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Rua Coronel Agostinho, 76 – Andar P – Sala 04 – Campo Grande – RJ – Tel.: 2416-0887 / 2416-0626
Rua Gonçalves Crespo, 261 - Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - Tel.: 2568-1274 / 2569-1169 / 2568-3856 - Fax: 2264-3246 -
E-mail: stinpan@veloxmail.com.br
CIRCULAR Nº 07/2014
Empregadores/Contadores/Empregados
Estamos informando à V. Sas. as principais cláusulas da Convenção Coletiva 2014/2015, que regula as relações
de trabalho da categoria profissional de Panificação, Confeitaria e Similares no município do Rio de Janeiro, no
período de maio/2014 à abril/2015. Se for de vosso interesse, a íntegra da referida Convenção Coletiva poderá
ser obtida através de cópia reprográfica, diretamente na secretaria deste sindicato.
Reajuste Salarial: 7,5% (sete e meio por cento) para salários até R$ 5.750,00 e uma parcela fixa de R$
431,25 para salários acima de R$ 5.750,00. PODERÃO SER COMPENSADOS OS AUMENTOS
SALARIAIS LEGAIS OU ESPONTÂNEOS CONCEDIDOS ENTRE MAIO/2013 E ABRIL/2014.
Piso Salarial a partir de 1º de MAIO/2014: PADEIRO, CONFEITEIRO E MESTRINHO R$ 1.100,00
- DEMAIS FUNÇÕES R$ 900,00
Gratificação de Caixa: Será concedida ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa, uma
gratificação fixa de R$ 45,00.
Dia do Panificador: Abono de R$ 65,00 a ser pago até 07/08/2014, independente de ser trabalhado ou não.
Garantia de Emprego: Ao empregado que trabalhe por pelo menos 5 anos nas empresas com mais de 90
empregados, salvo os casos de justa causa, fica garantido o emprego durante os 12 meses que antecedem a
data de aquisição do direito à aposentadoria voluntária, sendo que adquirido o direito extingue-se a garantia.
Férias: O início do gozo das férias individuais e coletivas não poderá coincidir com os dias de folgas e
feriados.
Contribuição Assistencial: As empresas descontarão mensalmente na folha de pagamento dos funcionários,
a partir de maio de 2014, uma contribuição assistencial de R$ 13,00 (treze Reais) por empregado, com
recolhimento até o dia 05 do mês subsequente, sob pena de cobrança judicial com os acréscimos de juros de
1% ao mês, mais multa de 10% e correção monetária. Os empregados terão até o dia 10/06/2014, para
manifestar, individualmente, sua oposição diretamente no sindicato profissional. As carteiras do Convênio
Médico serão encaminhadas até 45 dias da data de recebimento da relação de empregados apresentada pela
empresa, ou em até 20 dias quando requerida diretamente pelo empregado, mediante comprovação do
desconto. O não cumprimento do prazo de 45 dias, para entrega das carteiras ensejará suspensão automática
do desconto da referida contribuição, podendo o mesmo ser restabelecido a partir do mês em que for
efetivada a entrega das carteiras.
Homologações: As rescisões de contrato de trabalho serão homologadas preferencialmente no sindicato
profissional, a fim de se evitar interpretações divergentes das cláusulas e condições da C.C.T.
Contribuição Social Patronal: As panificações e confeitarias do município do Rio de Janeiro, recolherão
em favor do Sindicato Patronal, uma contribuição social nos valores R$ 165,00 para as empresas com até 10
empregados, de R$ 264,00 para as empresas com até 20 empregados e de R$ 492,00 para as empresas com
mais de 20 empregados e de R$ 891 para as empresas acima de 40 empregados, tudo em 3 parcelas
iguais, com vencimento em 15/06, 15/07 e 15/08, em caso de atraso de pagamento, será cobrada multa de
10%, juros de 1% ao mês e correção monetária, podendo as empresas se oporem expressamente à
contribuição perante o Sindicato Patronal, até o dia 31 de maio do ano em curso.
ATENÇÃO! AS HOMOLOGAÇÕES SÃO REALIZADAS COM HORA MARCADA, EM NOSSA SEDE
NA TIJUCA E EM NOSSA DELEGACIA SINDICAL EM CAMPO GRANDE, TERÃO PRIORIDADE
AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM EM DIA COM AS CONTRIBUIÇÕES A FAVOR DO SINDICATO
DOS EMPREGADOS E DO SINDICATO DOS EMPREGADORES.
Atenciosamente.
A Diretoria

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