Independente · Credível · perto de sI                    www.deco.proteste.pt




     IRS de cinto apertado
             Menos deduções e limites aos benefícios fiscais penalizam
               o IRS das famílias portuguesas. Aproveite ao máximo
             o que ainda escapou à austeridade e poupe nos impostos




                                                          Despesas de saúde
                                                          Seguros e pensões
                                                          Deduções ambientais
                                                          Crédito da casa
                                                          Ações e depósitos
                                                          Gastos com educação
                                                          Independentes
                                                          Benefícios fiscais
                                                          Mais-valias de imóveis




Suplemento da edição 109 , de janeiro/fevereiro 2012
EditoriAl                                          Sumário
                “Sobreviver” a mais
                um ano de impostos                                   03
                                                                     Preencher e declarar
                                                                                                    37
                                                                                                    imóveis
                A conjuntura atual tem motivado alguma
                incerteza fiscal, pelo que os impostos são uma       03 documentos e impressos      37 arrendamento
                das áreas que mais pedidos de ajuda suscitam
                entre os nossos 400 mil associados.
                                                                     04 prazos e local de entrega   39 vender e reinvestir
                                                                     05 entrega pela internet          a mais-valia
                Os acordos assinados pelo Estado Português           06 corrigir a declaração       44 crédito, obras e certificação
                com a troika e a tomada de medidas avulsas
                originaram várias alterações, nem sempre             08 composição do agregado
                fáceis de entender aos olhos dos cidadãos e             familiar


                                                                                                    45
                quase sempre pouco favoráveis para os seus           12 doar imposto
                bolsos. As famílias com rendimentos médios
                são as mais penalizadas pelas medidas de             12 deduzir donativos
                austeridade. A limitação das deduções e o fim        14 taxas e imposto             invesTimenTos
                de alguns benefícios podem traduzir-se num              extraordinário
                aumento até 700 euros na fatura de IRS.                                             45 ações
                                                                                                    48 depósitos bancários
                Este suplemento, que lhe oferecemos na
                                                                                                    49 seguros de capitalização

                                                                     16
                qualidade de assinante da revista DINHEIRO
                & DIREITOS, ajuda-o a desfazer as dúvidas                                           49 planos de poupança-
                sobre a entrega da declaração relativa aos                                             -reforma
                rendimentos obtidos em 2011 e dá-lhe dicas
                para aproveitar, tanto quanto possível, as           Trabalhadores
                deduções e os benefícios ainda em vigor.             Por conTa de ouTrem


                                                                                                    50
                                                                     16 deduções específicas
                Ao longo dos últimos 18 anos, recolhemos
                dúvidas e sugestões dos nossos leitores.             20 retenções na fonte
                Com base nelas, simplificámos conceitos
                e explicações e damos uma resposta rápida
                                                                                                    deduzir desPesas
                a 100 questões sobre impostos. Para ser tão útil                                    50 menos deduções
                e atualizado quanto possível, o Guia Fiscal
                é publicado, desde o ano passado, no final
                de dezembro.                                         21
                                                                     Trabalhadores
                                                                                                    50 saúde
                                                                                                    53 educação
                                                                                                    55 casa
                O conteúdo deste guia segue a legislação fiscal      indePendenTes
                em vigor até meados de novembro, data em                                            59 deduções ambientais
                que fechámos a edição. Os anexos de IRS aqui         21 abrir atividade
                                                                                                    60 seguros
                apresentados podem não ter o mesmo aspeto            22 regime simplificado
                daqueles que usará em 2012, pois esses só                                           60 planos de poupança-
                estarão disponíveis a partir de janeiro.             23 contabilidade organizada       -reforma
                Por isso, ao preencher, preste atenção a             27 ato isolado                 62 pensão de alimentos
                possíveis alterações nos impressos.
                                                                     29 pagamentos por conta
                Quem entrega pela Internet, pode encontrar           31 obrigações com o iVA


                                                                                                    63
                alguns elementos previamente preenchidos             31 retenção na fonte
                na declaração online. É o caso, por exemplo,
                da generalidade dos contribuintes com                33 fechar atividade
                rendimentos de trabalho dependente.
                Para estes, o valor ganho durante o ano,                                            Glossário
                tal como as contribuições para a Segurança


                                                                     34
                Social e as retenções na fonte já estarão
                pré-preenchidas. Se detetar incorreções,
                corrija-as antes de submeter a declaração.
                                                                     Pensões                        64
                         Contacte-nos                                34 reforma                     mais imPosTos em 2012
                                                                     36 alimentos
                            808 200 148                              36 retenção na fonte
                            218 418 743
                       info@deco.proteste.pt
                                                                   Imagens Corbis, Gettyimages

2   Guia Fiscal 2011
Preencher e declarar
 documenTos e imPressos                           (também importantes para quem entrega on-           A primeira fase
❯ O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas        line, pois permitem verificar e/ou corrigir os      para os contribuintes
Singulares (IRS) é aplicado à generalidade dos    dados já preenchidos);
                                                                                                      que entregam
rendimentos dos contribuintes residentes em       J comprovativos — como recibos, faturas, de-
Portugal, incluindo os obtidos no estrangeiro.    clarações dos bancos e das seguradoras — das        a declaração em papel
Incide ainda sobre os ganhos daqueles que,        despesas que suportou ao longo do ano (por          decorre durante
apesar de não viverem no País, aqui os obtêm      exemplo, de saúde, educação ou investimen-
                                                                                                      o mês de março.
ou optam por ser tributados cá.                   to em planos de poupança-reforma).
                                                                                                      A segunda fase
❯ Se pretende entregar a declaração de IRS        ❯ Ao longo do ano, recolha e guarde todas as        vai de 1 a 30 de abril
nas finanças ou pelo correio, reúna os im-        faturas. Só assim pode provar as despesas
pressos oficiais e, em caso de dúvida, leia as    declaradas, se for alvo de inspeção fiscal.
explicações no verso. Preencha a declaração       Deve ainda guardar os comprovativos, no mí-
com uma caligrafia legível; por precaução,        nimo, durante quatro anos a contar do final
faça-o primeiro a lápis. Verifique se os cálcu-   do ano em que procedeu à entrega da decla-
los estão corretos e se os valores inscritos      ração. Assim, os documentos usados para
correspondem aos dos comprovativos. Se de-        preencher a declaração deste ano (entregue
tetar um erro antes de entregar, não risque       em 2012) devem ficar na sua posse até 2016.
o impresso. Compre outro e preencha-o.
                                                                                                      Quem entrega
❯ Caso opte ou esteja obrigado a declarar pela                                                        a declaração pela Net,
Internet, peça a senha de acesso em www.
portaldasfinancas.gov.pt. Se já a pediu, cer-
                                                                                                      deve fazê-lo em abril,
tifique-se de que ainda a tem.                                                                        se só tem
                                                                                                      rendimentos
❯ Em qualquer caso, precisa de:
                                                                                                      da categoria A ou H
J cartão do cidadão (ou de contribuinte) dos
sujeitos passivos e dos dependentes. É preciso                                                        ou em maio, caso
inscrever o número fiscal de todos;                      www.portaldasfinancas.gov.pt                 receba rendimentos
J declarações de rendimentos e retenções na              Com a senha de acesso, entregue ou corrija
fonte emitidas pelas entidades pagadoras                 a declaração pela Net                        de outras categorias




                                 (leitor, esposa e,                em conjunto se tiverem             quando um dos contribuintes
1                                eventualmente, algum              a mesma morada fiscal há,          apresenta um rendimento tão
Casei em agosto. Eu e a          dependente) em 2011, antes        pelo menos, 2 anos. o tempo        baixo que não paga imposto
minha mulher devemos             e depois do casamento.            começa a contar a partir           ou tem tantas deduções
entregar declarações                                               da data em que a morada            à coleta que já não pode
separadas em relação ao                                            é alterada nas finanças            deduzir mais. Em caso de
período em que estivemos                                           ou no portal das finanças.         dúvida, inclua o dependente
solteiros?                        2                                Se casarem, é automático.          na declaração de quem tiver
Não. Entreguem apenas uma        Vivo com a minha namorada         o bebé só pode ser incluído        rendimentos mais elevados.
declaração conjunta. o fisco     há 2 anos, mas mantemos           numa declaração, bem como
considera a situação familiar    moradas fiscais diferentes.       as suas despesas, por
do contribuinte a 31 de          Como agora tivemos uma            exemplo, de saúde.
dezembro do ano a que            filha, podemos entregar           o leitor e a namorada têm          3
respeita a declaração.           uma declaração conjunta?          de decidir em que declaração       Eu e o meu namorado
Aí, inclua os rendimentos        Não. Apesar de terem uma          incluir a filha. Em termos         vivemos juntos. O que devo
obtidos por todos os             filha em comum, só podem          fiscais, esta opção é, em          fazer para entregar uma
elementos do agregado            entregar a declaração de irS      regra, irrelevante. Exceção:       declaração conjunta?          >>
                                                                                                                               Guia Fiscal 2011   3
Prazos e local de enTreGa                              com as categorias A e/ou H, devem ser entre-        Pode entregar
              ❯ Os contribuintes com rendimentos apenas               gues durante o mês de abril.                        a declaração pela Net,
              das categorias A (trabalho por conta de ou-
                                                                                                                          num serviço
              trem) e/ou H (pensões) têm de entregar a de-            ❯ Para quem entrega a declaração pela Inter-
              claração de IRS entre 1 e 31 de março de 2012.          net, o primeiro prazo decorre durante o mês         de finanças,
              As declarações de quem tem rendimentos das              de abril e o segundo de 1 a 31 de maio.             nos postos móveis
              restantes categorias, mesmo cumulativos
                                                                                                                          da direcção-Geral
                                                                      ❯ Pode entregar a declaração de IRS em pa-
                                                                      pel, num serviço de finanças, nos postos mó-        dos impostos,
              esquema 1
                                                                      veis da Direcção-Geral dos Impostos ou juntas       juntas de freguesia
                                                                      de freguesia aderentes. Além da declaração
                                                                                                                          aderentes
              Como declarar os rendimentos?                           e anexos, leve o seu cartão de cidadão, o do
                                                                      seu cônjuge e o dos dependentes e/ou ascen-         ou por correio
                               Situação do contribuinte               dentes que vivam consigo em economia co-
                              em 31 de dezembro de 2011
                                                                      mum. Caso não tenha cartão de cidadão, jun-
                                                                      te os bilhetes de identidade e os cartões de
                                                                      contribuinte.
                                                 Solteiro, separado
                     Casado ou unido               judicialmente,     ❯ Também pode enviar a declaração pelo cor-
                         de facto                    divorciado
                                                                      reio, através de carta registada, com aviso de
                                                      ou viúvo
                                                                      receção, para a direção distrital de finanças
                                                                      ou para as finanças da sua área de residência.
                 O leitor e o cônjuge                                 Neste caso, envie também fotocópias dos car-
                 ou companheiro(a)                                    tões de contribuinte dos membros do agre-
                                                     Os filhos
                    compõem um                                        gado, bem como um envelope selado com a
                                                   considerados
                 agregado familiar.
                       Os filhos
                                                   dependentes        sua morada (para posterior devolução do du-
                                                 só podem entrar
                    considerados                                      plicado da declaração). Estes documentos
                                                  num agregado
                 seus dependentes                                     devem ser enviados até ao último dia do pra-
                                                     familiar
                   também fazem
                 parte do agregado                                    zo fixado por lei. Para tal, conta a data do
                                                                      carimbo dos CTT.

                      Apresente                     Apresente         ❯ Entregue a declaração tão cedo quanto pos-
                   uma declaração                uma declaração       sível, para evitar os incómodos dos últimos
                  conjunta. Se vive             individual. Se vive
                 em união de facto,             separado de facto,    dias - filas, se vai às finanças ou aos postos
                    pode entregar                 pode entregar       móveis e eventuais problemas técnicos do
                     a declaração                uma declaração       portal das finanças, se submete pela Net.
                    em separado                      conjunta
                                                                      Além disso, os atrasos são penalizados com




     >>       Para entregar a declaração
              conjunta, indique “unidos de
                                                      simulador do fisco (disponível
                                                      em www.portaldasfinancas.
                                                                                       apresentar a sua declaração
                                                                                       de rendimentos e dos
                                                                                                                          fisco. mas, se quiser, basta,
                                                                                                                          na primeira declaração
              facto” no campo 4 do quadro             gov.pt). Sobre a alteração da    dependentes a seu cargo            de rendimentos após a
              6 do modelo 3.                          morada fiscal, consulte a        (se os houver). mas os filhos      separação, indicá-la no
              o domicílio fiscal de ambos             diNHEiro & dirEitoS n.º 106,     só podem ser incluídos numa        quadro 6 do modelo 3.
              os contribuintes em 2011 tem            de julho de 2011.                delas. Se tiver dois filhos, por   Caso entregue uma
              de ser o mesmo dos 2 anos                                                exemplo, pode mencionar um         declaração em separado,
              anteriores, neste caso,                                                  na declaração de irS da mãe e      os limites da maioria das
              2009 e 2010.                                                             o outro na do pai.                 deduções à coleta são
              o regime da união de facto               4                               os cônjuges separados de           idênticos aos dos indivíduos
              pode ser aplicado                       Separei-me do meu marido,        facto também podem                 não casados.
              independentemente do sexo               mas ainda não estamos            entregar a declaração em           A propósito da entrega
              dos contribuintes.                      legalmente divorciados.          conjunto, se isso lhes for mais    individual ou conjunta, veja ao
              Antes de optar pela                     Posso entregar a declaração      favorável e estiverem de           artigo sobre o casamento e a
              declaração conjunta,                    de rendimentos sozinha?          acordo.                            união de facto, na diNHEiro
              verifique se esta lhe                   Em caso de separação de          Quando há uma separação,           & dirEitoS n.º 105, de maio
              compensa. Para tal, utilize o           facto, cada cônjuge pode         não precisa de a comunicar ao      de 2011.

4 Guia Fiscal 2011
4 Guia Fiscal 2011
Preencher e declarar

coimas. Aplicam-se os montantes da correção         no menu “solicitar senha”. Se a declaração          Guarde os
da declaração (ver esquema 2, na pág. 7).           for entregue como “casado” ou “unido de             comprovativos,
                                                    facto”, cada elemento do casal deve ter a sua
                                                                                                        no mínimo,
                                                    senha. Esta será enviada para o domicílio fis-
                                                    cal no prazo de 5 dias. Só com ela pode pre-        durante 4 anos
 enTreGa Pela inTerneT                              encher e entregar a declaração, tal como ace-       a contar do final
❯ Pode entregar o IRS através do portal das         der a outras funcionalidades, por exemplo,
                                                                                                        do ano em que
finanças — www.portaldasfinancas.gov.pt.            consultar o património imobiliário ou emitir
Para os independentes (categoria B) com con-        recibos verdes, no caso dos independentes.          entregou
tabilidade organizada e/ou que estejam no                                                               a declaração
regime normal do IVA, ou seja, que declarem         ❯ Se não quiser ou não puder preencher a
um rendimento anual bruto superior a                declaração de uma só vez, pode guardar atra-
€ 10 000, este é o meio obrigatório.                vés do menu “downloads” a aplicação de pre-
                                                    enchimento. Assim, pode fazê-lo diretamen-
❯ Para entregar a declaração pela Net, tem de       te na Net ou até sem estar ligado. Em qualquer
pedir antecipadamente uma senha de acesso           caso, pode ir salvando o ficheiro. Como a




    Rendimentos que não pagam imposto
    ■ Prémios literários, artísticos ou científicos:                  tivo, como os Jogos Olímpicos ou o campeonato europeu de
    > atribuídos em concurso público, com as respetivas condições     futebol.
    definidas;
    > sem cedência, temporária ou definitiva, de direitos de autor;   ■ Bolsas de formação até € 2375 atribuídas pelas federações
    > ajudas de custo ou gratificações, por exemplo, pela partici-    aos praticantes de desporto não profissionais, bem como aos
    pação no concurso.                                                juízes e árbitros.

    ■ Pensões ou indemnizações atribuídas:                            ■ Subsídio de desemprego, rendimento social de inserção e
    > na sequência de lesão corporal, doença ou morte, por exem-      subsídios a crianças e jovens, como o abono de família.
    plo, devido a acidente de viação ou no cumprimento do servi-
    ço militar;                                                       ■ Montantes necessários para cobrir despesas extraordiná-
    > ao abrigo de contratos ou decisões judiciais ou pagas pelo      rias com saúde e educação, pagos pelos centros regionais da
    Estado;                                                           Segurança Social e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
                                                                      e também por instituições particulares de solidariedade social
    ■ Prémios dados a praticantes de alta competição, bem como        em articulação com as entidades acima referidas, no âmbito
    aos seus treinadores, por classificações importantes em com-      da ação social de acolhimento familiar e apoio a idosos, pes-
    petições internacionais de elevado prestígio e nível competi-     soas com deficiências, crianças e jovens.




                                   Para apurar o imposto,             desde 2008. Desde então           contribuinte só deixa de ser
5                                  recorre-se à forma de cálculo      entregámos as declarações         responsável pelas dívidas
O meu marido faleceu               utilizada nos contribuintes        individualmente.                  fiscais do ex-cônjuge a partir
a 15 de outubro de 2011.           casados. o rendimento              Entretanto, descobri que a        da data da sentença de
Ambos obtivemos                    coletável é dividido por dois e    minha mulher tem algumas          divórcio. Na prática, as
rendimentos de trabalho            só depois é aplicada a taxa de     dívidas de IRS relativas a        finanças tanto poderiam
dependente. Como                   imposto. o mesmo sucede            2008. O fisco pode exigir-        exigir a um cônjuge como
apresento a declaração?            com os contribuintes               -me o pagamento?                  ao outro o pagamento do irS.
desde 2001, só se entrega          separados de facto e unidos        Não há motivos para               tal não é o caso deste leitor,
uma declaração, porque o           de facto que optem pela            preocupação, pois entregou a      que apresentou declarações
regime de fracionamento dos        declaração conjunta.               declaração separada. Só teria     separadas relativas a 2008.
rendimentos foi eliminado.                                            de pagar as dívidas fiscais da    logo, não há responsabilidade
Assim, a totalidade dos                                               sua mulher se fossem              solidária pelo pagamento.
rendimentos obtidos pelo                                              anteriores a 2008 e relativas     Encontra mais informações
agregado familiar é                 6                                 ao período em que                 sobre dívidas ao fisco
englobada em nome do               Embora ainda não esteja            entregaram a declaração           na diNHEiro & dirEitoS
cônjuge viúvo.                     divorciado, estou separado         conjunta. Em regra, o             n.º 95, de setembro de 2009.       >>
                                                                                                                                       Guia Fiscal 2011   5
entrega da declaração deve ser efetuada com         QuAdro 1
                atenção, não se precipite: não tem de o fazer
                                                                    Quando o filho, adotado ou enteado é dependente
                de uma só vez ou no mesmo dia. Utilize a li-
                nha de apoio das finanças (707 206 707), das        Idade em 31 de
                                                                                                                           Situação
                8h30 às 19h30, para esclarecer dúvidas.             dezembro de 2011

                                                                    Menos de 18 anos                         Menores não emancipados e sob tutela
                ❯ Se não forem descobertos erros, pode si-
                mular o valor da liquidação e submeter a de-                                  Sem rendimentos superiores ao valor anual da remuneração mínima
                                                                    Entre 18 e 25 anos          mensal (€ 6790) e desde que tenha frequentado ou concluído,
                claração. Cerca de 2 ou 3 dias após a entrega,      (inclusive)                        em 2011, pelo menos o 11.º ano de escolaridade
                consulte a situação da declaração. Apesar de                                               ou cumprido o serviço militar ou cívico
                aceite como certa, pode conter incorreções
                só detetadas na validação central. Se tal acon-                               Quando inapto para o trabalho e para angariar meios de subsistência
                                                                    Mais de 18 anos          e não obtenha rendimentos mensais superiores à remuneração mínima
                tecer, é informado pelo fisco e, a partir dessa                                                   mensal (€ 485, em 2011)
                comunicação, tem 30 dias para corrigir a de-
                claração. Se tudo estiver correto, ou depois        Na declaração do agregado devem ser incluídos os rendimentos obtidos pelos dependentes.
                de corrigido o erro, receberá em casa uma
                carta da Direcção-Geral dos Impostos, com
                a identificação da declaração entregue. Esta
                carta e o comprovativo impresso a partir do
                portal comprovam a entrega.

                ❯ Pode acompanhar online o estado da sua
                declaração e verificar se já foi recebida, se foi
                reembolsado ou pago o imposto devido.
                                                                      Até aos 25 anos na declaração do tutor
                                                                       Os menores sob tutela são equiparados aos filhos, mesmo que
                                                                       obtenham rendimentos (em substituição dos pais, o poder paternal
                                                                       é confiado a outra pessoa).
                  corriGir a declaração
                ❯ Por vezes, só depois de entregar a declara-          ■ também são equiparados aqueles que estiveram sob a tutela do res-
                ção é que o contribuinte percebe que se es-            ponsável do agregado até atingir a maioridade: estudantes com menos de
                queceu de inscrever uma despesa ou um ren-             25 anos e sem rendimentos anuais superiores à remuneração mínima na-
                dimento, por exemplo. Neste caso, pode                 cional (6790 euros). O mesmo aplica-se quando frequentaram o 11.º ou 12.º
                corrigir o erro de várias formas, como indica          anos de escolaridade ou um estabelecimento de ensino médio ou superior,
                                                                       ou cumprido serviço militar ou cívico.
                o esquema da pág. ao lado. Caso se tenha
                apercebido da falha 30 dias depois de termi-           ■ o tutor pode deduzir os encargos com a pessoa sujeita à tutela,
                nar o prazo de entrega, tem duas opões:                por exemplo, as suas despesas de saúde ou de educação.
                J se o erro o prejudica, entregue uma decla-




      >>         7
                                                   declarar os ganhos que ela
                                                   obtiver. Ela é dependente,
                                                                                         posto de trabalho”, há
                                                                                         tributação de irS. Excetuam-
                                                                                                                                Não. Pode entregar a
                                                                                                                                declaração pela Net.
                A minha filha concluiu             se a 31 de dezembro de 2011           -se os subsídios, bolsas de            Caso contrário, peça a alguém
                a licenciatura e iniciou           tiver, no máximo, 25 anos             estágio ou de formação para            para o fazer, como seu gestor
                um estágio ao abrigo               e rendimentos até ao valor            aquisição de conhecimentos             de negócios. Este deve
                do Instituto de Emprego            anual da remuneração mínima           teóricos. A declaração dos             identificar-se como tal
                e Formação Profissional            mensal, ou seja, 6790 euros.          montantes pagos é entregue             no quadro 9 do modelo 3.
                (IEFP), em agosto de 2011.         Caso contrário, entrega               pela entidade que faz                  Já os sujeitos considerados
                Pode ser incluída na minha         sozinha. Nos “estágios                o pagamento.                           não residentes (ausentes
                declaração ou tem de               profissionais”, os montantes                                                 do País durante mais de 6
                preencher uma sozinha?             pagos aos formandos ou                                                       meses), com rendimentos
                Quem lhe entrega a                 estagiários estão sujeitos a                                                 em território nacional, são
                declaração de rendimentos:         retenção na fonte e é                 8                                      obrigados a nomear um
                a empresa onde trabalha            obrigatório declará-los.              No período de entrega da               cidadão, instituição ou
                ou o IEFP?                         Quando a mensalidade                  declaração de IRS, vou estar           empresa com residência
                Se a sua filha fizer parte do      resulta da celebração de um           fora do País. Sou obrigado             ou sede em Portugal para
                seu agregado, tem de               “contrato de formação em              a ter um procurador?                   os representar.

6   Guia Fiscal 2011
Preencher e declarar

ração de substituição até ao prazo legal da                                                                       Se tiver acesso à Net,
reclamação graciosa: tem 90 dias após ser                                                                         pode entregar o irS
notificado da primeira liquidação de IRS;
J se o erro prejudica o fisco, entregue uma
                                                                                                                  através do portal
declaração de substituição até 60 dias antes                                                                      das finanças em
do fim do prazo de caducidade. Por exemplo,                                                                       www.portaldas
se houver uma falha da responsabilidade do
contribuinte na declaração de 2010, corrija-a                                                                     financas.gov.pt
até 31 de outubro de 2014. Como vai entregar
a declaração fora do prazo de entrega, paga-
rá uma coima, no mínimo, de 50 euros.

❯ Caso não corrija os erros ou as omissões,                   www.portaldasfinancas.gov.pt
a coima aumenta para valores entre 250 a                      Em caso de erro, entregue a declaração
15 mil euros.                                                 de substituição




ESQuEmA 2

Como corrigir os erros?

                                           Quando prencheu a declaração cometeu um erro e...




                                                                                                   detetou-o mais de 30 dias
                                                                                                após a data-limite para a entrega
                                      detetou-o até 30 dias
    detetou-o antes do final
                                       após a data-limite
    do prazo para a entrega
                                         para a entrega
                                                                                                                              Erro prejudica
                                                                                Erro prejudica o fisco
                                                                                                                              o contribuinte




                                    Entregue uma declaração                   Entregue uma declaração
    Entregue uma declaração                                                                                              Entregue uma declaração
                                    de substituição durante os               de substituição até 60 dias
         de substituição,                                                                                               de substituição até 90 dias
                                   primeiros 30 dias de atraso.                 antes do fim do prazo
    ainda durante este prazo,                                                                                            depois de receber a nota
                                      Pode pagar uma coima                   de caducidade. Pode pagar
        sem penalização                                                                                                    de liquidação de IRS
                                         mínima de € 25                      uma coima mínima de € 50




                                forem de trabalho                       anos e rendimentos inferiores            universidade onde leciono.
9                               dependente, ou no anexo B,              à remuneração mínima anual               Tenho de a declarar?
Além de estudar, em             se independente. Caso                   que não tenham entrado para              Em regra, o regulamento
setembro de 2011, o meu         contrário, o seu filho perde o          a universidade, devido às                que atribui a bolsa para
filho de 18 anos começou        estatuto de seu dependente              vagas limitadas, podem ser               investigação define o seu
a trabalhar. Devo incluí-lo     e terá de entregar uma                  considerados dependentes e               regime fiscal. Se não for o
no meu IRS, como nos anos       declaração individual.                  incluídos na declaração de irS           caso, averigue junto
anteriores?                                                             dos pais, excecionalmente                da entidade pagadora.
Pode incluir o seu filho                                                nesse ano.                               dado ser mais vantajoso
na declaração de irS desde                                                                                       para a instituição considerar
que o valor ganho não exceda    10                                                                               o seu rendimento como da
a remuneração mínima            O meu filho tem 19 anos                                                          categoria B em vez da A, é,
mensal anual (€ 6790) e este    e terminou o 12.º ano em                11                                       por norma, usado o regime
tenha frequentado, pelo         junho. Como não entrou                  Sou professor, mas também                da prestação de serviços.
menos, o 11.º ano. Apresente    para a universidade, ainda              faço investigação durante                Nesse caso, o rendimento
os rendimentos dele no          é considerado dependente?               parte do ano. Para tal,                  obtido com a bolsa é
quadro 4 do anexo A, se         os jovens com menos de 25               recebo uma bolsa da                      declarado como                           >>
                                                                                                                                                      Guia Fiscal 2011   7
comPosição do aGreGado                                 Comprovar o grau de invalidez                       A generalidade
                 Familiar                                               ❯ A avaliação do grau de invalidez tem de ser       dos rendimentos
               ❯ Como pode ver no quadro 2, o fisco faz de-             feita por uma entidade competente. Para tal,        obtidos em Portugal
               duções, consoante o número e a situação dos              dirija-se ao centro de saúde da sua área de
               elementos que formam o agregado familiar.                residência e peça um relatório médico. De-          e no estrangeiro
               Basta mencionar, no quadro 3 do modelo 3,                pois, escreva um requerimento ao Adjunto            por cidadãos
               a sua composição. O fisco calcula automati-              do Delegado Regional de Saúde e entregue-o          considerados
               camente as deduções. Estão indexadas à re-               ao Delegado Concelhio de Saúde da sua resi-
               muneração mínima mensal (RMM), ou seja,                  dência habitual, acompanhado dos relatórios         residentes em
               € 485, em 2011, e são as únicas deduções que             médicos e dos meios complementares de               Portugal estão
               não estão “congeladas”.                                  diagnóstico. O Adjunto do Delegado Regional         sujeitos a imposto



                       As mesmas deduções para os contribuintes
                       com deficiência
                       Os contribuintes e dependentes com um grau de invalidez permanente igual ou superior
                       a 60% beneficiam de deduções à coleta específicas. Mas, este ano, o seu valor não será
                       atualizado

                       ■O montante da retribuição mínima mensal         deficiência, é deduzido o valor de 1,5 RMM, isto
                       (RMM) é usado para determinar o teto de gran-    é, 712,50 euros.
                       de parte das deduções à coleta, como a dos
                       contribuintes com deficiência. Porém, desde      ■ A dedução dos ascendentes com deficiên-
                       janeiro de 2011, passou a ser aplicado o inde-   cia, que vivam em casa do contribuinte e não
                       xante dos apoios sociais (IAS), cujo valor es-   obtenham um rendimento superior à pensão
                       tabilizou em € 419,22, desde 2009. Resultado:    mínima do regime geral (€ 246,36 mensais),
                       enquanto o valor deste indexante não ultra-      também continua nos 712,50 euros.
                       passar o da retribuição mínima mensal de 2010
                       (€ 475), as deduções destes contribuintes não    ■ Os deficientes das Forças Armadas usu-
                       se alteram. Mantêm-se, por isso, os valores do   fruem de uma dedução de € 2375 (€ 475 × 5).
                       ano passado.
                                                                        ■ A dedução com despesas de acompanha-
                       ■ A dedução por cada contribuinte deficiente     mento por contribuinte ou dependente com
                       mantém um valor correspondente a quatro          invalidez permanente (devidamente compro-
                       vezes a retribuição mínima mensal de 2010, ou    vada) igual ou superior a 90% é de 1900 euros.
                       seja, 1900 euros. Por cada dependente com        Esta dedução é cumulativa com as anteriores.




     >>         independente, no anexo B.
                Verifique junto da instituição
                                                      residentes as pessoas que:
                                                      J viveram no País mais de 183
                                                                                          J ou desempenhem,
                                                                                          no estrangeiro, funções
                                                                                                                            Consulte os códigos nas
                                                                                                                            instruções do impresso.
                que lhe paga qual o regime            dias, seguidos ou não;              ou comissões ao serviço
                fiscal a indicar na declaração.       J ou permaneceram em                do Estado Português.
                Se este for enquadrado na             Portugal menos de 183 dias,         A condição de residente,
                categoria B, tem de iniciar           mas possuam, em 31 de               antes aplicada a todos os         13
                atividade (ver pág. 21).              dezembro, habitação em              elementos do agregado             Em 2009, fui despedido.
                                                      condições que pressuponham          desde que o contribuinte que      Em 2011, por ordem
                                                      a intenção de a manter              o dirige residisse em Portugal,   do tribunal, recebi uma
                                                      e ocupar como residência            passou a ter exceção (ver         indemnização de € 8400
                 12                                   habitual;                           Contribuintes não residentes      relativa a: € 2000 em 2009,
                Em 2011, passei mais de 5             J ou, em 31 de dezembro de          em Portugal, na pág. 9).          € 3000 em 2010 e € 3400
                meses em Angola como                  2011, sejam tripulantes de          No anexo J, indique o valor       em 2011. Como a declaro?
                trabalhador dependente.               navios ou aviões ao serviço         dos rendimentos obtidos           Só é obrigado a declarar
                Sou considerado residente             de entidades com residência         no estrangeiro, o imposto aí      rendimentos sujeitos a
                em Portugal?                          ou sede em território               pago e o código do país (ver      imposto pagos por decisão
                Em 2011, são consideradas             português;                          figura na pág. ao lado).          do tribunal, quando a

8   Guia Fiscal 2011
Preencher e declarar

de Saúde convocará uma junta médica a re-        QuAdro 2
alizar até 60 dias após a data da entrega do
pedido.
                                                 Deduções pela composição
                                                 do agregado familiar
❯ Caso pertença às Forças Armadas, Polícia        Dedução por...                                       Valor (€)
de Segurança Pública ou Guarda Nacional
Republicana, recorra aos serviços médicos         contribuinte solteiro                                 261,25
respetivos.                                       contribuintes casados ou unidos de facto        522,50 (261,25 × 2)
                                                  contribuinte de uma família monoparental                380
❯ Se já tem um certificado comprovativo, en-      por cada dependente com mais de 3 anos                  190
tregue uma cópia no seu local de trabalho,
                                                  por cada dependente com menos de 3 anos                 380
para lhe aplicarem a taxa de retenção na fon-
                                                  um ascendente a viver em economia comum
te adequada. Guarde o original deste certifi-     com o contribuinte (1)
                                                                                                        403,75
cado para comprovar a sua incapacidade,           dois ascendentes a viver em economia comum
quando precisar.                                  com o contribuinte (1)                          522,50 (261,25 × 2)

                                                 (1) Desde que não obtenha um rendimento superior à pensão social
                                                 mínima do regime geral da Segurança Social (€ 246,36) e viva
Contribuintes não residentes                     com o contribuinte.
em Portugal
❯ Os rendimentos obtidos em Portugal e no
estrangeiro por cidadãos considerados resi-
dentes em Portugal estão sujeitos a imposto
(exceto os listados na caixa da pág. 5).




 Quadros 4 e 6 do anexo J
    Rendimentos obtidos
          no estrangeiro




sentença for definitiva, ou      o imposto a pagar sobre os           para mudar a morada                    estas continuarão a ser
seja, quando o recurso já não    rendimentos da categoria A           nas finanças?                          enviadas para a antiga
for possível.                    pode ser menor porque o seu          A alteração do domicílio fiscal        morada: pode não receber
Se for esse o seu caso, tem de   rendimento bruto desse ano,          deve ser comunicada nos 15             atempadamente os
incluir os € 8400 como           para efeitos de aumento da           dias seguintes num serviço             reembolsos de irS ou ficar
rendimento de trabalho           taxa, vai ter em conta o             de finanças ou pela Net,               sujeito ao pagamento de
dependente. inscreva o valor     rendimento imputado a anos           através do portal das finanças         juros de mora e custas, se
total recebido na declaração     anteriores.                          (www.portaldasfinancas.gov.            houver dívidas fiscais, por
do ano em que a decisão          Para declarar os montantes           pt). tem ainda de entregar             exemplo.
judicial se torna definitiva     de anos anteriores, preencha         uma declaração de alterações
(ou seja, este ano).             o quadro 5 do anexo A.               de atividade, para efeitos de
Quanto aos rendimentos                                                iVA, se obtiver rendimentos
da categoria A e H, pode                                              da categoria B superiores a 10            15
imputá-los aos anos a que                                             mil euros anuais. Se não a             Quando devo pagar o IRS
dizem respeito, até um           14                                   comunicar no prazo de 15               indicado na nota de
máximo de seis. Esta opção é     Mudei de casa há pouco               dias, será responsável por             liquidação que recebi?
vantajosa para o contribuinte:   tempo. Existe algum prazo            não receber notificações, pois         Na nota de liquidação é           >>
                                                                                                                                           Guia Fiscal 2011   9
❯ A condição de não-residente aplica-se aos                                                          Na declaração
               contribuintes (ou membro do casal) que não              Categorias do IRS                            de irS, pode “doar”
               vivam em Portugal mais de 183 dias por ano,
                                                                       A – rendimentos do trabalho dependen-        parte do imposto
               e provem a inexistência de ligação entre a
               maioria das suas atividades económicas e o
                                                                       te (todas as profissões exercidas por        que suporta
                                                                       quem trabalha por conta de outrem)-
               território português. Nesse caso, os seus ren-
               dimentos obtidos em Portugal são tributados             B – rendimentos empresariais e de pro-
               como não-residente. O cônjuge residente em              fissionais por conta própria (resultantes
               território português apresenta uma única                do exercício de uma atividade comercial,
               declaração dos seus rendimentos, da sua par-            industrial, agrícola).
               te nos rendimentos comuns e dos dependen-
                                                                       E – rendimentos de capitais (por exem-
               tes a seu cargo. É-lhe atribuído o mesmo re-            plo, juros de uma conta a prazo ou divi-
               gime das pessoas separadas de facto, ou seja,           dendos de ações).
               o imposto é calculado sem o coeficiente con-
               jugal. A taxa de IRS é aplicada sem a divisão           F – rendimentos prediais (rendas rece-         eXClUsIvo
               do rendimento tributável por dois.                      bidas pelo senhorio, por exemplo).             AssoCIAdos
                                                                                                                      Peça a lista dos países com
                                                                       G – incrementos patrimoniais (como o           os quais Portugal celebrou
               ❯ Se for considerado residente e tiver de en-           ganho obtido com a venda de uma casa).         acordos para evitar a dupla
               tregar a declaração conjunta, nos países com                                                           tributação
               os quais Portugal celebrou acordos para evi-            H – pensões (velhice ou invalidez, por
                                                                                                                      www.deco.proteste.pt
               tar a dupla tributação, como Espanha ou                 exemplo).                                      808 200 148
               França, o imposto pago no estrangeiro é de-



                         Quadro 9 do anexo H
                       Identifique a instituição
                  a quem pretende doar parte
                                    do imposto




                          Quadro 7 do anexo H
                        Declare o donativo feito
                              a uma instituição
                               de solidariedade
                             com o código 728




     >>        indicado o prazo de
               pagamento, em regra,                16
                                                                                    o diretor-geral dos impostos
                                                                                    pode exigir uma avaliação
                                                                                                                    fará uma liquidação de
                                                                                                                    imposto utilizando métodos
               de 30 dias. Se não o respeitar,     Recebi uma herança               indireta dos rendimentos.       indiretos (ver caixa, em cima).
               arrisca-se a pagar juros            avultada de um tio que vivia     Cabe ao contribuinte provar
               de mora, atualmente à taxa          no Brasil e comprei alguns       que os valores declarados se
               anual de 6,351 por cento.           bens. Terei implicações          devem a uma herança ou
               Caso não apresente uma              no IRS?                          doação, ou seja, rendimentos    17
               justificação, pode ainda ser        Ao receber uma herança,          que não é obrigado a declarar   Posso entregar parte do
               alvo de uma cobrança                há um acréscimo patrimonial      (como depósitos bancários)      imposto a uma instituição
               coerciva. A administração           inesperado. Se comprar um        ou recurso ao crédito.          de solidariedade?
               fiscal utilizará todos os meios     imóvel de valor elevado, por     Se não o fizer, o rendimento    Sim. Para isso, preencha o
               legais, até mesmo penhorar          exemplo, de € 350 000, pode      calculado pelo fisco será       quadro 9 do anexo H e indique
               bens do seu património,             estar a manifestar traços de     tributado na categoria G.       o nome da instituição e o
               para que entre, nos cofres do       riqueza, já que os               Se, em caso de inspeção, não    número de contribuinte em
               Estado, o montante                  rendimentos que declara          provar que o rendimento que     “NiPC” (ver figura em cima).
               correspondente ao imposto           estão muito aquém do seu         permitiu comprar o imóvel       mas convém ter alguns
               em falta.                           padrão de vida. Se for o caso,   veio de uma herança, o fisco    cuidados: certifique-se junto

10   Guia Fiscal 2011
Preencher e declarar

duzido à coleta (descontado na liquidação de
imposto em Portugal). Peça a lista destes pa-      Manifestações de fortuna
íses nas finanças ou ao nosso serviço de in-       ■ Se um contribuinte adquirir, no ano a que respeita o imposto, os bens re-
formação (808 200 148).                            feridos no quadro 3, e não entregar declaração de IRS ou entregar mas com
                                                   rendimentos não compatíveis com estas aquisições, o fisco faz, por inicia-
❯ Quando não há acordo, tem direito ao cré-        tiva própria, um “ajuste de contas”. Exceção: se o contribuinte demonstrar
dito de imposto, que corresponde ao menor          a proveniência dos montantes que permitiram as compras, por exemplo, de
dos seguintes valores:                             uma herança ou de jogo.
J imposto sobre o rendimento pago no estran-       ■ Contas do fisco para um imóvel comprado por 350 mil euros:
geiro;                                             > valor de compra = 350 mil euros;
J parte da coleta calculada antes da dedução,      > rendimento-padrão = 20% de 350 mil euros. Logo, o valor sujeito a tribu-
correspondente aos rendimentos que no país         tação de IRS é de 70 mil euros.
em causa possam ser tributados líquidos das
deduções específicas previstas em Portugal.        ■ Se não concordar, pode recorrer para o tribunal tributário; o pagamento
                                                   fica suspenso até nova decisão. O recurso deve ser apresentado até 10 dias
Basta indicar os rendimentos, já que o fisco
                                                   após a notificação. Não precisa de advogado, mas tem de indicar os motivos
faz as contas.                                     pelos quais discorda, além de apresentar documentos para provar a sua
                                                   posição.
❯ Se os rendimentos forem obtidos fora da
zona euro, a conversão segue o câmbio de 31           QuAdro 3
de dezembro de 2011.
                                                      Tributação por métodos indiretos (1)
❯ A declaração destes rendimentos é obriga-                              Exemplo                             Rendimento-padrão
tória. Se não o fizer, pode ter de pagar uma                 Imóvel para habitação com valor
                                                                                                           20% do valor de compra
coima mínima de 50 euros.                                de compra igual ou superior a € 250 000
                                                        Automóveis ligeiros de passageiros de valor    50% do valor no ano de matrícula
                                                        igual ou superior a € 50 000 e motociclos      com abatimento de 20% por cada
Declarar rendimentos                                       de valor igual ou superior a € 10 000            um dos anos seguintes
de um familiar falecido                                 Barcos de recreio de valor igual ou superior        Valor no ano de registo
❯ Se um cônjuge está vivo, tem de declarar                              a € 25 000                         com abatimento de 20%
os rendimentos obtidos pelo cônjuge falecido                       Aeronaves de turismo                por cada um dos anos seguintes
até à data do óbito. Quando não está, e se a
                                                       Suprimentos e empréstimos feitos à sociedade,
herança estiver por dividir (indivisa), cabe             no ano em causa, pelo sócio de valor igual          50% do valor anual
ao cabeça-de-casal (pode ser o filho mais ve-                    ou superior a € 50 000
lho, por exemplo) e aos herdeiros o engloba-           (1) Quando recorrer ao crédito, aos valores de aquisição é abatido o montante
mento das suas quotas-partes. No entanto,              do empréstimo. Por exemplo, se comprar um automóvel por 100 mil euros, mas
                                                       pedir 80 mil euros de crédito, o rendimento a ter em conta é de 20 mil euros.
algumas categorias de rendimentos têm es-
pecificidades.




da instituição para a qual
pretende fazer a consignação
                                18                                montante doado no quadro 7
                                                                  do anexo H com o código 728.
                                                                                                            175 euros. Embora o fisco
                                                                                                            tenha em conta 140% do valor
                                No ano passado, fiz um
de que cumpre os requisitos,                                      A majoração é calculada pelo              doado, ou seja, € 700, a
                                donativo de € 100 a uma
ou seja, se está devidamente                                      fisco (ver figura em cima).               percentagem da dedução
                                instituição de solidariedade.
reconhecida como instituição                                      No entanto, este benefício                aceite é de 25 por cento.
                                Posso deduzir este
religiosa, instituição                                            tem um limite máximo de 100               logo, obteríamos € 175 (25%
                                montante no IRS?
particular de solidariedade                                       euros (ver caixa na pág. 61).             × 700 euros). Porém, como
                                Este valor pode ser
social ou pessoa coletiva                                                                                   pode ler na caixa da pág. 61,
                                considerado como um
de utilidade pública.                                                                                       só poderá deduzir € 100,
                                donativo desde que a
Se não reunir estas                                                                                         no máximo.
                                instituição de solidariedade
condições, o fisco não
                                seja reconhecida pela lei do       19                                       Se o donativo for em dinheiro
entrega os 0,5 por cento.                                         Apadrinhei uma criança                    ou cheque, peça à instituição
                                mecenato. Confirme-o junto
tente ainda conhecer o seu                                        no Haiti, através de uma                  um recibo com a menção “a
                                da instituição. Sendo uma
trabalho, para garantir que                                       instituição de solidariedade.             título de donativo”. Se fez um
                                entidade de apoio à infância,
o montante entregue será                                          Entreguei 500 euros. Qual a               depósito direto ou pagou
                                o donativo é majorado em 140
bem utilizado.                                                    dedução no IRS?                           na caixa multibanco, guarde
                                por cento. inscreva o
                                                                  Em teoria, o fisco iria deduzir           o talão como comprovativo.

                                                                                                                                          Guia Fiscal 2011   11
❯ No caso de rendimentos da categoria A e H,       deduzir donaTivos                                        Consulte
               ou seja, de trabalho dependente e pensões,        ❯ Um donativo não é o mesmo que a consig-                 as instituições
               se não houver um cônjuge sobrevivo, o cabe-       nação de imposto: o primeiro diz respeito a
                                                                                                                           a quem foi
               ça-de-casal entrega a declaração em nome do       entregas monetárias efetuadas pelo contri-
               falecido e assina como gestor de negócios.        buinte durante o ano a certas instituições; o             reconhecida
               Quando o cônjuge está vivo, identifica-se         segundo trata-se de uma doação de imposto.                utilidade pública em
               como sujeito passivo A (cônjuge sobrevivo)        Os donativos usufruem de benefício fiscal,
                                                                                                                           www.sg.pcm.gov.pt
               na declaração de IRS e preenche o quadro 7A       mas este ano está limitado a um máximo de
               do modelo 3. Se fizer a entrega no portal das     € 100 (ver caixa da pág. 61).
               finanças, entre nas declarações eletrónicas
               apenas com a senha de acesso do cônjuge so-       ❯ As quantias doadas devem ser declaradas
               brevivo. No anexo A — relativo aos rendimen-      no quadro 7 do anexo H (ver questão 18).
               tos de trabalho por conta de outrem e/ou          Como há códigos diferentes consoante a na-
               pensões —, declare os rendimentos do faleci-      tureza da instituição, consulte as instruções
               do no quadro 4A e identifique o titular com       no verso do impresso.
               a letra F (falecido).
                                                                 ❯ As entidades beneficiárias devem cumprir
               ❯ No caso de rendimentos de rendas (catego-       determinadas condições. Todos os anos são
               ria F) e se a herança estiver indivisa, siga as   aceites novas entidades com interesse social,
               instruções do esquema 3, em baixo.                ambiental, cultural, científico ou tecnológico
                                                                 e desportivo. Enumeramos as instituições
                                                                 que podem receber donativos para efeitos
                                                                 fiscais.
                 doar imPosTo
               ❯ Os contribuintes podem, na sua declaração       ❯ Sem necessidade de reconhecimento pré-
               de rendimentos, “doar” parte do imposto que       vio:
               suportam. Esta ação, designada como con-          J o Estado, regiões autónomas, autarquias
               signação de imposto, não implica custo ou         locais e seus serviços, estabelecimentos e or-
               perda para o contribuinte: 0,5% são retirados     ganismos;
               do imposto total que o Estado liquida e não       J associações de municípios e de freguesias;
               daquele que deve ser devolvido ao contri-         J fundações em que o Estado, regiões autó-
               buinte (se houver restituição do imposto co-
               brado).

                                                                 ESQuEmA 3
               ❯ Por exemplo, no cálculo de imposto relati-
               vo a 2011, o Duarte tem € 5000 na parcela do      Declarar rendimentos prediais de um familiar falecido
               imposto liquidado e € 6000 na das retenções       (categoria F)
               na fonte. Quando preencheu a declaração de
               IRS, fez a consignação de 0,5% do imposto a                                      Existe um cônjuge sobrevivo?
               uma instituição. O fisco calcula: € 5000 ×
               0,5% = 25 euros. Este será o valor entregue à
               instituição escolhida pelo Duarte. O valor a
               receber como reembolso resulta da diferença                                Sim                                   Não
               negativa entre o imposto liquidado e as re-
               tenções na fonte. Neste caso, perfaz € 1000
               (5000 � 6000 euros). Deste modo, o Duarte
               faz um “donativo”, utilizando montantes que,
                                                                   Rendimentos obtidos             Rendimentos obtidos            Rendimentos obtidos
               em vez de irem para os cofres do Estado, são        antes do falecimento            depois do falecimento          antes do falecimento
               doados à instituição da sua preferência. Para
               isso, assinale a opção pela consignação de
               imposto, no quadro 9 do anexo H (ver ilus-
                                                                    Declare no anexo F.                                               Para declarar
               tração na pág. 10).                                 Se o imóvel pertencia           Cada herdeiro entrega             os rendimentos,
                                                                    ao falecido, indique            e preenche o anexo F            o cabeça-de-casal
               ❯ Consulte a lista das instituições que podem       o titular falecido (F).           com a quota-parte            entrega a declaração
                                                                      Se era um bem                e o montante recebido          em nome do falecido
               beneficiar da consignação de imposto no              comum, mencione                 ou a que tem direito          e assina como gestor
               menu “Apoio ao contribuinte” do portal das                o titular A                                                   de negócios
               finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt).

12   Guia Fiscal 2011
Preencher e declarar

nomas ou autarquias locais participem no           social de pessoas em situação de exclusão ou      As entidades
património inicial;                                risco de exclusão social. Tudo isto no âmbito     beneficiárias
J fundações de iniciativa exclusivamente pri-      do rendimento social de inserção, programas
                                                                                                     dos donativos
vada com fins de natureza, sobretudo, social       de luta contra a pobreza ou programas e me-
ou cultural.                                       didas no contexto do mercado social de em-        têm de emitir
Se as instituições tiverem fins sociais, o fisco   prego.                                            um comprovativo
considera 140% do donativo. Se tiverem fins
                                                                                                     dos montantes
culturais, ambientais, científicos, tecnológi-     ❯ Donativos considerados em 130% do seu
cos, desportivos ou educativos, considera          valor:                                            recebidos
120% do montante doado.                            J instituições particulares de solidariedade
                                                   social, bem como organizações legalmente
❯ Donativo em que o fisco considera 140% do        equiparadas;
valor:                                             J organizações de utilidade pública com fins
J entidades de apoio à infância ou à terceira      de caridade, assistência, beneficência e soli-
idade;                                             dariedade social e cooperativas de solidarie-
J entidades de apoio e tratamento de toxico-       dade social;
dependentes ou de doentes com sida, com
cancro ou diabetes;                                ❯ Com necessidade de reconhecimento pré-
J entidades com iniciativas que visam criar        vio, se o valor ultrapassar 500 euros:
oportunidades de trabalho e de reinserção          J centros de cultura e desporto organizados




   Declaração de rendimentos e anexos
   Modelo 3                                                         Anexo F Rendimentos prediais
   ■ Identifica a situação pessoal e familiar. Deve ser entregue    ■ A utilizar quando os contribuintes obtiverem rendimentos
   por todos os contribuintes e acompanhado pelos respetivos        prediais (categoria F), por exemplo, rendas recebidas.
   anexos, se for preciso declarar rendimentos de outras cate-
   gorias.                                                          Anexo G Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
                                                                    ■ Deve ser apresentado quando os contribuintes obtiverem
   Anexo A Trabalho dependente e pensões                            rendimentos de mais-valias (ou menos-valias) com a venda
   ■ Serve para declarar os rendimentos de trabalho dependen-       de ações ou imóveis.
   te e/ou de pensões (categorias A e H) obtidos pelos contri-
   buintes e seus dependentes.                                      Anexo G1 Mais-valias não tributadas
                                                                    ■ Deve ser utilizado pelos contribuintes que:
   Anexo B Categoria B sem contabilidade organizada                 > declararem rendimentos tributados devido a manifestações
   (inclui ato isolado)                                             de fortuna;
   ■ Destina-se aos contribuintes com rendimentos de trabalho       > em 2011, venderam imóveis excluídos de tributação (por si
   independente, empresariais ou que tenham praticado um ato        adquiridos antes de 1989).
   isolado e não disponham de contabilidade organizada. Este
   anexo é individual e em cada exemplar só podem constar os        Anexo H Benefícios fiscais e deduções
   elementos relativos a um titular de rendimentos. Por exemplo,    ■ Destina-se a indicar os encargos aceites como deduções à
   um casal em que ambos os cônjuges são trabalhadores inde-        coleta (por exemplo, despesas de saúde ou educação). Pode
   pendentes deve apresentar dois anexos B.                         ainda inscrever rendimentos isentos, acréscimos ao rendi-
                                                                    mento ou à coleta pelo incumprimento das condições de res-
   Anexo C Categoria B com contabilidade organizada                 gate dos produtos com benefícios fiscais e proceder à con-
   ■ Deve ser preenchido por contribuintes com contabilidade        signação de imposto.
   organizada da categoria B e assinado por um técnico oficial de
   contas.                                                          Anexo I Herança indivisa (só categoria B)
                                                                    ■ É apresentado pelo administrador da herança indivisa, des-
   Anexo D Transparência fiscal e herança indivisa                  de que esta origine rendimentos comerciais, industriais ou
   ■ Serve para declarar rendimentos provenientes de socie-         agrícolas, aquando da distribuição das diversas partes aos
   dades sob o regime de transparência fiscal ou de heranças        herdeiros. Este é de apresentação obrigatória, sempre que
   indivisas.                                                       uma declaração integre o anexo B ou C relativamente a ren-
                                                                    dimentos de que o falecido foi ou ainda seja titular.
   Anexo E Rendimentos de capitais
   ■ Deve ser apresentado quando os contribuintes obtiverem         Anexo J Rendimentos obtidos no estrangeiro
   rendimentos provenientes da aplicação de capitais e optem        ■ A entregar pelos contribuintes que obtiveram, no estran-
   ou estejam obrigados a englobá-los.                              geiro, rendimentos de declaração obrigatória em Portugal.



                                                                                                                                   Guia Fiscal 2011   13
nos termos dos estatutos do INATEL;
               J igrejas, instituições religiosas ou organiza-
                                                                                ção. Além disso, os donativos em dinheiro
                                                                                superiores a € 200 só podem ser efetuados
                                                                                                                                              ✁  NovIDaDe

               ções sem fins lucrativos, pertencentes a con-                    por transferência bancária, cheque ou débito
                                                                                                                                                  2011
               fissões religiosas.                                              direto, para se poder identificar o mecenas.                    o benefício fiscal
                                                                                                                                                relativo aos donativos
               ❯ Donativos em que o fisco considera 120%
               do montante:                                                                                                                     está limitado
               J cooperativas culturais, institutos, funda-                      Taxas e imPosTo                                                a um teto máximo
               ções e associações com atividades de inves-                       exTraordinário                                                 de 100 euros
               tigação, cultura e defesa do património his-                     ❯ Para apurar o imposto que o contribuinte
               tórico-cultural.                                                 deve pagar durante o ano, o fisco efetua o
               J entidades com ações ligadas ao teatro, dan-                    cálculo apresentado no esquema ao lado.
               ça, música, organização de festivais e outras                    Para isso, utiliza uma tabela com diversas
               manifestações artísticas e produção cinema-                      variáveis, como os rendimentos, as deduções
               tográfica, audiovisual e literária;                              e as taxas de imposto.
               J museus, bibliotecas e arquivos históricos e
               documentais;                                                     ❯ A criação do chamado imposto extraordi-
               J organizações ambientais não-governamen-                        nário em 2011, cuja forma de liquidação ain-
               tais;                                                            da era pouco clara à data de fecho desta edi-
               J instituições dedicadas à atividade científica                  ção, torna este esquema de cálculo um pouco
               ou tecnológica;                                                  mais complexo (na pág. 15, apresentamos a                     ✁  NovIDaDe
               J Comité Olímpico de Portugal, organizações                      forma de cálculo tradicional). O fisco terá de                    2011
               com estatuto de utilidade pública desportiva,                    aplicar uma taxa de 3,5% à parcela do rendi-                    Para apurar a taxa
               associações promotoras do desporto e dota-
               das do estatuto de utilidade pública que vi-
                                                                                                                                                a aplicar e determinar
               sem o fomento e a prática de atividades des-                                                                                     o valor do imposto
               portivas, exceto as secções participantes em                                                                                     a pagar, é preciso
               competições profissionais;
                                                                                                                                                calcular o rendimento
               J estabelecimentos de ensino onde se minis-
               trem cursos reconhecidos pelo Ministério da                                                                                      coletável de cada
               Educação;                                                                                                                        contribuinte. Este ano
               J instituições responsáveis pela organização
               de feiras universais ou mundiais.
                                                                                                                                                é ainda necessário
                                                                                                                                                considerar o imposto
               ❯ As entidades beneficiárias têm de emitir                                  www.deco.proteste.pt                                 extraordinário
               um comprovativo dos donativos, registar                                     depois do imposto extraordinário,
               quem os fez e entregar ao fisco uma declara-                                verifique o acerto que o fisco fará em 2012          de 3,5%



                QuAdro 4

               Tabela prática de cálculo do IRS (2011)
                                                                   Continente                                    Madeira                                     Açores
                Rendimento coletável (€) (1)                Taxa                Parcela                  Taxa                Parcela               Taxa                 Parcela
                                                             (%)              a abater (€)               (%)               a abater (€)             (%)               a abater (€)

                Até 4 898                                  11,50                   0                      9                     0                  9,20                       0
                Entre 4 898,01 e 7 410                       14                  122,45                 11,50                122,45                11,20                 97,96
                Entre 7 410,01 e 18 375                    24,50                900,46                   23                  974,56                19,60                720,37
                Entre 18 375,01 e 42 259                   35,50                2 921,81                 34                 2 950,09              28,40                2 337,45
                Entre 42 259,01 e 61 244                    38                  3 978,26                37,50               4 474,93              30,40                3 183,61
                Entre 61 244,01 e 66 045                   41,50                6 121,95                40,50               6 312,24              33,20                4 897,56
                Entre 66 045,01 e 153 300                  43,50                7 442,61                42,50               7 632,91              34,80                5 944,09
                Mais de 153 300                            46,50                12 041,72               46,50               13 765,11              37,20               9 633,37
                (1) Depois de dividido pelo quociente conjugal, no caso de contribuintes casados, unidos de facto ou separados de facto que optem pela declaração conjunta.

14   Guia Fiscal 2011
Preencher e declarar

mento coletável. Como os trabalhadores por
                                                 ESQuEmA 4
conta de outrem e dos pensionistas com ren-
dimento acima de € 485 já retiveram metade       Cálculo rápido do IRS
do valor líquido do subsídio de Natal, o fisco
                                                          Etapa                     O nosso                Faça as suas
fará um acerto de contas. Se o contribuinte
                                                      de tributação                 exemplo                   contas
reteve mais do que os 3,5% necessários, o fis-
co devolve a diferença; se reteve a menos,            Rendimentos brutos       >         € 45 000          €
                                                       de cada categoria
cobra o resto.
                                                               −
❯ Como pode ver no quadro da pág. ao lado,
                                                      Deduções específicas     >          € 8 208          €
                                                       de cada categoria
as taxas de imposto são progressivas, ou seja,                 =
aumentam à medida que cresce o rendimen-
to sujeito a imposto. Variam entre 11,50% e
                                                      Rendimento coletável     >         € 36 792          €
                                                               ÷
46,50%, para os contribuintes que vivem no
Continente; entre 9% e 46,50%, para os da              Quociente conjugal      >               2                  1 ou 2
Madeira, e entre 9,20% e 37,20% para o Ar-                     =
quipélago dos Açores.
                                                      Rendimento coletável     >         € 18 396          €
                                                           corrigido
❯ Para apurar a taxa a aplicar e determinar o
                                                               ×
valor do imposto a pagar, o fisco calcula o
seu rendimento coletável. Este obtém-se pelo
                                                        Taxa de imposto        >          35,50%                            %

englobamento dos rendimentos líquidos das                      =
várias categorias, depois de feitas as dedu-                 Imposto           >     € 6 530,58            €
ções específicas.
                                                               −
❯ Para apurar o imposto de um contribuinte              Parcela a abater       >     € 2 921,80            €
não casado, a taxa de imposto é aplicada di-                   =
retamente ao seu rendimento coletável. O
quociente conjugal não é considerado. Já nos
                                                          Apuramento           >     € 3 608,78            €
casados ou unidos de facto, a taxa é aplicada                  ×
ao rendimento coletável dividido por dois.             Quociente conjugal      >               2                  1 ou 2

❯ No esquema ao lado, analisamos o exemplo                     =
de um casal de Vila Nova de Gaia, com ren-                Coleta total         >     € 7 217,56            €
dimentos brutos da categoria A (ambos de                       −
€ 22 500), sem deduções à coleta por despe-
sas efetuadas. Como o rendimento coletável             Deduções à coleta       >         € 522,50          €
de € 36 792 corresponde a contribuintes ca-                    =
sados, é dividido por 2, para se encontrar a
taxa de imposto a aplicar. Neste caso, 35,50
                                                      Imposto liquidado        >    € 6 695,06             €
por cento. Uma vez aplicada ao rendimento                      −
coletável e subtraída a parcela a abater de         Retenções e pagamentos     >     € 6 974,99            €
€ 2921,80, o valor apurado (€ 3608,78) será                por conta
multiplicado por 2, para se determinar a co-                   =
leta (7217,56 euros). Depois de retiradas as
                                                                                    € 279,93
deduções à coleta pessoalizantes (€ 261,25 ×          Valor apurado                a receber
                                                                                                            €
2), obtemos o imposto devido pelo casal.
Como o valor das retenções foi superior a
€ 6695,06, serão reembolsados em 279,93          Imposto extraordinário                    tual de IRS e a cobrança do imposto
euros.                                                                                     extraordinário em separado -, será
                                                 ■ Até à data de fecho desta edição, o     feito automaticamente um acerto de
                                                 fisco ainda não tinha confirmado a        contas.
❯ Sempre que o valor apurado for positivo,       forma como iria liquidar o imposto
há imposto a pagar, se for negativo, o contri-   extraordinário.                           ■ Tal como em anos anteriores, o
buinte é reembolsado. Tenha em atenção que                                                 contribuinte só receberá uma notifi-
o fisco não exige o pagamento de montantes       ■ Mesmo que o fisco faça os cálculos      cação: para pagar mais imposto ou ser
inferiores a € 24,94, nem devolve valores in-    autonomamente - a liquidação habi-        reembolsado.
feriores a 9,98 euros.

