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CONFLITOS NA CONSTRUÇÃO SÓCIO-AMBIENTAL DE POLÍTICAS DE
      DESENVOLVIMENTO RURAL – O CASO DAS AGROINDÚSTRIAS
       FAMILIARES RURAIS DA REGIÃO DA QUARTA COLÔNIA DE
        IMIGRAÇÃO ITALIANA DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL

Cícero João Mallmann Genro1; Paulo Roberto Cardoso da Silveira2; Aline Weber Sulzbacher 3;
Gisele Martins Guimarães4; Ezequiel Redin5


Palavras chaves: Agroindústria Familiar Rural, construção sócio-ambiental, atores
locais



     1. Introdução

        Neste trabalho, analisamos alguns interclaves da gestão ambiental nas
Agroindústrias Familiares Rurais (AFR) que fazem parte da região da Quarta Colônia
de Imigração Italiana do Rio Grande do Sul6. Este recorte espacial tem por mérito dois
fundamentos: a ação do PRODESUS7 implementado de 1995 a 1998 e que teve por
objetivo a promoção de um conjunto de ações de fortalecimento do processamento
artesanal de alimentos de origem animal e vegetal; e a demanda por estudos, por parte
da comunidade local, quanto as problemáticas enfrentadas no âmbito da gestão



1
  Engenheiro Florestal – NEPAL/UFSM, email: cicerogenro@gmail.com
2
  Prof. Ms. Depto. Educação Agrícola e Extensão Rural – CCR/UFSM, coordenador NEPAL, e-mail
prcs1064@yahoo.com.br
3
    Geógrafa, Mestranda em Extensão Rural – PPGExR/UFSM, integrante NEPAL, email:
sulzba@hotmail.com
4
   Prof. Dr. Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS, coordenadora NEPAL, e-mail
giseleguima@yahoo.com.br
5
  Acadêmico dos Cursos de Tecnólogo em Sistemas de Produção ênfase em agropecuária – UERGS, e de
Administração – Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), integrante NEPAL, email:
ezequielredin@gmail.com.
6
  Localizada no centro do estado do Rio Grande do Sul, Brasil, tal região é ocupada pelos imigrantes
italianos chegados em 1878, assentados no entorno do núcleo colonial e atual município de Silveira
Martins. Político e administrativamente, a partir da criação do Conselho de Desenvolvimento Sustentável
da Quarta Colônia (CONDESUS) em 1995, passa a incluir os municípios de Silveira Martins, Ivorá,
Pinhal grande, Nova Palma, Faxinal do Soturno, São João do Polêsine, Dona Francisca, Agudo e Restinga
Seca, sendo que este dois últimos pertenciam a colônia Alemã de Santo Ângelo e se agregam em função
de um projeto de desenvolvimento regional construído a partir dos anos 1980. Destacamos que, dado o
processo histórico de evolução do debate sobre a produção artesanal de alimentos e bebidas, o estudo tem
por objeto treze agroindústrias familiares, que atualmente compõe a Rede da Casa.
7
  Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia (CONDESUS) é composto pelos nove
prefeitos dos municípios da Quarta Colônia e foi criado para gerenciar o Programa de Desenvolvimento
Sustentável da Quarta Colônia (PRODESUS).


                                                                                                      1
ambiental das AFRs, principalmente frente ao ambiente institucional restritivo, processo
que resultou no projeto de pesquisa e extensão Gestão Ambiental nas AFRs8.
        As ações do PRODESUS foram articuladas com a adoção do turismo religioso,
cultural e gastronômico como estratégia de desenvolvimento regional. As AFRs passam
a ser um elemento chave neste processo, uma vez que permitiam o elo temporal entre a
construção histórica da identidade territorial, através dos produtos e da paisagem, e a
demanda contemporânea por produtos carregados de valor simbólico, como por
exemplo, a produção artesanal ou colonial de alimentos e bebidas.
        Uma vez realizados os cursos de aperfeiçoamento e qualificação, observa-se
atualmente uma demanda pela gestão dos resíduos gerados pelas atividades. Uma
demanda colocada principalmente no universo institucional [de ordem buro-crática]
uma vez que suas restrições não permitem apreender que, na atividade agrícola, os
impactos são difusos, de difícil mensuração pelo seu caráter acumulativo e onde a
responsabilização individual pela poluição é pouco comum pelas suas causas coletivas
(Silveira e Guimarães, 2007). Exemplo típico neste sentido é a poluição dos recursos
hídricos e edáficos pelos dejetos de suínos no oeste catarinense (Guivant e Miranda,
1999), onde exige-se uma intervenção de caráter regional e a ação coletiva dos
diferentes atores sociais envolvidos.
        No caso das AFRs, o impacto causado pelos resíduos gerados é de caráter
localizado, sazonal, de maior intensidade e passível de responsabilização legal do
responsável pelo empreendimento. Gera-se um contexto onde surge a dimensão
ambiental como uma exigência nova e punitiva e da qual os responsáveis pelas AFRs,
em sua maioria, carecem de informações sobre a legislação ambiental, relutando,
inclusive, em coloca-la como prioridade.
        Neste lócus, percebe-se, de imediato, duas concepções de risco que entram em
conflito: a do agricultor/produtor versus a do perito ambiental. A partir desta
problemática insere-se o projeto de Gestão Ambiental nas AFRs que toma por objetivo a
realização de diagnósticos dos sistemas de gestão ambiental dos resíduos sólidos e

8
  O projeto, denominado aqui genericamente de Gestão Ambiental nas AFRs, toma por título original
Poluição dos recursos hídricos e edáficos causados por resíduos sólidos e líquidos resultantes do
processamento de matérias-primas de origem animal e vegetal em agroindústrias familiares rurais,
projeto financiado pelo CNPq. Coordenação Prof. Dr. Danilo Rheinheimer dos Santos –
NESAF/CCR/UFSM e Prof. Ms. Paulo Roberto C. da Silveira – NEPAL/CCR/UFSM.


                                                                                               2
líquidos, a fim de identificar os pontos críticos em relação ao seu tratamento. Como
parte desse processo, busca-se também avaliar a qualidade da água, dos resíduos sólidos
e efluentes líquidos e os riscos de poluição dos recursos hídricos, verificando a eficácia
daquelas unidades de tratamento já existentes, contribuindo para a elaboração de planos
de controle ambiental adequados. Noutro extremo, visa-se também compreender a
forma de ação dos agentes de desenvolvimento no processo de implantação de
agroindústrias familiares rurais (Reinheimer et al, 2007).
           Essa investigação, ainda em desenvolvimento, fornecerá dados e informações
que contribuirão para compreender os conflitos gerados na gestão ambiental das AFRs.
E, de forma preliminar pode-se observar diferentes impasses causados pela adoção da
lógica do imperativo técnico, para tanto, propomos refletir acerca da potencialidade da
construção sócio-ambiental como processo de negociação entre os diferentes atores
sociais.
           Por fim, para compreender os interclaves que se colocam como limitantes ao
pleno desenvolvimento das AFRs, usamos do resgate de sua historicidade atentando
para a evolução da relação entre a atividade e o meio ambiente. Num segundo momento,
o estudo da ação dos atores sociais poderá fornecer alguns elementos (ate agora
sondados pela pesquisa) para compreender os motivos que conduzem ao conflito
eminente entre agricultores versus peritos. Ao final, apresentamos algumas reflexões
sobre os caminhos a serem construídos, principalmente quanto a consolidação de uma
gestão ambiental de compromisso social e que, portanto, pode fortalecer os laços
comunitários em prol de um Sistema Agroalimentar Localizado, competitivo e
aglutinador dos interesses regionais.




    2. Procedimentos Metodológicos
           As reflexões e discussões apresentadas neste trabalho tomam por base o
Diagnóstico Parcial dos Sistemas de Gestão Ambiental das Agroindústrias Familiares
Rurais que compõem a Rede da Casa, que, por sua vez, é fruto da conclusão da primeira
etapa do Projeto de Gestão Ambiental nas AFRs.
           O diagnóstico foi construído a partir de visitas de reconhecimento, onde foram
realizadas várias reuniões com os componentes da Rede a fim de apresentar o projeto,


                                                                                        3
suas propostas e ações previstas, visando também dialogar com a comunidade local.
Nos encontros com os membros da Rede da Casa, em especial, discutiu-se também os
desafios na regulamentação das AFRs, a relação com o PRODESUS, com os serviços
de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) e órgãos de fiscalização sanitária e
ambiental, além das formas de inserção do mercado, enfatizando as ações coletivas
efetivadas pela Rede e pelo CONDESUS. Após este processo de diagnóstico
colaborativo, realizou-se seminário com os membros da Rede da Casa e representantes
das entidades apoiadoras, destacando-se os agentes de ATER e os poderes públicos
municipais, objetivando a discussão do projeto de pesquisa e a problemática ambiental
das AFRs.
       Em um momento seguinte, realizou-se visitas às unidades agroindustriais tendo
em vista o levantamento preliminar de informações básicas, como os pontos de
impactos ambientais, tipo e volume de resíduos e formas de tratamento utilizadas, as
instalações, equipamentos, processo de produção, percurso realizado em função da
legalização e as relações com o mercado regional. Resgatou-se o processo histórico de
constituição das atividades e as relações de produção além de sondar os desafios que são
necessários superar para fortalecimento não somente da Rede da Casa, mas da produção
artesanal de alimentos como elemento fundamental para o desenvolvimento regional.
       Dentre estes desafios foi dado destaque aos problemas ambientais gerados pelos
dejetos das AFRs, buscando compreender a percepção dos empreendedores sobre a
problemática ambiental no espaço regional e em sua propriedade seja rural ou urbana.
Por fim, para conhecer a forma de ação dos atores locais, a sua análise sobre os
problemas enfrentados pelas AFRs e as soluções por eles defendidas em relação aos
aspectos ambientais das AFRs, entrevistou-se os agentes de ATER e dos profissionais
das Secretarias Municipais de Meio-Ambiente (naqueles onde o licenciamento
ambiental é municipal) ou das Secretarias de Agricultura ou Saúde nos demais
municípios.
       À titulo de contextualização, a Rede da Casa é formada atualmente por treze
atividades que tem em comum o processamento de alimentos, oscilando entre aquelas
com uma característica artesanal muito presente e outras onde está já esta um tanto
suprimida dada a natureza da atividade e as técnicas modernas utilizadas durante o
processamento. Mesmo apresentando esta diversidade quanto a característica dos


                                                                                      4
produtos, todas visam trabalhar com um produto diferenciado e que tem pretensão de,
além de agregar valor, agregar também um sentido simbólico, de identidade territorial,
motivo da constituição da marca Rede da Casa.
        Por fim, cabe salientar que o processo de constituição da Rede da Casa contou
com a participação de vários agentes e instituições, e que resguarda o compromisso com
a qualidade dos produtos e a tradição da produção artesanal: Tudo começou por meio de
trabalhos realizados em parceria (...) atividades de estudo, consultoria, troca de
informações e visitas técnicas, além do aprimoramento de conhecimentos, chegamos a
evolução de cada uma das agroindústrias que, de forma incansável, hoje constituem-se
também em rede em prol da qualidade do produtos e consumo de seus clientes.
Sentimos que cumprimos as etapas estabelecidas e, atualmente, o desejo e anseio de
todos os nossos membros, é legitimar a criação dessa marca que, de forma singela,
transmite a nossa identidade, qualidade, confiança, seriedade e, principalmente a
tradição do produto da Quarta Colônia9.




     3. A Implantação das AFRs e a sua Dimensão Ambiental
        As Agroindústrias Familiares Rurais desenvolveram-se a partir de uma tradição
na produção artesanal de alimentos e bebidas relacionada ao patrimônio histórico-
cultural herdado dos imigrantes italianos, baseadas no saber-fazer inter-geracional. Na
década de 1990, através de políticas públicas e mobilização de diferentes atores sociais
houve um processo de qualificação das unidades de processamento artesanal de
alimentos e bebidas associado à “re-criação” de outras10.
        Neste contexto, buscou-se a legalização destas AFRs, sendo dada grande ênfase
nos aspectos sanitários, impondo-se mudanças no processo de produção com
investimentos em infra-estrutura predial e equipamentos. A orientação dos agentes de

9
  Informações referentes ao folder publicitário da Rede da Casa.
10
   O processo de re-criação de AFRs ocorre na década de 1990-2000, através do estímulo das políticas
públicas incentivadoras do processamento de alimentos de origem animal e vegetal como estratégia de
agregação de valor aos produtos da agricultura familiar aplicadas a famílias que no passado haviam se
dedicado a esta atividade, mas a abandonaram pressionados pela legislação sanitária e serviços de
fiscalização, que a partir da década de 1950 passam a apoiar o desenvolvimento de grandes plantas
industriais. A re-criação caracteriza-se pela retomada de uma tradição, agora como um negócio que visa
lucro e que implica em investimentos para buscar a legalização do empreendimento. Ver Silveira et al,
2006; Diesel et al, 2006 e Neumann & Souza, 2006.


