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Em 17 de Dezembro de 2019 foi aprovada a criação de uma nova norma 
regulamentadora para a gestão dos riscos ocupacionais em todo o Brasil. A 
norma viria para trazer novos pontos de vista e modificar outras normas em 
complemento. 
Quando foi oficialmente publicada, em 9 de Março de 2020, ela foi incorporada na 
NR-01, ao invés de ser criada uma nova norma só para ela. Ficou conhecida como 
GRO, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais​. 
Isso acabou gerando muitas dúvidas, já que existia, anteriormente, outro 
programa que trata do mesmo assunto, o​ ​PGR (Programa de Gerenciamento de 
Riscos)​. Então, o que será que muda no PGR? O que exatamente é o novo GRO? 
Neste material, você verá quais são as diferenças e como funciona o GRO. 
Mudanças no antigo PGR 
Ao longo dos anos foi observado que diversas empresas estavam tendo 
dificuldades para lidar com riscos e saúde ocupacional. A gestão de riscos muitas 
vezes não acontecia pelo simples fato de a empresa não saber determinar quais 
são os riscos oferecidos em seu ambiente ocupacional. 
Para melhorar a identificação e gerenciamento da saúde ocupacional, foi criado 
o GRO, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. 
Trata-se de uma atualização da Norma Regulamentadora NR-01, mas também 
pode ser utilizada em conjunto com outras normas que tratam de assuntos 
relacionados. A NR-01, agora se chama Disposições Gerais e Gerenciamento de 
Riscos Ocupacionais. 
Antes, o PGR englobava uma série de ações, estratégias e documentos que 
visavam fazer o gerenciamento dos riscos ocupacionais e da saúde ocupacional. 
Agora, o GRO toma a frente e, embora faça basicamente as mesmas análises e 
levantamentos, alguns documentos, como o PPRA, não serão mais necessários. 
 
O que é o GRO? 
GRO significa ​Gerenciamento de Riscos Ocupacionais​. Trata-se de um novo 
parâmetro da NR-01 que vem para criar um método mais eficaz de identificação 
e gerenciamento de riscos dentro das empresas. 
O que causa muita confusão é a questão do GRO em relação ao PGR. Um substitui 
o outro? Um complementa o outro? O PGR deixa de existir? 
A resposta é que o GRO está contido dentro do PGR. Ou seja, o GRO é parte do 
Programa de Gerenciamento de Riscos. Quando a nova norma entrar em vigor, 
em 9 de Março de 2021 (exatamente 1 ano após sua publicação), ela invalidará o 
PPRA, que é, até então, um documento necessário para fazer a gestão dos riscos 
ambientais dentro da empresa. 
O GRO possui um método próprio para a identificação e gestão de todos os 
possíveis riscos e perigos encontrados em ambiente ocupacional. Assim, o 
processo se torna mais simples e menos burocrático. 
Para constituir um ​Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)​, os seguintes 
passos devem ser observados pelo GRO: 
1. Evitar riscos ocupacionais originados em ambiente de trabalho; 
2. Identificar possíveis perigos e causadores de lesões que possam 
agravar a saúde; 
3. Avaliar os riscos ocupacionais indicando seu nível de risco; 
4. Classificar os riscos para determinar a necessidade de adoção de 
medidas preventivas; 
5. Implementar medidas preventivas de acordo com a classificação 
e prioridade segundo a norma; 
6. Acompanhar o controle e gerenciamento dos riscos ocupacionais. 
 
Diferença entre perigo e risco  
Para compreender completamente o que é GRO, é imprescindível ter pleno 
entendimento da diferença entre risco e perigo. 
Risco​ ​é a possibilidade de que aconteça um acidente, uma injúria ou qualquer 
lesão, física ou psicológica, que possa degradar a saúde do colaborador. 
Perigo​ é o agente causador dessa lesão ou injúria. 
Assim, como exemplo, podemos dizer que: 
● Risco:​ ​tomar um choque elétrico forte 
● Perigo:​ ​equipamento elétrico de alta voltagem 
Com isso, podemos acompanhar como funciona o GRO. 
 
Qual o processo do GRO?  
Levantamento Preliminar e Identificação de 
Perigos  
É a etapa onde todos os potenciais perigos são catalogados pela empresa. Isso 
deve ser feito: 
A. Antes do início das atividades da empresa ou de novas instalações; 
B. Para atividades já em andamento; 
C. Nas mudanças ou introdução de novos processos ou atividades. 
 
