2.
Em 17 de Dezembro de 2019 foi aprovada a criação de uma nova norma
regulamentadora para a gestão dos riscos ocupacionais em todo o Brasil. A
norma viria para trazer novos pontos de vista e modificar outras normas em
complemento.
Quando foi oficialmente publicada, em 9 de Março de 2020, ela foi incorporada na
NR-01, ao invés de ser criada uma nova norma só para ela. Ficou conhecida como
GRO, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Isso acabou gerando muitas dúvidas, já que existia, anteriormente, outro
programa que trata do mesmo assunto, o PGR (Programa de Gerenciamento de
Riscos). Então, o que será que muda no PGR? O que exatamente é o novo GRO?
Neste material, você verá quais são as diferenças e como funciona o GRO.
Mudanças no antigo PGR
Ao longo dos anos foi observado que diversas empresas estavam tendo
dificuldades para lidar com riscos e saúde ocupacional. A gestão de riscos muitas
vezes não acontecia pelo simples fato de a empresa não saber determinar quais
são os riscos oferecidos em seu ambiente ocupacional.
Para melhorar a identificação e gerenciamento da saúde ocupacional, foi criado
o GRO, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Trata-se de uma atualização da Norma Regulamentadora NR-01, mas também
pode ser utilizada em conjunto com outras normas que tratam de assuntos
relacionados. A NR-01, agora se chama Disposições Gerais e Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais.
Antes, o PGR englobava uma série de ações, estratégias e documentos que
visavam fazer o gerenciamento dos riscos ocupacionais e da saúde ocupacional.
Agora, o GRO toma a frente e, embora faça basicamente as mesmas análises e
levantamentos, alguns documentos, como o PPRA, não serão mais necessários.
3.
O que é o GRO?
GRO significa Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Trata-se de um novo
parâmetro da NR-01 que vem para criar um método mais eficaz de identificação
e gerenciamento de riscos dentro das empresas.
O que causa muita confusão é a questão do GRO em relação ao PGR. Um substitui
o outro? Um complementa o outro? O PGR deixa de existir?
A resposta é que o GRO está contido dentro do PGR. Ou seja, o GRO é parte do
Programa de Gerenciamento de Riscos. Quando a nova norma entrar em vigor,
em 9 de Março de 2021 (exatamente 1 ano após sua publicação), ela invalidará o
PPRA, que é, até então, um documento necessário para fazer a gestão dos riscos
ambientais dentro da empresa.
O GRO possui um método próprio para a identificação e gestão de todos os
possíveis riscos e perigos encontrados em ambiente ocupacional. Assim, o
processo se torna mais simples e menos burocrático.
Para constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), os seguintes
passos devem ser observados pelo GRO:
1. Evitar riscos ocupacionais originados em ambiente de trabalho;
2. Identificar possíveis perigos e causadores de lesões que possam
agravar a saúde;
3. Avaliar os riscos ocupacionais indicando seu nível de risco;
4. Classificar os riscos para determinar a necessidade de adoção de
medidas preventivas;
5. Implementar medidas preventivas de acordo com a classificação
e prioridade segundo a norma;
6. Acompanhar o controle e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
4.
Diferença entre perigo e risco
Para compreender completamente o que é GRO, é imprescindível ter pleno
entendimento da diferença entre risco e perigo.
Risco é a possibilidade de que aconteça um acidente, uma injúria ou qualquer
lesão, física ou psicológica, que possa degradar a saúde do colaborador.
Perigo é o agente causador dessa lesão ou injúria.
Assim, como exemplo, podemos dizer que:
● Risco: tomar um choque elétrico forte
● Perigo: equipamento elétrico de alta voltagem
Com isso, podemos acompanhar como funciona o GRO.
Qual o processo do GRO?
Levantamento Preliminar e Identificação de
Perigos
É a etapa onde todos os potenciais perigos são catalogados pela empresa. Isso
deve ser feito:
A. Antes do início das atividades da empresa ou de novas instalações;
B. Para atividades já em andamento;
C. Nas mudanças ou introdução de novos processos ou atividades.
5. Avaliação de Riscos Ocupacionais
Em seguida, é feita a avaliação dos riscos em relação aos perigos levantados no
passo anterior. Os riscos devem ser classificados conforme seu nível, que é
determinado da seguinte forma:
Nível de risco ocupacional = Combinação da severidade das possíveis lesões ou
agravos à saúde (magnitude da consequência e o nº de trabalhadores possivelmente
afetados) + a probabilidade ou chance de sua ocorrência.
Esta avaliação deve ser realizada:
● Após implementação das medidas de prevenção;
● Após modificações que impliquem em novos riscos ou modifiquem riscos
existentes;
● Quando as medidas de prevenção forem identificadas como inadequadas,
insuficientes ou ineficazes;
● Na ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais;
● Quando houver mudanças nos requisitos legais.
Medidas de prevenção
É nesta etapa do GRO que a empresa elabora estratégias para prevenir ou
minimizar riscos ocupacionais.
6. Além de medidas internas elaboradas pela equipe, é preciso adotar algumas
medidas fixadas por lei:
1. Todas as exigências previstas na NR e disposições legais;
2. Classificar os riscos conforme seu nível;
3. Evidenciar associações, por meio do controle médico, entre as lesões.
Plano de ação
O plano de ação é a última etapa do GRO. Nele, são determinados processos para
acompanhar a eficácia das medidas preventivas adotadas. Ele deve ter
cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.
Assim, é possível verificar se as ações estão sendo eficazes ou não e, caso
negativo, fazer as modificações necessárias.
Com estas informações, já é possível constituir o PGR. O Programa de
Gerenciamento de Riscos é formado por apenas 2 tópicos, sendo:
1. Inventário de riscos;
2. Plano de ação.
Se você tiver dificuldades em realizar todas as etapas sozinho, ou se quiser
assistência para que tudo seja feito da forma correta, fale conosco e tire suas
dúvidas.
Referências: https://www.madusaude.com.br/saiba-tudo-gro-pgr