                                                                                                    5
ATER é baseada na mesma lógica da legislação sanitária brasileira construída a partir
dos anos 1950, objetivando a inserção dos produtos nos mercados nacional e
internacional (Guimarães, 2001; Prezzoto, 2002). Esta legislação tinha como princípios
a grande escala de produção e elevado tempo entre produção e consumo (Silveira e
Zimermann, 2004).
        As condições das AFRs aqui analisadas em muito se diferenciam deste padrão
normativo, pois tratam-se de pequena escala de produção e voltadas ao mercado local e
regional. Mesmo assim, as ações de legalização apoiadas por políticas públicas
impactaram nos processos de produção, ameaçando a característica artesanal dos
produtos pela padronização das técnicas adotadas e induzindo a necessidade de aumento
de escala de produção para alcançar a capacidade de retorno em relação aos
investimentos realizados (Guimarães e Silveira, 2007).
        Em relação às características artesanais dos produtos das AFRs, deve-se salientar
que a adoção de tecnologia não necessariamente as eliminam, pois estão relacionadas
com o saber-fazer de cada unidade de produção, uma “arte” que acrescenta um toque
específico e único ao produto produzido (Silveira e Heinz, 2005). No entanto, percebe-
se em algumas das AFRs estudadas que seus produtos passam a ser menos diferenciados
do industrial pela massificação do processo de produção.
        Quanto aos efeitos do aumento de escala, pôde-se verificar uma mudança na
lógica de produção, caracterizada pela especialização das unidades de produção na
atividade de processamento com a conseqüente aquisição de matéria-prima e perda do
caráter diversificado da agricultura familiar, além da contratação de mão-de-obra e
busca de mercados mais amplos e distantes (Guimarães e Silveira, 2007). Mas segundo
estes autores, tais problemas atingem de forma conflitiva apenas as unidades de
produção artesanal, marcadas pelo saber inter-geracional e a relação da atividade de
processamento com a agricultura na produção das matérias-primas e pouco significam
para as agroindústrias familiares de pequeno porte que somente diferenciam-se das
grandes plantas industriais pela escala de produção11.

11
   No trabalho, publicado por Guimarães e Silveira (2007), propõe-se uma tipologia para as AFRs,
classificando-as como Agroindústria Caseira – não possui instalações próprias para processamento de
matérias-primas, pequena escala e problemas no controle de qualidade de seus produtos; Agroindústria
Artesanal – aquela que já possui instalações e equipamentos específicos para processamento, baseada no
saber-fazer inter-geracional que confere aos seus produtos uma característica diferenciada do produto


                                                                                                    6
No entanto, a legalização não abrange apenas aspectos sanitários, mas envolve
aspectos fiscais e previdenciários que também não favorecem as AFRs (Prezzotto,
1999). E mesmo após anos de esforços com objetivo de garantir aval legal aos produtos
das AFRs, são poucas que superaram tal desafio. E uma dimensão que tem se tornado
importante neste processo, é a dimensão ambiental. Deixada de lado, em um primeiro
momento, passa a ser um desafio concreto quando as barreiras sanitárias e fiscais são
ultrapassadas. É o que acontece com as AFRs pertencentes a Rede da Casa, objeto deste
estudo.
          No caso da legislação ambiental, ocorre a mesma situação examinada
anteriormente em relação aos aspectos sanitários: as exigências legais apresentam-se
incompatíveis com a capacidade de investimento das AFRs, dadas sua pequena escala
de produção (Silveira e Guimarães, 2007). A escala de produção reduzida e, às vezes,
também sazonal, significa menor quantidade de resíduo gerada e, em muitos casos, com
um poder poluente reduzido como temos observado em nossa pesquisa 12.
          Mas as exigências legais não são flexibilizadas para uma pequena escala de
produção, pois foram definidas com base em grandes plantas industriais no momento
que a poluição causada pela industrialização do país torna-se preocupação corrente na
década de 1970-1980 (Boeira, 2004; Silveira e Guimarães, 2007). É de fundamental
importância perceber que a aplicação desta legislação surge na tradição “fim de tubo”,
centrada na identificação e repressão aos impactos ambientais, exigindo-se sua
reparação (Andrade, Kiperstok e Marinho, 2001). Esta tradição permanece latente nos
interstícios dos órgãos públicos encarregados da gestão ambiental e na forma de ação de
seus agentes fiscalizadores, mesmo que no discurso atual apareça uma preocupação com
a abordagem preventiva.
          Deve-se considerar, também, que esta forma de ação dos peritos da área
ambiental é baseada em referências científicas que legitimam determinadas
metodologias de controle ambiental, não havendo espaço para negociação das ações a


industrial, voltada ao mercado local e regional e já adotando procedimentos de controle de qualidade; e a
Agroindústria de Pequeno Porte – diferencia-se da grande indústria apenas na escala de produção, pois
seus produtos não apresentam características artesanais, adotando padrões industriais de produção.
12
   Das treze atividades que fazem parte da pesquisa, apenas duas possuem uma considerável escala de
produção capaz de gerarem resíduos ininterruptamente, ainda neste caso, os resíduos sólidos representam
menor impacto uma vez que podem ser re-utilizados na propriedade (bagaço da uva ou da cana-de-
açúcar) enquanto que aos resíduos líquidos (soro de leite e vinhoto) merecem atenção mais acurada.


                                                                                                       7
serem realizadas para minimização dos impactos ambientais. Esta forma de ação tem
sido pouco receptiva a novas metodologias que poderiam ser adotadas em caso de
pequeno impacto ambiental como em muitas AFRs, alegando-se que não tem
comprovada eficácia pelos trabalhos acadêmicos. Como também são escassas as
pesquisas sobre estas possíveis alternativas, temos poucos graus de liberdade no
enfrentamento de problemas ambientais em pequenas AFRs. Tal lógica tem sido
denominada de Imperativo Técnico (Silveira e Guimarães, 2007), a qual abordaremos
mais adiante em seus eixos constituintes.
        No caso aqui analisado percebe-se um conflito na relação entre os agentes
envolvidos na proteção ambiental e os responsáveis pelas AFRs, o qual tem levado a
condenação à informalidade de unidades de produção que já demonstraram capacidade
de superação de outras barreiras legais. A caracterização deste conflito, buscando
compreender sua origem e a sua influência na estratégia de consolidação do SIAL
Quarta Colônia é que buscamos empreender neste artigo. Mas antes se requere que
reflitamos sobre as duas lógicas de ação em relação a gestão ambiental das AFRs: o
Imperativo Técnico e a Construção Sócio-Ambiental.



     4. A Lógica do Imperativo Técnico e a Construção Sócio-ambiental
        Em outro trabalho, já propusemos uma reflexão sobre a gestão ambiental em
espaços rurais, procurando demonstrar que a lógica que denominamos de “Imperativo
Técnico” ainda permanece subjacente na ação dos atores sociais ligados aos órgãos
públicos encarregados da proteção ao meio-ambiente (Silveira e Guimarães, 2007).
Neste artigo, procuramos demonstrar a implicação desta lógica de ação na exacerbação
dos conflitos ambientais em torno da regularização das AFRs.
        Mas em que consiste tal lógica? O termo imperativo refere-se a imposição de
normas por um agente público investido de legitimidade jurídica (calcada na legislação
ambiental vigente no país) e na legitimidade científica (calcada no conhecimento
produzido pela ciência) diante da população envolvida em atividades que gerem
impacto ambiental13. E o técnico se refere à pré-suposta predominância da dimensão

13
  Compreende-se aqui, impacto ambiental como “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e
biológicas do meio-ambiente, causada por qualquer forma de matéria e energia resultante das atividades


                                                                                                    8
técnica sobre as dimensões econômicas, sociais, políticas e culturais. Tal lógica
estabelece a clivagem entre leigos e peritos, onde os segundos detêm a autoridade do
saber acadêmico que deve prevalecer diante dos primeiros (Irwin, 2001).
        Analisando as ações dos extensionistas na busca de introdução de práticas
baseadas nos princípios da Agroecologia na forma de produção dos agricultores
familiares, Gerhardt e Almeida (2004, p. 144), exemplificam tal lógica ao perceber que
ocorre uma imposição por parte dos peritos de uma determinada interpretação dos
problemas ambientais, levando a “novas arbitrariedades simbólicas, sociais, culturais,
econômicas e produtivas”.
        Deste modo, a lógica do Imperativo técnico pode ser conceituada como aquela
em que “o responsável pela geração do impacto ou risco ambiental deve adotar medidas
pré-estabelecidas por mediadores sociais, legitimados pela legislação ambiental ou pelo
conhecimento técnico-científico e, portanto, não disponibilizadas para o debate público”
(Silveira e Guimarães, 2007). Assim, as medidas punitivas e restritivas se sobrepõem às
iniciativas educativas (Furnival, 2006).
        As práticas sociais na relação com os agroecossistemas, historicamente
constituídas e baseadas em um conhecimento empírico-vivencial são desconsideradas
diante da imposição de normas legais que pretensamente visam proteger o meio-
ambiente, mas desvalorizam e até desconhecem as formas de exploração do espaço que
tem subsistido no tempo (Silva, 2004).
        Mas quais os fundamentos desta concepção de gestão ambiental? Um dos
principais elementos fundantes da Lógica do Imperativo Técnico é a concepção
naturalista dos processos sociais, onde a natureza é vista como realidade exterior aos
agentes sociais e que existe independente do que façamos como observadores,
entendimento comum em nossa cultura ocidental (Maturana, 1996) e que subjaz às
políticas ambientais no Brasil (Furnival, 2006). Neste sentido,
                          ... a compreensão dos problemas ambientais sustenta-se na crença de
                          que o conhecimento científico é a leitura inquestionável da realidade e
                          fornece elementos para descrição do funcionamento dos sistemas
                          naturais e estes devem ser os critérios para avaliar os impactos das



humanas, que direta ou indiretamente afeta a saúde, a segurança, e o bem-estar da população, as
atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio-ambiente e a
qualidade dos recursos naturais” (REIS & QUEIROZ, 2002, 05).


                                                                                                9
ações humanas sobre o meio-ambiente (Silveira e Guimarães, 2007, p.
                       07).

       A fragilidade desta concepção está em não perceber que:
                        ...la realidad no es una experiência, es um argumento dentro de uma
                        explicación. En otras palabras, la realidad surge como uma
                        proposición explicativa de nuestra experiência de las coherencias
                        operativas de nuestra vida cotidiana y de nuestra vida técnica al vivir
                        nuestra vida cotidiana y nuestra vida técnica (Maturana, 1996, p. 31).


