O documento discute a evolução do Direito Empresarial no Brasil. Inicialmente, regulava-se os atos de comércio, mas passou-se a adotar a teoria da empresa, focando no empresário e na empresa como objeto de estudo. Também define conceitos como empresa, empresário, estabelecimento empresarial e ponto comercial.
O documento discute vários aspectos relacionados a estabelecimentos empresariais no Direito Empresarial brasileiro. Ele aborda a definição de estabelecimento, os tipos de bens que podem compor um estabelecimento, as operações que podem ser realizadas com estabelecimentos como alienação e arrendamento, e conceitos relacionados como aviamento, cliente, freguês e ponto empresarial. Por fim, discute shopping centers e aspectos contratuais envolvendo lojistas em shoppings.
O documento discute a teoria da empresa no Novo Código Civil brasileiro. Resume que o Código Civil revogou a parte comercial anterior e adotou a teoria da empresa, considerando a atividade econômica organizada independentemente de ser destinada a atos de comércio. Define empresário como quem exerce atividade econômica de forma profissional, empresarial e com fins lucrativos, possuindo estrutura organizada. Apresenta também as obrigações dos empresários como registro e escrituração de livros.
Noções de direito empresarial para empreendedoresNasajon Sistemas
Empresário, empresa, tipos de sociedade, contrato social, direito dos sócios, deveres dos sócios, obrigações tributárias, Ltda., regime diferenciado ME’s e EPP’s, S/A (ou Cia.), alternativas para crescimento, distribuidores, representantes comerciais, franquia empresarial, direito autoral, proteção de marca etc.
15087068 guia-academico-direito-empresarial-iRudson Costa
1. O documento discute os conceitos fundamentais do Direito Empresarial, incluindo a noção de empresa, empresário, sociedades empresárias e tipos societários.
2. Aborda os elementos constitutivos de uma empresa, como o nome empresarial, estabelecimento, ponto comercial e aviamento.
3. Explora as principais formas de sociedades empresárias, com destaque para a Sociedade Limitada, definindo seus elementos como capital social e cotas.
O documento discute o Direito Empresarial no Brasil, definindo-o como a regulamentação da atividade econômica da produção e circulação de bens e serviços. Apresenta a evolução histórica do Direito Empresarial desde a Idade Média e no Brasil a partir do Código Comercial de 1850. Também define o que caracteriza uma atividade empresarial e as formas de organização empresarial.
O documento descreve a evolução histórica do Direito Comercial e do Direito Empresarial, desde as sociedades primitivas até a codificação moderna no Brasil. Também define os conceitos centrais de empresário, empresa e estabelecimento empresarial e explica as principais obrigações e formalidades associadas a essas atividades econômicas.
O documento discute conceitos fundamentais do direito empresarial como ponto e fundo de comércio, nome empresarial, microempresa, empresa de pequeno porte e conceito de empresa. Resume também os órgãos de registro como DNRC e Juntas Comerciais e exceções ao conceito de empresa.
O documento discute conceitos fundamentais de direito empresarial, incluindo a diferença entre direito comercial e direito empresarial, a definição de empresário e empresa, as obrigações de registro de empresários e quem pode exercer a atividade empresarial.
O documento discute vários aspectos relacionados a estabelecimentos empresariais no Direito Empresarial brasileiro. Ele aborda a definição de estabelecimento, os tipos de bens que podem compor um estabelecimento, as operações que podem ser realizadas com estabelecimentos como alienação e arrendamento, e conceitos relacionados como aviamento, cliente, freguês e ponto empresarial. Por fim, discute shopping centers e aspectos contratuais envolvendo lojistas em shoppings.
O documento discute a teoria da empresa no Novo Código Civil brasileiro. Resume que o Código Civil revogou a parte comercial anterior e adotou a teoria da empresa, considerando a atividade econômica organizada independentemente de ser destinada a atos de comércio. Define empresário como quem exerce atividade econômica de forma profissional, empresarial e com fins lucrativos, possuindo estrutura organizada. Apresenta também as obrigações dos empresários como registro e escrituração de livros.
Noções de direito empresarial para empreendedoresNasajon Sistemas
Empresário, empresa, tipos de sociedade, contrato social, direito dos sócios, deveres dos sócios, obrigações tributárias, Ltda., regime diferenciado ME’s e EPP’s, S/A (ou Cia.), alternativas para crescimento, distribuidores, representantes comerciais, franquia empresarial, direito autoral, proteção de marca etc.
15087068 guia-academico-direito-empresarial-iRudson Costa
1. O documento discute os conceitos fundamentais do Direito Empresarial, incluindo a noção de empresa, empresário, sociedades empresárias e tipos societários.
2. Aborda os elementos constitutivos de uma empresa, como o nome empresarial, estabelecimento, ponto comercial e aviamento.
3. Explora as principais formas de sociedades empresárias, com destaque para a Sociedade Limitada, definindo seus elementos como capital social e cotas.
O documento discute o Direito Empresarial no Brasil, definindo-o como a regulamentação da atividade econômica da produção e circulação de bens e serviços. Apresenta a evolução histórica do Direito Empresarial desde a Idade Média e no Brasil a partir do Código Comercial de 1850. Também define o que caracteriza uma atividade empresarial e as formas de organização empresarial.
O documento descreve a evolução histórica do Direito Comercial e do Direito Empresarial, desde as sociedades primitivas até a codificação moderna no Brasil. Também define os conceitos centrais de empresário, empresa e estabelecimento empresarial e explica as principais obrigações e formalidades associadas a essas atividades econômicas.
O documento discute conceitos fundamentais do direito empresarial como ponto e fundo de comércio, nome empresarial, microempresa, empresa de pequeno porte e conceito de empresa. Resume também os órgãos de registro como DNRC e Juntas Comerciais e exceções ao conceito de empresa.
O documento discute conceitos fundamentais de direito empresarial, incluindo a diferença entre direito comercial e direito empresarial, a definição de empresário e empresa, as obrigações de registro de empresários e quem pode exercer a atividade empresarial.
Direito empresarial teoria geral da empresaDiego Gomes
O documento descreve a evolução histórica do Direito Comercial, desde as corporações de ofício na Idade Média, passando pela codificação napoleônica e chegando à teoria da empresa no Código Italiano de 1942. Também define os conceitos de empresa, empresário, registro empresarial e nome empresarial no Direito Brasileiro atual.
O documento descreve a evolução histórica do direito comercial, desde a Idade Média até a adoção da teoria da empresa no Brasil em 2002. Resume as três fases por que o direito comercial passou: a fase subjetiva baseada em corporações de ofício, a fase objetiva da codificação napoleônica e a teoria dos atos de comércio, e a fase da empresa definida pelo Código Civil Italiano de 1942. Também define direito empresarial e lista as fontes primárias e secundárias do direito comercial.
O documento discute o registro de empresas perante as Juntas Comerciais no Brasil. Apresenta os conceitos de nome empresarial, firma, funções das Juntas Comerciais de realizar matrícula, arquivamento e autenticação e a proteção legal dos livros empresariais.
O documento resume conceitos básicos de direito societário, incluindo a teoria dos atos de comércio, a teoria da empresa, a definição de empresário, os requisitos para ser empresário, as exceções, o registro empresarial, a escrituração contábil e os livros empresariais.
Aula 2 – teoria geral do direito empresarialSidney Rego
O documento resume os conceitos fundamentais de direito empresarial, como empresário, empresa e estabelecimento empresarial. Também define atividades que não são consideradas empresariais, como profissionais liberais, atividade rural, cooperativas e sociedades de advogados.
O documento apresenta um resumo sobre o Direito Empresarial no Brasil. Aborda as principais fontes do Direito Empresarial, como leis, regulamentos, usos e costumes. Também define conceitos-chave como empresa, empresário e as teorias que fundamentam o Direito Empresarial, especialmente a Teoria da Empresa. Por fim, discute os requisitos de capacidade e impedimentos para o exercício da atividade empresarial.
O documento define Estabelecimento Empresarial como um complexo de bens organizado para o exercício da empresa, protegido por leis como o Código Civil. A sucessão empresarial produz efeitos para sucessores e sucedidos, como responsabilidades por dívidas. A Lei de Falências isenta sucessores de obrigações do devedor como dívidas tributárias para facilitar a aquisição de empresas falidas.
O documento descreve a evolução do conceito de empresa na legislação brasileira, passando da Teoria dos Atos de Comércio para a Teoria da Empresa no Código Civil de 2002. A empresa passou a ser definida como qualquer atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços, e não apenas atos mercantis. O documento também apresenta os conceitos de estabelecimento empresarial, matrizes, filiais, trespasse e aviamento.
Características do Direito Empresarial e Obrigações dos EmpresáriosSenna Bismarck
Breves comentários sobre as características do direito empresarial/comercial abordando aspectos sobre os empresários. Matéria de Direito Comercial/Empresarial.
O documento apresenta uma introdução ao curso de Direito Empresarial I. Aborda temas como a evolução histórica da disciplina, teorias, conceitos fundamentais como empresário, empresa e exceções. Também explica a estrutura do curso e o conteúdo programático incluindo parte geral, falimentar, societário e contratos mercantis.
O documento discute o Direito Empresarial no Brasil. (1) O direito é uma arte que se expressa na criação e materialização de ideias jurídicas, assim como a arte se expressa em obras. (2) Com a entrada em vigor do novo Código Civil em 2003, não existe mais a distinção entre atividades mercantis e civis, adotando-se a "teoria da empresa". (3) Empresário é quem exerce atividade econômica de forma organizada e profissional visando lucro, enquanto prestadores de serviços também podem ser
O documento descreve as características de diferentes tipos de sociedades empresariais no direito brasileiro, incluindo a constituição de S/A por subscrição pública ou particular, os órgãos societários, a administração da S/A, o conselho fiscal, subsidiárias integrais, dissolução e liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão, sociedade de economia mista, e sociedade em comandita por ações.
1. O documento apresenta as quatro aulas de uma disciplina de Direito Empresarial ministrada pela professora Priscila Sakamoto.
2. As aulas abordam os fundamentos do direito empresarial, a atividade empresarial, a teoria geral do direito societário e as espécies de sociedades.
3. O documento fornece detalhes sobre o conteúdo e metodologia das aulas, incluindo datas, livros indicados e formas de avaliação.
O documento descreve a evolução histórica do direito comercial no Brasil, começando pelo Código Comercial de 1850 até a atualidade. Resume as principais sociedades comerciais reguladas pelo Código Civil de 2002 e destaca a legislação empresarial existente dentro deste código.
O documento resume conceitos fundamentais do Direito Empresarial, como sua história, teorias, princípios, elementos constitutivos da empresa (empresário, empresa e estabelecimento) e conceitos como impedimentos, atividades empresariais, trespasse e aviamento.
Este documento resume os principais pontos da Lei das Sociedades Anônimas e do mercado de capitais no Brasil. Apresenta as características das sociedades anônimas e dos valores mobiliários, como ações e debêntures. Explica também os direitos dos acionistas, a diferença entre acionistas controladores e minoritários, e os mercados primário e secundário de capitais.
O documento resume as principais fases históricas do Direito Empresarial, começando com a Idade Média na Itália e chegando até os dias atuais. Na primeira fase, os comerciantes criaram suas próprias regras através de corporações de ofício. Na segunda fase, com a Revolução Francesa, critérios objetivos passaram a definir quem era considerado comerciante. Na terceira fase, surgiu a teoria da empresa, dando maior amplitude ao conceito de atividade comercial.
Aula 3 – teoria geral do direito empresarialSidney Rego
O documento discute os conceitos de empresário, empresário individual e microempreendedor individual no direito empresarial brasileiro. Aborda as características e obrigações destes agentes econômicos, incluindo registro de empresas, alvarás de funcionamento e contribuições previdenciárias e tributárias.
O documento descreve as origens históricas e conceituações principais do direito empresarial no Brasil. Apresenta os tipos de empresas e sociedades permitidas pela lei brasileira, incluindo suas características e responsabilidades dos sócios. Explica também as diferenças entre microempresa, empresa de pequeno porte e sociedades empresárias como Ltda, S/A e outras.
O documento discute a Lei no 11.101/2005 que ampliou o escopo da falência no Brasil para além de comerciantes, abrangendo também empresários e sociedades empresárias. A lei objetiva a recuperação da empresa em dificuldades financeiras ao invés de apenas sua liquidação, conferindo novas responsabilidades aos atores do processo falimentar. Além disso, estabelece os pressupostos para a declaração da falência e quem tem legitimidade para requerer o processo.
O documento descreve os tipos de pessoas físicas e jurídicas, as responsabilidades de cada uma e as características e responsabilidades das principais sociedades empresariais como Sociedade Limitada, Sociedade Anônima e outras.
Direito empresarial teoria geral da empresaDiego Gomes
O documento descreve a evolução histórica do Direito Comercial, desde as corporações de ofício na Idade Média, passando pela codificação napoleônica e chegando à teoria da empresa no Código Italiano de 1942. Também define os conceitos de empresa, empresário, registro empresarial e nome empresarial no Direito Brasileiro atual.
O documento descreve a evolução histórica do direito comercial, desde a Idade Média até a adoção da teoria da empresa no Brasil em 2002. Resume as três fases por que o direito comercial passou: a fase subjetiva baseada em corporações de ofício, a fase objetiva da codificação napoleônica e a teoria dos atos de comércio, e a fase da empresa definida pelo Código Civil Italiano de 1942. Também define direito empresarial e lista as fontes primárias e secundárias do direito comercial.
O documento discute o registro de empresas perante as Juntas Comerciais no Brasil. Apresenta os conceitos de nome empresarial, firma, funções das Juntas Comerciais de realizar matrícula, arquivamento e autenticação e a proteção legal dos livros empresariais.
O documento resume conceitos básicos de direito societário, incluindo a teoria dos atos de comércio, a teoria da empresa, a definição de empresário, os requisitos para ser empresário, as exceções, o registro empresarial, a escrituração contábil e os livros empresariais.
Aula 2 – teoria geral do direito empresarialSidney Rego
O documento resume os conceitos fundamentais de direito empresarial, como empresário, empresa e estabelecimento empresarial. Também define atividades que não são consideradas empresariais, como profissionais liberais, atividade rural, cooperativas e sociedades de advogados.
O documento apresenta um resumo sobre o Direito Empresarial no Brasil. Aborda as principais fontes do Direito Empresarial, como leis, regulamentos, usos e costumes. Também define conceitos-chave como empresa, empresário e as teorias que fundamentam o Direito Empresarial, especialmente a Teoria da Empresa. Por fim, discute os requisitos de capacidade e impedimentos para o exercício da atividade empresarial.
O documento define Estabelecimento Empresarial como um complexo de bens organizado para o exercício da empresa, protegido por leis como o Código Civil. A sucessão empresarial produz efeitos para sucessores e sucedidos, como responsabilidades por dívidas. A Lei de Falências isenta sucessores de obrigações do devedor como dívidas tributárias para facilitar a aquisição de empresas falidas.
O documento descreve a evolução do conceito de empresa na legislação brasileira, passando da Teoria dos Atos de Comércio para a Teoria da Empresa no Código Civil de 2002. A empresa passou a ser definida como qualquer atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços, e não apenas atos mercantis. O documento também apresenta os conceitos de estabelecimento empresarial, matrizes, filiais, trespasse e aviamento.
Características do Direito Empresarial e Obrigações dos EmpresáriosSenna Bismarck
Breves comentários sobre as características do direito empresarial/comercial abordando aspectos sobre os empresários. Matéria de Direito Comercial/Empresarial.
