COLÉGIO ESTADUAL JARDIM ESPERANÇA
O Grêmio é uma organização que representa os interesses dos estudantes na escola; Espaço de aprendizagem  de cidadania, convivência e responsabilidades. GRÊMIO:  O que é?    Para que serve?
O principal objetivo do Grêmio é contribuir para ampliar a participação do estudante nas atividades de sua escola.
Princípios da ação gremista:  Envolve tanto os DIREITOS do cidadão na sociedade, como os DEVERES deste cidadão para com essa sociedade. É TOMAR parte, TER parte, FAZER parte, SER parte de alguma coisa. É o direito de afirmar valores. Não significa independência, significa  INTER DEPENDENCIA  CIDADANIA PARTICIPAÇÃO AUTONOMIA
Com o Grêmio os ESTUDANTES GANHAM, a ESCOLA GANHA, pois: Desenvolve o senso crítico e participativo; Promove o engajamento dos alunos nas atividades da escola; Favorece a aprendizagem de processos administrativos inerentes a uma organização social e habilidades relacionais.
Grêmio tem Legislação LEI FEDERAL Nº 7398 / 1985 Artigo 1º  – Assegura a organização dos Grêmios Estudantis como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes. CONSTITUIÇÃO  FEDERAL /1988 Art.   5º inciso XVIII  – Legitima a organização do Grêmio e veda a interferência do estado em seu funcionamento.
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL / 1989 Art. 249  – Referenda o exercício da gestão democrática nas Unidades Escolares, garantindo a representação de todos os segmentos envolvidos na ação educativa. LEI FEDERAL Nº 8069 / 1990  -  ECA Art. 53 inciso IV –  Reafirma os preceitos institucionais e o direito de crianças e jovens se organizarem e participarem de entidades estudantis;
LEI FEDERAL Nº 9394 /1996  -  LDB Art. 3º inciso VIII –  Consolida a gestão democrática na escola como um dos princípios capazes de garantir a efetivação do processo educacional. Artigo 14:  Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: Inciso II:  participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes;
“ Tudo que a gente puder fazer no sentido de convocar os que vivem em torno da escola, e dentro da escola, no sentido de participarem, de tomarem um pouco o destino da escola na mão, também.  Tudo o que a gente puder fazer nesse sentido é pouco ainda, considerando o trabalho imenso que se põe diante de  nós que é o de assumir esse país  democraticamente.”  Paulo Freire

Gremio apresentação inicial

  • 1.
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    O Grêmio éuma organização que representa os interesses dos estudantes na escola; Espaço de aprendizagem de cidadania, convivência e responsabilidades. GRÊMIO: O que é? Para que serve?
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    O principal objetivodo Grêmio é contribuir para ampliar a participação do estudante nas atividades de sua escola.
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    Princípios da açãogremista: Envolve tanto os DIREITOS do cidadão na sociedade, como os DEVERES deste cidadão para com essa sociedade. É TOMAR parte, TER parte, FAZER parte, SER parte de alguma coisa. É o direito de afirmar valores. Não significa independência, significa INTER DEPENDENCIA CIDADANIA PARTICIPAÇÃO AUTONOMIA
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    Com o Grêmioos ESTUDANTES GANHAM, a ESCOLA GANHA, pois: Desenvolve o senso crítico e participativo; Promove o engajamento dos alunos nas atividades da escola; Favorece a aprendizagem de processos administrativos inerentes a uma organização social e habilidades relacionais.
  • 6.
    Grêmio tem LegislaçãoLEI FEDERAL Nº 7398 / 1985 Artigo 1º – Assegura a organização dos Grêmios Estudantis como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes. CONSTITUIÇÃO FEDERAL /1988 Art. 5º inciso XVIII – Legitima a organização do Grêmio e veda a interferência do estado em seu funcionamento.
  • 7.
    CONSTITUIÇÃO ESTADUAL /1989 Art. 249 – Referenda o exercício da gestão democrática nas Unidades Escolares, garantindo a representação de todos os segmentos envolvidos na ação educativa. LEI FEDERAL Nº 8069 / 1990 - ECA Art. 53 inciso IV – Reafirma os preceitos institucionais e o direito de crianças e jovens se organizarem e participarem de entidades estudantis;
  • 8.
    LEI FEDERAL Nº9394 /1996 - LDB Art. 3º inciso VIII – Consolida a gestão democrática na escola como um dos princípios capazes de garantir a efetivação do processo educacional. Artigo 14: Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: Inciso II: participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes;
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    “ Tudo quea gente puder fazer no sentido de convocar os que vivem em torno da escola, e dentro da escola, no sentido de participarem, de tomarem um pouco o destino da escola na mão, também. Tudo o que a gente puder fazer nesse sentido é pouco ainda, considerando o trabalho imenso que se põe diante de nós que é o de assumir esse país democraticamente.” Paulo Freire