                                                                                                                                Guia Fiscal 2011   15
Trabalhadores
               por conta de outrem
                 deduções esPecíFicas                                          fica é de € 4104 (72% de 12 × 475 euros).                      Não há um campo
               ❯ As deduções específicas são retiradas dire-                   A percentagem resulta da lei, o segundo valor                  para mencionar
               tamente do rendimento bruto do contribuin-                      corresponde aos meses do ano e o terceiro à
               te. O seu valor varia, em primeiro lugar, com                   remuneração mínima mensal em vigor em
                                                                                                                                              o valor da dedução
               o montante dos rendimentos da categoria A                       2010 (este último valor será aplicado até que                  específica.
               (trabalho por conta de outrem). As deduções                     o indexante dos apoios sociais, atualmente                     Esta resulta da soma
               estão ainda indexadas à remuneração míni-                       de € 419,22, atinja 475 euros).
               ma mensal em vigor em 2010 — € 475 euros.                       Se os rendimentos excederem € 37 309,09, a
                                                                                                                                              das deduções
               Consulte-as no quadro 5, em baixo.                              dedução específica é igual ao valor das con-                   indicadas pelo
                                                                               tribuições obrigatórias anuais para a Segu-                    contribuinte e cabe
               ❯ Para quem obteve até € 37 309,09 em ren-                      rança Social (em regra, 11% sobre o rendimen-
               dimentos da categoria A, a dedução especí-                      to bruto mensal).
                                                                                                                                              ao fisco calculá-la



               QuAdro 5
               Deduções específicas aos rendimentos da categoria a em 2011
                  Rendimento anual
                                          Dedução                                                        Sem limite
                  bruto do contribuinte

                                          € 4 104. O limite sobe para € 4 275, caso tenha despesas     › Indemnizações pagas pelo trabalhador por rescisão
                  Até € 37 309,09         de formação profissional e/ou quotizações de ordens            de contrato de trabalho
                                          e associações profissionais de inscrição obrigatória
                                                                                                       › Quotizações sindicais (até 1% do rendimento bruto,
                                                                                                         acrescidas em 50%)

                  Mais de € 37 309,09     Contribuições obrigatórias para a Segurança Social           › Prémios de seguro (doença, acidentes pessoais, vida,
                                                                                                         reforma e invalidez), nas profissões de desgaste rápido




                                                          ultrapassa 1% do rendimento                complementares de
                20                                        bruto do leitor, também pode               Segurança Social ou fundos               21
               Em 2011, ganhei 20 mil                     ser deduzida na totalidade.                de pensões não fazem parte               Este ano, comecei a
               euros. Paguei € 50                         o fisco vai automaticamente                das deduções específicas da              descontar para a Segurança
               para o sindicato e € 500                   aumentar a dedução em 50%,                 categoria A. Atualmente, são             Social relativamente a anos
               por um curso de formação                   ou seja, para 75 euros.                    equiparados aos planos de                anteriores. Estes montantes
               profissional. Qual a minha                 resultado: este ano, a sua                 poupança-reforma (PPr)                   são tidos em conta no meu
               dedução específica?                        dedução específica será de                 para efeitos de benefício                IRS?
               À partida, para € 20 000,                  € 4350 (€ 4275 + € 75).                    fiscal e devem ser declarados            Sim, desde que sejam
               a dedução seria de € 4104,                 o contribuinte não tem de                  no quadro 7 do anexo H com o             obrigatórios e relativos a
               como indica o quadro 5,                    fazer estas contas. Basta                  código 711.                              contribuições para a
               em cima. Porém, este valor                 indicar os montantes gastos                Se está interessado em                   Segurança Social de anos
               sobe para € 4275, por ter                  no quadro 4 do anexo A,                    engrossar a sua reforma,                 anteriores e tenham recaído
               gasto € 500 em formação                    como mostramos na figura                   conheça os produtos                      sobre remunerações já pagas
               profissional. Além disso, há a             da pág. 20.                                aconselhados, na diNHEiro                ou postas à disposição do
               quotização sindical.                       os valores pagos pelo                      & dirEitoS, n.º 108,                     trabalhador. Nestas
               Como a quota de € 50 não                   contribuinte para regimes                  de novembro de 2011.                     condições, podem ser

16   Guia Fiscal 2011
Trabalhadores por conta de outrem

                                                                                                                 Quadro 3 A
                                                                                                                 do modelo 3
                                                                                                                 Identificação do
                                                                                                                 contribuinte e grau
                                                                                                                 de invalidez




  Remunerações em espécie, ajudas de custo e subsídios
  ■ Subsídio de refeição                                           QuAdro 6
  Quantia paga aos trabalhadores para ajudar nos encargos
  com a alimentação nos dias de trabalho. É paga em dinheiro
                                                                   Montantes isentos de tributação
  ou com senhas de refeição. Se a empresa pagar em dinheiro
  e o montante diário for igual ou inferior a € 6,41, o subsídio    Designação                                          Isenção máxima (€)
  está isento de IRS. Se o ultrapassar, a parte excedente tem
  de ser declarada como rendimento da categoria A. Caso a           Subsídio de refeição (por dia de trabalho)
  empresa pague em vales de refeição (ou equivalente), o limi-      › Pago em dinheiro                                         6,41
  te de isenção sobe para 7,26 euros.                                                                                          7,26
                                                                    › Pago em senha de refeição
  ■ Ajudas de custo                                                 Ajudas de custo (por dia)
  Destinam-se a compensar o trabalhador por despesas em             › Deslocações no País                                      50,02
  deslocações ao serviço da empresa, como alimentação e                                                                        119,13
                                                                    › Deslocações no estrangeiro
  alojamento. Se ultrapassarem os limites indicados no quadro
  6, a parte excedente deve ser incluída na declaração de IRS.      Subsídios de viagem e de marcha (por quilómetro)
                                                                    › Transporte em automóvel próprio                          0,36
  ■ Subsídios de viagem e marcha                                    › Transporte em veículos de carreiras de                    0,11
  Há empresas que suportam o valor do passe e/ou os custos            serviço público (comboio, por exemplo)
  com o transporte do trabalhador em carro próprio. Regra           › Mota                                                     0,14
  geral, no primeiro caso, o valor é pago juntamente com o ven-
                                                                    › Transportes em automóveis de aluguer
  cimento e está sujeito a IRS. No segundo, se a empresa pagar        (táxi, por exemplo)
  um valor inferior ao mencionado no quadro ao lado, não é                                                                     0,34
                                                                         – 1 funcionário
  cobrado IRS.
                                                                         – 2 funcionários em conjunto                        0,14/cada
  ■ Limites ultrapassados                                                – 3 ou mais funcionários em conjunto                0,11/cada
  A parcela do subsídio que exceder o limite é considerada ren-
  dimento da categoria A e tem de ser declarada pelo contri-
  buinte. Para tal, o excedente deve ser mencionado na decla-
  ração de rendimentos auferidos, que a entidade patronal tem
  de entregar ao trabalhador e enviar para o fisco.




abatidos na totalidade ao        atividades de desgaste rápido     primeiros 5 anos de duração
rendimento da categoria A        as exercidas por mineiros,        do contrato e desde que o                23
no ano em que são pagos.         desportistas e pescadores.        benefício só seja usufruído             Casei-me em novembro
indique os montantes na linha    Além das deduções                 depois dos 55 anos.                     de 2011. Tenho de avisar
respetiva do quadro 4A do        específicas destacadas no         inscreva o valor do seguro              a entidade patronal?
anexo A.                         quadro 5 da pág. 16, estes        contratado no quadro 4B                 Sim. Quando há alterações
                                 profissionais podem deduzir       do anexo A e indique o código           no agregado familiar (pelo
                                 na totalidade os prémios de       413, referente a “Prémios               casamento ou nascimento
                                 seguros de doença, acidentes      de seguros no âmbito de                 de um filho, por exemplo),
22                               pessoais e de vida, que           profissões de desgaste                  é preciso comunicá-las à
Qual o valor da dedução          garantam exclusivamente           rápido”. Só se o contribuinte           entidade patronal, para esta
específica para os               os riscos de morte e invalidez,   optar pelo englobamento é               atualizar a taxa de retenção
rendimentos de trabalho          ou de reforma por velhice.        que o fisco permite deduzir os          na fonte do trabalhador.
dependente obtidos por           No último caso, desde que         montantes gastos em                     Quando, por causa do
profissionais com atividade      não inclua o pagamento,           prémios de seguro previstos             trabalhador, não entre
de desgaste rápido?              por resgate ou adiantamento,      para as profissões de                   nos cofres do Estado
o fisco considera como           de capital em vida nos            desgaste rápido.                        o imposto devido (retenção),           >>
                                                                                                                                             Guia Fiscal 2011   17
Abonos por falhas, carros, viagens e formação profissional
                    Abonos por falhas                                atribuição para uso pessoal do carro, o       Empréstimos
                    ■ Pagos, por norma, a trabalhadores que          rendimento anual corresponde ao resul-        ■ Os empréstimos concedidos por uma
                    lidam com dinheiro, por exemplo, empre-          tado da multiplicação de 0,75% do custo       empresa aos seus trabalhadores, sem ju-
                    gados de balcão, bancários ou operadores         de compra do carro, pelo número de me-        ros ou com taxa de juro reduzida, estão
                    de caixa registadora em hipermercados.           ses de utilização. Se o usar durante um ano   sujeitos a IRS como rendimento da cate-
                                                                     e tiver custado € 25 000, terá de englobar    goria A. Caso se destinem à compra de
                    ■ Os abonos por falhas estão isentos de          € 2250 (€ 25 000 × 0,75% × 12) aos seus       habitação própria e permanente de valor
                    IRS, se não excederem 5% da remunera-            rendimentos (ver ilustração em baixo).        inferior a € 134 675,43 e com taxa de juro
                    ção mensal fixa. Por exemplo, um traba-                                                        igual ou superior a 65% da taxa fixada pelo
                    lhador com ordenado de € 1000 mensais            ■ Se o automóvel for comprado por si ou       Banco Central Europeu para as principais
                    (€ 14 000 anuais), ganha, em média, con-         por um membro do seu a até 2 anos depois      operações de refinanciamento (1,25% a 9
                    tando com os subsídios de férias e de Na-        de ter deixado de originar encargos para      de novembro de 2011), não são tributados.
                    tal, € 1166,67 mensais. Se o valor mensal        a empresa, o rendimento anual a englobar
                    deste abono for superior a € 58,33 (5% de        aos restantes será a diferença positiva       Pagamento de viagens
                    € 1166,67), o excedente é considerado            entre o valor de mercado (ver quadro 7) e     ■ O pagamento pela entidade patronal de
                    rendimento da categoria A.                       o montante pago pela compra, com o ren-       viagens e estadas de turismo não relacio-
                                                                     dimento sujeito a tributação.                 nadas com as funções exercidas pelo tra-
                    Utilização ilimitada de veículos                                                               balhador ao serviço dessa empresa são
                    ■ Exemplo de remuneração em espécie.             ■ Recorrendo ao exemplo anterior, o au-       considerados rendimentos da categoria
                    O carro pertence à empresa, mas é cedido         tomóvel foi vendido ao trabalhador 4 anos     A. Logo, tem de ser incluído na declaração.
                    ao trabalhador para uma utilização ilimi-        depois por um valor simbólico de 1000         A entidade patronal, tal como para as ou-
                    tada: este também pode usá-lo na vida            euros. Como foi comprado pela empresa         tras situações referidas nesta caixa, deve
                    privada. Todas as despesas, como com-            por € 25 000, tem um valor de mercado         incluir os montantes sujeitos a imposto na
                    bustível ou revisões, são encargos da ati-       de € 11 250 (€ 25 000 × 0,45). A diferença    declaração de remunerações auferidas.
                    vidade da empresa.                               entre € 11 250 e € 1000 é considerada ren-
                                                                     dimento. Porém, como já teve € 9000 su-       Formação profissional
                    ■ Se tem um carro atribuído através de           jeitos a imposto (€ 2250 × 4 anos), o valor   ■ O pagamento de cursos é vantajoso
                    contrato escrito, o fisco considera que          a declarar é de € 1250 [€ 11 250 � (€ 1000    para para a empresa e para o trabalhador:
                    essa situação está sujeita a tributação: na      � € 9000)].                                   permitem-lhe exercer melhor a profissão
                                                                                                                   e melhorar o seu currículo. As despesas
                                                                                                                   são aceites como um custo da atividade
                                                                                                                   da empresa (não têm de as declarar).

                                                                                                                   Valores mobiliários
                                                                                                                   ■ Quando celebrados pela entidade pa-
                                                                                                                   tronal, os ganhos resultantes de acordos
                    Quadro 4A do anexo A                                                                           sobre ações, obrigações ou outros valores
                    soma do rendimento anual (neste caso, € 30 250) com o valor do carro (€ 2250, no exemplo)      mobiliários ou direitos equiparados são




     >>        o contribuinte pode ter
               de pagar mais imposto                  24
                                                                                           os rendimentos brutos dos
                                                                                           deficientes: em 2011, o fisco     25
               ou receber um reembolso               Sou deficiente motor.                 só considera 90% dos             Em abril de 2011, saí da
               inferior, no ano seguinte.            Usufruo de algum benefício            rendimentos. Gozam ainda de      empresa onde trabalhava
               Ao proceder à liquidação de           em relação aos rendimentos            uma dedução de € 1900            desde março de 2007.
               irS, o fisco pode facilmente          de trabalho dependente?               (ver caixa, na pág. 8).          Como cheguei a acordo,
               verificar, tendo em conta             Aos cidadãos com um grau              Pode deduzir 30% das             recebi uma indemnização.
               a composição do agregado,             de invalidez igual ou superior        despesas de educação e           Tenho de a declarar?
               se foi feita a retenção na            a 60% aplicam-se tabelas              reabilitação, devidamente        os montantes recebidos
               fonte certa. Quando é retido          de retenção na fonte mais             comprovadas, sem limite, e       pelo trabalhador por extinção
               imposto a menos por causa             baixas do que aos restantes           25% dos prémios de seguros       do vínculo laboral
               do contribuinte, o fisco              contribuintes. o grau de              de vida até 15% da coleta.       (independentemente do tipo
               entende ter havido uma                invalidez tem de estar                Para usufruir de benefícios      de contrato e da modalidade
               contraordenação. Esta pode            comprovado (ver Comprovar             no irS, indique o seu caso no    da extinção) estão isentos de
               ser penalizada com coima              grau de invalidez, na pág. 8).        quadro 3A do modelo 3 (ver       tributação até ao valor
               (10% a 50% do imposto em              Foi criado um regime                  figura na pág. 17) e o seu       correspondente a uma vez
               falta).                               transitório para tributar             rendimento total no quadro 4.    e meia a remuneração média

18   Guia Fiscal 2011
Trabalhadores por conta de outrem

                                                          ❯ Caso o contribuinte apresente despesas com       os abonos por falhas
                                                          formação profissional, o limite de € 4104 é
                                                                                                             que não excedam
                                                          elevado para 4275 euros. A frequência de cur-
considerados rendimentos da categoria                     sos de formação (com entidade formadora            5% da remuneração
A e têm de ser declarados.                                reconhecida pela Direcção-Geral do Emprego         mensal fixa estão
                                                          e das Relações do Trabalho) ou o pagamento
■ As entidades estabelecidas em Portu-                                                                       isentos de irS
                                                          de quotas a ordens ou associações profissio-
gal são obrigadas a ter um registo atuali-
                                                          nais de inscrição obrigatória, como a Ordem
zado dos beneficiários destes planos de
opções com o número de contribuinte,                      dos Economistas ou dos Médicos, desde que
código do serviço de finanças, data de                    indispensáveis para o exercício da atividade
exercício e subscrição, venda, valores e                  dependente, são exemplos dessas despesas.
preços, entre outros. Devem ainda entre-
gar aos beneficiários dos produtos uma                    ❯ O contribuinte também pode deduzir aos
declaração com estes dados até 20 de
                                                          rendimentos brutos da categoria A, até ao seu
janeiro de cada ano e a reportar à Direc-
ção-Geral dos Impostos os elementos até                   limite, as indemnizações que pagou pela res-
30 de junho de cada ano.                                  cisão unilateral do contrato de trabalho, de
                                                          valor igual à remuneração de base, corres-
                                                          pondente ao aviso prévio em falta ou resul-
                                                          tante de sentença ou acordo judicial homo-
QuAdro 7
                                                          logado.
Coeficientes
de aquisição de viatura                                   ❯ Também pode deduzir as quotas pagas a
                                 Coeficiente              sindicatos, até 1% do rendimento bruto da
          Anos
                              de desvalorização
                                                          categoria A, acrescidas de 50 por cento. Este
            0                         0
             1                      0,80
                                                          acréscimo é feito automaticamente pelo fisco.
            2                       0,65                  Só tem de indicar o valor total das quotiza-
            3                       0,55                  ções sindicais pagas no quadro 4B do anexo
            4                       0,45                  A com o código 409 (ver figura na pág. 20).
            5                       0,35
                                                          Se entregou € 100, por exemplo, o fisco vai
            6                       0,30
             7                      0,25                  deduzir 150 euros.
            8                       0,20                                                                       eXClUsIvo
            9                       0,15                  ❯ O valor desta dedução da categoria A não           AssoCIAdos
      10 ou superior                0,10                  difere por o contribuinte apresentar um grau         Peça as tabelas de retenção
Para saber o valor de mercado, multiplique o preço        de deficiência permanente, igual ou superior         na fonte ao nosso serviço
de compra pelo coeficiente correspondente à idade.                                                             de informação
Exemplo: carro de 2007 de € 25 000 vale € 11 250          a 60%, mesmo que devidamente comprova-
(€ 25 000 × 0,45).                                        do. Assim, ao contrário do que acontecia até         www.deco.proteste.pt
                                                                                                               808 200 148
                                                          ao final 2006, o valor da dedução dos




mensal regular dos últimos                Quando o período de trabalho    anos. Por exemplo, se              4A do anexo A. A parcela que
12 meses, multiplicada pelo               não completar um ano, para o    ganhou, em média, € 1500           ultrapassa o limite indicado é
número de anos ou respetiva               cálculo, conta o ano inteiro.   brutos nos 12 meses                tributada na fonte pela
fração ao serviço da empresa.             A isenção de tributação não é   anteriores à data da rescisão,     empresa. A taxa de retenção
Considera-se como                         concedida se o trabalhador      a indemnização estaria isenta      é a que corresponder ao
remuneração a totalidade                  tiver beneficiado de uma        até € 11 250 (€ 1500 × 1,5 × 5).   montante não isento, na
dos montantes pagos a título              isenção total ou parcial        Assim, se a indemnização           respetiva tabela, aplicada ao
de retribuição com natureza               semelhante, nos últimos 5       fosse, por exemplo, de             trabalhador (como se fosse
regular. Estão excluídos, por             anos. o mesmo acontece se,      € 20 000, excedendo em             um salário).
exemplo, os prémios de                    nos 24 meses seguintes à         € 8750 o limite legal,
produtividade. o valor da                 rescisão do contrato,           o contribuinte deveria
indemnização isenta de                    estabelecer um novo vínculo     declarar esta diferença como
tributação é calculado assim:             com a mesma entidade            rendimento da categoria A.         26
número de anos de trabalho ×              empregadora ou outra que        A parcela não isenta é inscrita,   Recebi menos subsídio
remuneração média regular                 faça parte do mesmo grupo.      com os restantes                   de Natal devido ao imposto
(valor mensal) dos últimos                Como trabalhou 4 anos           rendimentos da categoria A,        extraordinário. Disseram-
12 meses × 1,5.                           e 1 mês, consideram-se 5        com o código 401 no quadro         -me que ainda poderei                 >>
                                                                                                                                             Guia Fiscal 2011   19
Trabalhadores por conta de outrem




                                                  Quadro 4 do anexo A
                                                  Rendimentos, retenções, deduções e contribuições
                                                  de trabalho dependente, no quadro 4a;
                                                  quotizações sindicais, no quadro 4B




              deficientes é idêntico ao da generalidade dos     entidade pagadora (ver figura em cima). Para
                                                                                                                   A taxa de retenção
              contribuintes (ver quadro 5, na pág. 16).         isso, consulte o comprovativo dessas reten-        na fonte a aplicar
                                                                ções (a chamada declaração de rendimentos          ao salário depende
                                                                auferidos), que a entidade patronal tem de
                                                                entregar até 20 de janeiro de 2012 e é relativa
                                                                                                                   do estado civil ,
                reTenções na FonTe                              aos rendimentos e retenções obtidos em 2011.       da composição
              ❯ As retenções na fonte são pagamentos men-                                                          do agregado,
              sais por conta de imposto. As entidades que       ❯ Há seis tabelas de taxas de retenção na fon-
              pagam rendimentos da categoria A devem,           te para os rendimentos da categoria A. Para
                                                                                                                   do vencimento mensal
              quando os põem à disposição do trabalhador,       os residentes nos Açores ou na Madeira apli-       e de o trabalhador
              descontar um certo montante, que será, mais       cam-se tabelas específicas. Para conhecer          (ou algum elemento
              tarde, entregue ao Estado.                        aquela que se aplica ao seu caso, peça uma
                                                                fotocópia na empresa onde trabalha ou num
                                                                                                                   do agregado) ter,
              ❯ No cálculo do imposto, o valor da retenção      serviço de finanças. Também pode pedi-la ao        ou não, um grau
              é subtraído ao imposto encontrado. As reten-      nosso serviço de informação (808 200 148). Se      de invalidez
              ções na fonte sobre os rendimentos da cate-       tem acesso à Net, consulte-as em www.portal-
              goria A são obrigatórias. Quando o fisco apu-     dasfinancas.gov.pt.
                                                                                                                   permanente igual
              rar, em 2012, o imposto a pagar, as impor-                                                           ou superior
              tâncias retidas em 2011 serão descontadas à       ❯ Quando houver uma alteração na compo-            a 60 por cento
              coleta, para apurar se tem de pagar mais im-      sição do seu agregado (como o nascimento
              posto ou se será reembolsado.                     de um filho) ou no estado civil, deve comu-
                                                                nicá-la à entidade empregadora (ver questão
              ❯ Indique, no quadro 4A do anexo A, o valor       23). Caso se justifique, a taxa de retenção que
              total das retenções feitas ao longo do ano e a    incide sobre o seu ordenado é atualizada.




     >>       pagar mais na liquidação
              de IRS. É verdade?
                                               ainda poderá ter de suportar
                                               mais imposto. Simule o seu
                                                                                  Contudo, se a totalidade do
                                                                                  valor fosse declarada como      28
              Sim. os trabalhadores por        caso no nosso sítio (ver           rendimento de 2011, poderia     Estive empregado até
              conta de outrem e os             ilustração na pág. 14).            ver a sua taxa de imposto       junho. Durante o resto
              pensionistas pagaram                                                aumentada, o que agravaria      do ano, recebi o subsídio
              adiantadamente o imposto                                            bastante o irS a pagar.         de desemprego. Tenho de
              de 3,5% através da retenção                                         o fisco criou um mecanismo      declarar os dois montantes?
              de parte do subsídio de Natal.   27                                 para atenuar esta situação.     Só tem de declarar os salários
              Como o montante retido           Em outubro de 2011, recebi         Para usufruir, deve inscrever   no quadro 4A do anexo A,
              poderá corresponder,             da minha anterior entidade         a totalidade dos montantes      com o código 401.
              nalguns casos, a mais do que     patronal ordenados em falta        recebidos em 2011 (incluindo    o subsídio de desemprego
              3,5% do seu rendimento           desde 2009 no valor de             os ordenados em falta) no       não está sujeito a irS
              coletável, o fisco fará um       30 mil euros. Devo declará-        quadro 4A do anexo A.           e não tem ser declarado.
              acerto de contas na              -los no IRS?                       No quadro 5, mencione os        Se entregar a declaração
              liquidação do irS em 2012.       Caso se trate de uma               € 30 000 e indique o número     pela Net, é provável que
              Nesses casos, o contribuinte     indemnização, aplica-se            de anos a que respeitam,        os montantes já estejam
              será reembolsado. Noutros,       o regime da questão 25.            neste caso, 2.                  pré-preenchidos.

20   Guia Fiscal 2010
                 2011
Trabalhadores
independentes
 abrir aTividade                                                                                            Se só iniciou
❯ Antes de começar a exercer a atividade, tem       Abrir e encerrar pela Net                               atividade em 2011,
de cumprir várias formalidades. Primeiro,
dirigir-se a um serviço de finanças, para de-
                                                    ■ os contribuintes com rendimentos da cate-             declarou
                                                    goria B não têm de informar a Segurança Social
clarar o seu início, verbalmente ou preen-          quando abrem atividade junto dos serviços do            um rendimento
chendo a declaração de início de atividade.         fisco. O mesmo sucede para quem quer cance-             estimado
Também pode abrir, alterar ou cancelar ati-         lar ou suspender atividade.
vidade pela Net (www.portaldasfinancas.gov.                                                                 até 150 mil euros
                                                    ■ Graças ao cruzamento de informação entre
pt). Para isso, precisa da chave de acesso e,
                                                    o fisco e a Segurança Social, o primeiro informa
                                                                                                            e não optou
no sítio, selecionar: Entregar > Atividade (ver     o segundo da abertura, suspensão ou cance-              pela contabilidade
caixa ao lado). Tem ainda de indicar se opta        lamento de atividade. Porém, caso os serviços
ou não pela contabilidade organizada. Se não        da Segurança Social precisem, por exemplo, de
                                                                                                            organizada, está
o fizer, pode ficar sujeito ao regime simplifi-     uma informação que a administração fiscal não           automaticamente
cado durante 3 anos, prorrogável por iguais         possa dar, contactam o contribuinte, que é obri-
                                                    gado a colaborar.                                       abrangido
períodos.
                                                                                                            pelo regime
❯ No final dos 3 anos, se não quiser continu-                                                               simplificado
ar no regime simplificado e decidir mudar
para a contabilidade organizada, tem de en-
tregar uma declaração de alterações até ao
final de março do ano em que pretende usar
a contabilidade organizada.

❯ Com o fim dos recibos verdes em papel, os                www.portaldasfinancas.gov.pt
independentes têm de emitir, desde 1 de julho              Pode abrir, alterar ou cancelar atividade
                                                           no portal das finanças
de 2011, um recibo no portal das finanças. As
entidades a quem foram prestados os serviços




                                 Caso não opte pela categoria     de ilustrador. Como serei            contabilidade organizada?
29                               A ou as prestações de            tributado?                           Se ficar abrangido pelo
Além de rendimentos              serviços tenham sido feitas      A aplicação de um montante           regime simplificado, este
de outras categorias,            a mais de uma empresa,           mínimo sujeito a imposto             vigora durante 3 anos
que não a A, obtive como         o rendimento líquido da          terminou em 2010, pelo que           e é prorrogável por iguais
independente 3000 euros.         categoria B resulta da           o rendimento líquido será            períodos.
Como será tributado              aplicação de 0,70 sobre          de € 2450 (€ 3500 × 0,70) .          Findo este prazo, e caso
este valor?                      o rendimento bruto.              indique o rendimento total no        queira mudar para a
Pode ser tributado de dois       Assim, o rendimento sujeito a    campo 403 do quadro 4A do            contabilidade organizada,
modos. Se resultar de uma        imposto será de 2100 euros.      anexo B.                             entregue uma declaração
só entidade e o contribuinte                                                                           de alterações até ao final
optar pela categoria A,                                                                                de março do ano em que
aplica-se a dedução                                                                                    a pretende usar.
específica desta categoria no     30                               31                                  Quanto às prestações
cálculo do imposto (ver Optar    Como independente, obtive        Se ficar abrangido pelo              de serviços, o regime
pela categoria A nem sempre      um rendimento bruto              regime simplificado,                 simplificado termina quando:
é vantajoso, na pág. 25).        de € 3500 pelo meu trabalho      nunca mais posso optar pela          J obtiver um rendimento         >>
                                                                                                                                 Guia Fiscal 2011   21
ESQuEmA 5                                                     podem consultar eletronicamente o recibo          os contribuintes
               Devo declarar o início de atividade                           (ver caixa na pág. 26).                           com rendimentos
               como independente?
                                                                             ❯ Independentemente de precisar ou não de
                                                                                                                               da categoria B
                           A prestação de serviços que vai realizar          contabilidade organizada, o contribuinte é        não têm de informar
                                    é um ato esporádico?                     obrigado a emitir uma fatura ou um docu-          a Segurança Social
                                                                             mento equivalente por cada transmissão de
                                                                             bem ou serviço, assim como pelos adianta-
                                                                                                                               quando abrem
                        Não, pretendo                   Sim, será um ato     mentos. Se é empresário em nome individu-         atividade junto
                          continuar                           único
                                                                             al, não está sujeito ao regime dos recibos ver-   dos serviços do fisco
                                                                             des, mas deve encomendar faturas numa
                                                          No passado,        tipografia autorizada ou ter um sistema ele-
                                                       já efetuou algum
                                                           ato isolado
                                                                             trónico de faturas credenciado (ver caixa, na
                                                          de prestação       pág. 33).
                                                          de serviços?
                                                                             ❯ Apure ainda se está, ou não, obrigado a co-
                                                                             brar IVA (ver esquema, na pág. 31) e se tem
                                                                             de entregar a declaração periódica. Tem de
                                             Sim                  Não        comprar um livro de registo de serviços pres-
                                                                             tados (modelo 8), para mencionar as receitas
                                                                             até 60 dias após a receção do dinheiro. Se
                                    Este ato era previsível                  não ficar isento de IVA, compre o livro de
                                    e/ou resultou de uma
                                      prática contínua?                      registo das despesas (modelo 9). Ambos são
                                                                             adquiridos em papelarias e não nas finanças.

                                                                             ❯ Caso já seja trabalhador por conta de ou-
                                     Sim             Não                     trem, pode pedir, na delegação regional da
                                                                             Segurança Social, a isenção do pagamento
                                                                             de contribuições. Para isso, a sua entidade
                                                                             patronal deve descontar, todos os meses, 11%
                   Declare o início de                                       aos seus rendimentos da categoria A.
                   atividade e cumpra
                                                        Opte pelo ato
                      as obrigações
                                                       isolado, em vez
                       declarativas
                                                      de declarar o início
                     e de registo dos
                                                         de atividade
                     independentes
                      (ver quadro 9,
                                                         (ver pág. 27)        reGime simPliFicado
                       na pág. 32)                                           ❯ Se, em 2011, não tinha contabilidade orga-
                                                                             nizada e obteve um valor de prestação de




     >>        superior a € 150 000 durante
               dois períodos de tributação                    32
                                                                                             junho, trabalho por conta
                                                                                             de outrem e deixei de os          34
               seguidos;                                      Quando posso passar um ato     usar. Em que fase devo            Optei pela contabilidade
               J num só período, este limite                  isolado?                       apresentar a minha                organizada. Tenho de
               for ultrapassado em,                           Só quem ainda não se           declaração de IRS?                entregar a declaração anual
               pelo menos, 25%, com um                        inscreveu nas finanças como    Na 2.ª fase. Caso opte pela       contabilística?
               total de rendimentos superior                  trabalhador independente       Net, entregue durante o mês       os contribuintes com
               a 187 500 euros;                               pode optar por esta forma      de maio. Se o fizer em papel,     contabilidade organizada
               J se o titular dos rendimentos                 de tributação. No final da     o prazo decorre durante o         têm de entregar a declaração
               optar pela contabilidade                       prestação de serviços, deve    mês de abril. Preencha o          anual contabilística até 15 de
               organizada.                                    passar um recibo eletrónico.   anexo A para o trabalho           julho de 2011. Neste regime,
               Assim, o regime da                                                            dependente e o anexo B para       tem de contratar um técnico
               contabilidade organizada                                                      o trabalho independente           oficial de contas para o fazer.
               inicia-se automaticamente a                                                   (recibos verdes).                 Comoa entrega da declaração
               partir do ano fiscal seguinte                  33                             Se cessou a atividade             tem de ser feita pela Net, peça
               ao da verificação de uma                       Até maio de 2011, passava      independente, indique-o           previamente a senha de
               destas situações.                              recibos verdes. Mas, desde     no quadro 12 do anexo B.          acesso.

22   Guia Fiscal 2011
Trabalhadores independentes

serviços ou volume de vendas inferior a         os comprovativos das despesas com a ativi-                  NovIDaDe
€ 150 000, ficou enquadrado pelo regime         dade, como faturas de almoços com clientes,                   2011
simplificado durante 3 anos, prorrogável au-    de combustível ou da compra de computador.
tomaticamente por iguais períodos (ver ques-                                                               Fim dos recibos
tão 31).                                                                                                   verdes em papel.
❯ Os contribuintes com rendimentos inferio-      conTabilidade orGanizada                                  desde 1 de julho,
res a € 150 000 podem optar pela contabili-     ❯ Até à criação do regime simplificado, não                o recibo tem de ser
dade organizada, mas devem deixar passar        era vantajoso optar pela contabilidade orga-               emido através
os 3 anos e entregar uma declaração de alte-    nizada, quando a isso não era obrigado. Com
rações até ao final de março do ano em que      este regime, o cenário é bastante diferente:               do portal
completam esses 3 anos.                         as despesas, que constituíam a dedução es-                 das finanças
                                                pecífica desta categoria, deixaram de ser
❯ Se só abriu atividade em 2011 e não optou
pela contabilidade organizada, ficou automa-
ticamente abrangido pelo regime simplificado.
                                                ESQuEmA 6
Neste regime, não são aceites como dedução
as despesas que os independentes suporta-       Regime simplificado para rendimentos
ram durante o ano. Desde 2007, o fisco con-     profissionais e empresariais
sidera que 70% dos rendimentos de cada pro-
                                                       Obteve rendimentos profissionais e/ou empresariais, em 2011.
fissional correspondem a rendimentos                                 Tem contabilidade organizada?
líquidos e os restantes 30% a despesas neces-
sárias para prestar o serviço. Mas é preciso
que não exerça a sua atividade no ramo ho-
teleiro, de restauração e bebidas, nem os ga-
nhos resultem da venda de mercadorias e                    Sim                                      Não
produtos. Para estes, o fisco tem em conta
20% do total dos montantes ganhos como
rendimento sujeito a imposto.
                                                                                      O rendimento líquido da categoria
                                                                                        B resulta da aplicação de 0,70
❯ Desde 2010, a chamada coleta mínima, que                                              aos rendimentos. Exceção: nas
                                                   O rendimento líquido
poderia ser aplicada a estes trabalhadores,                                             atividades do ramo hoteleiro,
                                                   da categoria B resulta
                                                                                     restauração e bebidas e em ganhos
deixou de existir.                                      da dedução
                                                                                        com a venda de mercadorias e
                                                       dos encargos
                                                                                      produtos, o coeficiente é de 0,20.
                                                       aos proveitos
❯ Os contribuintes abrangidos pelo regime                                           Pode optar pelas regras da categoria
                                                                                      A, se não tem rendimentos dessa
simplificado com rendimentos anuais infe-                                              categoria (ver caixa da pág. 25)
riores a € 150 000 não precisam de guardar




                                e com os quais as operações                                               antes de 1 de janeiro do ano
35                              tenham excedido no ano               36                                   seguinte àquele em que se
Ouvi falar de mapas             anterior 25 mil euros.              Em setembro de 2011,                  completarem 12 meses após
recapitulativos. O que são      o anexo o destina-se                terminei a minha atividade.           a cessação, o regime dos
e para que servem?              a enumerar os clientes              Estou a pensar reiniciá-la            rendimentos empresariais
Que trabalhadores têm           e as transações, e o anexo P        em janeiro de 2012, mas               e profissionais a aplicar é o
de os preencher?                os fornecedores.                    passando para a                       que vigorava naquela data.
os trabalhadores                Ambos fazem parte da                contabilidade organizada.             Excecionalmente, e a pedido
independentes podem ter         declaração anual de                 Posso fazê-lo?                        do contribuinte, a direcção-
de preencher e entregar         informação contabilística           Por regra, não. Se o regime           -Geral dos impostos pode
os mapas recapitulativos        e fiscal. Entregue estes            em que se encontrava quando           autorizar essa alteração.
de clientes e fornecedores.     mapas até ao último dia útil        cessou a atividade, em                mas, para isso, é preciso
São listas onde devem           de junho do ano seguinte            setembro último, era o                que haja uma mudança
constar todos os clientes e     àquele a que se referem as          simplificado, não pode mudar          substancial das condições
fornecedores do trabalhador     operações, no portal das            para a contabilidade                  do exercício da atividade,
independente, identificados     finanças (www.portal                organizada, em janeiro de             por exemplo, um grande
pelo respetivo número fiscal,   dasfinancas.gov.pt).                2012. Se reiniciar a atividade        aumento de rendimento.           >>
                                                                                                                                    Guia Fiscal 2011   23
incluídas na declaração de IRS, o que pode                        trabalhadores com contabilidade organizada
              influenciar o imposto a pagar.                                    têm mais obrigações declarativas a cumprir.
                                                                                A declaração de IRS e restantes declarações
              ❯ Só a opção pela contabilidade organizada                        de caráter fiscal têm de ser assinadas por um
              permite deduzir as despesas suportadas com                        técnico oficial de contas (inscrito na respeti-
              a atividade ao longo do ano. No entanto, os                       va ordem profissional), o que facilita a tarefa




              QuAdro 8

              Deduções da contabilidade organizada, regime simplificado e atos isolados acima de 150 mil euros
                                             Encargos aceites                                                                     Limites e exclusões
                                                                                                    Remunerações, ajudas de custo, quilómetros, subsídio de refeição, utilização
                                                                                                     de viatura própria atribuídos ao contribuinte ou a membros do agregado
                                                                                                                              que lhe prestem serviço
                                                                                                 Despesas com combustíveis na parte em que não prove que as mesmas respeitam
                                                                                                  a bens do seu ativo ou utilizados em regime de locação e que não ultrapassam
                          Generalidade das despesas com o exercício da atividade                                               os consumos normais
                               (veja alguns limites e as exclusões ao lado)
                                                                                                Aluguer sem condutor de ligeiros de passageiros ou mistos na parte correspondente
                                                                                                         ao valor das reintegrações dessas viaturas não aceites como lucro
                                                                                                             Impostos que direta ou indiretamente incidam sobre o lucro
                                                                                                                       Multas, coimas e encargos por infrações
                Amortizações e reintegrações de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas                                           Até € 30 000
                        Deslocações, viagens e estadas do contribuinte ou membros
                                                                                                                       10% do rendimento bruto da categoria B
                             do seu agregado familiar que com ele trabalham
                        Custos associados ao imóvel para habitação e parcialmente
                                                                                                                       25% do total das despesas comprovadas
                                             afeto à atividade
                                                                                         Tributação autónoma
                                               Encargos (1)                                                                        Taxa de imposto

                                                                                                                                          50%
                                   Confidenciais ou não documentados

                   De representação dedutíveis e com veículos ligeiros de passageiros
                                                                                                                                        10% (2)
                  ou mistos, motos ou motociclos excluindo os exclusivamente elétricos

               (1) Podem ser apresentados pelos contribuintes, mas sobre o montante incide a taxa de tributação autónoma indicada. (2) A taxa aplicada aos encargos com ligeiros de
               passageiros ou mistos de custo superior a € 40 000, quando pagos por contribuintes isentos de IRC ou que não exerçam a título principal atividades comerciais, agrícolas ou
               industriais passa para 20%. É reduzida para 5% nos ligeiros de passageiros ou mistos, com emissões de CO2 inferiores a 120 g/km (gasolina) e a 90g/km (gasóleo).




     >>        37
                                                          retenção – art.° 9.°, n.° 1, do
                                                          d.l. de 22/1”, quando
                                                                                                      trabalho por conta própria
                                                                                                      resultantes da propriedade
                                                                                                                                                  excedente é dividido por três,
                                                                                                                                                  sendo esse terço adicionado
              Iniciei a minha atividade                   preencher o recibo verde.                   literária, artística e científica           ao montante máximo
              independente como                           mesmo que não haja retenção                 (publicação de um livro                     de isenção, ou seja, os 30 mil
              advogado e já passei alguns                 na fonte, tem de entregar a                 escolar ou romance, por                     euros.
              recibos verdes. Estou                       declaração de irS.                          exemplo) estão isentos de                   Exemplo: num rendimento
              sujeito a retenções na fonte?                                                           imposto. incluem-se os                      de propriedade intelectual
              Se prestar serviços a clientes                                                          rendimentos com a venda de                  de € 70 000 estão sujeitos
              com contabilidade                                                                       bens de arte de exemplar                    a tributação 28 mil euros.
              organizada, quando lhe                       38                                         único e os valores com a                    tal resulta da diferença entre
              pagarem, estes devem reter                  Trabalhei em várias obras                   venda de obras de divulgação                € 70 000 e € 30 000 (limite
              na fonte 21,5 por cento.                    literárias. Há algum                        pedagógica e científica.                    do benefício), multiplicado
              Exceção: quando o                           benefício fiscal relativo                   o limite máximo de isenção                  pelo coeficiente do regime
              trabalhador não prevê vir a                 a esta atividade na retenção                é de 30 mil euros.                          simplificado (0,70). Porém,
              ganhar mais de € 10 000                     e tributação dos                            Para rendimentos desta                      a taxa a aplicar sobre este
              brutos por ano. Nesse caso,                 rendimentos?                                natureza, superiores                        montante é menos simples de
              selecione a opção “Sem                      metade dos rendimentos de                   a € 60 000, o montante                      calcular: € 70 000 − € 60 000

24   Guia Fiscal 2011
Trabalhadores independentes

do contribuinte. Apesar de dedutível, consi-          ❯ Se tiver contabilidade organizada, preencha         Para quem tem
dere o encargo acrescido com o técnico que            o anexo C e não o B, destinado aos restantes          rendimentos da
lhe cuidar das contas. Não há uma tabela com          trabalhadores independentes.
valores mínimos a cobrar por este serviço.                                                                  categoria B inferiores
                                                      ❯ Se reunir bastantes despesas dedutíveis da          a € 13 680, pode ser
❯ Não se esqueça de que deve formar um dos-           categoria B, em regra, superiores a 30% dos           interessante optar
siê com a documentação fiscal de cada ano             rendimentos brutos obtidos, o regime da con-
até ao dia 15 de julho. Tem de o guardar no           tabilidade organizada é mais vantajoso, por-          pelas regras
seu domicílio fiscal durante 10 anos.                 que poderá deduzir mais encargos.                     da categoria A.
                                                                                                            mas não pode
                                                                                                            obter rendimentos
                                                                                                            da categoria A
   Optar pela categoria A nem sempre é vantajoso
   Os trabalhadores da categoria B, que prestam serviços a uma única entidade, podem
   optar pela tributação dos rendimentos segundo as regras da categoria A (ver questão 29).
   Mas se o fizerem, têm de manter a opção durante 3 anos. Se começarem a prestar
   serviços a mais do que uma entidade, deixam de ter essa obrigação.

   ■ Esta opção pode ser vantajosa para os            (€ 7500 - € 4104), logo, menos € 1854 do que
   contribuintes só com rendimentos da ativi-         no caso anterior (5250 - 3396 euros).
   dade independente ou, ao mesmo tempo,
   com rendimentos de outras categorias que           ■ Em suma, se obteve rendimentos anuais
   não a A, pois permite usufruir da dedução          de trabalho independente até € 13 680 por
   específica da categoria A. Mas não é interes-      serviços prestados a uma única entidade e
   sante se também obtiver rendimentos da             não optar pela contabilidade organizada, é
   categoria A.                                       mais vantajoso seguir as regras da categoria
                                                      A. Contudo, não pode ter rendimentos de tra-
   ■ Em 2011, a Albertina obteve € 7500 por           balho dependente.
   serviços prestados a uma entidade.
   > No regime simplificado, o fisco considera        ■ Abaixo deste valor, a dedução específica
   como rendimento sujeito a imposto 70%, ou          da categoria A é sempre superior ao rendi-
   seja, 5250 euros. A dedução específica da          mento não considerado pelo fisco no regime
   Albertina seria de € 2250 (7500 - 5250 eu-         simplificado. Esta opção não é aconselhada
   ros).                                              para quem também tem rendimentos da ca-
   > Se optar pela categoria A, a dedução es-         tegoria A, pois o fisco só vai retirar o valor de
   pecífica é de € 4104 (ver quadro 5, na pág. 16).   uma dedução específica à soma dos rendi-
   Assim, só ficariam sujeitos a imposto € 3396       mentos das categorias A e B.




(limiar máximo) = 10 000            enquanto os restantes são            Para aproveitar esta redução       caixa Optar pela categoria A
euros; € 10 000 ÷ 3 = 3 333,33      indicados no quadro 5 do             na retenção, tem de assinalar      nem sempre é vantajoso,
euros; € 30 000 (limite             anexo H (benefícios fiscais).        a linha “Sobre 50% - art.º 10.º,   abaixo dos € 13 680 interessa
máximo do benefício) +              Neste caso, a taxa de                n.º 1, do d.l. n.º 42/91, de       optar por esta forma de
€ 3 333,33 = 33 333,33 euros.       retenção também passa                22/1”, nos recibos verdes.         tributação, se não tem
€ 33 333,33 × 0,70                  a recair sobre 50% dos                                                  rendimentos da categoria A e
(coeficiente do regime              rendimentos. Na prática,                                                presta serviços a uma única
simplificado) = 23 333,33           traduz-se numa taxa de                                                  entidade. mas ao exercer esta
euros. A € 23 333,33,               8,25% (16,5 × 50%).                  39                                 opção, tem de a manter
corresponde uma taxa de irS         o contribuinte pode ainda            Como tenho rendimentos             durante 3 anos seguidos.
de 35,5% (ver quadro 4,             beneficiar de uma redução            da categoria B no valor            Exceção: se começar a
na pág. 14), que será aplicada      na taxa de retenção na fonte,        de € 9000, parece-me               prestar serviços a mais do
aos 28 mil euros.                   ou seja, a taxa incidirá sobre       vantajoso optar pelas regras       que uma entidade. Nesse
Para usufruir dessa isenção,        metade dos rendimentos.              da categoria A, já que não         caso, pode vir a ser tributado
inscreva 50% dos                    Em vez de fazer uma retenção         tenho rendimentos dessa            pelas regras do regime
rendimentos referidos               de 16,5%, poderá fazer de            categoria. Está correto?           simplificado.
no quadro 4 do anexo B,             8,25% (16,5 × 50%).                  Sim. tal como referimos na         declare o rendimento             >>
                                                                                                                                     Guia Fiscal 2011   25
..

                     Recibo verde e ato isolado só no portal das finanças
                     Desde 1 de dezembro de 2010, os independentes estão dispensados de comprar a caderneta de recibos e podem preenchê-los na Net




                     1. Dados pré-preenchidos                      2. Cliente identificado                       3. Montante e regime de IVA
                     ■ Efetue o login e aceda à emissão de re-     ■ Identifique o cliente a quem prestou o      ■ Identifique o serviço prestado e inscre-
                     cibos. Encontrará alguns dados já preen-      serviço através do número de identifica-      va o valor recebido. Escolha o regime
                     chidos, como a atividade em que está co-      ção fiscal (NIF).                             do IVA.
                     letado. Se estiverem incorretos, altere-os.




                     5. Imposto de selo                            6. Motivo do pagamento                        7. Imprimir em duplicado
                     ■ Os comissionistas, como os mediadores       ■ Identifique a razão a que se refere o re-   ■ Selecione “Confirmar”. Assim que o re-
                     de seguros, devem cobrar imposto de           cibo. No nosso exemplo, a importância a       cibo for validado, pode imprimi-lo. A en-
                     selo. Este é o local onde deve ser mencio-    receber é relativa a “honorários”.            tidade a quem prestou o serviço pode
                     nado.                                                                                       consultá-lo com uma senha de acesso.




     >>       no quadro 4A do anexo B
              e a opção pelas regras da
                                                     o fisco vai considerar como
                                                     rendimento líquido 70% desse
                                                                                      serviços de publicidade,
                                                                                      segurança, administração           42
              categoria A no quadro 4C               valor, ou seja, € 1050 euros     de bens ou reparação               Os empresários em nome
              (ver figura, na pág. 29).              (€ 1500 × 0,70).                 de máquinas. tem de passar         individual são obrigados
                                                                                      recibo ou fatura por cada          a ter contabilidade
                                                                                      montante recebido. mas pode        organizada?
                                                                                      ser dispensado de o fazer se       Não, exceto se nos dois
                40                                   41                               tiver uma média diária             períodos de tributação
              Sou jornalista e, em 2011,             O que fazer para abrir           elevada de prestação de            anteriores tiverem obtido um
              passei um ato isolado                  atividade como                   serviços e emitir um talão de      volume de vendas superior a
              de € 1500 a uma empresa                comissionista?                   caixa. deve reter na fonte à       150 mil euros. Se não for o seu
              de comunicação. Posso                  declare o início da atividade    taxa de 21,5 por cento.            caso, fica ao abrigo do regime
              apresentar despesas?                   na categoria B, num serviço      Exceção: se apresentar um          simplificado, a não ser que
              Não, porque terminou o                 de finanças ou na Net            grau de incapacidade igual ou      opte pela contabilidade
              regime dos rendimentos                 (ver caixa, na pág. 21).         superior a 60%, a taxa incide      organizada ou a isso esteja
              acessórios. Basta declarar             A tributação dos rendimentos     sobre metade do rendimento         obrigado. tal pode acontecer,
              o rendimento no anexo B.               é idêntica à de quem presta      (ver questão 43).                  caso haja um aumento do

26   Guia Fiscal 2011
Trabalhadores independentes


                                                     aTo isolado                                       NovIDaDe
                                                    ❯ Quem ainda não está coletado como inde-           2011
t                                                   pendente, mas quer prestar um serviço, pode      tal como o recibo
                                                    optar pelo ato isolado, desde que a prestação
                                                    não tenha um caráter previsível e contínuo       verde, o ato isolado
                                                    (por exemplo, não preste serviços todos os       também é emitido
                                                    anos). Veja o esquema 5, na pág. 22.             através do portal
                                                    ❯ A grande vantagem do ato isolado é a sua       das finanças
                                                    simplicidade: dispensa o trabalhador de gran-
                                                    de parte dos aspetos burocráticos com a de-
                                                    claração de início de atividade. Porém, há
                                                    requisitos importantes a cumprir, por exem-
                                                    plo, em matéria de IVA.
     4. Retenção na fonte
     ■ Escolha o regime de retenção. Neste          ❯ Tal como os independentes inscritos, um
     caso, a opção foi a “não retenção”.            contribuinte que pratique um ato isolado tem
                                                    de passar um recibo através do portal das
                                                    finanças (ver caixa ao lado).

                                                    ❯ Um ato isolado pressupõe sempre a cobran-
                                                    ça de IVA sobre o valor combinado para a
                                                    prestação do serviço. Por isso, convém comu-
                                                    nicar à entidade a quem o presta que vai re-
                                                    correr ao ato isolado. O IVA cobrado deve ser
                                                    liquidado até ao último dia do mês seguinte
                                                    ao da conclusão do serviço. Não é obrigatório
                                                    reter na fonte rendimentos resultantes de atos
                                                    isolados de natureza comercial, industrial,
                                                    agrícola ou pecuária.
     8. Pagar o IVA
     ■ Quem passa um ato isolado tem de co-         ❯ Na prestação de serviços, só é obrigatório
     brar IVA. Depois de o preencher, peça o
                                                    reter a uma taxa de 11,5% se o ato isolado ul-
     pagamento no portal. É emitida uma nota
     de cobrança; liquide-a no Multibanco.          trapassar 10 mil euros. Tal não impede o con-
                                                    tribuinte de fazer a retenção por iniciativa
                                                    própria. Se o fizer, pode evitar “surpresas”




    volume de negócios, como        contam em 90% para efeitos      de trabalho independente         Se tem contabilidade
    referido na questão 31.         de irS com o limite de 2500     sofreram algumas                 organizada, quando
                                    euros. os rendimentos acima     limitações?                      preencher o anexo C, indique
                                    de € 25 000 pagam irS na        Sim, as despesas que o           o total das despesas ao longo
                                    totalidade. Além disso,         trabalhador independente         do ano. tenha em atenção as
    43                              usufruem de uma dedução à       tem para exercer a sua           despesas com limites ou que
    O meu filho de 24 anos          coleta superior à dos           atividade só podem ser           não são consideradas:
    apresenta um grau de            restantes contribuintes. Para   deduzidas aos seus               J encargos com deslocações,
    invalidez superior a 60 por     mais informações sobre os       rendimentos se tiver optado      viagens e estadas do
    cento. Este ano, tem feito      benefícios para deficientes,    pela contabilidade organizada    contribuinte ou do seu
    alguns trabalhos para uma       consulte a caixa da pág. 8.     ou se a isso estiver obrigado.   agregado familiar que com
    empresa através de recibo                                       Assim e não se aplicando         ele trabalham só são aceites
    verde. Há algum benefício                                       o regime simplificado, estas     como deduções até 10%
    fiscal por ser deficiente?                                      despesas são deduzidas           do rendimento bruto do
    tal como em 2010, em 2011,      44                              às receitas, para se apurar      trabalhador independente;
    os rendimentos obtidos por      É verdade que as deduções       o rendimento líquido da          J encargos com viaturas que
    contribuintes com deficiência   específicas aos rendimentos     categoria B.                     ultrapassem uma unidade por      >>
                                                                                                                             Guia Fiscal 2011   27
ESQuEmA 7

               Regime do ato isolado

                                                        Os rendimentos profissionais obtidos em 2011 resultaram de um ato isolado?




                                                     Sim                                                                                            Não



                                      O valor é superior a 150 mil euros?




                    Sim                                                                  Não



                                                                               É inferior a 13 680 euros?



                                                                     Sim                                       Não



                                                     Quer optar pela tributação segundo
                                                                                                  Não deve optar pelas regras da
                                                          as regras da categoria A?
                                                                                                           categoria A
                                                           (ver caixa, na pág. 25)




                                                             Sim                                       Não




                     O rendimento líquido
                     é igual aos proveitos                                                              O rendimento líquido
                                                             Aplicam-se as deduções                                                         Consulte o esquema 6,
                     menos os custos, com                                                                resulta da aplicação
                                                            específicas da categoria A                                                           na pág. 23
                      base no regime da                                                                 do coeficiente de 0,70
                   contabilidade organizada




     >>       titular não são aceites, exceto
              os veículos de cilindrada até
                                                       fiscal considera como
                                                       rendimento sujeito a imposto
                                                                                                No caso de um automóvel, a
                                                                                                amortização é efetuada num
                                                                                                                                     como custo a amortização de
                                                                                                                                     ligeiros de passageiros ou
              125 centímetros cúbicos;                 70% do total. os restantes               período máximo de quatro             mistos acima de 40 mil euros.
              J não é dedutível a totalidade           30% podem ser considerados               anos, considerado em termos          Só permite afetar um veículo
              das importâncias                         como dedução específica                  fiscais como o tempo de vida         por titular de rendimentos da
              escrituradas a título de                 automática (ver Regime                   útil para os veículos ligeiros       categoria B, por sócio, nas
              remuneração, ajudas de                   simplificado, na pág. 22).               de passageiros. No anexo             sociedades de profissionais,
              custo, utilização de viatura do                                                   relativo às reintegrações e          e por trabalhador ao serviço
              próprio, subsídios de refeição                                                    amortizações, o valor do             dos referidos contribuintes.
              e outras prestações de                                                            carro é indicado em quotas           isto, se comprovada a
              natureza remuneratória do                 45                                      constantes de 25%, com base          necessidade do uso.
              contribuinte ou de qualquer              Posso amortizar o carro                  no valor de compra.                  Se o seu carro é de
              membro do agregado que                   que me custou 20 mil euros?              Exemplo: para um carro               passageiros, tenha em
              lhe preste serviço.                      Só pode fazer amortizações,              de € 20 000, a amortização           atenção que o iVA não é
              No caso dos prestadores de               incluindo de automóveis,                 anual é de € 5000 (€ 5000 =          dedutível. Só o será, caso se
              serviços incluídos no regime             se estiver no regime de                  € 20 000 × 25%). lembre-se           trate de um veículo de
              simplificado, a administração            contabilidade organizada.                de que o fisco não aceita            mercadorias.

28   Guia Fiscal 2011
Trabalhadores independentes

desagradáveis mais tarde. De facto, isenção          PaGamenTos Por conTa
de retenção não é sinónimo de isenção de            ❯ Os pagamentos por conta são um adianta-
imposto. Assim, quando já não contar com a          mento sobre o imposto a pagar: surgem como
despesa, um contribuinte que não tenha re-          um complemento ou substituem as retenções
tido na fonte pode ter de pagar algumas de-         na fonte.
zenas ou centenas de euros (consoante o
montante pago e as deduções efetuadas) na           ❯ Quem inicia a sua atividade não tem de se
altura de apurar o imposto. Além de ter de          preocupar de imediato: só a partir do tercei-
fazer pagamentos por conta dois anos mais           ro ano (inclusive) é que pode ser obrigado a
tarde (ver questão 48).                             fazê-lo. Por exemplo, se iniciar a atividade
                                                    em 2011, só pode ficar sujeito a pagamentos
❯ O rendimento obtido através do ato isolado        por conta a partir de 2013.
deve ser declarado no quadro 4A do anexo
B, e, no quadro 7, o montante de eventuais          ❯ Pode ficar sujeito aos pagamentos por con-
retenções. Deve também assinalar o campo            ta se optar por não efetuar retenções na fon-
2 do quadro 1. Estes dados têm ainda de ser         te. O cálculo dos pagamentos é feito pelo fis-
confirmados pela entidade que pagou a pres-         co com base nos rendimentos do penúltimo
tação do serviço, até 20 de janeiro do ano          ano. Por exemplo, se efetuou pagamentos em
seguinte àquele em que o rendimento foi             2011, tal deveu-se aos rendimentos obtidos
pago.                                               em 2009.




Quadro 4A do anexo B
Rendimentos da categoria B




Quadro 4C do anexo B
Opção pelas regras da categoria a




                                    atividade pode ser               considerado na totalidade.      encontre afeto à sua
46                                  amortizado em parcelas de        No entanto, ao contrário do     atividade, mas faça parte
Em 2003, comprei um carro           25% sobre o valor de compra.     regime simplificado, pode       do seu património familiar,
para utilizar na minha              declare no anexo B.              apresentar despesas.            o ganho obtido com a venda
atividade. Agora quero              Só está sujeito a irS e                                          não está sujeito a irS.
vendê-lo. O rendimento              obrigado a declarar a venda                                      logo, não tem de mencionar a
está sujeito a imposto?             de bens ou direitos adquiridos                                   venda desse carro nem pagar
depende. Se tiver                   após 1 de janeiro de 1989.       47                              imposto. Se o carro pertencer
contabilidade organizada, os        Em caso de mais-valia, quer      Sou um pequeno                  ao ativo imobilizado da
ganhos obtidos com a venda          no regime simplificado, quer     comerciante, inscrito           empresa e da venda obtiver
de bens afetos à atividade do       na contabilidade organizada,     como empresário em nome         um ganho, o rendimento
profissional são tributados na      o ganho é sempre tributado.      individual. Em janeiro,         reflete-se positivamente
categoria B. As mais-valias         No regime simplificado, à        vendi o automóvel que           no lucro da categoria B,
são calculadas tendo em             mais-valia encontrada aplica-    usava. Tenho de pagar           ou negativamente,
conta as quotas mínimas de          -se o coeficiente de 0,70.       imposto sobre o ganho           se obtiver um prejuízo.
amortizações. Por exemplo,          No regime de contabilidade       obtido?                         Se estiver no regime
um automóvel afeto à                organizada, o valor é            Caso o veículo não se           simplificado, a administração   >>
                                                                                                                              Guia Fiscal 2011   29
❯ O valor de cada pagamento corresponde a           ❯ Quando ambos os cônjuges obtêm rendi-            médicos, parteiras,
              um terço de 76,5% do montante calculado e           mentos da categoria B, o valor global dos pa-      enfermeiros
              será indicado na nota de liquidação de IRS          gamentos por conta é dividido pelos dois e
                                                                                                                     e outras profissões
              enviada ao contribuinte.                            remetida uma nota de pagamento a cada um.
                                                                                                                     paramédicas
              ❯ No ano seguinte, durante os meses de ju-          ❯ Há situações que permitem limitar ou ces-        não têm de cobrar iVA,
              nho, agosto e novembro, o fisco envia as no-        sar os pagamentos por conta:
                                                                                                                     independentemente
              tas de pagamento. Estas têm o mesmo valor           J deixar de obter rendimentos da categoria B;
              e devem ser pagas, respetivamente, até 20 de        J quando o valor destes pagamentos e das           do volume de
              julho, 20 de setembro e 20 de dezembro (ver         retenções é igual ou superior ao IRS devido        negócios
              questão 48).                                        no final;




                   Livro de registo obrigatório
                   Os contribuintes que façam prestação de serviços e não sejam obrigados a possuir
                   contabilidade organizada têm de adquirir um livro de registo de serviços prestados
                   (modelo 8). Apesar de o livro de registo de despesas não ser obrigatório para o
                   profissional abrangido pelo regime simplificado, este pode vir a ser integrado no regime
                   normal de IVA e, nesses casos, o livro modelo 9 já é obrigatório.

                   Preencher até 60 dias                          do pelos trabalhadores independentes. Se
                   ■ Estes livros devem ser adquiridos quando     for o seu caso, está em infração. Em 2011, a
                   declarar o início da atividade em papelarias   falta dos livros de registo é punida com uma
                   autorizadas. Os livros custam € 5,40 (mo-      coima entre 150 e 7500 euros. Estes dois li-
                   delos 8 e 9) e têm um prazo máximo de 60       vros e os documentos que servem de base
                   dias para o registo e preenchimento das ope-   ao seu preenchimento devem ser conserva-
                   rações de cada mês. Nestes, as receitas de-    dos durante 10 anos no seu domicílio fiscal.
                   vem ser indicadas cronologicamente. Na
                   prática, no livro modelo 8, os profissionais   Sistema contabilístico
                   independentes devem discriminar todos os       ■ Os contribuintes que não são obrigados a
                   recibos verdes emitidos.                       ter contabilidade organizada, mas possuem
                                                                  um sistema contabilístico que permita apu-
                   Penalizações                                   rar o imposto, podem, depois de autorizados
                   ■ Apesar de obrigatório, o preenchimento       pela Direcção-Geral dos Impostos, não usar
                   destes dois livros é, muitas vezes, descura-   os livros.




     >>       fiscal não considera a
              menos-valia apurada.
                                                 fonte, os pagamentos por
                                                 conta podem ser deduzidos,
                                                                                   as deduções específicas.
                                                                                   Vamos supor que reteve na
                                                                                                                     pagamentos.
                                                                                                                     o valor é dado pelo fisco
              isto, porque não é possível        desde que declarados no           fonte € 250, em 2009.             na nota de apuramento
              reportar aos anos seguintes        quadro 7 do anexo B.              Assim, temos: € 1000 ×            de imposto do ano anterior
              os prejuízos de anos               Primeiro, verifique na nota de    (€ 12 500 ÷ € 12 500) − € 250     àquele em que deve ser pago.
              anteriores.                        liquidação de 2008 o valor da     = 750 euros.                      o documento de pagamento
                                                 coleta total. imaginemos que      Como o montante de cada           ou cobrança é enviado ao
                                                 foi de 1000 euros. de seguida,    pagamento corresponde             contribuinte no mês anterior
                                                 consulte o rendimento líquido.    a um terço de 76,5% do valor      ao do pagamento.
               48                                Vamos assumir € 12 500 da         encontrado, teremos € 191,25      mas não tem de pagar
              Os trabalhadores                   categoria B. Como não             [(€ 750 × 76,5%) ÷ 3] para cada   se for inferior a 50 euros.
              independentes e os                 tem rendimentos de outra          uma das três prestações.          Há ainda outros casos que
              empresários podem                  categoria, equivale ao            Se à medida que obtinha           permitem não pagar ou
              recuperar os pagamentos            rendimento líquido total.         receitas, tivesse retido à taxa   desembolar um valor menor
              por conta? Como se                 Se tivesse ganhos da              de 21,5%, o valor aproximar-      ao da nota de cobrança.
              calculam?                          categoria A, teria de subtrair    -se-ia do imposto a pagar e       Consulte Pagamentos por
              tal como as retenções na           ao rendimento global              não ficaria sujeito aos           conta, na pág. 29.