       Deste modo, se a realidade é explicação de uma experiência vivida na vida
cotidiana ou técnica, então para observadores diferentes que vivem experiências
diferentes a realidade não pode ser a mesma. Assim, torna-se compreensível que em
diferentes culturas hajam diferentes premissas aceitas como critério para julgar-se
discursos, ações e justificações de ações (Maturana, 1996). Como adverte Beck (1998),
a natureza é sociedade, sendo sua definição resultado de processos sociais, políticos e
culturais. Tais processos são cambiáveis no tempo e no espaço, já que, “a cultura da
natureza - as formas com pensamos, ensinamos, falamos sobre o mundo natural e
formulamo-lo - é uma importante área de luta como é a própria terra” (William apud
Hannigan, 1995, p. 168).
       Portanto, no caso aqui estudado as diferentes formas de perceber os problemas
ambientais, ou seja, a relação entre a ação humana e os sistemas naturais, geram
conflitos sócio-ambientais. Tais conflitos podem ser definidos como “relações sociais
de disputa/tensão entre os diferentes grupos de atores sociais pela apropriação e gestão
do patrimônio natural e cultural” (Vivacqua e Vieira, 2005, p. 140).
       A lógica do imperativo técnico ao desconsiderar o modo pela qual os
responsáveis pelas AFRs concebem os problemas ambientais contribui para exacerbar o
conflito sócio-ambiental e tem obstaculizado a negociação de alternativas aos preceitos
normalmente adotados em grandes empreendimentos industriais.
       A lógica do imperativo técnico tem como outro pilar a crença na ciência como
produtora de dados objetivos que fornece certeza na definição do impacto ou risco
ambiental. Nesta forma de abordagem, definido o impacto ou risco, o conhecimento
científico possuiria elementos, materializados em tecnologias adequadas para eliminá-
los ou pelo menos reduzi-los. Como demonstra Irwin (2001), o reconhecimento da
incerteza nos paradigmas atuais das ciências naturais enfraquece o realismo científico e


                                                                                            10
cresce o número de autores que aceitam que o conhecimento é socialmente construído,
caracterizando-se pela provisoriedade. Assim, esvai-se a certeza unívoca na definição de
um problema ambiental.
       Como demonstra Hannigam (1995), a definição de um problema ambiental é
uma disputa de interpretações, onde os formuladores de exigência de acordo com seu
poder de influência na arena pública legitimam determinada representação socialmente
aceita. Os formuladores de exigência que estão em permanente disputa englobam os
movimentos sociais, os meios de comunicação de massa, as organizações
representativas dos produtores e consumidores, os grandes grupos econômicos, o
ministério público, os gestores públicos e os dois atores mais relevantes no caso aqui
analisado, os peritos dos órgãos de proteção ambiental e os agentes de desenvolvimento,
encarregados de fornecer suporte técnico as AFRs (neste estudo representados pelo
serviço público de ATER e as entidades parceiras envolvidas com a produção e difusão
do conhecimento técnico-científico).
       Neste contexto, se analisamos especificamente a questão do uso de determinadas
tecnologias, observamos que a lógica do imperativo técnico parte de uma visão a-social
da tecnologia, enquanto na perspectiva construcionista as tecnologias são vistas e
interpretadas na vida social e no mundo do trabalho (Irwin, 2001), onde assumem
significados diversos. Assim, as soluções tecnológicas recomendadas são passíveis de
contestação e adaptação a realidade concreta de cada AFR.
       No entanto, para a lógica do Imperativo Técnico, a natureza é uma realidade que
tem mecanismos próprios e sua lógica deve ser respeitada pelas ações humanas. Assim,
em uma visão naturalista, gerir o ambiente é seguir a lógica da natureza e, portanto,
cabe aos “gestores do ambiente” impor esta lógica aos atores sociais. Nesta perspectiva
extrema, qualquer ação humana é interferência sobre a natureza e até no extrativismo
estaríamos contribuindo com sua des-regulação e por que não dizer, ameaçando a
sustentabilidade dos ecossistemas. Devido a impraticabilidade de uma ação de não
interferência, passa-se a defender a minimização dos impactos ambientais.
       No percurso histórico do movimento ambientalista e na evolução das políticas
ambientais no Brasil, percebe-se este processo de afastamento do mito de uma natureza
intocada, típica da corrente ambientalista denominada de “culto ao silvestre” por
Martínez Alier (2007). Para uma concepção de gestão ambiental como formas de ação


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em um espaço cada vez mais artificializado, um meio técnico-científico-informacional
que se assentou sobre o meio “natural” (Santos, 1996).
       Neste sentido, como observa Moraes (2002, 23),
                        ...de uma visão essencialmente preservacionista passa-se a uma
                        perspectiva bem mais ampla de intervenção que até ilustra bem o
                        movimento de maturação teórica do próprio pensamento ambientalista
                        no país (que de uma preocupação ecologista evolui para conceitos
                        como qualidade de vida e desenvolvimento sustentado).

       Mas tal evolução na forma de agir em relação ao meio-ambiente ainda não
eliminou a lógica do Imperativo Técnico que continua a dar sustentação a políticas e
programas de gestão ambiental. Caso ilustrativo são as Unidades de Conservação da
Natureza (UCs), em suas diferentes formas, onde continuam sendo criadas,
administradas e avaliadas pelo Instituto Brasileiro de Meio-Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis (IBAMA), órgão responsável pela gestão das UCs “adotando uma
postura autoritária, com viés preservacionista e avessa a participação das populações
locais no processo de gestão” (Vivacqua e Vieira, 2005,140).
       No mesmo sentido, pode-se afirmar que “no Brasil a maioria das Unidades de
Conservação Ambiental foram criadas de modo autoritário, ou seja, sem os devidos
estudos físico-naturais e, principalmente, sem estudos sociais e humanos” (Silva, 2004).
A autora analisando o caso da Unidade de Conservação Ambiental de Camburi no
estado de São Paulo e demonstra que agentes externos passam a interferir no modo de
vida da população local e que esta nunca foi informada e consultada sobre o que
aconteceria com suas terras a partir da criação da UC.
       A superação desta lógica de Imperativo Técnico que não contempla a construção
social e política em torno de ações de gestão ambiental exige arranjos institucionais
capazes de garantir uma gestão integrada, participativa e cooperativa dos recursos
naturais (Vivacqua e Vieira, 2005, p. 140). Para estes autores,
                       ...o maior desafio apresentado às agencias governamentais, às ONGs e
                      à comunidade científica relaciona-se à criação e implementação de
                      tecnologias apropriadas. Em princípio elas seriam capazes de
                      minimizar os conflitos que emergem nos sistemas de gestão, norteando
                      assim sua dinâmica pela via da negociação patrimonial (Vivacqua e
                      Vieira, 2005, p. 147/8).




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Esta forma de gestão ambiental é que chamamos de construção sócio-ambiental,
onde reconhecem-se as diferentes representações sociais do nexo sociedade-natureza e
as relações de poder entre os diferentes atores sociais. Deste modo, gera-se uma arena
de negociação dos conflitos sócio-ambientais, onde leigos e peritos compartilham suas
diferentes percepções em relação a cada problema ambiental identificado, considerando
que sua superação implica em manipulação de variáveis de natureza econômica, social e
cultural.
        No caso aqui abordado, não se pode deixar de considerar a tradição difusionista
dos agentes de ATER envolvidos no apoio a implantação e consolidação das AFRs, o
que tenciona no sentido de uma intervenção muito mais normativa do que participativa.
Esta tradição resiste a considerar o saber popular como elemento fundante e legítimo
das práticas sociais, mesmo que nos últimos trinta anos os discursos em prol da
necessidade estratégica da participação efetiva dos agricultores sejam cada vez mais
freqüentes.
        Neste contexto, ao silenciar-se os agricultores, obstaculiza-se o espaço de
construção de possibilidades para prevenir e controlar os impactos ambientais e, deste
modo, dentro da inviabilidade da adoção das medidas propostas pelos porta-vozes do
Imperativo Técnico, condena-os a informalidade. E, logicamente, o impacto ambiental
permanece e com ele a permanente ameaça de que uma ação fiscalizatória impeça que a
AFR continue a funcionar. É neste contexto de instabilidade que realizamos a análise
que segue.




    5. As AFRs e os conflitos sócio-ambientais
        Antes de adentrar na análise pormenorizada dos interclaves que se colocam
como limitantes ao pleno desenvolvimento das AFRs no sentido de fortalecer laços
comunitários e consolidar um SIAL competitivo, vamos atentar para uma breve
caracterização das unidades de processamento.
        De forma geral, todas observaram que houve melhoria na qualidade de vida em
relação ao período anterior ao inicio da atividade. Na condução do negocio, verificou-se
a preocupação, respectivamente, com os recursos financeiros, com a falta de tempo e,
portanto, de força de trabalho qualificada que pudesse contribuir na expansão da


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produção. Ao final foram citadas preocupações com o bem estar familiar e com
questões relativas a saúde. Isso denota uma avaliação preliminar de que a garantia do
bem estar familiar está na ampliação da atividade e, portanto, na necessidade de galgar
recursos financeiros.
       A única AFR que caracterizou sua condição de vida pior que a anterior, ressaltou
como fatores negativos, o stress cotidiano vivido na atividade em função da falta de
eficiência profissional, principalmente por parte dos funcionários contratados (falta de
empreendedorismo). Contraditoriamente, relatou que na questão econômica, a
qualidade de vida do grupo familiar apresentou considerável melhorias, mas que nos
aspectos de bem estar, tranqüilidade, deixou a desejar.
       Ao atentar para a historicidade das unidades de processamento, pôde-se verificar
que os integrantes da Rede da Casa têm uma historia produtiva variando de dois a vinte
anos, sendo que 42% das agroindústrias possuem atividades na unidade de produção
acima de dez anos, ou seja, possuem relativa experiência no processo produtivo bem
como na atuação no mercado.
       Em relação à atividade produtiva, ao longo do tempo, foram realizadas
fiscalizações nas AFRs para verificar as metodologias e as instalações, sendo relatado
pelos mesmos que o local apresenta as condições adequadas. Foi detectado que 58,4%
das agroindústrias não tiveram visitas dos órgãos responsáveis por tais atividades. Isto
reforça o entendimento que o estado brasileiro durante décadas favoreceu a agricultura
patronal e a agricultura familiar foi preterida em favor do modelo de alto interesse
econômico, quase sempre desconsiderando questões ambientais.
       Constatou-se que 58,4% dos entrevistados demonstraram que não tem domínio
ou conhecimento mínimo sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental,
ficando a mercê dos atores locais e, principalmente, da relação anti-dialógica dos peritos
orientados pela lógica do Imperativo técnico.
       Em relação à propriedade rural algumas atividades como o desmatamento (2
vezes citadas), exploração de madeira (4 vezes citadas) e caça de animais (1 vez citada)
foram apontadas como sendo atividades realizadas sem autorização. Tal fato, no
argumento dos proprietários, deve-se as demandas burocráticas, que, no mínimo,
demandam de tempo para obter a liberação e causam uma série de incômodos. Em



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último caso, optam por não utilizar-se de recursos extrativistas a fim de evitar
transtornos.
       No que diz respeito à preservação ambiental, todos os entrevistados
demonstraram-se preocupados e acreditam que é importante a sua manutenção para a
continuidade das gerações futuras. Sendo que onze AFRs possuem áreas de
preservação, mas não estão legalmente registradas. Aqui percebe-se, novamente, o
abismo entre a racionalidade que norteia as práticas dos agricultores familiares e as
demandas colocadas pelo ambiente institucional: a preservação é um ato subjetivo e
intrínseco à relação do sujeito rural com seu meio – em geral, sob esta racionalidade,
não haveria necessidade de impor parâmetros mínimos de preservação, como opera a
lógica do imperativo técnico.
       Estas questões nos levam a compreender que, a legislação ambiental brasileira,
foi historicamente construída e executada, primeiramente, através de regulamentações
de normas, regras, procedimentos e padrões que asseguraram a eficiência burocrática do
gestor público em detrimento de ações construídas em sintonia com as praticas
agrícolas. Essas ações levaram e levam a uma insustentabilidade econômica e
ambiental, gerando conseqüências na aceleração dos impactos ambientais, pela não
busca do conhecimento da realidade efetiva do local. Esse modelo de gestão ambiental
se apóia somente em instrumentos reguladores, punitivos e que não propiciam o
crescimento da produção agrícola sob as dimensões da sustentabilidade, que em geral,
está presente no modo como as comunidades tradicionais se relacionam com a natureza
(Zanoni, 2000).
       No processo de incentivo a consolidação das AFRs como estratégia de
desenvolvimento regional ocorreram uma série de cursos de capacitação voltados
principalmente para boas práticas de fabricação, marketing e comercialização. No
entanto, quanto a gestão ambiental os entrevistados alegaram que não receberam
nenhum tipo de formação específica, apenas algumas orientações quanto às exigências a
serem cumpridas. Observa-se novamente o conflito eminente, seja nas diferentes
concepções de risco ambiental (Sulzbacher, Silveira e Genro, 2008), seja na qualidade
das informações – geralmente muito mais com intuito punitivo e restritivo do que de
esclarecimento.



