O documento discute a desoneração da folha de pagamentos no Brasil, que substitui a contribuição previdenciária patronal sobre os salários por uma contribuição incidente sobre a receita bruta das empresas. Apresenta as principais propostas para a desoneração, a cronologia da legislação sobre o tema e esclarece dúvidas frequentes sobre a aplicação desta política.
2. Propostas - Desoneração
Gradualmente zerar a alíquota de 20%, prazo de 3
a 5 anos – compensação via outros tributos
(PIS/Cofins)
Substituição do recolhimento do INSS (22,7% - 20%
+ 2,5% Salário Educação + 2% INCRA) por uma
contribuição sobre a movimentação financeira
Substituição da alíquota de 20% por uma
alíquota sobre o faturamento – entre 1% e 2,5%
3.
4. And the Oscar goes to...
Substituição da alíquota de 20% por
uma alíquota sobre o faturamento –
entre 1% e 2,5%
5. Mas é preciso estar atento
Com caráter temporário, o
Governo Federal estabeleceu
que a contribuição
previdenciária patronal sobre
a folha de pagamentos seja
substituída por contribuição
incidente sobre a receita
bruta, considerando as
deduções estabelecidas pela
Lei.
6.
7. Cronologia da Legislação
MP 540/2011 – 02/08/2011
Substituição da contribuição previdenciária
sobre a folha. Alíquotas de 1,5% a 2,5%.
Dispõe sobre a tributação de atividades
mistas
Lei 12.546/2011 – 14/12/2011
Extensão do prazo para dezembro de 2014
MP 563/2012 – 03/04/2012
Redução das alíquotas para 1% e 2%. Inclusão
de novos setores
8. Cronologia da Legislação
Lei 12.715/2012 – 17/09/2012
Inclusão de novos setores. Tributação do
13º salário
MP 582/2012 – 21/09/2012
Vigência 01/01/2013 – Inclusão de novos
setores
Decreto 7.828/2012 – 16/10/2012
Regulamentação
11. Sistema misto
Caso uma empresa fabrique
diferentes de produtos ou
preste diferentes tipos de
serviços, sendo apenas alguns
deles incluídos elencados na
desoneração da folha de
pagamentos, deverá ser pago
o INSS parte sobre a receita
bruta e parte sobre a folha
de pagamentos.
14. Dúvidas mais frequentes
É obrigatória a substituição da contribuição sobre a
folha de salários pela contribuição sobre a receita
bruta?
Qual o critério de apuração da contribuição
previdenciária? O reconhecimento da receita ou a
emissão da fatura?
Com a mudança, como se calcula a contribuição
previdenciária sobre o 13º salário?
Qual o procedimento em caso de recolhimento a
maior da contribuição previdenciária nesta nova
sistemática?
15. Dúvidas mais frequentes
Ao contratar uma empresa beneficiada pela
desoneração de folha, mediante cessão de mão
de obra ou empreitada, é aplicável a retenção
de INSS?
Empresa desenvolve atividades beneficiadas
pela desoneração em proporção superior a 95%.
Deve-se proporcionalizar a contribuição?
Qual o procedimento a ser adotado em caso de
rescisões contratuais?
16. A voz de quem entende
“Essa medida deveria ser estendida a
todos os setores da economia. Uma
reforma trabalhista se faz necessária e
urgente, pois o custo do trabalho no
Brasil tem crescido acima da
produtividade. Como exemplo, citou
que, entre 2008 e 2011, o salário
médio da indústria de transformação
cresceu 25% acima da inflação e 150%
em dólar, enquanto o salário médio de
outros setores cresceu 12,4% e a
produtividade nem chegou a se
expandir nesse período.”
“Um dos benefícios da alteração da
base de tributação é que ela passou do
resultado inicial (o trabalho) para o
resultado final da atividade
empresarial, o faturamento.”