30   Guia Fiscal 2011
Trabalhadores independentes


J pode reduzir a prestação do pagamento à
diferença entre o imposto devido e os paga-
                                                 ❯ Há ainda os anexos M (para operações nas
                                                 regiões autónomas) e N (para operações es-
                                                                                                          ✁
                                                                                                          NovIDaDe
                                                                                                           2011
mentos efetuados.                                peciais de IVA, por exemplo, a venda de ob-
                                                 jetos em segunda mão, de arte ou tabaco).                A taxa máxima
❯ Os pagamentos por conta devem ser declara-                                                              de iVA está fixada
dos no quadro 7 do anexo B.                      ❯ Caso não entregue estes documentos ou o
                                                 faça fora do prazo, em 2011, pode ser punido             em 23%, desde
                                                 com uma coima entre 100 e 2500 euros.                    janeiro de 2011
 obriGações com o iva
❯ Os trabalhadores independentes estão isen-
tos de cobrar IVA nas suas operações, desde       reTenção na FonTe
que se verifique uma destas situações:           ❯ Os independentes não estão dispensados
J não forem obrigados a ter contabilidade or-    de fazer retenção na fonte quando:
ganizada ou não tiverem optado pela mesma;       J durante o ano anterior (neste caso, 2010)
J não praticarem operações de importação         ganhou mais de € 10 000 na categoria B;
ou exportação;                                   J no decurso de 2011, ultrapassou ou prevê
J no ano civil anterior, não tiverem obtido      ultrapassar 10 mil euros. Neste caso, o próxi-
rendimentos brutos superiores a € 10 000 e       mo recibo verde já deve contemplar a reten-
não tenham contabilidade organizada.             ção na fonte (ver questão 37). Se exceder
                                                 aquele limite, o profissional tem de contactar
❯ Além disso, estão isentos de cobrar IVA, in-   o seu serviço de finanças e alterar o regime
dependentemente do seu volume de negó-           de isenção de IVA a que estava sujeito para o
cios: médicos, parteiras, enfermeiros e para-    normal (ver quadro 9, na pág. ao lado). Na
médicos.                                         prática, tem de começar a cobrar IVA à taxa
                                                 de 23% (16%, no caso dos residentes nos Aço-
❯ Os independentes que obtenham (ou pre-         res ou na Madeira), nos recibos verdes que
veem vir a ter) um volume de negócios supe-      emitir.
rior a € 10 000 têm de cobrar IVA nos recibos
verdes que emitem, à taxa de 23% (16%, no        ❯ Não estão sujeitas a retenção na fonte as
caso dos contribuintes dos Açores e da Ma-       prestações de serviços decorrentes de certas
deira). O IVA cobrado tem de ser declarado e     atividades, como transportes, hotelaria,
entregue ao Estado. Para tal, é preciso enviar
uma declaração periódica de IVA. Esta será
trimestral ou mensal, consoante o volume
de negócios seja, inferior ou superior a         ESQuEmA 8
€ 650 000, respetivamente.                       obrigações do trabalhador
                                                 independente com o Iva
❯ Independentemente do volume de negó-
                                                     É médico, odontologista, parteiro, enfermeiro
cios, a declaração de IRS tem de ser entregue                      ou paramédico?
pela Net. Para tal, peça a senha de acesso no
portal das finanças.

❯ A declaração de IVA é preenchida online,          Sim                                             Não
onde tem de mencionar o imposto cobrado
aos clientes em produtos e serviços necessá-
                                                                       Volume de negócios anual
rios à atividade. É, então, emitido automati-                          é superior a 10 mil euros?
camente um documento para pagar o IVA.

❯ Os profissionais independentes com conta-                    Não                                  Sim
bilidade organizada têm ainda de entregar o
anexo L, que faz parte da declaração anual
de informação contabilística e fiscal. Até ao                                           É obrigado
final de 2008, esta obrigação também abran-                                          a cobrar IVA, mas
                                                   Não tem de cobrar
gia quem não tinha contabilidade organizada.                                          pode deduzir o
                                                          IVA
                                                                                    imposto suportado
Este anexo deve ser entregue até 15 de julho,                                         nas aquisições
obrigatoriamente pela Net.

                                                                                                                               Guia Fiscal 2011   31
QuAdro 9

              obrigações dos titulares de rendimentos profissionais e empresariais
                                                                                                      Documento e prazo
                           Tipo           Designação
                                                                                   IVA                                                   IRS

                                                                                                          Declaração
                                       Início de atividade
                                                                                              entregar antes do início da atividade


                                                                     Declaração periódica de IVA (1)
                                                             entregar até ao dia 10 ou 15 do 2.º mês seguinte
                                           Periódica            àquele a que dizem respeito as operações,
                                                                  consoante se trate do regime mensal
                                                                      ou trimestral, respetivamente


                                                                                                                     Declaração de rendimentos (modelo 3)
                                                                                                                 entregar durante o mês de abril do ano seguinte
                                                                                                                  àquele a que dizem respeito os rendimentos.
                                                              Declaração anual de informação contabilística
                                                                                                                           Pela Net, de 1 a 31 de maio
                                                                           e fiscal, e anexo L (1)
                                                                         entregar até 15 de julho
                                             Anual                                                                Declaração anual de informação contabilística
                                                                   do ano seguinte àquele a que dizem
                                                                                                                          e fiscal entregar até 15 de julho
                                                                      respeito as operações (só para
                        Declarativas                                                                                do ano seguinte àquele a que dizem respeito
                                                                        contabilidade organizada)
                                                                                                                   os rendimentos (só contabilidade organizada).
                                                                                                                Só para quem tem ou está obrigado a contabilidade
                                                                                                                  organizada ou entregue anexos relativos ao IVA


                                                                             Mapas recapitulativos de clientes e de fornecedores (anexos O e P) (1)
                                            Mapas
                                                                              entregar com a declaração anual, até 15 de julho do ano seguinte
                                        recapitulativos
                                                                                            àquele a que se referem as operações


                                                                                                   Declaração de alterações
                                                                 entregar até 15 dias depois da alteração, exceto no caso de mudança no volume de negócios
                                           Alterações
                                                               com implicações no enquadramento no regime do IVA. Neste caso, deverá ser entregue em janeiro
                                                                   do ano seguinte àquele em que foram ultrapassados os € 10 000 de volume de negócios


                                                                                              Declaração de cessação de atividade
                                         Encerramento
                                                                                entregar até 30 dias depois da data de emissão do último recibo


                                                                                                                                Retenções na fonte
                                                                                                                    quando aufere rendimentos. Obrigatórias
                                                                                                                  para os trabalhadores com volume de negócios
                                                                                                                                superior a € 10 000
                                                                            Pagamento do IVA
                                                              relativo a cada período de tributação (mensal
                        Pagamento         Pagamento                                                                            Pagamentos por conta
                                                               ou trimestral), nas mesmas datas da entrega
                                                                                                                    até 20 de julho, de setembro e de dezembro
                                                                     da declaração periódica do IVA (1)
                                                                                                                                Pagamento do IRS
                                                                                                                           apurado aquando da receção
                                                                                                                             da liquidação de imposto


                                                                                                      Recibos eletrónicos
                                           Faturação
                                                                        emissão de recibo no portal das finanças por cada prestação de serviços realizada


                                                                                          Modelos 8 e 9 ou sistema de contabilidade
                                                                que permita o correto apuramento, controlo e fiscalização do imposto. Independentes com volume
                          Registo                                  de negócios superior a € 150 000, em 2010, devem ter um registo contabilístico organizado
                                        Contabilização
                                        e escrituração
                                                                             Dossiê fiscal constituído até ao último dia de junho do ano seguinte
                                                                        àquele a que dizem respeito as operações. Só para quem tem ou está obrigado
                                                                               a contabilidade organizada ou entregue anexos relativos ao IVA

               (1) Apenas para independentes enquadrados no regime normal de IVA.


32   Guia Fiscal 2011
Trabalhadores independentes

agências de viagens e turismo, restauração         uma declaração de cessação. Tem 30 dias          Para encerrar
ou bebidas.                                        para o fazer a contar da data em que deixou      a atividade,
                                                   de exercer atividade, ou seja, de prestar ser-
❯ Existem três tipos de taxas de retenção na       viços. O fisco considera que a atividade dei-    desloque-se
fonte:                                             xou de ser exercida na data de emissão do        a um serviço
J 21,5%: rendimentos de profissionais previs-      último recibo verde - é a partir desse mo-       de finanças
tos na tabela de atividades (como arquitetos,      mento que começam a contar os 30 dias.
médicos, advogados, professores, atores, mú-                                                        ou aceda ao portal
sicos);                                            ❯ Já não tem de entregar uma declaração de       das finanças
J 11,5%: rendimentos profissionais não pre-        cessação de atividade na delegação regional
vistos na tabela de atividades (como antigos       da Segurança Social.
empresários em nome individual) ou de atos
isolados;                                          ❯ O contribuinte tem ainda de indicar o can-
J 16,5%: rendimentos da propriedade intelec-       celamento da atividade, no quadro 12 do ane-
tual (escritores, por exemplo), industrial ou      xo B da declaração de rendimentos a entregar
de prestação de informação sobre experiên-         no ano seguinte.
cia no setor comercial, industrial ou científi-
co (ver questão 38).                               ❯ Sempre que ocorra uma alteração na sua
                                                   atividade (deixou de trabalhar como dese-
❯ Para saber se a sua atividade está incluída      nhador para começar como arquiteto, por
nesta tabela, contacte o serviço de finanças       exemplo), deve comunicá-la ao fisco. Para tal,
da sua área ou ligue para o nosso serviço de       entregue nas finanças ou pela Net, até 15 dias
informação (808 200 148).                          a contar da data da mudança, uma declaração
                                                   de alteração de atividade.

                                                   ❯ O fisco pode, por iniciativa própria, cance-
 Fechar aTividade                                  lar a atividade do contribuinte, quando for
❯ Para encerrar a atividade, deve deslocar-se      evidente que esta não está a ser exercida.
a um serviço de finanças ou aceder à Net           Para tal, envia uma comunicação ao contri-
(www.portaldasfinancas.gov.pt) e preencher         buinte, notificando-o da decisão.




   Requisitos da fatura
   As faturas devem ser emitidas                   ■ A fatura eletrónica, enviada por
   em duplicado, ter numeração sequencial          e-mail, está equiparada à fatura
   e incluir:                                      em papel, deve conter os ele-
   > nome, morada e identificação fiscal dos in-   mentos referidos e uma assina-
   tervenientes nas operações (vendedor e          tura digital, reconhecida por
   comprador);                                     uma entidade certificadora.
   > quantidades e denominação dos bens
   transmitidos ou serviços prestados, bem         ■ independentemente do
   como os elementos necessários para deter-       montante do serviço presta-
   minar a taxa de IVA ;                           do, os restaurantes, bares e
   > preço antes da aplicação do imposto (pre-     estabelecimentos similares
   ço ou custo real do serviço) e outros elemen-   são quase sempre obrigados
   tos incluídos no valor tributável;              a passar fatura. Nas presta-
   > taxas aplicáveis e o imposto devido;          ções de serviços a clientes
   > data em que a operação foi efetuada.          particulares, não é obrigató-
                                                   ria a fatura nos pagamentos
   ■ Para obter as faturas, recorra a uma tipo-    em dinheiro inferiores a 10
   grafia autorizada pelo Ministério das Finan-    euros.
   ças. A autorização deve estar assinalada na
   fatura. Também pode usar sistemas infor-
   máticos - um programa de faturação -, para
   as imprimir. Estas têm de conter a expressão    abaixo de € 10, restaurantes
                                                   e cafés não são obrigados
   “processada por computador”.                    a emitir fatura. Basta o talão



                                                                                                                         Guia Fiscal 2011   33
Pensões
                reForma                                       contribuinte não precisa de fazer estes cál-
              ❯ Os rendimentos de pensões e reformas são      culos; basta inscrever os seus rendimentos,
              considerados da categoria H e declarados no     mencionando o código 404 no quadro 4A do
              anexo A. Os reformados têm direito a uma        anexo A (ver figura, em baixo).
              dedução específica que tem sido reduzida nos
              últimos anos. Ainda assim, continua a ser su-   ❯ Se a Maria da Conceição fosse sindicalizada,
              perior à dos trabalhadores por conta de ou-     os montantes pagos ao sindicato poderiam
              trem (categoria A).                             ser abatidos ao seu rendimento bruto, pois o
                                                              fisco aceita para esta categoria de rendimen-
              ❯ Em 2011, os pensionistas com reformas anu-    tos a dedução aplicada aos trabalhadores por
              ais acima dos € 22 500 veem a dedução mais      conta de outrem. Assim, no cálculo do im-
              reduzida. Até ao ano passado, só aqueles que    posto, aos montantes pagos em quotizações
              tinham montantes superiores a € 30 240          sindicais, o fisco acrescenta 50 por cento.
              eram alvo dessa redução.

              ❯ O valor desta dedução não está dependen-
              te de um eventual grau de invalidez do con-
              tribuinte, mas do montante anual da pensão.
              É menor para rendimentos mais elevados:
              J se inferior a € 6000, a dedução é igual ao
              valor da pensão;
                                                              Quadro 4 do anexo A
              J entre € 6000,01 e € 22 500, a dedução é de    Pensão de reforma
              6000 euros;
              J entre € 22 500,01 e € 52 500, a dedução
              varia entre 6000 e 0 euros;
              J superior a € 52 500, não tem dedução.

              ❯ Vamos supor que a Maria da Conceição, re-
              formada, recebe, em 2011, pensões no valor
              de 17 900 euros. O seu rendimento líquido       Quadro 6 do anexo J
              será de € 11 900 (17 900 − 6000 euros). A       Pensões de reforma obtidas no estrangeiro




                                              dispensados da entrega.           Nos acordos de pré-reforma       tiver 55 anos ou mais,
               49                             É o caso do leitor e da sua       estabelecidos desde 1 de         o seu rendimento é tributado
              Eu e a minha mulher             esposa, porque o valor anual      janeiro de 2001, o fisco         na categoria H.
              estamos reformados.             de cada pensão é de 4200          considera as regras da
              Os nossos rendimentos,          euros. os rendimentos             categoria A.
              além de uma pensão de           sujeitos a taxas liberatórias,    independentemente da sua
              € 300 mensais que cada um       como os juros do seu              idade, se a prestação do         51
              recebe, foram os juros de um    depósito a prazo, também não      trabalho cessar, o rendimento    Eu e o meu marido somos
              depósito a prazo. Temos         têm de ser declarados.            é tributado como sendo da        reformados. Como
              de entregar a declaração                                          categoria A. Se ocorrer uma      trabalhámos em Portugal
              de IRS?                                                           suspensão ou uma redução         e na Bélgica, recebemos
              Não. os contribuintes com                                         da prestação de trabalho e o     pensões dos dois países.
              pensões anuais inferiores       50                                leitor tiver menos de 55 anos,   Como as devo declarar?
              a € 6000, quando solteiros,     Assinei um acordo de              o rendimento também é            o montante que recebem da
              e a € 12 000, quando casados    pré-reforma com a empresa         tributado na categoria A.        Bélgica e o imposto aí pago
              (desde que a de cada um não     onde trabalhava. Como             Caso a prestação de trabalho     tem de ser declarado no
              ultrapasse € 6000) estão        declaro este rendimento?          seja suspensa ou reduzida e      anexo J. Para tal, indique o

34   Guia Fiscal 2011
Pensões

❯ O contribuinte deve indicar o valor efetiva-   da aplicada à categoria A — € 4104, para a           Nos acordos
mente pago no quadro 4B do anexo A. Quan-        maioria dos casos. Este rendimento de pen-           de pré-reforma
do calcular o imposto, o fisco não tem em        sões deve ser mencionado no quadro 4A do
conta as importâncias que excedam 1% do          anexo A com o código 401 (ver figura, em             estabelecidos desde
rendimento bruto desta categoria (antes de       baixo).                                              1 de janeiro de 2001,
aplicados os 50 por cento).                                                                           o fisco segue
                                                 ❯ As pensões acordadas antes de 2001 são
                                                 consideradas rendimentos da categoria H e            as regras
Taxa adicional                                   mencionadas no quadro 4A do anexo A com              da categoria A
❯ As medidas do Plano de Estabilidade e Cres-    o código 408 (ver figura, na pág. ao lado).
cimento suscitaram muitas dúvidas sobre o
eventual agravamento da carga fiscal dos         ❯ Vejamos dois exemplos. Em 2011, o Samuel
pensionistas. Uma das medidas que têm im-        obtém rendimentos da pré-reforma acordada
pacto na declaração de IRS deste ano é a taxa    em 2000, de 10 mil euros. Assim, só € 4000
de imposto adicional a aplicar aos montantes     (€ 10 000 − € 6000) estarão sujeitos a impos-
que ultrapassem € 5000 mensais Exemplo:          to. Já a Maria João que, em 2011, obtém o mes-
um pensionista que receba uma pensão de          mo rendimento, mas só em 2004 conseguiu
€ 6500 mensais vai pagar uma contribuição        o acordo com a empresa será tributada sobre
adicional de 10% sobre € 1500, ou seja, 150      € 5896 (10 000 − 4104 euros).
euros.

❯ Nos próximos anos, o imposto a pagar por
estes contribuintes ficará cada vez mais pró-
ximo do suportado pelos trabalhadores por
conta de outrem. Quem já paga IRS, pagará
muito mais. Quanto aos pensionistas que atu-
almente não pagam, começarão a fazê-lo.
                                                 Quadro 4 do anexo A
                                                 Pensões de reforma e/ou reformas acordadas depois de 2001

Acordo de pré-reforma
❯ Nos acordos de pré-reforma estabelecidos
desde 1 de janeiro de 2001, o fisco segue as
regras da categoria A, independentemente
da idade e do facto de ter havido cessação,
redução ou suspensão do trabalho. Logo, os
trabalhadores não beneficiam da dedução          Quadro 4 do anexo A
específica de € 6000 relativa às pensões, mas    Rendimentos de pré-reforma acordados antes de 2001




rendimento bruto no campo        Quanto ao rendimento obtido      relevância para efeitos             dos rendimentos isentos
416 do quadro 4 do anexo J e o   em Portugal, deve ser            de dedução específica.              de tributação não pode ser
imposto pago no estrangeiro      declarado no quadro 4A           Em contrapartida, foi criada        superior a 2500 euros.
(ver figura em cima).            do anexo A.                      uma dedução à coleta (ver           Só se obtiver rendimentos
Se receber uma pensão            os valores mencionados           caixa As mesmas deduções            iguais ou superiores
pública, utilize o campo 417.    no anexo J não devem ser         para os contribuintes com           a € 25 000, beneficia
No quadro 6, indique a           somados aos do anexo A.          deficiência, na pág. 8) e um        na totalidade da isenção.
entidade que pagou a pensão,                                      período transitório em que o
o código do país (indicado                                        rendimento sujeito a imposto
no anexo), a natureza (neste                                      não é considerado na
caso, 416) e, novamente,         52                               totalidade. Assim, os               53
os montantes recebidos           Como sou deficiente com          rendimentos brutos da               Reformei-me em agosto.
e o imposto retido.              um grau de invalidez de 75%,     categoria A, B e H, obtidos         Até essa data, recebi
Junte à declaração de irS        o valor da reforma sujeita       por deficientes com grau de         rendimentos de trabalho
os comprovativos dos             a imposto é reduzido?            invalidez comprovado, são           dependente. Durante o resto
rendimentos e retenções          desde 2007, o grau de            considerados em 90%,                do ano, recebi a pensão de
efetuados no estrangeiro.        deficiência deixou de ter        em 2011. mas a parte                reforma. Onde declaro?          >>
                                                                                                                               Guia Fiscal 2011   35
Pensões

                alimenTos                                      e familiar do contribuinte, como o estado ci-     As pensões
              ❯ A pensão de alimentos, a par da de aposen-     vil, número de dependentes ou composição          de alimentos
              tação, reforma, velhice, invalidez ou sobre-     do agregado familiar, têm de estar atualiza-
              vivência, é considerada um rendimento da         dos. Se o titular não fornecer estes elementos,   são consideradas
              categoria H. Declare-a com o código 406 no       a retenção é feita considerando o contribuin-     rendimentos
              quadro 4A do anexo A (ver figura, em baixo).     te na situação de «não casado».                   da categoria H.
              ❯ Se a pensão for paga de forma voluntária       ❯ Os subsídios de férias e de Natal são objeto    Até € 6000 não paga
              (um filho dá mensalmente uma quantia à mãe       de retenção autónoma, como se fossem uma          imposto
              reformada, por exemplo), quem a recebe não       prestação normal, ou seja, não são adiciona-
              tem de a declarar, pois a atribuição não de-     dos às pensões dos meses em que são pagos.
              corre de uma decisão do tribunal. Mas quem
              a paga também não pode abatê-la aos rendi-
              mentos (ver questões 54 e 55). A dedução es-     3 tabelas a aplicar
              pecífica dos rendimentos de pensões, como        ❯ A tabela de retenção aplicável ao seu caso
              a de alimentos, é de 6000 euros.                 está dependente da situação familiar:
                                                               J «Não casado» — titulares solteiros, viúvos,
                                                               divorciados, separados judicialmente de pes-
                                                               soas e bens e separados de facto que optem
                reTenção na FonTe                              por esta situação;
              ❯ As entidades devedoras de pensões (ex-         J «Casado, único titular» — titulares casados
              cluindo as de alimentos) são obrigadas a reter   e não separados judicialmente de pessoas e
              imposto no momento em que as pensões são         bens, ou quando um dos cônjuges obtém ren-
              pagas ou postas à disposição dos titulares.      dimentos superiores ou iguais a 95% dos ga-
              A retenção é mensal e feita com base nas ta-     nhos englobados;
              xas das tabelas publicadas todos os anos.        J «Casado, dois titulares» — titulares casados
                                                               e não separados judicialmente de pessoas e          eXClUsIvo
              ❯ Mas para que a retenção seja feita de forma    bens, ou quando não se verifique nenhuma            AssoCIAdos
              correta, os dados relativos à situação pessoal   das situações das alíneas anteriores.               Para saber a percentagem
                                                                                                                   de retenção na fonte aplicada
                                                                                                                   à sua prestação mensal,
                                                                                                                   consulte as tabelas no nosso
                                                                                                                   sítio, solicite uma cópia nas
                                                                                         Quadro 4A do anexo A      finanças ou ao nosso serviço
                                                                                         Declare a pensão          de informação
                                                                                         de alimentos recebida
                                                                                                                   www.deco.proteste.pt
                                                                                                                   808 200 148




     >>       os seus rendimentos devem
              ser declarados no quadro 4A
                                               por decisão do tribunal?
                                               os contribuintes que
                                                                               Para declarar a pensão de
                                                                               alimentos, indique o valor        55
              anexo A. Para os rendimentos     recebem uma pensão de           recebido com o código 406         Depois do divórcio, ficou
              de trabalho dependente,          alimentos decretada por         no quadro 4 do anexo A (ver       acordado pagar uma pensão
              utilize o código 401 e, para a   tribunal ou por acordo no       figura em cima). Embora as        de alimentos ao meu filho,
              pensão, o código 404. Caso       notário são obrigados a         declarações tenham campos         que vive com o pai.
              tenha quotizações sindicais      declará-la. Neste caso,         para os rendimentos dos           Onde declaro o montante?
              ou ordens profissionais,         embora a pensão não seja        dependentes, o valor da           os montantes pagos por si,
              mencione-as no quadro 4B.        paga diretamente ao             pensão deve ser incluído na       desde que resultem de
                                               contribuinte, destina-se        coluna dos rendimentos do         um acordo homologado
                                               a um membro do seu              sujeito passivo A ou B            ou da sentença de um
                                               agregado. o filho menor         relativos a pensões.              tribunal, têm de ser
               54                              é considerado como seu          Se o menor viver com o pai,       declarados no quadro 6
              Devo incluir na declaração       dependente, logo, deve ser      o valor não deve ser              do anexo H e beneficiam de
              a pensão de alimentos que        incluído na sua declaração,     declarado, pois a pensão paga     uma dedução de 20 por cento.
              o meu ex-marido paga pelo        bem como todos os               também não pode ser inscrita      Para mais informações,
              nosso filho, a meu cargo,        rendimentos por ele obtidos.    como dedução à coleta.            consulte a pág. 62.

36   Guia Fiscal 2010
                 2011
imóveis
 arrendamenTo                                     Senhorio preenche o anexo F                      os senhorios
❯ Os contratos de arrendamento devem ser          ❯ Os rendimentos prediais, por exemplo, de       que reabilitem
celebrados pelo senhorio e inquilino em tri-      rendas, têm de ser declarados. Para isso, o
plicado. Os três exemplares têm de ser apre-      senhorio deve inscrever, no anexo F, o ren-      ou recuperem
sentados no serviço de finanças da área onde      dimento obtido, assim como os possíveis en-      os imóveis arrendados
se situa a casa. Um exemplar fica no serviço      cargos. Este valor é englobado aos rendimen-     devem optar
de finanças, outro com o proprietário e o ter-    tos de outras categorias.
ceiro na posse do inquilino.                                                                       pela tributação
                                                  ❯ Aos rendimentos brutos provenientes de         autónoma de 5%,
❯ As deduções específicas aos rendimentos         rendas, pode deduzir as despesas de manu-        por ser mais vantajosa
prediais, bem como a dedução à coleta das         tenção e de conservação do imóvel, desde
rendas suportadas pelo inquilino, só são acei-    que comprovadas. Para conhecer os encargos
tes por lei se o contrato tiver sido entregue     aceites como deduções específicas, consulte
nas finanças. A iniciativa de o levar ao servi-   a caixa, na pág. 38. Se em 2011, por exemplo,
ço das finanças pode ser do proprietário ou       recebeu € 15 000 de rendas e gastou € 2000
do inquilino.                                     em obras de conservação do apartamento
                                                  arrendado, o seu rendimento líquido da ca-
❯ O arrendatário tem de declarar o valor total    tegoria F é de € 13 000 (15 000 � 2000 euros).
das rendas com o código 732, no quadro 7 do
anexo H, e identificar o senhorio com o nú-       ❯ Para declarar estes rendimentos, preencha
mero de contribuinte (ver figura em baixo).       o quadro 4 do anexo F (ver figura na pág. ao
Para mais informações sobre a dedução de          lado). Não precisa de discriminar os rendi-
rendas, consulte o quadro 18, na pág. 56.         mentos de cada titular.



           Quadro 7 do anexo H
                 Valor das rendas
     e identificação do senhorio




                                    têm de entregar uma                                            os montantes recebidos,
56                                  declaração aos senhorios      57                               bem como as retenções
Em 2011, arrendei um                dos imóveis arrendados.       Uma empresa de                   efetuadas, têm de ser
terreno meu para o estaleiro        Nesta declaração, entregue    publicidade paga-me todos        indicados no anexo F.
de uma obra. Como as                até 20 de janeiro de 2012,    os meses para ter afixado
rendas são elevadas, a              devem constar os montantes    um anúncio na parede
empresa faz retenção na             das rendas e as respetivas    da minha casa. Tenho de
fonte. Tem de me entregar           retenções.                    declarar esses valores?          58
alguma declaração de                Para o proprietário, este     Sim. São um rendimento           Tenho um terreno agrícola
rendimentos pagos e                 documento serve de            predial e, por isso, pagam       explorado por outra pessoa,
montantes retidos?                  comprovativo dos              imposto. Se o total              que me paga uma renda
tal como noutras categorias,        rendimentos obtidos com       ultrapassar € 10 000,            mensal. Em que categoria
as entidades pagadoras de           o arrendamento do terreno     a empresa, desde que tenha       se integra este rendimento?
rendimentos prediais com            e das retenções feitas.       contabilidade organizada,        Apesar de atualmente não
contabilidade organizada            os dados devem ser            tem de reter na fonte 16,5%      explorar o terreno, tem, ainda
e que efetuam, ao mesmo             mencionados nos quadros 3,    sobre os montantes               assim, ganhos com o seu
tempo, retenções na fonte           4 e 5 do anexo F.             recebidos.                       arrendamento.                    >>
                                                                                                                             Guia Fiscal 2011   37
Senhorio pode deduzir despesas com a casa
                   São consideradas deduções                ■ No arrendamento de frações autóno-       > custos com a certificação energética
                   específicas aos rendimentos prediais     mas de um prédio em regime de proprie-     (ver pág. 44).
                   (categoria F) os seguintes encargos      dade horizontal (como apartamentos)
                   com a manutenção e conservação           podem ser deduzidos os encargos que,       Contas às despesas
                   de imóveis:                              por lei, o condómino tem de pagar, com-    ■ Vejamos o exemplo da Cristiana que
                   > pinturas interiores e exteriores;      provados por documentos. São disso         obteve, em 2011, € 9600 de rendimentos
                   > reparação ou substituição do sistema   exemplo o seguro de incêndio ou as quo-    prediais pelo arrendamento de um apar-
                   de canalização ou elétrico;              tas para o condomínio.                     tamento. Durante o ano, pagou € 150
                   > energia e manutenção dos elevado-                                                 pelo seguro multirriscos-habitação,
                   res;                                     Pelo contrário, não é possível deduzir:    € 450 pelas quotas do condomínio e
                   > energia para iluminação, aquecimento   > obras de construção que alterem a es-    € 600 de IMI. Assim, o rendimento líqui-
                   ou climatização central;                 trutura do imóvel (por exemplo, cons-      do da categoria F da Cristiana será de
                   > gastos com porteiros e limpezas;       truir mais uma divisão);                   € 8400 (€ 9600 - € 150 - € 450 - € 600).
                   > prémios de seguro de prédios e taxas   > compra de mobiliário para o imóvel ar-   Feitas as contas, este é o valor a englo-
                   autárquicas, como a de saneamento e      rendado;                                   bar pelo fisco.
                   esgotos;                                 > instalação de equipamentos de ar con-
                   > segurança do imóvel.                   dicionado;                                 ■ desde que devidamente comprova-
                                                            > obras de valorização do imóvel (como     das, a leitora pode declarar as despesas
                   ■ o imposto municipal sobre imóveis      instalar um sistema de rega automática     e identificar o imóvel no quadro 4 do
                   (IMI) é dedutível na categoria F.        num terreno);                              anexo F.

                                                                                                                             Quadro 4 do anexo F
                                                                                                                             Rendas recebidas
                                                                                                                             e despesas
                                                                                                                             suportadas
                                                                                                                             pelo senhorio




                        Quadro 6 do anexo F
                    Declare as rendas pagas,
                  no campo 601, e montante
               da sublocação, no campo 602




     >>       Esse rendimento é tributado
              na categoria F (rendimentos
                                                que realizou é a chamada
                                                sublocação ou                     60
                                                                                                                   rendimentos. Só pode ser
                                                                                                                   deduzido nos 5 anos
              prediais). logo, o leitor tem     subarrendamento.                  Em 2011, os meus                 seguintes e apenas aos
              de declarar os montantes          A diferença positiva entre a      rendimentos prediais foram       rendimentos da mesma
              obtidos no anexo F.               renda que recebe e a que paga     inferiores aos encargos          categoria.
                                                ao senhorio está sujeita a irS.   de manutenção com o andar.       Como, em 2011, este leitor
                                                Assim, tem de declarar o          Posso recuperar este             obteve prejuízo, certamente
                                                rendimento obtido no quadro       prejuízo?                        que na sua nota de liquidação
               59                               6 do anexo F. No campo 601,       os rendimentos prediais          de imposto estava indicado,
              Vivo num apartamento              inscreva a renda paga pelo        são tratados de maneira          no quadro “A título
              arrendado. Como a casa            estudante (€ 2400) e, no          autónoma. Se o resultado         informativo”, o montante
              é grande, arrendei, depois        campo 602, o montante que         líquido negativo da categoria    do prejuízo que pode reportar
              de autorizado pelo senhorio,      entrega ao senhorio (€ 792),      F se dever a obras de            até aos 4 anos seguintes.
              um quarto a um estudante          (ver figura em cima). Se o        conservação ou despesas          Quando preencher o anexo F
              por € 200 mensais.                inquilino tivesse retido na       de manutenção, não pode          relativo a 2011, indique os
              Devo declarar este valor?         fonte, deveria indicá-lo no       deduzir esse prejuízo, no        rendimentos prediais e
              o tipo de arrendamento            campo 604.                        próprio ano, aos restantes       respetivos encargos.

38   Guia Fiscal 2011
Imóveis

❯ Os rendimentos prediais até € 10 000 anu-      ESQuEmA 9
ais estão dispensados de retenção na fonte.      vendeu uma casa em 2011?
Acima desse montante, é obrigatório reter à
taxa de 16,5 por cento. Para haver retenção                                             Comprou o imóvel antes de 1989?
na fonte, é ainda preciso que a entidade pa-
gadora desses rendimentos, ou seja, o arren-
datário, tenha contabilidade organizada.

❯ Independentemente de fazer ou não reten-                Sim                                                                                        Não
ção na fonte, a declaração dos rendimentos
prediais é sempre obrigatória.
                                                                                           Quer reinvestir o ganho obtido na compra de outro imóvel
                                                                                        para habitação própria e permanente no prazo de 36 meses? (1)


 vender e reinvesTir
 a mais-valia                                                                             Sim                                                        Não
❯ Os ganhos obtidos com a venda de imóveis
destinados à habitação própria e permanen-
te do contribuinte ou do seu agregado fami-                                     Pretende reinvestir
                                                                                   a totalidade
liar não são tributados se este reinvestir o                                       do ganho ou
valor obtido com a venda da casa anterior na                                       apenas uma
compra de outra.                                                                     parcela?


❯ Assim, pode beneficiar desta exclusão, se
o valor de venda do imóvel for reinvestido,
no prazo de 36 meses, na compra de outro
imóvel ou de um terreno para construção ou
na construção, ampliação ou melhoramento
de outro com o mesmo destino, desde que se                                          A totalidade                  Uma parcela
situe na União Europeia.

❯ Considera-se ainda concretizado o reinves-                                                                      A mais-valia
                                                                                                                                                 Metade da
timento, se um valor igual ao da venda tiver          Mais-valia                    Mais-valia                                                 mais-valia vai
                                                       excluída                                                 será tributada
                                                                                    excluída de                                                ser englobada
sido utilizado na compra de outro imóvel,            de tributação                                            proporcionalmente
                                                                                    tributação                                                  aos restantes
                                                                                                              ao valor reinvestido
com as mesmas características, nos 24 meses                                                                                                     rendimentos
anteriores. Para beneficiar da isenção, o con-
                                                 (1) Se o imóvel antigo for vendido até 24 meses após a compra da nova habitação, considera-se que o ganho
tribuinte pode fazer primeiro a escritura da     foi reinvestido.




Não precisa de inscrever         é considerado um rendimento            da moeda (ver quadro 11, na                     mais-valia obtida com a
o prejuízo do ano anterior,      da categoria G e a mais-valia          pág. 42) ao valor de compra,                    venda do terreno é de
nem de fazer cálculos. o fisco   (ganho) calculada através da           para corrigir a mais-valia                      € 26 600, calculado do
deduzir aquele prejuízo aos      fórmula do quadro 10, na pág.          obtida (anulando a inflação).                   seguinte modo: € 40 000
seus rendimentos.                40. Se este leitor tivesse             o contribuinte também pode                      − [€ 10 000 × 1,33 (coeficiente
                                 comprado o imóvel antes                deduzir ao cálculo da mais-                     aplicado ao ano de 1998)] =
                                 de janeiro de 1989, data de            -valia os encargos com a                        26 700 euros. Contudo, o
                                 entrada em vigor do Código             venda e as despesas de                          fisco só irá tributar metade.
61                               do irS, a mais-valia com a             valorização do imóvel                           logo, o valor a englobar aos
Em maio de 2011, vendi,          venda não estaria sujeita a            (instalação de um sistema de                    restantes rendimentos é de
por € 40 000, um terreno         imposto, mas teria de ser              ar condicionado, por exemplo)                   € 13 350 (€ 26 700 × 50%).
agrícola que tinha               declarada no quadro 5 do               dos últimos cinco anos.
comprado, em 1998,               anexo G1.                              também pode deduzir os
por 10 mil euros. Este ganho     Quando um bem imóvel é                 encargos com a compra dos
está sujeito a imposto?          vendido 24 meses após a sua            imóveis (como a escritura,                       62
Como comprou o terreno em        compra, aplica-se o                    imt e os registos) no cálculo                   Vendi a minha casa
1998, o montante da venda        coeficiente de desvalorização          da mais-valia. o valor da                       e comprei outra com recurso                 >>
                                                                                                                                                             Guia Fiscal 2011   39
compra de casa para habitação própria e per-                   habitação até ao fim do quinto ano seguinte                     Se comprou casa
              manente, desde que a escritura da venda (ou                    ao da venda.                                                    e ainda não vendeu
              entrega do imóvel) da atual ocorra até 24 me-
              ses a contar da data da compra. Mais: o mon-                   ❯ Se quiser reinvestir a mais-valia, mencione                   a anterior, tem 24
              tante dessa venda tem de ser usado para pa-                    esta decisão na declaração de rendimentos                       meses para o fazer.
              gar a nova.                                                    do ano em que é feita a venda, comprovando                      Só assim o fisco
                                                                             nessa e nas declarações dos 3 anos seguintes
              ❯ Além do prazo para realizar o reinvestimen-                  (se necessário) os reinvestimentos que espe-                    considera
              to, o fisco impõe outras condições:                            ra efetuar.                                                     o reinvestimento
              J se reinvestir na compra de outro imóvel,
              este deve ser afeto à habitação do contribuin-
              te ou do seu agregado familiar, até 6 meses
              após o fim do prazo em que o reinvestimen-
              to acontece (na prática, 3 anos e meio);
              J se o reinvestimento for efetuado através da
              compra de um terreno para construção ou
              na construção, ampliação ou melhoramento
              de um imóvel para habitação, as obras ou
              construção devem começar até 6 meses após
              o fim do prazo em que o reinvestimento deve
              ser efetuado (na prática, 3 anos e meio); a
              inscrição do imóvel na matriz predial tem de                            www.deco.proteste.pt/maisvalias
              ser pedida até 24 meses depois do início das                            Simule as mais-valias com a venda
                                                                                      do imóvel
              obras; e o prédio construído deve ser afeto à




              QuAdro 10

              Calcular mais-valias ou menos-valias de imóveis
                Tipo de alienações                                                       Fórmula                                              Forma de tributação

                                                                    Valor da venda - (valor da compra × coeficiente
                 Venda de imóvel                                   de desvalorização) - encargos necessários à venda
                                                               e compra - encargos com a valorização (nos últimos 5 anos)             Englobamento de 50% da mais-valia
                                                                                                                                           aos restantes rendimentos
                Cessão onerosa de posição contratual                    Valor recebido pelo cedente - preço pago
                ou outros direitos relativos a bens imóveis                     pela aquisição de direitos
               Quando o resultado da fórmula for positivo, há uma mais-valia sujeita a tributação. Se for negativo, há uma menos-valia e nenhum rendimento é tributado.




     >>       ao crédito à habitação.
              Pensava que tinha
                                                         Supondo que do cálculo
                                                         da mais-valia resultou um
                                                                                                   para construção com o
                                                                                                   mesmo objetivo.
                                                                                                                                             mais-valias?
                                                                                                                                             o fisco fará os seguintes
              reinvestido o dinheiro na                  valor de € 50 000, a diferença                                                      cálculos: primeiro corrige
              totalidade, mas nas finanças               entre este valor e os                                                               o valor de venda do imóvel,
              disseram-me que o fisco                    € 30 000, ou seja, € 20 000                                                         que passa a ser de € 75 000
              não considera como                         será tributada segundo                    63                                        (€ 125 000 − € 50 000).
              reinvestidos os montantes                  as regras da categoria G.                 Em janeiro de 2011, comprei               Efetuou, portanto, um
              obtidos com o crédito.                     Contudo, desde 2002, no caso              uma casa nova por € 150 000               investimento total na sua
              É verdade?                                 de reinvestimento, o fisco                e pedi ao banco 60 mil euros.             nova habitação. Neste caso,
              de facto, está correto. Se,                tem em conta a amortização                Entretanto, em fevereiro,                 o fisco considera como
              por exemplo, a nova casa                   do empréstimo para compra                 vendi por € 125 000                       reinvestido um montante
              custou € 150 000 e pediu um                de imóvel destinado a                     o apartamento anterior,                   até € 90 000, resultante da
              empréstimo de € 120 000,                   habitação própria e                       adquirido em 2004 por                     diferença entre o valor de
              o fisco só considera como                  permanente. isto, desde que               100 mil euros. Quando vendi               compra da nova casa e o
              reinvestido o montante                     o reinvestimento seja feito               a casa, amortizei € 50 000                montante do crédito pedido
              até € 30 000 (150 000 −                    na compra, construção de um               (o valor ainda em dívida                  (€ 150 000 − € 60 000 =
              120 000 euros).                            imóvel ou compra de terreno               na altura). Vou pagar                     € 90 000). Não tem, pois,

40   Guia Fiscal 2011
Imóveis

❯ A administração fiscal tem acesso aos dados   Deduzir despesas com a compra                    Se vendeu a casa
que permitem saber se o contribuinte reali-     e venda                                          e pretende comprar
zou o reinvestimento ou não. Desde 2008, o      ❯ No cálculo das mais-valias de imóveis, o
contribuinte já não tem de entregar uma de-     fisco permite deduzir os encargos com a va-      outra, tem 36 meses
claração de substituição, se reinvestiu um      lorização dos bens, comprovadamente reali-       para o fazer. Só assim
montante diferente daquele que declarou no      zados nos últimos 5 anos, e as despesas com      o fisco considera
prazo normal, ou seja, durante os 36 meses      a compra ou alienação. Além de obras, por
anteriores.                                     exemplo, a instalação de um sistema de           o reinvestimento




                                                                                                     Quadro 4, 5A e 5B do anexo G
                                                                                                     Declarar a venda
                                                                                                     e o reinvestimento total




de pagar imposto sobre esta     reinvestimento parcial e é      J a proporção da mais-valia      No quadro 4B, identifique o
operação.                       preciso calcular a proporção    reinvestida seria, então,        imóvel vendido com o código
                                reinvestida:                    de € 2960 (€ 7400 × 0,40);       de freguesia de localização do
                                J (valor de compra do novo      J mais-valia sujeita a imposto   imóvel, tipo (urbano, neste
                                apartamento − valor do          seria de € 4440 (€ 7400 −        caso), artigo matricial e
64                              crédito pedido) ÷ (valor de     € 2960). Como, para calcular     fração.
Comprei um apartamento          venda − amortização do          o imposto, o fisco considera     Já no quadro 5, inscreva o
novo por € 120 000 em abril     crédito), ou seja, (€ 120 000   metade do ganho, € 2220          valor do empréstimo em
e pedi ao banco 100 mil         − € 100 000) ÷ (€ 110 000 −     (€ 4440 × 50%) seria o valor     dívida, quanto pretende
euros. Em setembro, vendi       € 60 000) = 0,40;               englobado aos restantes          reinvestir (não se esqueça
o anterior por € 110 000,       J não tendo em conta            rendimentos (ver quadro 10,      de subtrair o montante do
comprado em 2005 por            eventuais encargos,             na pág. ao lado).                crédito da nova casa ao seu
95 mil euros. Como ainda        a mais-valia apurada seria de   Estas contas são feitas pelo     valor de compra) e se
devia € 60 000 ao banco,        € 7400 (€ 110 000 − € 95 000    fisco. No quadro 4A do anexo     reinvestiu nos 12 meses
amortizei a dívida. Tenho       × 1,08), sendo este último      G, indique os valores de         anteriores ou no ano do
de pagar mais-valias?           valor o coeficiente de          venda, de compra, respetivas     negócio (ver figura na pág.
Estamos perante um              desvalorização da moeda;        datas e encargos.                ao lado).                          >>
                                                                                                                             Guia Fiscal 2011   41
aquecimento, pode apresentar os seguintes       mento comprado, em julho de 2004, por 100         Se vendeu a casa
              encargos:                                       mil euros. No final de 2011, o João comprou       antiga e para comprar
              J mediação imobiliária;                         outra casa por 110 mil euros. Como decidiu
              J certificado energético;                       reinvestir uma parte do valor obtido com a        a nova vai pedir
              J IMT da compra da casa nova;                   venda do apartamento, a tributação é calcu-       um empréstimo
              J registos e escritura da compra da casa.       lada da seguinte forma:                           de 100%,
                                                              J Mais-valia = € 125 000 - (€ 100 000 × 1,11) =
                                                              14 000 euros;                                     o fisco considera
              Reinvestimento total                            J Proporção reinvestida = € 110 000 ÷             que não há
              ❯ Se o contribuinte realizar o reinvestimento   € 125 000 = 0,88;                                 reinvestimento
              total, respeitando as condições e prazos in-    J Proporção da mais-valia reinvestida =
              dicados nas págs. 39 e 40, não tem de pagar     € 14 000 × 0,88 = 12 0320 euros;
              imposto.                                        J Mais-valia sujeita a imposto = € 14 000 -
                                                              € 12 320 = 1680 euros.
              ❯ Vejamos o caso da Laura que, em julho de      Para calcular o imposto, o fisco considera
              2011, vendeu por € 175 000 a casa onde habi-    apenas metade do ganho, ou seja, € 840
              tava desde março de 2004 e lhe custara
              125 mil euros. Em setembro de 2011, comprou
              outro imóvel para habitação própria e per-
                                                              QuAdro 11
              manente por 200 mil euros. Como a Laura
              reinvestiu na compra de outro imóvel, no        Coeficientes de desvalorização da moeda
              prazo de 24 meses, um valor superior ao ob-
                                                                    Ano         Coeficiente         Ano          Coeficiente
              tido com a venda, considera-se concretizado
                                                                   1987            2,87             1999            1,32
              o reinvestimento na sua totalidade. Resulta-
              do: a mais-valia não é tributada. No entanto,        1988            2,59             2000            1,29
              tem de preencher os quadros 4 e 5 do anexo           1989            2,33             2001            1,21
              G (ver figura na pág. 41).                           1990            2,08             2002            1,17
                                                                    1991           1,85             2003            1,13
                                                                   1992            1,69             2004            1,11
              Reinvestimento parcial
              ❯ Se reinvestir apenas uma parte do ganho,           1993             1,57            2005            1,08
              a tributação é proporcional ao reinvestimen-         1994            1,50             2006            1,05
              to realizado (sem ter em conta uma eventual          1995            1,45             2007            1,03
              amortização ou pedido de crédito).                   1996             1,41            2008            1,00
                                                                   1997            1,39             2009            1,01
              ❯ Vejamos o exemplo do João, que, em maio
                                                                   1998            1,34             2010              1
              de 2011, vendeu, por € 125 000, um aparta-




     >>        65
                                              pagam imposto.
                                              Só as mais-valias relativas
                                                                              valores de compra e venda,
                                                                              tal como as datas e encargos,
                                                                                                                serviu de base ao cálculo do
                                                                                                                imposto de selo (o antigo
              Em 2011, vendi um               aos terrenos para construção    além de identificar o terreno.    imposto sucessório).
              terreno para construção,        adquiridos antes de 9 de                                          Este valor será o mais alto
              que comprei em 1987,            junho de 1965 estão isentas                                       dos seguintes:
              no Alentejo. Devo declarar      de imposto.                                                       J valor da avaliação da casa
              o rendimento obtido?            No seu caso, tem de pagar        66                               na relação de bens;
              Sim, tem de o declarar.         imposto sobre a mais-valia.     Em 2004, recebi por herança       J valor patrimonial tributário
              Ao contrário dos rendimentos    o ganho englobado aos seus      uma casa em Portimão.             na matriz à data da herança;
              obtidos com a venda de          restantes rendimentos           Como vivo em Viseu,               J valor do inventário judicial,
              terrenos ou prédios urbanos     corresponderá a metade          vendi-a por 100 mil euros.        se superior àqueles.
              comprados antes de 1989         da mais-valia (ver fórmula      Uma vez que não conheço           Vamos supor que, para
              (isentos de imposto),           no quadro 10, na pág. 40).      o preço de compra, como           efeitos de imposto
              as mais-valias provenientes     Para declarar este              é tributada a venda?              sucessório, a casa herdada
              da venda de terrenos para       rendimento, tem de entregar     Nos bens ou direitos              fora avaliada em 25 mil euros.
              construção, mesmo que           o anexo G com os quadros 4A     adquiridos a título gratuito,     Como já decorreram mais de
              adquiridos antes desta data,    e 4B preenchidos: indicar os    o valor de aquisição é o que      24 meses entre a data em que

42   Guia Fiscal 2011
Imóveis

(€ 1680 × 50%), valor que será englobado aos      compra e venda da casa. No mesmo quadro,
restantes rendimentos.                            identifique o imóvel e, no quadro 5, inscreva
Estas contas são feitas pelo fisco. Para bene-    o valor a reinvestir na compra da outra habi-
ficiar desta isenção parcial de tributação, in-   tação e identifique o imóvel objeto de rein-
dique, no quadro 4 do anexo G, o valor de         vestimento (ver figura, em baixo).




                                                                                                      Quadro 4, 5A e 5B
                                                                                                      do anexo G
                                                                                                      Declare a venda
                                                                                                      e o reinvestimento parcial




a recebeu, por herança, e a        bem como todos os encargos     imobiliárias.                   um valor igual ou superior
data da venda, tem direito à       referidos no quadro 10,        Se os imóveis permutados        a € 135 000, será feito um
chamada “correção                  na pág. 40.                    se destinarem a habitação       reinvestimento total.
monetária”.                                                       própria e permanente            Ainda assim, a Fátima tem
Aplicam-se os coeficientes                                        também se aplicam as regras     de preencher os quadros 4 e 5
de atualização ao valor de                                        do reinvestimento descritas     do anexo G.
compra da casa (ver quadro         67                             nas questões 62 a 64.           Suponhamos que a casa
11, em cima).                      Em 2011, realizei a permuta    Vejamos o seguinte exemplo:     que a Fátima vai receber na
A mais-valia obtida é,             do andar em que vivia por      a Fátima comprou casa,          permuta vale 80 mil euros.
portanto, de € 72 250              outro maior. Há implicações    em 2001, por 100 mil euros.     Neste caso, apenas uma parte
[€ 100 000 − (€ 25 000 × 1,11)].   fiscais?                       Agora quer permutá-la           seria reinvestida, restando
mas só pagará imposto sobre        A permuta consiste em trocar   e atribuiu-lhe um valor         € 55 000, que representam
metade deste rendimento,           um bem por outro, por          de 135 mil euros.               um ganho tributável (135 000
ou seja, sobre 36 125 euros.       exemplo, uma casa.             logo, à partida, obterá uma     − 80 000 euros). Neste caso,
Este rendimento deve ser           Assim, o seu tratamento        mais-valia de €35 000,          haveria um reinvestimento
declarado no anexo G.              fiscal é idêntico ao da        se não recorrer ao crédito.     parcial. A tributação será
indique os valores de venda,       tributação das mais-valias     Se a casa dada em troca tiver   proporcional ao                     >>
                                                                                                                               Guia Fiscal 2011   43
Imóveis

              ❯ Caso o João apenas pretendesse reinvestir               crédiTo, obras e cerTiFicação                   o custo
              a mais-valia em 2012 (antes de decorrido o               ❯ Pode deduzir à coleta 30% dos juros e das      do certificado
              prazo máximo de 36 meses), deveria mani-                 amortizações dos empréstimos contraídos
              festar essa intenção nas declarações de ren-             para comprar casa para habitação própria e
                                                                                                                        energético
              dimentos de 2012 e 2013. Teria de preencher              permanente, desde que esta esteja situada        é considerado
              o quadro 5 do anexo G e indicar o ano em que             em território nacional ou na União Europeia.     uma despesa
              o reinvestimento seria efetuado.                         O limite da dedução é de 591 euros.
                                                                                                                        no cálculo
              Sem reinvestir                                           ❯ Esta dedução, bem como o limite também         das mais-valias
              ❯ Caso o contribuinte opte por não reinvestir            se aplica à compra a crédito de casas desti-
              a mais-valia, metade do seu valor será englo-            nadas ao arrendamento.
              bado aos restantes rendimentos. Simule o
              montante da mais-valia que o fisco irá englo-            ❯ Se o imóvel possuir certificado energético
              bar no nosso simulador (www.deco.proteste.               e pertencer às classes A ou A+, a dedução au-
              pt/maisvalias).                                          menta para 650 euros. Isto, porque há uma
                                                                       discriminação positiva para os proprietários
                                                                       de imóveis mais eficientes do ponto de vista
                                                                       ambiental.

                                                                       ❯ Os custos com a certificação energética são
                                                                       dedutíveis às mais-valias com a venda. Mas,
                                                                       apesar de essencial para efetuar um contrato
                                                                       de arrendamento, o senhorio não pode de-
                                                                       duzir os custos com a certificação como en-
                                                                       cargo da categoria F.

                                                                       ❯ Se fizer obras de melhoria — como renovar
                        www.deco.proteste.pt/energia                   a canalização — e recorrer ao crédito, deduza
                        Simule a classe energética da sua casa         30% dos gastos até € 591 (ver quadro 18, na
                        no canal Energia
                                                                       pág. 56).



                                                                                                                           Quadro 7 do anexo G
                                                                                                                           Valor obtido com a cedência
                                                                                                                           de posição contratual




     >>       reinvestimento não realizado,
              segundo o cálculo:
                                                      de assinalar, no quadro 4 do
                                                      anexo G, o preço de compra
                                                                                      posição por 25 mil euros.
                                                                                      Tenho de pagar imposto?
                                                                                                                        11 250 euros. As contas são
                                                                                                                        as seguintes: valor recebido
              J mais-valia: € 135 000 −               da casa e o valor atribuído     À partida, sim. A venda de        por quem cede a posição −
              € 100 000 = 35 000 euros;               na permuta. No quadro 5,        uma posição contratual ou de      preço para compra de direitos
              J Proporção reinvestida:                escreva o montante              outros direitos relativos a       = € 25 000 − € 2500 =
              € 80 000 ÷ € 135 000 = 0,59;            reinvestido.                    imóveis, se excluídos da sua      22 500 euros.
              J Proporção da mais-valia                                               atividade profissional, é         o fisco só engloba 50% deste
              reinvestida: € 35 000 × 0,59 =                                          considerada uma mais-valia        montante. Assim, € 11 250 é o
              20 650 euros;                                                           imobiliária.                      valor englobado aos seus
              J mais-valia sujeita a imposto:          68                             Será, por isso, tributada sobre   restantes rendimentos.
              (€ 35 000 − € 20 650) × 50% =           Estava a pensar comprar         a diferença entre o valor que     No quadro 7 do anexo G,
              7175 euros. o valor a englobar          uma casa nova e cheguei         recebeu e o que pagou pela        basta declarar o rendimento
              aos restantes rendimentos da            a assinar o contrato-           aquisição de direitos.            obtido com a cedência de
              Fátima será, portanto, de 7175          -promessa de compra e           Se recebeu € 25 000 para          posição e o valor pago para
              euros.                                  venda. Entretanto, recebi       ceder a posição e gastou, por     comprar o bem ou direito.
              os cálculos são feitos pelo             uma proposta de aquisição       exemplo, € 2500 com o sinal       o fisco faz as contas (ver
              fisco. o contribuinte só tem            do imóvel e cedi a minha        do imóvel, é tributado sobre      figura em cima).

44   Guia Fiscal 2011
investimentos
 ações                                             como juros de depósitos à ordem ou a prazo       os rendimentos
❯ As ações são valores mobiliários represen-       ou fundos de investimento. Caso pretenda         de ações estão
tativos de frações do capital social de socie-     fazê-lo, na declaração a entregar em 2012, só
dades anónimas. Dos lucros gerados, uma            tem de englobar 50% dos rendimentos de di-       sujeitos a uma
parte é distribuída aos acionistas: os chama-      videndos distribuídos por empresas nacio-        retenção na fonte
dos dividendos. Estão sujeitos, desde 1 de         nais cotadas em Bolsa.                           de 21,5 por cento
junho de 2010, a uma taxa de retenção na
fonte de 21,5% pela entidade pagadora.             ❯ Como o englobamento dos dividendos de
                                                   ações é facultativo, as instituições bancárias
❯ Caso opte pelo englobamento, a taxa incide       deixaram de ser obrigadas a enviar as decla-
sobre 50% dos dividendos recebidos, se a en-       rações anuais de dividendos para o contri-
tidade pagadora tiver a sede ou direção em         buinte. Se precisar, peça-a até 31 de janeiro.
território nacional. Se não tiver, a taxa incide
sobre a totalidade dos dividendos. Em ambos
os casos, é indiferente se o acionista é consi-    Como declarar
derado residente ou não residente em Portu-        ❯ Para englobar este rendimento, preencha        mais-valias
gal (ver questão 12).                              o anexo E. Indique metade dos dividendos         acima de €500
                                                   obtidos, se a entidade devedora tiver a sua      são tributadas
❯ Exemplo: a Constança, acionista da empre-        sede em Portugal. No campo das retenções,
sa X (com sede em Portugal), recebeu, em           inscreva a totalidade do IRS retido. No quadro   a 20 por cento
outubro de 2011, dividendos de 50 cêntimos         4B do anexo E, identifique a entidade deve-
por ação. Porém, só vai arrecadar 39,25 cên-       dora através do NIF, coloque o código “E1”,
timos de dividendo líquido, pois a entidade        o rendimento obtido e a retenção. Quem en-
que lhe colocou o rendimento à disposição          trega a declaração pela Net (www.portaldas-
reteve na fonte 10,75 cêntimos por cada uma:       financas.gov.pt), já terá, em princípio, estes
€ 0,50 × 21,5% = 0,1075 euros.                     campos previamente preenchidos.

❯ O englobamento é opcional desde 2006.
Para a maioria das pessoas não é vantajoso,        Mais-valias pagam imposto
porque obriga a englobar as mais-valias mo-        ❯ A declaração das mais-valias (ou menos-
biliárias e outros rendimentos de capitais,        -valias) mobiliárias é obrigatória.




                                  na pág. 61).                     -reforma, educação ou            ou seja, 8,6% sobre
69                                Já as CPH podem ser              mistos, a taxa de 21,5% é        o rendimento total.
Resgatei fora das condições       resgatadas sem penalização       aplicada da mesma forma.         Já sobre as entregas feitas
previstas o dinheiro              independentemente do ano         Se, durante a primeira           até 1 de janeiro de 2006 para
aplicado num plano de             em que efetuou os depósitos.     metade, de vigência do           PPr incidirá, no momento do
poupança-reforma (PPR),           os valores entregues em          contrato, o montante das         resgate, uma tributação de
conta poupança-habitação          2004 já podem ser                entregas corresponder a 35%      4,3% (isto é, 2/5 de 21,5%),
(CPH) e plano de poupança         resgatados para outros fins      do total efetuado, esta taxa     ao contrário dos 8,6%
em ações (PPA). O que devo        desde janeiro de 2009.           pode ser atenuada:               aplicados atualmente.
fazer?                            Nos PPA é aplicada a taxa        J se o prazo de aplicação for    o resgate deste tipo de
Se resgatar o dinheiro            de tributação autónoma de        de 5 a 8 anos, o contribuinte    aplicações não tem de ser
aplicado em PPr e PPA             21,5% sobre a diferença          só tem de declarar 4/5 do        declarado no anexo E, desde
fora das condições, tem de        positiva entre o valor devido    rendimento, o que equivale       que seja feito nas condições
devolver os benefícios fiscais    aquando do encerramento          a uma taxa de 17,2%;             previstas (ver quadro 19,
usufruídos com penalização        do plano e os montantes          J para aplicações de prazo       na pág. 60). Se não forem
de 10% por cada ano               entregues pelo subscritor.       superior a 8 anos, só tem de     cumpridas, tem de declarar
decorrido (ver quadro 20,         Aos planos de poupança-          declarar 2/5 do que ganhou,      o resgate dos PPr, no campo      >>
                                                                                                                              Guia Fiscal 2011   45
❯ Em 2010, terminou a isenção de imposto de              ações por € 10 cada e obteve uma venda de                    As mais-valias
              que gozavam as ações compradas e vendidas                2000 euros.                                                  de ações até € 500
              num prazo superior a 12 meses. Agora, todas
              as mais-valias superiores a € 500 são tribu-             ❯ Como pode verificar no quadro 12, a mais-                  não pagam irS
              tadas, independentemente da data de compra               -valia é calculada segundo a fórmula:
              e venda das ações. A taxa aplicada subiu de              J valor de venda – valor de compra – despesas
              10 para 20 por cento.                                    com a venda (em média, é aplicada uma co-
                                                                       missão entre € 7 e € 10, a título de despesas
              ❯ Exemplo: o Renato comprou 200 ações da                 com a venda, consoante a corretora e os vo-
              empresa Y, por € 5 cada, o que dá um valor               lumes transacionados) = mais-valia;
              de compra de 1000 euros. Passados alguns                 J valor de compra (200 × € 5) = 1000 euros;
              dias, comprou mais 100 ações dessa empresa,              J mais-valia = € 992 (€ 2000 – € 8 de comissão)
              por 7,50 euros. Passados 7 meses, vendeu 200             – 1000 euros.




                   Mais-valias mobiliárias
                   As mais-valias de ações obtidas                obtiver nos dois anos posteriores. Para             mais tempo. Imagine, por exemplo, que,
                   por particulares e detidas durante             isso, opte pelo englobamento no quadro              em fevereiro de 2009, comprou um lote
                   mais de 12 meses deixam de estar               9 do anexo G. No entanto, se o fizer, tem           de 100 ações a € 10 cada. Em setembro
                   isentas de tributação.                         de englobar outros rendimentos de ca-               desse ano, adquiriu mais 100 ações da
                                                                  pitais que possua, como dividendos de               mesma empresa, através do mesmo
                   ■ A possibilidade de reportar as menos-        ações e juros de aplicações financeiras.            banco, por 8 euros. Se tivesse vendido
                   -valias mantém-se. Se tiver um prejuízo,                                                           um dos lotes, em setembro de 2011, o
                   pode reportá-lo aos dois anos seguintes        ■ Se quiser vender ações da mesma                   valor e a data a ter em conta seria o das
                   àquele a que respeitam, sendo deduzido         empresa, para calcular a mais-valia, con-           ações compradas em fevereiro, ou seja,
                   ao saldo positivo das mais-valias que          sidere a data dos títulos comprados há              10 euros.