O documento apresenta uma introdução ao curso de Direito Empresarial I. Aborda temas como a evolução histórica da disciplina, teorias, conceitos fundamentais como empresário, empresa e exceções. Também explica a estrutura do curso e o conteúdo programático incluindo parte geral, falimentar, societário e contratos mercantis.
O documento discute o Direito Empresarial no Brasil. (1) O direito é uma arte que se expressa na criação e materialização de ideias jurídicas, assim como a arte se expressa em obras. (2) Com a entrada em vigor do novo Código Civil em 2003, não existe mais a distinção entre atividades mercantis e civis, adotando-se a "teoria da empresa". (3) Empresário é quem exerce atividade econômica de forma organizada e profissional visando lucro, enquanto prestadores de serviços também podem ser
O documento descreve as características de diferentes tipos de sociedades empresariais no direito brasileiro, incluindo a constituição de S/A por subscrição pública ou particular, os órgãos societários, a administração da S/A, o conselho fiscal, subsidiárias integrais, dissolução e liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão, sociedade de economia mista, e sociedade em comandita por ações.
1. O documento apresenta as quatro aulas de uma disciplina de Direito Empresarial ministrada pela professora Priscila Sakamoto.
2. As aulas abordam os fundamentos do direito empresarial, a atividade empresarial, a teoria geral do direito societário e as espécies de sociedades.
3. O documento fornece detalhes sobre o conteúdo e metodologia das aulas, incluindo datas, livros indicados e formas de avaliação.
O documento descreve a evolução histórica do direito comercial no Brasil, começando pelo Código Comercial de 1850 até a atualidade. Resume as principais sociedades comerciais reguladas pelo Código Civil de 2002 e destaca a legislação empresarial existente dentro deste código.
O documento resume conceitos fundamentais do Direito Empresarial, como sua história, teorias, princípios, elementos constitutivos da empresa (empresário, empresa e estabelecimento) e conceitos como impedimentos, atividades empresariais, trespasse e aviamento.
Este documento resume os principais pontos da Lei das Sociedades Anônimas e do mercado de capitais no Brasil. Apresenta as características das sociedades anônimas e dos valores mobiliários, como ações e debêntures. Explica também os direitos dos acionistas, a diferença entre acionistas controladores e minoritários, e os mercados primário e secundário de capitais.
O documento resume as principais fases históricas do Direito Empresarial, começando com a Idade Média na Itália e chegando até os dias atuais. Na primeira fase, os comerciantes criaram suas próprias regras através de corporações de ofício. Na segunda fase, com a Revolução Francesa, critérios objetivos passaram a definir quem era considerado comerciante. Na terceira fase, surgiu a teoria da empresa, dando maior amplitude ao conceito de atividade comercial.
Aula 3 – teoria geral do direito empresarialSidney Rego
O documento discute os conceitos de empresário, empresário individual e microempreendedor individual no direito empresarial brasileiro. Aborda as características e obrigações destes agentes econômicos, incluindo registro de empresas, alvarás de funcionamento e contribuições previdenciárias e tributárias.
O documento descreve as origens históricas e conceituações principais do direito empresarial no Brasil. Apresenta os tipos de empresas e sociedades permitidas pela lei brasileira, incluindo suas características e responsabilidades dos sócios. Explica também as diferenças entre microempresa, empresa de pequeno porte e sociedades empresárias como Ltda, S/A e outras.
O documento discute a Lei no 11.101/2005 que ampliou o escopo da falência no Brasil para além de comerciantes, abrangendo também empresários e sociedades empresárias. A lei objetiva a recuperação da empresa em dificuldades financeiras ao invés de apenas sua liquidação, conferindo novas responsabilidades aos atores do processo falimentar. Além disso, estabelece os pressupostos para a declaração da falência e quem tem legitimidade para requerer o processo.
O documento descreve os tipos de pessoas físicas e jurídicas, as responsabilidades de cada uma e as características e responsabilidades das principais sociedades empresariais como Sociedade Limitada, Sociedade Anônima e outras.
O documento resume os principais tipos de pessoas jurídicas e sociedades empresariais de acordo com o Direito Privado brasileiro, incluindo sociedades não personalizadas e em conta de participação. Aborda conceitos como regime jurídico, direito público interno e externo, e direito privado no contexto das pessoas jurídicas e sociedades empresárias.
O documento apresenta uma introdução ao Direito Comercial, definindo seus conceitos centrais. Em três frases: (1) Discute a evolução histórica da produção e circulação de bens, que deu origem ao Direito Comercial; (2) Define Direito Comercial como a disciplina reguladora dos atos de comércio e das pessoas que os exercem profissionalmente; (3) Apresenta o conceito de empresário como aquele que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
Este documento discute conceitos fundamentais do Direito Comercial brasileiro, como:
1) A atividade empresarial é regulada pelo Direito Comercial e envolve a produção e circulação de bens e serviços de forma organizada e profissional;
2) Empresário é quem exerce atividade econômica dessa forma, enquanto atividades econômicas civis não se enquadram;
3) Cooperativas e certas atividades rurais e intelectuais também possuem regras especiais.
O documento resume os principais pontos sobre a história do comércio e do direito comercial, a teoria da empresa, o empresário e suas obrigações, o estabelecimento empresarial e o nome empresarial. Aborda também os colaboradores da empresa e breve introdução ao direito societário.
1) O documento apresenta os conceitos básicos da contabilidade introdutória, incluindo o objetivo da contabilidade, princípios contábeis, demonstrações contábeis e estrutura do balanço patrimonial.
2) A contabilidade tem como objetivo captar, registrar, acumular, resumir e interpretar transações financeiras para apoiar a tomada de decisão.
3) O balanço patrimonial apresenta o ativo, passivo e patrimônio líquido e é a demonstração contábil mais importante.
O documento define os principais conceitos de empresa, empresário, sociedades comerciais e formas de registro no Brasil. A empresa é vista como uma atividade econômica e não como uma pessoa jurídica. O empresário exerce a atividade empresarial assumindo riscos. Há distinções entre empresa e sociedade, empresa e estabelecimento, entre outros conceitos-chave.
O documento discute a função social da empresa e a preservação da atividade econômica com base na Constituição e legislação. Também diferencia empresário de exercente de atividade econômica simples e discute a possibilidade de incapazes exercerem atividade econômica. Por fim, aborda os órgãos de registro de empresas no âmbito estadual e federal e os fundamentos da proteção do ponto empresarial.
O documento discute as condições necessárias para o exercício da atividade empresarial de acordo com a legislação comercial brasileira. Ele explica que o empresário deve ter plena capacidade civil e não estar legalmente impedido. Também define quem são considerados absolutamente ou relativamente incapazes de acordo com o Código Civil, como menores de idade ou pessoas com deficiências.
O documento descreve a história da regulamentação das empresas no Brasil e no mundo, desde Hamurabi na Mesopotâmia até a implementação do novo Código Civil brasileiro em 2002. Ele também explica os tipos de empresas (empresário individual, sociedade empresária, sociedade simples), características, requisitos e obrigações previstos na legislação.
1. O documento apresenta uma aula introdutória sobre direito empresarial para o concurso do Ministério Público do Trabalho.
2. Aborda conceitos básicos como origens do direito comercial, nomenclatura, princípios e fundamentos do direito empresarial.
3. Explica também a teoria da empresa, caracterizando empresário, sociedade empresária, capacidade e obrigações do empresário como registro e escrituração contábil.
O documento discute as formalidades e tipos de sociedades na constituição de uma empresa em Portugal. A escolha da forma jurídica determinará o funcionamento e responsabilidades da empresa. As principais formas são a sociedade por quotas, unipessoal por quotas e anônima. A constituição pode ser feita no modelo "Empresa na Hora" ou por documento particular/escritura pública.
Este documento trata de uma dissertação sobre a Sociedade de Propósito Específico no Direito Empresarial Brasileiro. A dissertação analisa o conceito e a evolução do uso da Sociedade de Propósito Específico no Brasil, abordando também como ela é utilizada em parcerias público-privadas e na recuperação judicial de empresas, além de outras possibilidades como holdings e financiamentos. A dissertação faz ainda uma comparação com o conceito de Special Purpose Company no Direito Norte-Americano.
O documento descreve as diferenças entre pessoas físicas (PF) e jurídicas (PJ), explicando que PF são seres humanos enquanto PJ são entidades como empresas criadas por lei com uma finalidade. Também aborda direitos, registros e contas bancárias de cada tipo de pessoa.
O documento descreve os requisitos e procedimentos para o registro de empresas no Brasil de acordo com a lei. O registro é obrigatório e deve conter informações como o nome, capital e objeto da empresa. As juntas comerciais estaduais são responsáveis pelo registro e por declarar empresas como inativas após 10 anos sem arquivamentos.
O documento discute vários tópicos relacionados a direito empresarial, direito do trabalho e direito público. Aborda conceitos como regime jurídico empresarial, tipos de empresários e empresas, contratos de trabalho, direitos e deveres constitucionais e formas de estado e governo. Inclui também perguntas e respostas sobre esses temas.
Este documento fornece uma introdução geral sobre Direito Comercial no contexto de uma disciplina universitária de Direito Comercial I. Resume as noções gerais de direito comercial e empresarial, características do direito comercial, fontes do direito comercial, objetos do direito comercial como atos de comércio e sua classificação, conceitos de empresário comercial, empresa e estabelecimento comercial.
Prova no planejamento tributário - Fabiana Del Padre Tomé - 17/03Betânia Costa
O documento discute a questão da prova no planejamento tributário, especificamente sobre como a administração tributária deve provar a ocorrência de ilícitos como simulação ou fraude para desconsiderar atos do contribuinte. Apresenta casos em que o fisco desconsiderou operações por meio da prova de que sua substância econômica divergia da forma jurídica adotada. Argumenta que a mera intenção de reduzir tributos não é suficiente e é necessária a comprovação de ato ilícito como simulação ou fraude.
O documento discute tipologias de empresas comerciais, definindo uma empresa comercial como aquela que pratica compra e venda de produtos ou serviços com o objetivo de lucro. Ele descreve os tipos de empresas individuais, como o empresário individual e o Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, e introduz a Sociedade Unipessoal por Quotas como uma opção que limita a responsabilidade do sócio ao capital social.
Semelhante a Guia academico direito empresarial (20)
1.
WWW.MEMESJURIDICO.COM.BR WWW.MEMESJURIDICO.COM.BR
11
INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO
O Direito Empresarial surgiu a partirO Direito Empresarial surgiu a partir
do Direito Comercial, sendo este umdo Direito Comercial, sendo este um
ramo do Direito Privado que regulava osramo do Direito Privado que regulava os
chamadoschamados atos de comércioatos de comércio. O Código. O Código
Comercial brasileiro, que é de 1850,Comercial brasileiro, que é de 1850,
previa que a legislação comercial regravaprevia que a legislação comercial regrava
a mercancia, sendo esta consideradaa mercancia, sendo esta considerada
(Regulamento 737) a compra e venda(Regulamento 737) a compra e venda
de móveis e semoventes, as operaçõesde móveis e semoventes, as operações
nanceiras, as operações de transporte,nanceiras, as operações de transporte,
as operações de seguro, a construção eas operações de seguro, a construção e
expediçãodenavios.Masessavinculaçãoexpediçãodenavios.Masessavinculação
à chamadaà chamada teoria dos atos de comércioteoria dos atos de comércio
com o tempo mostrou-se inecaz, poiscom o tempo mostrou-se inecaz, pois
era incapaz de prever todas as atividadesera incapaz de prever todas as atividades
que, embora não contidas no rol denidoque, embora não contidas no rol denido
nalegislação,tinhamcarátercomercial,ounalegislação,tinhamcarátercomercial,ou
seja, de produção ou circulação de bens eseja, de produção ou circulação de bens e
serviços.Assim,oBrasilpassouaadotaraserviços.Assim,oBrasilpassouaadotara
teoria da empresa,teoria da empresa, deixando de lado umadeixando de lado uma
enumeração de atividades que seriamenumeração de atividades que seriam
comerciais, para ver ocomerciais, para ver o empresário, e aempresário, e a
empresaempresa, como o objeto de estudo desse, como o objeto de estudo desse
ramododireito,quecomissopassouaserramododireito,quecomissopassouaser
denominadonãomaisdeComercial,esimdenominadonãomaisdeComercial,esim
de Empresarial.de Empresarial.
1. Empresa e Empresário:1. Empresa e Empresário: EmpresaEmpresa, foco, foco
principal do Direito Empresarial, é a atividadeprincipal do Direito Empresarial, é a atividade
econômica organizada de produção ou circulaeconômica organizada de produção ou circula--
ção de bens ou serviços. E oção de bens ou serviços. E o empresárioempresário é aé a
pessoa (física ou jurídica) que reúne e organizapessoa (física ou jurídica) que reúne e organiza
todos os bens necessários para o exercíciotodos os bens necessários para o exercício
dessa atividade. Existem outras organizaçõesdessa atividade. Existem outras organizações
de pessoas físicas e jurídicas que tambémde pessoas físicas e jurídicas que também
promovem a circulação ou a produção de benspromovem a circulação ou a produção de bens
e serviços, mas que não são empresas, pois oe serviços, mas que não são empresas, pois o
que caracteriza uma empresa é o seu caráterque caracteriza uma empresa é o seu caráter
econômico e especulativo: toda empresa temeconômico e especulativo: toda empresa tem
por objetivo o lucro.por objetivo o lucro.
2.EmpresárioIndividual:2.EmpresárioIndividual: éaquelequeexerceéaquelequeexerce
prossionalmente atividade econômica organi-prossionalmente atividade econômica organi-
zada para a produção ou a circulação de benszada para a produção ou a circulação de bens
ou de serviços (art. 966, CC). Mas, mais doou de serviços (art. 966, CC). Mas, mais do
que isso, oque isso, o empresário individual se caracterizaempresário individual se caracteriza
pela presença de cincopela presença de cinco elementos: capacidadeelementos: capacidade
jurídica; inexistência jurídica; inexistência dede impedimento legalimpedimento legal aoao
exercício da atividade; prossionalismo; registroexercício da atividade; prossionalismo; registro
no órgão competente; e regime especíco quantono órgão competente; e regime especíco quanto
à insolà insolvência.vência.
2.1. Capacidade:2.1. Capacidade: qualquer pessoa juridicamentequalquer pessoa juridicamente
capaz, inclusive os emancipados, pode exercer aticapaz, inclusive os emancipados, pode exercer ati--
vidadeempresarial,desdequenãosejaimpedidoporvidadeempresarial,desdequenãosejaimpedidopor
lei,comoporlei,comopor exemploosmagistrados,osdeputadosexemploosmagistrados,osdeputados
e senadores, os falidos, os militares, etc.e senadores, os falidos, os militares, etc.
2.2.2.2. ProfssionalismProfssionalismo:o: ao falarmos em prossionaao falarmos em prossiona--
lismo,lismo, estamosmencionandoaquiloqueestamosmencionandoaquiloque caracterizacaracteriza
umaatividadecomosendoempresarial.Umapessoaumaatividadecomosendoempresarial.Umapessoa
só estará exercendo atividade empresarial se o zersó estará exercendo atividade empresarial se o zer
com habitualidade (prossionalmente), em nomecom habitualidade (prossionalmente), em nome
próprio e com intuito depróprio e com intuito de obter lucro.obter lucro.