Avaliação de Riscos Ocupacionais  
Em seguida, é feita a avaliação dos riscos em relação aos perigos levantados no 
passo anterior. Os riscos devem ser classificados conforme seu nível, que é 
determinado da seguinte forma: 
 
 
Nível de risco ocupacional = Combinação da severidade das possíveis lesões ou 
agravos à saúde (magnitude da consequência e o nº de trabalhadores possivelmente 
afetados) + a probabilidade ou chance de sua ocorrência. 
 
 
Esta avaliação deve ser realizada: 
● Após implementação das medidas de prevenção; 
● Após modificações que impliquem em novos riscos ou modifiquem riscos 
existentes; 
● Quando as medidas de prevenção forem identificadas como inadequadas, 
insuficientes ou ineficazes; 
● Na ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais; 
● Quando houver mudanças nos requisitos legais. 
Medidas de prevenção  
É nesta etapa do GRO que a empresa elabora estratégias para prevenir ou 
minimizar riscos ocupacionais.  
Além de medidas internas elaboradas pela equipe, é preciso adotar algumas 
medidas fixadas por lei: 
1. Todas as exigências previstas na NR e disposições legais; 
2. Classificar os riscos conforme seu nível; 
3. Evidenciar associações, por meio do controle médico, entre as lesões. 
Plano de ação  
O plano de ação é a última etapa do GRO. Nele, são determinados processos para 
acompanhar a eficácia das medidas preventivas adotadas. Ele deve ter 
cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados. 
Assim, é possível verificar se as ações estão sendo eficazes ou não e, caso 
negativo, fazer as modificações necessárias. 
Com estas informações, já é possível constituir o PGR. O Programa de 
Gerenciamento de Riscos é formado por apenas 2 tópicos, sendo: 
1. Inventário de riscos; 
2. Plano de ação. 
Se você tiver dificuldades em realizar todas as etapas sozinho, ou se quiser 
assistência para que tudo seja feito da forma correta, fale conosco e tire suas 
dúvidas. 
 
 
 