                   QuAdro 12

                   Calcular mais-valias ou menos-valias de ações
                                       Tipo                                        Fórmula                                       Forma de tributação
                                                                 Valor da venda - valor da aquisição - despesas         Englobamento da totalidade da mais-valia
                           Venda de valores mobiliários
                                                                        e encargos necessários à venda            ou tributação autónoma da mais-valia à taxa de 20%

                          Saldos de mais-valias até € 500                        Não se aplica                                          Isento




     >>       1002 do quadro 10 do anexo
              H, e dos PPA, no campo 1003.
                                                      ficam obrigadas a pagar juros
                                                      e, por outro, a reembolsar ou          71
                                                                                                                                    respeitar o prazo mínimo
                                                                                                                                    de aplicação (6 anos), terá
                                                      amortizar numa data                    Se levantar o dinheiro                 de devolver todos os
                                                      pré-estabelecida. Como já é            do plano de poupança                   benefícios usufruídos,
                                                      aplicada uma taxa liberatória          em ações, quanto pagarei               acrescidos de uma
               70                                     de 21,5% sobre os juros                de imposto?                            penalização de 10% ao ano;
              Recentemente, adquiri                   destes títulos, não precisa de         Estes rendimentos são                  J caso o prazo de aplicação
              algumas obrigações.                     incluí-los na sua declaração           considerados pelo fisco como           seja de 6 a 8 anos, a taxa de
              Tenho de mencionar                      de rendimentos, sejam do               rendimentos de capitais.               retenção sobre os
              os juros recebidos na                   Estado ou de empresas                  logo, estão sujeitos a uma             rendimentos será de 21,5%
              declaração de IRS?                      privadas (ver quadro 14,               taxa de retenção na fonte na           sobre 4/5 do rendimento, o
              Em caso afirmativo,                     na pág. 49). As obrigações             altura em que são entregues:           que equivale a uma taxa de 16
              como fazê-lo?                           passam a estar sujeitas a              J se o prazo de aplicação for          por cento;
              Estes títulos representam um            mais-valias e, em caso de              inferior a 5 anos, os                  J para prazos superiores
              empréstimo efetuado a uma               venda, tal como nas ações,             rendimentos estão sujeitos a           a 8 anos, a taxa de retenção
              empresa ou ao Estado.                   é aplicada uma taxa de 20%             uma retenção de 21,5 por               será de 21,5% sobre 2/5 do
              Por um lado, estas entidades            ao saldo apurado.                      cento. Neste caso, se não              rendimento, ou seja, a 8,6

46   Guia Fiscal 2011
Investimentos

Neste caso, a mais-valia é de 992 euros. Como    Tem ainda de autorizar a Direcção-Geral dos
o fisco só tributa saldos superiores a € 500,    Impostos a averiguar junto das entidades pa-
temos € 492 sujeitos a imposto. Este ganho       gadoras desses rendimentos, se, em seu nome
pode ser tributado de duas formas: através       ou no de membros do agregado, existem, no
da tributação autónoma ou, por opção do          mesmo ano, outros rendimentos da mesma
contribuinte, através do englobamento aos        natureza.
restantes rendimentos.
                                                 ❯ Na maioria dos casos, não compensa englo-
                                                 bar. Pagará menos imposto se optar pela tri-
Tributação autónoma                              butação autónoma. A razão é simples: a taxa
ou englobamento                                  de 20% é inferior à generalidade das taxas de
❯ Na tributação autónoma, o saldo entre as       IRS aplicadas em caso do englobamento. Para
mais-valias e as menos-valias é tributado a 20   não englobar, assinale o campo “Não” no qua-
por cento. Se optar pelo englobamento, a taxa    dro 9 do anexo G (ver figura na pág. 48).
de imposto será a taxa de IRS a aplicar à to-
talidade dos rendimentos.

❯ O englobamento dos dividendos é faculta-
tivo. Mas, se o fizer, terá de englobar qual-
                                                 QuAdro 13
quer rendimento de capital e de valores mo-
biliários (ações). Se englobar um rendimento     Taxas liberatórias
de capital, é obrigado a englobar todos os          Taxa
                                                                                                   Rendimentos
rendimentos do mesmo género:                     liberatória
J títulos da dívida, nominativos ou ao porta-                                         Juros de depósitos à ordem ou a prazo
dor, e os rendimentos de operações de repor-                       Rendimentos de títulos da dívida pública (Certificados de Aforro, por exemplo)
te, cessão de créditos, contas de títulos com                                e de operações ligadas à compra e venda dos mesmos
garantias de preço ou de outras operações
                                                                 Rendimentos correspondentes à diferença entre os montantes pagos pelo resgate,
idênticas;                                                         vencimento ou adiantamento de apólices de seguros e operações do ramo vida
J valores mobiliários pagos ou postos à dis-                    e respetivos prémios de seguros ou de regimes complementares de Segurança Social
posição por entidades sem domicílio em Por-                              Rendimentos de títulos nominativos e ao portador (exceto ações):
                                                   21,5%
tugal;                                                                             obrigações de uma empresa, por exemplo
J juros de depósitos à ordem ou a prazo, de                    Rendimentos de valores mobiliários (exceto ações) devidos por entidades sem domicílio
certificados de depósito, e ganhos resultantes                       em Portugal e pagos ou colocados à disposição por entidades residentes
de swaps (trocas) cambiais, taxa de juro e di-                   Rendimentos de ações nominativas e ao portador pagas por sociedades anónimas
visas e de operações cambiais a prazo;                                             e lucros pagos por sociedades por quotas
J seguros do “ramo vida” (por exemplo, de                         Caso opte pelo englobamento, só serão tributados 50% dos dividendos de ações.
capitalização e mistos).                                                      Na prática, a taxa de retenção na fonte será de 10,75%




por cento. Nos dois últimos     Antes de os receber,
casos, as entregas feitas nos   os rendimentos obtidos                73                                         74
três primeiros anos do          pelos fundos de investimento         Onde declaro as mais-valias                Ganhei € 500 num concurso
contrato têm de ser             (qualquer que seja a sua             obtidas com a venda                        televisivo. Tenho de
superiores a 35% do dinheiro    natureza) já foram sujeitos          de ações?                                  declarar esse valor
investido. Caso contrário,      a tributação. Em regra, já foi       Se, em 2011, vendeu ações,                 na declaração de IRS?
a taxa a aplicar é de 21,5      aplicada uma taxa de 21,5%           preencha o quadro 8 do anexo               os prémios de lotarias, rifas,
por cento.                      sobre os ganhos obtidos.             G: identifique os títulos                  apostas mútuas, totobola,
                                Portanto, os lucros dos              vendidos e o valor de compra               loto, bingo, sorteios
                                investidores já são líquidos         e venda. Nas despesas com                  e concursos não têm de ser
                                e o leitor não tem de os             a venda, pode incluir as                   declarados.
72                              inscrever na sua declaração          comissões, taxas de bolsa                  Quando os coloca à
Tenho algumas unidades          de irS.                              e de corretagem.                           disposição do vencedor, a
de participação de um fundo     Caso o fizesse, teria de             o saldo positivo até € 500                 entidade devedora é obrigada
de investimento mobiliário.     englobar os restantes                não paga imposto. Acima                    a cobrar imposto de selo.
É preciso declarar os           rendimentos de capitais,             desse montante, aplica-se                  Este varia entre 25 e 45 por
rendimentos obtidos?            como juros de depósitos.             uma taxa de 20 por cento.                  cento.

                                                                                                                                                    Guia Fiscal 2011   47
Quadro 9 do anexo G
                                                                                                                                   Opção pelo não
                                                                                                                                   englobamento




              ❯ O englobamento dos juros aos rendimentos         dePósiTos bancários
              das outras categorias só compensa se o seu        ❯ Os juros dos depósitos à ordem e a prazo
              rendimento coletável (incluindo os juros bru-     são tributados na fonte pelo banco à taxa li-
              tos) for inferior a € 7410 e, por isso, estiver   beratória de 21,5%, na data de vencimento
              sujeito a uma taxa máxima de imposto de 14        dos juros (ver quadro 13, na pág. 47). Logo,
              por cento. Neste caso, é vantajoso englobar       não têm de ser mencionados na declaração
              os juros recebidos, pois a taxa de imposto        de IRS.
              retida pelo banco (21,5%) é superior à do IRS.
              A diferença de 7,5% (21,5% - 14%) pode ser        ❯ Quando receber os juros dos seus depósitos,
              recuperada no reembolso do IRS ou pagando         estes serão líquidos, porque o banco já reteve
              menos imposto, caso decida englobar.              21,5% de IRS. O mesmo sucede com os Certi-
                                                                ficados de Aforro e do Tesouro. Porém, se
              ❯ Também é aconselhável quando há um sal-         assim entender, pode optar pelo englobamen-
              do negativo (prejuízo) entre as mais-valias e     to dos juros dos seus depósitos bancários (ver
              as menos-valias, ou seja, se a diferença entre    pág. 47).
              o valor de venda e o de compra for negativa.
              Se englobar, pode reportar, nos dois anos se-
              guintes, esse saldo negativo aos rendimentos      Conta poupança-reformado
              da categoria G.                                   ❯ A conta poupança-reformado pode ser aber-
                                                                ta por reformados com pensão mensal infe-
              ❯ Se, em 2010, vendeu títulos mobiliários e       rior a € 1455 (equivalente a três remunerações
              teve um saldo negativo de € 200 e optou pelo      mínimas, em 2011). A vantagem destas contas
              englobamento, em 2011 (ou ainda em 2012)          é o facto de os juros de saldos até € 10 500
              poderá deduzir essa perda aos rendimentos
              da mesma categoria. Se, em 2011, obteve uma
              mais-valia de € 250, opte também pelo englo-
                                                                ESQuEmA 10
              bamento para deduzir a perda do ano ante-
              rior. Assim, o valor a englobar, na declaração    Seguros de capitalização
              a entregar em 2011, é de 250 euros. O fisco
              fará automaticamente uma dedução de € 200                                  O resgate é efetuado com um prazo de aplicação...
              pela menos-valia de 2010.

              ❯ Também convém optar pelo englobamento,
              se no ano a que respeita a declaração de ren-             ... inferior                         ... entre                        ... superior
              dimentos teve um saldo positivo e perdas nos               a 5 anos                           5 e 8 anos                          a 8 anos
              dois últimos anos que possam ser reportadas
              e compensem (nalguns casos, pode não valer
              a pena). Contudo, ao englobar, tem de o fazer                                              Tributação de 4/5                  Tributação de 2/5
              para as mais-valias de ações e para os rendi-                                           do rendimento à taxa               do rendimento à taxa
              mentos de valores mobiliários obtidos do es-              Tributação                     liberatória de 21,5%               liberatória de 21,5%
                                                                     do rendimento                       (na prática, 16%)                  (na prática, 8,6%)
              trangeiro e pagos por entidades nacionais,                                                desde que, nos três                desde que, nos três
                                                                    à taxa liberatória
              juros de depósitos, de investimento em segu-               de 21,5%                       primeiros anos, os                 primeiros anos, os
              ros de capitalização e planos de poupança-                                              montantes entregues                montantes entregues
                                                                                                         ultrapassem 35%                     ultrapassem 35%
              -reforma ou com componente de educação                                                     do total investido                 do total investido
              sobre a forma de seguros.

48   Guia Fiscal 2011
Investimentos

estarem isentos de IRS. O excedente está su-      ❯ Caso opte pelo reembolso total, a tributação                  o englobamento
jeito a uma taxa liberatória de 21,5%, pelo que   relativa às entregas efetuadas depois de 1 de
                                                                                                                  dos juros aos
nada tem a mencionar na declaração de IRS.        janeiro de 2006 incidirá sobre 40% do rendi-
                                                  mento obtido; na prática, resulta numa taxa                     rendimentos
❯ Desde a substituição do imposto sucessório      efetiva de 8,6 por cento. Esta percentagem é                    das outras categorias
pelo imposto de selo, estas contas estão isen-    retida na fonte pela entidade que coloca o ren-
                                                                                                                  só compensa
tas de tributação, em caso de morte do titular    dimento à disposição do contribuinte. Se o
(tal como os restantes depósitos bancários).      resgate ocorrer dentro das condições previs-                    se o seu rendimento
Antes, só estavam isentas se a transmissão        tas, não tem de ser declarado pelo contribuin-                  coletável for inferior
fosse a favor de herdeiros legitimários, ou       te e a retenção de imposto torna-se definitiva.
                                                                                                                  a 7410 euros
seja, do cônjuge, ascendentes e descendentes.
                                                  ❯ Por exemplo, se durante 5 anos investiu
❯ Estas contas podem ser constituídas como        € 25 000 num plano de poupança-reforma,
conjuntas, desde que o primeiro titular seja      no final desse período, receberá € 35 000,
reformado e, os restantes, filhos ou cônjuge.     antes de impostos. A retenção incidirá sobre
Ninguém pode titular mais do que uma conta.       o rendimento do produto da aplicação, ou
                                                  seja, sobre € 10 000 (35 000 - 25 000 euros).
                                                  Assim, a retenção será de € 860 (€ 10 000 ×
                                                  8,6%), recebendo 34 140 euros.
 seGuros de caPiTalização
❯ Tal como outras aplicações de capitais, os      ❯ Se optar pelo reembolso através de uma
rendimentos obtidos com o resgate de segu-        renda vitalícia, esta paga imposto como uma
ros de capitalização são considerados rendi-      pensão normal (categoria H). Declare-a no
mentos da categoria E; e estão sujeitos a uma     quadro 4 do anexo A. Assim, é obrigado a
taxa de retenção na fonte, quando postos à        englobar as rendas obtidas aos restantes ren-
disposição do titular:                            dimentos. O reembolso total é mais vantajo-
J se o prazo de aplicação do dinheiro for in-     so em termos financeiros e fiscais. Conheça
ferior a 5 anos, os rendimentos estão sujeitos    os benefícios dos PPR na pág. 60.
a uma retenção na fonte de 21,5 por cento;
J caso o prazo de aplicação seja de 5 a 8 anos,
a retenção é de 21,5% sobre 4/5 do rendimen-
to (na prática, a 16 por cento);                  QuAdro 14
J para as aplicações de prazo superior a 8        Cálculo de IRS simples com e sem englobamento de juros
anos, a taxa será de 21,5% sobre 2/5 do ren-
dimento, ou seja, 8,6% sobre o total.             Exemplo: contribuinte solteiro, sem dependentes, que obteve juros brutos de € 500, em agosto
                                                  de 2011. Poupa € 15, se não optar pelo englobamento
Porém, se o valor dos prémios pagos durante
a primeira metade do prazo do seguro for             Operações do cálculo
                                                                                                                        sem              com
inferior a 35% do total, o rendimento será                                                                        englobamento (€) englobamento (€)
sempre tributado na fonte à taxa de retenção        (1) Rendimento líquido (categoria A)                              15 000           15 000
de 21,5 por cento.                                  (2) Rendimento líquido (categoria E, juros brutos)                   0               500
                                                    (3) Rendimento líquido total (1) + (2)                            15 000           15 500
❯ Em regra, o contribuinte não tem grande
                                                    (4) Abatimentos                                                      0                0
interesse em optar pelo englobamento destes
rendimentos aos das outras categorias (ver          (5) Rendimento coletável (3) - (4)                                15 000           15 500
quadro 14). Assim, não precisa de os declarar       (6) Rendimento coletável ÷ quociente conjugal (5) ÷ 1             15 000           15 500
no anexo E.                                         (7) Taxa                                                          24,50%           24,50%
                                                    (8) Aplicação da taxa (6) × (7)                                    3 675           3 797,50
                                                    (9) Parcela a abater                                              900,50           900,50
                                                    (10) Apuramento (8) - (9)                                         2 774,50          2 897
 Planos de PouPança-reForma
❯ Quando tiverem passado 5 anos (prazo mí-          (11) Coleta (10) × 1                                              2 774,50          2 897
nimo de aplicação num plano de poupança-            (12) Deduções à coleta                                             1 150            1 150
-reforma) e desde que tenha, pelo menos, 60         (13) IRS liquidado (11) - (12)                                    1 624,50          1 747
anos, pode recuperar o dinheiro investido de        (14) Retenções na fonte sobre os rendimentos da categoria A        1 050            1 050
duas formas: receber todo de uma vez (reem-
                                                    (15) Retenções na fonte sobre os juros (21,5% × € 500)               0              107,50
bolso total) ou um pouco todos os meses, até
                                                    (16) IRS a pagar (13) - (14) - (15)                               574,50           589,50
ao fim da vida (renda vitalícia).

                                                                                                                                                 Guia Fiscal 2011   49
deduzir despesas
                menos deduções                                                  de alguns benefícios fiscais, como a dedução
              ❯ O panorama fiscal dos próximos anos é pou-                      do prémio do seguro de vida, e a limitação
              co animador. A proposta do Orçamento de                           de outros (ver caixa da pág. 61) vão refletir-se
              Estado de 2012 promete uma carga fiscal ain-                      na diminuição dos reembolsos de IRS e no
              da mais pesada, principalmente devido a                           aumento da fatura de quem já paga. As famí-
              cortes drásticos nas deduções à coleta — as                       lias com rendimentos médios são as mais pe-
              despesas com saúde e habitação serão alvo                         nalizadas.
              de “corte”. Para conhecer algumas das me-
              didas que o afetarão, consulte a pág. 64.

              ❯ Os rendimentos obtidos em 2011 também                             saúde
              não escapam ao anunciado agravamento de                           ❯ Pode deduzir à coleta, sem qualquer limite,
              impostos. Além da criação do chamado im-                          30% das despesas de saúde isentas de IVA ou
              posto extraordinário (ver questão 26), o fim                      sujeitas à taxa de 6%, bem como os juros de




              QuAdro 15

               Deduções por despesas de saúde
                 Despesa                                                                                             Limite máximo (€)

                 30% das despesas pagas e não reembolsadas, do contribuinte e seus dependentes,
                 isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 6%
                 30% das despesas pagas e não reembolsadas de ascendentes e colaterais
                 (até ao 3.º grau), desde que não obtenham rendimentos superiores à remuneração                         sem limite
                 mínima nacional e que vivam em economia comum com o contribuinte,
                 isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 6%
                 30% do juros de empréstimos para pagar as despesas de saúde acima apontadas
                 30% das despesas do contribuinte, seu agregado familiar ou ascendentes e colaterais
                 (até ao 3.º grau) sujeitas à taxa de IVA superior a 6%, desde que justificadas                           65 (1)
                 por prescrição médica

               (1) Se ultrapassado, o limite é elevado para 2,5% das despesas referidas nos três primeiros pontos.




                                                          juros de dívidas contraídas                 correspondente aos encargos        do seu pai seja inferior à
               75                                         para as pagar, desde que                    de saúde isentos de iVA            remuneração mínima mensal
              O meu filho faz terapia                     relativas ao contribuinte                   ou sujeitos a uma taxa de 6        (€ 485, em 2011).
              da fala. O valor pago                       ou aos restantes membros                    por cento.                         o contribuinte pode então
              é considerado despesa                       do agregado.                                indique a totalidade dessas        deduzir à coleta 25% dos
              de saúde ou educação?                       As despesas de saúde isentas                despesas (se justificadas com      montantes gastos com lares
              Se ainda é seu dependente                   de iVA ou com taxa de 6%                    receita médica) no campo           e instituições de apoio à
              e faz parte do agregado, a                  devem ser inscritas no campo                802 do quadro 8 do anexo H.        terceira idade, relativos a si,
              despesa com a terapia da fala               801 do quadro 8 do anexo H.                                                    ao cônjuge, a ascendentes
              é considerada uma despesa                   As despesas com taxa de iVA                                                    (pais, avós) ou colaterais até
              de saúde. mas deve possuir a                superior a 6% (alguns                                                          ao terceiro grau (irmãos,
              respetiva prescrição médica.                medicamentos, por exemplo)                   76                                sobrinhos e tios), até 403,75
              Podem ser deduzidas à                       são geralmente aceites pelo                 O meu pai está internado           euros. indique a totalidade
              coleta, sem qualquer limite,                fisco, desde que justificadas               num lar de idosos, desde           das despesas com lares no
              30% das despesas de saúde                   com receita médica. Se for o                maio. Posso deduzir as             quadro 7 do anexo H com o
              isentas de iVA ou sujeitas à                caso, pode deduzir 30% até                  despesas que pago pelo lar?        código 737 (ver figura,
              taxa de 6%, bem como os                     € 65 ou 2,5% do valor total                 Sim, desde que o rendimento        na pág. 52).

50   Guia Fiscal 2011
Despesas


                                                                                                        Pode deduzir
   Saúde: o que pode declarar no IRS                                                                    como despesa
   São genericamente aceites como                     cação e estada por necessidade comprova-          de saúde os produtos
   despesas de saúde os encargos com                  da de o tratamento ser feito fora do País;        sem glúten destinados
   as seguintes prestações de serviços                > produtos sem glúten;
   ou compras de produtos:                            > fraldas para incontinentes.                     a celíacos
   > serviços prestados por profissionais de
   saúde, como médicos, enfermeiros, analistas,       ■ Não são aceites os seguintes encargos
   dentistas, fisioterapeutas e parteiras;            (exceto se prescritos pelo médico, com fins
   > intervenções cirúrgicas e internamento em        preventivos, curativos ou de reabilitação):
   hospitais, clínicas ou casas de saúde públicos     > despesas de deslocação e estada do pró-
   ou privados;                                       prio e de acompanhantes, não essenciais ao
   > aparelhos de prótese e ortótese (por exem-       tratamento;
   plo, muletas, dentaduras, aparelhos de cor-        > produtos sem propriedades exclusivamen-
   reção de dentes ou óculos);                        te preventivas, curativas ou de reabilitação,
   > tratamentos termais ou de natureza idên-         como cosméticos ou de higiene;
   tica (com águas minerais, por exemplo), des-       > produtos naturais, como chás ou ervas me-
   de que prescritos por um médico;                   dicinais;
   > medicamentos de venda livre ou que te-           > produtos alimentares, exceto quando des-
   nham sido receitados por um médico;                tinados apenas a garantir a vida biológica. Por
   > despesas de deslocação e estada do con-          exemplo, as pessoas intolerantes à lactose
   tribuinte e do seu acompanhante, se consi-         têm de substituir o leite de vaca pelo de soja
   deradas essenciais para o tratamento. É o          ou sem lactose;
   caso das despesas com ambulâncias ou ou-           > despesas com a prática de desportos;
   tros veículos adaptados ao transporte de           > compra de artefactos ou produtos artifi-
   doentes, bem como as despesas de deslo-            ciais, como colchões ortopédicos.




Quadro 8 do anexo H
Despesas de saúde isentas de IVa ou com taxa de 6%, no campo 801, e acima de 6%, no campo 802




                                                                        cosméticos ou produtos de       para reabilitar ou curar.
77                                   78                                 higiene, exceto se receitados   Para casos mais específicos,
Devido ao meu grau                  Posso deduzir os gastos             por um médico.                  questione o diretor-geral dos
de invalidez, não me                com fraldas?                                                        impostos (r. da Prata, n.º 10,
posso deslocar sozinho.             As fraldas para bebés não são                                       1100-419 lisboa).
Pago € 500 mensais à                consideradas despesas                                               do mesmo modo, o fisco
pessoa que me ajuda.                de saúde mesmo quando                79                             analisará se cadeiras,
Posso deduzir este                  prescritas por um médico.           As despesas com ginásios,       almofadas, colchões
montante?                           Já as fraldas para                  taxadas com IVA a 6% (agora     ortopédicos,
depende. Só pode deduzir            incontinentes são dedutíveis        de 23%), são consideradas       desumidificadores,
como despesa de saúde 30%           em 30%, sem limites.                despesas de saúde?              aspiradores, aparelhos
dos € 500, se quem o auxilia        também não podem ser                A atividade desportiva em       de ar condicionado ou
for um profissional de saúde,       deduzidas no irS as despesas        ginásios, com prescrição        de musculação, e banheiras
por exemplo, um médico ou           com produtos sem                    médica, pode ser considerada    de hidromassagem são
enfermeiro e este lhe passar        propriedades exclusivamente         uma despesa de saúde.           essenciais para a reabilitação
recibos dos montantes               preventivas, curativas ou de        logo, o fisco aceita-a se       do contribuinte, em caso de
recebidos.                          reabilitação, como                  determinar que é essencial      uma inspeção tributária.         >>
                                                                                                                                   Guia Fiscal 2011   51
Quadro 7 do anexo H
                        Despesas com lares
                           de terceira idade
                          com o código 737




              dívidas contraídas para as pagar, desde que                    despesas de saúde suscetíveis de dedução.
              relativas ao contribuinte ou aos membros do                    Na fatura ou no recibo, tem de constar a iden-
              agregado familiar. Indique os montantes gas-                   tificação do titular da despesa; basta o nome
              tos no campo 801 do quadro 8 do anexo H                        ou o número de identificação fiscal do con-
              (ver figura na pág. 51).                                       tribuinte. O mesmo aplica-se aos seus depen-
                                                                             dentes.
              ❯ Pode declarar despesas idênticas dos as-
              cendentes ou colaterais até ao terceiro grau                   ❯ Para comprovar as despesas efetuadas,
              (por exemplo, de sobrinhos e tios) que não                     guarde:
              tenham rendimentos superiores à remune-                        J para medicamentos ou serviços médicos
              ração mínima mensal (€ 485, em 2011) e vi-                     (como uma consulta), a respetiva fatura-reci-
              vam com o contribuinte em economia co-                         bo da farmácia ou da entidade em causa com
              mum.                                                           o nome e a quantidade dos mesmos. Também
                                                                             são aceites a fotocópia ou o original da recei-
              ❯ Para poupar no IRS, só tem de pedir e guar-                  ta ou da prescrição médica, acompanhadas
              dar o respetivo recibo ou fatura, quando tiver                 pelo recibo da farmácia;



              QuAdro 16

              Deduções por despesas de educação
                Despesa                                                                              Limite máximo (€)

                30% das despesas de educação e reabilitação de contribuintes deficientes
                                                                                                         sem limite
                e/ou seus dependentes deficientes

                30% das despesas com a educação e formação profissional:
                             › contribuinte e até 2 dependentes com despesas de educação                    760
                             › 3 ou mais dependentes com despesas de educação                 760 + 142,50 por cada dependente




     >>       indique a quantia gasta
              no campo 802 do quadro 8
                                                        oftalmologista ou
                                                        optometrista credenciado
                                                                                             Por isso, sou sócia de um
                                                                                             serviço privado de médicos          82
              do anexo H (ver figura,                   e devidamente comprovados            ao domicílio e dos serviços         O leite especial para bebé
              na pág. 51).                              pelo original da prescrição          da Cruz Vermelha.                   com taxa de 6% que compro
                                                        e fatura-recibo. o mesmo             Posso deduzir as quotas?            no hipermercado pode ser
                                                        aplica-se aos óculos de sol,         Não, porque as quotas dos           declarado como despesa
                                                        quando receitados por um             serviços privados de médicos        de saúde?
                80                                      médico. Se tiver um seguro           ao domicílio não são                Só será considerado despesa
              Comecei a usar óculos.                    de saúde, a parte da despesa         consideradas pelo fisco como        de saúde se tiver sido
              O encargo com esta compra                 não comparticipada pode ser          despesas de saúde, nem              prescrito pelo médico
              é considerado despesa                     incluída no irS.                     como contribuições                  e desde que se destine a
              de saúde?                                                                      para sistemas facultativos          garantir a vida biológica
              Pode deduzir 30% dos                                                           da Segurança Social.                da criança. Por exemplo,
              encargos com meios de                                                          Já uma consulta médica ao           as pessoas intolerantes à
              correção visual (óculos e                  81                                  domicílio é dedutível a título      lactose têm de substituir
              lentes de contacto), desde                O meu marido precisa                 de despesa de saúde, desde          o leite de vaca pelo de soja
              que prescritos por um                     de assistência médica.               que comprovada com recibo.          ou sem lactose.

52   Guia Fiscal 2011
Despesas


J em caso de internamentos em hospitais ou         educação                                        Numa família
casas de saúde oficiais (ou particulares licen-   ❯ Podem ser deduzidas à coleta 30% das des-      constituída
ciadas para tal), a fatura ou o documento         pesas de educação e de formação profissional
equivalente devidamente emitido;                  realizadas pelo contribuinte e seus depen-       por marido,
J quando os encargos são comparticipados          dentes até 760 euros.                            mulher
por entidades oficiais (como ADSE e SAMS)                                                          e três filhos
ou particulares (companhias de seguros, por       ❯ Nas famílias com três ou mais dependentes,
exemplo), o documento por estas emitido           este valor é elevado em € 142,50 por cada um,    estudantes,
deve ser entregue aos beneficiários até 20 de     desde que todos sejam estudantes e tenham        o limite máximo
janeiro de 2012;                                  despesas de educação ou formação. Numa           para a dedução
J no caso de consultas nos centros regionais      família formada, por exemplo, pelo marido,
de saúde ou em postos de atendimento da           mulher e três filhos estudantes, o limite para   com educação
Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Pri-         esta dedução é acrescido em € 427,50 (3 ×        sobe de 760
mários, os comprovativos do pagamento das         € 142,50): sobe de € 760 para 1187,50 euros.     para 1187,50 euros
taxas moderadoras.
                                                  ❯ As despesas de formação profissional são
❯ Algumas despesas não consideradas gene-         aceites, desde que prestadas por entidades
ricamente como de saúde podem ser aceites,        oficialmente reconhecidas (através de um
desde que o fisco as entenda como essenciais      certificado da Direcção-Geral do Emprego
para reabilitar ou curar o contribuinte (ver      e das Relações do Trabalho) e na parte em
questão 79). Em caso de dúvida, exponha a         que não sejam consideradas como dedução
questão ao diretor-geral dos impostos (Rua        específica da categoria A ou custo da cate-
da Prata, n.º 10, 1100-419 Lisboa).               goria B.



    Quadro 8 do anexo H
  Despesas de educação
      no campo 803 e o
 número de dependentes
          no campo 812




Pode deduzir 30% da despesa      umbilical como despesa                                            prestados por terceiros (por
sem limite. Caso a a taxa de     de saúde.                        85                               exemplo, viagens de comboio
iVA seja superior a 6%, a                                         O meu filho vivia comigo         na CP).
dedução também é de 30%,                                          em Castelo Branco.               Se o fizer em carro próprio,
mas com limite de 65 euros.                                       Entretanto, entrou para a        os gastos com combustível
                                  84                              faculdade em Coimbra.            e portagens não são aceites.
                                 Posso declarar as despesas       Posso deduzir os encargos        É essencial que as despesas
                                 com a Internet e-escolas?        com o alojamento e a             se devam à deslocação da sua
83                               Pode deduzir 30% dos             deslocação?                      área de residência normal
Tive uma filha em novembro.      montantes até € 760 como         Se ainda for seu dependente      para o local onde está a
Posso deduzir os gastos com      despesa de educação. A este      e membro do agregado             estudar, neste caso, entre
a criopreservação do seu         limite acrescem € 142,50 por     familiar, os encargos de         Castelo Branco e Coimbra.
cordão umbilical como            cada dependente, nos             alimentação, alojamento e        ou seja, o fisco só aceita os
despesa de saúde?                agregados com três ou mais       deslocação são considerados      encargos com alimentação,
Não. o fisco não reconhece       dependentes e desde que          despesas de educação.            alojamento e viagens desde
a recolha e conservação das      todos apresentem despesas        Porém, só as pode deduzir        que resultem da deslocação
células do sangue do cordão      de educação.                     caso os serviços sejam           necessária do estudante da      >>
                                                                                                                            Guia Fiscal 2011   53
❯ As despesas com explicações de qualquer              gração destes estabelecimentos no Sistema             Encargos com vidros
              grau de ensino são dedutíveis. Isto, desde que         Nacional de Educação ou o seu reconheci-              duplos e isolamento
              devidamente comprovadas através da emis-               mento como tendo fins análogos tem de estar
              são do recibo pelo explicador.                         certificada.                                          de habitações
                                                                                                                           são dedutíveis
              ❯ Nas despesas de educação incluem-se tam-             ❯ Para saber se o estabelecimento pertence            no irS
              bém as propinas do ensino superior.                    ao Sistema Nacional de Educação, consulte o
                                                                     sítio http://roteiro.min-edu.pt ou contacte o
              ❯ Os montantes que paga todos os meses a               Ministério da Educação, através do Gabinete
              estabelecimentos de ensino privado são con-            de Estatística e Planeamento da Educação:
              siderados despesas de educação, se estes es-           Av. 24 de Julho, n.º 134, 1399-054 Lisboa, te-
              tiverem incluídos no Sistema Nacional de               lefone 213 949 200 ou e-mail gepe@gepe.min-
              Educação. Só assim pode deduzi-los. A inte-            -edu.pt.




                   Nem todos os gastos de educação são aceites pelo fisco
                   Pode deduzir como despesas                    atro, mesmo quando fora do âmbito do         > com estágios e participação em con-
                   de educação:                                  programa escolar normal em estabele-         gressos;
                   > taxas de inscrição, propinas e mensa-       cimento reconhecido e integrado no Sis-      > compra de computadores, material
                   lidades para frequência de jardins de in-     tema Nacional de Educação;                   escolar ou informático, enciclopédias,
                   fância ou estabelecimentos equiparados        > explicações para qualquer grau de en-      instrumentos musicais, calçado e ves-
                   e escolas do ensino básico, secundário        sino comprovadas com recibo do expli-        tuário, quando utilizados fora da ativida-
                   ou superior (mesmo que para a realiza-        cador;                                       de escolar.
                   ção de mestrados e doutoramentos),            > computadores, enciclopédias, dicio-
                   públicas ou privadas, desde que integra-      pédias e instrumentos musicais, para uso     ■ As despesas que podem ser deduzi-
                   das no Sistema Nacional de Educação;          escolar ou em estabelecimentos reco-         das devem ser comprovadas por faturas
                   > livros e material essencial para a ativi-   nhecidos pelo Ministério da Educação         ou recibos.
                   dade escolar (como cadernos, canetas          (por exemplo, e-escolas e e-escolinhas).
                   ou lápis);                                                                                 ■ Em situações de caráter duvidoso, o
                   > transporte, alimentação e alojamen-         ■ Não são aceites como despesas de           fisco pode sujeitá-lo a uma inspeção tri-
                   to prestados por terceiros, quando o          educação e, portanto, não pode deduzir       butária. Por isso, caso tenha dúvidas,
                   contribuinte ou um seu dependente se          no irS os seguintes encargos:                sobre a declaração de uma despesa,
                   desloque da área de residência normal         > com amas, exceto se passarem recibo        questione o diretor-geral dos impostos
                   para outro local, para estudar;               verde ou ao serviço de jardins de infância   (Rua da Prata, n.º 10, 1100-419 Lisboa).
                   > ensino de línguas, música, canto ou te-     ou instituições equiparadas;




     >>       sua residência normal
              (a casa dos seus pais, neste          86
                                                                                       pode deduzir o valor como
                                                                                       despesa de educação, caso
                                                                                                                          despesas de educação com
                                                                                                                          um curso universitário
              caso) para a universidade.           Posso deduzir o valor               este seja considerado seu          no estrangeiro, desde que
              Assim, o fisco aceita como           do computador que comprei           dependente (ver quadro 1,          o estabelecimento esteja
              deduções:                            para o meu filho                    na pág. 6, e caixa em cima).       integrado no sistema de
              J encargos com o                     universitário?                      declare o montante no campo        ensino oficial português
              arrendamento de um quarto            A compra de computadores            803 do quadro 8 do anexo H.        ou for reconhecida pelo
              ou apartamento;                      já não usufruiu da dedução de       (ver figura, na pág. 53)           respetivo governo (neste
              J alimentação em                     50% do valor gasto até € 250,                                          caso, o espanhol).
              restaurantes na área onde            desde 2009. Este benefício                                             mesmo em Portugal, o fisco
              estuda (se esta não for a da         estava previsto até 2011, mas                                          não aceita como despesas
              sua residência normal);              o orçamento do Estado para           87                                de educação os encargos
              J despesas de deslocação             2010 pôs-lhe fim.                   Estudei em Barcelona.              pagos pela frequência de
              da residência habitual para          No seu caso, como a compra          Posso deduzir as propinas          instituições de ensino
              o local onde estuda (como            do computador está                  de uma universidade                superior não reconhecidas
              bilhetes de autocarro ou de          relacionada com a frequência        espanhola?                         pelo ministério da Educação.
              comboio).                            universitária do seu filho,         Sim. o fisco aceita as             Se tiver dúvidas sobre um

54   Guia Fiscal 2011
Despesas

❯ Inscreva o valor total das despesas no cam-                                                       Contribuintes
po 803 do quadro 8 e o número de depen-            Proprietário deduz                               nos dois primeiros
dentes no campo 812 do anexo H (ver figura,
na pág. 53).
                                                   até 500 euros                                    escalões de irS
                                                   ■ Existe um benefício que permite aos            não podem
                                                   proprietários deduzir 30% dos encargos           usufruir da
                                                   suportados, até € 500, com a reabilitação
 casa                                              de imóveis, localizados em «áreas de re-         bonificação
                                                   abilitação urbana» e recuperados segun-
❯ Pode deduzir à coleta 30% dos juros e amor-
                                                   do estratégias de reabilitação ou de imó-
                                                                                                    nos encargos
tizações dos empréstimos contraídos para           veis arrendados passíveis de atualização         com rendas
comprar uma casa para habitação própria e          faseada das rendas nos termos do Novo
permanente ou arrendamento para o mesmo            Regime de Arrendamento Urbano.
fim, se situada em território nacional ou na
União Europeia, até 591 euros. Este limite         ■ Pergunte na câmara municipal se o edi-
                                                   fício está localizado numa área de reabi-
pode ser aumentado até € 886,50 (ver quadro
                                                   litação urbana.
17, ao lado). Para esta dedução, não importa
a entidade onde pediu o empréstimo. Pode
ainda beneficiar de uma majoração de 10%,
se o imóvel tiver certificação energética das
classes A ou A+.

❯ Caso tivesse pedido o dinheiro a um amigo,
também poderia deduzir os montantes pagos,
desde que comprovados. Para mais informa-       QuAdro 17
ções sobre as condições do crédito entre par-
ticulares, veja a edição 109 da DINHEIRO &      Bonificação dos encargos com casa própria e permanente
DIREITOS que acompanha este guia.                                                                                  Limite para imóveis
                                                 Despesa                              Dedução (%)   Limite (€)
                                                                                                                 com classe A ou A+ (€)
❯ Atenção: se usar valores depositados em        Rendas                                                            591
contas poupança-habitação para amortizar
o seu crédito da casa, estes não são conside-    Juros e amortizações de empréstimo                    591               650,10
rados pelo fisco para efeitos desta dedução.        › Majoração de 50% (com taxas                    886,50              945,60
                                                      de IRS de 11,50 % e 14 %)           30
❯ Indique o montante total gasto com o códi-        › Majoração de 20%                               709,20              768,30
go 731. O imóvel tem de ser identificado no           (com taxa de IRS de 24,5%)
campo 814 do quadro 8 do anexo H (ver figu-         › Majoração de 10%                               650,10              709,20
ra, na pág. 57).                                      (com taxa de IRS de 35,5%)




estabelecimento, consulte       do anexo H da declaração de        Pode deduzir 30% até
o Gabinete de Estatística e     irS relativa a 2011 só pode        ao limite base de € 591          90
Planeamento da Educação         declarar as duas prestações        dos encargos com juros           Comprei uma casa a crédito
(gepe@gepe.min-edu.pt).         pagas até ao último dia de         e as amortizações de             para viver com o meu noivo.
                                2011. A outra prestação será       empréstimos para compra de       Nas finanças, cada um tem
                                indicada na declaração de irS      imóveis destinados a             50% da fração. Qual a
                                a entregar em 2013.                arrendamento (situados em        dedução de cada um de nós,
88                                                                 Portugal ou na união             já que entregamos o IRS em
A faculdade do meu filho                                           Europeia), desde que sirvam      separado? O banco envia
permite pagar as propinas                                          de habitação permanente ao       declarações para ambos?
em três parcelas. A última       89                                inquilino.                       mesmo que o banco envie
será liquidada em março de      Há dois anos, pedi um              Para deduzir, basta indicar      apenas uma declaração, este
2012. Na declaração de IRS,     empréstimo para comprar            os referidos montantes,          documento deve apresentar
devo declarar apenas            uma casa que agora está            utilizando o código 731.         os valores que cada mutuário
as duas prestações pagas        arrendada. Os juros                o imóvel tem de ser              deduzirá no irS. Se a
em 2011 ou o valor das três?    e as amortizações podem            identificado no campo 814        declaração não discriminar
No campo 803 do quadro 8        ser deduzidos?                     do quadro 8 do anexo H.          os montantes, mas indicar             >>
                                                                                                                                   Guia Fiscal 2011   55
Quadro 7 e campo 814
                                do anexo H
                    Despesas com a casa,
                   identificação do imóvel
                              e do inquilino




              QuAdro 18

               Deduções por despesas com imóveis
                                                   Dedução à coleta                                        Limite máximo (€)


                 30% dos juros e amortizações de dívidas com compra, construção ou beneficiação
                 de imóveis para habitação própria permanente ou de imóveis arrendados que sirvam
                 de habitação própria e permanente do arrendatário (exceto as amortizações feitas
                 com o saldo de contas-poupança)
                                                                                                                   591
                 30% dos juros e amortizações de dívidas relativos a contratos com cooperativas
                 de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para compra de imóveis
                                                                                                                650,10
                 destinados à habitação própria e permanente ou para arrendamento
                                                                                                          (imóveis classificados
                                                                                                              com A e A+)
                 30% das rendas de imóveis para habitação permanente, no âmbito de contratos
                 ao abrigo do Regime de Arrendamento Urbano, ou rendas de contratos de locação
                 financeira (leasing) de imóveis para habitação permanente que não constituam
                 amortizações de capitais


                 30% das despesas em obras de melhoria de desempenho térmico em habitação própria
                                                                                                                  803
                 e permanente e despesas com equipamentos de energias renováveis

                 30% dos encargos suportados com a reabilitação de imóveis (ver caixa, na pág. 55)                500




     >>       ambos como titulares do
              benefício, cada um declara
                                                        mesmo já não morando lá?
                                                        Não. o benefício fiscal
                                                                                                 Posso usufruir de alguma
                                                                                                 dedução?
                                                                                                                                   contas deixaram de ter
                                                                                                                                   benefício fiscal sob a forma de
              metade do valor. No futuro,               concedido à amortização                  As entregas para                  dedução de parte dos valores
              peça ao seu banco para emitir             de empréstimo só pode ser                cooperativas de habitação,        investidos. mas reduzem para
              duas declarações.                         usufruído quando a casa                  anteriores à transmissão          metade o valor dos custos de
                                                        é usada para habitação                   do imóvel já não usufruem         formalização da compra,
                                                        própria e permanente.                    da dedução de 25%                 como a escritura, desde que
                                                        Este não é o seu caso, uma               equiparada às contas              constituídas há mais de um
               91                                       vez que o seu domicílio fiscal           poupança-habitação.               ano e se os atos forem
              Divorciei-me em julho,                    já é diferente.                                                            praticados num serviço
              mas ambos estamos a pagar                                                                                            público.
              o crédito da casa que ficou                                                                                          Se a compra for efetuada
              para a minha ex-mulher.                                                                93                            através do “Casa Pronta”,
              O banco vai entregar uma                  92                                       As contas poupança-               os custos são reduzidos
              declaração individual                     Comprei uma casa a uma                   -habitação (CPH) também           de € 600 para 400 euros.
              dos montantes pagos.                      cooperativa que estará                   usufruem de benefícios?           desde 1 de janeiro de 2009,
              Posso declarar a despesa,                 pronta daqui a um ano.                   Não. desde 2005, estas            pode resgatar as entregas

56   Guia Fiscal 2011
Despesas

Dedução bonificada só para                        nacional (equivalente à dedução de um con-        As despesas
rendimentos acima de 17 979 euros                 tribuinte solteiro) obtemos 627,22 euros. Este    com a manutenção
❯ Entre as medidas anticrise de 2009, incluiu-    valor é o teto das deduções para quem está no
                                                                                                    e conservação
-se a bonificação do limite da dedução com        primeiro e segundo escalões (ou seja, quem
juros e amortizações de dívidas e prestações      tem taxas de IRS de 11,5 e 14 por cento). Logo,   do imóvel só podem
devidas em contratos celebrados para com-         a majoração de 50% não pode ser aplicada.         ser deduzidas
pra de casa (ver quadro 17, na pág. 57).
                                                                                                    se, para tal,
No entanto, o arrendamento está excluído          ❯ O terceiro escalão (taxa de 24,5%) já paga
desta majoração.                                  pouco imposto. Basta declarar algumas des-        recorreu ao crédito
                                                  pesas de saúde e educação, além das de ha-        e for o proprietário
❯ A bonificação varia consoante o rendimen-       bitação (até ao limite atual), para recuperar
                                                                                                    da casa
to coletável do contribuinte:                     o imposto total pago ao longo do ano. Exem-
J até € 7410, a dedução passa de € 591 para       plo: num casal em que cada um ganha € 800
€ 886,50 (majorada em 50%), para quem tem         mensais da categoria A (terceiro escalão) e
taxas de IRS de 11,5 e 14 por cento;              com um filho, basta terem € 1000 de despe-
J até € 18 375, a dedução passa para € 709,20     sas de saúde e € 1500 de educação, para já
(majorada em 20%), para quem tem taxas de         não conseguirem aproveitar mais do que o
IRS de 24,5 por cento;                            limite atual das despesas com habitação (591
J até € 42 259, a dedução é de € 650,10 (ma-      euros). Ou seja, já recuperam tudo o que pa-
jorada em 10%), para quem tem taxa de IRS         garam durante o ano.
de 35,5 por cento.
                                                  ❯ Para quem tem um rendimento coletável
❯ Com alguns cálculos, verificámos que a bo-      acima de € 18 375 e está no quarto escalão
nificação máxima — 50% — não pode ser apro-       (35,5 %), a bonificação anual vai ser de apenas
veitada. Para obter esse benefício, o rendimen-   € 59,10 (650,10 - 591 euros).
to coletável máximo teria de ser igual ou
inferior a € 7410, a que corresponde, no má-      ❯ Esta bonificação pode ser acumulada com
ximo, uma coleta de 864,72 euros. Depois de       a da certificação energética A e A+ (ver qua-
deduzidos os 55% da remuneração mínima            dro 17, na pág. 55).



    Quadro 8 do anexo H
      Identifique o imóvel
   para deduzir despesas
         com a habitação




feitas para contas poupança-     central a gás natural.           para apurar o benefício           o seu seguro, e até € 85,
-habitação, mesmo para os        A dedução com energias           máximo que pode obter.            para solteiros. Por cada
fins não previstos, sem          renováveis passou a ser                                            dependente, os limites
qualquer penalização.            cumulativa com a dos                                               aumentam 43 euros.
                                 encargos com imóveis, por                                          Se os dois elementos do casal
                                 exemplo, juros, amortizações      95                               tiverem um seguro nestas
                                 e rendas. Neste limite de        Estou a pensar engravidar.        condições e dois filhos, a
94                               € 803 também estão               Como quero ter o parto num        dedução é de 30% do prémio
Se instalar um painel solar,     incluídos os gastos com a        hospital privado, contratei       do seguro com o limite de
posso deduzir a despesa?         melhoria térmica das             um seguro de saúde.               € 256 [€ 170 + (€ 43 × 2)].
Pode deduzir 30% dos             habitações e a aquisição de      Posso deduzir o prémio?           Neste caso, indique
montantes com                    veículos exclusivamente          Pode deduzir 30% dos              o montante gasto no quadro 7
equipamentos novos para          elétricos. Porém, devido ao      prémios de seguros de saúde       utilizando o código 730.
usar energias renováveis até     teto para o conjunto dos         dos contribuintes ou seus         Para mais informações sobre
803 euros. Nesta dedução,        benefícios, não poderá           dependentes até € 170, para       seguros de saúde, consulte a
incluem-se os encargos com       deduzir mais de 100 euros.       casados e unidos de facto,        diNHEiro & dirEitoS n.º 100,
a instalação de aquecimento      Consulte a caixa da pág. 61,     desde que cada um tenha           de julho de 2010.               >>
                                                                                                                             Guia Fiscal 2011   57
Obras de conservação                               Pode deduzir
                   Deduza renováveis                              ❯ As despesas com a manutenção e conser-           30% das despesas
                                                                  vação do imóvel só podem ser deduzidas se
                   até 803 euros                                  para tal tiver recorrido ao crédito e for o pro-
                                                                                                                     em equipamentos
                                                                  prietário da casa. Assim, pode deduzir 30%         com energias
                   ■ tipos de energia renovável que contam
                   para irS:                                      dos encargos com juros e amortizações até          renováveis, obras
                   > radiação solar direta ou difusa;             € 591 ou € 886,50, consoante o seu escalão
                                                                                                                     de melhoramento
                   > energia contida em resíduos florestais       de rendimentos (ver quadro 4, na pág. 14).
                   ou agrícolas;                                                                                     térmico
                   > energia eólica.                              ❯ Indique o montante total gasto e inscreva        da habitação
                                                                  o código 731. Identifique o imóvel no campo
                   ■ Alguns exemplos dos equipamentos                                                                ou veiculos
                   abrangidos por esta dedução:                   814 do quadro 8 do anexo H (ver figura na
                   > instalações e painéis solares térmicos;      pág. 57).                                          exclusivamente
                   > painéis fotovoltaicos e respetivos sis-                                                         elétricos
                   temas de controlo e armazenamento de
                   energia para abastecer eletricidade;           Arrendamento
                   > bombas de calor para aquecer águas
                                                                  ❯ Se o seu contrato foi celebrado ao abrigo do
                   sanitárias;
                   > equipamentos de queima de resíduos           Novo Regime do Arrendamento Urbano ou
                   florestais (como fogões, caldeiras, sala-      do anterior, que entrou em vigor em 15 de
                   mandras ou recuperadores de calor de           novembro de 1990, pode deduzir 30% das
                   lareiras);                                     rendas pagas, deduzidas de eventuais subsí-
                   > aerogeradores de potência inferior a         dios ou comparticipações oficiais (por exem-
                   5 kW e respetivos sistemas de controlo
                                                                  plo, o subsídio de arrendamento jovem) até
                   e armazenamento de energia, para abas-
                   tecer eletricidade;                            591 euros. A casa tem de se situar em territó-
                   > equipamentos e obras de melhoria tér-        rio nacional e servir de habitação permanen-
                   mica de edifícios, donde resulte um isola-     te ao contribuinte. Esta despesa não é cumu-
                   mento mais eficiente, por exemplo, subs-       lativa com a relativa à compra de habitação
                   tituir envidraçados simples por vidros         ou obras.
                   duplos com caixilharia de corte térmico;
                   > equipamentos para carregar veículos
                   elétricos (aguarda-se legislação que fixe      ❯ Se a meio do ano decidir comprar uma ha-
                   os equipamentos dedutíveis).                   bitação própria e sair da casa arrendada (ou
                                                                  vice-versa), pode declarar a despesa mais ele-
                   ■ Excluem-se os equipamentos que fun-          vada.
                   cionem com outros combustíveis, como
                   as caldeiras para aquecimento natural          ❯ Indique o montante gasto com rendas no
                   abastecidas a gasóleo.
                                                                  quadro 7 com o código 732. Identifique o se-
                                                                  nhorio através do número de contribuinte.




     >>        96
                                                  Caso trabalhe por conta
                                                  própria, declare no quadro 4A
                                                                                  de incapacidade igual ou
                                                                                  superior a 60 por cento.
                                                                                                                     (com limite de 15% da coleta)
                                                                                                                     dos prémios de seguro,
              Sou ginasta profissional            do anexo B.                     Esta dedução pode ser              que cubram exclusivamente
              e tenho um seguro de saúde.                                         usufruída pelo contribuinte        o risco de morte e invalidez,
               Posso deduzir o prémio?                                            ou por algum dos seus              ou reforma por velhice.
              Sim. os pescadores,                                                 dependentes (como é o caso         Para tal, basta referir os
              desportistas profissionais          97                              da filha deste leitor).            montantes no quadro 7
              e mineiros com rendimentos          A minha filha tem paralisia     indique a despesa no quadro 7      do anexo H e indicar
              destas profissões,                  cerebral. Posso deduzir         do anexo H, com o código 706.      o código 707.
              dependentes ou                      as despesas com a escola        Em relação ao seguro de vida,
              independentes, podem                de educação especial e com      tanto o contribuinte como os
              deduzir na totalidade os            o seguro de vida do qual ela    seus dependentes, se
              custos com estes seguros.           é a primeira beneficiária?      tiverem um grau de invalidez       98
              Se for trabalhador                  Pode deduzir, sem nenhum        permanente igual ou superior       Os prémios de seguros
              dependente, mencione os             limite, 30% das despesas        a 60% e forem os primeiros         de “ocupantes de viaturas”
              montantes no quadro 4B              de educação e reabilitação      beneficiários do seguro,           ou “pessoas transportadas”
              do anexo A com o código 413.        de deficientes com grau         têm direito a deduzir 25%          podem ser deduzidos?

58   Guia Fiscal 2011
Despesas

 deduções ambienTais                               ESQuEmA 11
❯ Pode deduzir 30% das despesas em equipa-         Posso deduzir os encargos com o seguro de vida?
mentos que utilizem energias renováveis,
obras de melhoramento térmico das habita-
                                                                O seguro tem como beneficiário um contribuinte
ções ou veículos exclusivamente elétricos até
                                                                 ou algum membro do agregado com um grau
ao limite de € 803 (ver caixa, na pág. ao lado).                     de invalidez igual ou superior a 60%?

❯ Para aproveitar a dedução ao máximo, o
investimento terá de rondar 2676 euros. Ins-
creva o valor gasto no campo 809 do quadro
8 do anexo H.
                                                                 Sim                                       Não
❯ No entanto, cada um destes benefícios só
poderá ser utilizado de 4 em 4 anos. Por
exemplo, se em 2010 colocou vidros duplos,
em 2011, 2012 e 2013 não poderá deduzir des-            Os montantes que pagou são
pesas com outras obras de melhoria térmica,           considerados deduções específicas
                                                            em qualquer categoria
por exemplo, de isolamento. Na declaração
                                                              de rendimentos?
anterior, já aproveitou o benefício.

❯ Desde 2009, existe uma dedução de 30%
dos montantes gastos com veículos sujeitos                       Não                Sim
a matrícula, exclusivamente elétricos ou mo-
vidos a energias renováveis não combustíveis,
com o limite de 803 euros. No entanto, esta            O seguro garante exclusivamente
                                                          os riscos de morte, invalidez
iniciativa dificilmente pode ser posta em prá-             ou reforma por velhice e,
tica, já que, até ao fecho deste suplemento,              no último caso, o benefício
não estão disponíveis veículos com estas ca-         é garantido após os 55 anos de idade
                                                             e 5 anos do contrato?
racterísticas em Portugal, excluindo algumas
scooters elétricas. Além disso, do valor máxi-
mo desta dedução fazem ainda parte os en-
cargos com a compra de equipamentos novos                        Sim               Não
para utilização de energias renováveis e as
obras de melhoramento térmico dos edificios
(ver caixa, na pág. ao lado). Para mais infor-          Se respeitar estas                  Não pode deduzir os montantes
                                                     condições, pode deduzir                aplicados, exceto se for mineiro,
mações sobre a certificação energética, con-
                                                     os montantes aplicados                     pescador ou desportistas
sulte a pág. 44.




Não. Este benefício terminou      Se estes contribuintes               no contrato, se se trata do
em 2010, exceto para os           tiverem um seguro de vida            chamado “seguro misto”.                100
contribuintes deficientes e       para o crédito à habitação,          Este envolve dois tipos                Subscrevi um plano
para os trabalhadores de          também o podem declarar.             de entregas: uma parte do              de poupança-reforma
profissões de desgaste            Contudo, devido aos tetos            “seguro de vida” e outra de            em 2011. Posso deduzir
rápido. os primeiros podem        aplicados à totalidade dos           “capitalização”.                       os montantes das entregas?
deduzir 25% dos prémios até       benefícios fiscais, não poderá       A parte relativa à                     Sim. Em teoria, o fisco deduz
15% da coleta; os segundos        deduzir mais de € 100 (ver           capitalização não                      20% das entregas de cada
podem deduzir a totalidade.       caixa da pág. 61).                   é dedutível, mas mantém as             contribuinte não casado ou de
Se a seguradora não lhe                                                vantagens apresentadas                 cada um dos cônjuges com o
enviar um documento com o                                              no esquema 10, na pág. 48.             limite de € 400, consoante
valor a deduzir discriminado,                                          As entregas do seguro de               a idade do subscritor (ver pág.
exija-o. Para deduzir o prémio     99                                  vida são dedutíveis como               60). Contudo, devido aos
do seguro, inscreva o             Os montantes aplicados a             referido na questão anterior.          tetos aplicados à totalidade
montante no quadro 7 do           um seguro de capitalização           tem ainda de indicar o                 dos benefícios fiscais, não
anexo H. Consulte o código        podem ser deduzidos?                 número fiscal da entidade              poderá deduzir mais de € 100
nas instruções do impresso.       Não. Contudo, verifique,             onde contratou o seguro.               (ver caixa da pág. 61).

                                                                                                                                         Guia Fiscal 2011   59
seGuros
              ❯ Com exceção dos cidadãos com deficiência
                                                                               J não tenha sido objeto de dedução específi-
                                                                               ca em nenhuma categoria de rendimentos.
                                                                                                                                        ✁
                                                                                                                                        NovIDaDe
                                                                                                                                         2011
              e dos trabalhadores de profissões de desgas-
              te rápido — pescadores, desportistas profis-                     ❯ Mencione o montante gasto com estes se-                As deduções
              sionais e mineiros —, os restantes contribuin-                   guros no quadro 7 do anexo H. Se tem uma                 de despesas com
              tes já não podem deduzir no IRS os prémios                       profissão de desgaste rápido, indique a des-
              pagos anualmente pelos seguros de vida e de                      pesa total com seguros no quadro 4B do ane-
                                                                                                                                        saúde, educação,
              acidentes pessoais (ver esquema 11, na                           xo A e inscreva o código 413.                            encargos com lares
              pág. 59).                                                                                                                 e habitação
              ❯ Os contribuintes com deficiência podem
                                                                                                                                        dos contribuintes
              deduzir 25% dos prémios do seguro de vida                         Planos de PouPança-                                     com rendimentos
              subscritos em seu nome e/ou no dos seus de-                       -reForma                                                coletáveis acima
              pendentes deficientes, desde que estes sejam                     ❯ Em 2006, o Governo reintroduziu benefí-
              os primeiros beneficiários. Esta dedução tem                     cios fiscais para as entregas dos planos de
                                                                                                                                        de € 66 045 estão
              o limite máximo de 15% da coleta (ver ques-                      poupança-reforma (PPR). Em 2008, criou os                limitados a € 1000,
              tões 97).                                                        certificados de reforma, também designados               se estiverem no 7.º
                                                                               “PPR públicos”. Mas estes produtos têm pou-
              ❯ Já os pescadores, mineiros e desportistas                      cas características comuns, exceto o chama-
                                                                                                                                        escalão, ou € 1100,
              profissionais podem deduzir a totalidade dos                     do benefício fiscal “à entrada”. Por exemplo,            caso estejam 8.º
              prémios do seguro de vida.                                       nos certificados de reforma, só pode descon-
                                                                               tar 2% ou 4% do seu salário. O capital só pode
              ❯ Em ambos os casos, é preciso que o seguro                      ser resgatado depois da reforma e nas condi-
              preencha os seguintes requisitos:                                ções previstas no quadro 19, em baixo.
              J garanta exclusivamente os riscos de morte,
              invalidez ou reforma por velhice e, no último                    ❯ Quer do ponto de vista fiscal, quer como
              caso, só se o benefício for garantido após os                    produto de investimento, os PPR perderam
              55 anos de idade e 5 anos de duração do se-                      todo o interesse - o benefício fiscal está cada
              guro;                                                            vez mais reduzido e encontra aplicações com
              J seja relativo ao contribuinte ou seus depen-                   rentabilidades mais elevadas. Consulte os
              dentes;                                                          nossos conselhos, na PROTESTE INVESTE.




              QuAdro 19

              Condições para movimentar o dinheiro
                                                           Prazo
                Produto                                                   Após terminar o prazo mínimo (1)
                                                          mínimo

                                                                           ›   a partir dos 60 anos do subscritor
                Plano de poupança-reforma                  5 anos          ›   reforma por velhice
                                                                           ›   desemprego de longa duração (mais de 12 meses) (2)
                                                                           ›   doença grave e/ou incapacidade para o trabalho (2)


                                                                           › reforma por velhice
                Certificados de reforma               idade da reforma     › desemprego de longa duração (mais de 12 meses) (2)
                                                                           › doença grave e/ou incapacidade para o trabalho (2)


                                                                           › despesas do ensino universitário ou profissional
                Plano de poupança-educação                 5 anos          › doença grave e ou incapacidade para o trabalho (2)
                                                                           › desemprego de longa duração (mais de 12 meses) (2)


                Plano de poupança-reforma/educação         5 anos          › condições dos PPR ou condições dos PPE

                Plano de poupança em ações                 6 anos          › 6 meses a contar das entregas

              (1) Se desrespeitar as condições, tem de declarar como rendimento o montante dos benefícios, acrescidos de 10% por cada
              ano em que usufruiu. (2) Neste casos, o prazo mínimo não tem de ser cumprido.