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A legislação ambiental precisa ser construída com ações de auto-regulação, para
a construção de mecanismos com responsabilidade social, para atingirmos a
socialização das informações, que na atualidade, estão sob domínio das organizações
publicas e privadas. Essas informações reguladoras precisam ser de conhecimento
amplo da sociedade civil, para que possibilite suas modificações. Cavalcanti (1997) diz
que o desenvolvimento sustentável de uma sociedade será obtido, quando se alcançar
um grande compromisso com a chamada sustentabilidade ética, para que assim os seres
possam viver de maneira sustentável.
       Nove das AFRs analisadas estão ilegais, ou seja, ainda estão trabalhando na
informalidade. Além disso, os mesmos salientam que a demora na análise de pedidos, a
falta de informações e a legislação complexa ou confusa são as principais dificuldades
enfrentadas para com os órgãos do governo para a efetivação do processo. De fato, para
que esta atividade se constitua como um verdadeiro processo de (re)valorização do
espaço rural, e portanto, tenha capacidade de fomentar o fortalecimento dos laços
comunitários, é preciso que venha consorciada com políticas públicas que considerem a
diversidade de atores sociais e redes e as suas diferentes lógicas de organização da
produção (Sulzbacher e David, 2008).
       Outro interclave que se apresenta problemático refere-se a transição de
racionalidades quando se observa a expansão, da produção artesanal para a consolidação
da agroindústria familiar. A primeira geralmente nasce sob a égide da racionalidade
camponesa, envolvendo a produção da matéria prima, seu processamento e
comercialização baseados em relações de produção pautadas no trabalho familiar e,
onde o excedente é comercializado. Quando os produtos passam a ser valorizados no
mercado local/regional, aumenta-se a demanda e, portanto, a legalização da atividade
acaba sendo uma exigência e, neste processo, exige-se também a incorporação de uma
racionalidade mais próxima àquela empresarial que não é de domínio dos agricultores.
Esta última exige o domínio mínimo dos processos burocráticos e das legislações
pertinentes à inspeção sanitária, trabalhista, tributária e ambiental. Daí emerge os
conflitos, uma vez que esta transição é realizada, geralmente, de forma abrupta
incitando, invariavelmente à informalidade (Sulzbacher e David, 2008).
       De fato, observa-se em diferentes literaturas e também de forma empírica que as
várias exigências, que vão da ambiental, sendo que os aspectos sanitários são os mais


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restritivos, ao fiscal, adotam sempre uma visão da necessidade de adoção de tecnologias
de final de tubo. Na visão do poder publico as ações devem seguir a legislação de forma
linear não permitindo uma avaliação de alguns aspectos como a existência de condições
ecológicas diferenciadas, características polifuncionais do rural e a existência de um
mosaico de unidades de produção agropecuárias diferenciadas entre si (Neumann,
2006).
         Noutro extremo, a pesquisa levantou uma série de ações que são adotadas pelas
AFRs, como a reciclagem ou o aproveitamento dos materiais, principalmente dos
resíduos sólidos [orgânicos] como o bagaço da cana-de-açúcar e da uva. Nos casos onde
a escala de produção demanda um tratamento mais acurado, verificou-se a existência de
estações de tratamento de efluentes e a disposição adequada dos resíduos sólidos. Sabe-
se que toda atividade de algum modo gera algum determinado tipo de sobras ou
simplesmente lixo.
         Nos casos onde a produção é irrisória (sacos plásticos, etc) há coleta do material
pela Prefeitura Municipal, porém ainda não é seletiva. A seleção do material a ser
dispensado é feito de forma consciente, no entanto, neste caso, observa-se a necessidade
de um ajuste de conduta por parte deste órgão público quanto a um recolhimento
seletivo.
         Quanto à água utilizada na propriedade rural e na agroindústria, em 75% dos
casos, é destinada diretamente na fossa séptica juntamente como os dejetos do banheiro.
Em relação ao destino dos efluentes de animais, quando existentes na propriedade, são
recolhidos e usados como adubação em hortas e lavouras e, muitas vezes, os mesmos
são eliminadas na própria lavoura durante a permanência dos animais durante a noite,
não sendo necessária nenhuma prática, argumentam os agentes.
         Ainda no âmbito das demais atividades desenvolvidas na propriedade rural e, de
acordo com os pressupostos de manutenção e cuidado com o meio ambiente, aquelas
que utilizam embalagens de agrotóxicos ou químicos para limpezas devolvem a
embalagem para a indústria ou fabricante após a tríplice lavagem. Preocupados em
relação aos métodos de aplicação do mesmo verificou-se que 80% deles usam parte dos
equipamentos de proteção individual, muitos relatam a dificuldade de usar todos por ser
sufocante e impróprio, mas acham necessários.



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Na atualidade, as grandes organizações na sua maioria, encontram-se em estagio
avançado no que se refere à questão ambiental, porque o modelo já parte desde a sua
implementação. Porém, as pequenas e médias empresas, estão em situação de
desvantagem na operacionalização de suas atividades, pois a obtenção do conhecimento
via pesquisa de novas soluções, lhe são escassas. Isso ocorre porque essas pequenas
agroindústrias não dispõem de condições para investir em tecnologias de pesquisa,
devido aos elevados custos para a sua realidade. Daí a necessidade e a importância em
que se coloca a pesquisa, ensino e extensão da universidade pública, a fim de buscarmos
novas formas de produção e crescimento, que valorizem a realidade e as potencialidades
locais, com atenção para cada comunidade a fim de potencializar estratégias de
desenvolvimento sustentável. Este universo apresenta-se com significativa deficiência,
principalmente entre a busca de tecnologias adequadas ao controle da geração de
impactos negativos ao ambiente e as políticas agrícolas de fortalecimento da agricultura
familiar.
       Em relação à assistência técnica nas propriedades rurais quando requisitadas são
atendidas, mas muitas vezes utilizam aquela oferecida pelas empresas particulares. Por
outro lado, o mesmo não acontece com as agroindústrias sobre a situação ambiental em
que, muitas vezes, inexiste qualquer tipo de assistência técnica.
       É fato que a maioria de nossos técnicos até pouco tempo atrás não visualizavam
as questões ambientais rurais, pois as mesmas eram renegadas ao segundo plano. A
capacidade profissional tanto dos técnicos como dos agentes fiscalizadores também são
fundamentais para uma construção de desenvolvimento econômico, social e ambiental
das agroindústrias familiares. Afinal, passaram-se décadas acreditando-se que não havia
necessidade de promover o desenvolvimento do setor da agricultura familiar, pois este
iria desaparecer como avanço da racionalidade capitalista no campo.
       Este processo somente começa a ser revisado recentemente, nos idos dos anos
1990, oportunidade em que se inicia uma articulação interna no setor da agricultura
familiar. Discutem-se as reais demandas e projetos para o espaço rural (necessidades e
vontades), fugindo ao padrão normativo de total subordinação da agricultura familiar ao
sistema de integração industrial.




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6. Para não encerrar...
       Alguns apontamentos finais merecem ser retomados. Os interclaves que se
apresentam como limitantes ao pleno desenvolvimento das AFRs na Quarta Colônia e
na consolidação destas enquanto um Sistema Agroalimentar Localizado se apresentam
como verdadeiras muralhas a serem transpostas. Portanto, se efetivamente pretendemos
buscar alternativas para conseguir transpô-los precisamos partir para a construção de
algumas iniciativas que podem apresentar resultados a longo prazo. Seria ingênuo
acreditar que os conflitos entre as concepções dos agricultores e dos peritos, que
envolvem também a atuação dos diferentes atores sociais, poderia ser resolvida num
simples salto qualitativo ou quantitativo, seja através de uma enxurrada de cursos de
qualificação seja através de contínuos espaços de discussão.
       O processo está além do universo teórico, não que este não seja pertinente, no
entanto, exige-se uma atenção mais acurada para um processo de construção sócio-
ambiental dos riscos, para uma relação dialógica e educativa, onde, tanto peritos
quantos produtores permitam-se aprender sobre os limitantes, seja na aplicação da
legislação, seja na expansão da produção.
       Há um evidente interesse por parte do grupo de AFRs da Rede da Casa em
buscar formas alternativas de tratamento dos resíduos (líquidos e sólidos) gerados pelas
atividades de processamento dos produtos agropecuários. Conhecidas ou tratadas aqui
sob uma denominação que generaliza a diversidade de produtos, relações de trabalho e
de produção destas atividades, as agroindústrias familiares entraram para a lista negra
dos peritos em impacto ambiental. A geração de resíduos ao ser regulamentada, passa a
demandar exigências, geralmente de ordem estrutural, que visam garantir o mínimo
impacto no meio ambiente. É neste rol de questões que geram-se conflitos na Quarta
Colônia e para a solução destes, buscam-se alternativas.
       Dentre as problemáticas iniciais, destaca-se o fato de que os produtores não
percebem os impactos que estes resíduos podem causar ao meio ambiente. Esta questão
pode ser conseqüente de uma série de variáveis, mas onde a imunidade subjetiva
(Guivant, 1994) e a construção social de risco (Veyret, 2007) merecem significativa
consideração. Do outro lado, o perito não percebe a dimensão, muitas vezes, restrita e
local dos impactos ou as possibilidades de solucioná-los sem, necessariamente, mover
grandes investimentos com infra-estruturas sobre-estimadas. Incompatibilidades de


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saberes e a dificuldade de estabelecer um diálogo produtor-perito, acentuam os conflitos
e dificultam a mediação ou solução, restando, portanto, a pressão da sociedade civil
organizada.
       A informação exerce um papel estratégico nesta temática e neste cenário
conflitual. Informação com capacidade de promover a construção do conhecimento,
permitindo as partes diretamente envolvidas (produtor e perito) o alcance de um
denominador comum. O perito, ciente de seu total esclarecimento, não depreende tempo
esclarecendo aos produtores a importância do tratamento de resíduos e suas vantagens
para a família, propriedade e para a própria atividade agroindustrial. Enquanto isso, o
produtor não compreende como e porque deve agir de acordo com o recomendado e,
portanto, não faz cumprir os ditames da lei. Em geral, acaba por ir fazendo como dá,
afinal preocupar-se com o destino dos resíduos aparentemente não tem prioridade.
       Diretamente relacionada com esta questão está a disponibilidade de informação.
As informações, em quantidade e qualidade, acessíveis aos produtores rurais e que
permita faze-los perceber os impactos que podem ser gerados e, que, a partir disso
possam ter autonomia para decidir. No âmbito da legislação ambiental, em específico
nas questões relacionadas com o processamento de alimentos, percebe-se que há pouca
clareza, além de informações distorcidas e incompletas, situações que, de imediato,
assustam os produtores e incita-os a permanecer em posição de defesa, sendo uma delas
a opção por não legalizar em função da suposta exigência de substanciais alterações na
infra-estrutura da agroindústria.
       O acesso à informação sobre o que a legislação prevê no âmbito da temática
ambiental incide também nos tipos de sistemas de tratamento adotados. Observados em
uma das atividades visitadas um alto investimento em infra-estrutura sub-superfície a
fim de realizar o tratamento dos resíduos. Uma obra superestimada para a realidade da
agroindústria. Desta forma, este exemplo negativo contribui para a formação de
opiniões do senso comum, ou seja, a suposição de que há somente alguns modelos de
sistemas de tratamento de resíduos e estes são, em geral, de alto custo. Realidade que se
contrapõe à escala de produção, freqüência e volume de geração de resíduos das AFRs
inviabilizando este tipo de investimento. A tomada de consciência quanto aos impactos
dos resíduos em cada tipo de processamento bem como o esclarecimento e a construção



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participativa de sistemas de tratamento devem ser um dos eixos centrais das próximas
ações projetadas para o grupo da Rede da Casa pelo projeto de pesquisa em andamento.
        Neste sentido, seria interessante utilizar materiais (como maquetes, pôsteres, etc)
que possam demonstrar ou representar como seria um processo de tratamento de
resíduos em escala adequada a Unidade de Produção Agropecuária - UPA ou AFR. Um
sistema de tratamento adequado à realidade das unidades de processamento deveria,
num primeiro momento, atender às necessidades de minimização dos impactos ao meio
ambiente sem implicar em alto custo ao produtor (que geralmente é equilibrado com um
aumento na escala de produção).
        Destaca-se que o intuito ideal da legislação seria a proteção ao meio ambiente e
ao futuro da humanidade. Esta escala de compreensão parece não estar acessível ao
produtor da AFR, portanto, ele não percebe isso como importante ou pelo menos se
sente injustiçado. Um outro fator não menos importante é a percepção temporal, ou seja,
na memória das práticas familiares não havia exigências quanto ao cuidado com os
resíduos ou práticas agrícolas.
        Um ajuste de conduta passa a ser interessante na medida em que prevê o
esclarecimento e a construção de sistemas de tratamento alternativos, adequados a
realidade de cada unidade de processamento. Um desafio que exige, no mínimo,
interesse por parte dos agricultores e articulação entre as entidades públicas (e privadas)
a fim de dedicar-se a pesquisa e criação e, principalmente, capacidade de exercer
pressão exigindo flexibilização da legislação ambiental, reconhecendo aquelas
tecnologias desenvolvidas e que se apresentaram como eficientes quando adotadas em
nível de teste.
        Por fim, em geral, as histórias familiares ou mesmo pessoais interagem com a
construção da agroindústria. A iniciativa geralmente parte de algum membro que passa
a sensibilizar os demais ou a iniciar a atividade sem apoio de qualquer serviço de ATER
e vai ganhando confiança dentro do grupo familiar, que aos poucos, vai integrando-se
na produção. Esta realidade é particularmente pertinente quando a iniciativa parte das
mulheres, pois estas normalmente permanecem ocultas nos processos de decisão e,
assim, se perde um conhecimento empírico valioso sobre os procedimentos adotados em
relação ao ambiente doméstico.