2.3. Registro:2.3. Registro: o Registro consiste na ocialização dao Registro consiste na ocialização da
condiçãodeempresáriodeumapessoa(físicaoucondiçãodeempresáriodeumapessoa(físicaou ju-ju-
rídica)peranteoEstado,pormeiodesuainscriçãonorídica)peranteoEstado,pormeiodesuainscriçãono
Registro Público de Empresas Mercantis, organizadoRegistro Público de Empresas Mercantis, organizado
pelo Sistema Nacional de Registro de Comérciopelo Sistema Nacional de Registro de Comércio, que, que
tem em cada estado da federação um órgão paratem em cada estado da federação um órgão para
esse m denominado Junta Comercial. O Registro naesse m denominado Junta Comercial. O Registro na
Junta é obrigatório para todas as empresas.Junta é obrigatório para todas as empresas.
3.Obrigações do Empresário:3.Obrigações do Empresário: além do registro,além do registro,
são obrigações do empresário a escrituração e asão obrigações do empresário a escrituração e a
realização de balanço. A escrituração consiste narealização de balanço. A escrituração consiste na
anotação periódica da movimentação econômicaanotação periódica da movimentação econômica
e nanceira da empresa. Deve ser feita nos livrose nanceira da empresa. Deve ser feita nos livros
próprios e exibida para as autoridades scalizadoraspróprios e exibida para as autoridades scalizadoras
quando solicitado. Já o balanço équando solicitado. Já o balanço é uma fotograa dauma fotograa da
empresa, um levantamento, feito anualmente, doempresa, um levantamento, feito anualmente, do
patrimônioedoresultadoeconômicodestanaquelepatrimônioedoresultadoeconômicodestanaquele
período.período.
4. Nome Empresarial:4. Nome Empresarial: o nome empresarial é, assim,o nome empresarial é, assim,
como o nome da pessoa natural, uma designaçãocomo o nome da pessoa natural, uma designação
por meio da qual a empresa passapor meio da qual a empresa passa a ser conhecida.a ser conhecida.
O nome empresarial pode ser de 2 tipos: rma eO nome empresarial pode ser de 2 tipos: rma e
denominação. A denomindenominação. A denominação éação é utilizada pelas soutilizada pelas so--
ciedades anônimas, e opcionalmente pelas limitadasciedades anônimas, e opcionalmente pelas limitadas
e sociedades em comandita por ações. A rma, pelase sociedades em comandita por ações. A rma, pelas
demais sociedades e pelodemais sociedades e pelo empresário individual. Oempresário individual. O
nome empresarial é juridicamente protegido, nãonome empresarial é juridicamente protegido, não
sendo possível duas empresas usarem o mesmosendo possível duas empresas usarem o mesmo
nome.nome.
5. Estabelecimento Empresarial.5. Estabelecimento Empresarial. trata-se do con-trata-se do con-
junto juntodedebens,bens,materiamateriaisise ie imateriamateriais,is,reunidreunidososporporumum
empresário para o exercício daempresário para o exercício da atividade empresa-atividade empresa-
rial. É importante notar a diferença entre empresa,rial. É importante notar a diferença entre empresa,
empresárioeestabelecimentoempresarial:esteéoempresárioeestabelecimentoempresarial:esteéo
conjunto de bens reunidos por aquele (empresário)conjunto de bens reunidos por aquele (empresário)
para o exercício daquela (empresa).para o exercício daquela (empresa).
5.1. Elementos:5.1. Elementos: o estabelecimento é compostoo estabelecimento é composto
de elementos materiais, como móveis, imóveis,de elementos materiais, como móveis, imóveis,
equipamentos, mercadorias etc; e imateriais,equipamentos, mercadorias etc; e imateriais,
como a marca, o nome do estabelecimento, acomo a marca, o nome do estabelecimento, a
clientela, o ponto.clientela, o ponto.
5.1.1. Ponto Comercial:5.1.1. Ponto Comercial: refere-se não só aorefere-se não só ao
espaço físico ocupado pelo estabelecimento,espaço físico ocupado pelo estabelecimento,
mastambémàscondiçõesfavoráveisaomastambémàscondiçõesfavoráveisao negócionegócio
existente naquele local, e à vinculação mentalexistente naquele local, e à vinculação mental
criadanacabeçadosconsumidorescomrelaçãocriadanacabeçadosconsumidorescomrelação
ao negócio que existe em um certo lugar. Emao negócio que existe em um certo lugar. Em
outras palavras, quando uma empresa se instalaoutras palavras, quando uma empresa se instala
emumlocalepassaaliaemumlocalepassaalia operaroperar,vaiaospoucos,vaiaospoucos
criandoumareferênciadenegócio,ouseja,criandoumareferênciadenegócio,ouseja, emem
algumtempoaspessoaslembramquealiexistealgumtempoaspessoaslembramquealiexiste
uma padaria, ou uma farmácia, ou um postouma padaria, ou uma farmácia, ou um posto
etc. Essa referência criada facilita o desenvol-etc. Essa referência criada facilita o desenvol-
vimento do negócio, e a isso, juntamente comvimento do negócio, e a isso, juntamente com
asfacilidadesexistentesnaárea,chamamosdeasfacilidadesexistentesnaárea,chamamosde
ponto comercial ponto comercial ..
OO ponto ponto comercial comercial é protegido juridicamente, é protegido juridicamente,
sendo possível, inclusive, quando o prédio ésendo possível, inclusive, quando o prédio é
alugado, o inquilino forçar a renovação doalugado, o inquilino forçar a renovação do con-con-
trato de locação, caso essa não seja atrato de locação, caso essa não seja a intençãointenção
do proprietário do imóvel. Essa renovaçãodo proprietário do imóvel. Essa renovação
forçada se dá por intermédio da proposição daforçada se dá por intermédio da proposição da
Ação Renovatória Ação Renovatória, prevista no art. 51 da Lei do, prevista no art. 51 da Lei do
Inquilinato(8.245/91).Inquilinato(8.245/91).
5.1.2. Aviamento:5.1.2. Aviamento: trata-se da capacidadetrata-se da capacidade
que o estabelecimento tem de dar lucro.que o estabelecimento tem de dar lucro.
Essa capacidade depende da organização doEssa capacidade depende da organização do
estabelecimento, do ponto e da capacidadeestabelecimento, do ponto e da capacidade
administrativa do empresário. O aviamentoadministrativa do empresário. O aviamento
tem grande importância em casos de venda dotem grande importância em casos de venda do
estabelecimento.estabelecimento.
6.6. Trespasse:Trespasse: o Trespasse é a venda, ao Trespasse é a venda, a
alienação do estabelecimento empresarial. Éalienação do estabelecimento empresarial. É
importante lembrar que, normalmente, o ad-importante lembrar que, normalmente, o ad-
quirente torna-se imediatamente responsávelquirente torna-se imediatamente responsável
pelos débitos da empresa, salvo acerto empelos débitos da empresa, salvo acerto em
contrário, mas o antigo proprietário permanececontrário, mas o antigo proprietário permanece
solidariamente responsável por eles até 1 anosolidariamente responsável por eles até 1 ano
após a venda.após a venda.
7. Desconsideração da Personalidade Jurí-7. Desconsideração da Personalidade Jurí-
dica:dica: a Teoria da Desconsideração da Perso-a Teoria da Desconsideração da Perso-
nalidade Jurídica, ou “Disregard Doctrine”, foinalidade Jurídica, ou “Disregard Doctrine”, foi
sistematizada inicialmente em 1956 pelo juristasistematizada inicialmente em 1956 pelo jurista
alemão Rolf Serick, em tese acadêmica que tevealemão Rolf Serick, em tese acadêmica que teve
por base várias decisões de Cortespor base várias decisões de Cortes britânicas ebritânicas e
americanas, e consiste basicamenteamericanas, e consiste basicamente no afasta-no afasta-
mento da responsabilidade da pessoa jurídicamento da responsabilidade da pessoa jurídica
para buscar para buscarno patrino patrimônio pessoamônio pessoal dosl dossócios asócios a
satisfação de débitos da empresasatisfação de débitos da empresa. A Teoria da. A Teoria da
Desconsideração chegou no Brasil na décadaDesconsideração chegou no Brasil na década
de 60, mas só nos anos 90 é que foi legalmentede 60, mas só nos anos 90 é que foi legalmente
Empresa eEmpresa e
EmpresárioEmpresário
DIREITODIREITO
EMPRESARIAL IEMPRESARIAL I
2.
WWW.MEMESJURIDICO.COM.BR WWW.MEMESJURIDICO.COM.BR
22
adotada por alguns diplomas especícos (CDCadotada por alguns diplomas especícos (CDC
eleisambientais,LeiAntitruste),para,noCCeleisambientais,LeiAntitruste),para,noCC dede
2002, merecer um tratamento mais generalista2002, merecer um tratamento mais generalista
no art. 50.no art. 50.
7.1.Requisitos:7.1.Requisitos: nãobastasimplesmenteaem-nãobastasimplesmenteaem-
presanãotercondiçõesdehonrarcompresanãotercondiçõesdehonrarcom odébitoodébito
para que seja solicitada a desconsideração dapara que seja solicitada a desconsideração da
personalidade jurídica. É necessário que hajapersonalidade jurídica. É necessário que haja
umumdesviodenalidadedesviodenalidade,ouseja,queaempresa,ouseja,queaempresa
tenha sido usada para mtenha sido usada para m diverso daquele quediverso daquele que
consta do seu objeto social; ou umaconsta do seu objeto social; ou uma confusãoconfusão
patrimonial patrimonial – que é quando o patrimônio dos – que é quando o patrimônio dos
sócios se confunde com o patrimônio da em-sócios se confunde com o patrimônio da em-
presa,nãosendopossíveldistingui-los.Nessespresa,nãosendopossíveldistingui-los.Nesses
casos, o credor pode requerer judicialmentecasos, o credor pode requerer judicialmente
a desconsideração e, conseqüentemente, aa desconsideração e, conseqüentemente, a
responsabilização dos sócios pelos débitos daresponsabilização dos sócios pelos débitos da
sociedade.sociedade.
1. Noção:1. Noção: o exercício da atividade empresarialo exercício da atividade empresarial
podeserfeitoindividualmente,oucoletivamente.podeserfeitoindividualmente,oucoletivamente.
NoprimeirocasotemosoNoprimeirocasotemoso empresárioindividuaempresárioindividual,l,
e no segundo, as sociedades empresárias. Ae no segundo, as sociedades empresárias. A
Sociedade, portanto, é uma pessoa jurídicaSociedade, portanto, é uma pessoa jurídica
de Direito Privado, criada por duas ou maisde Direito Privado, criada por duas ou mais
pessoas, com o intuito de exercer atividadepessoas, com o intuito de exercer atividade
empresarial.empresarial.
2.2. Constituição:Constituição: a Sociedade Empresária éa Sociedade Empresária é
criada com o registro docriada com o registro do seu ato constitutivo noseu ato constitutivo no
órgão competente, que é a Junta Comercial doórgão competente, que é a Junta Comercial do
Estadoemqueforoperar.ASociedadesónasceEstadoemqueforoperar.ASociedadesónasce
juridicamente falando com esse registro, antes juridicamente falando com esse registro, antes
disso há apenas a intenção rmada de criardisso há apenas a intenção rmada de criar
uma sociedade.uma sociedade.
3. Contrato Social:3. Contrato Social: a Sociedade Empresáriaa Sociedade Empresária
é criada por meio de umé criada por meio de um contrato social contrato social , ou de, ou de
umum estatutoestatuto, dependendo do tipo de, dependendo do tipo de sociedadesociedade
queseestáqueseestá criando.Independentcriando.Independentementedisso,ementedisso,
seja o ato constitutivo contrato ou estatuto, eleseja o ato constitutivo contrato ou estatuto, ele
contémelementosquesãoessenciaisàcriaçãocontémelementosquesãoessenciaisàcriação
e manutenção da Sociedade. Os elementos doe manutenção da Sociedade. Os elementos do
contrato social contrato social podem ser divididos em dois podem ser divididos em doistipos: aqueles que sãotipos: aqueles que são comunscomuns a todos os a todos os
contratos e oscontratos e os especícos.especícos.
3.1. Elementos Comuns:3.1. Elementos Comuns: são aqueles já pre-são aqueles já pre-
vistos para a validade dos atos jurídicos (art.vistos para a validade dos atos jurídicos (art.
104,CC):104,CC): a)a) capacidade do agente;capacidade do agente; b)b).. objetoobjeto
lícito, possível e determinado;lícito, possível e determinado; c)c) forma denidaforma denida
em lei, ou nãoem lei, ou não proibida por ela.proibida por ela.
3.2. Elementos Específicos:3.2. Elementos Específicos: são eles:são eles: a).a).
pluralidade pluralidade dede sóciossócios –– toda sociedade devetoda sociedade deve
dispordenomínimodoissócios;dispordenomínimodoissócios; b)b) “affectio so“affectio so--
cietatis”cietatis” – –é o afeto societário, ou seja, a vontadeé o afeto societário, ou seja, a vontade
de estar junto, constituindo uma empresa;de estar junto, constituindo uma empresa; c)c)
constituição de capital -constituição de capital - toda sociedade ao ser toda sociedade ao ser
criada necessita de um capital para que possacriada necessita de um capital para que possa
desenvolver suas atividades, o qual é denidodesenvolver suas atividades, o qual é denido
nomomentodesuaconstituição;nomomentodesuaconstituição; d)d) participação participação
noslucrosenasperdas–noslucrosenasperdas– todosossóciosdeumatodosossóciosdeuma
sociedade empresária participam dos resultadossociedade empresária participam dos resultados
positivos e devem arcar com eventuais prejuízospositivos e devem arcar com eventuais prejuízos
que possam surgir durante sua existência.que possam surgir durante sua existência.
3.3. Direitos e Obrigações dos Sócios:3.3. Direitos e Obrigações dos Sócios: osos
sócios têm como principal obrigação a entrega àsócios têm como principal obrigação a entrega à
sociedade do valor de sua participação nosociedade do valor de sua participação no capitalcapital
social social .Dentreosdireitosdosócio,podemosdestacar.Dentreosdireitosdosócio,podemosdestacar
o de scalização dao de scalização da administração da sociedade, deadministração da sociedade, de
participaçãparticipaçãonoslucros,onoslucros, eodeeode recesso,queconsisterecesso,queconsiste
na possibilidade de sair da sociedade a qualquerna possibilidade de sair da sociedade a qualquer
momento que desejar.momento que desejar.
4. Classifcação:4. Classifcação: asassociedades empresáriassociedades empresárias podem podem
ser classicadas:ser classicadas: a)a) quanto à sua constituição, emquanto à sua constituição, em
contratuaiscontratuais ee institucionaisinstitucionais, sendo as primeiras, sendo as primeiras
criadas por meio de um contrato, e as segundascriadas por meio de um contrato, e as segundas
por intermédio de umpor intermédio de um estatuto social estatuto social ;; b)b) quanto àquanto à
responsabilidade dos sócios, emresponsabilidade dos sócios, em limitadas, ilimitadaslimitadas, ilimitadas
ou mistasou mistas, sendo limitadas aquelas em que os sócios, sendo limitadas aquelas em que os sócios
têmresponsabilidade nanceira até o limite do capitaltêmresponsabilidade nanceira até o limite do capital
com o qual se comprometeram; nas ilimitadas, oscom o qual se comprometeram; nas ilimitadas, os
sóciosrespondemilimitadaesóciosrespondemilimitadae solidariamentequantosolidariamentequanto
aosdébitosdaempresa;enasmistas,existemsóciosaosdébitosdaempresa;enasmistas,existemsócios
que respondem limitadamente e outros ilimitada-que respondem limitadamente e outros ilimitada-
mente; emente; e c)c) quanto à composição econômica, emquanto à composição econômica, em
sociedades desociedades de pessoas e de capi pessoas e de capital;tal; as sociedadesas sociedades
de pessoas são aquelas em que ade pessoas são aquelas em que a qualidade e ca-qualidade e ca-
pacidade pessoal de cada sócio pacidade pessoal de cada sócio é importante paraé importante para
sua participação na sociedadesua participação na sociedade, enquanto que nas, enquanto que nas
sociedadesdecapitaloqueimportasociedadesdecapitaloqueimporta é a capacidadeé a capacidade
nanceira/contribunanceira/contributiva de ctiva de cada sócioada sócio..