60   Guia Fiscal 2011
Despesas

QuAdro 20                                                       ❯ Pode deduzir 20% das entregas para PPR ou           ✁  NovIDaDe
Penalização pelo resgate antecipado                             para certificados de reforma de cada contri-
                                                                                                                             2011
de produtos com benefícios fiscais                              buinte não casado ou de cada cônjuge não se-
                                                                parado judicialmente de pessoas e bens. O               o benefício fiscal
    Ano                            Ano                          benefício varia com a idade do titular até ao
de aplicação
                   Fator
                               de aplicação
                                                  Fator                                                                 com PPr varia
                                                                máximo de 400 euros. Mas este ano não po-
    2001            1,9           2006             1,4          derá obter mais de € 100 (ver caixa, em baixo).
                                                                                                                        com a idade do titular
   2002             1,8           2007             1,3                                                                  até ao máximo
   2003             1,7           2008             1,2                                                                  de 400 euros.
                                                                Benefício varia com a idade
   2004             1,6           2009             1,1
                                                                ❯ Até ao ano passado, o benefício fiscal má-
                                                                                                                        mas, este ano,
   2005             1,5            2010             0
                                                                ximo obtido com as entregas para PPR estava             não poderá obter
Para calcular o montante a declarar ao fisco (deduções          dependente da idade do subscritor. O fisco
+ penalizações), basta multiplicar o fator de penalização                                                               mais de 100 euros
pelos montantes deduzidos em cada ano e somá-los.               considera a idade verificada em janeiro do
                                                                ano em que se fazem as entregas:
                                                                J € 400 por contribuinte até 34 anos;
                                                                J € 350 por contribuinte entre 35 e 50 anos;
                                                                J € 300 por contribuinte com mais de 50 anos.
                                                                Assim, para obter o benefício fiscal máximo,          ✁  NovIDaDe
                                                                um contribuinte teria de fazer entregas de:                  2011
                                                                J € 2000, se tivesse até 34 anos;                       Só os contribuintes
                                                                J € 1750, se tivesse entre 35 e 50 anos;
                                                                J € 1500, se tivesse mais de 50 anos.                   com deficiência
                                                                                                                        podem continuar
                                                                ❯ Já nos certificados de reforma, o benefício
                                                                                                                        a deduzir os prémios
                                                                máximo é de € 350 por contribuinte, inde-
                                                                pendentemente da idade.                                 do seguro de vida




    Benefícios fiscais limitados a 100 euros
    ■ os benefícios fiscais foram a grande                  ■ Não há limite nos dois primeiros es-      limitação das deduções de despesas
    vítima do orçamento do Estado para                      calões, ou seja, para quem tem rendi-       com saúde, educação, encargos com
    2011. Planos de poupança-reforma                        mentos até 7410 euros. Mas os contri-       lares, habitação e outras. A soma de to-
    (PPR), certificados de reforma, dedu-                   buintes destes escalões não estão, por      das as suas deduções não pode ultra-
    ções ambientais, seguros de saúde e                     isso, em vantagem. Na verdade, é-lhes       passar € 1000, se estiverem no 7.º es-
    donativos foram fortemente penaliza-                    tecnicamente impossível aproveitar o        calão, ou € 1100, caso estejam 8.º
    dos.                                                    benefício. Como os dois primeiros es-       escalão.
                                                            calões retêm pouco IRS durante o ano,
    ■ Apesar de os limites habituais conti-                 basta a dedução à coleta por constitui-
    nuarem em vigor, por exemplo, 20% dos                   ção do agregado familiar (para a qual       QuAdro 21
    encargos com equipamentos de ener-                      não é preciso apresentar despesas)
    gias renováveis até € 803 ou a dedução                  para recuperarem a quase totalidade do      Benefícios fiscais: teto varia
    máxima de € 400 num PPR, a verdade                      imposto entregue ao longo do ano.           com o rendimento da família
    é que são impossíveis de atingir.
                                                            ■ o rodrigo, enquadrado no 5.º escalão            Escalão de rendimento
                                                                                                                                           Limite (€)
    ■ Como pode verificar no quadro 21, um                  de rendimentos, investiu € 2000 num                    coletável (€)
    contribuinte só pode usufruir, no máxi-                 PPR, gastou € 2500 em painéis solares       1.º e 2.º Até 7410                não aplicável
    mo, de uma dedução até € 100 no con-                    e € 200 num seguro de saúde. Em teo-
    junto desses benefícios. Isto, se estiver               ria, teria direito a uma dedução de € 960   3.º        7410,01 a 18 375           100
    no 3.º escalão de IRS. Quem está no 4.º                 (400 + 500 + 60 euros). Contudo, devi-      4.º        18 375,01 até 42 259        80
    por exemplo, só pode aproveitar até 80                  do à limitação dos benefícios fiscais, só
                                                                                                        5.º        42 259,01 até 61 244        60
    euros. À medida que aumenta o rendi-                    poderá deduzir 60 euros.
    mento coletável (depois de retiradas as                                                             6.º        61 244,01 a 66 045          50
    deduções específicas) do contribuinte,                  ■ Já os dois últimos escalões — com         7.º        66 045,01 a 153 300         50
    diminui o valor a deduzir. Assim, quem                  rendimentos coletáveis acima de
    está no 8.º escalão, nada deduz.                        € 66 045 — estão ainda afetados pela        8.º        Mais de 153 300             0




                                                                                                                                                          Guia Fiscal 2011   61
❯ Este ano, os valores máximos do benefício
              fiscal com PPR são apenas teóricos, devido
                                                               acordo em conservatória do registo civil pode
                                                               ser deduzido aos seus rendimentos, a título
                                                                                                                 ✁
                                                                                                                 NovIDaDe
                                                                                                                  2011
              aos tetos fixados para o conjunto dos benefí-    de pensão de alimentos. Declare o montante
              cios (ver caixa, na pág. 61).                    no quadro 6 do anexo H (ver figura em baixo).     Só pode deduzir
                                                               Os montantes que ultrapassam o valor fixado       até 20% do valor
                                                               não são aceites pelo fisco.
              Penalização por uso indevido                                                                       pago como pensão
              ❯ Os planos de planos de poupança-educação       ❯ Embora, na maioria dos casos, a sentença        de alimentos
              (PPR/E) mantêm restrições à sua movimen-         judicial já preveja a atualização anual da pen-   e com o limite máximo
              tação se usados para fins não previstos.         são de alimentos (por exemplo, de acordo
              O mesmo não sucede com as contas poupan-         com a taxa de inflação publicada todos os
                                                                                                                 de 1048,05 euros
              ça-habitação (ver questão 93). Se as condições   anos pelo Instituto Nacional de Estatística ou
              de movimentação não forem respeitadas (ver       por indexação ao aumento de quem fica a
              quadro 19, na pág. 60), o titular pode ser pe-   pagá-la), o contribuinte pode optar por pagar
              nalizado.                                        mais do que o estipulado.

              ❯ Por exemplo, o dinheiro aplicado num PPR       ❯ Para haver um aumento voluntário do valor
              só pode ser usado depois dos 60 anos e, pelo     da pensão, é preciso o tribunal ou a conser-
              menos, após 5 anos de duração do contrato,       vatória reconhecer o novo valor da pensão e
              e/ou nos casos de reforma. Se não respeitar      o homologue. As partes interessadas têm de
              as regras, tem de declarar como rendimento       chegar a acordo quanto ao novo montante,
              de capitais os montantes deduzidos, nos anos     indicar os motivos que levam à decisão e de-
              anteriores, acrescidos de 10 por cento. Esta     monstrar a proporcionalidade entre o que
              percentagem será multiplicada pelo número        quem paga aufere e o que o beneficiário pas-
              de anos em que usufruiu do benefício fiscal      sará a receber. Por exemplo, se recebe men-
              (ver quadro 20, na pág. 61).                     salmente € 2500, não há proporcionalidade
                                                               se pagar € 2000 de pensão por mês.
              ❯ Exemplo: em 2011, o Fernando tem 55 anos
              e utilizou o saldo do PPR que tinha há 5 anos,   ❯ O pedido da homologação do acordo deve
              para comprar um carro, ou seja, para uma         ser dirigido ao juiz do tribunal da área da
              finalidade não prevista. Durante cada ano        residência. A nova sentença confirmará o
              (exceto em 2005, pois não houve benefício),      novo montante da pensão de alimentos.
              deduziu € 300 ao seu IRS. Como usou irre-
              gularmente o saldo do PPR, na sua declaração     ❯ Quem paga pensões de alimentos a mem-
              de rendimentos de 2011 (entregue em 2012),       bros do seu agregado familiar e em relação
              tem de incluir os montantes deduzidos nos        aos quais apresenta despesas não pode de-
              anos anteriores.                                 duzir o valor da pensão de alimentos. Por
                                                               exemplo, um pai divorciado paga uma pensão
                                                               ao filho, que é seu dependente para efeitos
                                                               fiscais. Como deduz as despesas de saúde ou
                Pensão de alimenTos                            de educação do filho, não pode declarar o
              ❯ Desde 2009, o valor pago como pensão de        valor da pensão paga mensalmente e fixada
              alimentos deixou de ser abatido aos rendi-       pelo tribunal ou por acordo judicialmente
              mentos do contribuinte e é deduzido à coleta.    homologado.
              O fisco considera apenas 20% do total e, este
              ano, com o limite máximo de 1048,05 euros.       ❯ Se recebe uma pensão de alimentos deve
                                                               declará-la no quadro 4A do anexo A. Para
              ❯ Só o valor decidido pelo tribunal ou por       mais informações, consulte a pág. 35.




                      Quadro 6 do anexo H
                    Despesas com pensões
                              de alimentos




62   Guia Fiscal 2011
                 20
Glossário


Ato isolado                                      duções específicas, obtém-se o rendimento        casado, divide-se o rendimento coletável por
Os contribuintes que, não exercendo qual-        líquido.                                         um.
quer atividade profissional por conta própria
ou empresarial, pratiquem um único ato iso-      Dependentes                                      Rendimento acessório
lado sem caráter de continuidade são dispen-     São considerados dependentes:                    Este regime, aplicado aos rendimentos da
sados de apresentar as declarações de início     > os filhos, adotados e enteados menores         categoria B até ao fim de 2009, terminou.
e de cessação de atividade, por se tratar de     não emancipados, bem como os menores sob
um ato ocasional.                                tutela;                                          Rendimento bruto
Porém, é obrigatório entregar o modelo 3         > os filhos, adotados, enteados e sujeitos a     É todo o dinheiro que receberia, se não pa-
(acompanhado do anexo B), onde deve ser          tutela maiores, inaptos para o trabalho ou       gasse impostos e não descontasse para a
indicado o ato isolado.                          para angariar meios de subsistência, que não     Segurança Social.
                                                 tenham rendimentos superiores ao remune-
Agregado familiar                                ração mínima nacional anual mais elevado, ou     Rendimento coletável
É formado por:                                   seja, € 6790 (14 x € 485);                       Montante apurado depois de feitas as dedu-
> cônjuges e dependentes (ver à frente);         > os filhos, adotados e enteados maiores,        ções específicas ao rendimento bruto e os
> o pai e/ou a mãe solteiro(a) e os dependen-    bem como aqueles estiveram sob tutela até        abatimentos respetivos à soma dos rendi-
tes a seu cargo;                                 atingirem a maioridade; em 31 de dezembro        mentos líquidos das várias categorias.
> cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges            de 2011, não podem ter mais de 25 anos, nem
(conforme haja separação de facto ou divór-      rendimentos superiores ao da remuneração         Rendimento líquido
cio) e os seus dependentes.                      mínima nacional mais elevada, mas tenham         Valor obtido depois de feitas as deduções
                                                 frequentado o 11.° ano de escolaridade ou        específicas ao rendimento bruto. A soma dos
Amortização                                      cumprido o serviço militar ou o serviço cívico   rendimentos líquidos das várias categorias
Representa o desgaste que um bem (como           (por exemplo, nos bombeiros).                    corresponde do rendimento líquido total.
um carro) sofre, todos os anos, devido ao seu
uso ou a inovações tecnológicas (caso dos        Englobamento                                     Residentes
computadores). Expressa-se mediante uma          Trata-se da obrigatoriedade do contribuinte      Em 2011, são as pessoas que:
percentagem sobre o valor de aquisição do        juntar todos os rendimentos das diversas         > tenham vivido em Portugal mais de 183
bem em questão e de acordo com o período         categorias na mesma declaração. Assim, os        dias, seguidos ou não;
de vida útil considerado para o mesmo (4         rendimentos são sujeitos a uma única tabela      > ou que, tendo permanecido no nosso País
anos, no caso dos automóveis, por exemplo).      de taxas de imposto. Os rendimentos sujeitos     por menos tempo, disponham, em 31 de de-
A amortização é um encargo da atividade          a englobamento são os líquidos de cada ca-       zembro de 2011, de habitação em condições
económica e apenas pode ser deduzida ao          tegoria.                                         que façam supor a intenção de a manter e
rendimento bruto da categoria B, desde que       Existem algumas exceções: os rendimentos         ocupar como residência habitual;
o contribuinte tenha contabilidade organiza-     de jogos e de contribuintes não residentes       > ou que, em 31 de dezembro de 2011, sejam
da.                                              nunca podem ser englobados. No caso de não       tripulantes de navios ou aviões ao serviço de
                                                 residentes, os rendimentos são tributados,       entidades com residência ou sede em terri-
Coleta                                           regra geral, à taxa autónoma de 25 por cen-      tório português;
Montante que resulta da aplicação da taxa de     to.                                              > ou que desempenhem, no estrangeiro, fun-
imposto ao rendimento coletável, isto é, de-                                                      ções ou comissões ao serviço do Estado Por-
pois de efetuadas as deduções específicas        Mais-valias                                      tuguês.
ao total do rendimento bruto.                    Ganhos que resultem da venda de um bem ou        A condição de residente em território nacio-
                                                 direito, desde que não compreendidos na ati-     nal, antes aplicada obrigatoriamente às pes-
Crédito de imposto                               vidade profissional do contribuinte (ações,      soas que constituem o agregado familiar,
É uma dedução à coleta (ver mais à frente)       por exemplo). Às perdas, chama-se menos-         desde que aquela a quem incumba a direção
que visa atenuar ou eliminar o facto de o mes-   -valias.                                         do mesmo residisse em Portugal, passou a
mo rendimento pagar imposto duas vezes.                                                           ter exceção. Assim, tal situação pode ser
Podem beneficiar os titulares de rendimentos     Não residentes                                   afastada pelo cônjuge que não resida em Por-
obtidos no estrangeiro, mesmo em países          Pessoas não abrangidas pelas condições re-       tugal mais do que 183 dias por ano, seguidos
que não tenham celebrado com Portugal um         feridas em “Residentes” (ver mais à frente).     ou não, desde que prove a inexistência de
acordo de dupla tributação.                      O IRS incide apenas sobre os rendimentos         uma ligação entre a maioria das suas ativida-
                                                 obtidos em território português. Os não re-      des económicas e o País. É possível que um
Deduções à coleta                                sidentes com rendimentos em Portugal têm         contribuinte não residente seja tributado
Valores que se deduzem depois do apura-          de nomear um representante legal que resi-       como residente em Portugal.
mento da coleta, isto é, após a aplicação da     da em território nacional. Este deve cumprir,
taxa de imposto ao rendimento coletável,         perante o fisco, todas as obrigações com o       Retenção na fonte
para calcular o imposto a pagar. Estas dedu-     IRS.                                             Os rendimentos das categorias A, B, E, F, G e
ções podem ser de natureza pessoal (segun-                                                        H estão sujeitos a retenção. A entidade que
do a composição do agregado familiar) ou de      Pagamentos por conta                             paga ou distribui os rendimentos aplica uma
qualquer outro tipo (por despesas de saúde,      Pagamentos periódicos de IRS, efetuados          taxa de imposto, que deve chegar aos cofres
por exemplo).                                    três vezes por ano (em julho, setembro e de-     do Estado. Nas categorias A e H, as taxas va-
                                                 zembro), correspondentes ao montante que         riam consoante o rendimento. Nas restantes,
Deduções específicas                             o fisco pressupõe que determinado contri-        o valor é, geralmente, de 21,5 por cento.
O fisco permite aos contribuintes com rendi-     buinte deverá pagar nesse ano. Esses paga-       A expressão “na fonte” resulta do facto de
mentos de algumas categorias mencionar           mentos são feitos por contribuintes com          quem paga os rendimentos estar obrigado,
certos encargos que constituem deduções          rendimentos da categoria B.                      no pagamento, a reter uma certa parcela, se-
ao rendimento sujeito à taxa de imposto. Isto,                                                    gundo as tabelas definidas pelo fisco. Esses
dentro de certos limites e condições. São dis-   Quociente conjugal                               montantes são posteriormente entregues
so exemplos as deduções específicas para         Divisão do rendimento coletável de um casal      ao fisco pela entidade que fez a retenção na
os rendimentos das categorias A e H, cujo        (casados ou unidos de facto) por dois, para      fonte. No cálculo final do imposto, esses mon-
valor depende do montante dos rendimentos,       encontrar as taxas de imposto a aplicar.         tantes são deduzidos ao imposto que o con-
e para a categoria F. Depois de feitas as de-    No caso de se tratar de um contribuinte não      tribuinte terá a pagar.



                                                                                                                                               Guia Fiscal 2011   63
.pt
www
s  .deco.proteste

                   Mais impostos em 2012
    A juntar aos cortes nos subsídios dos funcionários públicos, a proposta de Orçamento
    do Estado não deixa muita folga financeira aos portugueses. A possível extinção de benefícios
    fiscais, o emagrecimento das deduções e o aumento das taxas de IVA em alguns produtos
    fazem antever um ano difícil

    Crédito à habitação à partida, não poderá declarar                            reformados
    os encargos com a amortização do capital.                                     penalizados
    Só a dedução dos juros será possível
    e a percentagem dedutível desce
    de 30 para 15% - será
    gradualmente reduzida
    até desaparecer em 2016


                                                                                 Beneficiavam de uma dedução
                                                                                 específica de € 6000, ou seja,
                                                                                 só o rendimento remanescente
                                                                                 ficava sujeito a imposto.

                                                                                 De acordo com a proposta do
                                                                                 Orçamento do Estado para 2012,
                                                                                 essa dedução desce para 4104
                                                                                 euros. Na prática, haverá mais
                                                                                 pensionistas com rendimentos
                                                                                 mais baixos a pagar imposto.
                                                                                 Mas aqueles que receberem até
                                                                                 € 8148 líquidos não pagam IRS.




       SAúDE POR UM FIO
      em 2012, poderão ser criados tetos máximos para
      o conjunto das deduções à coleta – saúde, educação
                                                                                alimentação
      e formação, encargos com lares e benefícios fiscais.                      mais taxada
                                                                   Subida da taxa de IVA em alguns bens:
      Se até agora era possível                                  é o caso da água engarrafada que passa
      deduzir 30% das despesas de                              de 6 para 13 por cento. refrigerantes, como
      saúde isentas de iVA ou sujeitas                        a Coca-Cola, serão taxados a 23 por cento.
      à taxa de 6%, em 2012, só
      poderá deduzir 10% e até                               Subsídio de refeição está isento de imposto
      838,44 euros. A conta é                                até € 5,55, se for pago em dinheiro, e até
      simples: para um encargo de                            € 6,83, se entregue em senhas de refeição.
      € 1000, por exemplo, a dedução
      cai de 300 para 100 euros.                               Pensões de alimentos serão dedutíveis em
      o limite é aumentado em                                   20%, mas com limite de € 419,22 mensais
      € 125,77 por cada dependente,                              (até € 5030,64 anuais). mesmo este valor
      desde que o agregado tenha                                    não poderá ser usufruído na totalidade
      três ou mais filhos e todos com                                 devido ao teto fixado para o “bolo”
      despesas de saúde.                                                  das deduções.

