Este documento discute o que caracteriza uma greve como abusiva segundo a legislação brasileira. Apresenta três posições doutrinárias sobre os objetivos que podem ser buscados por meio de greve, sendo a primeira, majoritária, que limita a questões trabalhistas passíveis de solução pelo empregador. Também diferencia greve política, vedada, de greve político-trabalhista, permitida se defender interesses profissionais dos trabalhadores. Por fim, analisa um caso concreto sob esta perspectiva.