5. Tipos Societários:5. Tipos Societários: oCCprevêosseguintestiposoCCprevêosseguintestipos
societários:sociedadeemnomecoletivo,sociedadesocietários:sociedadeemnomecoletivo,sociedadeem comandita simples e sociedade limitada. Alémem comandita simples e sociedade limitada. Além
dessas, existem a sociedade em conta de participa-dessas, existem a sociedade em conta de participa-
ção, que é umação, que é uma sociedade juridicamente informal, asociedade juridicamente informal, a
sociedade anônima ou companhia, e a sociedadesociedade anônima ou companhia, e a sociedade
em comandita por ações, que são previstas em leiem comandita por ações, que são previstas em lei
especíca.Asociedadeemnomecoletivoéespecíca.Asociedadeemnomecoletivoé formadaformada
exclusivamenteporpessoasfísicas,comresponsabi-exclusivamenteporpessoasfísicas,comresponsabi-
lidadeilimitadapelasdívidas,tendoporadministradorlidadeilimitadapelasdívidas,tendoporadministrador
apenas sócios; a comandita simples éapenas sócios; a comandita simples é formada porformada por
dois tipos de sócios: comanditados (apenas pessoasdois tipos de sócios: comanditados (apenas pessoas
físicas, de responsabilidade ilimitada, exercendo,físicas, de responsabilidade ilimitada, exercendo,
com exclusividade, a administração da sociedadecom exclusividade, a administração da sociedade
e podendo gurar no nomee podendo gurar no nome empresarial da espécieempresarial da espécie
rma) e comanditários (pessoas físicasrma) e comanditários (pessoas físicas ou jurídicas,ou jurídicas,
de responsabilidade limitada a suade responsabilidade limitada a sua participação noparticipação no
capitalsocial,sendovedadooexercíciodaadminis-capitalsocial,sendovedadooexercíciodaadminis-
tração e a guração no nome empresarial rma, sobtração e a guração no nome empresarial rma, sob
pena de responsabilidade ilimitada); a comandita porpena de responsabilidade ilimitada); a comandita por
ações é formada por duas espécies de acionistas:ações é formada por duas espécies de acionistas:
acionista diretor (pessoa física deacionista diretor (pessoa física de responsabilidadresponsabilidadee
ilimitada, nomeado pela assembléia geral, comilimitada, nomeado pela assembléia geral, com
poderes para impedir a alteração do objeto social,poderes para impedir a alteração do objeto social,
do prazo de duração e odo prazo de duração e o aumento ou a redução deaumento ou a redução de
capitalsocial)eacionistacomum(similaraoacionistacapitalsocial)eacionistacomum(similaraoacionista
dasociedadeanônima).Jáasociedadeemcontadedasociedadeanônima).Jáasociedadeemcontade
participação é sociedade informal rmada entre umparticipação é sociedade informal rmada entre um
empresário,chamadodesócioostensivo,queempresário,chamadodesócioostensivo,que admi-admi-
nistra o negócio enistra o negócio e tem responsabilidade ilimitada, etem responsabilidade ilimitada, e
outrapessoa,queéuminvestidor,chamadodesóciooutrapessoa,queéuminvestidor,chamadodesócio
oculto,quenãoparticipadaadministração,masqueoculto,quenãoparticipadaadministração,masque
é isento deé isento de responsabilidaresponsabilidade social.de social.
6. Dissolução:6. Dissolução: a dissolução de uma sociedadea dissolução de uma sociedade
empresária, ou seja, o seu m, pode ocorrer porempresária, ou seja, o seu m, pode ocorrer por
diversos motivos, quais sejam:diversos motivos, quais sejam: a)a) decisão de todosdecisão de todos
os sócios;os sócios; b)b) m do prazo de duração, se for umam do prazo de duração, se for uma
sociedade criada por prazo determinado;sociedade criada por prazo determinado; c)c) emem
razão do m da autorização para funcionar, no casorazão do m da autorização para funcionar, no caso
de sociedades que dependem de autorizaçãode sociedades que dependem de autorização
governamental;governamental;d)d) em razão de falência;em razão de falência; e)e) porpor
disposição do próprio contrato social;disposição do próprio contrato social; f)f) pelapela
singularidadesingularidade,ouseja,,ouseja, quandoasociedade,porquandoasociedade,por
qualquer motivo, passa a ter um sócio apenas,qualquer motivo, passa a ter um sócio apenas,
e não consegue outro(s) sócio(s) em um prazoe não consegue outro(s) sócio(s) em um prazo
máximo de 180 dias.máximo de 180 dias.
LinkLink AcadêmicoAcadêmico 11
1. Noção:1. Noção: a Sociedade Limitada é o tipo so-a Sociedade Limitada é o tipo so-
cietário mais utilizado em nosso País, por doiscietário mais utilizado em nosso País, por dois
motivos: primotivos: primeiro por ser uma sociedade de res-meiro por ser uma sociedade de res-
ponsabilidade limitada; segundo pela facilidadeponsabilidade limitada; segundo pela facilidade
parasercriada,etambémparaseradministrada.parasercriada,etambémparaseradministrada.
Éumasociedadecontratual,deÉumasociedadecontratual,de responsabilidaresponsabilida--
de limitada, e que pode ser de pessoas ou dede limitada, e que pode ser de pessoas ou de
capital,dependendodoquedispuserocapital,dependendodoquedispusero contratocontrato
quanto à cessão de cotas.quanto à cessão de cotas.
2. Capital Social:2. Capital Social: oo capital social capital social da da sociedadesociedade
limitadalimitada é denido no é denido no contratocontrato, assim como a, assim como a
participaçãodecadasócio.Oparticipaçãodecadasócio.O capital capital denido no denido no
contratocontrato échamadode échamadode capitalsubscrito,epodecapitalsubscrito,epode
ser xado em dinheiro ou bens. Oser xado em dinheiro ou bens. O capital podecapital pode
ser integralizado (entregue para a sociedade)ser integralizado (entregue para a sociedade)
pelos sócios à vista ou a prazo, dependendo daspelos sócios à vista ou a prazo, dependendo das
disposiçõescontratuais,eestádivididoemdisposiçõescontratuais,eestádivididoem cotascotas..2.1. Cotas:2.1. Cotas: aacotacota,ou,ouquotaquota,,é a fração do capitalé a fração do capital
da sociedade, ou seja, é o valor mínimo comda sociedade, ou seja, é o valor mínimo com oo
qual o sócio precisa contribuir para ingressar naqual o sócio precisa contribuir para ingressar na
sociedade, e formar o seu capital social sociedade, e formar o seu capital social .As.Ascotascotas
geram para o sócio direito patrimonial de pro-geram para o sócio direito patrimonial de pro-
prietáriodeumapartedaprietáriodeumaparteda sociedade,bemcomosociedade,bemcomo
de participação nos lucros, assim como gerade participação nos lucros, assim como gera
direito pessoal de participar da administraçãodireito pessoal de participar da administração
da empresa, direta ou indiretamente, por meioda empresa, direta ou indiretamente, por meio
da scalização. Asda scalização. As cotascotas são indivisíveis, e o seu são indivisíveis, e o seu
valor unitário é denido no contrato social, sendovalor unitário é denido no contrato social, sendo
normalmente o mesmo para todas asnormalmente o mesmo para todas as cotas.cotas.
2.2. Sócio Remisso:2.2. Sócio Remisso: o sócio remisso (palavrao sócio remisso (palavra
que signica indolente, descuidado) éque signica indolente, descuidado) é aqueleaquele
que deixa de integralizar, no todo ou em parte,que deixa de integralizar, no todo ou em parte,
suas cotas junto à sociedadesuas cotas junto à sociedade. Este sócio pode. Este sócio pode
vir a servir a ser cobrado pela sociedade, e até mesmocobrado pela sociedade, e até mesmoexpulso em razão da inadimplência, hipóteseexpulso em razão da inadimplência, hipótese
previstanoart.1058,CC.previstanoart.1058,CC.2.3. Penhorabilidade:2.3. Penhorabilidade:
ascotassociaispodemserpenhoradasnormal-ascotassociaispodemserpenhoradasnormal-
mente para garantir o pagamento de credoresmente para garantir o pagamento de credores
dos sócios de umados sócios de uma limitadalimitada..
3.Administração:3.Administração: aadministraçãodaaadministraçãoda socieda-socieda-
de limitadade limitada é realizada por umou maissóc é realizada por umou maissócios, deios, de
acordo com o que determinar oacordo com o que determinar o contrato social contrato social ..
Se o contrato for silente, todos osSe o contrato for silente, todos os sócios admi-sócios admi-
nistrarãoasociedadeemconjunto.Normalmentenistrarãoasociedadeemconjunto.Normalmente
o(s) administrador(es) da sociedade recebe umao(s) administrador(es) da sociedade recebe uma
remuneração pelo encargo. As decisões maisremuneração pelo encargo. As decisões mais
importantes daimportantes da sociedade limitadasociedade limitada, tais como o, tais como o
aumentooureduçãodocapitalsocial,aumentooureduçãodocapitalsocial, aaprova-aaprova-
ção das contas da administração, ou a dissolu-ção das contas da administração, ou a dissolu-
ção da sociedade, dentre outras, precisam serção da sociedade, dentre outras, precisam ser
tomadasportodosossócios,emtomadasportodosossócios,em reuniãoreunião,ouem,ouem
assembléiaassembléia,nestaquandoasociedadetivermais,nestaquandoasociedadetivermais
do que dezdo que dez sócios. A diferença entresócios. A diferença entre reuniãoreunião e e
assembléiaassembléia de sócios está na formalidade da de sócios está na formalidade da
SociedadeSociedade
EmpresáriasEmpresárias
SociedadeSociedade
LimitadaLimitada
3.
WWW.MEMESJURIDICO.COM.BR WWW.MEMESJURIDICO.COM.BR
33
última,quetemregrasúltima,quetemregras geraisdefuncionamentogeraisdefuncionamento
denidas no CC (art. 1074).denidas no CC (art. 1074).
3.1.ConselhoFiscal:3.1.ConselhoFiscal: o conselho scal é órgãoo conselho scal é órgão
auxiliardaadministraçãodaauxiliardaadministraçãoda sociedadelimitada,sociedadelimitada,
sendo sua existência facultativa e denida pelosendo sua existência facultativa e denida pelo
contrato social. Ele é composto de três ou maiscontrato social. Ele é composto de três ou mais
membroseseussuplentes,osquaispodemsermembroseseussuplentes,osquaispodemser
sóciosounão,equesãosóciosounão,equesão remuneradospeloexer-remuneradospeloexer-
cício desta atividade. Sua função é scalizar acício desta atividade. Sua função é scalizar a
administração nanceira da empresa, apontandoadministração nanceira da empresa, apontando
erros e fraudes, eerros e fraudes, e sugerindo providências úteissugerindo providências úteis
para a sociedade.para a sociedade.
LinkLink AcadêmicoAcadêmico 22
1.Noção:1.Noção:asociedadeanônimaéumasociedadeasociedadeanônimaéumasociedade
empresáriaquetemsuaorigemnascompanhiasempresáriaquetemsuaorigemnascompanhias
deinvestimentoeexploraçãoeuropéiasdaIdadedeinvestimentoeexploraçãoeuropéiasdaIdade
Média, é umaMédia, é uma sociedade necessariamente em-sociedade necessariamente em-
presária (por determinação legal),presária (por determinação legal), institucional,institucional,
decapital,ederesponsabilidadelimitada.Écha-decapital,ederesponsabilidadelimitada.Écha-
madadeSociedadeAnônimaouCompanhia.OmadadeSociedadeAnônimaouCompanhia.O
capitalsocialédivididoemfraçõescapitalsocialédivididoemfrações amplamenteamplamente
negociáveis,chamadasdeações,sendoosseusnegociáveis,chamadasdeações,sendoosseus
sócios conhecidos como acionistas.sócios conhecidos como acionistas.
2. Ação:2. Ação: é um título que, além de representaré um título que, além de representar
uma fração do capital da Companhia, tambémuma fração do capital da Companhia, tambéméuméum valormobiliário,negociávelnomercadodevalormobiliário,negociávelnomercadode
valores.Asaçõespodemserordinárias–quevalores.Asaçõespodemserordinárias–que sãosão
deemissãoobrigatória,edãoaosadquirentesosdeemissãoobrigatória,edãoaosadquirentesos
direitos dos acionistas comuns, como o direitodireitos dos acionistas comuns, como o direito
de voto e de receber dividendos (participaçãode voto e de receber dividendos (participação
nolucrodacompanhia);preferenciais–quedãonolucrodacompanhia);preferenciais–quedão
aosadquirentesalgumprivilégioouaosadquirentesalgumprivilégioou preferência,preferência,
como o de receber os dividendos meses antescomo o de receber os dividendos meses antes
dosoutrosacionistas.Aspreferenciaispodemoudosoutrosacionistas.Aspreferenciaispodemou
nãodardireitodevoto;eaçõesnãodardireitodevoto;eações degozoefruição,degozoefruição,
que não têm conteúdo patrimonial, ou seja, seusque não têm conteúdo patrimonial, ou seja, seus
adquirentes não são donos da companhia, masadquirentes não são donos da companhia, mas
têm direito aos seustêm direito aos seus dividendos.dividendos.
3.3. ResponsabilidaResponsabilidade:de: nana companhiacompanhia a respon- a respon-
sabilidadedosacionistassabilidadedosacionistas élimitadaélimitada aovalordasaovalordas
ações subscritas.ações subscritas.
4. Tipos:4. Tipos: as companhias podem ser deas companhias podem ser de capitalcapital
aberto ou de capital fechado. As primeiras sãoaberto ou de capital fechado. As primeiras são
aquelas que negociam, vendem, suas açõesaquelas que negociam, vendem, suas ações
e títulos no mercado de valores, realizandoe títulos no mercado de valores, realizando
assim captação de dinheiro de terceiros. Já asassim captação de dinheiro de terceiros. Já as
de capital fechado não negociam suas ações ede capital fechado não negociam suas ações e
títulos no mercado de valores.títulos no mercado de valores.