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Genro, silveira, sulzbacher, guimarães e redin conflitos na construçao sócio-ambiental - brasil - genro,

  • 1. CONFLITOS NA CONSTRUÇÃO SÓCIO-AMBIENTAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO RURAL – O CASO DAS AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES RURAIS DA REGIÃO DA QUARTA COLÔNIA DE IMIGRAÇÃO ITALIANA DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL Cícero João Mallmann Genro1; Paulo Roberto Cardoso da Silveira2; Aline Weber Sulzbacher 3; Gisele Martins Guimarães4; Ezequiel Redin5 Palavras chaves: Agroindústria Familiar Rural, construção sócio-ambiental, atores locais 1. Introdução Neste trabalho, analisamos alguns interclaves da gestão ambiental nas Agroindústrias Familiares Rurais (AFR) que fazem parte da região da Quarta Colônia de Imigração Italiana do Rio Grande do Sul6. Este recorte espacial tem por mérito dois fundamentos: a ação do PRODESUS7 implementado de 1995 a 1998 e que teve por objetivo a promoção de um conjunto de ações de fortalecimento do processamento artesanal de alimentos de origem animal e vegetal; e a demanda por estudos, por parte da comunidade local, quanto as problemáticas enfrentadas no âmbito da gestão 1 Engenheiro Florestal – NEPAL/UFSM, email: cicerogenro@gmail.com 2 Prof. Ms. Depto. Educação Agrícola e Extensão Rural – CCR/UFSM, coordenador NEPAL, e-mail prcs1064@yahoo.com.br 3 Geógrafa, Mestranda em Extensão Rural – PPGExR/UFSM, integrante NEPAL, email: sulzba@hotmail.com 4 Prof. Dr. Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS, coordenadora NEPAL, e-mail giseleguima@yahoo.com.br 5 Acadêmico dos Cursos de Tecnólogo em Sistemas de Produção ênfase em agropecuária – UERGS, e de Administração – Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), integrante NEPAL, email: ezequielredin@gmail.com. 6 Localizada no centro do estado do Rio Grande do Sul, Brasil, tal região é ocupada pelos imigrantes italianos chegados em 1878, assentados no entorno do núcleo colonial e atual município de Silveira Martins. Político e administrativamente, a partir da criação do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia (CONDESUS) em 1995, passa a incluir os municípios de Silveira Martins, Ivorá, Pinhal grande, Nova Palma, Faxinal do Soturno, São João do Polêsine, Dona Francisca, Agudo e Restinga Seca, sendo que este dois últimos pertenciam a colônia Alemã de Santo Ângelo e se agregam em função de um projeto de desenvolvimento regional construído a partir dos anos 1980. Destacamos que, dado o processo histórico de evolução do debate sobre a produção artesanal de alimentos e bebidas, o estudo tem por objeto treze agroindústrias familiares, que atualmente compõe a Rede da Casa. 7 Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia (CONDESUS) é composto pelos nove prefeitos dos municípios da Quarta Colônia e foi criado para gerenciar o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia (PRODESUS). 1
  • 2. ambiental das AFRs, principalmente frente ao ambiente institucional restritivo, processo que resultou no projeto de pesquisa e extensão Gestão Ambiental nas AFRs8. As ações do PRODESUS foram articuladas com a adoção do turismo religioso, cultural e gastronômico como estratégia de desenvolvimento regional. As AFRs passam a ser um elemento chave neste processo, uma vez que permitiam o elo temporal entre a construção histórica da identidade territorial, através dos produtos e da paisagem, e a demanda contemporânea por produtos carregados de valor simbólico, como por exemplo, a produção artesanal ou colonial de alimentos e bebidas. Uma vez realizados os cursos de aperfeiçoamento e qualificação, observa-se atualmente uma demanda pela gestão dos resíduos gerados pelas atividades. Uma demanda colocada principalmente no universo institucional [de ordem buro-crática] uma vez que suas restrições não permitem apreender que, na atividade agrícola, os impactos são difusos, de difícil mensuração pelo seu caráter acumulativo e onde a responsabilização individual pela poluição é pouco comum pelas suas causas coletivas (Silveira e Guimarães, 2007). Exemplo típico neste sentido é a poluição dos recursos hídricos e edáficos pelos dejetos de suínos no oeste catarinense (Guivant e Miranda, 1999), onde exige-se uma intervenção de caráter regional e a ação coletiva dos diferentes atores sociais envolvidos. No caso das AFRs, o impacto causado pelos resíduos gerados é de caráter localizado, sazonal, de maior intensidade e passível de responsabilização legal do responsável pelo empreendimento. Gera-se um contexto onde surge a dimensão ambiental como uma exigência nova e punitiva e da qual os responsáveis pelas AFRs, em sua maioria, carecem de informações sobre a legislação ambiental, relutando, inclusive, em coloca-la como prioridade. Neste lócus, percebe-se, de imediato, duas concepções de risco que entram em conflito: a do agricultor/produtor versus a do perito ambiental. A partir desta problemática insere-se o projeto de Gestão Ambiental nas AFRs que toma por objetivo a realização de diagnósticos dos sistemas de gestão ambiental dos resíduos sólidos e 8 O projeto, denominado aqui genericamente de Gestão Ambiental nas AFRs, toma por título original Poluição dos recursos hídricos e edáficos causados por resíduos sólidos e líquidos resultantes do processamento de matérias-primas de origem animal e vegetal em agroindústrias familiares rurais, projeto financiado pelo CNPq. Coordenação Prof. Dr. Danilo Rheinheimer dos Santos – NESAF/CCR/UFSM e Prof. Ms. Paulo Roberto C. da Silveira – NEPAL/CCR/UFSM. 2
  • 3. líquidos, a fim de identificar os pontos críticos em relação ao seu tratamento. Como parte desse processo, busca-se também avaliar a qualidade da água, dos resíduos sólidos e efluentes líquidos e os riscos de poluição dos recursos hídricos, verificando a eficácia daquelas unidades de tratamento já existentes, contribuindo para a elaboração de planos de controle ambiental adequados. Noutro extremo, visa-se também compreender a forma de ação dos agentes de desenvolvimento no processo de implantação de agroindústrias familiares rurais (Reinheimer et al, 2007). Essa investigação, ainda em desenvolvimento, fornecerá dados e informações que contribuirão para compreender os conflitos gerados na gestão ambiental das AFRs. E, de forma preliminar pode-se observar diferentes impasses causados pela adoção da lógica do imperativo técnico, para tanto, propomos refletir acerca da potencialidade da construção sócio-ambiental como processo de negociação entre os diferentes atores sociais. Por fim, para compreender os interclaves que se colocam como limitantes ao pleno desenvolvimento das AFRs, usamos do resgate de sua historicidade atentando para a evolução da relação entre a atividade e o meio ambiente. Num segundo momento, o estudo da ação dos atores sociais poderá fornecer alguns elementos (ate agora sondados pela pesquisa) para compreender os motivos que conduzem ao conflito eminente entre agricultores versus peritos. Ao final, apresentamos algumas reflexões sobre os caminhos a serem construídos, principalmente quanto a consolidação de uma gestão ambiental de compromisso social e que, portanto, pode fortalecer os laços comunitários em prol de um Sistema Agroalimentar Localizado, competitivo e aglutinador dos interesses regionais. 2. Procedimentos Metodológicos As reflexões e discussões apresentadas neste trabalho tomam por base o Diagnóstico Parcial dos Sistemas de Gestão Ambiental das Agroindústrias Familiares Rurais que compõem a Rede da Casa, que, por sua vez, é fruto da conclusão da primeira etapa do Projeto de Gestão Ambiental nas AFRs. O diagnóstico foi construído a partir de visitas de reconhecimento, onde foram realizadas várias reuniões com os componentes da Rede a fim de apresentar o projeto, 3
  • 4. suas propostas e ações previstas, visando também dialogar com a comunidade local. Nos encontros com os membros da Rede da Casa, em especial, discutiu-se também os desafios na regulamentação das AFRs, a relação com o PRODESUS, com os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) e órgãos de fiscalização sanitária e ambiental, além das formas de inserção do mercado, enfatizando as ações coletivas efetivadas pela Rede e pelo CONDESUS. Após este processo de diagnóstico colaborativo, realizou-se seminário com os membros da Rede da Casa e representantes das entidades apoiadoras, destacando-se os agentes de ATER e os poderes públicos municipais, objetivando a discussão do projeto de pesquisa e a problemática ambiental das AFRs. Em um momento seguinte, realizou-se visitas às unidades agroindustriais tendo em vista o levantamento preliminar de informações básicas, como os pontos de impactos ambientais, tipo e volume de resíduos e formas de tratamento utilizadas, as instalações, equipamentos, processo de produção, percurso realizado em função da legalização e as relações com o mercado regional. Resgatou-se o processo histórico de constituição das atividades e as relações de produção além de sondar os desafios que são necessários superar para fortalecimento não somente da Rede da Casa, mas da produção artesanal de alimentos como elemento fundamental para o desenvolvimento regional. Dentre estes desafios foi dado destaque aos problemas ambientais gerados pelos dejetos das AFRs, buscando compreender a percepção dos empreendedores sobre a problemática ambiental no espaço regional e em sua propriedade seja rural ou urbana. Por fim, para conhecer a forma de ação dos atores locais, a sua análise sobre os problemas enfrentados pelas AFRs e as soluções por eles defendidas em relação aos aspectos ambientais das AFRs, entrevistou-se os agentes de ATER e dos profissionais das Secretarias Municipais de Meio-Ambiente (naqueles onde o licenciamento ambiental é municipal) ou das Secretarias de Agricultura ou Saúde nos demais municípios. À titulo de contextualização, a Rede da Casa é formada atualmente por treze atividades que tem em comum o processamento de alimentos, oscilando entre aquelas com uma característica artesanal muito presente e outras onde está já esta um tanto suprimida dada a natureza da atividade e as técnicas modernas utilizadas durante o processamento. Mesmo apresentando esta diversidade quanto a característica dos 4
  • 5. produtos, todas visam trabalhar com um produto diferenciado e que tem pretensão de, além de agregar valor, agregar também um sentido simbólico, de identidade territorial, motivo da constituição da marca Rede da Casa. Por fim, cabe salientar que o processo de constituição da Rede da Casa contou com a participação de vários agentes e instituições, e que resguarda o compromisso com a qualidade dos produtos e a tradição da produção artesanal: Tudo começou por meio de trabalhos realizados em parceria (...) atividades de estudo, consultoria, troca de informações e visitas técnicas, além do aprimoramento de conhecimentos, chegamos a evolução de cada uma das agroindústrias que, de forma incansável, hoje constituem-se também em rede em prol da qualidade do produtos e consumo de seus clientes. Sentimos que cumprimos as etapas estabelecidas e, atualmente, o desejo e anseio de todos os nossos membros, é legitimar a criação dessa marca que, de forma singela, transmite a nossa identidade, qualidade, confiança, seriedade e, principalmente a tradição do produto da Quarta Colônia9. 3. A Implantação das AFRs e a sua Dimensão Ambiental As Agroindústrias Familiares Rurais desenvolveram-se a partir de uma tradição na produção artesanal de alimentos e bebidas relacionada ao patrimônio histórico- cultural herdado dos imigrantes italianos, baseadas no saber-fazer inter-geracional. Na década de 1990, através de políticas públicas e mobilização de diferentes atores sociais houve um processo de qualificação das unidades de processamento artesanal de alimentos e bebidas associado à “re-criação” de outras10. Neste contexto, buscou-se a legalização destas AFRs, sendo dada grande ênfase nos aspectos sanitários, impondo-se mudanças no processo de produção com investimentos em infra-estrutura predial e equipamentos. A orientação dos agentes de 9 Informações referentes ao folder publicitário da Rede da Casa. 10 O processo de re-criação de AFRs ocorre na década de 1990-2000, através do estímulo das políticas públicas incentivadoras do processamento de alimentos de origem animal e vegetal como estratégia de agregação de valor aos produtos da agricultura familiar aplicadas a famílias que no passado haviam se dedicado a esta atividade, mas a abandonaram pressionados pela legislação sanitária e serviços de fiscalização, que a partir da década de 1950 passam a apoiar o desenvolvimento de grandes plantas industriais. A re-criação caracteriza-se pela retomada de uma tradição, agora como um negócio que visa lucro e que implica em investimentos para buscar a legalização do empreendimento. Ver Silveira et al, 2006; Diesel et al, 2006 e Neumann & Souza, 2006. 5