Guia fiscal 2011

  • 1.
    Independente · Credível· perto de sI www.deco.proteste.pt IRS de cinto apertado Menos deduções e limites aos benefícios fiscais penalizam o IRS das famílias portuguesas. Aproveite ao máximo o que ainda escapou à austeridade e poupe nos impostos  Despesas de saúde  Seguros e pensões  Deduções ambientais  Crédito da casa  Ações e depósitos  Gastos com educação  Independentes  Benefícios fiscais  Mais-valias de imóveis Suplemento da edição 109 , de janeiro/fevereiro 2012
  • 2.
    EditoriAl Sumário “Sobreviver” a mais um ano de impostos 03 Preencher e declarar 37 imóveis A conjuntura atual tem motivado alguma incerteza fiscal, pelo que os impostos são uma 03 documentos e impressos 37 arrendamento das áreas que mais pedidos de ajuda suscitam entre os nossos 400 mil associados. 04 prazos e local de entrega 39 vender e reinvestir 05 entrega pela internet a mais-valia Os acordos assinados pelo Estado Português 06 corrigir a declaração 44 crédito, obras e certificação com a troika e a tomada de medidas avulsas originaram várias alterações, nem sempre 08 composição do agregado fáceis de entender aos olhos dos cidadãos e familiar 45 quase sempre pouco favoráveis para os seus 12 doar imposto bolsos. As famílias com rendimentos médios são as mais penalizadas pelas medidas de 12 deduzir donativos austeridade. A limitação das deduções e o fim 14 taxas e imposto invesTimenTos de alguns benefícios podem traduzir-se num extraordinário aumento até 700 euros na fatura de IRS. 45 ações 48 depósitos bancários Este suplemento, que lhe oferecemos na 49 seguros de capitalização 16 qualidade de assinante da revista DINHEIRO & DIREITOS, ajuda-o a desfazer as dúvidas 49 planos de poupança- sobre a entrega da declaração relativa aos -reforma rendimentos obtidos em 2011 e dá-lhe dicas para aproveitar, tanto quanto possível, as Trabalhadores deduções e os benefícios ainda em vigor. Por conTa de ouTrem 50 16 deduções específicas Ao longo dos últimos 18 anos, recolhemos dúvidas e sugestões dos nossos leitores. 20 retenções na fonte Com base nelas, simplificámos conceitos e explicações e damos uma resposta rápida deduzir desPesas a 100 questões sobre impostos. Para ser tão útil 50 menos deduções e atualizado quanto possível, o Guia Fiscal é publicado, desde o ano passado, no final de dezembro. 21 Trabalhadores 50 saúde 53 educação 55 casa O conteúdo deste guia segue a legislação fiscal indePendenTes em vigor até meados de novembro, data em 59 deduções ambientais que fechámos a edição. Os anexos de IRS aqui 21 abrir atividade 60 seguros apresentados podem não ter o mesmo aspeto 22 regime simplificado daqueles que usará em 2012, pois esses só 60 planos de poupança- estarão disponíveis a partir de janeiro. 23 contabilidade organizada -reforma Por isso, ao preencher, preste atenção a 27 ato isolado 62 pensão de alimentos possíveis alterações nos impressos. 29 pagamentos por conta Quem entrega pela Internet, pode encontrar 31 obrigações com o iVA 63 alguns elementos previamente preenchidos 31 retenção na fonte na declaração online. É o caso, por exemplo, da generalidade dos contribuintes com 33 fechar atividade rendimentos de trabalho dependente. Para estes, o valor ganho durante o ano, Glossário tal como as contribuições para a Segurança 34 Social e as retenções na fonte já estarão pré-preenchidas. Se detetar incorreções, corrija-as antes de submeter a declaração. Pensões 64 Contacte-nos 34 reforma mais imPosTos em 2012 36 alimentos 808 200 148 36 retenção na fonte 218 418 743 info@deco.proteste.pt Imagens Corbis, Gettyimages 2 Guia Fiscal 2011
  • 3.
    Preencher e declarar documenTos e imPressos (também importantes para quem entrega on- A primeira fase ❯ O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas line, pois permitem verificar e/ou corrigir os para os contribuintes Singulares (IRS) é aplicado à generalidade dos dados já preenchidos); que entregam rendimentos dos contribuintes residentes em J comprovativos — como recibos, faturas, de- Portugal, incluindo os obtidos no estrangeiro. clarações dos bancos e das seguradoras — das a declaração em papel Incide ainda sobre os ganhos daqueles que, despesas que suportou ao longo do ano (por decorre durante apesar de não viverem no País, aqui os obtêm exemplo, de saúde, educação ou investimen- o mês de março. ou optam por ser tributados cá. to em planos de poupança-reforma). A segunda fase ❯ Se pretende entregar a declaração de IRS ❯ Ao longo do ano, recolha e guarde todas as vai de 1 a 30 de abril nas finanças ou pelo correio, reúna os im- faturas. Só assim pode provar as despesas pressos oficiais e, em caso de dúvida, leia as declaradas, se for alvo de inspeção fiscal. explicações no verso. Preencha a declaração Deve ainda guardar os comprovativos, no mí- com uma caligrafia legível; por precaução, nimo, durante quatro anos a contar do final faça-o primeiro a lápis. Verifique se os cálcu- do ano em que procedeu à entrega da decla- los estão corretos e se os valores inscritos ração. Assim, os documentos usados para correspondem aos dos comprovativos. Se de- preencher a declaração deste ano (entregue tetar um erro antes de entregar, não risque em 2012) devem ficar na sua posse até 2016. o impresso. Compre outro e preencha-o. Quem entrega ❯ Caso opte ou esteja obrigado a declarar pela a declaração pela Net, Internet, peça a senha de acesso em www. portaldasfinancas.gov.pt. Se já a pediu, cer- deve fazê-lo em abril, tifique-se de que ainda a tem. se só tem rendimentos ❯ Em qualquer caso, precisa de: da categoria A ou H J cartão do cidadão (ou de contribuinte) dos sujeitos passivos e dos dependentes. É preciso ou em maio, caso inscrever o número fiscal de todos; www.portaldasfinancas.gov.pt receba rendimentos J declarações de rendimentos e retenções na Com a senha de acesso, entregue ou corrija fonte emitidas pelas entidades pagadoras a declaração pela Net de outras categorias (leitor, esposa e, em conjunto se tiverem quando um dos contribuintes 1 eventualmente, algum a mesma morada fiscal há, apresenta um rendimento tão Casei em agosto. Eu e a dependente) em 2011, antes pelo menos, 2 anos. o tempo baixo que não paga imposto minha mulher devemos e depois do casamento. começa a contar a partir ou tem tantas deduções entregar declarações da data em que a morada à coleta que já não pode separadas em relação ao é alterada nas finanças deduzir mais. Em caso de período em que estivemos ou no portal das finanças. dúvida, inclua o dependente solteiros? 2 Se casarem, é automático. na declaração de quem tiver Não. Entreguem apenas uma Vivo com a minha namorada o bebé só pode ser incluído rendimentos mais elevados. declaração conjunta. o fisco há 2 anos, mas mantemos numa declaração, bem como considera a situação familiar moradas fiscais diferentes. as suas despesas, por do contribuinte a 31 de Como agora tivemos uma exemplo, de saúde. dezembro do ano a que filha, podemos entregar o leitor e a namorada têm 3 respeita a declaração. uma declaração conjunta? de decidir em que declaração Eu e o meu namorado Aí, inclua os rendimentos Não. Apesar de terem uma incluir a filha. Em termos vivemos juntos. O que devo obtidos por todos os filha em comum, só podem fiscais, esta opção é, em fazer para entregar uma elementos do agregado entregar a declaração de irS regra, irrelevante. Exceção: declaração conjunta? >> Guia Fiscal 2011 3
  • 4.
    Prazos e localde enTreGa com as categorias A e/ou H, devem ser entre- Pode entregar ❯ Os contribuintes com rendimentos apenas gues durante o mês de abril. a declaração pela Net, das categorias A (trabalho por conta de ou- num serviço trem) e/ou H (pensões) têm de entregar a de- ❯ Para quem entrega a declaração pela Inter- claração de IRS entre 1 e 31 de março de 2012. net, o primeiro prazo decorre durante o mês de finanças, As declarações de quem tem rendimentos das de abril e o segundo de 1 a 31 de maio. nos postos móveis restantes categorias, mesmo cumulativos da direcção-Geral ❯ Pode entregar a declaração de IRS em pa- pel, num serviço de finanças, nos postos mó- dos impostos, esquema 1 veis da Direcção-Geral dos Impostos ou juntas juntas de freguesia de freguesia aderentes. Além da declaração aderentes Como declarar os rendimentos? e anexos, leve o seu cartão de cidadão, o do seu cônjuge e o dos dependentes e/ou ascen- ou por correio Situação do contribuinte dentes que vivam consigo em economia co- em 31 de dezembro de 2011 mum. Caso não tenha cartão de cidadão, jun- te os bilhetes de identidade e os cartões de contribuinte. Solteiro, separado Casado ou unido judicialmente, ❯ Também pode enviar a declaração pelo cor- de facto divorciado reio, através de carta registada, com aviso de ou viúvo receção, para a direção distrital de finanças ou para as finanças da sua área de residência. O leitor e o cônjuge Neste caso, envie também fotocópias dos car- ou companheiro(a) tões de contribuinte dos membros do agre- Os filhos compõem um gado, bem como um envelope selado com a considerados agregado familiar. Os filhos dependentes sua morada (para posterior devolução do du- só podem entrar considerados plicado da declaração). Estes documentos num agregado seus dependentes devem ser enviados até ao último dia do pra- familiar também fazem parte do agregado zo fixado por lei. Para tal, conta a data do carimbo dos CTT. Apresente Apresente ❯ Entregue a declaração tão cedo quanto pos- uma declaração uma declaração sível, para evitar os incómodos dos últimos conjunta. Se vive individual. Se vive em união de facto, separado de facto, dias - filas, se vai às finanças ou aos postos pode entregar pode entregar móveis e eventuais problemas técnicos do a declaração uma declaração portal das finanças, se submete pela Net. em separado conjunta Além disso, os atrasos são penalizados com >> Para entregar a declaração conjunta, indique “unidos de simulador do fisco (disponível em www.portaldasfinancas. apresentar a sua declaração de rendimentos e dos fisco. mas, se quiser, basta, na primeira declaração facto” no campo 4 do quadro gov.pt). Sobre a alteração da dependentes a seu cargo de rendimentos após a 6 do modelo 3. morada fiscal, consulte a (se os houver). mas os filhos separação, indicá-la no o domicílio fiscal de ambos diNHEiro & dirEitoS n.º 106, só podem ser incluídos numa quadro 6 do modelo 3. os contribuintes em 2011 tem de julho de 2011. delas. Se tiver dois filhos, por Caso entregue uma de ser o mesmo dos 2 anos exemplo, pode mencionar um declaração em separado, anteriores, neste caso, na declaração de irS da mãe e os limites da maioria das 2009 e 2010. o outro na do pai. deduções à coleta são o regime da união de facto 4 os cônjuges separados de idênticos aos dos indivíduos pode ser aplicado Separei-me do meu marido, facto também podem não casados. independentemente do sexo mas ainda não estamos entregar a declaração em A propósito da entrega dos contribuintes. legalmente divorciados. conjunto, se isso lhes for mais individual ou conjunta, veja ao Antes de optar pela Posso entregar a declaração favorável e estiverem de artigo sobre o casamento e a declaração conjunta, de rendimentos sozinha? acordo. união de facto, na diNHEiro verifique se esta lhe Em caso de separação de Quando há uma separação, & dirEitoS n.º 105, de maio compensa. Para tal, utilize o facto, cada cônjuge pode não precisa de a comunicar ao de 2011. 4 Guia Fiscal 2011 4 Guia Fiscal 2011
  • 5.
    Preencher e declarar coimas.Aplicam-se os montantes da correção no menu “solicitar senha”. Se a declaração Guarde os da declaração (ver esquema 2, na pág. 7). for entregue como “casado” ou “unido de comprovativos, facto”, cada elemento do casal deve ter a sua no mínimo, senha. Esta será enviada para o domicílio fis- cal no prazo de 5 dias. Só com ela pode pre- durante 4 anos enTreGa Pela inTerneT encher e entregar a declaração, tal como ace- a contar do final ❯ Pode entregar o IRS através do portal das der a outras funcionalidades, por exemplo, do ano em que finanças — www.portaldasfinancas.gov.pt. consultar o património imobiliário ou emitir Para os independentes (categoria B) com con- recibos verdes, no caso dos independentes. entregou tabilidade organizada e/ou que estejam no a declaração regime normal do IVA, ou seja, que declarem ❯ Se não quiser ou não puder preencher a um rendimento anual bruto superior a declaração de uma só vez, pode guardar atra- € 10 000, este é o meio obrigatório. vés do menu “downloads” a aplicação de pre- enchimento. Assim, pode fazê-lo diretamen- ❯ Para entregar a declaração pela Net, tem de te na Net ou até sem estar ligado. Em qualquer pedir antecipadamente uma senha de acesso caso, pode ir salvando o ficheiro. Como a Rendimentos que não pagam imposto ■ Prémios literários, artísticos ou científicos: tivo, como os Jogos Olímpicos ou o campeonato europeu de > atribuídos em concurso público, com as respetivas condições futebol. definidas; > sem cedência, temporária ou definitiva, de direitos de autor; ■ Bolsas de formação até € 2375 atribuídas pelas federações > ajudas de custo ou gratificações, por exemplo, pela partici- aos praticantes de desporto não profissionais, bem como aos pação no concurso. juízes e árbitros. ■ Pensões ou indemnizações atribuídas: ■ Subsídio de desemprego, rendimento social de inserção e > na sequência de lesão corporal, doença ou morte, por exem- subsídios a crianças e jovens, como o abono de família. plo, devido a acidente de viação ou no cumprimento do servi- ço militar; ■ Montantes necessários para cobrir despesas extraordiná- > ao abrigo de contratos ou decisões judiciais ou pagas pelo rias com saúde e educação, pagos pelos centros regionais da Estado; Segurança Social e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa; e também por instituições particulares de solidariedade social ■ Prémios dados a praticantes de alta competição, bem como em articulação com as entidades acima referidas, no âmbito aos seus treinadores, por classificações importantes em com- da ação social de acolhimento familiar e apoio a idosos, pes- petições internacionais de elevado prestígio e nível competi- soas com deficiências, crianças e jovens. Para apurar o imposto, desde 2008. Desde então contribuinte só deixa de ser 5 recorre-se à forma de cálculo entregámos as declarações responsável pelas dívidas O meu marido faleceu utilizada nos contribuintes individualmente. fiscais do ex-cônjuge a partir a 15 de outubro de 2011. casados. o rendimento Entretanto, descobri que a da data da sentença de Ambos obtivemos coletável é dividido por dois e minha mulher tem algumas divórcio. Na prática, as rendimentos de trabalho só depois é aplicada a taxa de dívidas de IRS relativas a finanças tanto poderiam dependente. Como imposto. o mesmo sucede 2008. O fisco pode exigir- exigir a um cônjuge como apresento a declaração? com os contribuintes -me o pagamento? ao outro o pagamento do irS. desde 2001, só se entrega separados de facto e unidos Não há motivos para tal não é o caso deste leitor, uma declaração, porque o de facto que optem pela preocupação, pois entregou a que apresentou declarações regime de fracionamento dos declaração conjunta. declaração separada. Só teria separadas relativas a 2008. rendimentos foi eliminado. de pagar as dívidas fiscais da logo, não há responsabilidade Assim, a totalidade dos sua mulher se fossem solidária pelo pagamento. rendimentos obtidos pelo anteriores a 2008 e relativas Encontra mais informações agregado familiar é 6 ao período em que sobre dívidas ao fisco englobada em nome do Embora ainda não esteja entregaram a declaração na diNHEiro & dirEitoS cônjuge viúvo. divorciado, estou separado conjunta. Em regra, o n.º 95, de setembro de 2009. >> Guia Fiscal 2011 5
  • 6.
    entrega da declaraçãodeve ser efetuada com QuAdro 1 atenção, não se precipite: não tem de o fazer Quando o filho, adotado ou enteado é dependente de uma só vez ou no mesmo dia. Utilize a li- nha de apoio das finanças (707 206 707), das Idade em 31 de Situação 8h30 às 19h30, para esclarecer dúvidas. dezembro de 2011 Menos de 18 anos Menores não emancipados e sob tutela ❯ Se não forem descobertos erros, pode si- mular o valor da liquidação e submeter a de- Sem rendimentos superiores ao valor anual da remuneração mínima Entre 18 e 25 anos mensal (€ 6790) e desde que tenha frequentado ou concluído, claração. Cerca de 2 ou 3 dias após a entrega, (inclusive) em 2011, pelo menos o 11.º ano de escolaridade consulte a situação da declaração. Apesar de ou cumprido o serviço militar ou cívico aceite como certa, pode conter incorreções só detetadas na validação central. Se tal acon- Quando inapto para o trabalho e para angariar meios de subsistência Mais de 18 anos e não obtenha rendimentos mensais superiores à remuneração mínima tecer, é informado pelo fisco e, a partir dessa mensal (€ 485, em 2011) comunicação, tem 30 dias para corrigir a de- claração. Se tudo estiver correto, ou depois Na declaração do agregado devem ser incluídos os rendimentos obtidos pelos dependentes. de corrigido o erro, receberá em casa uma carta da Direcção-Geral dos Impostos, com a identificação da declaração entregue. Esta carta e o comprovativo impresso a partir do portal comprovam a entrega. ❯ Pode acompanhar online o estado da sua declaração e verificar se já foi recebida, se foi reembolsado ou pago o imposto devido. Até aos 25 anos na declaração do tutor Os menores sob tutela são equiparados aos filhos, mesmo que obtenham rendimentos (em substituição dos pais, o poder paternal é confiado a outra pessoa). corriGir a declaração ❯ Por vezes, só depois de entregar a declara- ■ também são equiparados aqueles que estiveram sob a tutela do res- ção é que o contribuinte percebe que se es- ponsável do agregado até atingir a maioridade: estudantes com menos de queceu de inscrever uma despesa ou um ren- 25 anos e sem rendimentos anuais superiores à remuneração mínima na- dimento, por exemplo. Neste caso, pode cional (6790 euros). O mesmo aplica-se quando frequentaram o 11.º ou 12.º corrigir o erro de várias formas, como indica anos de escolaridade ou um estabelecimento de ensino médio ou superior, ou cumprido serviço militar ou cívico. o esquema da pág. ao lado. Caso se tenha apercebido da falha 30 dias depois de termi- ■ o tutor pode deduzir os encargos com a pessoa sujeita à tutela, nar o prazo de entrega, tem duas opões: por exemplo, as suas despesas de saúde ou de educação. J se o erro o prejudica, entregue uma decla- >> 7 declarar os ganhos que ela obtiver. Ela é dependente, posto de trabalho”, há tributação de irS. Excetuam- Não. Pode entregar a declaração pela Net. A minha filha concluiu se a 31 de dezembro de 2011 -se os subsídios, bolsas de Caso contrário, peça a alguém a licenciatura e iniciou tiver, no máximo, 25 anos estágio ou de formação para para o fazer, como seu gestor um estágio ao abrigo e rendimentos até ao valor aquisição de conhecimentos de negócios. Este deve do Instituto de Emprego anual da remuneração mínima teóricos. A declaração dos identificar-se como tal e Formação Profissional mensal, ou seja, 6790 euros. montantes pagos é entregue no quadro 9 do modelo 3. (IEFP), em agosto de 2011. Caso contrário, entrega pela entidade que faz Já os sujeitos considerados Pode ser incluída na minha sozinha. Nos “estágios o pagamento. não residentes (ausentes declaração ou tem de profissionais”, os montantes do País durante mais de 6 preencher uma sozinha? pagos aos formandos ou meses), com rendimentos Quem lhe entrega a estagiários estão sujeitos a em território nacional, são declaração de rendimentos: retenção na fonte e é 8 obrigados a nomear um a empresa onde trabalha obrigatório declará-los. No período de entrega da cidadão, instituição ou ou o IEFP? Quando a mensalidade declaração de IRS, vou estar empresa com residência Se a sua filha fizer parte do resulta da celebração de um fora do País. Sou obrigado ou sede em Portugal para seu agregado, tem de “contrato de formação em a ter um procurador? os representar. 6 Guia Fiscal 2011
  • 7.
    Preencher e declarar raçãode substituição até ao prazo legal da Se tiver acesso à Net, reclamação graciosa: tem 90 dias após ser pode entregar o irS notificado da primeira liquidação de IRS; J se o erro prejudica o fisco, entregue uma através do portal declaração de substituição até 60 dias antes das finanças em do fim do prazo de caducidade. Por exemplo, www.portaldas se houver uma falha da responsabilidade do contribuinte na declaração de 2010, corrija-a financas.gov.pt até 31 de outubro de 2014. Como vai entregar a declaração fora do prazo de entrega, paga- rá uma coima, no mínimo, de 50 euros. ❯ Caso não corrija os erros ou as omissões, www.portaldasfinancas.gov.pt a coima aumenta para valores entre 250 a Em caso de erro, entregue a declaração 15 mil euros. de substituição ESQuEmA 2 Como corrigir os erros? Quando prencheu a declaração cometeu um erro e... detetou-o mais de 30 dias após a data-limite para a entrega detetou-o até 30 dias detetou-o antes do final após a data-limite do prazo para a entrega para a entrega Erro prejudica Erro prejudica o fisco o contribuinte Entregue uma declaração Entregue uma declaração Entregue uma declaração Entregue uma declaração de substituição durante os de substituição até 60 dias de substituição, de substituição até 90 dias primeiros 30 dias de atraso. antes do fim do prazo ainda durante este prazo, depois de receber a nota Pode pagar uma coima de caducidade. Pode pagar sem penalização de liquidação de IRS mínima de € 25 uma coima mínima de € 50 forem de trabalho anos e rendimentos inferiores universidade onde leciono. 9 dependente, ou no anexo B, à remuneração mínima anual Tenho de a declarar? Além de estudar, em se independente. Caso que não tenham entrado para Em regra, o regulamento setembro de 2011, o meu contrário, o seu filho perde o a universidade, devido às que atribui a bolsa para filho de 18 anos começou estatuto de seu dependente vagas limitadas, podem ser investigação define o seu a trabalhar. Devo incluí-lo e terá de entregar uma considerados dependentes e regime fiscal. Se não for o no meu IRS, como nos anos declaração individual. incluídos na declaração de irS caso, averigue junto anteriores? dos pais, excecionalmente da entidade pagadora. Pode incluir o seu filho nesse ano. dado ser mais vantajoso na declaração de irS desde para a instituição considerar que o valor ganho não exceda 10 o seu rendimento como da a remuneração mínima O meu filho tem 19 anos categoria B em vez da A, é, mensal anual (€ 6790) e este e terminou o 12.º ano em 11 por norma, usado o regime tenha frequentado, pelo junho. Como não entrou Sou professor, mas também da prestação de serviços. menos, o 11.º ano. Apresente para a universidade, ainda faço investigação durante Nesse caso, o rendimento os rendimentos dele no é considerado dependente? parte do ano. Para tal, obtido com a bolsa é quadro 4 do anexo A, se os jovens com menos de 25 recebo uma bolsa da declarado como >> Guia Fiscal 2011 7
  • 8.
    comPosição do aGreGado Comprovar o grau de invalidez A generalidade Familiar ❯ A avaliação do grau de invalidez tem de ser dos rendimentos ❯ Como pode ver no quadro 2, o fisco faz de- feita por uma entidade competente. Para tal, obtidos em Portugal duções, consoante o número e a situação dos dirija-se ao centro de saúde da sua área de elementos que formam o agregado familiar. residência e peça um relatório médico. De- e no estrangeiro Basta mencionar, no quadro 3 do modelo 3, pois, escreva um requerimento ao Adjunto por cidadãos a sua composição. O fisco calcula automati- do Delegado Regional de Saúde e entregue-o considerados camente as deduções. Estão indexadas à re- ao Delegado Concelhio de Saúde da sua resi- muneração mínima mensal (RMM), ou seja, dência habitual, acompanhado dos relatórios residentes em € 485, em 2011, e são as únicas deduções que médicos e dos meios complementares de Portugal estão não estão “congeladas”. diagnóstico. O Adjunto do Delegado Regional sujeitos a imposto As mesmas deduções para os contribuintes com deficiência Os contribuintes e dependentes com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% beneficiam de deduções à coleta específicas. Mas, este ano, o seu valor não será atualizado ■O montante da retribuição mínima mensal deficiência, é deduzido o valor de 1,5 RMM, isto (RMM) é usado para determinar o teto de gran- é, 712,50 euros. de parte das deduções à coleta, como a dos contribuintes com deficiência. Porém, desde ■ A dedução dos ascendentes com deficiên- janeiro de 2011, passou a ser aplicado o inde- cia, que vivam em casa do contribuinte e não xante dos apoios sociais (IAS), cujo valor es- obtenham um rendimento superior à pensão tabilizou em € 419,22, desde 2009. Resultado: mínima do regime geral (€ 246,36 mensais), enquanto o valor deste indexante não ultra- também continua nos 712,50 euros. passar o da retribuição mínima mensal de 2010 (€ 475), as deduções destes contribuintes não ■ Os deficientes das Forças Armadas usu- se alteram. Mantêm-se, por isso, os valores do fruem de uma dedução de € 2375 (€ 475 × 5). ano passado. ■ A dedução com despesas de acompanha- ■ A dedução por cada contribuinte deficiente mento por contribuinte ou dependente com mantém um valor correspondente a quatro invalidez permanente (devidamente compro- vezes a retribuição mínima mensal de 2010, ou vada) igual ou superior a 90% é de 1900 euros. seja, 1900 euros. Por cada dependente com Esta dedução é cumulativa com as anteriores. >> independente, no anexo B. Verifique junto da instituição residentes as pessoas que: J viveram no País mais de 183 J ou desempenhem, no estrangeiro, funções Consulte os códigos nas instruções do impresso. que lhe paga qual o regime dias, seguidos ou não; ou comissões ao serviço fiscal a indicar na declaração. J ou permaneceram em do Estado Português. Se este for enquadrado na Portugal menos de 183 dias, A condição de residente, categoria B, tem de iniciar mas possuam, em 31 de antes aplicada a todos os 13 atividade (ver pág. 21). dezembro, habitação em elementos do agregado Em 2009, fui despedido. condições que pressuponham desde que o contribuinte que Em 2011, por ordem a intenção de a manter o dirige residisse em Portugal, do tribunal, recebi uma e ocupar como residência passou a ter exceção (ver indemnização de € 8400 12 habitual; Contribuintes não residentes relativa a: € 2000 em 2009, Em 2011, passei mais de 5 J ou, em 31 de dezembro de em Portugal, na pág. 9). € 3000 em 2010 e € 3400 meses em Angola como 2011, sejam tripulantes de No anexo J, indique o valor em 2011. Como a declaro? trabalhador dependente. navios ou aviões ao serviço dos rendimentos obtidos Só é obrigado a declarar Sou considerado residente de entidades com residência no estrangeiro, o imposto aí rendimentos sujeitos a em Portugal? ou sede em território pago e o código do país (ver imposto pagos por decisão Em 2011, são consideradas português; figura na pág. ao lado). do tribunal, quando a 8 Guia Fiscal 2011
  • 9.
    Preencher e declarar deSaúde convocará uma junta médica a re- QuAdro 2 alizar até 60 dias após a data da entrega do pedido. Deduções pela composição do agregado familiar ❯ Caso pertença às Forças Armadas, Polícia Dedução por... Valor (€) de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana, recorra aos serviços médicos contribuinte solteiro 261,25 respetivos. contribuintes casados ou unidos de facto 522,50 (261,25 × 2) contribuinte de uma família monoparental 380 ❯ Se já tem um certificado comprovativo, en- por cada dependente com mais de 3 anos 190 tregue uma cópia no seu local de trabalho, por cada dependente com menos de 3 anos 380 para lhe aplicarem a taxa de retenção na fon- um ascendente a viver em economia comum te adequada. Guarde o original deste certifi- com o contribuinte (1) 403,75 cado para comprovar a sua incapacidade, dois ascendentes a viver em economia comum quando precisar. com o contribuinte (1) 522,50 (261,25 × 2) (1) Desde que não obtenha um rendimento superior à pensão social mínima do regime geral da Segurança Social (€ 246,36) e viva Contribuintes não residentes com o contribuinte. em Portugal ❯ Os rendimentos obtidos em Portugal e no estrangeiro por cidadãos considerados resi- dentes em Portugal estão sujeitos a imposto (exceto os listados na caixa da pág. 5). Quadros 4 e 6 do anexo J Rendimentos obtidos no estrangeiro sentença for definitiva, ou o imposto a pagar sobre os para mudar a morada estas continuarão a ser seja, quando o recurso já não rendimentos da categoria A nas finanças? enviadas para a antiga for possível. pode ser menor porque o seu A alteração do domicílio fiscal morada: pode não receber Se for esse o seu caso, tem de rendimento bruto desse ano, deve ser comunicada nos 15 atempadamente os incluir os € 8400 como para efeitos de aumento da dias seguintes num serviço reembolsos de irS ou ficar rendimento de trabalho taxa, vai ter em conta o de finanças ou pela Net, sujeito ao pagamento de dependente. inscreva o valor rendimento imputado a anos através do portal das finanças juros de mora e custas, se total recebido na declaração anteriores. (www.portaldasfinancas.gov. houver dívidas fiscais, por do ano em que a decisão Para declarar os montantes pt). tem ainda de entregar exemplo. judicial se torna definitiva de anos anteriores, preencha uma declaração de alterações (ou seja, este ano). o quadro 5 do anexo A. de atividade, para efeitos de Quanto aos rendimentos iVA, se obtiver rendimentos da categoria A e H, pode da categoria B superiores a 10 15 imputá-los aos anos a que mil euros anuais. Se não a Quando devo pagar o IRS dizem respeito, até um 14 comunicar no prazo de 15 indicado na nota de máximo de seis. Esta opção é Mudei de casa há pouco dias, será responsável por liquidação que recebi? vantajosa para o contribuinte: tempo. Existe algum prazo não receber notificações, pois Na nota de liquidação é >> Guia Fiscal 2011 9
  • 10.
    ❯ A condiçãode não-residente aplica-se aos Na declaração contribuintes (ou membro do casal) que não Categorias do IRS de irS, pode “doar” vivam em Portugal mais de 183 dias por ano, A – rendimentos do trabalho dependen- parte do imposto e provem a inexistência de ligação entre a maioria das suas atividades económicas e o te (todas as profissões exercidas por que suporta quem trabalha por conta de outrem)- território português. Nesse caso, os seus ren- dimentos obtidos em Portugal são tributados B – rendimentos empresariais e de pro- como não-residente. O cônjuge residente em fissionais por conta própria (resultantes território português apresenta uma única do exercício de uma atividade comercial, declaração dos seus rendimentos, da sua par- industrial, agrícola). te nos rendimentos comuns e dos dependen- E – rendimentos de capitais (por exem- tes a seu cargo. É-lhe atribuído o mesmo re- plo, juros de uma conta a prazo ou divi- gime das pessoas separadas de facto, ou seja, dendos de ações). o imposto é calculado sem o coeficiente con- jugal. A taxa de IRS é aplicada sem a divisão F – rendimentos prediais (rendas rece- eXClUsIvo do rendimento tributável por dois. bidas pelo senhorio, por exemplo). AssoCIAdos Peça a lista dos países com G – incrementos patrimoniais (como o os quais Portugal celebrou ❯ Se for considerado residente e tiver de en- ganho obtido com a venda de uma casa). acordos para evitar a dupla tregar a declaração conjunta, nos países com tributação os quais Portugal celebrou acordos para evi- H – pensões (velhice ou invalidez, por www.deco.proteste.pt tar a dupla tributação, como Espanha ou exemplo). 808 200 148 França, o imposto pago no estrangeiro é de- Quadro 9 do anexo H Identifique a instituição a quem pretende doar parte do imposto Quadro 7 do anexo H Declare o donativo feito a uma instituição de solidariedade com o código 728 >> indicado o prazo de pagamento, em regra, 16 o diretor-geral dos impostos pode exigir uma avaliação fará uma liquidação de imposto utilizando métodos de 30 dias. Se não o respeitar, Recebi uma herança indireta dos rendimentos. indiretos (ver caixa, em cima). arrisca-se a pagar juros avultada de um tio que vivia Cabe ao contribuinte provar de mora, atualmente à taxa no Brasil e comprei alguns que os valores declarados se anual de 6,351 por cento. bens. Terei implicações devem a uma herança ou Caso não apresente uma no IRS? doação, ou seja, rendimentos 17 justificação, pode ainda ser Ao receber uma herança, que não é obrigado a declarar Posso entregar parte do alvo de uma cobrança há um acréscimo patrimonial (como depósitos bancários) imposto a uma instituição coerciva. A administração inesperado. Se comprar um ou recurso ao crédito. de solidariedade? fiscal utilizará todos os meios imóvel de valor elevado, por Se não o fizer, o rendimento Sim. Para isso, preencha o legais, até mesmo penhorar exemplo, de € 350 000, pode calculado pelo fisco será quadro 9 do anexo H e indique bens do seu património, estar a manifestar traços de tributado na categoria G. o nome da instituição e o para que entre, nos cofres do riqueza, já que os Se, em caso de inspeção, não número de contribuinte em Estado, o montante rendimentos que declara provar que o rendimento que “NiPC” (ver figura em cima). correspondente ao imposto estão muito aquém do seu permitiu comprar o imóvel mas convém ter alguns em falta. padrão de vida. Se for o caso, veio de uma herança, o fisco cuidados: certifique-se junto 10 Guia Fiscal 2011
  • 11.
    Preencher e declarar duzidoà coleta (descontado na liquidação de imposto em Portugal). Peça a lista destes pa- Manifestações de fortuna íses nas finanças ou ao nosso serviço de in- ■ Se um contribuinte adquirir, no ano a que respeita o imposto, os bens re- formação (808 200 148). feridos no quadro 3, e não entregar declaração de IRS ou entregar mas com rendimentos não compatíveis com estas aquisições, o fisco faz, por inicia- ❯ Quando não há acordo, tem direito ao cré- tiva própria, um “ajuste de contas”. Exceção: se o contribuinte demonstrar dito de imposto, que corresponde ao menor a proveniência dos montantes que permitiram as compras, por exemplo, de dos seguintes valores: uma herança ou de jogo. J imposto sobre o rendimento pago no estran- ■ Contas do fisco para um imóvel comprado por 350 mil euros: geiro; > valor de compra = 350 mil euros; J parte da coleta calculada antes da dedução, > rendimento-padrão = 20% de 350 mil euros. Logo, o valor sujeito a tribu- correspondente aos rendimentos que no país tação de IRS é de 70 mil euros. em causa possam ser tributados líquidos das deduções específicas previstas em Portugal. ■ Se não concordar, pode recorrer para o tribunal tributário; o pagamento fica suspenso até nova decisão. O recurso deve ser apresentado até 10 dias Basta indicar os rendimentos, já que o fisco após a notificação. Não precisa de advogado, mas tem de indicar os motivos faz as contas. pelos quais discorda, além de apresentar documentos para provar a sua posição. ❯ Se os rendimentos forem obtidos fora da zona euro, a conversão segue o câmbio de 31 QuAdro 3 de dezembro de 2011. Tributação por métodos indiretos (1) ❯ A declaração destes rendimentos é obriga- Exemplo Rendimento-padrão tória. Se não o fizer, pode ter de pagar uma Imóvel para habitação com valor 20% do valor de compra coima mínima de 50 euros. de compra igual ou superior a € 250 000 Automóveis ligeiros de passageiros de valor 50% do valor no ano de matrícula igual ou superior a € 50 000 e motociclos com abatimento de 20% por cada Declarar rendimentos de valor igual ou superior a € 10 000 um dos anos seguintes de um familiar falecido Barcos de recreio de valor igual ou superior Valor no ano de registo ❯ Se um cônjuge está vivo, tem de declarar a € 25 000 com abatimento de 20% os rendimentos obtidos pelo cônjuge falecido Aeronaves de turismo por cada um dos anos seguintes até à data do óbito. Quando não está, e se a Suprimentos e empréstimos feitos à sociedade, herança estiver por dividir (indivisa), cabe no ano em causa, pelo sócio de valor igual 50% do valor anual ao cabeça-de-casal (pode ser o filho mais ve- ou superior a € 50 000 lho, por exemplo) e aos herdeiros o engloba- (1) Quando recorrer ao crédito, aos valores de aquisição é abatido o montante mento das suas quotas-partes. No entanto, do empréstimo. Por exemplo, se comprar um automóvel por 100 mil euros, mas pedir 80 mil euros de crédito, o rendimento a ter em conta é de 20 mil euros. algumas categorias de rendimentos têm es- pecificidades. da instituição para a qual pretende fazer a consignação 18 montante doado no quadro 7 do anexo H com o código 728. 175 euros. Embora o fisco tenha em conta 140% do valor No ano passado, fiz um de que cumpre os requisitos, A majoração é calculada pelo doado, ou seja, € 700, a donativo de € 100 a uma ou seja, se está devidamente fisco (ver figura em cima). percentagem da dedução instituição de solidariedade. reconhecida como instituição No entanto, este benefício aceite é de 25 por cento. Posso deduzir este religiosa, instituição tem um limite máximo de 100 logo, obteríamos € 175 (25% montante no IRS? particular de solidariedade euros (ver caixa na pág. 61). × 700 euros). Porém, como Este valor pode ser social ou pessoa coletiva pode ler na caixa da pág. 61, considerado como um de utilidade pública. só poderá deduzir € 100, donativo desde que a Se não reunir estas no máximo. instituição de solidariedade condições, o fisco não seja reconhecida pela lei do 19 Se o donativo for em dinheiro entrega os 0,5 por cento. Apadrinhei uma criança ou cheque, peça à instituição mecenato. Confirme-o junto tente ainda conhecer o seu no Haiti, através de uma um recibo com a menção “a da instituição. Sendo uma trabalho, para garantir que instituição de solidariedade. título de donativo”. Se fez um entidade de apoio à infância, o montante entregue será Entreguei 500 euros. Qual a depósito direto ou pagou o donativo é majorado em 140 bem utilizado. dedução no IRS? na caixa multibanco, guarde por cento. inscreva o Em teoria, o fisco iria deduzir o talão como comprovativo. Guia Fiscal 2011 11
  • 12.
    ❯ No casode rendimentos da categoria A e H, deduzir donaTivos Consulte ou seja, de trabalho dependente e pensões, ❯ Um donativo não é o mesmo que a consig- as instituições se não houver um cônjuge sobrevivo, o cabe- nação de imposto: o primeiro diz respeito a a quem foi ça-de-casal entrega a declaração em nome do entregas monetárias efetuadas pelo contri- falecido e assina como gestor de negócios. buinte durante o ano a certas instituições; o reconhecida Quando o cônjuge está vivo, identifica-se segundo trata-se de uma doação de imposto. utilidade pública em como sujeito passivo A (cônjuge sobrevivo) Os donativos usufruem de benefício fiscal, www.sg.pcm.gov.pt na declaração de IRS e preenche o quadro 7A mas este ano está limitado a um máximo de do modelo 3. Se fizer a entrega no portal das € 100 (ver caixa da pág. 61). finanças, entre nas declarações eletrónicas apenas com a senha de acesso do cônjuge so- ❯ As quantias doadas devem ser declaradas brevivo. No anexo A — relativo aos rendimen- no quadro 7 do anexo H (ver questão 18). tos de trabalho por conta de outrem e/ou Como há códigos diferentes consoante a na- pensões —, declare os rendimentos do faleci- tureza da instituição, consulte as instruções do no quadro 4A e identifique o titular com no verso do impresso. a letra F (falecido). ❯ As entidades beneficiárias devem cumprir ❯ No caso de rendimentos de rendas (catego- determinadas condições. Todos os anos são ria F) e se a herança estiver indivisa, siga as aceites novas entidades com interesse social, instruções do esquema 3, em baixo. ambiental, cultural, científico ou tecnológico e desportivo. Enumeramos as instituições que podem receber donativos para efeitos fiscais. doar imPosTo ❯ Os contribuintes podem, na sua declaração ❯ Sem necessidade de reconhecimento pré- de rendimentos, “doar” parte do imposto que vio: suportam. Esta ação, designada como con- J o Estado, regiões autónomas, autarquias signação de imposto, não implica custo ou locais e seus serviços, estabelecimentos e or- perda para o contribuinte: 0,5% são retirados ganismos; do imposto total que o Estado liquida e não J associações de municípios e de freguesias; daquele que deve ser devolvido ao contri- J fundações em que o Estado, regiões autó- buinte (se houver restituição do imposto co- brado). ESQuEmA 3 ❯ Por exemplo, no cálculo de imposto relati- vo a 2011, o Duarte tem € 5000 na parcela do Declarar rendimentos prediais de um familiar falecido imposto liquidado e € 6000 na das retenções (categoria F) na fonte. Quando preencheu a declaração de IRS, fez a consignação de 0,5% do imposto a Existe um cônjuge sobrevivo? uma instituição. O fisco calcula: € 5000 × 0,5% = 25 euros. Este será o valor entregue à instituição escolhida pelo Duarte. O valor a receber como reembolso resulta da diferença Sim Não negativa entre o imposto liquidado e as re- tenções na fonte. Neste caso, perfaz € 1000 (5000 � 6000 euros). Deste modo, o Duarte faz um “donativo”, utilizando montantes que, Rendimentos obtidos Rendimentos obtidos Rendimentos obtidos em vez de irem para os cofres do Estado, são antes do falecimento depois do falecimento antes do falecimento doados à instituição da sua preferência. Para isso, assinale a opção pela consignação de imposto, no quadro 9 do anexo H (ver ilus- Declare no anexo F. Para declarar tração na pág. 10). Se o imóvel pertencia Cada herdeiro entrega os rendimentos, ao falecido, indique e preenche o anexo F o cabeça-de-casal ❯ Consulte a lista das instituições que podem o titular falecido (F). com a quota-parte entrega a declaração Se era um bem e o montante recebido em nome do falecido beneficiar da consignação de imposto no comum, mencione ou a que tem direito e assina como gestor menu “Apoio ao contribuinte” do portal das o titular A de negócios finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt). 12 Guia Fiscal 2011
  • 13.
    Preencher e declarar nomasou autarquias locais participem no social de pessoas em situação de exclusão ou As entidades património inicial; risco de exclusão social. Tudo isto no âmbito beneficiárias J fundações de iniciativa exclusivamente pri- do rendimento social de inserção, programas dos donativos vada com fins de natureza, sobretudo, social de luta contra a pobreza ou programas e me- ou cultural. didas no contexto do mercado social de em- têm de emitir Se as instituições tiverem fins sociais, o fisco prego. um comprovativo considera 140% do donativo. Se tiverem fins dos montantes culturais, ambientais, científicos, tecnológi- ❯ Donativos considerados em 130% do seu cos, desportivos ou educativos, considera valor: recebidos 120% do montante doado. J instituições particulares de solidariedade social, bem como organizações legalmente ❯ Donativo em que o fisco considera 140% do equiparadas; valor: J organizações de utilidade pública com fins J entidades de apoio à infância ou à terceira de caridade, assistência, beneficência e soli- idade; dariedade social e cooperativas de solidarie- J entidades de apoio e tratamento de toxico- dade social; dependentes ou de doentes com sida, com cancro ou diabetes; ❯ Com necessidade de reconhecimento pré- J entidades com iniciativas que visam criar vio, se o valor ultrapassar 500 euros: oportunidades de trabalho e de reinserção J centros de cultura e desporto organizados Declaração de rendimentos e anexos Modelo 3 Anexo F Rendimentos prediais ■ Identifica a situação pessoal e familiar. Deve ser entregue ■ A utilizar quando os contribuintes obtiverem rendimentos por todos os contribuintes e acompanhado pelos respetivos prediais (categoria F), por exemplo, rendas recebidas. anexos, se for preciso declarar rendimentos de outras cate- gorias. Anexo G Mais-valias e outros incrementos patrimoniais ■ Deve ser apresentado quando os contribuintes obtiverem Anexo A Trabalho dependente e pensões rendimentos de mais-valias (ou menos-valias) com a venda ■ Serve para declarar os rendimentos de trabalho dependen- de ações ou imóveis. te e/ou de pensões (categorias A e H) obtidos pelos contri- buintes e seus dependentes. Anexo G1 Mais-valias não tributadas ■ Deve ser utilizado pelos contribuintes que: Anexo B Categoria B sem contabilidade organizada > declararem rendimentos tributados devido a manifestações (inclui ato isolado) de fortuna; ■ Destina-se aos contribuintes com rendimentos de trabalho > em 2011, venderam imóveis excluídos de tributação (por si independente, empresariais ou que tenham praticado um ato adquiridos antes de 1989). isolado e não disponham de contabilidade organizada. Este anexo é individual e em cada exemplar só podem constar os Anexo H Benefícios fiscais e deduções elementos relativos a um titular de rendimentos. Por exemplo, ■ Destina-se a indicar os encargos aceites como deduções à um casal em que ambos os cônjuges são trabalhadores inde- coleta (por exemplo, despesas de saúde ou educação). Pode pendentes deve apresentar dois anexos B. ainda inscrever rendimentos isentos, acréscimos ao rendi- mento ou à coleta pelo incumprimento das condições de res- Anexo C Categoria B com contabilidade organizada gate dos produtos com benefícios fiscais e proceder à con- ■ Deve ser preenchido por contribuintes com contabilidade signação de imposto. organizada da categoria B e assinado por um técnico oficial de contas. Anexo I Herança indivisa (só categoria B) ■ É apresentado pelo administrador da herança indivisa, des- Anexo D Transparência fiscal e herança indivisa de que esta origine rendimentos comerciais, industriais ou ■ Serve para declarar rendimentos provenientes de socie- agrícolas, aquando da distribuição das diversas partes aos dades sob o regime de transparência fiscal ou de heranças herdeiros. Este é de apresentação obrigatória, sempre que indivisas. uma declaração integre o anexo B ou C relativamente a ren- dimentos de que o falecido foi ou ainda seja titular. Anexo E Rendimentos de capitais ■ Deve ser apresentado quando os contribuintes obtiverem Anexo J Rendimentos obtidos no estrangeiro rendimentos provenientes da aplicação de capitais e optem ■ A entregar pelos contribuintes que obtiveram, no estran- ou estejam obrigados a englobá-los. geiro, rendimentos de declaração obrigatória em Portugal. Guia Fiscal 2011 13
  • 14.
    nos termos dosestatutos do INATEL; J igrejas, instituições religiosas ou organiza- ção. Além disso, os donativos em dinheiro superiores a € 200 só podem ser efetuados ✁ NovIDaDe ções sem fins lucrativos, pertencentes a con- por transferência bancária, cheque ou débito 2011 fissões religiosas. direto, para se poder identificar o mecenas. o benefício fiscal relativo aos donativos ❯ Donativos em que o fisco considera 120% do montante: está limitado J cooperativas culturais, institutos, funda- Taxas e imPosTo a um teto máximo ções e associações com atividades de inves- exTraordinário de 100 euros tigação, cultura e defesa do património his- ❯ Para apurar o imposto que o contribuinte tórico-cultural. deve pagar durante o ano, o fisco efetua o J entidades com ações ligadas ao teatro, dan- cálculo apresentado no esquema ao lado. ça, música, organização de festivais e outras Para isso, utiliza uma tabela com diversas manifestações artísticas e produção cinema- variáveis, como os rendimentos, as deduções tográfica, audiovisual e literária; e as taxas de imposto. J museus, bibliotecas e arquivos históricos e documentais; ❯ A criação do chamado imposto extraordi- J organizações ambientais não-governamen- nário em 2011, cuja forma de liquidação ain- tais; da era pouco clara à data de fecho desta edi- J instituições dedicadas à atividade científica ção, torna este esquema de cálculo um pouco ou tecnológica; mais complexo (na pág. 15, apresentamos a ✁ NovIDaDe J Comité Olímpico de Portugal, organizações forma de cálculo tradicional). O fisco terá de 2011 com estatuto de utilidade pública desportiva, aplicar uma taxa de 3,5% à parcela do rendi- Para apurar a taxa associações promotoras do desporto e dota- das do estatuto de utilidade pública que vi- a aplicar e determinar sem o fomento e a prática de atividades des- o valor do imposto portivas, exceto as secções participantes em a pagar, é preciso competições profissionais; calcular o rendimento J estabelecimentos de ensino onde se minis- trem cursos reconhecidos pelo Ministério da coletável de cada Educação; contribuinte. Este ano J instituições responsáveis pela organização de feiras universais ou mundiais. é ainda necessário considerar o imposto ❯ As entidades beneficiárias têm de emitir www.deco.proteste.pt extraordinário um comprovativo dos donativos, registar depois do imposto extraordinário, quem os fez e entregar ao fisco uma declara- verifique o acerto que o fisco fará em 2012 de 3,5% QuAdro 4 Tabela prática de cálculo do IRS (2011) Continente Madeira Açores Rendimento coletável (€) (1) Taxa Parcela Taxa Parcela Taxa Parcela (%) a abater (€) (%) a abater (€) (%) a abater (€) Até 4 898 11,50 0 9 0 9,20 0 Entre 4 898,01 e 7 410 14 122,45 11,50 122,45 11,20 97,96 Entre 7 410,01 e 18 375 24,50 900,46 23 974,56 19,60 720,37 Entre 18 375,01 e 42 259 35,50 2 921,81 34 2 950,09 28,40 2 337,45 Entre 42 259,01 e 61 244 38 3 978,26 37,50 4 474,93 30,40 3 183,61 Entre 61 244,01 e 66 045 41,50 6 121,95 40,50 6 312,24 33,20 4 897,56 Entre 66 045,01 e 153 300 43,50 7 442,61 42,50 7 632,91 34,80 5 944,09 Mais de 153 300 46,50 12 041,72 46,50 13 765,11 37,20 9 633,37 (1) Depois de dividido pelo quociente conjugal, no caso de contribuintes casados, unidos de facto ou separados de facto que optem pela declaração conjunta. 14 Guia Fiscal 2011
  • 15.
    Preencher e declarar mentocoletável. Como os trabalhadores por ESQuEmA 4 conta de outrem e dos pensionistas com ren- dimento acima de € 485 já retiveram metade Cálculo rápido do IRS do valor líquido do subsídio de Natal, o fisco Etapa O nosso Faça as suas fará um acerto de contas. Se o contribuinte de tributação exemplo contas reteve mais do que os 3,5% necessários, o fis- co devolve a diferença; se reteve a menos, Rendimentos brutos > € 45 000 € de cada categoria cobra o resto. − ❯ Como pode ver no quadro da pág. ao lado, Deduções específicas > € 8 208 € de cada categoria as taxas de imposto são progressivas, ou seja, = aumentam à medida que cresce o rendimen- to sujeito a imposto. Variam entre 11,50% e Rendimento coletável > € 36 792 € ÷ 46,50%, para os contribuintes que vivem no Continente; entre 9% e 46,50%, para os da Quociente conjugal > 2 1 ou 2 Madeira, e entre 9,20% e 37,20% para o Ar- = quipélago dos Açores. Rendimento coletável > € 18 396 € corrigido ❯ Para apurar a taxa a aplicar e determinar o × valor do imposto a pagar, o fisco calcula o seu rendimento coletável. Este obtém-se pelo Taxa de imposto > 35,50% % englobamento dos rendimentos líquidos das = várias categorias, depois de feitas as dedu- Imposto > € 6 530,58 € ções específicas. − ❯ Para apurar o imposto de um contribuinte Parcela a abater > € 2 921,80 € não casado, a taxa de imposto é aplicada di- = retamente ao seu rendimento coletável. O quociente conjugal não é considerado. Já nos Apuramento > € 3 608,78 € casados ou unidos de facto, a taxa é aplicada × ao rendimento coletável dividido por dois. Quociente conjugal > 2 1 ou 2 ❯ No esquema ao lado, analisamos o exemplo = de um casal de Vila Nova de Gaia, com ren- Coleta total > € 7 217,56 € dimentos brutos da categoria A (ambos de − € 22 500), sem deduções à coleta por despe- sas efetuadas. Como o rendimento coletável Deduções à coleta > € 522,50 € de € 36 792 corresponde a contribuintes ca- = sados, é dividido por 2, para se encontrar a taxa de imposto a aplicar. Neste caso, 35,50 Imposto liquidado > € 6 695,06 € por cento. Uma vez aplicada ao rendimento − coletável e subtraída a parcela a abater de Retenções e pagamentos > € 6 974,99 € € 2921,80, o valor apurado (€ 3608,78) será por conta multiplicado por 2, para se determinar a co- = leta (7217,56 euros). Depois de retiradas as € 279,93 deduções à coleta pessoalizantes (€ 261,25 × Valor apurado a receber € 2), obtemos o imposto devido pelo casal. Como o valor das retenções foi superior a € 6695,06, serão reembolsados em 279,93 Imposto extraordinário tual de IRS e a cobrança do imposto euros. extraordinário em separado -, será ■ Até à data de fecho desta edição, o feito automaticamente um acerto de fisco ainda não tinha confirmado a contas. ❯ Sempre que o valor apurado for positivo, forma como iria liquidar o imposto há imposto a pagar, se for negativo, o contri- extraordinário. ■ Tal como em anos anteriores, o buinte é reembolsado. Tenha em atenção que contribuinte só receberá uma notifi- o fisco não exige o pagamento de montantes ■ Mesmo que o fisco faça os cálculos cação: para pagar mais imposto ou ser inferiores a € 24,94, nem devolve valores in- autonomamente - a liquidação habi- reembolsado. feriores a 9,98 euros. Guia Fiscal 2011 15
  • 16.
    Trabalhadores por conta de outrem deduções esPecíFicas fica é de € 4104 (72% de 12 × 475 euros). Não há um campo ❯ As deduções específicas são retiradas dire- A percentagem resulta da lei, o segundo valor para mencionar tamente do rendimento bruto do contribuin- corresponde aos meses do ano e o terceiro à te. O seu valor varia, em primeiro lugar, com remuneração mínima mensal em vigor em o valor da dedução o montante dos rendimentos da categoria A 2010 (este último valor será aplicado até que específica. (trabalho por conta de outrem). As deduções o indexante dos apoios sociais, atualmente Esta resulta da soma estão ainda indexadas à remuneração míni- de € 419,22, atinja 475 euros). ma mensal em vigor em 2010 — € 475 euros. Se os rendimentos excederem € 37 309,09, a das deduções Consulte-as no quadro 5, em baixo. dedução específica é igual ao valor das con- indicadas pelo tribuições obrigatórias anuais para a Segu- contribuinte e cabe ❯ Para quem obteve até € 37 309,09 em ren- rança Social (em regra, 11% sobre o rendimen- dimentos da categoria A, a dedução especí- to bruto mensal). ao fisco calculá-la QuAdro 5 Deduções específicas aos rendimentos da categoria a em 2011 Rendimento anual Dedução Sem limite bruto do contribuinte € 4 104. O limite sobe para € 4 275, caso tenha despesas › Indemnizações pagas pelo trabalhador por rescisão Até € 37 309,09 de formação profissional e/ou quotizações de ordens de contrato de trabalho e associações profissionais de inscrição obrigatória › Quotizações sindicais (até 1% do rendimento bruto, acrescidas em 50%) Mais de € 37 309,09 Contribuições obrigatórias para a Segurança Social › Prémios de seguro (doença, acidentes pessoais, vida, reforma e invalidez), nas profissões de desgaste rápido ultrapassa 1% do rendimento complementares de 20 bruto do leitor, também pode Segurança Social ou fundos 21 Em 2011, ganhei 20 mil ser deduzida na totalidade. de pensões não fazem parte Este ano, comecei a euros. Paguei € 50 o fisco vai automaticamente das deduções específicas da descontar para a Segurança para o sindicato e € 500 aumentar a dedução em 50%, categoria A. Atualmente, são Social relativamente a anos por um curso de formação ou seja, para 75 euros. equiparados aos planos de anteriores. Estes montantes profissional. Qual a minha resultado: este ano, a sua poupança-reforma (PPr) são tidos em conta no meu dedução específica? dedução específica será de para efeitos de benefício IRS? À partida, para € 20 000, € 4350 (€ 4275 + € 75). fiscal e devem ser declarados Sim, desde que sejam a dedução seria de € 4104, o contribuinte não tem de no quadro 7 do anexo H com o obrigatórios e relativos a como indica o quadro 5, fazer estas contas. Basta código 711. contribuições para a em cima. Porém, este valor indicar os montantes gastos Se está interessado em Segurança Social de anos sobe para € 4275, por ter no quadro 4 do anexo A, engrossar a sua reforma, anteriores e tenham recaído gasto € 500 em formação como mostramos na figura conheça os produtos sobre remunerações já pagas profissional. Além disso, há a da pág. 20. aconselhados, na diNHEiro ou postas à disposição do quotização sindical. os valores pagos pelo & dirEitoS, n.º 108, trabalhador. Nestas Como a quota de € 50 não contribuinte para regimes de novembro de 2011. condições, podem ser 16 Guia Fiscal 2011
  • 17.
    Trabalhadores por contade outrem Quadro 3 A do modelo 3 Identificação do contribuinte e grau de invalidez Remunerações em espécie, ajudas de custo e subsídios ■ Subsídio de refeição QuAdro 6 Quantia paga aos trabalhadores para ajudar nos encargos com a alimentação nos dias de trabalho. É paga em dinheiro Montantes isentos de tributação ou com senhas de refeição. Se a empresa pagar em dinheiro e o montante diário for igual ou inferior a € 6,41, o subsídio Designação Isenção máxima (€) está isento de IRS. Se o ultrapassar, a parte excedente tem de ser declarada como rendimento da categoria A. Caso a Subsídio de refeição (por dia de trabalho) empresa pague em vales de refeição (ou equivalente), o limi- › Pago em dinheiro 6,41 te de isenção sobe para 7,26 euros. 7,26 › Pago em senha de refeição ■ Ajudas de custo Ajudas de custo (por dia) Destinam-se a compensar o trabalhador por despesas em › Deslocações no País 50,02 deslocações ao serviço da empresa, como alimentação e 119,13 › Deslocações no estrangeiro alojamento. Se ultrapassarem os limites indicados no quadro 6, a parte excedente deve ser incluída na declaração de IRS. Subsídios de viagem e de marcha (por quilómetro) › Transporte em automóvel próprio 0,36 ■ Subsídios de viagem e marcha › Transporte em veículos de carreiras de 0,11 Há empresas que suportam o valor do passe e/ou os custos serviço público (comboio, por exemplo) com o transporte do trabalhador em carro próprio. Regra › Mota 0,14 geral, no primeiro caso, o valor é pago juntamente com o ven- › Transportes em automóveis de aluguer cimento e está sujeito a IRS. No segundo, se a empresa pagar (táxi, por exemplo) um valor inferior ao mencionado no quadro ao lado, não é 0,34 – 1 funcionário cobrado IRS. – 2 funcionários em conjunto 0,14/cada ■ Limites ultrapassados – 3 ou mais funcionários em conjunto 0,11/cada A parcela do subsídio que exceder o limite é considerada ren- dimento da categoria A e tem de ser declarada pelo contri- buinte. Para tal, o excedente deve ser mencionado na decla- ração de rendimentos auferidos, que a entidade patronal tem de entregar ao trabalhador e enviar para o fisco. abatidos na totalidade ao atividades de desgaste rápido primeiros 5 anos de duração rendimento da categoria A as exercidas por mineiros, do contrato e desde que o 23 no ano em que são pagos. desportistas e pescadores. benefício só seja usufruído Casei-me em novembro indique os montantes na linha Além das deduções depois dos 55 anos. de 2011. Tenho de avisar respetiva do quadro 4A do específicas destacadas no inscreva o valor do seguro a entidade patronal? anexo A. quadro 5 da pág. 16, estes contratado no quadro 4B Sim. Quando há alterações profissionais podem deduzir do anexo A e indique o código no agregado familiar (pelo na totalidade os prémios de 413, referente a “Prémios casamento ou nascimento seguros de doença, acidentes de seguros no âmbito de de um filho, por exemplo), 22 pessoais e de vida, que profissões de desgaste é preciso comunicá-las à Qual o valor da dedução garantam exclusivamente rápido”. Só se o contribuinte entidade patronal, para esta específica para os os riscos de morte e invalidez, optar pelo englobamento é atualizar a taxa de retenção rendimentos de trabalho ou de reforma por velhice. que o fisco permite deduzir os na fonte do trabalhador. dependente obtidos por No último caso, desde que montantes gastos em Quando, por causa do profissionais com atividade não inclua o pagamento, prémios de seguro previstos trabalhador, não entre de desgaste rápido? por resgate ou adiantamento, para as profissões de nos cofres do Estado o fisco considera como de capital em vida nos desgaste rápido. o imposto devido (retenção), >> Guia Fiscal 2011 17
  • 18.
    Abonos por falhas,carros, viagens e formação profissional Abonos por falhas atribuição para uso pessoal do carro, o Empréstimos ■ Pagos, por norma, a trabalhadores que rendimento anual corresponde ao resul- ■ Os empréstimos concedidos por uma lidam com dinheiro, por exemplo, empre- tado da multiplicação de 0,75% do custo empresa aos seus trabalhadores, sem ju- gados de balcão, bancários ou operadores de compra do carro, pelo número de me- ros ou com taxa de juro reduzida, estão de caixa registadora em hipermercados. ses de utilização. Se o usar durante um ano sujeitos a IRS como rendimento da cate- e tiver custado € 25 000, terá de englobar goria A. Caso se destinem à compra de ■ Os abonos por falhas estão isentos de € 2250 (€ 25 000 × 0,75% × 12) aos seus habitação própria e permanente de valor IRS, se não excederem 5% da remunera- rendimentos (ver ilustração em baixo). inferior a € 134 675,43 e com taxa de juro ção mensal fixa. Por exemplo, um traba- igual ou superior a 65% da taxa fixada pelo lhador com ordenado de € 1000 mensais ■ Se o automóvel for comprado por si ou Banco Central Europeu para as principais (€ 14 000 anuais), ganha, em média, con- por um membro do seu a até 2 anos depois operações de refinanciamento (1,25% a 9 tando com os subsídios de férias e de Na- de ter deixado de originar encargos para de novembro de 2011), não são tributados. tal, € 1166,67 mensais. Se o valor mensal a empresa, o rendimento anual a englobar deste abono for superior a € 58,33 (5% de aos restantes será a diferença positiva Pagamento de viagens € 1166,67), o excedente é considerado entre o valor de mercado (ver quadro 7) e ■ O pagamento pela entidade patronal de rendimento da categoria A. o montante pago pela compra, com o ren- viagens e estadas de turismo não relacio- dimento sujeito a tributação. nadas com as funções exercidas pelo tra- Utilização ilimitada de veículos balhador ao serviço dessa empresa são ■ Exemplo de remuneração em espécie. ■ Recorrendo ao exemplo anterior, o au- considerados rendimentos da categoria O carro pertence à empresa, mas é cedido tomóvel foi vendido ao trabalhador 4 anos A. Logo, tem de ser incluído na declaração. ao trabalhador para uma utilização ilimi- depois por um valor simbólico de 1000 A entidade patronal, tal como para as ou- tada: este também pode usá-lo na vida euros. Como foi comprado pela empresa tras situações referidas nesta caixa, deve privada. Todas as despesas, como com- por € 25 000, tem um valor de mercado incluir os montantes sujeitos a imposto na bustível ou revisões, são encargos da ati- de € 11 250 (€ 25 000 × 0,45). A diferença declaração de remunerações auferidas. vidade da empresa. entre € 11 250 e € 1000 é considerada ren- dimento. Porém, como já teve € 9000 su- Formação profissional ■ Se tem um carro atribuído através de jeitos a imposto (€ 2250 × 4 anos), o valor ■ O pagamento de cursos é vantajoso contrato escrito, o fisco considera que a declarar é de € 1250 [€ 11 250 � (€ 1000 para para a empresa e para o trabalhador: essa situação está sujeita a tributação: na � € 9000)]. permitem-lhe exercer melhor a profissão e melhorar o seu currículo. As despesas são aceites como um custo da atividade da empresa (não têm de as declarar). Valores mobiliários ■ Quando celebrados pela entidade pa- tronal, os ganhos resultantes de acordos Quadro 4A do anexo A sobre ações, obrigações ou outros valores soma do rendimento anual (neste caso, € 30 250) com o valor do carro (€ 2250, no exemplo) mobiliários ou direitos equiparados são >> o contribuinte pode ter de pagar mais imposto 24 os rendimentos brutos dos deficientes: em 2011, o fisco 25 ou receber um reembolso Sou deficiente motor. só considera 90% dos Em abril de 2011, saí da inferior, no ano seguinte. Usufruo de algum benefício rendimentos. Gozam ainda de empresa onde trabalhava Ao proceder à liquidação de em relação aos rendimentos uma dedução de € 1900 desde março de 2007. irS, o fisco pode facilmente de trabalho dependente? (ver caixa, na pág. 8). Como cheguei a acordo, verificar, tendo em conta Aos cidadãos com um grau Pode deduzir 30% das recebi uma indemnização. a composição do agregado, de invalidez igual ou superior despesas de educação e Tenho de a declarar? se foi feita a retenção na a 60% aplicam-se tabelas reabilitação, devidamente os montantes recebidos fonte certa. Quando é retido de retenção na fonte mais comprovadas, sem limite, e pelo trabalhador por extinção imposto a menos por causa baixas do que aos restantes 25% dos prémios de seguros do vínculo laboral do contribuinte, o fisco contribuintes. o grau de de vida até 15% da coleta. (independentemente do tipo entende ter havido uma invalidez tem de estar Para usufruir de benefícios de contrato e da modalidade contraordenação. Esta pode comprovado (ver Comprovar no irS, indique o seu caso no da extinção) estão isentos de ser penalizada com coima grau de invalidez, na pág. 8). quadro 3A do modelo 3 (ver tributação até ao valor (10% a 50% do imposto em Foi criado um regime figura na pág. 17) e o seu correspondente a uma vez falta). transitório para tributar rendimento total no quadro 4. e meia a remuneração média 18 Guia Fiscal 2011
  • 19.
    Trabalhadores por contade outrem ❯ Caso o contribuinte apresente despesas com os abonos por falhas formação profissional, o limite de € 4104 é que não excedam elevado para 4275 euros. A frequência de cur- considerados rendimentos da categoria sos de formação (com entidade formadora 5% da remuneração A e têm de ser declarados. reconhecida pela Direcção-Geral do Emprego mensal fixa estão e das Relações do Trabalho) ou o pagamento ■ As entidades estabelecidas em Portu- isentos de irS de quotas a ordens ou associações profissio- gal são obrigadas a ter um registo atuali- nais de inscrição obrigatória, como a Ordem zado dos beneficiários destes planos de opções com o número de contribuinte, dos Economistas ou dos Médicos, desde que código do serviço de finanças, data de indispensáveis para o exercício da atividade exercício e subscrição, venda, valores e dependente, são exemplos dessas despesas. preços, entre outros. Devem ainda entre- gar aos beneficiários dos produtos uma ❯ O contribuinte também pode deduzir aos declaração com estes dados até 20 de rendimentos brutos da categoria A, até ao seu janeiro de cada ano e a reportar à Direc- ção-Geral dos Impostos os elementos até limite, as indemnizações que pagou pela res- 30 de junho de cada ano. cisão unilateral do contrato de trabalho, de valor igual à remuneração de base, corres- pondente ao aviso prévio em falta ou resul- tante de sentença ou acordo judicial homo- QuAdro 7 logado. Coeficientes de aquisição de viatura ❯ Também pode deduzir as quotas pagas a Coeficiente sindicatos, até 1% do rendimento bruto da Anos de desvalorização categoria A, acrescidas de 50 por cento. Este 0 0 1 0,80 acréscimo é feito automaticamente pelo fisco. 2 0,65 Só tem de indicar o valor total das quotiza- 3 0,55 ções sindicais pagas no quadro 4B do anexo 4 0,45 A com o código 409 (ver figura na pág. 20). 5 0,35 Se entregou € 100, por exemplo, o fisco vai 6 0,30 7 0,25 deduzir 150 euros. 8 0,20 eXClUsIvo 9 0,15 ❯ O valor desta dedução da categoria A não AssoCIAdos 10 ou superior 0,10 difere por o contribuinte apresentar um grau Peça as tabelas de retenção Para saber o valor de mercado, multiplique o preço de deficiência permanente, igual ou superior na fonte ao nosso serviço de compra pelo coeficiente correspondente à idade. de informação Exemplo: carro de 2007 de € 25 000 vale € 11 250 a 60%, mesmo que devidamente comprova- (€ 25 000 × 0,45). do. Assim, ao contrário do que acontecia até www.deco.proteste.pt 808 200 148 ao final 2006, o valor da dedução dos mensal regular dos últimos Quando o período de trabalho anos. Por exemplo, se 4A do anexo A. A parcela que 12 meses, multiplicada pelo não completar um ano, para o ganhou, em média, € 1500 ultrapassa o limite indicado é número de anos ou respetiva cálculo, conta o ano inteiro. brutos nos 12 meses tributada na fonte pela fração ao serviço da empresa. A isenção de tributação não é anteriores à data da rescisão, empresa. A taxa de retenção Considera-se como concedida se o trabalhador a indemnização estaria isenta é a que corresponder ao remuneração a totalidade tiver beneficiado de uma até € 11 250 (€ 1500 × 1,5 × 5). montante não isento, na dos montantes pagos a título isenção total ou parcial Assim, se a indemnização respetiva tabela, aplicada ao de retribuição com natureza semelhante, nos últimos 5 fosse, por exemplo, de trabalhador (como se fosse regular. Estão excluídos, por anos. o mesmo acontece se, € 20 000, excedendo em um salário). exemplo, os prémios de nos 24 meses seguintes à € 8750 o limite legal, produtividade. o valor da rescisão do contrato, o contribuinte deveria indemnização isenta de estabelecer um novo vínculo declarar esta diferença como tributação é calculado assim: com a mesma entidade rendimento da categoria A. 26 número de anos de trabalho × empregadora ou outra que A parcela não isenta é inscrita, Recebi menos subsídio remuneração média regular faça parte do mesmo grupo. com os restantes de Natal devido ao imposto (valor mensal) dos últimos Como trabalhou 4 anos rendimentos da categoria A, extraordinário. Disseram- 12 meses × 1,5. e 1 mês, consideram-se 5 com o código 401 no quadro -me que ainda poderei >> Guia Fiscal 2011 19
  • 20.
    Trabalhadores por contade outrem Quadro 4 do anexo A Rendimentos, retenções, deduções e contribuições de trabalho dependente, no quadro 4a; quotizações sindicais, no quadro 4B deficientes é idêntico ao da generalidade dos entidade pagadora (ver figura em cima). Para A taxa de retenção contribuintes (ver quadro 5, na pág. 16). isso, consulte o comprovativo dessas reten- na fonte a aplicar ções (a chamada declaração de rendimentos ao salário depende auferidos), que a entidade patronal tem de entregar até 20 de janeiro de 2012 e é relativa do estado civil , reTenções na FonTe aos rendimentos e retenções obtidos em 2011. da composição ❯ As retenções na fonte são pagamentos men- do agregado, sais por conta de imposto. As entidades que ❯ Há seis tabelas de taxas de retenção na fon- pagam rendimentos da categoria A devem, te para os rendimentos da categoria A. Para do vencimento mensal quando os põem à disposição do trabalhador, os residentes nos Açores ou na Madeira apli- e de o trabalhador descontar um certo montante, que será, mais cam-se tabelas específicas. Para conhecer (ou algum elemento tarde, entregue ao Estado. aquela que se aplica ao seu caso, peça uma fotocópia na empresa onde trabalha ou num do agregado) ter, ❯ No cálculo do imposto, o valor da retenção serviço de finanças. Também pode pedi-la ao ou não, um grau é subtraído ao imposto encontrado. As reten- nosso serviço de informação (808 200 148). Se de invalidez ções na fonte sobre os rendimentos da cate- tem acesso à Net, consulte-as em www.portal- goria A são obrigatórias. Quando o fisco apu- dasfinancas.gov.pt. permanente igual rar, em 2012, o imposto a pagar, as impor- ou superior tâncias retidas em 2011 serão descontadas à ❯ Quando houver uma alteração na compo- a 60 por cento coleta, para apurar se tem de pagar mais im- sição do seu agregado (como o nascimento posto ou se será reembolsado. de um filho) ou no estado civil, deve comu- nicá-la à entidade empregadora (ver questão ❯ Indique, no quadro 4A do anexo A, o valor 23). Caso se justifique, a taxa de retenção que total das retenções feitas ao longo do ano e a incide sobre o seu ordenado é atualizada. >> pagar mais na liquidação de IRS. É verdade? ainda poderá ter de suportar mais imposto. Simule o seu Contudo, se a totalidade do valor fosse declarada como 28 Sim. os trabalhadores por caso no nosso sítio (ver rendimento de 2011, poderia Estive empregado até conta de outrem e os ilustração na pág. 14). ver a sua taxa de imposto junho. Durante o resto pensionistas pagaram aumentada, o que agravaria do ano, recebi o subsídio adiantadamente o imposto bastante o irS a pagar. de desemprego. Tenho de de 3,5% através da retenção o fisco criou um mecanismo declarar os dois montantes? de parte do subsídio de Natal. 27 para atenuar esta situação. Só tem de declarar os salários Como o montante retido Em outubro de 2011, recebi Para usufruir, deve inscrever no quadro 4A do anexo A, poderá corresponder, da minha anterior entidade a totalidade dos montantes com o código 401. nalguns casos, a mais do que patronal ordenados em falta recebidos em 2011 (incluindo o subsídio de desemprego 3,5% do seu rendimento desde 2009 no valor de os ordenados em falta) no não está sujeito a irS coletável, o fisco fará um 30 mil euros. Devo declará- quadro 4A do anexo A. e não tem ser declarado. acerto de contas na -los no IRS? No quadro 5, mencione os Se entregar a declaração liquidação do irS em 2012. Caso se trate de uma € 30 000 e indique o número pela Net, é provável que Nesses casos, o contribuinte indemnização, aplica-se de anos a que respeitam, os montantes já estejam será reembolsado. Noutros, o regime da questão 25. neste caso, 2. pré-preenchidos. 20 Guia Fiscal 2010 2011
  • 21.
    Trabalhadores independentes abrir aTividade Se só iniciou ❯ Antes de começar a exercer a atividade, tem Abrir e encerrar pela Net atividade em 2011, de cumprir várias formalidades. Primeiro, dirigir-se a um serviço de finanças, para de- ■ os contribuintes com rendimentos da cate- declarou goria B não têm de informar a Segurança Social clarar o seu início, verbalmente ou preen- quando abrem atividade junto dos serviços do um rendimento chendo a declaração de início de atividade. fisco. O mesmo sucede para quem quer cance- estimado Também pode abrir, alterar ou cancelar ati- lar ou suspender atividade. vidade pela Net (www.portaldasfinancas.gov. até 150 mil euros ■ Graças ao cruzamento de informação entre pt). Para isso, precisa da chave de acesso e, o fisco e a Segurança Social, o primeiro informa e não optou no sítio, selecionar: Entregar > Atividade (ver o segundo da abertura, suspensão ou cance- pela contabilidade caixa ao lado). Tem ainda de indicar se opta lamento de atividade. Porém, caso os serviços ou não pela contabilidade organizada. Se não da Segurança Social precisem, por exemplo, de organizada, está o fizer, pode ficar sujeito ao regime simplifi- uma informação que a administração fiscal não automaticamente cado durante 3 anos, prorrogável por iguais possa dar, contactam o contribuinte, que é obri- gado a colaborar. abrangido períodos. pelo regime ❯ No final dos 3 anos, se não quiser continu- simplificado ar no regime simplificado e decidir mudar para a contabilidade organizada, tem de en- tregar uma declaração de alterações até ao final de março do ano em que pretende usar a contabilidade organizada. ❯ Com o fim dos recibos verdes em papel, os www.portaldasfinancas.gov.pt independentes têm de emitir, desde 1 de julho Pode abrir, alterar ou cancelar atividade no portal das finanças de 2011, um recibo no portal das finanças. As entidades a quem foram prestados os serviços Caso não opte pela categoria de ilustrador. Como serei contabilidade organizada? 29 A ou as prestações de tributado? Se ficar abrangido pelo Além de rendimentos serviços tenham sido feitas A aplicação de um montante regime simplificado, este de outras categorias, a mais de uma empresa, mínimo sujeito a imposto vigora durante 3 anos que não a A, obtive como o rendimento líquido da terminou em 2010, pelo que e é prorrogável por iguais independente 3000 euros. categoria B resulta da o rendimento líquido será períodos. Como será tributado aplicação de 0,70 sobre de € 2450 (€ 3500 × 0,70) . Findo este prazo, e caso este valor? o rendimento bruto. indique o rendimento total no queira mudar para a Pode ser tributado de dois Assim, o rendimento sujeito a campo 403 do quadro 4A do contabilidade organizada, modos. Se resultar de uma imposto será de 2100 euros. anexo B. entregue uma declaração só entidade e o contribuinte de alterações até ao final optar pela categoria A, de março do ano em que aplica-se a dedução a pretende usar. específica desta categoria no 30 31 Quanto às prestações cálculo do imposto (ver Optar Como independente, obtive Se ficar abrangido pelo de serviços, o regime pela categoria A nem sempre um rendimento bruto regime simplificado, simplificado termina quando: é vantajoso, na pág. 25). de € 3500 pelo meu trabalho nunca mais posso optar pela J obtiver um rendimento >> Guia Fiscal 2011 21
  • 22.
