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SISTEMA PARA GESTÃO 
DE BALANCETES 
PÚBLICOS 
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 
Lei Complementar nº101, LRF, PPA, LDO, LOA 
Lei Complementar nº131, Lei da Transparência 
Lei nº12.527 – Lei de Acesso a Informação
HISTÓRIA DA TRANSPARÊNCIA NO BRASIL 
 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); 
 2003 - Criação da Controladoria-Geral da União (CGU); 
 2004 - Portal da Transparência; 
 2005 - Regulamentação do Pregão Eletrônico; 
 2007 - Cartão de pagamento obrigatório SICONV; 
 2008 - Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS; 
 2009 - Lei Complementar nº 131 (Lei da Transparência); 
 2011 - Lei de acesso à informação;
FATORES DA LEI Nº12.527: 
 ACESSO: Orgãos e entidades do Poder 
Executivo Estadual ou Municipal; 
 ACESSO: Acompanhamento de programas e 
ações de órgãos ou entidades (Obras); 
 ACESSO: Circulação do dinheiro Público 
receitas e despesas públicas; 
 ACESSO: Licitações, editais e resultados, 
bem como a todos os contratos celebrados. 
 RESPONSABILIDADES: Inspeções, 
auditorias, prestações e tomadas de contas, 
que são realizadas pelos órgãos de controle 
interno e externo (TCE, TCU, CGU, MP);
ESTATÍSTICAS DA LEI Nº12.527 
 Até setembro de 2014, o Governo 
Federal recebeu 175 mil solicitações de 
informação, tendo sido os órgãos mais 
demandados SUSEP, INSS, Petrobras, 
BACEN, CEF, MF, MPOG, MTE, MEC e 
IBAMA e 90% de atendimentos; 
 61% dos demandantes foram pessoas 
com instrução de nível superior; 
 31,8% servidores públicos do Brasil; 
 22,7% empregados do setor privado; 
 13% estudantes; 
 11,3% autônomos.
LRF & LT 
 A Lei Complementar nº 101, 
determina o estabelecimento 
de metas fiscais trienais e 
determina Limites 
condicionados à capacidade 
de arrecadação. 
 A Lei Complementar nº 131, 
obriga a União, os estados e 
os municípios com menos de 
50 mil habitantes a divulgar 
seus gastos na internet.
HIERARQUIA
COMO FUNCIONA 
Apresenta-se um panorama de 10 (dez) anos; 
Coleta-se os dados de forma automática no portal 
de Dados Abertos do TCE e são atualizados 
automaticamente no mês de Fevereiro de cada 
ano subsequente; 
Compara-se necessidades e desempenhos de 
municípios semelhantes; 
Avalia investimentos per capita em cada uma das 
áreas;
RECEITAS
DESPESAS
BUFFET DE INFORMAÇÕES
 Comparando municípios por funções e per capita.
 Localizando descumprimentos da LRF
 Detalhamentos dos valores, projeto, origem e destino
METAS 
 Cruzar dados gerados a nível Municipal, Estadual e 
Federal; 
 Localizar problemas na execução orçamentária; 
 Melhorar a qualidade da aplicação dos recursos e 
reduzir o custo Brasil; 
Reduzir a corrupção; 
Descentralizar o Governo; 
Compartilhar a responsabilidade da gestão pública com 
o cidadão; 
 Promover o desenvolvimento econômico;
OBJETIVOS 
 Facilitar e indicar caminhos para a fiscalização efetiva dos 
Observatórios Sociais em todo Brasil; 
 Favorecer a tomada de decisão da iniciativa privada; 
 Permitir que qualquer cidadão, indiferente da faixa etária de 
idade, aprenda e tenha acesso aos valores e a destinação dos 
recursos públicos; 
 Viabilizar a participação popular na elaboração do PPA; 
 Fiscalizar a qualidade dos dados fornecidos nos portais de 
orgãos de controle como GCU, TCU, TCE, PM, CM; 
 Educar e conscientizar estudantes e trabalhadores fomentando a 
cidadania.
