubes e sociedades amadoristas de caça e de tiro ao vôo
objetivando alcançar o espírito associativista para a prática desse esporte.
b) a construção de criadouros destinadas à criação de animais silvestres para fins econômicos e
industriais.
Art. 7º A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre, quando
consentidas na forma desta Lei, serão considerados atos de caça.
Art. 8º O Órgão público federal competente, no prazo de 120 dias, publicará e atualizará anualmente:
a) a relação das espécies cuja utilização, perseguição, caça ou apanha será permitida indicando e
delimitando as respectivas áreas;
b) a época e o número de dias em que o ato acima será permitido;
Foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Jaboatão, o projeto de lei do vereador Alberto (PSDB) estipula a proibição de animais domésticos e selvagens nas areias das praias de Jaboatão.
Importância das áreas verdes urbanas, legislação, funções do estado, por parte do governo federal, ministério público, ONG's, código florestal, licenciamento ambiental, fiscalização ambiental, IBAMA, recuperação de áreas degradadas.
Semelhante a Histórico do controle do javali no brasil rafael salerno (20)
Aventura do Cmdte Pereira da Cunha caçando por três semanas num Mato Grosso selvagem do início do século passado acompanhado ex-presidente americano, o caçador conservacionista e aventureiro Theodore Roosevelt
Javali no Brasil #1 Segurança na Atividade da Caça.pdfRafael Salerno
Cartilha sobre segurança na atividade da caça legalizada
Parceria:
Equipe Javali no Pampa pampajavali@gmail.com e sites.google.com/site/pampajavali/
Rede Aqui Tem Javali aquitemjavali@gmail.com e www.aquitemjavali.com.br
Cartilha de SUGESTÕES desenvolvida pelo Med. Vet. Ariston Prado CRMV 4680 e Eng. Agr. Rafael Salerno CREA/MG 04.0.0000094470 para criadores de cães e controladores proprietários de cães utilizados no controle de javali no Brasil
Apresentação proferida pelo Eng. Rafael Salerno da Sec. Municipal de Trânsito e Transporte Urbano- SELTRANS de Sete Lagoas/MG durante o Workshop: Plataforma Logística Intermodal de Sete Lagoas.
O objetivo da apresentação foi consolidar a visão de Sete Lagoas como pólo logístico e unir os atores públicos e privados na proposta de implantação da Plataforma Logística Intermodal de Sete Lagoas
LIVRO MPARADIDATICO SOBRE BULLYING PARA TRABALHAR COM ALUNOS EM SALA DE AULA OU LEITURA EXTRA CLASSE, COM FOCO NUM PROBLEMA CRUCIAL E QUE ESTÁ TÃO PRESENTE NAS ESCOLAS BRASILEIRAS. OS ALUNOS PODEM LER EM SALA DE AULA. MATERIAL EXCELENTE PARA SER ADOTADO NAS ESCOLAS
proposta curricular para educação de jovens e adultos- Língua portuguesa- anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). Planejamento de unidades letivas para professores da EJA da disciplina língua portuguesa- pode ser trabalhado nos dois segmentos - proposta para trabalhar com alunos da EJA com a disciplina língua portuguesa.Sugestão de proposta curricular da disciplina português para turmas de educação de jovens e adultos - ensino fundamental. A proposta curricular da EJa lingua portuguesa traz sugestões para professores dos anos finais (6º ao 9º ano), sabendo que essa modalidade deve ser trabalhada com metodologias diversificadas para que o aluno não desista de estudar.
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - AlfabetinhoMateusTavares54
Quer aprender inglês e espanhol de um jeito divertido? Aqui você encontra atividades legais para imprimir e usar. É só imprimir e começar a brincar enquanto aprende!
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
Histórico do controle do javali no brasil rafael salerno
1. Histórico do controle do javali no Brasil:
Omissão e descaso com o meio ambiente nacional
O presente artigo tem como objetivo alertar e fazer um registro do histórico das iniciativas do
poder público para o controle ao Javali (Sus scrofa) e seus híbridos em vida livre.