    ESQuEmA 5 podem consultar eletronicamente o recibo os contribuintes Devo declarar o início de atividade (ver caixa na pág. 26). com rendimentos como independente? ❯ Independentemente de precisar ou não de da categoria B A prestação de serviços que vai realizar contabilidade organizada, o contribuinte é não têm de informar é um ato esporádico? obrigado a emitir uma fatura ou um docu- a Segurança Social mento equivalente por cada transmissão de bem ou serviço, assim como pelos adianta- quando abrem Não, pretendo Sim, será um ato mentos. Se é empresário em nome individu- atividade junto continuar único al, não está sujeito ao regime dos recibos ver- dos serviços do fisco des, mas deve encomendar faturas numa No passado, tipografia autorizada ou ter um sistema ele- já efetuou algum ato isolado trónico de faturas credenciado (ver caixa, na de prestação pág. 33). de serviços? ❯ Apure ainda se está, ou não, obrigado a co- brar IVA (ver esquema, na pág. 31) e se tem de entregar a declaração periódica. Tem de Sim Não comprar um livro de registo de serviços pres- tados (modelo 8), para mencionar as receitas até 60 dias após a receção do dinheiro. Se Este ato era previsível não ficar isento de IVA, compre o livro de e/ou resultou de uma prática contínua? registo das despesas (modelo 9). Ambos são adquiridos em papelarias e não nas finanças. ❯ Caso já seja trabalhador por conta de ou- Sim Não trem, pode pedir, na delegação regional da Segurança Social, a isenção do pagamento de contribuições. Para isso, a sua entidade patronal deve descontar, todos os meses, 11% Declare o início de aos seus rendimentos da categoria A. atividade e cumpra Opte pelo ato as obrigações isolado, em vez declarativas de declarar o início e de registo dos de atividade independentes (ver quadro 9, (ver pág. 27) reGime simPliFicado na pág. 32) ❯ Se, em 2011, não tinha contabilidade orga- nizada e obteve um valor de prestação de >> superior a € 150 000 durante dois períodos de tributação 32 junho, trabalho por conta de outrem e deixei de os 34 seguidos; Quando posso passar um ato usar. Em que fase devo Optei pela contabilidade J num só período, este limite isolado? apresentar a minha organizada. Tenho de for ultrapassado em, Só quem ainda não se declaração de IRS? entregar a declaração anual pelo menos, 25%, com um inscreveu nas finanças como Na 2.ª fase. Caso opte pela contabilística? total de rendimentos superior trabalhador independente Net, entregue durante o mês os contribuintes com a 187 500 euros; pode optar por esta forma de maio. Se o fizer em papel, contabilidade organizada J se o titular dos rendimentos de tributação. No final da o prazo decorre durante o têm de entregar a declaração optar pela contabilidade prestação de serviços, deve mês de abril. Preencha o anual contabilística até 15 de organizada. passar um recibo eletrónico. anexo A para o trabalho julho de 2011. Neste regime, Assim, o regime da dependente e o anexo B para tem de contratar um técnico contabilidade organizada o trabalho independente oficial de contas para o fazer. inicia-se automaticamente a (recibos verdes). Comoa entrega da declaração partir do ano fiscal seguinte 33 Se cessou a atividade tem de ser feita pela Net, peça ao da verificação de uma Até maio de 2011, passava independente, indique-o previamente a senha de destas situações. recibos verdes. Mas, desde no quadro 12 do anexo B. acesso. 22 Guia Fiscal 2011
  • 23.
    Trabalhadores independentes serviços ouvolume de vendas inferior a os comprovativos das despesas com a ativi- NovIDaDe € 150 000, ficou enquadrado pelo regime dade, como faturas de almoços com clientes, 2011 simplificado durante 3 anos, prorrogável au- de combustível ou da compra de computador. tomaticamente por iguais períodos (ver ques- Fim dos recibos tão 31). verdes em papel. ❯ Os contribuintes com rendimentos inferio- conTabilidade orGanizada desde 1 de julho, res a € 150 000 podem optar pela contabili- ❯ Até à criação do regime simplificado, não o recibo tem de ser dade organizada, mas devem deixar passar era vantajoso optar pela contabilidade orga- emido através os 3 anos e entregar uma declaração de alte- nizada, quando a isso não era obrigado. Com rações até ao final de março do ano em que este regime, o cenário é bastante diferente: do portal completam esses 3 anos. as despesas, que constituíam a dedução es- das finanças pecífica desta categoria, deixaram de ser ❯ Se só abriu atividade em 2011 e não optou pela contabilidade organizada, ficou automa- ticamente abrangido pelo regime simplificado. ESQuEmA 6 Neste regime, não são aceites como dedução as despesas que os independentes suporta- Regime simplificado para rendimentos ram durante o ano. Desde 2007, o fisco con- profissionais e empresariais sidera que 70% dos rendimentos de cada pro- Obteve rendimentos profissionais e/ou empresariais, em 2011. fissional correspondem a rendimentos Tem contabilidade organizada? líquidos e os restantes 30% a despesas neces- sárias para prestar o serviço. Mas é preciso que não exerça a sua atividade no ramo ho- teleiro, de restauração e bebidas, nem os ga- nhos resultem da venda de mercadorias e Sim Não produtos. Para estes, o fisco tem em conta 20% do total dos montantes ganhos como rendimento sujeito a imposto. O rendimento líquido da categoria B resulta da aplicação de 0,70 ❯ Desde 2010, a chamada coleta mínima, que aos rendimentos. Exceção: nas O rendimento líquido poderia ser aplicada a estes trabalhadores, atividades do ramo hoteleiro, da categoria B resulta restauração e bebidas e em ganhos deixou de existir. da dedução com a venda de mercadorias e dos encargos produtos, o coeficiente é de 0,20. aos proveitos ❯ Os contribuintes abrangidos pelo regime Pode optar pelas regras da categoria A, se não tem rendimentos dessa simplificado com rendimentos anuais infe- categoria (ver caixa da pág. 25) riores a € 150 000 não precisam de guardar e com os quais as operações antes de 1 de janeiro do ano 35 tenham excedido no ano 36 seguinte àquele em que se Ouvi falar de mapas anterior 25 mil euros. Em setembro de 2011, completarem 12 meses após recapitulativos. O que são o anexo o destina-se terminei a minha atividade. a cessação, o regime dos e para que servem? a enumerar os clientes Estou a pensar reiniciá-la rendimentos empresariais Que trabalhadores têm e as transações, e o anexo P em janeiro de 2012, mas e profissionais a aplicar é o de os preencher? os fornecedores. passando para a que vigorava naquela data. os trabalhadores Ambos fazem parte da contabilidade organizada. Excecionalmente, e a pedido independentes podem ter declaração anual de Posso fazê-lo? do contribuinte, a direcção- de preencher e entregar informação contabilística Por regra, não. Se o regime -Geral dos impostos pode os mapas recapitulativos e fiscal. Entregue estes em que se encontrava quando autorizar essa alteração. de clientes e fornecedores. mapas até ao último dia útil cessou a atividade, em mas, para isso, é preciso São listas onde devem de junho do ano seguinte setembro último, era o que haja uma mudança constar todos os clientes e àquele a que se referem as simplificado, não pode mudar substancial das condições fornecedores do trabalhador operações, no portal das para a contabilidade do exercício da atividade, independente, identificados finanças (www.portal organizada, em janeiro de por exemplo, um grande pelo respetivo número fiscal, dasfinancas.gov.pt). 2012. Se reiniciar a atividade aumento de rendimento. >> Guia Fiscal 2011 23
  • 24.
    incluídas na declaraçãode IRS, o que pode trabalhadores com contabilidade organizada influenciar o imposto a pagar. têm mais obrigações declarativas a cumprir. A declaração de IRS e restantes declarações ❯ Só a opção pela contabilidade organizada de caráter fiscal têm de ser assinadas por um permite deduzir as despesas suportadas com técnico oficial de contas (inscrito na respeti- a atividade ao longo do ano. No entanto, os va ordem profissional), o que facilita a tarefa QuAdro 8 Deduções da contabilidade organizada, regime simplificado e atos isolados acima de 150 mil euros Encargos aceites Limites e exclusões Remunerações, ajudas de custo, quilómetros, subsídio de refeição, utilização de viatura própria atribuídos ao contribuinte ou a membros do agregado que lhe prestem serviço Despesas com combustíveis na parte em que não prove que as mesmas respeitam a bens do seu ativo ou utilizados em regime de locação e que não ultrapassam Generalidade das despesas com o exercício da atividade os consumos normais (veja alguns limites e as exclusões ao lado) Aluguer sem condutor de ligeiros de passageiros ou mistos na parte correspondente ao valor das reintegrações dessas viaturas não aceites como lucro Impostos que direta ou indiretamente incidam sobre o lucro Multas, coimas e encargos por infrações Amortizações e reintegrações de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas Até € 30 000 Deslocações, viagens e estadas do contribuinte ou membros 10% do rendimento bruto da categoria B do seu agregado familiar que com ele trabalham Custos associados ao imóvel para habitação e parcialmente 25% do total das despesas comprovadas afeto à atividade Tributação autónoma Encargos (1) Taxa de imposto 50% Confidenciais ou não documentados De representação dedutíveis e com veículos ligeiros de passageiros 10% (2) ou mistos, motos ou motociclos excluindo os exclusivamente elétricos (1) Podem ser apresentados pelos contribuintes, mas sobre o montante incide a taxa de tributação autónoma indicada. (2) A taxa aplicada aos encargos com ligeiros de passageiros ou mistos de custo superior a € 40 000, quando pagos por contribuintes isentos de IRC ou que não exerçam a título principal atividades comerciais, agrícolas ou industriais passa para 20%. É reduzida para 5% nos ligeiros de passageiros ou mistos, com emissões de CO2 inferiores a 120 g/km (gasolina) e a 90g/km (gasóleo). >> 37 retenção – art.° 9.°, n.° 1, do d.l. de 22/1”, quando trabalho por conta própria resultantes da propriedade excedente é dividido por três, sendo esse terço adicionado Iniciei a minha atividade preencher o recibo verde. literária, artística e científica ao montante máximo independente como mesmo que não haja retenção (publicação de um livro de isenção, ou seja, os 30 mil advogado e já passei alguns na fonte, tem de entregar a escolar ou romance, por euros. recibos verdes. Estou declaração de irS. exemplo) estão isentos de Exemplo: num rendimento sujeito a retenções na fonte? imposto. incluem-se os de propriedade intelectual Se prestar serviços a clientes rendimentos com a venda de de € 70 000 estão sujeitos com contabilidade bens de arte de exemplar a tributação 28 mil euros. organizada, quando lhe 38 único e os valores com a tal resulta da diferença entre pagarem, estes devem reter Trabalhei em várias obras venda de obras de divulgação € 70 000 e € 30 000 (limite na fonte 21,5 por cento. literárias. Há algum pedagógica e científica. do benefício), multiplicado Exceção: quando o benefício fiscal relativo o limite máximo de isenção pelo coeficiente do regime trabalhador não prevê vir a a esta atividade na retenção é de 30 mil euros. simplificado (0,70). Porém, ganhar mais de € 10 000 e tributação dos Para rendimentos desta a taxa a aplicar sobre este brutos por ano. Nesse caso, rendimentos? natureza, superiores montante é menos simples de selecione a opção “Sem metade dos rendimentos de a € 60 000, o montante calcular: € 70 000 − € 60 000 24 Guia Fiscal 2011
  • 25.
    Trabalhadores independentes do contribuinte.Apesar de dedutível, consi- ❯ Se tiver contabilidade organizada, preencha Para quem tem dere o encargo acrescido com o técnico que o anexo C e não o B, destinado aos restantes rendimentos da lhe cuidar das contas. Não há uma tabela com trabalhadores independentes. valores mínimos a cobrar por este serviço. categoria B inferiores ❯ Se reunir bastantes despesas dedutíveis da a € 13 680, pode ser ❯ Não se esqueça de que deve formar um dos- categoria B, em regra, superiores a 30% dos interessante optar siê com a documentação fiscal de cada ano rendimentos brutos obtidos, o regime da con- até ao dia 15 de julho. Tem de o guardar no tabilidade organizada é mais vantajoso, por- pelas regras seu domicílio fiscal durante 10 anos. que poderá deduzir mais encargos. da categoria A. mas não pode obter rendimentos da categoria A Optar pela categoria A nem sempre é vantajoso Os trabalhadores da categoria B, que prestam serviços a uma única entidade, podem optar pela tributação dos rendimentos segundo as regras da categoria A (ver questão 29). Mas se o fizerem, têm de manter a opção durante 3 anos. Se começarem a prestar serviços a mais do que uma entidade, deixam de ter essa obrigação. ■ Esta opção pode ser vantajosa para os (€ 7500 - € 4104), logo, menos € 1854 do que contribuintes só com rendimentos da ativi- no caso anterior (5250 - 3396 euros). dade independente ou, ao mesmo tempo, com rendimentos de outras categorias que ■ Em suma, se obteve rendimentos anuais não a A, pois permite usufruir da dedução de trabalho independente até € 13 680 por específica da categoria A. Mas não é interes- serviços prestados a uma única entidade e sante se também obtiver rendimentos da não optar pela contabilidade organizada, é categoria A. mais vantajoso seguir as regras da categoria A. Contudo, não pode ter rendimentos de tra- ■ Em 2011, a Albertina obteve € 7500 por balho dependente. serviços prestados a uma entidade. > No regime simplificado, o fisco considera ■ Abaixo deste valor, a dedução específica como rendimento sujeito a imposto 70%, ou da categoria A é sempre superior ao rendi- seja, 5250 euros. A dedução específica da mento não considerado pelo fisco no regime Albertina seria de € 2250 (7500 - 5250 eu- simplificado. Esta opção não é aconselhada ros). para quem também tem rendimentos da ca- > Se optar pela categoria A, a dedução es- tegoria A, pois o fisco só vai retirar o valor de pecífica é de € 4104 (ver quadro 5, na pág. 16). uma dedução específica à soma dos rendi- Assim, só ficariam sujeitos a imposto € 3396 mentos das categorias A e B. (limiar máximo) = 10 000 enquanto os restantes são Para aproveitar esta redução caixa Optar pela categoria A euros; € 10 000 ÷ 3 = 3 333,33 indicados no quadro 5 do na retenção, tem de assinalar nem sempre é vantajoso, euros; € 30 000 (limite anexo H (benefícios fiscais). a linha “Sobre 50% - art.º 10.º, abaixo dos € 13 680 interessa máximo do benefício) + Neste caso, a taxa de n.º 1, do d.l. n.º 42/91, de optar por esta forma de € 3 333,33 = 33 333,33 euros. retenção também passa 22/1”, nos recibos verdes. tributação, se não tem € 33 333,33 × 0,70 a recair sobre 50% dos rendimentos da categoria A e (coeficiente do regime rendimentos. Na prática, presta serviços a uma única simplificado) = 23 333,33 traduz-se numa taxa de entidade. mas ao exercer esta euros. A € 23 333,33, 8,25% (16,5 × 50%). 39 opção, tem de a manter corresponde uma taxa de irS o contribuinte pode ainda Como tenho rendimentos durante 3 anos seguidos. de 35,5% (ver quadro 4, beneficiar de uma redução da categoria B no valor Exceção: se começar a na pág. 14), que será aplicada na taxa de retenção na fonte, de € 9000, parece-me prestar serviços a mais do aos 28 mil euros. ou seja, a taxa incidirá sobre vantajoso optar pelas regras que uma entidade. Nesse Para usufruir dessa isenção, metade dos rendimentos. da categoria A, já que não caso, pode vir a ser tributado inscreva 50% dos Em vez de fazer uma retenção tenho rendimentos dessa pelas regras do regime rendimentos referidos de 16,5%, poderá fazer de categoria. Está correto? simplificado. no quadro 4 do anexo B, 8,25% (16,5 × 50%). Sim. tal como referimos na declare o rendimento >> Guia Fiscal 2011 25
  • 26.
    .. Recibo verde e ato isolado só no portal das finanças Desde 1 de dezembro de 2010, os independentes estão dispensados de comprar a caderneta de recibos e podem preenchê-los na Net 1. Dados pré-preenchidos 2. Cliente identificado 3. Montante e regime de IVA ■ Efetue o login e aceda à emissão de re- ■ Identifique o cliente a quem prestou o ■ Identifique o serviço prestado e inscre- cibos. Encontrará alguns dados já preen- serviço através do número de identifica- va o valor recebido. Escolha o regime chidos, como a atividade em que está co- ção fiscal (NIF). do IVA. letado. Se estiverem incorretos, altere-os. 5. Imposto de selo 6. Motivo do pagamento 7. Imprimir em duplicado ■ Os comissionistas, como os mediadores ■ Identifique a razão a que se refere o re- ■ Selecione “Confirmar”. Assim que o re- de seguros, devem cobrar imposto de cibo. No nosso exemplo, a importância a cibo for validado, pode imprimi-lo. A en- selo. Este é o local onde deve ser mencio- receber é relativa a “honorários”. tidade a quem prestou o serviço pode nado. consultá-lo com uma senha de acesso. >> no quadro 4A do anexo B e a opção pelas regras da o fisco vai considerar como rendimento líquido 70% desse serviços de publicidade, segurança, administração 42 categoria A no quadro 4C valor, ou seja, € 1050 euros de bens ou reparação Os empresários em nome (ver figura, na pág. 29). (€ 1500 × 0,70). de máquinas. tem de passar individual são obrigados recibo ou fatura por cada a ter contabilidade montante recebido. mas pode organizada? ser dispensado de o fazer se Não, exceto se nos dois 40 41 tiver uma média diária períodos de tributação Sou jornalista e, em 2011, O que fazer para abrir elevada de prestação de anteriores tiverem obtido um passei um ato isolado atividade como serviços e emitir um talão de volume de vendas superior a de € 1500 a uma empresa comissionista? caixa. deve reter na fonte à 150 mil euros. Se não for o seu de comunicação. Posso declare o início da atividade taxa de 21,5 por cento. caso, fica ao abrigo do regime apresentar despesas? na categoria B, num serviço Exceção: se apresentar um simplificado, a não ser que Não, porque terminou o de finanças ou na Net grau de incapacidade igual ou opte pela contabilidade regime dos rendimentos (ver caixa, na pág. 21). superior a 60%, a taxa incide organizada ou a isso esteja acessórios. Basta declarar A tributação dos rendimentos sobre metade do rendimento obrigado. tal pode acontecer, o rendimento no anexo B. é idêntica à de quem presta (ver questão 43). caso haja um aumento do 26 Guia Fiscal 2011
  • 27.
    Trabalhadores independentes aTo isolado NovIDaDe ❯ Quem ainda não está coletado como inde- 2011 t pendente, mas quer prestar um serviço, pode tal como o recibo optar pelo ato isolado, desde que a prestação não tenha um caráter previsível e contínuo verde, o ato isolado (por exemplo, não preste serviços todos os também é emitido anos). Veja o esquema 5, na pág. 22. através do portal ❯ A grande vantagem do ato isolado é a sua das finanças simplicidade: dispensa o trabalhador de gran- de parte dos aspetos burocráticos com a de- claração de início de atividade. Porém, há requisitos importantes a cumprir, por exem- plo, em matéria de IVA. 4. Retenção na fonte ■ Escolha o regime de retenção. Neste ❯ Tal como os independentes inscritos, um caso, a opção foi a “não retenção”. contribuinte que pratique um ato isolado tem de passar um recibo através do portal das finanças (ver caixa ao lado). ❯ Um ato isolado pressupõe sempre a cobran- ça de IVA sobre o valor combinado para a prestação do serviço. Por isso, convém comu- nicar à entidade a quem o presta que vai re- correr ao ato isolado. O IVA cobrado deve ser liquidado até ao último dia do mês seguinte ao da conclusão do serviço. Não é obrigatório reter na fonte rendimentos resultantes de atos isolados de natureza comercial, industrial, agrícola ou pecuária. 8. Pagar o IVA ■ Quem passa um ato isolado tem de co- ❯ Na prestação de serviços, só é obrigatório brar IVA. Depois de o preencher, peça o reter a uma taxa de 11,5% se o ato isolado ul- pagamento no portal. É emitida uma nota de cobrança; liquide-a no Multibanco. trapassar 10 mil euros. Tal não impede o con- tribuinte de fazer a retenção por iniciativa própria. Se o fizer, pode evitar “surpresas” volume de negócios, como contam em 90% para efeitos de trabalho independente Se tem contabilidade referido na questão 31. de irS com o limite de 2500 sofreram algumas organizada, quando euros. os rendimentos acima limitações? preencher o anexo C, indique de € 25 000 pagam irS na Sim, as despesas que o o total das despesas ao longo totalidade. Além disso, trabalhador independente do ano. tenha em atenção as 43 usufruem de uma dedução à tem para exercer a sua despesas com limites ou que O meu filho de 24 anos coleta superior à dos atividade só podem ser não são consideradas: apresenta um grau de restantes contribuintes. Para deduzidas aos seus J encargos com deslocações, invalidez superior a 60 por mais informações sobre os rendimentos se tiver optado viagens e estadas do cento. Este ano, tem feito benefícios para deficientes, pela contabilidade organizada contribuinte ou do seu alguns trabalhos para uma consulte a caixa da pág. 8. ou se a isso estiver obrigado. agregado familiar que com empresa através de recibo Assim e não se aplicando ele trabalham só são aceites verde. Há algum benefício o regime simplificado, estas como deduções até 10% fiscal por ser deficiente? despesas são deduzidas do rendimento bruto do tal como em 2010, em 2011, 44 às receitas, para se apurar trabalhador independente; os rendimentos obtidos por É verdade que as deduções o rendimento líquido da J encargos com viaturas que contribuintes com deficiência específicas aos rendimentos categoria B. ultrapassem uma unidade por >> Guia Fiscal 2011 27
  • 28.
    ESQuEmA 7 Regime do ato isolado Os rendimentos profissionais obtidos em 2011 resultaram de um ato isolado? Sim Não O valor é superior a 150 mil euros? Sim Não É inferior a 13 680 euros? Sim Não Quer optar pela tributação segundo Não deve optar pelas regras da as regras da categoria A? categoria A (ver caixa, na pág. 25) Sim Não O rendimento líquido é igual aos proveitos O rendimento líquido Aplicam-se as deduções Consulte o esquema 6, menos os custos, com resulta da aplicação específicas da categoria A na pág. 23 base no regime da do coeficiente de 0,70 contabilidade organizada >> titular não são aceites, exceto os veículos de cilindrada até fiscal considera como rendimento sujeito a imposto No caso de um automóvel, a amortização é efetuada num como custo a amortização de ligeiros de passageiros ou 125 centímetros cúbicos; 70% do total. os restantes período máximo de quatro mistos acima de 40 mil euros. J não é dedutível a totalidade 30% podem ser considerados anos, considerado em termos Só permite afetar um veículo das importâncias como dedução específica fiscais como o tempo de vida por titular de rendimentos da escrituradas a título de automática (ver Regime útil para os veículos ligeiros categoria B, por sócio, nas remuneração, ajudas de simplificado, na pág. 22). de passageiros. No anexo sociedades de profissionais, custo, utilização de viatura do relativo às reintegrações e e por trabalhador ao serviço próprio, subsídios de refeição amortizações, o valor do dos referidos contribuintes. e outras prestações de carro é indicado em quotas isto, se comprovada a natureza remuneratória do 45 constantes de 25%, com base necessidade do uso. contribuinte ou de qualquer Posso amortizar o carro no valor de compra. Se o seu carro é de membro do agregado que que me custou 20 mil euros? Exemplo: para um carro passageiros, tenha em lhe preste serviço. Só pode fazer amortizações, de € 20 000, a amortização atenção que o iVA não é No caso dos prestadores de incluindo de automóveis, anual é de € 5000 (€ 5000 = dedutível. Só o será, caso se serviços incluídos no regime se estiver no regime de € 20 000 × 25%). lembre-se trate de um veículo de simplificado, a administração contabilidade organizada. de que o fisco não aceita mercadorias. 28 Guia Fiscal 2011
  • 29.
    Trabalhadores independentes desagradáveis maistarde. De facto, isenção PaGamenTos Por conTa de retenção não é sinónimo de isenção de ❯ Os pagamentos por conta são um adianta- imposto. Assim, quando já não contar com a mento sobre o imposto a pagar: surgem como despesa, um contribuinte que não tenha re- um complemento ou substituem as retenções tido na fonte pode ter de pagar algumas de- na fonte. zenas ou centenas de euros (consoante o montante pago e as deduções efetuadas) na ❯ Quem inicia a sua atividade não tem de se altura de apurar o imposto. Além de ter de preocupar de imediato: só a partir do tercei- fazer pagamentos por conta dois anos mais ro ano (inclusive) é que pode ser obrigado a tarde (ver questão 48). fazê-lo. Por exemplo, se iniciar a atividade em 2011, só pode ficar sujeito a pagamentos ❯ O rendimento obtido através do ato isolado por conta a partir de 2013. deve ser declarado no quadro 4A do anexo B, e, no quadro 7, o montante de eventuais ❯ Pode ficar sujeito aos pagamentos por con- retenções. Deve também assinalar o campo ta se optar por não efetuar retenções na fon- 2 do quadro 1. Estes dados têm ainda de ser te. O cálculo dos pagamentos é feito pelo fis- confirmados pela entidade que pagou a pres- co com base nos rendimentos do penúltimo tação do serviço, até 20 de janeiro do ano ano. Por exemplo, se efetuou pagamentos em seguinte àquele em que o rendimento foi 2011, tal deveu-se aos rendimentos obtidos pago. em 2009. Quadro 4A do anexo B Rendimentos da categoria B Quadro 4C do anexo B Opção pelas regras da categoria a atividade pode ser considerado na totalidade. encontre afeto à sua 46 amortizado em parcelas de No entanto, ao contrário do atividade, mas faça parte Em 2003, comprei um carro 25% sobre o valor de compra. regime simplificado, pode do seu património familiar, para utilizar na minha declare no anexo B. apresentar despesas. o ganho obtido com a venda atividade. Agora quero Só está sujeito a irS e não está sujeito a irS. vendê-lo. O rendimento obrigado a declarar a venda logo, não tem de mencionar a está sujeito a imposto? de bens ou direitos adquiridos venda desse carro nem pagar depende. Se tiver após 1 de janeiro de 1989. 47 imposto. Se o carro pertencer contabilidade organizada, os Em caso de mais-valia, quer Sou um pequeno ao ativo imobilizado da ganhos obtidos com a venda no regime simplificado, quer comerciante, inscrito empresa e da venda obtiver de bens afetos à atividade do na contabilidade organizada, como empresário em nome um ganho, o rendimento profissional são tributados na o ganho é sempre tributado. individual. Em janeiro, reflete-se positivamente categoria B. As mais-valias No regime simplificado, à vendi o automóvel que no lucro da categoria B, são calculadas tendo em mais-valia encontrada aplica- usava. Tenho de pagar ou negativamente, conta as quotas mínimas de -se o coeficiente de 0,70. imposto sobre o ganho se obtiver um prejuízo. amortizações. Por exemplo, No regime de contabilidade obtido? Se estiver no regime um automóvel afeto à organizada, o valor é Caso o veículo não se simplificado, a administração >> Guia Fiscal 2011 29
  • 30.
    ❯ O valorde cada pagamento corresponde a ❯ Quando ambos os cônjuges obtêm rendi- médicos, parteiras, um terço de 76,5% do montante calculado e mentos da categoria B, o valor global dos pa- enfermeiros será indicado na nota de liquidação de IRS gamentos por conta é dividido pelos dois e e outras profissões enviada ao contribuinte. remetida uma nota de pagamento a cada um. paramédicas ❯ No ano seguinte, durante os meses de ju- ❯ Há situações que permitem limitar ou ces- não têm de cobrar iVA, nho, agosto e novembro, o fisco envia as no- sar os pagamentos por conta: independentemente tas de pagamento. Estas têm o mesmo valor J deixar de obter rendimentos da categoria B; e devem ser pagas, respetivamente, até 20 de J quando o valor destes pagamentos e das do volume de julho, 20 de setembro e 20 de dezembro (ver retenções é igual ou superior ao IRS devido negócios questão 48). no final; Livro de registo obrigatório Os contribuintes que façam prestação de serviços e não sejam obrigados a possuir contabilidade organizada têm de adquirir um livro de registo de serviços prestados (modelo 8). Apesar de o livro de registo de despesas não ser obrigatório para o profissional abrangido pelo regime simplificado, este pode vir a ser integrado no regime normal de IVA e, nesses casos, o livro modelo 9 já é obrigatório. Preencher até 60 dias do pelos trabalhadores independentes. Se ■ Estes livros devem ser adquiridos quando for o seu caso, está em infração. Em 2011, a declarar o início da atividade em papelarias falta dos livros de registo é punida com uma autorizadas. Os livros custam € 5,40 (mo- coima entre 150 e 7500 euros. Estes dois li- delos 8 e 9) e têm um prazo máximo de 60 vros e os documentos que servem de base dias para o registo e preenchimento das ope- ao seu preenchimento devem ser conserva- rações de cada mês. Nestes, as receitas de- dos durante 10 anos no seu domicílio fiscal. vem ser indicadas cronologicamente. Na prática, no livro modelo 8, os profissionais Sistema contabilístico independentes devem discriminar todos os ■ Os contribuintes que não são obrigados a recibos verdes emitidos. ter contabilidade organizada, mas possuem um sistema contabilístico que permita apu- Penalizações rar o imposto, podem, depois de autorizados ■ Apesar de obrigatório, o preenchimento pela Direcção-Geral dos Impostos, não usar destes dois livros é, muitas vezes, descura- os livros. >> fiscal não considera a menos-valia apurada. fonte, os pagamentos por conta podem ser deduzidos, as deduções específicas. Vamos supor que reteve na pagamentos. o valor é dado pelo fisco isto, porque não é possível desde que declarados no fonte € 250, em 2009. na nota de apuramento reportar aos anos seguintes quadro 7 do anexo B. Assim, temos: € 1000 × de imposto do ano anterior os prejuízos de anos Primeiro, verifique na nota de (€ 12 500 ÷ € 12 500) − € 250 àquele em que deve ser pago. anteriores. liquidação de 2008 o valor da = 750 euros. o documento de pagamento coleta total. imaginemos que Como o montante de cada ou cobrança é enviado ao foi de 1000 euros. de seguida, pagamento corresponde contribuinte no mês anterior consulte o rendimento líquido. a um terço de 76,5% do valor ao do pagamento. 48 Vamos assumir € 12 500 da encontrado, teremos € 191,25 mas não tem de pagar Os trabalhadores categoria B. Como não [(€ 750 × 76,5%) ÷ 3] para cada se for inferior a 50 euros. independentes e os tem rendimentos de outra uma das três prestações. Há ainda outros casos que empresários podem categoria, equivale ao Se à medida que obtinha permitem não pagar ou recuperar os pagamentos rendimento líquido total. receitas, tivesse retido à taxa desembolar um valor menor por conta? Como se Se tivesse ganhos da de 21,5%, o valor aproximar- ao da nota de cobrança. calculam? categoria A, teria de subtrair -se-ia do imposto a pagar e Consulte Pagamentos por tal como as retenções na ao rendimento global não ficaria sujeito aos conta, na pág. 29. 30 Guia Fiscal 2011
  • 31.
    Trabalhadores independentes J podereduzir a prestação do pagamento à diferença entre o imposto devido e os paga- ❯ Há ainda os anexos M (para operações nas regiões autónomas) e N (para operações es- ✁ NovIDaDe 2011 mentos efetuados. peciais de IVA, por exemplo, a venda de ob- jetos em segunda mão, de arte ou tabaco). A taxa máxima ❯ Os pagamentos por conta devem ser declara- de iVA está fixada dos no quadro 7 do anexo B. ❯ Caso não entregue estes documentos ou o faça fora do prazo, em 2011, pode ser punido em 23%, desde com uma coima entre 100 e 2500 euros. janeiro de 2011 obriGações com o iva ❯ Os trabalhadores independentes estão isen- tos de cobrar IVA nas suas operações, desde reTenção na FonTe que se verifique uma destas situações: ❯ Os independentes não estão dispensados J não forem obrigados a ter contabilidade or- de fazer retenção na fonte quando: ganizada ou não tiverem optado pela mesma; J durante o ano anterior (neste caso, 2010) J não praticarem operações de importação ganhou mais de € 10 000 na categoria B; ou exportação; J no decurso de 2011, ultrapassou ou prevê J no ano civil anterior, não tiverem obtido ultrapassar 10 mil euros. Neste caso, o próxi- rendimentos brutos superiores a € 10 000 e mo recibo verde já deve contemplar a reten- não tenham contabilidade organizada. ção na fonte (ver questão 37). Se exceder aquele limite, o profissional tem de contactar ❯ Além disso, estão isentos de cobrar IVA, in- o seu serviço de finanças e alterar o regime dependentemente do seu volume de negó- de isenção de IVA a que estava sujeito para o cios: médicos, parteiras, enfermeiros e para- normal (ver quadro 9, na pág. ao lado). Na médicos. prática, tem de começar a cobrar IVA à taxa de 23% (16%, no caso dos residentes nos Aço- ❯ Os independentes que obtenham (ou pre- res ou na Madeira), nos recibos verdes que veem vir a ter) um volume de negócios supe- emitir. rior a € 10 000 têm de cobrar IVA nos recibos verdes que emitem, à taxa de 23% (16%, no ❯ Não estão sujeitas a retenção na fonte as caso dos contribuintes dos Açores e da Ma- prestações de serviços decorrentes de certas deira). O IVA cobrado tem de ser declarado e atividades, como transportes, hotelaria, entregue ao Estado. Para tal, é preciso enviar uma declaração periódica de IVA. Esta será trimestral ou mensal, consoante o volume de negócios seja, inferior ou superior a ESQuEmA 8 € 650 000, respetivamente. obrigações do trabalhador independente com o Iva ❯ Independentemente do volume de negó- É médico, odontologista, parteiro, enfermeiro cios, a declaração de IRS tem de ser entregue ou paramédico? pela Net. Para tal, peça a senha de acesso no portal das finanças. ❯ A declaração de IVA é preenchida online, Sim Não onde tem de mencionar o imposto cobrado aos clientes em produtos e serviços necessá- Volume de negócios anual rios à atividade. É, então, emitido automati- é superior a 10 mil euros? camente um documento para pagar o IVA. ❯ Os profissionais independentes com conta- Não Sim bilidade organizada têm ainda de entregar o anexo L, que faz parte da declaração anual de informação contabilística e fiscal. Até ao É obrigado final de 2008, esta obrigação também abran- a cobrar IVA, mas Não tem de cobrar gia quem não tinha contabilidade organizada. pode deduzir o IVA imposto suportado Este anexo deve ser entregue até 15 de julho, nas aquisições obrigatoriamente pela Net. Guia Fiscal 2011 31
  • 32.
    QuAdro 9 obrigações dos titulares de rendimentos profissionais e empresariais Documento e prazo Tipo Designação IVA IRS Declaração Início de atividade entregar antes do início da atividade Declaração periódica de IVA (1) entregar até ao dia 10 ou 15 do 2.º mês seguinte Periódica àquele a que dizem respeito as operações, consoante se trate do regime mensal ou trimestral, respetivamente Declaração de rendimentos (modelo 3) entregar durante o mês de abril do ano seguinte àquele a que dizem respeito os rendimentos. Declaração anual de informação contabilística Pela Net, de 1 a 31 de maio e fiscal, e anexo L (1) entregar até 15 de julho Anual Declaração anual de informação contabilística do ano seguinte àquele a que dizem e fiscal entregar até 15 de julho respeito as operações (só para Declarativas do ano seguinte àquele a que dizem respeito contabilidade organizada) os rendimentos (só contabilidade organizada). Só para quem tem ou está obrigado a contabilidade organizada ou entregue anexos relativos ao IVA Mapas recapitulativos de clientes e de fornecedores (anexos O e P) (1) Mapas entregar com a declaração anual, até 15 de julho do ano seguinte recapitulativos àquele a que se referem as operações Declaração de alterações entregar até 15 dias depois da alteração, exceto no caso de mudança no volume de negócios Alterações com implicações no enquadramento no regime do IVA. Neste caso, deverá ser entregue em janeiro do ano seguinte àquele em que foram ultrapassados os € 10 000 de volume de negócios Declaração de cessação de atividade Encerramento entregar até 30 dias depois da data de emissão do último recibo Retenções na fonte quando aufere rendimentos. Obrigatórias para os trabalhadores com volume de negócios superior a € 10 000 Pagamento do IVA relativo a cada período de tributação (mensal Pagamento Pagamento Pagamentos por conta ou trimestral), nas mesmas datas da entrega até 20 de julho, de setembro e de dezembro da declaração periódica do IVA (1) Pagamento do IRS apurado aquando da receção da liquidação de imposto Recibos eletrónicos Faturação emissão de recibo no portal das finanças por cada prestação de serviços realizada Modelos 8 e 9 ou sistema de contabilidade que permita o correto apuramento, controlo e fiscalização do imposto. Independentes com volume Registo de negócios superior a € 150 000, em 2010, devem ter um registo contabilístico organizado Contabilização e escrituração Dossiê fiscal constituído até ao último dia de junho do ano seguinte àquele a que dizem respeito as operações. Só para quem tem ou está obrigado a contabilidade organizada ou entregue anexos relativos ao IVA (1) Apenas para independentes enquadrados no regime normal de IVA. 32 Guia Fiscal 2011
  • 33.
    Trabalhadores independentes agências deviagens e turismo, restauração uma declaração de cessação. Tem 30 dias Para encerrar ou bebidas. para o fazer a contar da data em que deixou a atividade, de exercer atividade, ou seja, de prestar ser- ❯ Existem três tipos de taxas de retenção na viços. O fisco considera que a atividade dei- desloque-se fonte: xou de ser exercida na data de emissão do a um serviço J 21,5%: rendimentos de profissionais previs- último recibo verde - é a partir desse mo- de finanças tos na tabela de atividades (como arquitetos, mento que começam a contar os 30 dias. médicos, advogados, professores, atores, mú- ou aceda ao portal sicos); ❯ Já não tem de entregar uma declaração de das finanças J 11,5%: rendimentos profissionais não pre- cessação de atividade na delegação regional vistos na tabela de atividades (como antigos da Segurança Social. empresários em nome individual) ou de atos isolados; ❯ O contribuinte tem ainda de indicar o can- J 16,5%: rendimentos da propriedade intelec- celamento da atividade, no quadro 12 do ane- tual (escritores, por exemplo), industrial ou xo B da declaração de rendimentos a entregar de prestação de informação sobre experiên- no ano seguinte. cia no setor comercial, industrial ou científi- co (ver questão 38). ❯ Sempre que ocorra uma alteração na sua atividade (deixou de trabalhar como dese- ❯ Para saber se a sua atividade está incluída nhador para começar como arquiteto, por nesta tabela, contacte o serviço de finanças exemplo), deve comunicá-la ao fisco. Para tal, da sua área ou ligue para o nosso serviço de entregue nas finanças ou pela Net, até 15 dias informação (808 200 148). a contar da data da mudança, uma declaração de alteração de atividade. ❯ O fisco pode, por iniciativa própria, cance- Fechar aTividade lar a atividade do contribuinte, quando for ❯ Para encerrar a atividade, deve deslocar-se evidente que esta não está a ser exercida. a um serviço de finanças ou aceder à Net Para tal, envia uma comunicação ao contri- (www.portaldasfinancas.gov.pt) e preencher buinte, notificando-o da decisão. Requisitos da fatura As faturas devem ser emitidas ■ A fatura eletrónica, enviada por em duplicado, ter numeração sequencial e-mail, está equiparada à fatura e incluir: em papel, deve conter os ele- > nome, morada e identificação fiscal dos in- mentos referidos e uma assina- tervenientes nas operações (vendedor e tura digital, reconhecida por comprador); uma entidade certificadora. > quantidades e denominação dos bens transmitidos ou serviços prestados, bem ■ independentemente do como os elementos necessários para deter- montante do serviço presta- minar a taxa de IVA ; do, os restaurantes, bares e > preço antes da aplicação do imposto (pre- estabelecimentos similares ço ou custo real do serviço) e outros elemen- são quase sempre obrigados tos incluídos no valor tributável; a passar fatura. Nas presta- > taxas aplicáveis e o imposto devido; ções de serviços a clientes > data em que a operação foi efetuada. particulares, não é obrigató- ria a fatura nos pagamentos ■ Para obter as faturas, recorra a uma tipo- em dinheiro inferiores a 10 grafia autorizada pelo Ministério das Finan- euros. ças. A autorização deve estar assinalada na fatura. Também pode usar sistemas infor- máticos - um programa de faturação -, para as imprimir. Estas têm de conter a expressão abaixo de € 10, restaurantes e cafés não são obrigados “processada por computador”. a emitir fatura. Basta o talão Guia Fiscal 2011 33
  • 34.
    Pensões reForma contribuinte não precisa de fazer estes cál- ❯ Os rendimentos de pensões e reformas são culos; basta inscrever os seus rendimentos, considerados da categoria H e declarados no mencionando o código 404 no quadro 4A do anexo A. Os reformados têm direito a uma anexo A (ver figura, em baixo). dedução específica que tem sido reduzida nos últimos anos. Ainda assim, continua a ser su- ❯ Se a Maria da Conceição fosse sindicalizada, perior à dos trabalhadores por conta de ou- os montantes pagos ao sindicato poderiam trem (categoria A). ser abatidos ao seu rendimento bruto, pois o fisco aceita para esta categoria de rendimen- ❯ Em 2011, os pensionistas com reformas anu- tos a dedução aplicada aos trabalhadores por ais acima dos € 22 500 veem a dedução mais conta de outrem. Assim, no cálculo do im- reduzida. Até ao ano passado, só aqueles que posto, aos montantes pagos em quotizações tinham montantes superiores a € 30 240 sindicais, o fisco acrescenta 50 por cento. eram alvo dessa redução. ❯ O valor desta dedução não está dependen- te de um eventual grau de invalidez do con- tribuinte, mas do montante anual da pensão. É menor para rendimentos mais elevados: J se inferior a € 6000, a dedução é igual ao valor da pensão; Quadro 4 do anexo A J entre € 6000,01 e € 22 500, a dedução é de Pensão de reforma 6000 euros; J entre € 22 500,01 e € 52 500, a dedução varia entre 6000 e 0 euros; J superior a € 52 500, não tem dedução. ❯ Vamos supor que a Maria da Conceição, re- formada, recebe, em 2011, pensões no valor de 17 900 euros. O seu rendimento líquido Quadro 6 do anexo J será de € 11 900 (17 900 − 6000 euros). A Pensões de reforma obtidas no estrangeiro dispensados da entrega. Nos acordos de pré-reforma tiver 55 anos ou mais, 49 É o caso do leitor e da sua estabelecidos desde 1 de o seu rendimento é tributado Eu e a minha mulher esposa, porque o valor anual janeiro de 2001, o fisco na categoria H. estamos reformados. de cada pensão é de 4200 considera as regras da Os nossos rendimentos, euros. os rendimentos categoria A. além de uma pensão de sujeitos a taxas liberatórias, independentemente da sua € 300 mensais que cada um como os juros do seu idade, se a prestação do 51 recebe, foram os juros de um depósito a prazo, também não trabalho cessar, o rendimento Eu e o meu marido somos depósito a prazo. Temos têm de ser declarados. é tributado como sendo da reformados. Como de entregar a declaração categoria A. Se ocorrer uma trabalhámos em Portugal de IRS? suspensão ou uma redução e na Bélgica, recebemos Não. os contribuintes com da prestação de trabalho e o pensões dos dois países. pensões anuais inferiores 50 leitor tiver menos de 55 anos, Como as devo declarar? a € 6000, quando solteiros, Assinei um acordo de o rendimento também é o montante que recebem da e a € 12 000, quando casados pré-reforma com a empresa tributado na categoria A. Bélgica e o imposto aí pago (desde que a de cada um não onde trabalhava. Como Caso a prestação de trabalho tem de ser declarado no ultrapasse € 6000) estão declaro este rendimento? seja suspensa ou reduzida e anexo J. Para tal, indique o 34 Guia Fiscal 2011
  • 35.
    Pensões ❯ O contribuintedeve indicar o valor efetiva- da aplicada à categoria A — € 4104, para a Nos acordos mente pago no quadro 4B do anexo A. Quan- maioria dos casos. Este rendimento de pen- de pré-reforma do calcular o imposto, o fisco não tem em sões deve ser mencionado no quadro 4A do conta as importâncias que excedam 1% do anexo A com o código 401 (ver figura, em estabelecidos desde rendimento bruto desta categoria (antes de baixo). 1 de janeiro de 2001, aplicados os 50 por cento). o fisco segue ❯ As pensões acordadas antes de 2001 são consideradas rendimentos da categoria H e as regras Taxa adicional mencionadas no quadro 4A do anexo A com da categoria A ❯ As medidas do Plano de Estabilidade e Cres- o código 408 (ver figura, na pág. ao lado). cimento suscitaram muitas dúvidas sobre o eventual agravamento da carga fiscal dos ❯ Vejamos dois exemplos. Em 2011, o Samuel pensionistas. Uma das medidas que têm im- obtém rendimentos da pré-reforma acordada pacto na declaração de IRS deste ano é a taxa em 2000, de 10 mil euros. Assim, só € 4000 de imposto adicional a aplicar aos montantes (€ 10 000 − € 6000) estarão sujeitos a impos- que ultrapassem € 5000 mensais Exemplo: to. Já a Maria João que, em 2011, obtém o mes- um pensionista que receba uma pensão de mo rendimento, mas só em 2004 conseguiu € 6500 mensais vai pagar uma contribuição o acordo com a empresa será tributada sobre adicional de 10% sobre € 1500, ou seja, 150 € 5896 (10 000 − 4104 euros). euros. ❯ Nos próximos anos, o imposto a pagar por estes contribuintes ficará cada vez mais pró- ximo do suportado pelos trabalhadores por conta de outrem. Quem já paga IRS, pagará muito mais. Quanto aos pensionistas que atu- almente não pagam, começarão a fazê-lo. Quadro 4 do anexo A Pensões de reforma e/ou reformas acordadas depois de 2001 Acordo de pré-reforma ❯ Nos acordos de pré-reforma estabelecidos desde 1 de janeiro de 2001, o fisco segue as regras da categoria A, independentemente da idade e do facto de ter havido cessação, redução ou suspensão do trabalho. Logo, os trabalhadores não beneficiam da dedução Quadro 4 do anexo A específica de € 6000 relativa às pensões, mas Rendimentos de pré-reforma acordados antes de 2001 rendimento bruto no campo Quanto ao rendimento obtido relevância para efeitos dos rendimentos isentos 416 do quadro 4 do anexo J e o em Portugal, deve ser de dedução específica. de tributação não pode ser imposto pago no estrangeiro declarado no quadro 4A Em contrapartida, foi criada superior a 2500 euros. (ver figura em cima). do anexo A. uma dedução à coleta (ver Só se obtiver rendimentos Se receber uma pensão os valores mencionados caixa As mesmas deduções iguais ou superiores pública, utilize o campo 417. no anexo J não devem ser para os contribuintes com a € 25 000, beneficia No quadro 6, indique a somados aos do anexo A. deficiência, na pág. 8) e um na totalidade da isenção. entidade que pagou a pensão, período transitório em que o o código do país (indicado rendimento sujeito a imposto no anexo), a natureza (neste não é considerado na caso, 416) e, novamente, 52 totalidade. Assim, os 53 os montantes recebidos Como sou deficiente com rendimentos brutos da Reformei-me em agosto. e o imposto retido. um grau de invalidez de 75%, categoria A, B e H, obtidos Até essa data, recebi Junte à declaração de irS o valor da reforma sujeita por deficientes com grau de rendimentos de trabalho os comprovativos dos a imposto é reduzido? invalidez comprovado, são dependente. Durante o resto rendimentos e retenções desde 2007, o grau de considerados em 90%, do ano, recebi a pensão de efetuados no estrangeiro. deficiência deixou de ter em 2011. mas a parte reforma. Onde declaro? >> Guia Fiscal 2011 35
  • 36.
    Pensões alimenTos e familiar do contribuinte, como o estado ci- As pensões ❯ A pensão de alimentos, a par da de aposen- vil, número de dependentes ou composição de alimentos tação, reforma, velhice, invalidez ou sobre- do agregado familiar, têm de estar atualiza- vivência, é considerada um rendimento da dos. Se o titular não fornecer estes elementos, são consideradas categoria H. Declare-a com o código 406 no a retenção é feita considerando o contribuin- rendimentos quadro 4A do anexo A (ver figura, em baixo). te na situação de «não casado». da categoria H. ❯ Se a pensão for paga de forma voluntária ❯ Os subsídios de férias e de Natal são objeto Até € 6000 não paga (um filho dá mensalmente uma quantia à mãe de retenção autónoma, como se fossem uma imposto reformada, por exemplo), quem a recebe não prestação normal, ou seja, não são adiciona- tem de a declarar, pois a atribuição não de- dos às pensões dos meses em que são pagos. corre de uma decisão do tribunal. Mas quem a paga também não pode abatê-la aos rendi- mentos (ver questões 54 e 55). A dedução es- 3 tabelas a aplicar pecífica dos rendimentos de pensões, como ❯ A tabela de retenção aplicável ao seu caso a de alimentos, é de 6000 euros. está dependente da situação familiar: J «Não casado» — titulares solteiros, viúvos, divorciados, separados judicialmente de pes- soas e bens e separados de facto que optem reTenção na FonTe por esta situação; ❯ As entidades devedoras de pensões (ex- J «Casado, único titular» — titulares casados cluindo as de alimentos) são obrigadas a reter e não separados judicialmente de pessoas e imposto no momento em que as pensões são bens, ou quando um dos cônjuges obtém ren- pagas ou postas à disposição dos titulares. dimentos superiores ou iguais a 95% dos ga- A retenção é mensal e feita com base nas ta- nhos englobados; xas das tabelas publicadas todos os anos. J «Casado, dois titulares» — titulares casados e não separados judicialmente de pessoas e eXClUsIvo ❯ Mas para que a retenção seja feita de forma bens, ou quando não se verifique nenhuma AssoCIAdos correta, os dados relativos à situação pessoal das situações das alíneas anteriores. Para saber a percentagem de retenção na fonte aplicada à sua prestação mensal, consulte as tabelas no nosso sítio, solicite uma cópia nas Quadro 4A do anexo A finanças ou ao nosso serviço Declare a pensão de informação de alimentos recebida www.deco.proteste.pt 808 200 148 >> os seus rendimentos devem ser declarados no quadro 4A por decisão do tribunal? os contribuintes que Para declarar a pensão de alimentos, indique o valor 55 anexo A. Para os rendimentos recebem uma pensão de recebido com o código 406 Depois do divórcio, ficou de trabalho dependente, alimentos decretada por no quadro 4 do anexo A (ver acordado pagar uma pensão utilize o código 401 e, para a tribunal ou por acordo no figura em cima). Embora as de alimentos ao meu filho, pensão, o código 404. Caso notário são obrigados a declarações tenham campos que vive com o pai. tenha quotizações sindicais declará-la. Neste caso, para os rendimentos dos Onde declaro o montante? ou ordens profissionais, embora a pensão não seja dependentes, o valor da os montantes pagos por si, mencione-as no quadro 4B. paga diretamente ao pensão deve ser incluído na desde que resultem de contribuinte, destina-se coluna dos rendimentos do um acordo homologado a um membro do seu sujeito passivo A ou B ou da sentença de um agregado. o filho menor relativos a pensões. tribunal, têm de ser 54 é considerado como seu Se o menor viver com o pai, declarados no quadro 6 Devo incluir na declaração dependente, logo, deve ser o valor não deve ser do anexo H e beneficiam de a pensão de alimentos que incluído na sua declaração, declarado, pois a pensão paga uma dedução de 20 por cento. o meu ex-marido paga pelo bem como todos os também não pode ser inscrita Para mais informações, nosso filho, a meu cargo, rendimentos por ele obtidos. como dedução à coleta. consulte a pág. 62. 36 Guia Fiscal 2010 2011
  • 37.
    imóveis arrendamenTo Senhorio preenche o anexo F os senhorios ❯ Os contratos de arrendamento devem ser ❯ Os rendimentos prediais, por exemplo, de que reabilitem celebrados pelo senhorio e inquilino em tri- rendas, têm de ser declarados. Para isso, o plicado. Os três exemplares têm de ser apre- senhorio deve inscrever, no anexo F, o ren- ou recuperem sentados no serviço de finanças da área onde dimento obtido, assim como os possíveis en- os imóveis arrendados se situa a casa. Um exemplar fica no serviço cargos. Este valor é englobado aos rendimen- devem optar de finanças, outro com o proprietário e o ter- tos de outras categorias. ceiro na posse do inquilino. pela tributação ❯ Aos rendimentos brutos provenientes de autónoma de 5%, ❯ As deduções específicas aos rendimentos rendas, pode deduzir as despesas de manu- por ser mais vantajosa prediais, bem como a dedução à coleta das tenção e de conservação do imóvel, desde rendas suportadas pelo inquilino, só são acei- que comprovadas. Para conhecer os encargos tes por lei se o contrato tiver sido entregue aceites como deduções específicas, consulte nas finanças. A iniciativa de o levar ao servi- a caixa, na pág. 38. Se em 2011, por exemplo, ço das finanças pode ser do proprietário ou recebeu € 15 000 de rendas e gastou € 2000 do inquilino. em obras de conservação do apartamento arrendado, o seu rendimento líquido da ca- ❯ O arrendatário tem de declarar o valor total tegoria F é de € 13 000 (15 000 � 2000 euros). das rendas com o código 732, no quadro 7 do anexo H, e identificar o senhorio com o nú- ❯ Para declarar estes rendimentos, preencha mero de contribuinte (ver figura em baixo). o quadro 4 do anexo F (ver figura na pág. ao Para mais informações sobre a dedução de lado). Não precisa de discriminar os rendi- rendas, consulte o quadro 18, na pág. 56. mentos de cada titular. Quadro 7 do anexo H Valor das rendas e identificação do senhorio têm de entregar uma os montantes recebidos, 56 declaração aos senhorios 57 bem como as retenções Em 2011, arrendei um dos imóveis arrendados. Uma empresa de efetuadas, têm de ser terreno meu para o estaleiro Nesta declaração, entregue publicidade paga-me todos indicados no anexo F. de uma obra. Como as até 20 de janeiro de 2012, os meses para ter afixado rendas são elevadas, a devem constar os montantes um anúncio na parede empresa faz retenção na das rendas e as respetivas da minha casa. Tenho de fonte. Tem de me entregar retenções. declarar esses valores? 58 alguma declaração de Para o proprietário, este Sim. São um rendimento Tenho um terreno agrícola rendimentos pagos e documento serve de predial e, por isso, pagam explorado por outra pessoa, montantes retidos? comprovativo dos imposto. Se o total que me paga uma renda tal como noutras categorias, rendimentos obtidos com ultrapassar € 10 000, mensal. Em que categoria as entidades pagadoras de o arrendamento do terreno a empresa, desde que tenha se integra este rendimento? rendimentos prediais com e das retenções feitas. contabilidade organizada, Apesar de atualmente não contabilidade organizada os dados devem ser tem de reter na fonte 16,5% explorar o terreno, tem, ainda e que efetuam, ao mesmo mencionados nos quadros 3, sobre os montantes assim, ganhos com o seu tempo, retenções na fonte 4 e 5 do anexo F. recebidos. arrendamento. >> Guia Fiscal 2011 37
  • 38.
    Senhorio pode deduzirdespesas com a casa São consideradas deduções ■ No arrendamento de frações autóno- > custos com a certificação energética específicas aos rendimentos prediais mas de um prédio em regime de proprie- (ver pág. 44). (categoria F) os seguintes encargos dade horizontal (como apartamentos) com a manutenção e conservação podem ser deduzidos os encargos que, Contas às despesas de imóveis: por lei, o condómino tem de pagar, com- ■ Vejamos o exemplo da Cristiana que > pinturas interiores e exteriores; provados por documentos. São disso obteve, em 2011, € 9600 de rendimentos > reparação ou substituição do sistema exemplo o seguro de incêndio ou as quo- prediais pelo arrendamento de um apar- de canalização ou elétrico; tas para o condomínio. tamento. Durante o ano, pagou € 150 > energia e manutenção dos elevado- pelo seguro multirriscos-habitação, res; Pelo contrário, não é possível deduzir: € 450 pelas quotas do condomínio e > energia para iluminação, aquecimento > obras de construção que alterem a es- € 600 de IMI. Assim, o rendimento líqui- ou climatização central; trutura do imóvel (por exemplo, cons- do da categoria F da Cristiana será de > gastos com porteiros e limpezas; truir mais uma divisão); € 8400 (€ 9600 - € 150 - € 450 - € 600). > prémios de seguro de prédios e taxas > compra de mobiliário para o imóvel ar- Feitas as contas, este é o valor a englo- autárquicas, como a de saneamento e rendado; bar pelo fisco. esgotos; > instalação de equipamentos de ar con- > segurança do imóvel. dicionado; ■ desde que devidamente comprova- > obras de valorização do imóvel (como das, a leitora pode declarar as despesas ■ o imposto municipal sobre imóveis instalar um sistema de rega automática e identificar o imóvel no quadro 4 do (IMI) é dedutível na categoria F. num terreno); anexo F. Quadro 4 do anexo F Rendas recebidas e despesas suportadas pelo senhorio Quadro 6 do anexo F Declare as rendas pagas, no campo 601, e montante da sublocação, no campo 602 >> Esse rendimento é tributado na categoria F (rendimentos que realizou é a chamada sublocação ou 60 rendimentos. Só pode ser deduzido nos 5 anos prediais). logo, o leitor tem subarrendamento. Em 2011, os meus seguintes e apenas aos de declarar os montantes A diferença positiva entre a rendimentos prediais foram rendimentos da mesma obtidos no anexo F. renda que recebe e a que paga inferiores aos encargos categoria. ao senhorio está sujeita a irS. de manutenção com o andar. Como, em 2011, este leitor Assim, tem de declarar o Posso recuperar este obteve prejuízo, certamente rendimento obtido no quadro prejuízo? que na sua nota de liquidação 59 6 do anexo F. No campo 601, os rendimentos prediais de imposto estava indicado, Vivo num apartamento inscreva a renda paga pelo são tratados de maneira no quadro “A título arrendado. Como a casa estudante (€ 2400) e, no autónoma. Se o resultado informativo”, o montante é grande, arrendei, depois campo 602, o montante que líquido negativo da categoria do prejuízo que pode reportar de autorizado pelo senhorio, entrega ao senhorio (€ 792), F se dever a obras de até aos 4 anos seguintes. um quarto a um estudante (ver figura em cima). Se o conservação ou despesas Quando preencher o anexo F por € 200 mensais. inquilino tivesse retido na de manutenção, não pode relativo a 2011, indique os Devo declarar este valor? fonte, deveria indicá-lo no deduzir esse prejuízo, no rendimentos prediais e o tipo de arrendamento campo 604. próprio ano, aos restantes respetivos encargos. 38 Guia Fiscal 2011
  • 39.
    Imóveis ❯ Os rendimentosprediais até € 10 000 anu- ESQuEmA 9 ais estão dispensados de retenção na fonte. vendeu uma casa em 2011? Acima desse montante, é obrigatório reter à taxa de 16,5 por cento. Para haver retenção Comprou o imóvel antes de 1989? na fonte, é ainda preciso que a entidade pa- gadora desses rendimentos, ou seja, o arren- datário, tenha contabilidade organizada. ❯ Independentemente de fazer ou não reten- Sim Não ção na fonte, a declaração dos rendimentos prediais é sempre obrigatória. Quer reinvestir o ganho obtido na compra de outro imóvel para habitação própria e permanente no prazo de 36 meses? (1) vender e reinvesTir a mais-valia Sim Não ❯ Os ganhos obtidos com a venda de imóveis destinados à habitação própria e permanen- te do contribuinte ou do seu agregado fami- Pretende reinvestir a totalidade liar não são tributados se este reinvestir o do ganho ou valor obtido com a venda da casa anterior na apenas uma compra de outra. parcela? ❯ Assim, pode beneficiar desta exclusão, se o valor de venda do imóvel for reinvestido, no prazo de 36 meses, na compra de outro imóvel ou de um terreno para construção ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro com o mesmo destino, desde que se A totalidade Uma parcela situe na União Europeia. ❯ Considera-se ainda concretizado o reinves- A mais-valia Metade da timento, se um valor igual ao da venda tiver Mais-valia Mais-valia mais-valia vai excluída será tributada excluída de ser englobada sido utilizado na compra de outro imóvel, de tributação proporcionalmente tributação aos restantes ao valor reinvestido com as mesmas características, nos 24 meses rendimentos anteriores. Para beneficiar da isenção, o con- (1) Se o imóvel antigo for vendido até 24 meses após a compra da nova habitação, considera-se que o ganho tribuinte pode fazer primeiro a escritura da foi reinvestido. Não precisa de inscrever é considerado um rendimento da moeda (ver quadro 11, na mais-valia obtida com a o prejuízo do ano anterior, da categoria G e a mais-valia pág. 42) ao valor de compra, venda do terreno é de nem de fazer cálculos. o fisco (ganho) calculada através da para corrigir a mais-valia € 26 600, calculado do deduzir aquele prejuízo aos fórmula do quadro 10, na pág. obtida (anulando a inflação). seguinte modo: € 40 000 seus rendimentos. 40. Se este leitor tivesse o contribuinte também pode − [€ 10 000 × 1,33 (coeficiente comprado o imóvel antes deduzir ao cálculo da mais- aplicado ao ano de 1998)] = de janeiro de 1989, data de -valia os encargos com a 26 700 euros. Contudo, o entrada em vigor do Código venda e as despesas de fisco só irá tributar metade. 61 do irS, a mais-valia com a valorização do imóvel logo, o valor a englobar aos Em maio de 2011, vendi, venda não estaria sujeita a (instalação de um sistema de restantes rendimentos é de por € 40 000, um terreno imposto, mas teria de ser ar condicionado, por exemplo) € 13 350 (€ 26 700 × 50%). agrícola que tinha declarada no quadro 5 do dos últimos cinco anos. comprado, em 1998, anexo G1. também pode deduzir os por 10 mil euros. Este ganho Quando um bem imóvel é encargos com a compra dos está sujeito a imposto? vendido 24 meses após a sua imóveis (como a escritura, 62 Como comprou o terreno em compra, aplica-se o imt e os registos) no cálculo Vendi a minha casa 1998, o montante da venda coeficiente de desvalorização da mais-valia. o valor da e comprei outra com recurso >> Guia Fiscal 2011 39
  • 40.
    compra de casapara habitação própria e per- habitação até ao fim do quinto ano seguinte Se comprou casa manente, desde que a escritura da venda (ou ao da venda. e ainda não vendeu entrega do imóvel) da atual ocorra até 24 me- ses a contar da data da compra. Mais: o mon- ❯ Se quiser reinvestir a mais-valia, mencione a anterior, tem 24 tante dessa venda tem de ser usado para pa- esta decisão na declaração de rendimentos meses para o fazer. gar a nova. do ano em que é feita a venda, comprovando Só assim o fisco nessa e nas declarações dos 3 anos seguintes ❯ Além do prazo para realizar o reinvestimen- (se necessário) os reinvestimentos que espe- considera to, o fisco impõe outras condições: ra efetuar. o reinvestimento J se reinvestir na compra de outro imóvel, este deve ser afeto à habitação do contribuin- te ou do seu agregado familiar, até 6 meses após o fim do prazo em que o reinvestimen- to acontece (na prática, 3 anos e meio); J se o reinvestimento for efetuado através da compra de um terreno para construção ou na construção, ampliação ou melhoramento de um imóvel para habitação, as obras ou construção devem começar até 6 meses após o fim do prazo em que o reinvestimento deve ser efetuado (na prática, 3 anos e meio); a inscrição do imóvel na matriz predial tem de www.deco.proteste.pt/maisvalias ser pedida até 24 meses depois do início das Simule as mais-valias com a venda do imóvel obras; e o prédio construído deve ser afeto à QuAdro 10 Calcular mais-valias ou menos-valias de imóveis Tipo de alienações Fórmula Forma de tributação Valor da venda - (valor da compra × coeficiente Venda de imóvel de desvalorização) - encargos necessários à venda e compra - encargos com a valorização (nos últimos 5 anos) Englobamento de 50% da mais-valia aos restantes rendimentos Cessão onerosa de posição contratual Valor recebido pelo cedente - preço pago ou outros direitos relativos a bens imóveis pela aquisição de direitos Quando o resultado da fórmula for positivo, há uma mais-valia sujeita a tributação. Se for negativo, há uma menos-valia e nenhum rendimento é tributado. >> ao crédito à habitação. Pensava que tinha Supondo que do cálculo da mais-valia resultou um para construção com o mesmo objetivo. mais-valias? o fisco fará os seguintes reinvestido o dinheiro na valor de € 50 000, a diferença cálculos: primeiro corrige totalidade, mas nas finanças entre este valor e os o valor de venda do imóvel, disseram-me que o fisco € 30 000, ou seja, € 20 000 que passa a ser de € 75 000 não considera como será tributada segundo 63 (€ 125 000 − € 50 000). reinvestidos os montantes as regras da categoria G. Em janeiro de 2011, comprei Efetuou, portanto, um obtidos com o crédito. Contudo, desde 2002, no caso uma casa nova por € 150 000 investimento total na sua É verdade? de reinvestimento, o fisco e pedi ao banco 60 mil euros. nova habitação. Neste caso, de facto, está correto. Se, tem em conta a amortização Entretanto, em fevereiro, o fisco considera como por exemplo, a nova casa do empréstimo para compra vendi por € 125 000 reinvestido um montante custou € 150 000 e pediu um de imóvel destinado a o apartamento anterior, até € 90 000, resultante da empréstimo de € 120 000, habitação própria e adquirido em 2004 por diferença entre o valor de o fisco só considera como permanente. isto, desde que 100 mil euros. Quando vendi compra da nova casa e o reinvestido o montante o reinvestimento seja feito a casa, amortizei € 50 000 montante do crédito pedido até € 30 000 (150 000 − na compra, construção de um (o valor ainda em dívida (€ 150 000 − € 60 000 = 120 000 euros). imóvel ou compra de terreno na altura). Vou pagar € 90 000). Não tem, pois, 40 Guia Fiscal 2011
  • 41.
    Imóveis ❯ A administraçãofiscal tem acesso aos dados Deduzir despesas com a compra Se vendeu a casa que permitem saber se o contribuinte reali- e venda e pretende comprar zou o reinvestimento ou não. Desde 2008, o ❯ No cálculo das mais-valias de imóveis, o contribuinte já não tem de entregar uma de- fisco permite deduzir os encargos com a va- outra, tem 36 meses claração de substituição, se reinvestiu um lorização dos bens, comprovadamente reali- para o fazer. Só assim montante diferente daquele que declarou no zados nos últimos 5 anos, e as despesas com o fisco considera prazo normal, ou seja, durante os 36 meses a compra ou alienação. Além de obras, por anteriores. exemplo, a instalação de um sistema de o reinvestimento Quadro 4, 5A e 5B do anexo G Declarar a venda e o reinvestimento total de pagar imposto sobre esta reinvestimento parcial e é J a proporção da mais-valia No quadro 4B, identifique o operação. preciso calcular a proporção reinvestida seria, então, imóvel vendido com o código reinvestida: de € 2960 (€ 7400 × 0,40); de freguesia de localização do J (valor de compra do novo J mais-valia sujeita a imposto imóvel, tipo (urbano, neste apartamento − valor do seria de € 4440 (€ 7400 − caso), artigo matricial e 64 crédito pedido) ÷ (valor de € 2960). Como, para calcular fração. Comprei um apartamento venda − amortização do o imposto, o fisco considera Já no quadro 5, inscreva o novo por € 120 000 em abril crédito), ou seja, (€ 120 000 metade do ganho, € 2220 valor do empréstimo em e pedi ao banco 100 mil − € 100 000) ÷ (€ 110 000 − (€ 4440 × 50%) seria o valor dívida, quanto pretende euros. Em setembro, vendi € 60 000) = 0,40; englobado aos restantes reinvestir (não se esqueça o anterior por € 110 000, J não tendo em conta rendimentos (ver quadro 10, de subtrair o montante do comprado em 2005 por eventuais encargos, na pág. ao lado). crédito da nova casa ao seu 95 mil euros. Como ainda a mais-valia apurada seria de Estas contas são feitas pelo valor de compra) e se devia € 60 000 ao banco, € 7400 (€ 110 000 − € 95 000 fisco. No quadro 4A do anexo reinvestiu nos 12 meses amortizei a dívida. Tenho × 1,08), sendo este último G, indique os valores de anteriores ou no ano do de pagar mais-valias? valor o coeficiente de venda, de compra, respetivas negócio (ver figura na pág. Estamos perante um desvalorização da moeda; datas e encargos. ao lado). >> Guia Fiscal 2011 41
  • 42.
    aquecimento, pode apresentaros seguintes mento comprado, em julho de 2004, por 100 Se vendeu a casa encargos: mil euros. No final de 2011, o João comprou antiga e para comprar J mediação imobiliária; outra casa por 110 mil euros. Como decidiu J certificado energético; reinvestir uma parte do valor obtido com a a nova vai pedir J IMT da compra da casa nova; venda do apartamento, a tributação é calcu- um empréstimo J registos e escritura da compra da casa. lada da seguinte forma: de 100%, J Mais-valia = € 125 000 - (€ 100 000 × 1,11) = 14 000 euros; o fisco considera Reinvestimento total J Proporção reinvestida = € 110 000 ÷ que não há ❯ Se o contribuinte realizar o reinvestimento € 125 000 = 0,88; reinvestimento total, respeitando as condições e prazos in- J Proporção da mais-valia reinvestida = dicados nas págs. 39 e 40, não tem de pagar € 14 000 × 0,88 = 12 0320 euros; imposto. J Mais-valia sujeita a imposto = € 14 000 - € 12 320 = 1680 euros. ❯ Vejamos o caso da Laura que, em julho de Para calcular o imposto, o fisco considera 2011, vendeu por € 175 000 a casa onde habi- apenas metade do ganho, ou seja, € 840 tava desde março de 2004 e lhe custara 125 mil euros. Em setembro de 2011, comprou outro imóvel para habitação própria e per- QuAdro 11 manente por 200 mil euros. Como a Laura reinvestiu na compra de outro imóvel, no Coeficientes de desvalorização da moeda prazo de 24 meses, um valor superior ao ob- Ano Coeficiente Ano Coeficiente tido com a venda, considera-se concretizado 1987 2,87 1999 1,32 o reinvestimento na sua totalidade. Resulta- do: a mais-valia não é tributada. No entanto, 1988 2,59 2000 1,29 tem de preencher os quadros 4 e 5 do anexo 1989 2,33 2001 1,21 G (ver figura na pág. 41). 1990 2,08 2002 1,17 1991 1,85 2003 1,13 1992 1,69 2004 1,11 Reinvestimento parcial ❯ Se reinvestir apenas uma parte do ganho, 1993 1,57 2005 1,08 a tributação é proporcional ao reinvestimen- 1994 1,50 2006 1,05 to realizado (sem ter em conta uma eventual 1995 1,45 2007 1,03 amortização ou pedido de crédito). 1996 1,41 2008 1,00 1997 1,39 2009 1,01 ❯ Vejamos o exemplo do João, que, em maio 1998 1,34 2010 1 de 2011, vendeu, por € 125 000, um aparta- >> 65 pagam imposto. Só as mais-valias relativas valores de compra e venda, tal como as datas e encargos, serviu de base ao cálculo do imposto de selo (o antigo Em 2011, vendi um aos terrenos para construção além de identificar o terreno. imposto sucessório). terreno para construção, adquiridos antes de 9 de Este valor será o mais alto que comprei em 1987, junho de 1965 estão isentas dos seguintes: no Alentejo. Devo declarar de imposto. J valor da avaliação da casa o rendimento obtido? No seu caso, tem de pagar 66 na relação de bens; Sim, tem de o declarar. imposto sobre a mais-valia. Em 2004, recebi por herança J valor patrimonial tributário Ao contrário dos rendimentos o ganho englobado aos seus uma casa em Portimão. na matriz à data da herança; obtidos com a venda de restantes rendimentos Como vivo em Viseu, J valor do inventário judicial, terrenos ou prédios urbanos corresponderá a metade vendi-a por 100 mil euros. se superior àqueles. comprados antes de 1989 da mais-valia (ver fórmula Uma vez que não conheço Vamos supor que, para (isentos de imposto), no quadro 10, na pág. 40). o preço de compra, como efeitos de imposto as mais-valias provenientes Para declarar este é tributada a venda? sucessório, a casa herdada da venda de terrenos para rendimento, tem de entregar Nos bens ou direitos fora avaliada em 25 mil euros. construção, mesmo que o anexo G com os quadros 4A adquiridos a título gratuito, Como já decorreram mais de adquiridos antes desta data, e 4B preenchidos: indicar os o valor de aquisição é o que 24 meses entre a data em que 42 Guia Fiscal 2011
  • 43.
    Imóveis (€ 1680 ×50%), valor que será englobado aos compra e venda da casa. No mesmo quadro, restantes rendimentos. identifique o imóvel e, no quadro 5, inscreva Estas contas são feitas pelo fisco. Para bene- o valor a reinvestir na compra da outra habi- ficiar desta isenção parcial de tributação, in- tação e identifique o imóvel objeto de rein- dique, no quadro 4 do anexo G, o valor de vestimento (ver figura, em baixo). Quadro 4, 5A e 5B do anexo G Declare a venda e o reinvestimento parcial a recebeu, por herança, e a bem como todos os encargos imobiliárias. um valor igual ou superior data da venda, tem direito à referidos no quadro 10, Se os imóveis permutados a € 135 000, será feito um chamada “correção na pág. 40. se destinarem a habitação reinvestimento total. monetária”. própria e permanente Ainda assim, a Fátima tem Aplicam-se os coeficientes também se aplicam as regras de preencher os quadros 4 e 5 de atualização ao valor de do reinvestimento descritas do anexo G. compra da casa (ver quadro 67 nas questões 62 a 64. Suponhamos que a casa 11, em cima). Em 2011, realizei a permuta Vejamos o seguinte exemplo: que a Fátima vai receber na A mais-valia obtida é, do andar em que vivia por a Fátima comprou casa, permuta vale 80 mil euros. portanto, de € 72 250 outro maior. Há implicações em 2001, por 100 mil euros. Neste caso, apenas uma parte [€ 100 000 − (€ 25 000 × 1,11)]. fiscais? Agora quer permutá-la seria reinvestida, restando mas só pagará imposto sobre A permuta consiste em trocar e atribuiu-lhe um valor € 55 000, que representam metade deste rendimento, um bem por outro, por de 135 mil euros. um ganho tributável (135 000 ou seja, sobre 36 125 euros. exemplo, uma casa. logo, à partida, obterá uma − 80 000 euros). Neste caso, Este rendimento deve ser Assim, o seu tratamento mais-valia de €35 000, haveria um reinvestimento declarado no anexo G. fiscal é idêntico ao da se não recorrer ao crédito. parcial. A tributação será indique os valores de venda, tributação das mais-valias Se a casa dada em troca tiver proporcional ao >> Guia Fiscal 2011 43
  • 44.
    Imóveis ❯ Caso o João apenas pretendesse reinvestir crédiTo, obras e cerTiFicação o custo a mais-valia em 2012 (antes de decorrido o ❯ Pode deduzir à coleta 30% dos juros e das do certificado prazo máximo de 36 meses), deveria mani- amortizações dos empréstimos contraídos festar essa intenção nas declarações de ren- para comprar casa para habitação própria e energético dimentos de 2012 e 2013. Teria de preencher permanente, desde que esta esteja situada é considerado o quadro 5 do anexo G e indicar o ano em que em território nacional ou na União Europeia. uma despesa o reinvestimento seria efetuado. O limite da dedução é de 591 euros. no cálculo Sem reinvestir ❯ Esta dedução, bem como o limite também das mais-valias ❯ Caso o contribuinte opte por não reinvestir se aplica à compra a crédito de casas desti- a mais-valia, metade do seu valor será englo- nadas ao arrendamento. bado aos restantes rendimentos. Simule o montante da mais-valia que o fisco irá englo- ❯ Se o imóvel possuir certificado energético bar no nosso simulador (www.deco.proteste. e pertencer às classes A ou A+, a dedução au- pt/maisvalias). menta para 650 euros. Isto, porque há uma discriminação positiva para os proprietários de imóveis mais eficientes do ponto de vista ambiental. ❯ Os custos com a certificação energética são dedutíveis às mais-valias com a venda. Mas, apesar de essencial para efetuar um contrato de arrendamento, o senhorio não pode de- duzir os custos com a certificação como en- cargo da categoria F. ❯ Se fizer obras de melhoria — como renovar www.deco.proteste.pt/energia a canalização — e recorrer ao crédito, deduza Simule a classe energética da sua casa 30% dos gastos até € 591 (ver quadro 18, na no canal Energia pág. 56). Quadro 7 do anexo G Valor obtido com a cedência de posição contratual >> reinvestimento não realizado, segundo o cálculo: de assinalar, no quadro 4 do anexo G, o preço de compra posição por 25 mil euros. Tenho de pagar imposto? 11 250 euros. As contas são as seguintes: valor recebido J mais-valia: € 135 000 − da casa e o valor atribuído À partida, sim. A venda de por quem cede a posição − € 100 000 = 35 000 euros; na permuta. No quadro 5, uma posição contratual ou de preço para compra de direitos J Proporção reinvestida: escreva o montante outros direitos relativos a = € 25 000 − € 2500 = € 80 000 ÷ € 135 000 = 0,59; reinvestido. imóveis, se excluídos da sua 22 500 euros. J Proporção da mais-valia atividade profissional, é o fisco só engloba 50% deste reinvestida: € 35 000 × 0,59 = considerada uma mais-valia montante. Assim, € 11 250 é o 20 650 euros; imobiliária. valor englobado aos seus J mais-valia sujeita a imposto: 68 Será, por isso, tributada sobre restantes rendimentos. (€ 35 000 − € 20 650) × 50% = Estava a pensar comprar a diferença entre o valor que No quadro 7 do anexo G, 7175 euros. o valor a englobar uma casa nova e cheguei recebeu e o que pagou pela basta declarar o rendimento aos restantes rendimentos da a assinar o contrato- aquisição de direitos. obtido com a cedência de Fátima será, portanto, de 7175 -promessa de compra e Se recebeu € 25 000 para posição e o valor pago para euros. venda. Entretanto, recebi ceder a posição e gastou, por comprar o bem ou direito. os cálculos são feitos pelo uma proposta de aquisição exemplo, € 2500 com o sinal o fisco faz as contas (ver fisco. o contribuinte só tem do imóvel e cedi a minha do imóvel, é tributado sobre figura em cima). 44 Guia Fiscal 2011