A CORRUPÇÃO TEM MEDO DA 
TRANSPARÊNCIA

(resumido) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.br

  • 1.
    http://bios.wiki.br SISTEMA PARAGESTÃO DE BALANCETES PÚBLICOS LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Lei Complementar nº101, LRF, PPA, LDO, LOA Lei Complementar nº131, Lei da Transparência Lei nº12.527 – Lei de Acesso a Informação
  • 2.
    HISTÓRIA DA TRANSPARÊNCIANO BRASIL  2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);  2003 - Criação da Controladoria-Geral da União (CGU);  2004 - Portal da Transparência;  2005 - Regulamentação do Pregão Eletrônico;  2007 - Cartão de pagamento obrigatório SICONV;  2008 - Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS;  2009 - Lei Complementar nº 131 (Lei da Transparência);  2011 - Lei de acesso à informação;
  • 3.
    FATORES DA LEINº12.527:  ACESSO: Orgãos e entidades do Poder Executivo Estadual ou Municipal;  ACESSO: Acompanhamento de programas e ações de órgãos ou entidades (Obras);  ACESSO: Circulação do dinheiro Público receitas e despesas públicas;  ACESSO: Licitações, editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.  RESPONSABILIDADES: Inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas, que são realizadas pelos órgãos de controle interno e externo (TCE, TCU, CGU, MP);
  • 4.
    ESTATÍSTICAS DA LEINº12.527  Até setembro de 2014, o Governo Federal recebeu 175 mil solicitações de informação, tendo sido os órgãos mais demandados SUSEP, INSS, Petrobras, BACEN, CEF, MF, MPOG, MTE, MEC e IBAMA e 90% de atendimentos;  61% dos demandantes foram pessoas com instrução de nível superior;  31,8% servidores públicos do Brasil;  22,7% empregados do setor privado;  13% estudantes;  11,3% autônomos.
  • 5.
    LRF & LT  A Lei Complementar nº 101, determina o estabelecimento de metas fiscais trienais e determina Limites condicionados à capacidade de arrecadação.  A Lei Complementar nº 131, obriga a União, os estados e os municípios com menos de 50 mil habitantes a divulgar seus gastos na internet.
  • 6.
  • 7.
    COMO FUNCIONA Apresenta-seum panorama de 10 (dez) anos; Coleta-se os dados de forma automática no portal de Dados Abertos do TCE e são atualizados automaticamente no mês de Fevereiro de cada ano subsequente; Compara-se necessidades e desempenhos de municípios semelhantes; Avalia investimentos per capita em cada uma das áreas;
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
     Comparando municípiospor funções e per capita.
  • 12.
  • 13.
     Detalhamentos dosvalores, projeto, origem e destino
  • 14.
    METAS  Cruzardados gerados a nível Municipal, Estadual e Federal;  Localizar problemas na execução orçamentária;  Melhorar a qualidade da aplicação dos recursos e reduzir o custo Brasil; Reduzir a corrupção; Descentralizar o Governo; Compartilhar a responsabilidade da gestão pública com o cidadão;  Promover o desenvolvimento econômico;
  • 15.
    OBJETIVOS  Facilitare indicar caminhos para a fiscalização efetiva dos Observatórios Sociais em todo Brasil;  Favorecer a tomada de decisão da iniciativa privada;  Permitir que qualquer cidadão, indiferente da faixa etária de idade, aprenda e tenha acesso aos valores e a destinação dos recursos públicos;  Viabilizar a participação popular na elaboração do PPA;  Fiscalizar a qualidade dos dados fornecidos nos portais de orgãos de controle como GCU, TCU, TCE, PM, CM;  Educar e conscientizar estudantes e trabalhadores fomentando a cidadania.
  • 16.
    A CORRUPÇÃO TEMMEDO DA TRANSPARÊNCIA