O Javali (Sus scrofa) é um animal exótico à fauna brasileira e é reconhecido internacionalmente
como uma das 100 piores espécies invasoras de acordo com o Invasive Species Specialist Group
(ISSG). A tese mais aceita é que este animais teriam entrado no Brasil pela fronteira com o
Uruguai em 1989 (Pereira das Neves, 2007) e seguiram se expandindo sendo que segundo
Fonseca et al, 2007 e expresso na figura abaixo, em 1991 havia somente um município com
incidência registrada no RS, em 1997 eram 6, em 2002 conforme portaria 138 foram
reconhecidos 11 municípios afetados e em 2006 já eram 213 municipios somente no RS, sendo
ainda em 2007 confirmados nove estados no Brasil (Debert, 2007).
Por meio da Instrução Normativa 08/2010 o IBAMA suspendeu as regulamentações de abate no
RS e instituiu a formação de um Grupo de Trabalho formado por técnicos das superintendências
de 12 estados supostamente afetados.
Além dos estados citados na IN 08, o Grupo de Trabalho para o Controle de Javalis e seus
híbridos - GT Javali formado por produtores rurais, técnicos, professores, pesquisadores e
ambientalistas, elaborou um Mapa de Incidência de Javalis e Seus Hibridos no Brasil1
reunindo relatos de indivíduos, produtores rurais, da mídia e de artigos científicos alcançando
neste levantamento a soma de incidências em 15 estados.
Diversas propostas foram levantadas para conter esta expansão e pouco tem sido feito para se
estudar como tem ocorrido este fenômeno e as melhores providências a serem tomadas, um
1
http://plantadiretobrasil.blogspot.com/2011/02/primeiro-mapa-de-incidencia-javalis-e.html
2. ponto importante a ser analisado é a morosidade das autoridades em agir e a falta de ações
enérgicas para conter estas infestações em seus estágios iniciais seja em nível federal quanto
estadual.
Para facilitar esta análise segue abaixo em ordem cronológica as principais regulamentações
pertinentes e ações desenvolvidas, com a inclusão de comentários quando pertinente sobre seus
resultados:
Ano de 1992, Convenção sobre Diversidade Biológica, ratificado pelo governo brasileiro
pelo Decreto Legislativo nº 2, de 1994:
Art. 8h “Princípio 1: Da Precaução. Dada a imprevisibilidade dos impactos de espécies exóticas
invasoras sobre a diversidade biológica, esforços para identificar e prevenir introduções
acidentais, tanto quanto referentes a introduções intencionais, devem fundamentar-se no
princípio da precaução. A falta de certeza científica sobre o risco ambiental, social e
econômico oferecido por uma espécie exótica de potencial invasor ou por uma potencial rota de
dispersão, não deve ser utilizada como justificativa para não se definir ações preventivas
contra a introdução de espécies exóticas de potencial invasor. Da mesma forma, a falta de
certeza sobre a implicação de uma invasão biológica em longo prazo não deve ser usada
como justificativa para adiar a implantação de medidas de erradicação, contenção ou
controle.”
26 de janeiro de 1995, Portaria Ibama n. 7: Autoriza a caça amadorista do javali, por 3 meses
e meio, em caráter experimental em algumas cidades do RS acompanhados de fiscais do
IBAMA, resultado 26 javalis; Explicação oficial do insucesso foi devido a falta de experiência
na caça ao javali;
14 de outubro de 2002, Portaria Ibama no 138: Autoriza a captura e o abate do javali
acompanhados de guias treinados e autorizados pelo IBAMA por um ano em 11 municípios do
RS. 510 javalis foram oficialmente abatidos na temporada. Palavra dos colegas do RS: Muita
burocracia e faltaram guias treinados
31 de março de 2004, Instrução Normativa Ibama no 25: Autoriza o controle do javali, por
meio da captura e do abate , pelo período de 1 ano, em municípios do RS. 827 javalis.
04 de agosto de 2005, Instrução Normativa Ibama no 71: Autorizado o manejo do javali para
o controle populacional em todo o Estado do Rio Grande do Sul, por tempo indeterminado.