5. Mercado de Valores.5. Mercado de Valores. O mercado de valoresO mercado de valores
ou de capitais é um cou de capitais é um conjunto de pessoas e ins-onjunto de pessoas e ins-
tituições que negociam ações, títulos emitidostituições que negociam ações, títulos emitidos
pelas sociedades anônimas, títulos emitidospelas sociedades anônimas, títulos emitidos
pelosgovernosfederal,estaduaisemunicipais,epelosgovernosfederal,estaduaisemunicipais,e
outros.Omercadofuncionacomoumafonteba-outros.Omercadofuncionacomoumafonteba-
rataderecursosparaasempresas,erataderecursosparaasempresas,e aomesmoaomesmo
tempo é umatempo é uma excelente opção de investimentoexcelente opção de investimento
para investidores de todos os tipos, pessoaspara investidores de todos os tipos, pessoas
físicas ou jurídicas. É composto pelo Mercadofísicas ou jurídicas. É composto pelo Mercado
de Balcão, formado pelas instituições nanceirasde Balcão, formado pelas instituições nanceiras
e corretoras de valores que negociam títulose corretoras de valores que negociam títulos
diretamente com os investidores; e pelasdiretamente com os investidores; e pelas BolsasBolsas
de Valores e de Mercadorias e Futuros (BM&F).de Valores e de Mercadorias e Futuros (BM&F). AA
primeira éprimeira é uma associação civil de corretoras deuma associação civil de corretoras de
valores que negociam entre si ações evalores que negociam entre si ações e outros títulosoutros títulos
mobiliários de propriedade demobiliários de propriedade de terceiros, recebendoterceiros, recebendo
para para issoisso umauma comissãocomissão sobresobre cadacada transaçãotransação. A. A
BM&F é também umaBM&F é também uma associação civil associação civil , mas nela, mas nela
são negociadas mercadorias, como café, ouro, boisão negociadas mercadorias, como café, ouro, boi
gordo etc., e também contratos de futuro, quegordo etc., e também contratos de futuro, que sãosão
aqueles nos quais o investidor acerta uma compraaqueles nos quais o investidor acerta uma compra
ou venda de umcertoou venda de umcerto ativo (como dólar, ouro, títulosativo (como dólar, ouro, títulos
públic públicos)os)nonofuturofuturo,, apostaapostandondoquequenaquenaquelaladatadataesseesse
ativo terá um determinado preçoativo terá um determinado preço.ACVM–Comissão.ACVM–Comissão
de Valores Mobiliários - éde Valores Mobiliários - é uma autarquia ligada aouma autarquia ligada ao
Ministério da Fazenda, que tem a função de scalizarMinistério da Fazenda, que tem a função de scalizar
o mercado de valores, assimcomo asinstituiçõesqueo mercado de valores, assimcomo asinstituiçõesque
nele atuam, incluindo a bolsa, corretoras, bancos,nele atuam, incluindo a bolsa, corretoras, bancos,
sociedades anônimas e investidores individuais.sociedades anônimas e investidores individuais.
6. Outros Títulos:6. Outros Títulos: além das ações, asalém das ações, as companhiascompanhias
também lançam no mercado outros títulos, com otambém lançam no mercado outros títulos, com o
objetivo de levantar capital necessário para os seusobjetivo de levantar capital necessário para os seus
investimentos. Os mais comuns são:investimentos. Os mais comuns são: 6.1. Debêntu-6.1. Debêntu-
res:res: modalidade de título mobiliário que confere aomodalidade de título mobiliário que confere ao
seu titular direito de crédito perante a sociedade.seu titular direito de crédito perante a sociedade.
O adquirente do título, o debenturista, passa a serO adquirente do título, o debenturista, passa a ser
credor da sociedade, que deverácredor da sociedade, que deverá recomprar o títulorecomprar o título
após o prazo denido na escritura de emissão daapós o prazo denido na escritura de emissão da
debênture. Normalmente, são lançadas para resgatedebênture. Normalmente, são lançadas para resgate
após longos prazos e podemapós longos prazos e podem possuir a cláusula depossuir a cláusula deconversibilidade em ações;conversibilidade em ações; 6.2. Partes Benefci6.2. Partes Benefci--
árias:árias: modalidade de título mobiliário que conferemodalidade de título mobiliário que confere
ao seu titular direito eventual de crédito perante aao seu titular direito eventual de crédito perante a
sociedade, consistente na partisociedade, consistente na participação nos lucroscipação nos lucros
sociais;sociais; 6.3. “Commercial Papers”:6.3. “Commercial Papers”: da mesmada mesma
formaqueadebênture,geformaqueadebênture,geraparaocompradordireitoraparaocompradordireito
de crédito contra a companhia; difere da debênturede crédito contra a companhia; difere da debênture
por ser mais informal, e porpor ser mais informal, e por ter um prazo de resgateter um prazo de resgate
curto, entre 30 e 180 dias.curto, entre 30 e 180 dias.
7. Administração:7. Administração: a administração daa administração da companhiacompanhia
é complexa e envolve quatro órgãos diferentes:é complexa e envolve quatro órgãos diferentes:
7.1. Assembléia Geral7.1. Assembléia Geral, que, que é órgão deliberativo daé órgão deliberativo da
companhiacompanhia. Todas as decisões mais importantes,. Todas as decisões mais importantes,
como aprovação do balanço anual, mudanças nocomo aprovação do balanço anual, mudanças no
estatuto social, eleição dos membros do Conselhoestatuto social, eleição dos membros do Conselho
de Administração, autorização para emissão dede Administração, autorização para emissão de
debêntures e outros títulos etc., são resolvidas peladebêntures e outros títulos etc., são resolvidas pela
Assembléia. Há aAssembléia. Há a Ass Assemblembléiaéia OrdiOrdinárinária(AGa(AGO),O),
que se reúne uma vez por ano, sempre em atéque se reúne uma vez por ano, sempre em até
120 dias após o m de cada exercício contábil, e a120 dias após o m de cada exercício contábil, e a
Extraordinária(AGE),Extraordinária(AGE), que é convocada sempre queque é convocada sempre que
algum assunto urgente demanda sua apreciação.algum assunto urgente demanda sua apreciação.
7.2. Conselho de Administração:7.2. Conselho de Administração: é o órgão deé o órgão de
administraçãoestratégicadacompanhia,responsá-administraçãoestratégicadacompanhia,responsá-
vel pela denição das linhas gerais de atuação davel pela denição das linhas gerais de atuação da
sociedade. É formado por conselheiros eleitos pelasociedade. É formado por conselheiros eleitos pela
Assemblé AssembléiaiaGeral,Geral,dedeacordoacordocomcomasasregrasregrasdeniddenidasas
no estatuto da companhia. É de existência facultativano estatuto da companhia. É de existência facultativa
nas companhias de capital fechado.nas companhias de capital fechado. 7.3.Diretoria:7.3.Diretoria: éé
o órgão de gestão da empresa, so órgão de gestão da empresa, sendo responsávelendo responsável
pela administração diária da companhia, bem comopela administração diária da companhia, bem como
é quem a representa judicial e extrajudicialmente.é quem a representa judicial e extrajudicialmente.
SeusmembrossãoescolhidospeloconselhodeSeusmembrossãoescolhidospeloconselhode ad-ad-
ministração e tem sempre, no mínimo, dois membrosministração e tem sempre, no mínimo, dois membros
nãoacionistas.nãoacionistas. 7.4. Conselho Fiscal:7.4. Conselho Fiscal: é o órgão deé o órgão de
scalização nanceira da sociedade anônima. Suascalização nanceira da sociedade anônima. Sua
existência em todas as companhias é obrigatória,existência em todas as companhias é obrigatória,
mas seu funcionamento é facultativo, depen-mas seu funcionamento é facultativo, depen-
dendo da vontade dos acionistas.dendo da vontade dos acionistas.
LinkLink AcadêmicoAcadêmico 33
1. Noção:1. Noção: o Direito Industrio Direito Industrial é o ramo do Direitoal é o ramo do Direito
Intelectual que protege as criações do espíritoIntelectual que protege as criações do espírito
humanoquetêmutilidadeprática,permitindoaoshumanoquetêmutilidadeprática,permitindoaos
seus detentores a exploração segura da criação.seus detentores a exploração segura da criação.
São protegidos pelo Direito Industrial: a marca,São protegidos pelo Direito Industrial: a marca,
a invenção, o modelo de utilidade e o desenhoa invenção, o modelo de utilidade e o desenho
industrial (design). O Direito Industrial tem na-industrial (design). O Direito Industrial tem na-
tureza constitutiva, razão pela qual o direito detureza constitutiva, razão pela qual o direito de
exploraçãonasceapartirdoexploraçãonasceapartirdo registrodacriaçãoregistrodacriação
junto ao órgão comp junto ao órgão competente, que é o INPI – Inetente, que é o INPI – Ins-s-
tituto Nacional de Propriedade Industrial.tituto Nacional de Propriedade Industrial.
1.1. Marca:1.1. Marca: a marca é o sinal gráco distintivoa marca é o sinal gráco distintivo
que identica e individualiza um produto, umque identica e individualiza um produto, um
serviço ou uma empresa. A marca pode serserviço ou uma empresa. A marca pode ser
figurativa, quando é composta apenas porfigurativa, quando é composta apenas por
desenhos; nominativa, quando é formada sódesenhos; nominativa, quando é formada só
por letras; ou mista, quando contempla as duaspor letras; ou mista, quando contempla as duas
coisas. Existem ainda as marcas de certicação,coisas. Existem ainda as marcas de certicação,
dadasporalgumaempresadadasporalgumaempresa ouinstitutoespecia-ouinstitutoespecia-
lizado, e que atestam a qualidade do produtolizado, e que atestam a qualidade do produto
ou da empresa (ex.: marca do INMETRO); eou da empresa (ex.: marca do INMETRO); e asas
marcas coletivas, que indicam que a empresamarcas coletivas, que indicam que a empresa
faz parte de alguma instituição ou associaçãofaz parte de alguma instituição ou associação(ex.: marca da ABIC – Associação da(ex.: marca da ABIC – Associação da IndústriaIndústria
do Café).do Café).
1.2.InvençãoeModelodeUtilidade:1.2.InvençãoeModelodeUtilidade: InvençãoInvenção
é toda criação do ser humano que representaé toda criação do ser humano que representa
umacompletainovaçãonoestadodatecnologia.umacompletainovaçãonoestadodatecnologia.
Já oJá o modelo de utilidademodelo de utilidade representa uma me-representa uma me-
lholhoria funcional, ou na forma de utilização de umria funcional, ou na forma de utilização de um
objeobjeto prático. (Ex.: o avião é uma invenção; oto prático. (Ex.: o avião é uma invenção; o
câmbio automático dos carros é umcâmbio automático dos carros é um modelo demodelo de
utilidade)utilidade)
1.3. Desenho Industrial:1.3. Desenho Industrial: o “design” é umo “design” é um
conjunto de formas e/ou cores aplicada a umconjunto de formas e/ou cores aplicada a um
objeto, com a intenção de torná-lo mais bonitoobjeto, com a intenção de torná-lo mais bonito
e atraente, ou de facilitar o seu uso.e atraente, ou de facilitar o seu uso.
2.DaExploraçãodaCriação:2.DaExploraçãodaCriação: já me já mencionamosncionamos
anteriormentequeoDireitoIndustrialtemcaráteranteriormentequeoDireitoIndustrialtemcaráterconstitutivo, sendo necessário o registro daconstitutivo, sendo necessário o registro da
criação junto ao órgão competente para que ocriação junto ao órgão competente para que o
criadorpasseaterodireitodeexplorareconomi-criadorpasseaterodireitodeexplorareconomi-
camentesuacriação.Ascamentesuacriação.As invençõesinvenções eos eosmodelosmodelos
de utilidadede utilidade devemprimeiroserpatenteados(em devemprimeiroserpatenteados(em
sua origem a palavra patente signica o títulosua origem a palavra patente signica o título
ocial de concessão de um privilégio), passandoocial de concessão de um privilégio), passando
ambosporumprocessodeambosporumprocessode análisenoINPI.SãoanálisenoINPI.São
requisitosparaconcessãodapatente:requisitosparaconcessãodapatente: a).a). novida-novida-
de;de; b)b) atividadeinventivaatividadeinventiva;; c)c) industriabilidindustriabilidade;ade;ee
d)d) desimpedimento. O requisito da novidade exi-desimpedimento. O requisito da novidade exi-
gequeobemcriadonãosejaalgojáconhecido,gequeobemcriadonãosejaalgojáconhecido,
anteriormente divulgado (não inserido no atualanteriormente divulgado (não inserido no atual
estadodatecnologia).Aatividadeinventivaexigeestadodatecnologia).Aatividadeinventivaexige
que a criação envolva alguma complexidade,que a criação envolva alguma complexidade,
alguma atividade de implementação que nãoalguma atividade de implementação que não
seja conseqüência natural, uma mera conclusãoseja conseqüência natural, uma mera conclusão
lógica ou vulgar dológica ou vulgar do conhecimento anterior (nãoconhecimento anterior (não
decorradoestadodatécnicdecorradoestadodatécnica).Aindustriabilidadea).Aindustriabilidade
signica que a criação deve ser passível de sersignica que a criação deve ser passível de ser
produzida normalmente. Já oproduzida normalmente. Já o desimpedimentodesimpedimento
signica que não se pode patentear nada quesignica que não se pode patentear nada que
SociedadeSociedade
Anônima ou Companhia Anônima ou Companhia
DireitoDireito
IndustrialIndustrial
4.
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seja proibido por lei. No Brasil se proíbe paten-seja proibido por lei. No Brasil se proíbe paten-
tear bens contrários à moral, bens decorrentestear bens contrários à moral, bens decorrentes
detransformaçãodenúcleoatômico,bemcomodetransformaçãodenúcleoatômico,bemcomo
seres vivos, no todo ou em parte.seres vivos, no todo ou em parte.
2.1. Do Registro de Marcas:2.1. Do Registro de Marcas: paraoregistrodeparaoregistrode
marcas,sãonecessáriososseguintesrequisitos:marcas,sãonecessáriososseguintesrequisitos:
2.1.1. novidade relativa:2.1.1. novidade relativa: signica que a marcasignica que a marca
apresentada para registro precisa ser nova noapresentada para registro precisa ser nova no
ramo de atividade em que se pretende usarramo de atividade em que se pretende usar
aquela marca; assim, se é solicitado o registroaquela marca; assim, se é solicitado o registro
de uma marca para um supermercado, aquelade uma marca para um supermercado, aquela
mesma marca pode depois sermesma marca pode depois ser registrada pararegistrada para
uma fábrica de brinquedos, por exemplo, masuma fábrica de brinquedos, por exemplo, mas
jamais jamais parapara outrooutro supermercado;supermercado; 2.1.2. não-2.1.2. não-
colidência com marca notória:colidência com marca notória: a marca quea marca que
se tenta registrar não pode ser idêntica a umase tenta registrar não pode ser idêntica a uma
marca muito conhecida, e que já esteja regis-marca muito conhecida, e que já esteja regis-
tradaemqualquerpaísquefaçapartedatradaemqualquerpaísquefaçaparteda UniãoUnião
de Paris (acordo internacional sobre marcas ede Paris (acordo internacional sobre marcas e
patentes), independentemente de ser ou nãopatentes), independentemente de ser ou não
da mesma área de atividade. Assim, nunca seda mesma área de atividade. Assim, nunca se
poderá,porexemplo,registrarnoBrasilamarcapoderá,porexemplo,registrarnoBrasilamarca
“Lacoste”, ou “Microsoft”, mesmo que para ramos“Lacoste”, ou “Microsoft”, mesmo que para ramos
totalmentetotalmente diferediferentes;entes;e 2.1.3. desimpedimento:2.1.3. desimpedimento:
ssóseregistramarcaquenãoforproibidaporlei.óseregistramarcaquenãoforproibidaporlei.
NoBrasilnãosepoderegistrarmarcasofensivasNoBrasilnãosepoderegistrarmarcasofensivas
à moral e aosà moral e aos bons costumes, designações ge-bons costumes, designações ge-
ográcas, nomes de terceiros, cores, números,ográcas, nomes de terceiros, cores, números,
dentreoutras.dentreoutras.