 
Referências: https://www.madusaude.com.br/saiba-tudo-gro-pgr 
 

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Gro pgr

  • 1.
  • 2.   Em 17 de Dezembro de 2019 foi aprovada a criação de uma nova norma  regulamentadora para a gestão dos riscos ocupacionais em todo o Brasil. A  norma viria para trazer novos pontos de vista e modificar outras normas em  complemento.  Quando foi oficialmente publicada, em 9 de Março de 2020, ela foi incorporada na  NR-01, ao invés de ser criada uma nova norma só para ela. Ficou conhecida como  GRO, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais​.  Isso acabou gerando muitas dúvidas, já que existia, anteriormente, outro  programa que trata do mesmo assunto, o​ ​PGR (Programa de Gerenciamento de  Riscos)​. Então, o que será que muda no PGR? O que exatamente é o novo GRO?  Neste material, você verá quais são as diferenças e como funciona o GRO.  Mudanças no antigo PGR  Ao longo dos anos foi observado que diversas empresas estavam tendo  dificuldades para lidar com riscos e saúde ocupacional. A gestão de riscos muitas  vezes não acontecia pelo simples fato de a empresa não saber determinar quais  são os riscos oferecidos em seu ambiente ocupacional.  Para melhorar a identificação e gerenciamento da saúde ocupacional, foi criado  o GRO, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.  Trata-se de uma atualização da Norma Regulamentadora NR-01, mas também  pode ser utilizada em conjunto com outras normas que tratam de assuntos  relacionados. A NR-01, agora se chama Disposições Gerais e Gerenciamento de  Riscos Ocupacionais.  Antes, o PGR englobava uma série de ações, estratégias e documentos que  visavam fazer o gerenciamento dos riscos ocupacionais e da saúde ocupacional.  Agora, o GRO toma a frente e, embora faça basicamente as mesmas análises e  levantamentos, alguns documentos, como o PPRA, não serão mais necessários. 
  • 3.   O que é o GRO?  GRO significa ​Gerenciamento de Riscos Ocupacionais​. Trata-se de um novo  parâmetro da NR-01 que vem para criar um método mais eficaz de identificação  e gerenciamento de riscos dentro das empresas.  O que causa muita confusão é a questão do GRO em relação ao PGR. Um substitui  o outro? Um complementa o outro? O PGR deixa de existir?  A resposta é que o GRO está contido dentro do PGR. Ou seja, o GRO é parte do  Programa de Gerenciamento de Riscos. Quando a nova norma entrar em vigor,  em 9 de Março de 2021 (exatamente 1 ano após sua publicação), ela invalidará o  PPRA, que é, até então, um documento necessário para fazer a gestão dos riscos  ambientais dentro da empresa.  O GRO possui um método próprio para a identificação e gestão de todos os  possíveis riscos e perigos encontrados em ambiente ocupacional. Assim, o  processo se torna mais simples e menos burocrático.  Para constituir um ​Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)​, os seguintes  passos devem ser observados pelo GRO:  1. Evitar riscos ocupacionais originados em ambiente de trabalho;  2. Identificar possíveis perigos e causadores de lesões que possam  agravar a saúde;  3. Avaliar os riscos ocupacionais indicando seu nível de risco;  4. Classificar os riscos para determinar a necessidade de adoção de  medidas preventivas;  5. Implementar medidas preventivas de acordo com a classificação  e prioridade segundo a norma;  6. Acompanhar o controle e gerenciamento dos riscos ocupacionais. 
  • 4.   Diferença entre perigo e risco   Para compreender completamente o que é GRO, é imprescindível ter pleno  entendimento da diferença entre risco e perigo.  Risco​ ​é a possibilidade de que aconteça um acidente, uma injúria ou qualquer  lesão, física ou psicológica, que possa degradar a saúde do colaborador.  Perigo​ é o agente causador dessa lesão ou injúria.  Assim, como exemplo, podemos dizer que:  ● Risco:​ ​tomar um choque elétrico forte  ● Perigo:​ ​equipamento elétrico de alta voltagem  Com isso, podemos acompanhar como funciona o GRO.    Qual o processo do GRO?   Levantamento Preliminar e Identificação de  Perigos   É a etapa onde todos os potenciais perigos são catalogados pela empresa. Isso  deve ser feito:  A. Antes do início das atividades da empresa ou de novas instalações;  B. Para atividades já em andamento;  C. Nas mudanças ou introdução de novos processos ou atividades.   
  • 5. Avaliação de Riscos Ocupacionais   Em seguida, é feita a avaliação dos riscos em relação aos perigos levantados no  passo anterior. Os riscos devem ser classificados conforme seu nível, que é  determinado da seguinte forma:      Nível de risco ocupacional = Combinação da severidade das possíveis lesões ou  agravos à saúde (magnitude da consequência e o nº de trabalhadores possivelmente  afetados) + a probabilidade ou chance de sua ocorrência.      Esta avaliação deve ser realizada:  ● Após implementação das medidas de prevenção;  ● Após modificações que impliquem em novos riscos ou modifiquem riscos  existentes;  ● Quando as medidas de prevenção forem identificadas como inadequadas,  insuficientes ou ineficazes;  ● Na ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais;  ● Quando houver mudanças nos requisitos legais.  Medidas de prevenção   É nesta etapa do GRO que a empresa elabora estratégias para prevenir ou  minimizar riscos ocupacionais.  
  • 6. Além de medidas internas elaboradas pela equipe, é preciso adotar algumas  medidas fixadas por lei:  1. Todas as exigências previstas na NR e disposições legais;  2. Classificar os riscos conforme seu nível;  3. Evidenciar associações, por meio do controle médico, entre as lesões.  Plano de ação   O plano de ação é a última etapa do GRO. Nele, são determinados processos para  acompanhar a eficácia das medidas preventivas adotadas. Ele deve ter  cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.  Assim, é possível verificar se as ações estão sendo eficazes ou não e, caso  negativo, fazer as modificações necessárias.  Com estas informações, já é possível constituir o PGR. O Programa de  Gerenciamento de Riscos é formado por apenas 2 tópicos, sendo:  1. Inventário de riscos;  2. Plano de ação.  Se você tiver dificuldades em realizar todas as etapas sozinho, ou se quiser  assistência para que tudo seja feito da forma correta, fale conosco e tire suas  dúvidas.          Referências: https://www.madusaude.com.br/saiba-tudo-gro-pgr