20 de abril de 2007, Estado de Santa Catarina Portaria SAR nº 010/07: Autoriza em caráter
temporário o abate de javalis asselvajados no Estado de Santa Catarina. Permite somente o abate
por meio de "espera" e uso de cevas, proíbe o uso de cães e armadilhas. Obtêm poucos efeitos
práticos por causa das restrições de formas de abate
16 de outubro de 2007, homem morre em uma caçada a javalis em Pedregulho/SP2 na divisa
com o estado de MG
2
http://oglobo.globo.com/sp/mat/2007/10/16/298179540.asp
3. 10 de julho de 2009, Estado do Paraná: Portaria IAP nº Ato 98/2009, regulamenta o abate de
javalis e seus hibridos SOMENTE no Parque Estadual de Vila Velha, em Ponta Grossa/PR
Neste momento aumentam as mobilizações de ONG’s defensoras dos “direitos dos animais”
notadamente as organizações O GRITO DO BICHO3 do Rio de Janeiro/RJ, a ECOFORÇA4 de
Curitiba/ PR, ANDA5(SP?) e Tribunal Animal6 de SP, que ignorando as leis, pareceres técnicos e
a necessidade de proteção ao meio ambiente pressionaram as autoridades pela suspensão dos
abates.
Porém devido aos contínuos conflitos com as atividades humanas no meio rural seguiram-se
ações para o controle dos javalis ainda que de forma desuniforme e sem uma liderança do órgão
ambiental nacional, é possível notar ainda pelos eventos que pouco ou nada foi feito pensando
nos impactos destes animais ao meio ambiente e somente pela necessidade e pressão das
populações rurais7 como visto nos atos a seguir.
04 de Janeiro de 2010, Estado de SC Portaria SAR Nº 1/2010: Prorroga por tempo
indeterminado os efeitos da Portaria SAR nº. 10/2007, de 20 de abril de 2007, que autoriza em
caráter temporário o abate de javalis asselvajados no Estado de Santa Catarina. Permite somente
o abate por meio de "espera" e uso de cevas, mantém a proibição do uso de cães e armadilhas
obtendo poucos efeitos práticos
07 de Agosto de 2010, Estado de MG: Morre em Ibiá/MG trabalhador rural atacado por
um javali recebendo ampla cobertura pela mídia nacional
17 DE OUTUBRO DE 2010, Instrução Normativa Ibama No- 8: Revoga a Instrução
Normativa n° 71, de 04 de Agosto de 2005, que autoriza o controle populacional do javali - Sus
scrofa, por meio da captura e do abate, em todo o estado do Rio Grande do Sul. Proibe
quaisquer atos de caça de espécies consideradas pragas, que afetem a agricultura, a flora
nativa ou coloquem em risco a integridade humana, institui Grupo de Trabalho de
representantes técnicos das Superintendências do Ibama localizadas nos estados provavelmente
já identificados como afetados pelo IBAMA (12): Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
São Paulo, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Acre
e Maranhão
Esta medida foi tida por muitos como política e não técnica, visando a atender os mesmos grupos
ligados aos “direitos dos animais” já citados. Regionalmente diversos produtores rurais, técnicos
e autoridades como a AGAJA - Associação Gaucha de Controle ao Javalis Asselvajados no RS e
o GT Javali em MG fizeram reuniões e levaram documentações de danos até o Diretor de Fauna
3
http://ogritodobicho.blogspot.com/2010/08/fim-da-cruel-caca-aos-javalis-no-brasil.html
4
http://www.parana-
online.com.br/editoria/cidades/news/472204/?noticia=NORMATIVA+PROIBE+O+ABATE+DE+JAVALIS
5
http://www.anda.jor.br/2010/08/09/javali-vitima-do-confinamento-e-covardemente-agredido-e-morto-em-mg/
6
http://tribunaanimal.org/index.php?/Editorial/Editorial-mais-recente/INSTRU%C7%C3O-NORMATIVA-50/05-
JAVALI-SUS-SCROFA-IBAMA.html
7
http://www.clicrbs.com.br/pioneiro/rs/plantao/10,3074818,Proibicao-da-caca-do-javali-ameaca-lavouras-da-
Serra-gaucha.html.html
4. do IBAMA Sr. Vitor Cantarelli que reinterada e publicamente repetiu que o abate dos animais
não seria liberado e não revogou a IN 8/2010 que vigora até o momento.
Neste ponto começaram a aparecer na mídia problemas com a explosão dos javalis em MS que
estava em plena colheita do milho onde foram mais de R$ 2 milhões em prejuízos somente em
Rio Brilhantes/MS, e reportagens sobre a situação no RS e em MG em regiões onde estavam
sendo registrados vários danos a cultivos e criações.