  • 6. ATER é baseada na mesma lógica da legislação sanitária brasileira construída a partir dos anos 1950, objetivando a inserção dos produtos nos mercados nacional e internacional (Guimarães, 2001; Prezzoto, 2002). Esta legislação tinha como princípios a grande escala de produção e elevado tempo entre produção e consumo (Silveira e Zimermann, 2004). As condições das AFRs aqui analisadas em muito se diferenciam deste padrão normativo, pois tratam-se de pequena escala de produção e voltadas ao mercado local e regional. Mesmo assim, as ações de legalização apoiadas por políticas públicas impactaram nos processos de produção, ameaçando a característica artesanal dos produtos pela padronização das técnicas adotadas e induzindo a necessidade de aumento de escala de produção para alcançar a capacidade de retorno em relação aos investimentos realizados (Guimarães e Silveira, 2007). Em relação às características artesanais dos produtos das AFRs, deve-se salientar que a adoção de tecnologia não necessariamente as eliminam, pois estão relacionadas com o saber-fazer de cada unidade de produção, uma “arte” que acrescenta um toque específico e único ao produto produzido (Silveira e Heinz, 2005). No entanto, percebe- se em algumas das AFRs estudadas que seus produtos passam a ser menos diferenciados do industrial pela massificação do processo de produção. Quanto aos efeitos do aumento de escala, pôde-se verificar uma mudança na lógica de produção, caracterizada pela especialização das unidades de produção na atividade de processamento com a conseqüente aquisição de matéria-prima e perda do caráter diversificado da agricultura familiar, além da contratação de mão-de-obra e busca de mercados mais amplos e distantes (Guimarães e Silveira, 2007). Mas segundo estes autores, tais problemas atingem de forma conflitiva apenas as unidades de produção artesanal, marcadas pelo saber inter-geracional e a relação da atividade de processamento com a agricultura na produção das matérias-primas e pouco significam para as agroindústrias familiares de pequeno porte que somente diferenciam-se das grandes plantas industriais pela escala de produção11. 11 No trabalho, publicado por Guimarães e Silveira (2007), propõe-se uma tipologia para as AFRs, classificando-as como Agroindústria Caseira – não possui instalações próprias para processamento de matérias-primas, pequena escala e problemas no controle de qualidade de seus produtos; Agroindústria Artesanal – aquela que já possui instalações e equipamentos específicos para processamento, baseada no saber-fazer inter-geracional que confere aos seus produtos uma característica diferenciada do produto 6
  • 7. No entanto, a legalização não abrange apenas aspectos sanitários, mas envolve aspectos fiscais e previdenciários que também não favorecem as AFRs (Prezzotto, 1999). E mesmo após anos de esforços com objetivo de garantir aval legal aos produtos das AFRs, são poucas que superaram tal desafio. E uma dimensão que tem se tornado importante neste processo, é a dimensão ambiental. Deixada de lado, em um primeiro momento, passa a ser um desafio concreto quando as barreiras sanitárias e fiscais são ultrapassadas. É o que acontece com as AFRs pertencentes a Rede da Casa, objeto deste estudo. No caso da legislação ambiental, ocorre a mesma situação examinada anteriormente em relação aos aspectos sanitários: as exigências legais apresentam-se incompatíveis com a capacidade de investimento das AFRs, dadas sua pequena escala de produção (Silveira e Guimarães, 2007). A escala de produção reduzida e, às vezes, também sazonal, significa menor quantidade de resíduo gerada e, em muitos casos, com um poder poluente reduzido como temos observado em nossa pesquisa 12. Mas as exigências legais não são flexibilizadas para uma pequena escala de produção, pois foram definidas com base em grandes plantas industriais no momento que a poluição causada pela industrialização do país torna-se preocupação corrente na década de 1970-1980 (Boeira, 2004; Silveira e Guimarães, 2007). É de fundamental importância perceber que a aplicação desta legislação surge na tradição “fim de tubo”, centrada na identificação e repressão aos impactos ambientais, exigindo-se sua reparação (Andrade, Kiperstok e Marinho, 2001). Esta tradição permanece latente nos interstícios dos órgãos públicos encarregados da gestão ambiental e na forma de ação de seus agentes fiscalizadores, mesmo que no discurso atual apareça uma preocupação com a abordagem preventiva. Deve-se considerar, também, que esta forma de ação dos peritos da área ambiental é baseada em referências científicas que legitimam determinadas metodologias de controle ambiental, não havendo espaço para negociação das ações a industrial, voltada ao mercado local e regional e já adotando procedimentos de controle de qualidade; e a Agroindústria de Pequeno Porte – diferencia-se da grande indústria apenas na escala de produção, pois seus produtos não apresentam características artesanais, adotando padrões industriais de produção. 12 Das treze atividades que fazem parte da pesquisa, apenas duas possuem uma considerável escala de produção capaz de gerarem resíduos ininterruptamente, ainda neste caso, os resíduos sólidos representam menor impacto uma vez que podem ser re-utilizados na propriedade (bagaço da uva ou da cana-de- açúcar) enquanto que aos resíduos líquidos (soro de leite e vinhoto) merecem atenção mais acurada. 7
  • 8. serem realizadas para minimização dos impactos ambientais. Esta forma de ação tem sido pouco receptiva a novas metodologias que poderiam ser adotadas em caso de pequeno impacto ambiental como em muitas AFRs, alegando-se que não tem comprovada eficácia pelos trabalhos acadêmicos. Como também são escassas as pesquisas sobre estas possíveis alternativas, temos poucos graus de liberdade no enfrentamento de problemas ambientais em pequenas AFRs. Tal lógica tem sido denominada de Imperativo Técnico (Silveira e Guimarães, 2007), a qual abordaremos mais adiante em seus eixos constituintes. No caso aqui analisado percebe-se um conflito na relação entre os agentes envolvidos na proteção ambiental e os responsáveis pelas AFRs, o qual tem levado a condenação à informalidade de unidades de produção que já demonstraram capacidade de superação de outras barreiras legais. A caracterização deste conflito, buscando compreender sua origem e a sua influência na estratégia de consolidação do SIAL Quarta Colônia é que buscamos empreender neste artigo. Mas antes se requere que reflitamos sobre as duas lógicas de ação em relação a gestão ambiental das AFRs: o Imperativo Técnico e a Construção Sócio-Ambiental. 4. A Lógica do Imperativo Técnico e a Construção Sócio-ambiental Em outro trabalho, já propusemos uma reflexão sobre a gestão ambiental em espaços rurais, procurando demonstrar que a lógica que denominamos de “Imperativo Técnico” ainda permanece subjacente na ação dos atores sociais ligados aos órgãos públicos encarregados da proteção ao meio-ambiente (Silveira e Guimarães, 2007). Neste artigo, procuramos demonstrar a implicação desta lógica de ação na exacerbação dos conflitos ambientais em torno da regularização das AFRs. Mas em que consiste tal lógica? O termo imperativo refere-se a imposição de normas por um agente público investido de legitimidade jurídica (calcada na legislação ambiental vigente no país) e na legitimidade científica (calcada no conhecimento produzido pela ciência) diante da população envolvida em atividades que gerem impacto ambiental13. E o técnico se refere à pré-suposta predominância da dimensão 13 Compreende-se aqui, impacto ambiental como “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio-ambiente, causada por qualquer forma de matéria e energia resultante das atividades 8
  • 9. técnica sobre as dimensões econômicas, sociais, políticas e culturais. Tal lógica estabelece a clivagem entre leigos e peritos, onde os segundos detêm a autoridade do saber acadêmico que deve prevalecer diante dos primeiros (Irwin, 2001). Analisando as ações dos extensionistas na busca de introdução de práticas baseadas nos princípios da Agroecologia na forma de produção dos agricultores familiares, Gerhardt e Almeida (2004, p. 144), exemplificam tal lógica ao perceber que ocorre uma imposição por parte dos peritos de uma determinada interpretação dos problemas ambientais, levando a “novas arbitrariedades simbólicas, sociais, culturais, econômicas e produtivas”. Deste modo, a lógica do Imperativo técnico pode ser conceituada como aquela em que “o responsável pela geração do impacto ou risco ambiental deve adotar medidas pré-estabelecidas por mediadores sociais, legitimados pela legislação ambiental ou pelo conhecimento técnico-científico e, portanto, não disponibilizadas para o debate público” (Silveira e Guimarães, 2007). Assim, as medidas punitivas e restritivas se sobrepõem às iniciativas educativas (Furnival, 2006). As práticas sociais na relação com os agroecossistemas, historicamente constituídas e baseadas em um conhecimento empírico-vivencial são desconsideradas diante da imposição de normas legais que pretensamente visam proteger o meio- ambiente, mas desvalorizam e até desconhecem as formas de exploração do espaço que tem subsistido no tempo (Silva, 2004). Mas quais os fundamentos desta concepção de gestão ambiental? Um dos principais elementos fundantes da Lógica do Imperativo Técnico é a concepção naturalista dos processos sociais, onde a natureza é vista como realidade exterior aos agentes sociais e que existe independente do que façamos como observadores, entendimento comum em nossa cultura ocidental (Maturana, 1996) e que subjaz às políticas ambientais no Brasil (Furnival, 2006). Neste sentido, ... a compreensão dos problemas ambientais sustenta-se na crença de que o conhecimento científico é a leitura inquestionável da realidade e fornece elementos para descrição do funcionamento dos sistemas naturais e estes devem ser os critérios para avaliar os impactos das humanas, que direta ou indiretamente afeta a saúde, a segurança, e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio-ambiente e a qualidade dos recursos naturais” (REIS & QUEIROZ, 2002, 05). 9
  • 10. ações humanas sobre o meio-ambiente (Silveira e Guimarães, 2007, p. 07). A fragilidade desta concepção está em não perceber que: ...la realidad no es una experiência, es um argumento dentro de uma explicación. En otras palabras, la realidad surge como uma proposición explicativa de nuestra experiência de las coherencias operativas de nuestra vida cotidiana y de nuestra vida técnica al vivir nuestra vida cotidiana y nuestra vida técnica (Maturana, 1996, p. 31). Deste modo, se a realidade é explicação de uma experiência vivida na vida cotidiana ou técnica, então para observadores diferentes que vivem experiências diferentes a realidade não pode ser a mesma. Assim, torna-se compreensível que em diferentes culturas hajam diferentes premissas aceitas como critério para julgar-se discursos, ações e justificações de ações (Maturana, 1996). Como adverte Beck (1998), a natureza é sociedade, sendo sua definição resultado de processos sociais, políticos e culturais. Tais processos são cambiáveis no tempo e no espaço, já que, “a cultura da natureza - as formas com pensamos, ensinamos, falamos sobre o mundo natural e formulamo-lo - é uma importante área de luta como é a própria terra” (William apud Hannigan, 1995, p. 168). Portanto, no caso aqui estudado as diferentes formas de perceber os problemas ambientais, ou seja, a relação entre a ação humana e os sistemas naturais, geram conflitos sócio-ambientais. Tais conflitos podem ser definidos como “relações sociais de disputa/tensão entre os diferentes grupos de atores sociais pela apropriação e gestão do patrimônio natural e cultural” (Vivacqua e Vieira, 2005, p. 140). A lógica do imperativo técnico ao desconsiderar o modo pela qual os responsáveis pelas AFRs concebem os problemas ambientais contribui para exacerbar o conflito sócio-ambiental e tem obstaculizado a negociação de alternativas aos preceitos normalmente adotados em grandes empreendimentos industriais. A lógica do imperativo técnico tem como outro pilar a crença na ciência como produtora de dados objetivos que fornece certeza na definição do impacto ou risco ambiental. Nesta forma de abordagem, definido o impacto ou risco, o conhecimento científico possuiria elementos, materializados em tecnologias adequadas para eliminá- los ou pelo menos reduzi-los. Como demonstra Irwin (2001), o reconhecimento da incerteza nos paradigmas atuais das ciências naturais enfraquece o realismo científico e 10
