4. PGR na Segurança do Trabalho
PGR é a sigla para Programa de Gerenciamento de Riscos,
que é um documento obrigatório na área de Segurança do
Trabalho no Brasil. O PGR tem como objetivo identificar,
avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de
trabalho, visando à prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais.
5. •O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a
materialização do processo de Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais (por meio de documentos
físicos ou por sistema eletrônico), visando à
melhoria contínua das condições da exposição dos
trabalhadores por meio de ações multidisciplinares
e sistematizadas.
6. Qual é a finalidade do PGR?
•O PGR na segurança do trabalho é uma ferramenta que
auxilia na prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais. Criado a partir da última atualização geral
das Normas Regulamentadoras (NR) da Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), o programa
reúne os principais riscos presentes nos ambientes de
trabalho.
7. Implantar um Programa de Gerenciamento de Riscos
(PGR) é fundamental para reduzir riscos ocupacionais
gerados por perigos eminentes nos ambientes de
trabalho. Além disso, os impactos do PGR são percebidos
a medida que reduzem os acidentes e/ou fatalidades nos
trabalhadores, afastamentos por falta de procedimentos
inadequados e se evitam multas ou penalidades pela falta
de cumprimento dos requisitos normativos.
8. Os impactos do PGR na Segurança e Saúde do Trabalho
também podem ser gerados nos ambientes de trabalho e
associados aos resultados alcançados com investimentos
na implantação de medidas ou ações preventivas, com os
treinamentos
10. GRO é a sigla para Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais, um processo que as empresas devem
necessariamente implantar em suas diferentes operações.
Na verdade, o GRO é um elenco de ações que precisam
ser tomadas com vista à prevenção e ao gerenciamento
dos riscos no trabalho.
11. O Risco Ocupacional é determinado a partir da
“combinação da probabilidade de ocorrer uma lesão ou
agravo à saúde causados por um evento perigoso,
exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de
trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à
saúde”, conforme citado pela NR 01. Ou seja, os riscos
ocupacionais decorrem de fontes com o potencial de
causar ou dar origem a lesões ou agravos à saúde do
trabalhador, denominados de Perigo ou Fator de Risco
Ocupacional ou Fonte de Risco Ocupacional.
12. O GRO é um conjunto de medidas adotadas pelas
empresas para identificar, avaliar, controlar e monitorar os
riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho,
visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
O GRO é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº
1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Previdência, que
estabelece as diretrizes para a elaboração do Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR) pelas empresas.
13. A NR 1 determina que todas as normas regulamentadoras
(NRs) relativas à segurança e medicina do trabalho
passem a ser obrigatórias a todas as empresas, públicas e
privadas, bem como aos órgãos públicos da administração
direta e indireta — desde que mantenham funcionários
contratados pela CLT.
14. A Norma ISO 45001:2018 – Sistema de Gestão de
Segurança e Saúde Ocupacional – Requisitos com
Orientação para Uso, foi publicada em março de 2018. O
documento fornece um conjunto robusto e efetivo de
processos para melhorar a segurança do trabalho nas
cadeias de suprimentos locais, locorregionais e globais.
Projetada para ajudar organizações de todos os tamanhos
e setores econômicos, espera-se que a nova norma
internacional reduza lesões e doenças no local de trabalho
em todo o mundo.
15. •A implantação do GRO se dá inicialmente por meio da
elaboração de um documento de natureza analítica e
produzido com o propósito de identificar perigos e
riscos existentes no ambiente de trabalho e nas
operações. O objetivo, enfim, é definir as ações
necessárias para eliminação das condições de risco
encontradas.