Como o IBAMA não se mobilizou em resolver o problema em nível nacional e diversas
iniciativas estaduais começaram a aparecer
28 de outubro de 2010, Estado do Mato Grosso do Sul: Portaria estadual Resolução Conjunta
SEMAC/SEPROTUR/SEJUSP n.001, Estabelece medidas emergenciais de controle
ambiental da ocorrência de javali-europeu,“Sus scrofa” e seus híbridos, e dá outras providências.
Estabelece que será constituida uma "força tarefa" por meio de um Grupo de intervenção
ambiental e sanitária. Na prática nenhum abate foi feito até agora e a FAMASUL está apreensiva
no que pode acontecer com a safra de milho após mais um ano sem controle dos animais.
09 de novembro de 2010, Estado de Santa Catarina: Portaria SAR nº 20/2010, declara os
javalis como animais nocivos e libera o abate por meios fisicos sem restrição, a Policia militar
ambiental publica Portaria n.4 em 16/11/2010 regulamentando a pratica do abate de javalis e
seus hibridos incluido o uso de armas de fogo por atiradores e caçadores registrados no Exército
Brasileiro. Não são mais citadas restrições sobre o uso de cães e armadilhas, o registro de
propriedades para controle é facilitado na região serrana em caráter emergencial.
09 de novembro de 2010, Estado do Rio Grande do Sul: Portaria Nº 183/2010, Libera o abate
de javalis e seus hibridos por meios físicos por tempo indeterminado.
Atualmente são amplamente divulgados os danos causados em algumas regiões agrícolas de SP,
MG e PR onde os animais estão levando os produtores até mesmo a deixarem de produzir, no
entanto é comum perceber nas entrevistas que os produtores levaram de 2 a 3 anos para perceber
prejuizos econômicos severos desde os primeiros avistamentos, isso porque não é feito um
controle logo no surgimento dos primeiros indivíduos.
Abates têm sido praticados nos diversos estados infestados no entanto por não haver
regulamentação muitos produtores, atiradores e caçadores legalizados não tem liberdade para
realizar abates de forma a reduzir as populações pois ficam sob o risco de incorrerem em crime
ambiental, sendo que em MG e outros estados diversos produtores foram presos por causa de
denuncias quando estavam tentando defender suas próprias lavouras dos javaporcos/
As fêmeas destes animais conseguem gerar até 3 ninhadas em 14 meses, e as populações
facilmente dobram a cada seis meses na ausência de restrição alimentar e pressão de caça,
pesquisas nos EUA indicam que é necessário abater 30 em 40 quarenta indivíduos para manter a
população estável, taxas de abate menores do que isso mantêm a expansão da população.
5. Além disso pela total falta de políticas e ações ordenadas de controle aos criatórios ilegais e ao
transporte destes animais atualmente as populações tem se expandido rapidamente nos estados
ainda pouco infestados e tem sido iniciadas infestações em novos estados e estima-se que 15
estados brasileiros já possuem incidência de javalis e seus híbridos.
As principais recomendações no momento seriam criar sistemas eficientes de rastreamento das
incidências de javalis e híbridos em vida livre ou criatórios ilegais, em especial recebendo
denuncias e relatos voluntários, capacitar os órgãos de extensão e defesa agropecuária para
fiscalização e controle desta espécie, liberar o abate por meios físicos sem restrições e incentivar
o controle destes animais por cidadãos devidamente regulamentados.
O conteúdo desse material pode ser copiado e distribuído desde que citado o autor:
Eng. Agr. Rafael Salerno
Coordenador GT Javali
www.plantadiretobrasil.blogspot.com
skype: panda_br
+55-31-3775-3401
+55-31-9882-7421
Agradecimentos
À equipe do Curso de ecologia da UFBA que primeiro disponibilizaram uma apresentação sobre
invasões biológicas e que serviu de motivação para avançar para o presente documento e aos
colegas dos Grupos de discussão em Biologia da Conservação e Ecologia de Paisagens (IALE),
além dos diversos colaboradores que enviam relatos e estão mobilizados para tentar ao máximo
remover e reduzir a incidência destes animais em suas regiões