  • 11. cresce o número de autores que aceitam que o conhecimento é socialmente construído, caracterizando-se pela provisoriedade. Assim, esvai-se a certeza unívoca na definição de um problema ambiental. Como demonstra Hannigam (1995), a definição de um problema ambiental é uma disputa de interpretações, onde os formuladores de exigência de acordo com seu poder de influência na arena pública legitimam determinada representação socialmente aceita. Os formuladores de exigência que estão em permanente disputa englobam os movimentos sociais, os meios de comunicação de massa, as organizações representativas dos produtores e consumidores, os grandes grupos econômicos, o ministério público, os gestores públicos e os dois atores mais relevantes no caso aqui analisado, os peritos dos órgãos de proteção ambiental e os agentes de desenvolvimento, encarregados de fornecer suporte técnico as AFRs (neste estudo representados pelo serviço público de ATER e as entidades parceiras envolvidas com a produção e difusão do conhecimento técnico-científico). Neste contexto, se analisamos especificamente a questão do uso de determinadas tecnologias, observamos que a lógica do imperativo técnico parte de uma visão a-social da tecnologia, enquanto na perspectiva construcionista as tecnologias são vistas e interpretadas na vida social e no mundo do trabalho (Irwin, 2001), onde assumem significados diversos. Assim, as soluções tecnológicas recomendadas são passíveis de contestação e adaptação a realidade concreta de cada AFR. No entanto, para a lógica do Imperativo Técnico, a natureza é uma realidade que tem mecanismos próprios e sua lógica deve ser respeitada pelas ações humanas. Assim, em uma visão naturalista, gerir o ambiente é seguir a lógica da natureza e, portanto, cabe aos “gestores do ambiente” impor esta lógica aos atores sociais. Nesta perspectiva extrema, qualquer ação humana é interferência sobre a natureza e até no extrativismo estaríamos contribuindo com sua des-regulação e por que não dizer, ameaçando a sustentabilidade dos ecossistemas. Devido a impraticabilidade de uma ação de não interferência, passa-se a defender a minimização dos impactos ambientais. No percurso histórico do movimento ambientalista e na evolução das políticas ambientais no Brasil, percebe-se este processo de afastamento do mito de uma natureza intocada, típica da corrente ambientalista denominada de “culto ao silvestre” por Martínez Alier (2007). Para uma concepção de gestão ambiental como formas de ação 11
  • 12. em um espaço cada vez mais artificializado, um meio técnico-científico-informacional que se assentou sobre o meio “natural” (Santos, 1996). Neste sentido, como observa Moraes (2002, 23), ...de uma visão essencialmente preservacionista passa-se a uma perspectiva bem mais ampla de intervenção que até ilustra bem o movimento de maturação teórica do próprio pensamento ambientalista no país (que de uma preocupação ecologista evolui para conceitos como qualidade de vida e desenvolvimento sustentado). Mas tal evolução na forma de agir em relação ao meio-ambiente ainda não eliminou a lógica do Imperativo Técnico que continua a dar sustentação a políticas e programas de gestão ambiental. Caso ilustrativo são as Unidades de Conservação da Natureza (UCs), em suas diferentes formas, onde continuam sendo criadas, administradas e avaliadas pelo Instituto Brasileiro de Meio-Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), órgão responsável pela gestão das UCs “adotando uma postura autoritária, com viés preservacionista e avessa a participação das populações locais no processo de gestão” (Vivacqua e Vieira, 2005,140). No mesmo sentido, pode-se afirmar que “no Brasil a maioria das Unidades de Conservação Ambiental foram criadas de modo autoritário, ou seja, sem os devidos estudos físico-naturais e, principalmente, sem estudos sociais e humanos” (Silva, 2004). A autora analisando o caso da Unidade de Conservação Ambiental de Camburi no estado de São Paulo e demonstra que agentes externos passam a interferir no modo de vida da população local e que esta nunca foi informada e consultada sobre o que aconteceria com suas terras a partir da criação da UC. A superação desta lógica de Imperativo Técnico que não contempla a construção social e política em torno de ações de gestão ambiental exige arranjos institucionais capazes de garantir uma gestão integrada, participativa e cooperativa dos recursos naturais (Vivacqua e Vieira, 2005, p. 140). Para estes autores, ...o maior desafio apresentado às agencias governamentais, às ONGs e à comunidade científica relaciona-se à criação e implementação de tecnologias apropriadas. Em princípio elas seriam capazes de minimizar os conflitos que emergem nos sistemas de gestão, norteando assim sua dinâmica pela via da negociação patrimonial (Vivacqua e Vieira, 2005, p. 147/8). 12
  • 13. Esta forma de gestão ambiental é que chamamos de construção sócio-ambiental, onde reconhecem-se as diferentes representações sociais do nexo sociedade-natureza e as relações de poder entre os diferentes atores sociais. Deste modo, gera-se uma arena de negociação dos conflitos sócio-ambientais, onde leigos e peritos compartilham suas diferentes percepções em relação a cada problema ambiental identificado, considerando que sua superação implica em manipulação de variáveis de natureza econômica, social e cultural. No caso aqui abordado, não se pode deixar de considerar a tradição difusionista dos agentes de ATER envolvidos no apoio a implantação e consolidação das AFRs, o que tenciona no sentido de uma intervenção muito mais normativa do que participativa. Esta tradição resiste a considerar o saber popular como elemento fundante e legítimo das práticas sociais, mesmo que nos últimos trinta anos os discursos em prol da necessidade estratégica da participação efetiva dos agricultores sejam cada vez mais freqüentes. Neste contexto, ao silenciar-se os agricultores, obstaculiza-se o espaço de construção de possibilidades para prevenir e controlar os impactos ambientais e, deste modo, dentro da inviabilidade da adoção das medidas propostas pelos porta-vozes do Imperativo Técnico, condena-os a informalidade. E, logicamente, o impacto ambiental permanece e com ele a permanente ameaça de que uma ação fiscalizatória impeça que a AFR continue a funcionar. É neste contexto de instabilidade que realizamos a análise que segue. 5. As AFRs e os conflitos sócio-ambientais Antes de adentrar na análise pormenorizada dos interclaves que se colocam como limitantes ao pleno desenvolvimento das AFRs no sentido de fortalecer laços comunitários e consolidar um SIAL competitivo, vamos atentar para uma breve caracterização das unidades de processamento. De forma geral, todas observaram que houve melhoria na qualidade de vida em relação ao período anterior ao inicio da atividade. Na condução do negocio, verificou-se a preocupação, respectivamente, com os recursos financeiros, com a falta de tempo e, portanto, de força de trabalho qualificada que pudesse contribuir na expansão da 13
  • 14. produção. Ao final foram citadas preocupações com o bem estar familiar e com questões relativas a saúde. Isso denota uma avaliação preliminar de que a garantia do bem estar familiar está na ampliação da atividade e, portanto, na necessidade de galgar recursos financeiros. A única AFR que caracterizou sua condição de vida pior que a anterior, ressaltou como fatores negativos, o stress cotidiano vivido na atividade em função da falta de eficiência profissional, principalmente por parte dos funcionários contratados (falta de empreendedorismo). Contraditoriamente, relatou que na questão econômica, a qualidade de vida do grupo familiar apresentou considerável melhorias, mas que nos aspectos de bem estar, tranqüilidade, deixou a desejar. Ao atentar para a historicidade das unidades de processamento, pôde-se verificar que os integrantes da Rede da Casa têm uma historia produtiva variando de dois a vinte anos, sendo que 42% das agroindústrias possuem atividades na unidade de produção acima de dez anos, ou seja, possuem relativa experiência no processo produtivo bem como na atuação no mercado. Em relação à atividade produtiva, ao longo do tempo, foram realizadas fiscalizações nas AFRs para verificar as metodologias e as instalações, sendo relatado pelos mesmos que o local apresenta as condições adequadas. Foi detectado que 58,4% das agroindústrias não tiveram visitas dos órgãos responsáveis por tais atividades. Isto reforça o entendimento que o estado brasileiro durante décadas favoreceu a agricultura patronal e a agricultura familiar foi preterida em favor do modelo de alto interesse econômico, quase sempre desconsiderando questões ambientais. Constatou-se que 58,4% dos entrevistados demonstraram que não tem domínio ou conhecimento mínimo sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental, ficando a mercê dos atores locais e, principalmente, da relação anti-dialógica dos peritos orientados pela lógica do Imperativo técnico. Em relação à propriedade rural algumas atividades como o desmatamento (2 vezes citadas), exploração de madeira (4 vezes citadas) e caça de animais (1 vez citada) foram apontadas como sendo atividades realizadas sem autorização. Tal fato, no argumento dos proprietários, deve-se as demandas burocráticas, que, no mínimo, demandam de tempo para obter a liberação e causam uma série de incômodos. Em 14
  • 15. último caso, optam por não utilizar-se de recursos extrativistas a fim de evitar transtornos. No que diz respeito à preservação ambiental, todos os entrevistados demonstraram-se preocupados e acreditam que é importante a sua manutenção para a continuidade das gerações futuras. Sendo que onze AFRs possuem áreas de preservação, mas não estão legalmente registradas. Aqui percebe-se, novamente, o abismo entre a racionalidade que norteia as práticas dos agricultores familiares e as demandas colocadas pelo ambiente institucional: a preservação é um ato subjetivo e intrínseco à relação do sujeito rural com seu meio – em geral, sob esta racionalidade, não haveria necessidade de impor parâmetros mínimos de preservação, como opera a lógica do imperativo técnico. Estas questões nos levam a compreender que, a legislação ambiental brasileira, foi historicamente construída e executada, primeiramente, através de regulamentações de normas, regras, procedimentos e padrões que asseguraram a eficiência burocrática do gestor público em detrimento de ações construídas em sintonia com as praticas agrícolas. Essas ações levaram e levam a uma insustentabilidade econômica e ambiental, gerando conseqüências na aceleração dos impactos ambientais, pela não busca do conhecimento da realidade efetiva do local. Esse modelo de gestão ambiental se apóia somente em instrumentos reguladores, punitivos e que não propiciam o crescimento da produção agrícola sob as dimensões da sustentabilidade, que em geral, está presente no modo como as comunidades tradicionais se relacionam com a natureza (Zanoni, 2000). No processo de incentivo a consolidação das AFRs como estratégia de desenvolvimento regional ocorreram uma série de cursos de capacitação voltados principalmente para boas práticas de fabricação, marketing e comercialização. No entanto, quanto a gestão ambiental os entrevistados alegaram que não receberam nenhum tipo de formação específica, apenas algumas orientações quanto às exigências a serem cumpridas. Observa-se novamente o conflito eminente, seja nas diferentes concepções de risco ambiental (Sulzbacher, Silveira e Genro, 2008), seja na qualidade das informações – geralmente muito mais com intuito punitivo e restritivo do que de esclarecimento. 15
  • 16. A legislação ambiental precisa ser construída com ações de auto-regulação, para a construção de mecanismos com responsabilidade social, para atingirmos a socialização das informações, que na atualidade, estão sob domínio das organizações publicas e privadas. Essas informações reguladoras precisam ser de conhecimento amplo da sociedade civil, para que possibilite suas modificações. Cavalcanti (1997) diz que o desenvolvimento sustentável de uma sociedade será obtido, quando se alcançar um grande compromisso com a chamada sustentabilidade ética, para que assim os seres possam viver de maneira sustentável. Nove das AFRs analisadas estão ilegais, ou seja, ainda estão trabalhando na informalidade. Além disso, os mesmos salientam que a demora na análise de pedidos, a falta de informações e a legislação complexa ou confusa são as principais dificuldades enfrentadas para com os órgãos do governo para a efetivação do processo. De fato, para que esta atividade se constitua como um verdadeiro processo de (re)valorização do espaço rural, e portanto, tenha capacidade de fomentar o fortalecimento dos laços comunitários, é preciso que venha consorciada com políticas públicas que considerem a diversidade de atores sociais e redes e as suas diferentes lógicas de organização da produção (Sulzbacher e David, 2008). Outro interclave que se apresenta problemático refere-se a transição de racionalidades quando se observa a expansão, da produção artesanal para a consolidação da agroindústria familiar. A primeira geralmente nasce sob a égide da racionalidade camponesa, envolvendo a produção da matéria prima, seu processamento e comercialização baseados em relações de produção pautadas no trabalho familiar e, onde o excedente é comercializado. Quando os produtos passam a ser valorizados no mercado local/regional, aumenta-se a demanda e, portanto, a legalização da atividade acaba sendo uma exigência e, neste processo, exige-se também a incorporação de uma racionalidade mais próxima àquela empresarial que não é de domínio dos agricultores. Esta última exige o domínio mínimo dos processos burocráticos e das legislações pertinentes à inspeção sanitária, trabalhista, tributária e ambiental. Daí emerge os conflitos, uma vez que esta transição é realizada, geralmente, de forma abrupta incitando, invariavelmente à informalidade (Sulzbacher e David, 2008). De fato, observa-se em diferentes literaturas e também de forma empírica que as várias exigências, que vão da ambiental, sendo que os aspectos sanitários são os mais 16