2.2. Do Registro do Design:2.2. Do Registro do Design: já para já parao deseo desenhonhoindustrial impõe-se os seguintes requisitos:industrial impõe-se os seguintes requisitos:
2.2.1. novidade:2.2.1. novidade: que o design não seja deque o design não seja de
conhecimento anterior;conhecimento anterior; 2.2.2.2.2.2. originalidadeoriginalidade::
o desenho precisa ser original, ou seja, alémo desenho precisa ser original, ou seja, além
de algo novo, não pode ser uma adaptaçãode algo novo, não pode ser uma adaptação
ou melhoramento de um “design” já existente;ou melhoramento de um “design” já existente;
ee 2.2.3. desimpedimento:2.2.3. desimpedimento: a lei não permitea lei não permite
registro de desenhos industriais ofensivos àregistro de desenhos industriais ofensivos à
moraleaosbonscostumes,bemmoraleaosbonscostumes,bem comoaquelescomoaqueles
que atentem contra a honra das pessoas, ouque atentem contra a honra das pessoas, ou
contra a liberdade de consciência; e ainda nãocontra a liberdade de consciência; e ainda não
se permite o registro de formas muito simplesse permite o registro de formas muito simples
ou vulgares.ou vulgares.
2.3. Do Prazo de Exploração:2.3. Do Prazo de Exploração: o direito deo direito de
exploraçãoconcedidopelapatente,exploraçãoconcedidopelapatente, no caso dano caso da
invenção,invenção, é de 20 anos, e de 15 anos para é de 20 anos, e de 15 anos para oo
modelodeutilidade.modelodeutilidade. Esse prazo não é renovável, Esse prazo não é renovável,
e, ao seu término, a patente cai em domínioe, ao seu término, a patente cai em domínio
público, podendo o objeto ser produzido porpúblico, podendo o objeto ser produzido por
qualquer um. A exploração da criação podequalquer um. A exploração da criação pode
ser feita diretamente pelo seuser feita diretamente pelo seu criador criador ouou por por
um terceiroum terceiro. Nesse caso, o criador. Nesse caso, o criador licencialicencia aa
patente para outrem, e passa a ser por estepatente para outrem, e passa a ser por este
remunerado por meio deremunerado por meio de “royalties”. Quanto“royalties”. Quanto aoao
DesignDesign,odireitode,odireitode exploraçãoéconcedidoporexploraçãoéconcedidopor
dez anos, podendo ser renovado por até trêsdez anos, podendo ser renovado por até três
vezes, por cinco anos em cada vez. Já avezes, por cinco anos em cada vez. Já a marcamarca
tem prazo de exploração de deztem prazo de exploração de dez anos, podendoanos, podendo
ser renovadoser renovado indenidamenteindenidamente..
3. Da Extinção:3. Da Extinção: odireitodeexploraçãodosbensodireitodeexploraçãodosbens
protegidos pelo Direito Industrial se extingue nasprotegidos pelo Direito Industrial se extingue nas
seguintes hipóteses:seguintes hipóteses:a)a) pelo pelodecursodecursododoprazoprazodede
exploração;exploração; b)b) pela pelacaducidcaducidadeade(a(afaltafaltadedeusousododo
direito de exploração, ou o uso indevido);direito de exploração, ou o uso indevido); c)c) pela pela
renúncia do titular;renúncia do titular; d)d) pela falta de pagamento pela falta de pagamento
da retribuição anual do INPI;da retribuição anual do INPI; e)e) pela pelainexistênciainexistência
de um representante no Brasil, em caso de serde um representante no Brasil, em caso de ser
o titular estrangeiroo titular estrangeiro..
LinkLink AcadêmicoAcadêmico 44
1. Noção:1. Noção: o Direito da Livre Concorrência, ou Di-o Direito da Livre Concorrência, ou Di-
reito Antitruste, é um ramo do Direito Empresarialreito Antitruste, é um ramo do Direito Empresarial
nascido nos Estados Unidos, e que tem por objetonascido nos Estados Unidos, e que tem por objeto
criar normas que regulem acriar normas que regulem a concorrência, evitandoconcorrência, evitando
práticas de “trust”. “Trust” é todo tipo de prática depráticas de “trust”. “Trust” é todo tipo de prática de
concorrência desleal, ou que tenha por objetivo aconcorrência desleal, ou que tenha por objetivo a
criação de monopólios decriação de monopólios de mercado. A concorrênciamercado. A concorrência
leal é extremamente saudável para a economia deleal é extremamente saudável para a economia de
um país como um todo, e especialmente para osum país como um todo, e especialmente para os
consumidores, pois só a concorrência incentivaconsumidores, pois só a concorrência incentiva
as empresas a buscar melhorar seus produtos eas empresas a buscar melhorar seus produtos e
serviços, e a diminuírem seus custos, para oferecerserviços, e a diminuírem seus custos, para oferecer
um produto de qualidade com um bom preço. Noum produto de qualidade com um bom preço. No
Brasil, a legislação coíbe duas formas de práticasBrasil, a legislação coíbe duas formas de práticas
concorrenciais ilícitas: a concorrência desleal e aconcorrenciais ilícitas: a concorrência desleal e a
infração da ordem econômica.infração da ordem econômica.
2. Concorrência Desleal:2. Concorrência Desleal: ocorre quando o em-ocorre quando o em-
presário, para ganhar mercado e expandir seuspresário, para ganhar mercado e expandir seus
negócios, utiliza-se de meiosnão idôneospara alcannegócios, utiliza-se de meiosnão idôneospara alcan--
çar seusçar seus objetivos. A concorrêobjetivos. A concorrência desleal pode serncia desleal pode ser
especíca ou genérica, sendo que a primeira é maisespecíca ou genérica, sendo que a primeira é mais
facilmentepercebida,eépunidacivilefacilmentepercebida,eépunidacivile penalmente;penalmente;
enquanto que a genérica, de mais difícilenquanto que a genérica, de mais difícil percepção,percepção,
é sancionada apenas no âmbito civil.é sancionada apenas no âmbito civil.
2.1.ConcorrênciaDesleal2.1.ConcorrênciaDesleal Específca:Específca:caracteriza-caracteriza-se pela indução do consumidor ao erro, ou seja,se pela indução do consumidor ao erro, ou seja,
ocorresemprequeoempresárioiludeoocorresemprequeoempresárioiludeo consumidorconsumidor
lhepassandoinformaçõesfalsassobre,porexemplo,lhepassandoinformaçõesfalsassobre,porexemplo,
a origem, a qualidade ou o preço doa origem, a qualidade ou o preço do produto, fazenproduto, fazen--
do com que seu produto passe a ter uma melhordo com que seu produto passe a ter uma melhor
colocação no mercado; e também pela violação decolocação no mercado; e também pela violação de
segredodeempresa,queconsistenaobtençãoilícitasegredodeempresa,queconsistenaobtençãoilícita
porpartedeumaporpartedeuma empresadesegredosadministrati-empresadesegredosadministrati-
vos,operacionaisouindustriaisdevos,operacionaisouindustriaisde outraempresa.Aoutraempresa.A
obtenção desses segredos se dá normalmente porobtenção desses segredos se dá normalmente por
intermédiodaespionagemindustrial.intermédiodaespionagemindustrial.
2.2. Concorrência Desleal Genérica:2.2. Concorrência Desleal Genérica: é aquelaé aquela
que ocorre sempre que uma empresa se utiliza deque ocorre sempre que uma empresa se utiliza de
práticasdesonestas,imorais,oucondenadas,comapráticasdesonestas,imorais,oucondenadas,coma
nalidade de ganhar espaço no mercado. Podemosnalidade de ganhar espaço no mercado. Podemos
citar, como exemplo, a sonegação de impostos, acitar, como exemplo, a sonegação de impostos, a
vendadeprodutosvendadeprodutos contrabandeadocontrabandeados,os,o desrespeitodesrespeitoaos padrões de qualidade comuns do mercadoaos padrões de qualidade comuns do mercado etc.etc.
3. Infração da Ordem Econômica:3. Infração da Ordem Econômica: enquanto asenquanto as
práticas de concorrência desleal atingem normal-práticas de concorrência desleal atingem normal-
mente apenas um concorrente direto da empresamente apenas um concorrente direto da empresa
infratora, a infração da ordem econômica é maisinfratora, a infração da ordem econômica é mais
séria porquanto atinge a comunidade como um todo.séria porquanto atinge a comunidade como um todo.
AinfraçãodaordemeconômicaconsisteempráticasAinfraçãodaordemeconômicaconsisteempráticas
deabusodopodereconômicoquetenhampordeabusodopodereconômicoquetenhampor obje-obje-
tivo a eliminação dativo a eliminação da concorrência; a dominação deconcorrência; a dominação de
mercado – pela formação de monopólios (domíniomercado – pela formação de monopólios (domínio
de um certo mercado porde um certo mercado por apenas uma empresa) ouapenas uma empresa) ou
oligopólio (dominaçãoligopólio (dominação de um certoo de um certo mercado por ummercado por um
grupo de empresas que atuam de forma combina-grupo de empresas que atuam de forma combina-
da); ou ainda o aumento arbitrário de lucros, semda); ou ainda o aumento arbitrário de lucros, sem
justicativas, pois n justicativas, pois não decorre deão decorre de qualquer coqualquer corte derte de
custos, de inovações tecnológicas ou de melhorascustos, de inovações tecnológicas ou de melhoras
administrativas.administrativas.
4.Controleda4.Controleda Concorrência:Concorrência:noBrasil,talcontrolenoBrasil,talcontrole
é exercido por meio de dois órgãos, a saber: a SDEé exercido por meio de dois órgãos, a saber: a SDE
– Secretari – Secretaria dea deDireito EcoDireito Econômico donômico doMinistérioMinistério
da Justiça -, e o CADE – Conselho Administrativoda Justiça -, e o CADE – Conselho Administrativo
de Defesa Econômica. O CADE funciona comode Defesa Econômica. O CADE funciona como
umum tribunaladministrativotribunaladministrativo,analisandocasosde,analisandocasosde
infração da legislação concorrencial, e aplicandoinfração da legislação concorrencial, e aplicando
sanções, bem como realizando o controle presanções, bem como realizando o controle pre--
ventivo de negócios que possam representarventivo de negócios que possam representar
atos de concentração empresarial. A SDE fun-atos de concentração empresarial. A SDE fun-
ciona como um órgão auxiliar do CADE, e temciona como um órgão auxiliar do CADE, e tem
uma atuação scalizadora e investigativa.uma atuação scalizadora e investigativa.
LinkLink AcadêmicoAcadêmico 55
1. Conceito:1. Conceito: é o documento que representaé o documento que representa
e torna móvel, portátil, o crédito. E crédito é oe torna móvel, portátil, o crédito. E crédito é o
direito que tem uma pessoa de receber umadireito que tem uma pessoa de receber uma
prestação em algum momento no futuro. Esseprestação em algum momento no futuro. Esse
direito é baseado em dois pilares: nadireito é baseado em dois pilares: na conançaconança
e no prazo.e no prazo.
22.. Atributos:Atributos: o título de crédito tem atributos,o título de crédito tem atributos,
qualidades, que são essenciais para a suaqualidades, que são essenciais para a sua
existência. São eles:existência. São eles: 2.1. cartularidade2.1. cartularidade, que, que
é a materialização do título emé a materialização do título em um documento,um documento,
uma cártula;uma cártula; 2.2. literalidade2.2. literalidade, que consiste, que consiste
na correspondência entre o direito de créditona correspondência entre o direito de crédito
existente e aquilo que está escrito noexistente e aquilo que está escrito no título, outítulo, ou
seja, o credor pode exigir apenas o valor queseja, o credor pode exigir apenas o valor queestá expresso no título, nas condições neleestá expresso no título, nas condições nele
expressas; eexpressas; e 2.3. autonomia2.3. autonomia,, que vem a ser aque vem a ser a
qualidade que o título tem de representar umaqualidade que o título tem de representar uma
obrigação totalmente autônoma com relação aobrigação totalmente autônoma com relação a
qualqueroutraobrigaçãoquetenhasidocontra-qualqueroutraobrigaçãoquetenhasidocontra-
ída anteriormente entre credor e devedor.ída anteriormente entre credor e devedor.
3. Outros Atributos3. Outros Atributos
3.1 Abstração:3.1 Abstração: é a qualidade, existente emé a qualidade, existente em
alguns títulos, de se desvincularem por completoalguns títulos, de se desvincularem por completo
da relação obrigacional que oda relação obrigacional que o originou.originou.
3.2 Negociabiliade:3.2 Negociabiliade: é a qualidade que têmé a qualidade que têm
os títulos, em decorrência de sua autonomia,os títulos, em decorrência de sua autonomia,
de poderem ser negociados entre o credor ede poderem ser negociados entre o credor e
terceiros, ou mesmo entre terceiros, com grandeterceiros, ou mesmo entre terceiros, com grande
facilidade.facilidade.
3.33.3 ExecutividadeExecutividade:: o título de crédito, em de-o título de crédito, em de-corrência de sua própria natureza de obrigaçãocorrência de sua própria natureza de obrigação
autônoma, é um título executivo extrajudicial,autônoma, é um título executivo extrajudicial,
podendo ser executado judicialmente, inde-podendo ser executado judicialmente, inde-
pendentemente de qualquer outra prova dopendentemente de qualquer outra prova do
débito, ou da titularidade do direito por partedébito, ou da titularidade do direito por parte
do credor.do credor.
4. Inoponibilidade de Exceções Pessoais:4. Inoponibilidade de Exceções Pessoais:
quando um título équando um título é transferido pelo credor paratransferido pelo credor para
outrapessoa,odevedornãopodeoporaooutrapessoa,odevedornãopodeoporao novonovo
credor, que adquiriu o título, qualquer exceçãocredor, que adquiriu o título, qualquer exceção
queteriacontraocredororiginal,ouseja,odeve-queteriacontraocredororiginal,ouseja,odeve-
dornãopodedeixardecumpriraobrigaçãocomdornãopodedeixardecumpriraobrigaçãocom
o novo credor, adquirente do título, caso tenhao novo credor, adquirente do título, caso tenha
algo a opor contra oalgo a opor contra o credor original.credor original.
5.5. ClassifcaçãoClassifcação.. OsOs títulos de créditotítulos de crédito podem podem
ser classificados de várias formas, mas asser classificados de várias formas, mas as
categorias mais importantes são:categorias mais importantes são: 5.1.5.1. quantoquanto
à circulação:à circulação: os títulos podem ser: ao portador,os títulos podem ser: ao portador,
que são aqueles que não têm um beneciárioque são aqueles que não têm um beneciário
Direito daDireito da
Livre ConcorrênciaLivre Concorrência
Títulos deTítulos de
CréditoCrédito
5.
WWW.MEMESJURIDICO.COM.BR WWW.MEMESJURIDICO.COM.BR
55
indicado; e nominativos, que são aqueles queindicado; e nominativos, que são aqueles que
têm um beneciário indicado no próprio título;têm um beneciário indicado no próprio título;
5.2.5.2. quanto à estrutura de obrigações:quanto à estrutura de obrigações: osos
títulospodemserordemdetítulospodemserordemde pagamento,quandopagamento,quando
a relação obrigacional envolve três pessoas, oa relação obrigacional envolve três pessoas, o
sacador (que cria e emite o título), o sacado (quesacador (que cria e emite o título), o sacado (que
é aquele que cumpre a ordem de pagamento),é aquele que cumpre a ordem de pagamento),
e o tomador (o beneciário do pagamento). Noe o tomador (o beneciário do pagamento). No
cheque,porexemplo,ocorrentistaéosacador;ocheque,porexemplo,ocorrentistaéosacador;o
banco,osacado;equemrecebeopagamento,obanco,osacado;equemrecebeopagamento,o
tomador.Nadaimpedequeumamesmapessoatomador.Nadaimpedequeumamesmapessoa
ocupe mais de uma posição nessa relação.ocupe mais de uma posição nessa relação.