  • 45.
    investimentos ações como juros de depósitos à ordem ou a prazo os rendimentos ❯ As ações são valores mobiliários represen- ou fundos de investimento. Caso pretenda de ações estão tativos de frações do capital social de socie- fazê-lo, na declaração a entregar em 2012, só dades anónimas. Dos lucros gerados, uma tem de englobar 50% dos rendimentos de di- sujeitos a uma parte é distribuída aos acionistas: os chama- videndos distribuídos por empresas nacio- retenção na fonte dos dividendos. Estão sujeitos, desde 1 de nais cotadas em Bolsa. de 21,5 por cento junho de 2010, a uma taxa de retenção na fonte de 21,5% pela entidade pagadora. ❯ Como o englobamento dos dividendos de ações é facultativo, as instituições bancárias ❯ Caso opte pelo englobamento, a taxa incide deixaram de ser obrigadas a enviar as decla- sobre 50% dos dividendos recebidos, se a en- rações anuais de dividendos para o contri- tidade pagadora tiver a sede ou direção em buinte. Se precisar, peça-a até 31 de janeiro. território nacional. Se não tiver, a taxa incide sobre a totalidade dos dividendos. Em ambos os casos, é indiferente se o acionista é consi- Como declarar derado residente ou não residente em Portu- ❯ Para englobar este rendimento, preencha mais-valias gal (ver questão 12). o anexo E. Indique metade dos dividendos acima de €500 obtidos, se a entidade devedora tiver a sua são tributadas ❯ Exemplo: a Constança, acionista da empre- sede em Portugal. No campo das retenções, sa X (com sede em Portugal), recebeu, em inscreva a totalidade do IRS retido. No quadro a 20 por cento outubro de 2011, dividendos de 50 cêntimos 4B do anexo E, identifique a entidade deve- por ação. Porém, só vai arrecadar 39,25 cên- dora através do NIF, coloque o código “E1”, timos de dividendo líquido, pois a entidade o rendimento obtido e a retenção. Quem en- que lhe colocou o rendimento à disposição trega a declaração pela Net (www.portaldas- reteve na fonte 10,75 cêntimos por cada uma: financas.gov.pt), já terá, em princípio, estes € 0,50 × 21,5% = 0,1075 euros. campos previamente preenchidos. ❯ O englobamento é opcional desde 2006. Para a maioria das pessoas não é vantajoso, Mais-valias pagam imposto porque obriga a englobar as mais-valias mo- ❯ A declaração das mais-valias (ou menos- biliárias e outros rendimentos de capitais, -valias) mobiliárias é obrigatória. na pág. 61). -reforma, educação ou ou seja, 8,6% sobre 69 Já as CPH podem ser mistos, a taxa de 21,5% é o rendimento total. Resgatei fora das condições resgatadas sem penalização aplicada da mesma forma. Já sobre as entregas feitas previstas o dinheiro independentemente do ano Se, durante a primeira até 1 de janeiro de 2006 para aplicado num plano de em que efetuou os depósitos. metade, de vigência do PPr incidirá, no momento do poupança-reforma (PPR), os valores entregues em contrato, o montante das resgate, uma tributação de conta poupança-habitação 2004 já podem ser entregas corresponder a 35% 4,3% (isto é, 2/5 de 21,5%), (CPH) e plano de poupança resgatados para outros fins do total efetuado, esta taxa ao contrário dos 8,6% em ações (PPA). O que devo desde janeiro de 2009. pode ser atenuada: aplicados atualmente. fazer? Nos PPA é aplicada a taxa J se o prazo de aplicação for o resgate deste tipo de Se resgatar o dinheiro de tributação autónoma de de 5 a 8 anos, o contribuinte aplicações não tem de ser aplicado em PPr e PPA 21,5% sobre a diferença só tem de declarar 4/5 do declarado no anexo E, desde fora das condições, tem de positiva entre o valor devido rendimento, o que equivale que seja feito nas condições devolver os benefícios fiscais aquando do encerramento a uma taxa de 17,2%; previstas (ver quadro 19, usufruídos com penalização do plano e os montantes J para aplicações de prazo na pág. 60). Se não forem de 10% por cada ano entregues pelo subscritor. superior a 8 anos, só tem de cumpridas, tem de declarar decorrido (ver quadro 20, Aos planos de poupança- declarar 2/5 do que ganhou, o resgate dos PPr, no campo >> Guia Fiscal 2011 45
  • 46.
    ❯ Em 2010,terminou a isenção de imposto de ações por € 10 cada e obteve uma venda de As mais-valias que gozavam as ações compradas e vendidas 2000 euros. de ações até € 500 num prazo superior a 12 meses. Agora, todas as mais-valias superiores a € 500 são tribu- ❯ Como pode verificar no quadro 12, a mais- não pagam irS tadas, independentemente da data de compra -valia é calculada segundo a fórmula: e venda das ações. A taxa aplicada subiu de J valor de venda – valor de compra – despesas 10 para 20 por cento. com a venda (em média, é aplicada uma co- missão entre € 7 e € 10, a título de despesas ❯ Exemplo: o Renato comprou 200 ações da com a venda, consoante a corretora e os vo- empresa Y, por € 5 cada, o que dá um valor lumes transacionados) = mais-valia; de compra de 1000 euros. Passados alguns J valor de compra (200 × € 5) = 1000 euros; dias, comprou mais 100 ações dessa empresa, J mais-valia = € 992 (€ 2000 – € 8 de comissão) por 7,50 euros. Passados 7 meses, vendeu 200 – 1000 euros. Mais-valias mobiliárias As mais-valias de ações obtidas obtiver nos dois anos posteriores. Para mais tempo. Imagine, por exemplo, que, por particulares e detidas durante isso, opte pelo englobamento no quadro em fevereiro de 2009, comprou um lote mais de 12 meses deixam de estar 9 do anexo G. No entanto, se o fizer, tem de 100 ações a € 10 cada. Em setembro isentas de tributação. de englobar outros rendimentos de ca- desse ano, adquiriu mais 100 ações da pitais que possua, como dividendos de mesma empresa, através do mesmo ■ A possibilidade de reportar as menos- ações e juros de aplicações financeiras. banco, por 8 euros. Se tivesse vendido -valias mantém-se. Se tiver um prejuízo, um dos lotes, em setembro de 2011, o pode reportá-lo aos dois anos seguintes ■ Se quiser vender ações da mesma valor e a data a ter em conta seria o das àquele a que respeitam, sendo deduzido empresa, para calcular a mais-valia, con- ações compradas em fevereiro, ou seja, ao saldo positivo das mais-valias que sidere a data dos títulos comprados há 10 euros. QuAdro 12 Calcular mais-valias ou menos-valias de ações Tipo Fórmula Forma de tributação Valor da venda - valor da aquisição - despesas Englobamento da totalidade da mais-valia Venda de valores mobiliários e encargos necessários à venda ou tributação autónoma da mais-valia à taxa de 20% Saldos de mais-valias até € 500 Não se aplica Isento >> 1002 do quadro 10 do anexo H, e dos PPA, no campo 1003. ficam obrigadas a pagar juros e, por outro, a reembolsar ou 71 respeitar o prazo mínimo de aplicação (6 anos), terá amortizar numa data Se levantar o dinheiro de devolver todos os pré-estabelecida. Como já é do plano de poupança benefícios usufruídos, aplicada uma taxa liberatória em ações, quanto pagarei acrescidos de uma 70 de 21,5% sobre os juros de imposto? penalização de 10% ao ano; Recentemente, adquiri destes títulos, não precisa de Estes rendimentos são J caso o prazo de aplicação algumas obrigações. incluí-los na sua declaração considerados pelo fisco como seja de 6 a 8 anos, a taxa de Tenho de mencionar de rendimentos, sejam do rendimentos de capitais. retenção sobre os os juros recebidos na Estado ou de empresas logo, estão sujeitos a uma rendimentos será de 21,5% declaração de IRS? privadas (ver quadro 14, taxa de retenção na fonte na sobre 4/5 do rendimento, o Em caso afirmativo, na pág. 49). As obrigações altura em que são entregues: que equivale a uma taxa de 16 como fazê-lo? passam a estar sujeitas a J se o prazo de aplicação for por cento; Estes títulos representam um mais-valias e, em caso de inferior a 5 anos, os J para prazos superiores empréstimo efetuado a uma venda, tal como nas ações, rendimentos estão sujeitos a a 8 anos, a taxa de retenção empresa ou ao Estado. é aplicada uma taxa de 20% uma retenção de 21,5 por será de 21,5% sobre 2/5 do Por um lado, estas entidades ao saldo apurado. cento. Neste caso, se não rendimento, ou seja, a 8,6 46 Guia Fiscal 2011
  • 47.
    Investimentos Neste caso, amais-valia é de 992 euros. Como Tem ainda de autorizar a Direcção-Geral dos o fisco só tributa saldos superiores a € 500, Impostos a averiguar junto das entidades pa- temos € 492 sujeitos a imposto. Este ganho gadoras desses rendimentos, se, em seu nome pode ser tributado de duas formas: através ou no de membros do agregado, existem, no da tributação autónoma ou, por opção do mesmo ano, outros rendimentos da mesma contribuinte, através do englobamento aos natureza. restantes rendimentos. ❯ Na maioria dos casos, não compensa englo- bar. Pagará menos imposto se optar pela tri- Tributação autónoma butação autónoma. A razão é simples: a taxa ou englobamento de 20% é inferior à generalidade das taxas de ❯ Na tributação autónoma, o saldo entre as IRS aplicadas em caso do englobamento. Para mais-valias e as menos-valias é tributado a 20 não englobar, assinale o campo “Não” no qua- por cento. Se optar pelo englobamento, a taxa dro 9 do anexo G (ver figura na pág. 48). de imposto será a taxa de IRS a aplicar à to- talidade dos rendimentos. ❯ O englobamento dos dividendos é faculta- tivo. Mas, se o fizer, terá de englobar qual- QuAdro 13 quer rendimento de capital e de valores mo- biliários (ações). Se englobar um rendimento Taxas liberatórias de capital, é obrigado a englobar todos os Taxa Rendimentos rendimentos do mesmo género: liberatória J títulos da dívida, nominativos ou ao porta- Juros de depósitos à ordem ou a prazo dor, e os rendimentos de operações de repor- Rendimentos de títulos da dívida pública (Certificados de Aforro, por exemplo) te, cessão de créditos, contas de títulos com e de operações ligadas à compra e venda dos mesmos garantias de preço ou de outras operações Rendimentos correspondentes à diferença entre os montantes pagos pelo resgate, idênticas; vencimento ou adiantamento de apólices de seguros e operações do ramo vida J valores mobiliários pagos ou postos à dis- e respetivos prémios de seguros ou de regimes complementares de Segurança Social posição por entidades sem domicílio em Por- Rendimentos de títulos nominativos e ao portador (exceto ações): 21,5% tugal; obrigações de uma empresa, por exemplo J juros de depósitos à ordem ou a prazo, de Rendimentos de valores mobiliários (exceto ações) devidos por entidades sem domicílio certificados de depósito, e ganhos resultantes em Portugal e pagos ou colocados à disposição por entidades residentes de swaps (trocas) cambiais, taxa de juro e di- Rendimentos de ações nominativas e ao portador pagas por sociedades anónimas visas e de operações cambiais a prazo; e lucros pagos por sociedades por quotas J seguros do “ramo vida” (por exemplo, de Caso opte pelo englobamento, só serão tributados 50% dos dividendos de ações. capitalização e mistos). Na prática, a taxa de retenção na fonte será de 10,75% por cento. Nos dois últimos Antes de os receber, casos, as entregas feitas nos os rendimentos obtidos 73 74 três primeiros anos do pelos fundos de investimento Onde declaro as mais-valias Ganhei € 500 num concurso contrato têm de ser (qualquer que seja a sua obtidas com a venda televisivo. Tenho de superiores a 35% do dinheiro natureza) já foram sujeitos de ações? declarar esse valor investido. Caso contrário, a tributação. Em regra, já foi Se, em 2011, vendeu ações, na declaração de IRS? a taxa a aplicar é de 21,5 aplicada uma taxa de 21,5% preencha o quadro 8 do anexo os prémios de lotarias, rifas, por cento. sobre os ganhos obtidos. G: identifique os títulos apostas mútuas, totobola, Portanto, os lucros dos vendidos e o valor de compra loto, bingo, sorteios investidores já são líquidos e venda. Nas despesas com e concursos não têm de ser e o leitor não tem de os a venda, pode incluir as declarados. 72 inscrever na sua declaração comissões, taxas de bolsa Quando os coloca à Tenho algumas unidades de irS. e de corretagem. disposição do vencedor, a de participação de um fundo Caso o fizesse, teria de o saldo positivo até € 500 entidade devedora é obrigada de investimento mobiliário. englobar os restantes não paga imposto. Acima a cobrar imposto de selo. É preciso declarar os rendimentos de capitais, desse montante, aplica-se Este varia entre 25 e 45 por rendimentos obtidos? como juros de depósitos. uma taxa de 20 por cento. cento. Guia Fiscal 2011 47
  • 48.
    Quadro 9 doanexo G Opção pelo não englobamento ❯ O englobamento dos juros aos rendimentos dePósiTos bancários das outras categorias só compensa se o seu ❯ Os juros dos depósitos à ordem e a prazo rendimento coletável (incluindo os juros bru- são tributados na fonte pelo banco à taxa li- tos) for inferior a € 7410 e, por isso, estiver beratória de 21,5%, na data de vencimento sujeito a uma taxa máxima de imposto de 14 dos juros (ver quadro 13, na pág. 47). Logo, por cento. Neste caso, é vantajoso englobar não têm de ser mencionados na declaração os juros recebidos, pois a taxa de imposto de IRS. retida pelo banco (21,5%) é superior à do IRS. A diferença de 7,5% (21,5% - 14%) pode ser ❯ Quando receber os juros dos seus depósitos, recuperada no reembolso do IRS ou pagando estes serão líquidos, porque o banco já reteve menos imposto, caso decida englobar. 21,5% de IRS. O mesmo sucede com os Certi- ficados de Aforro e do Tesouro. Porém, se ❯ Também é aconselhável quando há um sal- assim entender, pode optar pelo englobamen- do negativo (prejuízo) entre as mais-valias e to dos juros dos seus depósitos bancários (ver as menos-valias, ou seja, se a diferença entre pág. 47). o valor de venda e o de compra for negativa. Se englobar, pode reportar, nos dois anos se- guintes, esse saldo negativo aos rendimentos Conta poupança-reformado da categoria G. ❯ A conta poupança-reformado pode ser aber- ta por reformados com pensão mensal infe- ❯ Se, em 2010, vendeu títulos mobiliários e rior a € 1455 (equivalente a três remunerações teve um saldo negativo de € 200 e optou pelo mínimas, em 2011). A vantagem destas contas englobamento, em 2011 (ou ainda em 2012) é o facto de os juros de saldos até € 10 500 poderá deduzir essa perda aos rendimentos da mesma categoria. Se, em 2011, obteve uma mais-valia de € 250, opte também pelo englo- ESQuEmA 10 bamento para deduzir a perda do ano ante- rior. Assim, o valor a englobar, na declaração Seguros de capitalização a entregar em 2011, é de 250 euros. O fisco fará automaticamente uma dedução de € 200 O resgate é efetuado com um prazo de aplicação... pela menos-valia de 2010. ❯ Também convém optar pelo englobamento, se no ano a que respeita a declaração de ren- ... inferior ... entre ... superior dimentos teve um saldo positivo e perdas nos a 5 anos 5 e 8 anos a 8 anos dois últimos anos que possam ser reportadas e compensem (nalguns casos, pode não valer a pena). Contudo, ao englobar, tem de o fazer Tributação de 4/5 Tributação de 2/5 para as mais-valias de ações e para os rendi- do rendimento à taxa do rendimento à taxa mentos de valores mobiliários obtidos do es- Tributação liberatória de 21,5% liberatória de 21,5% do rendimento (na prática, 16%) (na prática, 8,6%) trangeiro e pagos por entidades nacionais, desde que, nos três desde que, nos três à taxa liberatória juros de depósitos, de investimento em segu- de 21,5% primeiros anos, os primeiros anos, os ros de capitalização e planos de poupança- montantes entregues montantes entregues ultrapassem 35% ultrapassem 35% -reforma ou com componente de educação do total investido do total investido sobre a forma de seguros. 48 Guia Fiscal 2011
  • 49.
    Investimentos estarem isentos deIRS. O excedente está su- ❯ Caso opte pelo reembolso total, a tributação o englobamento jeito a uma taxa liberatória de 21,5%, pelo que relativa às entregas efetuadas depois de 1 de dos juros aos nada tem a mencionar na declaração de IRS. janeiro de 2006 incidirá sobre 40% do rendi- mento obtido; na prática, resulta numa taxa rendimentos ❯ Desde a substituição do imposto sucessório efetiva de 8,6 por cento. Esta percentagem é das outras categorias pelo imposto de selo, estas contas estão isen- retida na fonte pela entidade que coloca o ren- só compensa tas de tributação, em caso de morte do titular dimento à disposição do contribuinte. Se o (tal como os restantes depósitos bancários). resgate ocorrer dentro das condições previs- se o seu rendimento Antes, só estavam isentas se a transmissão tas, não tem de ser declarado pelo contribuin- coletável for inferior fosse a favor de herdeiros legitimários, ou te e a retenção de imposto torna-se definitiva. a 7410 euros seja, do cônjuge, ascendentes e descendentes. ❯ Por exemplo, se durante 5 anos investiu ❯ Estas contas podem ser constituídas como € 25 000 num plano de poupança-reforma, conjuntas, desde que o primeiro titular seja no final desse período, receberá € 35 000, reformado e, os restantes, filhos ou cônjuge. antes de impostos. A retenção incidirá sobre Ninguém pode titular mais do que uma conta. o rendimento do produto da aplicação, ou seja, sobre € 10 000 (35 000 - 25 000 euros). Assim, a retenção será de € 860 (€ 10 000 × 8,6%), recebendo 34 140 euros. seGuros de caPiTalização ❯ Tal como outras aplicações de capitais, os ❯ Se optar pelo reembolso através de uma rendimentos obtidos com o resgate de segu- renda vitalícia, esta paga imposto como uma ros de capitalização são considerados rendi- pensão normal (categoria H). Declare-a no mentos da categoria E; e estão sujeitos a uma quadro 4 do anexo A. Assim, é obrigado a taxa de retenção na fonte, quando postos à englobar as rendas obtidas aos restantes ren- disposição do titular: dimentos. O reembolso total é mais vantajo- J se o prazo de aplicação do dinheiro for in- so em termos financeiros e fiscais. Conheça ferior a 5 anos, os rendimentos estão sujeitos os benefícios dos PPR na pág. 60. a uma retenção na fonte de 21,5 por cento; J caso o prazo de aplicação seja de 5 a 8 anos, a retenção é de 21,5% sobre 4/5 do rendimen- to (na prática, a 16 por cento); QuAdro 14 J para as aplicações de prazo superior a 8 Cálculo de IRS simples com e sem englobamento de juros anos, a taxa será de 21,5% sobre 2/5 do ren- dimento, ou seja, 8,6% sobre o total. Exemplo: contribuinte solteiro, sem dependentes, que obteve juros brutos de € 500, em agosto de 2011. Poupa € 15, se não optar pelo englobamento Porém, se o valor dos prémios pagos durante a primeira metade do prazo do seguro for Operações do cálculo sem com inferior a 35% do total, o rendimento será englobamento (€) englobamento (€) sempre tributado na fonte à taxa de retenção (1) Rendimento líquido (categoria A) 15 000 15 000 de 21,5 por cento. (2) Rendimento líquido (categoria E, juros brutos) 0 500 (3) Rendimento líquido total (1) + (2) 15 000 15 500 ❯ Em regra, o contribuinte não tem grande (4) Abatimentos 0 0 interesse em optar pelo englobamento destes rendimentos aos das outras categorias (ver (5) Rendimento coletável (3) - (4) 15 000 15 500 quadro 14). Assim, não precisa de os declarar (6) Rendimento coletável ÷ quociente conjugal (5) ÷ 1 15 000 15 500 no anexo E. (7) Taxa 24,50% 24,50% (8) Aplicação da taxa (6) × (7) 3 675 3 797,50 (9) Parcela a abater 900,50 900,50 (10) Apuramento (8) - (9) 2 774,50 2 897 Planos de PouPança-reForma ❯ Quando tiverem passado 5 anos (prazo mí- (11) Coleta (10) × 1 2 774,50 2 897 nimo de aplicação num plano de poupança- (12) Deduções à coleta 1 150 1 150 -reforma) e desde que tenha, pelo menos, 60 (13) IRS liquidado (11) - (12) 1 624,50 1 747 anos, pode recuperar o dinheiro investido de (14) Retenções na fonte sobre os rendimentos da categoria A 1 050 1 050 duas formas: receber todo de uma vez (reem- (15) Retenções na fonte sobre os juros (21,5% × € 500) 0 107,50 bolso total) ou um pouco todos os meses, até (16) IRS a pagar (13) - (14) - (15) 574,50 589,50 ao fim da vida (renda vitalícia). Guia Fiscal 2011 49
  • 50.
    deduzir despesas menos deduções de alguns benefícios fiscais, como a dedução ❯ O panorama fiscal dos próximos anos é pou- do prémio do seguro de vida, e a limitação co animador. A proposta do Orçamento de de outros (ver caixa da pág. 61) vão refletir-se Estado de 2012 promete uma carga fiscal ain- na diminuição dos reembolsos de IRS e no da mais pesada, principalmente devido a aumento da fatura de quem já paga. As famí- cortes drásticos nas deduções à coleta — as lias com rendimentos médios são as mais pe- despesas com saúde e habitação serão alvo nalizadas. de “corte”. Para conhecer algumas das me- didas que o afetarão, consulte a pág. 64. ❯ Os rendimentos obtidos em 2011 também saúde não escapam ao anunciado agravamento de ❯ Pode deduzir à coleta, sem qualquer limite, impostos. Além da criação do chamado im- 30% das despesas de saúde isentas de IVA ou posto extraordinário (ver questão 26), o fim sujeitas à taxa de 6%, bem como os juros de QuAdro 15 Deduções por despesas de saúde Despesa Limite máximo (€) 30% das despesas pagas e não reembolsadas, do contribuinte e seus dependentes, isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 6% 30% das despesas pagas e não reembolsadas de ascendentes e colaterais (até ao 3.º grau), desde que não obtenham rendimentos superiores à remuneração sem limite mínima nacional e que vivam em economia comum com o contribuinte, isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 6% 30% do juros de empréstimos para pagar as despesas de saúde acima apontadas 30% das despesas do contribuinte, seu agregado familiar ou ascendentes e colaterais (até ao 3.º grau) sujeitas à taxa de IVA superior a 6%, desde que justificadas 65 (1) por prescrição médica (1) Se ultrapassado, o limite é elevado para 2,5% das despesas referidas nos três primeiros pontos. juros de dívidas contraídas correspondente aos encargos do seu pai seja inferior à 75 para as pagar, desde que de saúde isentos de iVA remuneração mínima mensal O meu filho faz terapia relativas ao contribuinte ou sujeitos a uma taxa de 6 (€ 485, em 2011). da fala. O valor pago ou aos restantes membros por cento. o contribuinte pode então é considerado despesa do agregado. indique a totalidade dessas deduzir à coleta 25% dos de saúde ou educação? As despesas de saúde isentas despesas (se justificadas com montantes gastos com lares Se ainda é seu dependente de iVA ou com taxa de 6% receita médica) no campo e instituições de apoio à e faz parte do agregado, a devem ser inscritas no campo 802 do quadro 8 do anexo H. terceira idade, relativos a si, despesa com a terapia da fala 801 do quadro 8 do anexo H. ao cônjuge, a ascendentes é considerada uma despesa As despesas com taxa de iVA (pais, avós) ou colaterais até de saúde. mas deve possuir a superior a 6% (alguns ao terceiro grau (irmãos, respetiva prescrição médica. medicamentos, por exemplo) 76 sobrinhos e tios), até 403,75 Podem ser deduzidas à são geralmente aceites pelo O meu pai está internado euros. indique a totalidade coleta, sem qualquer limite, fisco, desde que justificadas num lar de idosos, desde das despesas com lares no 30% das despesas de saúde com receita médica. Se for o maio. Posso deduzir as quadro 7 do anexo H com o isentas de iVA ou sujeitas à caso, pode deduzir 30% até despesas que pago pelo lar? código 737 (ver figura, taxa de 6%, bem como os € 65 ou 2,5% do valor total Sim, desde que o rendimento na pág. 52). 50 Guia Fiscal 2011
  • 51.
    Despesas Pode deduzir Saúde: o que pode declarar no IRS como despesa São genericamente aceites como cação e estada por necessidade comprova- de saúde os produtos despesas de saúde os encargos com da de o tratamento ser feito fora do País; sem glúten destinados as seguintes prestações de serviços > produtos sem glúten; ou compras de produtos: > fraldas para incontinentes. a celíacos > serviços prestados por profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, analistas, ■ Não são aceites os seguintes encargos dentistas, fisioterapeutas e parteiras; (exceto se prescritos pelo médico, com fins > intervenções cirúrgicas e internamento em preventivos, curativos ou de reabilitação): hospitais, clínicas ou casas de saúde públicos > despesas de deslocação e estada do pró- ou privados; prio e de acompanhantes, não essenciais ao > aparelhos de prótese e ortótese (por exem- tratamento; plo, muletas, dentaduras, aparelhos de cor- > produtos sem propriedades exclusivamen- reção de dentes ou óculos); te preventivas, curativas ou de reabilitação, > tratamentos termais ou de natureza idên- como cosméticos ou de higiene; tica (com águas minerais, por exemplo), des- > produtos naturais, como chás ou ervas me- de que prescritos por um médico; dicinais; > medicamentos de venda livre ou que te- > produtos alimentares, exceto quando des- nham sido receitados por um médico; tinados apenas a garantir a vida biológica. Por > despesas de deslocação e estada do con- exemplo, as pessoas intolerantes à lactose tribuinte e do seu acompanhante, se consi- têm de substituir o leite de vaca pelo de soja deradas essenciais para o tratamento. É o ou sem lactose; caso das despesas com ambulâncias ou ou- > despesas com a prática de desportos; tros veículos adaptados ao transporte de > compra de artefactos ou produtos artifi- doentes, bem como as despesas de deslo- ciais, como colchões ortopédicos. Quadro 8 do anexo H Despesas de saúde isentas de IVa ou com taxa de 6%, no campo 801, e acima de 6%, no campo 802 cosméticos ou produtos de para reabilitar ou curar. 77 78 higiene, exceto se receitados Para casos mais específicos, Devido ao meu grau Posso deduzir os gastos por um médico. questione o diretor-geral dos de invalidez, não me com fraldas? impostos (r. da Prata, n.º 10, posso deslocar sozinho. As fraldas para bebés não são 1100-419 lisboa). Pago € 500 mensais à consideradas despesas do mesmo modo, o fisco pessoa que me ajuda. de saúde mesmo quando 79 analisará se cadeiras, Posso deduzir este prescritas por um médico. As despesas com ginásios, almofadas, colchões montante? Já as fraldas para taxadas com IVA a 6% (agora ortopédicos, depende. Só pode deduzir incontinentes são dedutíveis de 23%), são consideradas desumidificadores, como despesa de saúde 30% em 30%, sem limites. despesas de saúde? aspiradores, aparelhos dos € 500, se quem o auxilia também não podem ser A atividade desportiva em de ar condicionado ou for um profissional de saúde, deduzidas no irS as despesas ginásios, com prescrição de musculação, e banheiras por exemplo, um médico ou com produtos sem médica, pode ser considerada de hidromassagem são enfermeiro e este lhe passar propriedades exclusivamente uma despesa de saúde. essenciais para a reabilitação recibos dos montantes preventivas, curativas ou de logo, o fisco aceita-a se do contribuinte, em caso de recebidos. reabilitação, como determinar que é essencial uma inspeção tributária. >> Guia Fiscal 2011 51
  • 52.
    Quadro 7 doanexo H Despesas com lares de terceira idade com o código 737 dívidas contraídas para as pagar, desde que despesas de saúde suscetíveis de dedução. relativas ao contribuinte ou aos membros do Na fatura ou no recibo, tem de constar a iden- agregado familiar. Indique os montantes gas- tificação do titular da despesa; basta o nome tos no campo 801 do quadro 8 do anexo H ou o número de identificação fiscal do con- (ver figura na pág. 51). tribuinte. O mesmo aplica-se aos seus depen- dentes. ❯ Pode declarar despesas idênticas dos as- cendentes ou colaterais até ao terceiro grau ❯ Para comprovar as despesas efetuadas, (por exemplo, de sobrinhos e tios) que não guarde: tenham rendimentos superiores à remune- J para medicamentos ou serviços médicos ração mínima mensal (€ 485, em 2011) e vi- (como uma consulta), a respetiva fatura-reci- vam com o contribuinte em economia co- bo da farmácia ou da entidade em causa com mum. o nome e a quantidade dos mesmos. Também são aceites a fotocópia ou o original da recei- ❯ Para poupar no IRS, só tem de pedir e guar- ta ou da prescrição médica, acompanhadas dar o respetivo recibo ou fatura, quando tiver pelo recibo da farmácia; QuAdro 16 Deduções por despesas de educação Despesa Limite máximo (€) 30% das despesas de educação e reabilitação de contribuintes deficientes sem limite e/ou seus dependentes deficientes 30% das despesas com a educação e formação profissional: › contribuinte e até 2 dependentes com despesas de educação 760 › 3 ou mais dependentes com despesas de educação 760 + 142,50 por cada dependente >> indique a quantia gasta no campo 802 do quadro 8 oftalmologista ou optometrista credenciado Por isso, sou sócia de um serviço privado de médicos 82 do anexo H (ver figura, e devidamente comprovados ao domicílio e dos serviços O leite especial para bebé na pág. 51). pelo original da prescrição da Cruz Vermelha. com taxa de 6% que compro e fatura-recibo. o mesmo Posso deduzir as quotas? no hipermercado pode ser aplica-se aos óculos de sol, Não, porque as quotas dos declarado como despesa quando receitados por um serviços privados de médicos de saúde? 80 médico. Se tiver um seguro ao domicílio não são Só será considerado despesa Comecei a usar óculos. de saúde, a parte da despesa consideradas pelo fisco como de saúde se tiver sido O encargo com esta compra não comparticipada pode ser despesas de saúde, nem prescrito pelo médico é considerado despesa incluída no irS. como contribuições e desde que se destine a de saúde? para sistemas facultativos garantir a vida biológica Pode deduzir 30% dos da Segurança Social. da criança. Por exemplo, encargos com meios de Já uma consulta médica ao as pessoas intolerantes à correção visual (óculos e 81 domicílio é dedutível a título lactose têm de substituir lentes de contacto), desde O meu marido precisa de despesa de saúde, desde o leite de vaca pelo de soja que prescritos por um de assistência médica. que comprovada com recibo. ou sem lactose. 52 Guia Fiscal 2011
  • 53.
    Despesas J em casode internamentos em hospitais ou educação Numa família casas de saúde oficiais (ou particulares licen- ❯ Podem ser deduzidas à coleta 30% das des- constituída ciadas para tal), a fatura ou o documento pesas de educação e de formação profissional equivalente devidamente emitido; realizadas pelo contribuinte e seus depen- por marido, J quando os encargos são comparticipados dentes até 760 euros. mulher por entidades oficiais (como ADSE e SAMS) e três filhos ou particulares (companhias de seguros, por ❯ Nas famílias com três ou mais dependentes, exemplo), o documento por estas emitido este valor é elevado em € 142,50 por cada um, estudantes, deve ser entregue aos beneficiários até 20 de desde que todos sejam estudantes e tenham o limite máximo janeiro de 2012; despesas de educação ou formação. Numa para a dedução J no caso de consultas nos centros regionais família formada, por exemplo, pelo marido, de saúde ou em postos de atendimento da mulher e três filhos estudantes, o limite para com educação Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Pri- esta dedução é acrescido em € 427,50 (3 × sobe de 760 mários, os comprovativos do pagamento das € 142,50): sobe de € 760 para 1187,50 euros. para 1187,50 euros taxas moderadoras. ❯ As despesas de formação profissional são ❯ Algumas despesas não consideradas gene- aceites, desde que prestadas por entidades ricamente como de saúde podem ser aceites, oficialmente reconhecidas (através de um desde que o fisco as entenda como essenciais certificado da Direcção-Geral do Emprego para reabilitar ou curar o contribuinte (ver e das Relações do Trabalho) e na parte em questão 79). Em caso de dúvida, exponha a que não sejam consideradas como dedução questão ao diretor-geral dos impostos (Rua específica da categoria A ou custo da cate- da Prata, n.º 10, 1100-419 Lisboa). goria B. Quadro 8 do anexo H Despesas de educação no campo 803 e o número de dependentes no campo 812 Pode deduzir 30% da despesa umbilical como despesa prestados por terceiros (por sem limite. Caso a a taxa de de saúde. 85 exemplo, viagens de comboio iVA seja superior a 6%, a O meu filho vivia comigo na CP). dedução também é de 30%, em Castelo Branco. Se o fizer em carro próprio, mas com limite de 65 euros. Entretanto, entrou para a os gastos com combustível 84 faculdade em Coimbra. e portagens não são aceites. Posso declarar as despesas Posso deduzir os encargos É essencial que as despesas com a Internet e-escolas? com o alojamento e a se devam à deslocação da sua 83 Pode deduzir 30% dos deslocação? área de residência normal Tive uma filha em novembro. montantes até € 760 como Se ainda for seu dependente para o local onde está a Posso deduzir os gastos com despesa de educação. A este e membro do agregado estudar, neste caso, entre a criopreservação do seu limite acrescem € 142,50 por familiar, os encargos de Castelo Branco e Coimbra. cordão umbilical como cada dependente, nos alimentação, alojamento e ou seja, o fisco só aceita os despesa de saúde? agregados com três ou mais deslocação são considerados encargos com alimentação, Não. o fisco não reconhece dependentes e desde que despesas de educação. alojamento e viagens desde a recolha e conservação das todos apresentem despesas Porém, só as pode deduzir que resultem da deslocação células do sangue do cordão de educação. caso os serviços sejam necessária do estudante da >> Guia Fiscal 2011 53
  • 54.
    ❯ As despesascom explicações de qualquer gração destes estabelecimentos no Sistema Encargos com vidros grau de ensino são dedutíveis. Isto, desde que Nacional de Educação ou o seu reconheci- duplos e isolamento devidamente comprovadas através da emis- mento como tendo fins análogos tem de estar são do recibo pelo explicador. certificada. de habitações são dedutíveis ❯ Nas despesas de educação incluem-se tam- ❯ Para saber se o estabelecimento pertence no irS bém as propinas do ensino superior. ao Sistema Nacional de Educação, consulte o sítio http://roteiro.min-edu.pt ou contacte o ❯ Os montantes que paga todos os meses a Ministério da Educação, através do Gabinete estabelecimentos de ensino privado são con- de Estatística e Planeamento da Educação: siderados despesas de educação, se estes es- Av. 24 de Julho, n.º 134, 1399-054 Lisboa, te- tiverem incluídos no Sistema Nacional de lefone 213 949 200 ou e-mail gepe@gepe.min- Educação. Só assim pode deduzi-los. A inte- -edu.pt. Nem todos os gastos de educação são aceites pelo fisco Pode deduzir como despesas atro, mesmo quando fora do âmbito do > com estágios e participação em con- de educação: programa escolar normal em estabele- gressos; > taxas de inscrição, propinas e mensa- cimento reconhecido e integrado no Sis- > compra de computadores, material lidades para frequência de jardins de in- tema Nacional de Educação; escolar ou informático, enciclopédias, fância ou estabelecimentos equiparados > explicações para qualquer grau de en- instrumentos musicais, calçado e ves- e escolas do ensino básico, secundário sino comprovadas com recibo do expli- tuário, quando utilizados fora da ativida- ou superior (mesmo que para a realiza- cador; de escolar. ção de mestrados e doutoramentos), > computadores, enciclopédias, dicio- públicas ou privadas, desde que integra- pédias e instrumentos musicais, para uso ■ As despesas que podem ser deduzi- das no Sistema Nacional de Educação; escolar ou em estabelecimentos reco- das devem ser comprovadas por faturas > livros e material essencial para a ativi- nhecidos pelo Ministério da Educação ou recibos. dade escolar (como cadernos, canetas (por exemplo, e-escolas e e-escolinhas). ou lápis); ■ Em situações de caráter duvidoso, o > transporte, alimentação e alojamen- ■ Não são aceites como despesas de fisco pode sujeitá-lo a uma inspeção tri- to prestados por terceiros, quando o educação e, portanto, não pode deduzir butária. Por isso, caso tenha dúvidas, contribuinte ou um seu dependente se no irS os seguintes encargos: sobre a declaração de uma despesa, desloque da área de residência normal > com amas, exceto se passarem recibo questione o diretor-geral dos impostos para outro local, para estudar; verde ou ao serviço de jardins de infância (Rua da Prata, n.º 10, 1100-419 Lisboa). > ensino de línguas, música, canto ou te- ou instituições equiparadas; >> sua residência normal (a casa dos seus pais, neste 86 pode deduzir o valor como despesa de educação, caso despesas de educação com um curso universitário caso) para a universidade. Posso deduzir o valor este seja considerado seu no estrangeiro, desde que Assim, o fisco aceita como do computador que comprei dependente (ver quadro 1, o estabelecimento esteja deduções: para o meu filho na pág. 6, e caixa em cima). integrado no sistema de J encargos com o universitário? declare o montante no campo ensino oficial português arrendamento de um quarto A compra de computadores 803 do quadro 8 do anexo H. ou for reconhecida pelo ou apartamento; já não usufruiu da dedução de (ver figura, na pág. 53) respetivo governo (neste J alimentação em 50% do valor gasto até € 250, caso, o espanhol). restaurantes na área onde desde 2009. Este benefício mesmo em Portugal, o fisco estuda (se esta não for a da estava previsto até 2011, mas não aceita como despesas sua residência normal); o orçamento do Estado para 87 de educação os encargos J despesas de deslocação 2010 pôs-lhe fim. Estudei em Barcelona. pagos pela frequência de da residência habitual para No seu caso, como a compra Posso deduzir as propinas instituições de ensino o local onde estuda (como do computador está de uma universidade superior não reconhecidas bilhetes de autocarro ou de relacionada com a frequência espanhola? pelo ministério da Educação. comboio). universitária do seu filho, Sim. o fisco aceita as Se tiver dúvidas sobre um 54 Guia Fiscal 2011
  • 55.
    Despesas ❯ Inscreva ovalor total das despesas no cam- Contribuintes po 803 do quadro 8 e o número de depen- Proprietário deduz nos dois primeiros dentes no campo 812 do anexo H (ver figura, na pág. 53). até 500 euros escalões de irS ■ Existe um benefício que permite aos não podem proprietários deduzir 30% dos encargos usufruir da suportados, até € 500, com a reabilitação casa de imóveis, localizados em «áreas de re- bonificação abilitação urbana» e recuperados segun- ❯ Pode deduzir à coleta 30% dos juros e amor- do estratégias de reabilitação ou de imó- nos encargos tizações dos empréstimos contraídos para veis arrendados passíveis de atualização com rendas comprar uma casa para habitação própria e faseada das rendas nos termos do Novo permanente ou arrendamento para o mesmo Regime de Arrendamento Urbano. fim, se situada em território nacional ou na União Europeia, até 591 euros. Este limite ■ Pergunte na câmara municipal se o edi- fício está localizado numa área de reabi- pode ser aumentado até € 886,50 (ver quadro litação urbana. 17, ao lado). Para esta dedução, não importa a entidade onde pediu o empréstimo. Pode ainda beneficiar de uma majoração de 10%, se o imóvel tiver certificação energética das classes A ou A+. ❯ Caso tivesse pedido o dinheiro a um amigo, também poderia deduzir os montantes pagos, desde que comprovados. Para mais informa- QuAdro 17 ções sobre as condições do crédito entre par- ticulares, veja a edição 109 da DINHEIRO & Bonificação dos encargos com casa própria e permanente DIREITOS que acompanha este guia. Limite para imóveis Despesa Dedução (%) Limite (€) com classe A ou A+ (€) ❯ Atenção: se usar valores depositados em Rendas 591 contas poupança-habitação para amortizar o seu crédito da casa, estes não são conside- Juros e amortizações de empréstimo 591 650,10 rados pelo fisco para efeitos desta dedução. › Majoração de 50% (com taxas 886,50 945,60 de IRS de 11,50 % e 14 %) 30 ❯ Indique o montante total gasto com o códi- › Majoração de 20% 709,20 768,30 go 731. O imóvel tem de ser identificado no (com taxa de IRS de 24,5%) campo 814 do quadro 8 do anexo H (ver figu- › Majoração de 10% 650,10 709,20 ra, na pág. 57). (com taxa de IRS de 35,5%) estabelecimento, consulte do anexo H da declaração de Pode deduzir 30% até o Gabinete de Estatística e irS relativa a 2011 só pode ao limite base de € 591 90 Planeamento da Educação declarar as duas prestações dos encargos com juros Comprei uma casa a crédito (gepe@gepe.min-edu.pt). pagas até ao último dia de e as amortizações de para viver com o meu noivo. 2011. A outra prestação será empréstimos para compra de Nas finanças, cada um tem indicada na declaração de irS imóveis destinados a 50% da fração. Qual a a entregar em 2013. arrendamento (situados em dedução de cada um de nós, 88 Portugal ou na união já que entregamos o IRS em A faculdade do meu filho Europeia), desde que sirvam separado? O banco envia permite pagar as propinas de habitação permanente ao declarações para ambos? em três parcelas. A última 89 inquilino. mesmo que o banco envie será liquidada em março de Há dois anos, pedi um Para deduzir, basta indicar apenas uma declaração, este 2012. Na declaração de IRS, empréstimo para comprar os referidos montantes, documento deve apresentar devo declarar apenas uma casa que agora está utilizando o código 731. os valores que cada mutuário as duas prestações pagas arrendada. Os juros o imóvel tem de ser deduzirá no irS. Se a em 2011 ou o valor das três? e as amortizações podem identificado no campo 814 declaração não discriminar No campo 803 do quadro 8 ser deduzidos? do quadro 8 do anexo H. os montantes, mas indicar >> Guia Fiscal 2011 55
  • 56.
    Quadro 7 ecampo 814 do anexo H Despesas com a casa, identificação do imóvel e do inquilino QuAdro 18 Deduções por despesas com imóveis Dedução à coleta Limite máximo (€) 30% dos juros e amortizações de dívidas com compra, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria permanente ou de imóveis arrendados que sirvam de habitação própria e permanente do arrendatário (exceto as amortizações feitas com o saldo de contas-poupança) 591 30% dos juros e amortizações de dívidas relativos a contratos com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para compra de imóveis 650,10 destinados à habitação própria e permanente ou para arrendamento (imóveis classificados com A e A+) 30% das rendas de imóveis para habitação permanente, no âmbito de contratos ao abrigo do Regime de Arrendamento Urbano, ou rendas de contratos de locação financeira (leasing) de imóveis para habitação permanente que não constituam amortizações de capitais 30% das despesas em obras de melhoria de desempenho térmico em habitação própria 803 e permanente e despesas com equipamentos de energias renováveis 30% dos encargos suportados com a reabilitação de imóveis (ver caixa, na pág. 55) 500 >> ambos como titulares do benefício, cada um declara mesmo já não morando lá? Não. o benefício fiscal Posso usufruir de alguma dedução? contas deixaram de ter benefício fiscal sob a forma de metade do valor. No futuro, concedido à amortização As entregas para dedução de parte dos valores peça ao seu banco para emitir de empréstimo só pode ser cooperativas de habitação, investidos. mas reduzem para duas declarações. usufruído quando a casa anteriores à transmissão metade o valor dos custos de é usada para habitação do imóvel já não usufruem formalização da compra, própria e permanente. da dedução de 25% como a escritura, desde que Este não é o seu caso, uma equiparada às contas constituídas há mais de um 91 vez que o seu domicílio fiscal poupança-habitação. ano e se os atos forem Divorciei-me em julho, já é diferente. praticados num serviço mas ambos estamos a pagar público. o crédito da casa que ficou Se a compra for efetuada para a minha ex-mulher. 93 através do “Casa Pronta”, O banco vai entregar uma 92 As contas poupança- os custos são reduzidos declaração individual Comprei uma casa a uma -habitação (CPH) também de € 600 para 400 euros. dos montantes pagos. cooperativa que estará usufruem de benefícios? desde 1 de janeiro de 2009, Posso declarar a despesa, pronta daqui a um ano. Não. desde 2005, estas pode resgatar as entregas 56 Guia Fiscal 2011
  • 57.
    Despesas Dedução bonificada sópara nacional (equivalente à dedução de um con- As despesas rendimentos acima de 17 979 euros tribuinte solteiro) obtemos 627,22 euros. Este com a manutenção ❯ Entre as medidas anticrise de 2009, incluiu- valor é o teto das deduções para quem está no e conservação -se a bonificação do limite da dedução com primeiro e segundo escalões (ou seja, quem juros e amortizações de dívidas e prestações tem taxas de IRS de 11,5 e 14 por cento). Logo, do imóvel só podem devidas em contratos celebrados para com- a majoração de 50% não pode ser aplicada. ser deduzidas pra de casa (ver quadro 17, na pág. 57). se, para tal, No entanto, o arrendamento está excluído ❯ O terceiro escalão (taxa de 24,5%) já paga desta majoração. pouco imposto. Basta declarar algumas des- recorreu ao crédito pesas de saúde e educação, além das de ha- e for o proprietário ❯ A bonificação varia consoante o rendimen- bitação (até ao limite atual), para recuperar da casa to coletável do contribuinte: o imposto total pago ao longo do ano. Exem- J até € 7410, a dedução passa de € 591 para plo: num casal em que cada um ganha € 800 € 886,50 (majorada em 50%), para quem tem mensais da categoria A (terceiro escalão) e taxas de IRS de 11,5 e 14 por cento; com um filho, basta terem € 1000 de despe- J até € 18 375, a dedução passa para € 709,20 sas de saúde e € 1500 de educação, para já (majorada em 20%), para quem tem taxas de não conseguirem aproveitar mais do que o IRS de 24,5 por cento; limite atual das despesas com habitação (591 J até € 42 259, a dedução é de € 650,10 (ma- euros). Ou seja, já recuperam tudo o que pa- jorada em 10%), para quem tem taxa de IRS garam durante o ano. de 35,5 por cento. ❯ Para quem tem um rendimento coletável ❯ Com alguns cálculos, verificámos que a bo- acima de € 18 375 e está no quarto escalão nificação máxima — 50% — não pode ser apro- (35,5 %), a bonificação anual vai ser de apenas veitada. Para obter esse benefício, o rendimen- € 59,10 (650,10 - 591 euros). to coletável máximo teria de ser igual ou inferior a € 7410, a que corresponde, no má- ❯ Esta bonificação pode ser acumulada com ximo, uma coleta de 864,72 euros. Depois de a da certificação energética A e A+ (ver qua- deduzidos os 55% da remuneração mínima dro 17, na pág. 55). Quadro 8 do anexo H Identifique o imóvel para deduzir despesas com a habitação feitas para contas poupança- central a gás natural. para apurar o benefício o seu seguro, e até € 85, -habitação, mesmo para os A dedução com energias máximo que pode obter. para solteiros. Por cada fins não previstos, sem renováveis passou a ser dependente, os limites qualquer penalização. cumulativa com a dos aumentam 43 euros. encargos com imóveis, por Se os dois elementos do casal exemplo, juros, amortizações 95 tiverem um seguro nestas e rendas. Neste limite de Estou a pensar engravidar. condições e dois filhos, a 94 € 803 também estão Como quero ter o parto num dedução é de 30% do prémio Se instalar um painel solar, incluídos os gastos com a hospital privado, contratei do seguro com o limite de posso deduzir a despesa? melhoria térmica das um seguro de saúde. € 256 [€ 170 + (€ 43 × 2)]. Pode deduzir 30% dos habitações e a aquisição de Posso deduzir o prémio? Neste caso, indique montantes com veículos exclusivamente Pode deduzir 30% dos o montante gasto no quadro 7 equipamentos novos para elétricos. Porém, devido ao prémios de seguros de saúde utilizando o código 730. usar energias renováveis até teto para o conjunto dos dos contribuintes ou seus Para mais informações sobre 803 euros. Nesta dedução, benefícios, não poderá dependentes até € 170, para seguros de saúde, consulte a incluem-se os encargos com deduzir mais de 100 euros. casados e unidos de facto, diNHEiro & dirEitoS n.º 100, a instalação de aquecimento Consulte a caixa da pág. 61, desde que cada um tenha de julho de 2010. >> Guia Fiscal 2011 57
  • 58.
    Obras de conservação Pode deduzir Deduza renováveis ❯ As despesas com a manutenção e conser- 30% das despesas vação do imóvel só podem ser deduzidas se até 803 euros para tal tiver recorrido ao crédito e for o pro- em equipamentos prietário da casa. Assim, pode deduzir 30% com energias ■ tipos de energia renovável que contam para irS: dos encargos com juros e amortizações até renováveis, obras > radiação solar direta ou difusa; € 591 ou € 886,50, consoante o seu escalão de melhoramento > energia contida em resíduos florestais de rendimentos (ver quadro 4, na pág. 14). ou agrícolas; térmico > energia eólica. ❯ Indique o montante total gasto e inscreva da habitação o código 731. Identifique o imóvel no campo ■ Alguns exemplos dos equipamentos ou veiculos abrangidos por esta dedução: 814 do quadro 8 do anexo H (ver figura na > instalações e painéis solares térmicos; pág. 57). exclusivamente > painéis fotovoltaicos e respetivos sis- elétricos temas de controlo e armazenamento de energia para abastecer eletricidade; Arrendamento > bombas de calor para aquecer águas ❯ Se o seu contrato foi celebrado ao abrigo do sanitárias; > equipamentos de queima de resíduos Novo Regime do Arrendamento Urbano ou florestais (como fogões, caldeiras, sala- do anterior, que entrou em vigor em 15 de mandras ou recuperadores de calor de novembro de 1990, pode deduzir 30% das lareiras); rendas pagas, deduzidas de eventuais subsí- > aerogeradores de potência inferior a dios ou comparticipações oficiais (por exem- 5 kW e respetivos sistemas de controlo plo, o subsídio de arrendamento jovem) até e armazenamento de energia, para abas- tecer eletricidade; 591 euros. A casa tem de se situar em territó- > equipamentos e obras de melhoria tér- rio nacional e servir de habitação permanen- mica de edifícios, donde resulte um isola- te ao contribuinte. Esta despesa não é cumu- mento mais eficiente, por exemplo, subs- lativa com a relativa à compra de habitação tituir envidraçados simples por vidros ou obras. duplos com caixilharia de corte térmico; > equipamentos para carregar veículos elétricos (aguarda-se legislação que fixe ❯ Se a meio do ano decidir comprar uma ha- os equipamentos dedutíveis). bitação própria e sair da casa arrendada (ou vice-versa), pode declarar a despesa mais ele- ■ Excluem-se os equipamentos que fun- vada. cionem com outros combustíveis, como as caldeiras para aquecimento natural ❯ Indique o montante gasto com rendas no abastecidas a gasóleo. quadro 7 com o código 732. Identifique o se- nhorio através do número de contribuinte. >> 96 Caso trabalhe por conta própria, declare no quadro 4A de incapacidade igual ou superior a 60 por cento. (com limite de 15% da coleta) dos prémios de seguro, Sou ginasta profissional do anexo B. Esta dedução pode ser que cubram exclusivamente e tenho um seguro de saúde. usufruída pelo contribuinte o risco de morte e invalidez, Posso deduzir o prémio? ou por algum dos seus ou reforma por velhice. Sim. os pescadores, dependentes (como é o caso Para tal, basta referir os desportistas profissionais 97 da filha deste leitor). montantes no quadro 7 e mineiros com rendimentos A minha filha tem paralisia indique a despesa no quadro 7 do anexo H e indicar destas profissões, cerebral. Posso deduzir do anexo H, com o código 706. o código 707. dependentes ou as despesas com a escola Em relação ao seguro de vida, independentes, podem de educação especial e com tanto o contribuinte como os deduzir na totalidade os o seguro de vida do qual ela seus dependentes, se custos com estes seguros. é a primeira beneficiária? tiverem um grau de invalidez 98 Se for trabalhador Pode deduzir, sem nenhum permanente igual ou superior Os prémios de seguros dependente, mencione os limite, 30% das despesas a 60% e forem os primeiros de “ocupantes de viaturas” montantes no quadro 4B de educação e reabilitação beneficiários do seguro, ou “pessoas transportadas” do anexo A com o código 413. de deficientes com grau têm direito a deduzir 25% podem ser deduzidos? 58 Guia Fiscal 2011
  • 59.
    Despesas deduções ambienTais ESQuEmA 11 ❯ Pode deduzir 30% das despesas em equipa- Posso deduzir os encargos com o seguro de vida? mentos que utilizem energias renováveis, obras de melhoramento térmico das habita- O seguro tem como beneficiário um contribuinte ções ou veículos exclusivamente elétricos até ou algum membro do agregado com um grau ao limite de € 803 (ver caixa, na pág. ao lado). de invalidez igual ou superior a 60%? ❯ Para aproveitar a dedução ao máximo, o investimento terá de rondar 2676 euros. Ins- creva o valor gasto no campo 809 do quadro 8 do anexo H. Sim Não ❯ No entanto, cada um destes benefícios só poderá ser utilizado de 4 em 4 anos. Por exemplo, se em 2010 colocou vidros duplos, em 2011, 2012 e 2013 não poderá deduzir des- Os montantes que pagou são pesas com outras obras de melhoria térmica, considerados deduções específicas em qualquer categoria por exemplo, de isolamento. Na declaração de rendimentos? anterior, já aproveitou o benefício. ❯ Desde 2009, existe uma dedução de 30% dos montantes gastos com veículos sujeitos Não Sim a matrícula, exclusivamente elétricos ou mo- vidos a energias renováveis não combustíveis, com o limite de 803 euros. No entanto, esta O seguro garante exclusivamente os riscos de morte, invalidez iniciativa dificilmente pode ser posta em prá- ou reforma por velhice e, tica, já que, até ao fecho deste suplemento, no último caso, o benefício não estão disponíveis veículos com estas ca- é garantido após os 55 anos de idade e 5 anos do contrato? racterísticas em Portugal, excluindo algumas scooters elétricas. Além disso, do valor máxi- mo desta dedução fazem ainda parte os en- cargos com a compra de equipamentos novos Sim Não para utilização de energias renováveis e as obras de melhoramento térmico dos edificios (ver caixa, na pág. ao lado). Para mais infor- Se respeitar estas Não pode deduzir os montantes condições, pode deduzir aplicados, exceto se for mineiro, mações sobre a certificação energética, con- os montantes aplicados pescador ou desportistas sulte a pág. 44. Não. Este benefício terminou Se estes contribuintes no contrato, se se trata do em 2010, exceto para os tiverem um seguro de vida chamado “seguro misto”. 100 contribuintes deficientes e para o crédito à habitação, Este envolve dois tipos Subscrevi um plano para os trabalhadores de também o podem declarar. de entregas: uma parte do de poupança-reforma profissões de desgaste Contudo, devido aos tetos “seguro de vida” e outra de em 2011. Posso deduzir rápido. os primeiros podem aplicados à totalidade dos “capitalização”. os montantes das entregas? deduzir 25% dos prémios até benefícios fiscais, não poderá A parte relativa à Sim. Em teoria, o fisco deduz 15% da coleta; os segundos deduzir mais de € 100 (ver capitalização não 20% das entregas de cada podem deduzir a totalidade. caixa da pág. 61). é dedutível, mas mantém as contribuinte não casado ou de Se a seguradora não lhe vantagens apresentadas cada um dos cônjuges com o enviar um documento com o no esquema 10, na pág. 48. limite de € 400, consoante valor a deduzir discriminado, As entregas do seguro de a idade do subscritor (ver pág. exija-o. Para deduzir o prémio 99 vida são dedutíveis como 60). Contudo, devido aos do seguro, inscreva o Os montantes aplicados a referido na questão anterior. tetos aplicados à totalidade montante no quadro 7 do um seguro de capitalização tem ainda de indicar o dos benefícios fiscais, não anexo H. Consulte o código podem ser deduzidos? número fiscal da entidade poderá deduzir mais de € 100 nas instruções do impresso. Não. Contudo, verifique, onde contratou o seguro. (ver caixa da pág. 61). Guia Fiscal 2011 59
  • 60.
    seGuros ❯ Com exceção dos cidadãos com deficiência J não tenha sido objeto de dedução específi- ca em nenhuma categoria de rendimentos. ✁ NovIDaDe 2011 e dos trabalhadores de profissões de desgas- te rápido — pescadores, desportistas profis- ❯ Mencione o montante gasto com estes se- As deduções sionais e mineiros —, os restantes contribuin- guros no quadro 7 do anexo H. Se tem uma de despesas com tes já não podem deduzir no IRS os prémios profissão de desgaste rápido, indique a des- pagos anualmente pelos seguros de vida e de pesa total com seguros no quadro 4B do ane- saúde, educação, acidentes pessoais (ver esquema 11, na xo A e inscreva o código 413. encargos com lares pág. 59). e habitação ❯ Os contribuintes com deficiência podem dos contribuintes deduzir 25% dos prémios do seguro de vida Planos de PouPança- com rendimentos subscritos em seu nome e/ou no dos seus de- -reForma coletáveis acima pendentes deficientes, desde que estes sejam ❯ Em 2006, o Governo reintroduziu benefí- os primeiros beneficiários. Esta dedução tem cios fiscais para as entregas dos planos de de € 66 045 estão o limite máximo de 15% da coleta (ver ques- poupança-reforma (PPR). Em 2008, criou os limitados a € 1000, tões 97). certificados de reforma, também designados se estiverem no 7.º “PPR públicos”. Mas estes produtos têm pou- ❯ Já os pescadores, mineiros e desportistas cas características comuns, exceto o chama- escalão, ou € 1100, profissionais podem deduzir a totalidade dos do benefício fiscal “à entrada”. Por exemplo, caso estejam 8.º prémios do seguro de vida. nos certificados de reforma, só pode descon- tar 2% ou 4% do seu salário. O capital só pode ❯ Em ambos os casos, é preciso que o seguro ser resgatado depois da reforma e nas condi- preencha os seguintes requisitos: ções previstas no quadro 19, em baixo. J garanta exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice e, no último ❯ Quer do ponto de vista fiscal, quer como caso, só se o benefício for garantido após os produto de investimento, os PPR perderam 55 anos de idade e 5 anos de duração do se- todo o interesse - o benefício fiscal está cada guro; vez mais reduzido e encontra aplicações com J seja relativo ao contribuinte ou seus depen- rentabilidades mais elevadas. Consulte os dentes; nossos conselhos, na PROTESTE INVESTE. QuAdro 19 Condições para movimentar o dinheiro Prazo Produto Após terminar o prazo mínimo (1) mínimo › a partir dos 60 anos do subscritor Plano de poupança-reforma 5 anos › reforma por velhice › desemprego de longa duração (mais de 12 meses) (2) › doença grave e/ou incapacidade para o trabalho (2) › reforma por velhice Certificados de reforma idade da reforma › desemprego de longa duração (mais de 12 meses) (2) › doença grave e/ou incapacidade para o trabalho (2) › despesas do ensino universitário ou profissional Plano de poupança-educação 5 anos › doença grave e ou incapacidade para o trabalho (2) › desemprego de longa duração (mais de 12 meses) (2) Plano de poupança-reforma/educação 5 anos › condições dos PPR ou condições dos PPE Plano de poupança em ações 6 anos › 6 meses a contar das entregas (1) Se desrespeitar as condições, tem de declarar como rendimento o montante dos benefícios, acrescidos de 10% por cada ano em que usufruiu. (2) Neste casos, o prazo mínimo não tem de ser cumprido. 60 Guia Fiscal 2011
  • 61.
    Despesas QuAdro 20 ❯ Pode deduzir 20% das entregas para PPR ou ✁ NovIDaDe Penalização pelo resgate antecipado para certificados de reforma de cada contri- 2011 de produtos com benefícios fiscais buinte não casado ou de cada cônjuge não se- parado judicialmente de pessoas e bens. O o benefício fiscal Ano Ano benefício varia com a idade do titular até ao de aplicação Fator de aplicação Fator com PPr varia máximo de 400 euros. Mas este ano não po- 2001 1,9 2006 1,4 derá obter mais de € 100 (ver caixa, em baixo). com a idade do titular 2002 1,8 2007 1,3 até ao máximo 2003 1,7 2008 1,2 de 400 euros. Benefício varia com a idade 2004 1,6 2009 1,1 ❯ Até ao ano passado, o benefício fiscal má- mas, este ano, 2005 1,5 2010 0 ximo obtido com as entregas para PPR estava não poderá obter Para calcular o montante a declarar ao fisco (deduções dependente da idade do subscritor. O fisco + penalizações), basta multiplicar o fator de penalização mais de 100 euros pelos montantes deduzidos em cada ano e somá-los. considera a idade verificada em janeiro do ano em que se fazem as entregas: J € 400 por contribuinte até 34 anos; J € 350 por contribuinte entre 35 e 50 anos; J € 300 por contribuinte com mais de 50 anos. Assim, para obter o benefício fiscal máximo, ✁ NovIDaDe um contribuinte teria de fazer entregas de: 2011 J € 2000, se tivesse até 34 anos; Só os contribuintes J € 1750, se tivesse entre 35 e 50 anos; J € 1500, se tivesse mais de 50 anos. com deficiência podem continuar ❯ Já nos certificados de reforma, o benefício a deduzir os prémios máximo é de € 350 por contribuinte, inde- pendentemente da idade. do seguro de vida Benefícios fiscais limitados a 100 euros ■ os benefícios fiscais foram a grande ■ Não há limite nos dois primeiros es- limitação das deduções de despesas vítima do orçamento do Estado para calões, ou seja, para quem tem rendi- com saúde, educação, encargos com 2011. Planos de poupança-reforma mentos até 7410 euros. Mas os contri- lares, habitação e outras. A soma de to- (PPR), certificados de reforma, dedu- buintes destes escalões não estão, por das as suas deduções não pode ultra- ções ambientais, seguros de saúde e isso, em vantagem. Na verdade, é-lhes passar € 1000, se estiverem no 7.º es- donativos foram fortemente penaliza- tecnicamente impossível aproveitar o calão, ou € 1100, caso estejam 8.º dos. benefício. Como os dois primeiros es- escalão. calões retêm pouco IRS durante o ano, ■ Apesar de os limites habituais conti- basta a dedução à coleta por constitui- nuarem em vigor, por exemplo, 20% dos ção do agregado familiar (para a qual QuAdro 21 encargos com equipamentos de ener- não é preciso apresentar despesas) gias renováveis até € 803 ou a dedução para recuperarem a quase totalidade do Benefícios fiscais: teto varia máxima de € 400 num PPR, a verdade imposto entregue ao longo do ano. com o rendimento da família é que são impossíveis de atingir. ■ o rodrigo, enquadrado no 5.º escalão Escalão de rendimento Limite (€) ■ Como pode verificar no quadro 21, um de rendimentos, investiu € 2000 num coletável (€) contribuinte só pode usufruir, no máxi- PPR, gastou € 2500 em painéis solares 1.º e 2.º Até 7410 não aplicável mo, de uma dedução até € 100 no con- e € 200 num seguro de saúde. Em teo- junto desses benefícios. Isto, se estiver ria, teria direito a uma dedução de € 960 3.º 7410,01 a 18 375 100 no 3.º escalão de IRS. Quem está no 4.º (400 + 500 + 60 euros). Contudo, devi- 4.º 18 375,01 até 42 259 80 por exemplo, só pode aproveitar até 80 do à limitação dos benefícios fiscais, só 5.º 42 259,01 até 61 244 60 euros. À medida que aumenta o rendi- poderá deduzir 60 euros. mento coletável (depois de retiradas as 6.º 61 244,01 a 66 045 50 deduções específicas) do contribuinte, ■ Já os dois últimos escalões — com 7.º 66 045,01 a 153 300 50 diminui o valor a deduzir. Assim, quem rendimentos coletáveis acima de está no 8.º escalão, nada deduz. € 66 045 — estão ainda afetados pela 8.º Mais de 153 300 0 Guia Fiscal 2011 61
  • 62.
    ❯ Este ano,os valores máximos do benefício fiscal com PPR são apenas teóricos, devido acordo em conservatória do registo civil pode ser deduzido aos seus rendimentos, a título ✁ NovIDaDe 2011 aos tetos fixados para o conjunto dos benefí- de pensão de alimentos. Declare o montante cios (ver caixa, na pág. 61). no quadro 6 do anexo H (ver figura em baixo). Só pode deduzir Os montantes que ultrapassam o valor fixado até 20% do valor não são aceites pelo fisco. Penalização por uso indevido pago como pensão ❯ Os planos de planos de poupança-educação ❯ Embora, na maioria dos casos, a sentença de alimentos (PPR/E) mantêm restrições à sua movimen- judicial já preveja a atualização anual da pen- e com o limite máximo tação se usados para fins não previstos. são de alimentos (por exemplo, de acordo O mesmo não sucede com as contas poupan- com a taxa de inflação publicada todos os de 1048,05 euros ça-habitação (ver questão 93). Se as condições anos pelo Instituto Nacional de Estatística ou de movimentação não forem respeitadas (ver por indexação ao aumento de quem fica a quadro 19, na pág. 60), o titular pode ser pe- pagá-la), o contribuinte pode optar por pagar nalizado. mais do que o estipulado. ❯ Por exemplo, o dinheiro aplicado num PPR ❯ Para haver um aumento voluntário do valor só pode ser usado depois dos 60 anos e, pelo da pensão, é preciso o tribunal ou a conser- menos, após 5 anos de duração do contrato, vatória reconhecer o novo valor da pensão e e/ou nos casos de reforma. Se não respeitar o homologue. As partes interessadas têm de as regras, tem de declarar como rendimento chegar a acordo quanto ao novo montante, de capitais os montantes deduzidos, nos anos indicar os motivos que levam à decisão e de- anteriores, acrescidos de 10 por cento. Esta monstrar a proporcionalidade entre o que percentagem será multiplicada pelo número quem paga aufere e o que o beneficiário pas- de anos em que usufruiu do benefício fiscal sará a receber. Por exemplo, se recebe men- (ver quadro 20, na pág. 61). salmente € 2500, não há proporcionalidade se pagar € 2000 de pensão por mês. ❯ Exemplo: em 2011, o Fernando tem 55 anos e utilizou o saldo do PPR que tinha há 5 anos, ❯ O pedido da homologação do acordo deve para comprar um carro, ou seja, para uma ser dirigido ao juiz do tribunal da área da finalidade não prevista. Durante cada ano residência. A nova sentença confirmará o (exceto em 2005, pois não houve benefício), novo montante da pensão de alimentos. deduziu € 300 ao seu IRS. Como usou irre- gularmente o saldo do PPR, na sua declaração ❯ Quem paga pensões de alimentos a mem- de rendimentos de 2011 (entregue em 2012), bros do seu agregado familiar e em relação tem de incluir os montantes deduzidos nos aos quais apresenta despesas não pode de- anos anteriores. duzir o valor da pensão de alimentos. Por exemplo, um pai divorciado paga uma pensão ao filho, que é seu dependente para efeitos fiscais. Como deduz as despesas de saúde ou Pensão de alimenTos de educação do filho, não pode declarar o ❯ Desde 2009, o valor pago como pensão de valor da pensão paga mensalmente e fixada alimentos deixou de ser abatido aos rendi- pelo tribunal ou por acordo judicialmente mentos do contribuinte e é deduzido à coleta. homologado. O fisco considera apenas 20% do total e, este ano, com o limite máximo de 1048,05 euros. ❯ Se recebe uma pensão de alimentos deve declará-la no quadro 4A do anexo A. Para ❯ Só o valor decidido pelo tribunal ou por mais informações, consulte a pág. 35. Quadro 6 do anexo H Despesas com pensões de alimentos 62 Guia Fiscal 2011 20
  • 63.
    Glossário Ato isolado duções específicas, obtém-se o rendimento casado, divide-se o rendimento coletável por Os contribuintes que, não exercendo qual- líquido. um. quer atividade profissional por conta própria ou empresarial, pratiquem um único ato iso- Dependentes Rendimento acessório lado sem caráter de continuidade são dispen- São considerados dependentes: Este regime, aplicado aos rendimentos da sados de apresentar as declarações de início > os filhos, adotados e enteados menores categoria B até ao fim de 2009, terminou. e de cessação de atividade, por se tratar de não emancipados, bem como os menores sob um ato ocasional. tutela; Rendimento bruto Porém, é obrigatório entregar o modelo 3 > os filhos, adotados, enteados e sujeitos a É todo o dinheiro que receberia, se não pa- (acompanhado do anexo B), onde deve ser tutela maiores, inaptos para o trabalho ou gasse impostos e não descontasse para a indicado o ato isolado. para angariar meios de subsistência, que não Segurança Social. tenham rendimentos superiores ao remune- Agregado familiar ração mínima nacional anual mais elevado, ou Rendimento coletável É formado por: seja, € 6790 (14 x € 485); Montante apurado depois de feitas as dedu- > cônjuges e dependentes (ver à frente); > os filhos, adotados e enteados maiores, ções específicas ao rendimento bruto e os > o pai e/ou a mãe solteiro(a) e os dependen- bem como aqueles estiveram sob tutela até abatimentos respetivos à soma dos rendi- tes a seu cargo; atingirem a maioridade; em 31 de dezembro mentos líquidos das várias categorias. > cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges de 2011, não podem ter mais de 25 anos, nem (conforme haja separação de facto ou divór- rendimentos superiores ao da remuneração Rendimento líquido cio) e os seus dependentes. mínima nacional mais elevada, mas tenham Valor obtido depois de feitas as deduções frequentado o 11.° ano de escolaridade ou específicas ao rendimento bruto. A soma dos Amortização cumprido o serviço militar ou o serviço cívico rendimentos líquidos das várias categorias Representa o desgaste que um bem (como (por exemplo, nos bombeiros). corresponde do rendimento líquido total. um carro) sofre, todos os anos, devido ao seu uso ou a inovações tecnológicas (caso dos Englobamento Residentes computadores). Expressa-se mediante uma Trata-se da obrigatoriedade do contribuinte Em 2011, são as pessoas que: percentagem sobre o valor de aquisição do juntar todos os rendimentos das diversas > tenham vivido em Portugal mais de 183 bem em questão e de acordo com o período categorias na mesma declaração. Assim, os dias, seguidos ou não; de vida útil considerado para o mesmo (4 rendimentos são sujeitos a uma única tabela > ou que, tendo permanecido no nosso País anos, no caso dos automóveis, por exemplo). de taxas de imposto. Os rendimentos sujeitos por menos tempo, disponham, em 31 de de- A amortização é um encargo da atividade a englobamento são os líquidos de cada ca- zembro de 2011, de habitação em condições económica e apenas pode ser deduzida ao tegoria. que façam supor a intenção de a manter e rendimento bruto da categoria B, desde que Existem algumas exceções: os rendimentos ocupar como residência habitual; o contribuinte tenha contabilidade organiza- de jogos e de contribuintes não residentes > ou que, em 31 de dezembro de 2011, sejam da. nunca podem ser englobados. No caso de não tripulantes de navios ou aviões ao serviço de residentes, os rendimentos são tributados, entidades com residência ou sede em terri- Coleta regra geral, à taxa autónoma de 25 por cen- tório português; Montante que resulta da aplicação da taxa de to. > ou que desempenhem, no estrangeiro, fun- imposto ao rendimento coletável, isto é, de- ções ou comissões ao serviço do Estado Por- pois de efetuadas as deduções específicas Mais-valias tuguês. ao total do rendimento bruto. Ganhos que resultem da venda de um bem ou A condição de residente em território nacio- direito, desde que não compreendidos na ati- nal, antes aplicada obrigatoriamente às pes- Crédito de imposto vidade profissional do contribuinte (ações, soas que constituem o agregado familiar, É uma dedução à coleta (ver mais à frente) por exemplo). Às perdas, chama-se menos- desde que aquela a quem incumba a direção que visa atenuar ou eliminar o facto de o mes- -valias. do mesmo residisse em Portugal, passou a mo rendimento pagar imposto duas vezes. ter exceção. Assim, tal situação pode ser Podem beneficiar os titulares de rendimentos Não residentes afastada pelo cônjuge que não resida em Por- obtidos no estrangeiro, mesmo em países Pessoas não abrangidas pelas condições re- tugal mais do que 183 dias por ano, seguidos que não tenham celebrado com Portugal um feridas em “Residentes” (ver mais à frente). ou não, desde que prove a inexistência de acordo de dupla tributação. O IRS incide apenas sobre os rendimentos uma ligação entre a maioria das suas ativida- obtidos em território português. Os não re- des económicas e o País. É possível que um Deduções à coleta sidentes com rendimentos em Portugal têm contribuinte não residente seja tributado Valores que se deduzem depois do apura- de nomear um representante legal que resi- como residente em Portugal. mento da coleta, isto é, após a aplicação da da em território nacional. Este deve cumprir, taxa de imposto ao rendimento coletável, perante o fisco, todas as obrigações com o Retenção na fonte para calcular o imposto a pagar. Estas dedu- IRS. Os rendimentos das categorias A, B, E, F, G e ções podem ser de natureza pessoal (segun- H estão sujeitos a retenção. A entidade que do a composição do agregado familiar) ou de Pagamentos por conta paga ou distribui os rendimentos aplica uma qualquer outro tipo (por despesas de saúde, Pagamentos periódicos de IRS, efetuados taxa de imposto, que deve chegar aos cofres por exemplo). três vezes por ano (em julho, setembro e de- do Estado. Nas categorias A e H, as taxas va- zembro), correspondentes ao montante que riam consoante o rendimento. Nas restantes, Deduções específicas o fisco pressupõe que determinado contri- o valor é, geralmente, de 21,5 por cento. O fisco permite aos contribuintes com rendi- buinte deverá pagar nesse ano. Esses paga- A expressão “na fonte” resulta do facto de mentos de algumas categorias mencionar mentos são feitos por contribuintes com quem paga os rendimentos estar obrigado, certos encargos que constituem deduções rendimentos da categoria B. no pagamento, a reter uma certa parcela, se- ao rendimento sujeito à taxa de imposto. Isto, gundo as tabelas definidas pelo fisco. Esses dentro de certos limites e condições. São dis- Quociente conjugal montantes são posteriormente entregues so exemplos as deduções específicas para Divisão do rendimento coletável de um casal ao fisco pela entidade que fez a retenção na os rendimentos das categorias A e H, cujo (casados ou unidos de facto) por dois, para fonte. No cálculo final do imposto, esses mon- valor depende do montante dos rendimentos, encontrar as taxas de imposto a aplicar. tantes são deduzidos ao imposto que o con- e para a categoria F. Depois de feitas as de- No caso de se tratar de um contribuinte não tribuinte terá a pagar. Guia Fiscal 2011 63
  • 64.
    .pt www s .deco.proteste Mais impostos em 2012 A juntar aos cortes nos subsídios dos funcionários públicos, a proposta de Orçamento do Estado não deixa muita folga financeira aos portugueses. A possível extinção de benefícios fiscais, o emagrecimento das deduções e o aumento das taxas de IVA em alguns produtos fazem antever um ano difícil Crédito à habitação à partida, não poderá declarar reformados os encargos com a amortização do capital. penalizados Só a dedução dos juros será possível e a percentagem dedutível desce de 30 para 15% - será gradualmente reduzida até desaparecer em 2016 Beneficiavam de uma dedução específica de € 6000, ou seja, só o rendimento remanescente ficava sujeito a imposto. De acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2012, essa dedução desce para 4104 euros. Na prática, haverá mais pensionistas com rendimentos mais baixos a pagar imposto. Mas aqueles que receberem até € 8148 líquidos não pagam IRS. SAúDE POR UM FIO em 2012, poderão ser criados tetos máximos para o conjunto das deduções à coleta – saúde, educação alimentação e formação, encargos com lares e benefícios fiscais. mais taxada Subida da taxa de IVA em alguns bens: Se até agora era possível é o caso da água engarrafada que passa deduzir 30% das despesas de de 6 para 13 por cento. refrigerantes, como saúde isentas de iVA ou sujeitas a Coca-Cola, serão taxados a 23 por cento. à taxa de 6%, em 2012, só poderá deduzir 10% e até Subsídio de refeição está isento de imposto 838,44 euros. A conta é até € 5,55, se for pago em dinheiro, e até simples: para um encargo de € 6,83, se entregue em senhas de refeição. € 1000, por exemplo, a dedução cai de 300 para 100 euros. Pensões de alimentos serão dedutíveis em o limite é aumentado em 20%, mas com limite de € 419,22 mensais € 125,77 por cada dependente, (até € 5030,64 anuais). mesmo este valor desde que o agregado tenha não poderá ser usufruído na totalidade três ou mais filhos e todos com devido ao teto fixado para o “bolo” despesas de saúde. das deduções.