Os títulos podem ser ainda do tipo promessaOs títulos podem ser ainda do tipo promessa
de pagamento, que é aquele que só tem duasde pagamento, que é aquele que só tem duas
pessoas na relaçãopessoas na relação obrigacional, o sacador, ouobrigacional, o sacador, ou
emitente, ou ainda promitente (quem prometeemitente, ou ainda promitente (quem promete
pagar), e o beneciário ou tomador (quem vaipagar), e o beneciário ou tomador (quem vai
receber o pagamento)receber o pagamento);; 5.3.5.3. quanto à emissão:quanto à emissão:
podemsercausais,quesãoaquelesemitidosempodemsercausais,quesãoaquelesemitidosem
razãodarealizaçãodeumrazãodarealizaçãodeum certotipodenegócio,certotipodenegócio,
como por exemplo a duplicata comercial, quecomo por exemplo a duplicata comercial, que
só pode ser emitida após uma csó pode ser emitida após uma compra e vendaompra e venda
mercantil a prazo; ou não-causais, que são osmercantil a prazo; ou não-causais, que são os
que podem ser emitidos indepen-dentemente deque podem ser emitidos indepen-dentemente de
qualquer motivo especíco.qualquer motivo especíco.
6. Requisitos Essenciais:6. Requisitos Essenciais: são requisitos parasão requisitos para
avalidadedeavalidadede qualquertítulo:qualquertítulo:a) b)a) b) aa assinatura assinatura
do seu criador do seu criador ;; c)c) aa identicação de quem vaiidenticação de quem vai
pagar pagar ;; d)d) oo valor do pagamentovalor do pagamento;; e)e) a data doa data dovencimentovencimento;; f)f) aa data de emissãodata de emissão..
7. Endosso:7. Endosso: é a forma pela qual se transfereé a forma pela qual se transfere
a titularidade de um título de crédito, ou seja,a titularidade de um título de crédito, ou seja,
se transfere o direito de crédito representadose transfere o direito de crédito representado
pelo título. O endosso se faz pela simplespelo título. O endosso se faz pela simples
aposição da assinatura do titular no verso doaposição da assinatura do titular no verso do
título, tornando o endossante coobrigado notítulo, tornando o endossante coobrigado no
pagamento do título.pagamento do título.
7.1 Endosso em Preto:7.1 Endosso em Preto: é aquele no qual seé aquele no qual se
indica o novo beneciário, titular do créditoindica o novo beneciário, titular do crédito,,
colocando o seu nome após a assinatura docolocando o seu nome após a assinatura do
endossante.endossante.
7.2 Endosso em Branco:7.2 Endosso em Branco: já neste tipo de já neste tipo de en-en-
dosso não há indicação dodosso não há indicação do beneciário, o que obeneciário, o que o
torna um título ao portador.torna um título ao portador.
7.37.3 Endosso-mandato:Endosso-mandato: é aquele em que nãoé aquele em que nãose transfere a titularidade do crédito, apenasse transfere a titularidade do crédito, apenas
confere ao endossatário a capacidade de agirconfere ao endossatário a capacidade de agir
em nome do endossante, para cobrar o valorem nome do endossante, para cobrar o valor
do devedor.do devedor.
7.47.4 Endosso-cauçEndosso-caução:ão: nestetipodeendosso,onestetipodeendosso,o
endossante onera o título por penhor, em favorendossante onera o título por penhor, em favor
do credor do endossante. Ou seja, o endossantedo credor do endossante. Ou seja, o endossante
endossa o título em favor de um credor seu,endossa o título em favor de um credor seu,
comoformadecomoformade garantiropagamentododébito;garantiropagamentododébito;
uma vez cumprido o pagamento, o título lhe éuma vez cumprido o pagamento, o título lhe é
devolvido pelo credor.devolvido pelo credor.
8. Aval:8. Aval: éumagarantiadepagamentodotítulo,éumagarantiadepagamentodotítulo,
dada por um terceiro, garantia essa que podedada por um terceiro, garantia essa que pode
sertotalouparcial.Osertotalouparcial.O avaltemcarátersolidário,avaltemcarátersolidário,
oquetornaaoquetornaa obrigaçãodoavalista(aquelequeobrigaçãodoavalista(aqueleque
dá o aval) idêntica a do avalizado (o devedordá o aval) idêntica a do avalizado (o devedor
do título).do título).
9. Aval e Fiança:9. Aval e Fiança: ambos constituem garantiaambos constituem garantia
pessoal de pagamento, mas, enquanto o avalpessoal de pagamento, mas, enquanto o aval
é uma garantia utilizada somente em títulos deé uma garantia utilizada somente em títulos de
crédito, a ança é um contrato de garantia, que écrédito, a ança é um contrato de garantia, que é
sempre acessório de um contrato principal, ex.: asempre acessório de um contrato principal, ex.: a
ança de contratos de locação. Além disso, no avalança de contratos de locação. Além disso, no aval
a obrigação é solidária; o avalista, portanto, podea obrigação é solidária; o avalista, portanto, pode
ser cobrado pelo credor, indepen-dentemente deser cobrado pelo credor, indepen-dentemente de
se cobrar o devedor principal antes. Já na ança háse cobrar o devedor principal antes. Já na ança há
o benefício de ordem, ou seja, é necessário que oo benefício de ordem, ou seja, é necessário que o
credor cobre primeiro do devedor, para, depois, secredor cobre primeiro do devedor, para, depois, se
não conseguir receber, cobrar do ador.não conseguir receber, cobrar do ador.
10. Protesto:10. Protesto: é a forma pela qual o credor formaliza aé a forma pela qual o credor formaliza a
mora,oatrasonomora,oatrasono pagamento,porpartedodevedor,pagamento,porpartedodevedor,
sendo requisito necessário para que o credor cobresendo requisito necessário para que o credor cobre
doscoobrigadosopagamentodotítulo.Odoscoobrigadosopagamentodotítulo.O protestoéprotestoé
feito em ofícios (cartórios) defeito em ofícios (cartórios) de títulos e documentos.títulos e documentos.
11. Execução:11. Execução: a obrigação de pagar um título,a obrigação de pagar um título,
quando não cumprida, pode ser forçada por meioquando não cumprida, pode ser forçada por meio
de procedimento judicial próprio, denominado açãode procedimento judicial próprio, denominado ação
cambial, ou de execução forçada, regulada pelocambial, ou de execução forçada, regulada pelo
CPC. A ação é proposta no local deCPC. A ação é proposta no local de pagamento dopagamento do
título,ounotítulo,ouno domicíliododevedor,sendonecessáriodomicíliododevedor,sendonecessário
oprotestodotítuloapenasparaacobrançaemoprotestodotítuloapenasparaacobrançaem faceface
dos coobrigados (endossantes e avalistas). A açãodos coobrigados (endossantes e avalistas). A ação
podeserpropostacontraapenasumdospodeserpropostacontraapenasumdos obrigados,obrigados,
ou contra todos. É obrigatória a juntada do títuloou contra todos. É obrigatória a juntada do título
original com a petição inicial.original com a petição inicial.
12. Prescrição:12. Prescrição: a prescrição, quanto aos títulos dea prescrição, quanto aos títulos de
crédito, consiste na perda do direito de execução,crédito, consiste na perda do direito de execução,ou seja, o título, após um certo prazo, perde suaou seja, o título, após um certo prazo, perde sua
força executória, não podendo mais ser objeto deforça executória, não podendo mais ser objeto de
uma ação de execução forçada (cambial). Mas ouma ação de execução forçada (cambial). Mas o
credor,comaprescrição,nãoperdeoseucredor,comaprescrição,nãoperdeoseu direitodedireitode
crédito, que poderá ser exercido por meio decrédito, que poderá ser exercido por meio de outrasoutras
soluções processuais, como a ação monitória, ou asoluções processuais, como a ação monitória, ou a
ação de cobrança.ação de cobrança.
13. Aceite:13. Aceite: é uma declaração de concordância deé uma declaração de concordância de
pagamento.Pormeiodeleosacadocompropagamento.Pormeiodeleosacadocompromete-semete-se
aefetuaropagamentodotítuloquelheéapresenta-aefetuaropagamentodotítuloquelheéapresenta-
do.Oaceitenãoexisteemtodosostído.Oaceitenãoexisteemtodosostítulos de crédito,tulos de crédito,
apenas na letra de câmbio eapenas na letra de câmbio e na duplicata.na duplicata.
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1. Cheque1. Cheque
1.1. Conceito:1.1. Conceito: é uma ordem de pagamento à vista,é uma ordem de pagamento à vista,
de uma certa quantia, emitida para pade uma certa quantia, emitida para pagamento porgamento por
um banco, com base em valores que foram ante-um banco, com base em valores que foram ante-
riormente depositados na instituição bancária peloriormente depositados na instituição bancária pelo
emitente do cheque, que mantém com o banco umemitente do cheque, que mantém com o banco um
contratodedepósito,ouaindacombaseemcontratodedepósito,ouaindacombaseem valoresvalores
oriundosdeumcontratodecrédito,epagávelcontra-oriundosdeumcontratodecrédito,epagávelcontra-
apresentaapresentação.ção.
1.2.NaturezaJurídica:1.2.NaturezaJurídica: ocheque,emprincípio,nãoocheque,emprincípio,não
é considerado um título de crédito, e sim uma formaé considerado um título de crédito, e sim uma forma
de pagamento que substitui o dinheiro, e que sede pagamento que substitui o dinheiro, e que se
exaurecomoexaurecomo recebimentodovalorpelocredor.Masrecebimentodovalorpelocredor.Mas
atualmenteochequeéentendidocomoumtítuloatualmenteochequeéentendidocomoumtítulo dede
crédito “sui generis”, porquanto contém vários elecrédito “sui generis”, porquanto contém vários ele--
mentostípicosdementostípicosdetítulo de créditotítulo de crédito,comoaliteralidade,comoaliteralidade
e a abstração, além de ser normalmente usado noe a abstração, além de ser normalmente usado no
Brasil como real título de crédito, especialmente emBrasil como real título de crédito, especialmente em
suamodalidadepós-datado.suamodalidadepós-datado.
1.3.Apresentação:1.3.Apresentação: ochequeépagávelpelobancoochequeépagávelpelobanco
no momento de sua apresentação, mesmo se tiverno momento de sua apresentação, mesmo se tiver
como data de emissão dia posterior ao da suacomo data de emissão dia posterior ao da sua
apresentação (cheque pós-datado). O credorapresentação (cheque pós-datado). O credor
tem um prazo paratem um prazo para apresentar o cheque, que éapresentar o cheque, que é
de 30 dias, quando o cheque for da praça, e dede 30 dias, quando o cheque for da praça, e de
60dias,se60dias,se fordepraçadiferente.Considera-sefordepraçadiferente.Considera-se
cheque de mesma praça quando o local decheque de mesma praça quando o local de
emissão é o mesmoemissão é o mesmo do da agência do sacado;do da agência do sacado;
entretanto,ochequeédeoutrapraçaquandoéentretanto,ochequeédeoutrapraçaquandoé
emitido em uma cidade, e a agência do bancoemitido em uma cidade, e a agência do banco
ca em outra. Se o credor perder o prazo deca em outra. Se o credor perder o prazo de
apresentação, isso acarreta a perda do direitoapresentação, isso acarreta a perda do direito
decréditocomdecréditocom relaçãoaoscoobrigados(endos-relaçãoaoscoobrigados(endos-
santes e avalistas de endossantes), assim comosantes e avalistas de endossantes), assim como
perde o direito de crédito contra o emitente, seperde o direito de crédito contra o emitente, se
havia fundos no período e estes deixaram dehavia fundos no período e estes deixaram de
existir por culpa do credor; explicando melhor:existir por culpa do credor; explicando melhor:
oemitenteestáobrigadoamanteroemitenteestáobrigadoamanter odinheironaodinheirona
conta durante o prazo de apresentação do checonta durante o prazo de apresentação do che--
que, depois disso desaparece sua obrigação.que, depois disso desaparece sua obrigação.
1.4. Cheque pós-datado:1.4. Cheque pós-datado: aLeidoChequevedaaLeidoChequeveda
o cheque pós-datado, mais conhecido comoo cheque pós-datado, mais conhecido como
chequepré-datado,jáquedelaconstaaprevisãochequepré-datado,jáquedelaconstaaprevisão
dequeochequeépagávelcontra-apresentação,dequeochequeépagávelcontra-apresentação,
mas o costume transformou o cheque pós-mas o costume transformou o cheque pós-
datadoemalgocomum,eostribunaisentendemdatadoemalgocomum,eostribunaisentendem
que a data acordada entre as partes deve serque a data acordada entre as partes deve ser
respeitada, e aquele que apresenta chequerespeitada, e aquele que apresenta cheque
antesdadataantesdadata acordadarespondeporeventuaisacordadarespondeporeventuais
perdas e danos que possamperdas e danos que possam atingir o emitente.atingir o emitente.
1.5. Modalidades1.5. Modalidades1.5.1. Cheque Cruzado:1.5.1. Cheque Cruzado: é aquele que só podeé aquele que só pode
ser depositado na conta do beneciário. Cruza-ser depositado na conta do beneciário. Cruza-
seochequecolocandoneleduasretasparalelasseochequecolocandoneleduasretasparalelas
diagonais, na parte da frente do cheque. Odiagonais, na parte da frente do cheque. O cru-cru-
zamento de um cheque é feito como segurançazamento de um cheque é feito como segurança
para o emitente, pois, uma vez que ele tempara o emitente, pois, uma vez que ele tem
de ser depositado, há a identicação de quemde ser depositado, há a identicação de quem
recebeu o valor. O cruzamento do cheque poderecebeu o valor. O cruzamento do cheque pode
ser normal, em branco, ou especial, em preto.ser normal, em branco, ou especial, em preto.
Naquele, apenas se cruza o cheque, forçandoNaquele, apenas se cruza o cheque, forçando
o depósito; neste, cruza-se, colocando entre aso depósito; neste, cruza-se, colocando entre as
linhas o nome de um banco, e aí o cheque sólinhas o nome de um banco, e aí o cheque só
poderá ser depositado neste banco especíco.poderá ser depositado neste banco especíco.
1.5.2. Cheque Visado:1.5.2. Cheque Visado: é aquele que recebeé aquele que recebe
em seu verso, a pedido do emitente, um vistoem seu verso, a pedido do emitente, um visto
do banco. Este vistodo banco. Este visto garante que aquela quan-garante que aquela quan-
tia mencionada no cheque existe na conta dotia mencionada no cheque existe na conta doemitente, e que estará bloqueada durante oemitente, e que estará bloqueada durante o
prazo de apresentação para pagamento daqueleprazo de apresentação para pagamento daquele
cheque especicamente. Se o cheque não forcheque especicamente. Se o cheque não for
apresentado até o m do prazo, a quantia seráapresentado até o m do prazo, a quantia será
creditada na conta do emitente.creditada na conta do emitente.
1.5.3. Cheque de Turismo:1.5.3. Cheque de Turismo: é o cheque emitidoé o cheque emitido
em moeda estrangeira, e utilizado em viagensem moeda estrangeira, e utilizado em viagens
ao exterior para compra de bens ou serviços,ao exterior para compra de bens ou serviços,
ouaindaparasertrocadopormoedalocal.ouaindaparasertrocadopormoedalocal. EsteEste
cheque é assinado duas vezes, a primeira nocheque é assinado duas vezes, a primeira no
momento de sua compra pelo viajante em umamomento de sua compra pelo viajante em uma
instituição nanceira autorizada a emiti-lo; e umainstituição nanceira autorizada a emiti-lo; e uma
segunda vez no momento em que é utilizadosegunda vez no momento em que é utilizado
pelo viajante no exterior. A segunda assinaturapelo viajante no exterior. A segunda assinatura
permitequeoestabelecimentobancário,casadepermitequeoestabelecimentobancário,casade
câmbio,oumesmolojanoexcâmbio,oumesmolojanoexterior,compareumaterior,compareuma
assinatura com a outra, rmada no momentoassinatura com a outra, rmada no momento
daaquisição.daaquisição.
1.5.4. Cheque Administrativo:1.5.4. Cheque Administrativo: é o cheque emi-é o cheque emi-
tido pelo próprio banco, a pedido de um clientetido pelo próprio banco, a pedido de um cliente
seu. Nesta modalidade de cheque, sacador eseu. Nesta modalidade de cheque, sacador e
sacado são a mesma pessoa. É empregadasacado são a mesma pessoa. É empregada
TítulosTítulos
em Espécieem Espécie
6.
WWW.MEMESJURIDICO.COM.BR WWW.MEMESJURIDICO.COM.BR
66
normalmente para pagamentos de grandesnormalmente para pagamentos de grandes
quantias, pois dá ao credor uma segurançaquantias, pois dá ao credor uma segurança
maior. O devedor transfere para o banco o va-maior. O devedor transfere para o banco o va-
lor que tem de pagar, e então o banco emite olor que tem de pagar, e então o banco emite o
chequeadministrativo.chequeadministrativo.
1.5.5. Cheque Garantido:1.5.5. Cheque Garantido: também conhecido também conhecido
como cheque especial, é aquele que é pagocomo cheque especial, é aquele que é pago
pelobancomesmonãopelobancomesmonão existindofundos,graçasexistindofundos,graças
aumcontratodecréditoqueháaumcontratodecréditoquehá entreobancoeentreobancoe
oo emitente/correntistemitente/correntista.a.
1.6.Contra-ordemeSustação:contra-ordem1.6.Contra-ordemeSustação:contra-ordem
é revogação do cheque, da ordem de paga-é revogação do cheque, da ordem de paga-
mento, após o m do prazo de apresentação.mento, após o m do prazo de apresentação.
Já sustação é a oposição feita pelo emitenteJá sustação é a oposição feita pelo emitente
ao pagamento de cheque, fundado em motivoao pagamento de cheque, fundado em motivo
juridicamente juridicamenterelevante, corelevante, como furto,mo furto,extravio doextravio do
talão etc. A sustação pode ocorrer a qualquertalão etc. A sustação pode ocorrer a qualquer
tempo, já a contra-ordemsó apóso mdo prazotempo, já a contra-ordemsó apóso mdo prazo
deapresentação.deapresentação.
1.7. Protesto:1.7. Protesto: nocasodocheque,oprotestonãonocasodocheque,oprotestonão
é essencial para suaé essencial para sua execução judicial.execução judicial.
1.8. Prescrição:1.8. Prescrição: o prazo de prescrição do cheo prazo de prescrição do che--
que é de 6 meses, contados do m do prazo deque é de 6 meses, contados do m do prazo de
apresentação. Se um dos coobrigados recebeapresentação. Se um dos coobrigados recebe
a cobrança judicial, oua cobrança judicial, ou se, independentementese, independentemente
de cobrança, paga o cheque, o seu prazo parade cobrança, paga o cheque, o seu prazo para
acionar o emitente ou os outros coobrigados éacionar o emitente ou os outros coobrigados é
deseismesestambém,mascontadodadataemdeseismesestambém,mascontadodadataem
que foi acionado ou efetuou o pagamento.que foi acionado ou efetuou o pagamento.
2. Nota Promissória2. Nota Promissória
2.1. Conceito:2.1. Conceito: é um título do tipo promessaé um título do tipo promessa dede
pagamento, no qual uma pessoa promete, depagamento, no qual uma pessoa promete, de
forma incondicional, pagar à outra uma certaforma incondicional, pagar à outra uma certa
quantia em uma data xadaquantia em uma data xada no título.no título.
2.2. Requisitos:2.2. Requisitos: são requisitos de validade dasão requisitos de validade da
promissór promissóriaia::a)a) adenominaçãoadenominaçãonota promissórianota promissória;;
b)b) apromessaincondicionaldepagamento;apromessaincondicionaldepagamento; c)c) aa
dataeolocaldopagamento;dataeolocaldopagamento;d)d)aidenticaçãodoaidenticaçãodo
tomador(apessoaquevaireceberovalor);tomador(apessoaquevaireceberovalor); e)e) oo
valor;valor; f)f) aassinaturadoaassinaturado emitente/sacadoremitente/sacador..
2.3. Promissória Vinculada:2.3. Promissória Vinculada: quando aquando a notanota
promissó promissóriaria éusadaparagarantirocumprimento éusadaparagarantirocumprimento
de um contrato, diz-se que ela está vinculada,de um contrato, diz-se que ela está vinculada,
mas isto nãomas isto não lhe tira alhe tira a autonomia. Aautonomia. Anotanota pode, pode,
mesmo estando vinculada, ser negociada emesmo estando vinculada, ser negociada e
executada.executada.2.4. Prescrição:2.4. Prescrição: aa notanota prescreve: prescreve: a)a) em trêsem três
anos para o portador executar o emitente;anos para o portador executar o emitente; b)b) emem
doze meses para o portador executar o endosdoze meses para o portador executar o endos--
sante;sante; c)c) em seis meses para um endossanteem seis meses para um endossante
executar outro endossante.executar outro endossante.
2.5. Nota à Vista:2.5. Nota à Vista: aa nota promissórianota promissória, quando, quando
não tem data de vencimento, é consideradanão tem data de vencimento, é considerada
à vista, e pode ser exigida pelo beneciário aà vista, e pode ser exigida pelo beneciário a
qualquer tempo. Caso aqualquer tempo. Caso a notanota não seja paga não seja paga
quando da sua apresentação, e o beneciárioquando da sua apresentação, e o beneciário
for executá-la, faz-se necessário promoverfor executá-la, faz-se necessário promover
oo protesto protesto do título. O prazo prescricional se do título. O prazo prescricional se
contará a partir da datacontará a partir da data do protesto.do protesto.
3. Duplicata Mercantil3. Duplicata Mercantil
3.1. Conceito:3.1. Conceito: é um título causal, que é emitido-é um título causal, que é emitido-
quandoocorreumaoperaçãodecompraevendaquandoocorreumaoperaçãodecompraevenda
mercantil, com pagamento a prazo, sempremercantil, com pagamento a prazo, sempre
tendo por base uma fatura, que é otendo por base uma fatura, que é o documentodocumento
comprocomprobatóriodatransaçãocbatóriodatransaçãocomercial.Afaturaomercial.Afatura
é prova da compra e venda, e é emitida peloé prova da compra e venda, e é emitida pelo
vendedor, juntamente com a duplicata, mas,vendedor, juntamente com a duplicata, mas,
enquantoaquelaéobrigatória,estaéfacultativa,sóenquantoaquelaéobrigatória,estaéfacultativa,só
sendo emitida se osendo emitida se o pagamento for efetuado a prazo.pagamento for efetuado a prazo.
A duplicata é título causal, pois só pode ser emitidaA duplicata é título causal, pois só pode ser emitida
nos casos de compra e venda mercantil, jamais emnos casos de compra e venda mercantil, jamais em
outrasituação.outrasituação.
3.2. Requisitos:3.2. Requisitos: a duplicata é título vinculado, ea duplicata é título vinculado, e
deve conter:deve conter: a)a) a denominação duplicata;a denominação duplicata; b)b) a dataa data
de emissão;de emissão; c)c) o número de ordem;o número de ordem; d)d)o número dao número da
fatura;fatura;e)e) adatadovadatadovencimento;encimento;f).f). aidenticaçãodoaidenticaçãodo
sacador (vendedor) e dosacador (vendedor) e do sacado (comprador);sacado (comprador); g).g). oo
valor;valor; h)h) o local de pagamento;o local de pagamento; i)i) cláusula à ordem;cláusula à ordem;
j) j) o aceite;o aceite; k)k) assinatura do sacador. A cláusulaassinatura do sacador. A cláusula àà
ordem é a que permite a transferência de titularidadordem é a que permite a transferência de titularidadee
por meio do endosso - esta cláusula também estápor meio do endosso - esta cláusula também está
presente no cheque.presente no cheque.
3.3. Remessa e3.3. Remessa e Devolução:Devolução: a duplicata, após suaa duplicata, após sua
emissão, deve ser levada ao comprador para queemissão, deve ser levada ao comprador para que
este concorde com oeste concorde com o pagamento, e, em seguida, épagamento, e, em seguida, é
devolvida ao vendedor, que a manterá em seu poderdevolvida ao vendedor, que a manterá em seu poder
aguardando o pagamento. Essa remessa pode seraguardando o pagamento. Essa remessa pode ser
feita por representantes do vendedor, ou por inter-feita por representantes do vendedor, ou por inter-
médio de instituições nanceiras, que é a maneiramédio de instituições nanceiras, que é a maneira
mais comum atualmente. É comum também, nestemais comum atualmente. É comum também, neste
último caso, que o sacado (comprador) retenha aúltimo caso, que o sacado (comprador) retenha a
duplicata em seu poder, noticando para isso aduplicata em seu poder, noticando para isso a
instituiçãonanceira.instituiçãonanceira.
3.4.Aceite:3.4.Aceite: é a declaração de concordância de pa-é a declaração de concordância de pa-
gamento por parte dogamento por parte do sacado/comprador sacado/comprador . Por meio. Por meio
do aceite odo aceite o comprador comprador reconhece a existência da reconhece a existência da
compra, bem como sua obrigação de pagar o valorcompra, bem como sua obrigação de pagar o valordesignadonadesignadona duplicataduplicata. O. O aceiteaceite é rmado pelo é rmado pelo sa-sa-
cadocado naprópriaduplicata,emum naprópriaduplicata,emum localdeterminado,localdeterminado,
devendo esta então ser devolvida aodevendo esta então ser devolvida ao sacador sacador . Uma. Uma
vez que avez que a duplicataduplicata sóéemitidaapósumacomprae sóéemitidaapósumacomprae
venda,ovenda,o aceiteaceite temcarátercompulsório,eo temcarátercompulsório,eo sacadosacado
sópoderecusar-seadarosópoderecusar-seadaro aceiteaceite emtrês emtrês hipóteses:hipóteses:
a)a) se não tiver recebido ase não tiver recebido a mercadoria comprada, oumercadoria comprada, ou
seestativerseestativer chegadoavariada;chegadoavariada;b)b) se houver diferen-se houver diferen-
ças ou defeitos na qualidade, ou na quantidade daças ou defeitos na qualidade, ou na quantidade da
mercadoriaadquirida;mercadoriaadquirida;c)c)eseopreço,ouoprazoparaeseopreço,ouoprazopara
pagamento,estiverdiferentenaduplicatadaquiloquepagamento,estiverdiferentenaduplicatadaquiloque
foiacertadonomomentodacompra.Nessescasos,foiacertadonomomentodacompra.Nessescasos,
o comprador pode deixar de dar oo comprador pode deixar de dar o aceiteaceite, mas sua, mas sua
recusa deve ser expressa e imediata.recusa deve ser expressa e imediata.
3.4.1AceitePresumido:3.4.1AceitePresumido: nasrelaçõesemprenasrelaçõesempresariaissariais
atuais é extremamente comum oatuais é extremamente comum o aceite presumidoaceite presumido..
Nesta modalidade, o comprador/sacado recebe aNesta modalidade, o comprador/sacado recebe aduplicata,duplicata, mas nem assina o aceite, nem devolve mas nem assina o aceite, nem devolve
aa duplicataduplicata para o para o cocomprador mprador , guardando-a para, guardando-a para
efetuaropagamentonodiadovencimento.Comoefetuaropagamentonodiadovencimento.Como oo
vendedor vendedor nãorecebea nãorecebea duplicatadevolta,tampoucoduplicatadevolta,tampouco
recebe qualquer manifestação de recusa, presumerecebe qualquer manifestação de recusa, presume
que oque o aceiteaceite foi dado. foi dado.
3.5. Protesto:3.5. Protesto: o protesto, no caso das duplicatas,o protesto, no caso das duplicatas,
só é essencial para a execução nos casos de tersó é essencial para a execução nos casos de ter
ocorridooocorridoo aceitepresumidoaceitepresumido. Nestes casos, além de. Nestes casos, além de
providenciar o protesto, o credor precisa juntar comprovidenciar o protesto, o credor precisa juntar com
a inicial um comprovante daa inicial um comprovante da entrega da mercadoriaentrega da mercadoria
vendida.vendida.
3.6. Prescrição:3.6. Prescrição: aa duplicataduplicata prescreve: prescreve: a)a) em três 3em três 3
anos para o sacador executar o sacado ou o avalista,anos para o sacador executar o sacado ou o avalista,
contados da data de vencimento do título;contados da data de vencimento do título; b)b) emem
um ano para o sacador exeum ano para o sacador executar o endossante ecutar o endossante e
seus avalistas, contado da data do protesto;seus avalistas, contado da data do protesto; c)c)
em um ano para um coobrigado executar outro,em um ano para um coobrigado executar outro,
prazo este contado da data em que o primeiro tiverprazo este contado da data em que o primeiro tiver
pagado o título.pagado o título.
3.7. Duplicata Simulada.3.7. Duplicata Simulada. A duplicata simulada éA duplicata simulada é
aquelaemitidasemquetenhaocorridoqualquercom-aquelaemitidasemquetenhaocorridoqualquercom-
pra e vpra e venda mercantil. A emissão de duplicatasenda mercantil. A emissão de duplicatas
simuladaséfeitaporsimuladaséfeitapor algunscomerciantescomoalgunscomerciantescomo
umaformadelevantardinheirojuntoabancosumaformadelevantardinheirojuntoabancos ouou
empresas de “factoring” com rapidez. Oempresas de “factoring” com rapidez. O comer comer --
ciante cria a duplicata colocando como sacadociante cria a duplicata colocando como sacado
um dos seusum dos seus clientes costumeiros; em seguida,clientes costumeiros; em seguida,
leva essa duplicata a um banco ou empresaleva essa duplicata a um banco ou empresa
de “factoring”, e, aproveitando-se da gura dode “factoring”, e, aproveitando-se da gura do
aceite presumido, vende o crédito ao “factoring”/aceite presumido, vende o crédito ao “factoring”/
banco,recebendodeimediatoaimportânciaquebanco,recebendodeimediatoaimportânciaque
necessita. Na data de vencimento, o próprionecessita. Na data de vencimento, o próprio
sacador tem de resgatar o título, pagando-o, sobsacador tem de resgatar o título, pagando-o, sob
pena do sacado (que nada sabe da operação)pena do sacado (que nada sabe da operação)
receber uma cobrança indevida. Esta prática,receber uma cobrança indevida. Esta prática,
apesar de comum, é criminosa e está tipicadaapesar de comum, é criminosa e está tipicada
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Direito Empresarial I – 3ª edição - 2009Direito Empresarial I – 3ª edição - 2009
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