  • 17. restritivos, ao fiscal, adotam sempre uma visão da necessidade de adoção de tecnologias de final de tubo. Na visão do poder publico as ações devem seguir a legislação de forma linear não permitindo uma avaliação de alguns aspectos como a existência de condições ecológicas diferenciadas, características polifuncionais do rural e a existência de um mosaico de unidades de produção agropecuárias diferenciadas entre si (Neumann, 2006). Noutro extremo, a pesquisa levantou uma série de ações que são adotadas pelas AFRs, como a reciclagem ou o aproveitamento dos materiais, principalmente dos resíduos sólidos [orgânicos] como o bagaço da cana-de-açúcar e da uva. Nos casos onde a escala de produção demanda um tratamento mais acurado, verificou-se a existência de estações de tratamento de efluentes e a disposição adequada dos resíduos sólidos. Sabe- se que toda atividade de algum modo gera algum determinado tipo de sobras ou simplesmente lixo. Nos casos onde a produção é irrisória (sacos plásticos, etc) há coleta do material pela Prefeitura Municipal, porém ainda não é seletiva. A seleção do material a ser dispensado é feito de forma consciente, no entanto, neste caso, observa-se a necessidade de um ajuste de conduta por parte deste órgão público quanto a um recolhimento seletivo. Quanto à água utilizada na propriedade rural e na agroindústria, em 75% dos casos, é destinada diretamente na fossa séptica juntamente como os dejetos do banheiro. Em relação ao destino dos efluentes de animais, quando existentes na propriedade, são recolhidos e usados como adubação em hortas e lavouras e, muitas vezes, os mesmos são eliminadas na própria lavoura durante a permanência dos animais durante a noite, não sendo necessária nenhuma prática, argumentam os agentes. Ainda no âmbito das demais atividades desenvolvidas na propriedade rural e, de acordo com os pressupostos de manutenção e cuidado com o meio ambiente, aquelas que utilizam embalagens de agrotóxicos ou químicos para limpezas devolvem a embalagem para a indústria ou fabricante após a tríplice lavagem. Preocupados em relação aos métodos de aplicação do mesmo verificou-se que 80% deles usam parte dos equipamentos de proteção individual, muitos relatam a dificuldade de usar todos por ser sufocante e impróprio, mas acham necessários. 17
  • 18. Na atualidade, as grandes organizações na sua maioria, encontram-se em estagio avançado no que se refere à questão ambiental, porque o modelo já parte desde a sua implementação. Porém, as pequenas e médias empresas, estão em situação de desvantagem na operacionalização de suas atividades, pois a obtenção do conhecimento via pesquisa de novas soluções, lhe são escassas. Isso ocorre porque essas pequenas agroindústrias não dispõem de condições para investir em tecnologias de pesquisa, devido aos elevados custos para a sua realidade. Daí a necessidade e a importância em que se coloca a pesquisa, ensino e extensão da universidade pública, a fim de buscarmos novas formas de produção e crescimento, que valorizem a realidade e as potencialidades locais, com atenção para cada comunidade a fim de potencializar estratégias de desenvolvimento sustentável. Este universo apresenta-se com significativa deficiência, principalmente entre a busca de tecnologias adequadas ao controle da geração de impactos negativos ao ambiente e as políticas agrícolas de fortalecimento da agricultura familiar. Em relação à assistência técnica nas propriedades rurais quando requisitadas são atendidas, mas muitas vezes utilizam aquela oferecida pelas empresas particulares. Por outro lado, o mesmo não acontece com as agroindústrias sobre a situação ambiental em que, muitas vezes, inexiste qualquer tipo de assistência técnica. É fato que a maioria de nossos técnicos até pouco tempo atrás não visualizavam as questões ambientais rurais, pois as mesmas eram renegadas ao segundo plano. A capacidade profissional tanto dos técnicos como dos agentes fiscalizadores também são fundamentais para uma construção de desenvolvimento econômico, social e ambiental das agroindústrias familiares. Afinal, passaram-se décadas acreditando-se que não havia necessidade de promover o desenvolvimento do setor da agricultura familiar, pois este iria desaparecer como avanço da racionalidade capitalista no campo. Este processo somente começa a ser revisado recentemente, nos idos dos anos 1990, oportunidade em que se inicia uma articulação interna no setor da agricultura familiar. Discutem-se as reais demandas e projetos para o espaço rural (necessidades e vontades), fugindo ao padrão normativo de total subordinação da agricultura familiar ao sistema de integração industrial. 18
  • 19. 6. Para não encerrar... Alguns apontamentos finais merecem ser retomados. Os interclaves que se apresentam como limitantes ao pleno desenvolvimento das AFRs na Quarta Colônia e na consolidação destas enquanto um Sistema Agroalimentar Localizado se apresentam como verdadeiras muralhas a serem transpostas. Portanto, se efetivamente pretendemos buscar alternativas para conseguir transpô-los precisamos partir para a construção de algumas iniciativas que podem apresentar resultados a longo prazo. Seria ingênuo acreditar que os conflitos entre as concepções dos agricultores e dos peritos, que envolvem também a atuação dos diferentes atores sociais, poderia ser resolvida num simples salto qualitativo ou quantitativo, seja através de uma enxurrada de cursos de qualificação seja através de contínuos espaços de discussão. O processo está além do universo teórico, não que este não seja pertinente, no entanto, exige-se uma atenção mais acurada para um processo de construção sócio- ambiental dos riscos, para uma relação dialógica e educativa, onde, tanto peritos quantos produtores permitam-se aprender sobre os limitantes, seja na aplicação da legislação, seja na expansão da produção. Há um evidente interesse por parte do grupo de AFRs da Rede da Casa em buscar formas alternativas de tratamento dos resíduos (líquidos e sólidos) gerados pelas atividades de processamento dos produtos agropecuários. Conhecidas ou tratadas aqui sob uma denominação que generaliza a diversidade de produtos, relações de trabalho e de produção destas atividades, as agroindústrias familiares entraram para a lista negra dos peritos em impacto ambiental. A geração de resíduos ao ser regulamentada, passa a demandar exigências, geralmente de ordem estrutural, que visam garantir o mínimo impacto no meio ambiente. É neste rol de questões que geram-se conflitos na Quarta Colônia e para a solução destes, buscam-se alternativas. Dentre as problemáticas iniciais, destaca-se o fato de que os produtores não percebem os impactos que estes resíduos podem causar ao meio ambiente. Esta questão pode ser conseqüente de uma série de variáveis, mas onde a imunidade subjetiva (Guivant, 1994) e a construção social de risco (Veyret, 2007) merecem significativa consideração. Do outro lado, o perito não percebe a dimensão, muitas vezes, restrita e local dos impactos ou as possibilidades de solucioná-los sem, necessariamente, mover grandes investimentos com infra-estruturas sobre-estimadas. Incompatibilidades de 19
  • 20. saberes e a dificuldade de estabelecer um diálogo produtor-perito, acentuam os conflitos e dificultam a mediação ou solução, restando, portanto, a pressão da sociedade civil organizada. A informação exerce um papel estratégico nesta temática e neste cenário conflitual. Informação com capacidade de promover a construção do conhecimento, permitindo as partes diretamente envolvidas (produtor e perito) o alcance de um denominador comum. O perito, ciente de seu total esclarecimento, não depreende tempo esclarecendo aos produtores a importância do tratamento de resíduos e suas vantagens para a família, propriedade e para a própria atividade agroindustrial. Enquanto isso, o produtor não compreende como e porque deve agir de acordo com o recomendado e, portanto, não faz cumprir os ditames da lei. Em geral, acaba por ir fazendo como dá, afinal preocupar-se com o destino dos resíduos aparentemente não tem prioridade. Diretamente relacionada com esta questão está a disponibilidade de informação. As informações, em quantidade e qualidade, acessíveis aos produtores rurais e que permita faze-los perceber os impactos que podem ser gerados e, que, a partir disso possam ter autonomia para decidir. No âmbito da legislação ambiental, em específico nas questões relacionadas com o processamento de alimentos, percebe-se que há pouca clareza, além de informações distorcidas e incompletas, situações que, de imediato, assustam os produtores e incita-os a permanecer em posição de defesa, sendo uma delas a opção por não legalizar em função da suposta exigência de substanciais alterações na infra-estrutura da agroindústria. O acesso à informação sobre o que a legislação prevê no âmbito da temática ambiental incide também nos tipos de sistemas de tratamento adotados. Observados em uma das atividades visitadas um alto investimento em infra-estrutura sub-superfície a fim de realizar o tratamento dos resíduos. Uma obra superestimada para a realidade da agroindústria. Desta forma, este exemplo negativo contribui para a formação de opiniões do senso comum, ou seja, a suposição de que há somente alguns modelos de sistemas de tratamento de resíduos e estes são, em geral, de alto custo. Realidade que se contrapõe à escala de produção, freqüência e volume de geração de resíduos das AFRs inviabilizando este tipo de investimento. A tomada de consciência quanto aos impactos dos resíduos em cada tipo de processamento bem como o esclarecimento e a construção 20
  • 21. participativa de sistemas de tratamento devem ser um dos eixos centrais das próximas ações projetadas para o grupo da Rede da Casa pelo projeto de pesquisa em andamento. Neste sentido, seria interessante utilizar materiais (como maquetes, pôsteres, etc) que possam demonstrar ou representar como seria um processo de tratamento de resíduos em escala adequada a Unidade de Produção Agropecuária - UPA ou AFR. Um sistema de tratamento adequado à realidade das unidades de processamento deveria, num primeiro momento, atender às necessidades de minimização dos impactos ao meio ambiente sem implicar em alto custo ao produtor (que geralmente é equilibrado com um aumento na escala de produção). Destaca-se que o intuito ideal da legislação seria a proteção ao meio ambiente e ao futuro da humanidade. Esta escala de compreensão parece não estar acessível ao produtor da AFR, portanto, ele não percebe isso como importante ou pelo menos se sente injustiçado. Um outro fator não menos importante é a percepção temporal, ou seja, na memória das práticas familiares não havia exigências quanto ao cuidado com os resíduos ou práticas agrícolas. Um ajuste de conduta passa a ser interessante na medida em que prevê o esclarecimento e a construção de sistemas de tratamento alternativos, adequados a realidade de cada unidade de processamento. Um desafio que exige, no mínimo, interesse por parte dos agricultores e articulação entre as entidades públicas (e privadas) a fim de dedicar-se a pesquisa e criação e, principalmente, capacidade de exercer pressão exigindo flexibilização da legislação ambiental, reconhecendo aquelas tecnologias desenvolvidas e que se apresentaram como eficientes quando adotadas em nível de teste. Por fim, em geral, as histórias familiares ou mesmo pessoais interagem com a construção da agroindústria. A iniciativa geralmente parte de algum membro que passa a sensibilizar os demais ou a iniciar a atividade sem apoio de qualquer serviço de ATER e vai ganhando confiança dentro do grupo familiar, que aos poucos, vai integrando-se na produção. Esta realidade é particularmente pertinente quando a iniciativa parte das mulheres, pois estas normalmente permanecem ocultas nos processos de decisão e, assim, se perde um conhecimento empírico valioso sobre os procedimentos adotados em relação ao ambiente doméstico. 21
  • 22. 7. Referencias Bibliográficas ANDRADE, J. C. S.; MARINHO, M. M. O.; KIPERSTOK, A. Política Ambiental Focada na Produção Limpa: Elementos para Discussão com os Setores Produtivos. In.: Anais... VIII Simpósio de Engenharia de Produção, Bauru-SP, 2001. BENNET, J. Of time and the enterprise: north american family farm management in contexto f resource marginality. University of Minnesota Press, Mineapólis, 1982. BERGER, P. e LUCKMANN, T. A construção social da realidade. Petrópolis/RJ: Vozes, 1987. BOEIRA, S. L. Política & Gestão Ambiental no Brasil: da Rio-92 ao Estatuto da Cidade. In.: II Encontro da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ambiente e Sociedade (ANPPAS). Anais... Campinas/SP. 2004 BOURDIEU, P. Esboço de uma Teoria da Prática. In.: ORTIZ, R. (Org.) Pierre Bourdieu-Sociologia. Coleção Grandes Cientistas Sociais. São Paulo: Ática, 1983. FURNIVAL, A. C. Dimensões culturais do consumo: reflexões para pensar sobre o consumo sustentável. In.: CINQUETTI, H. C. S. e LOGAREZZI, A. Consumo e Resíduo. São Paulo: UFSCar, 2006. GENRO, C. J. M. e SILVEIRA, P. R. C. da. Estratégia Sócio-Ambiental: a compostagem aerada na produção orgânica. In.: IV Fórum da Agricultura Orgânica e Sustentabilidade. Anais... São Paulo: Francal Feiras, 2008. GERHARDT, C. e ALMEIDA, J. Agricultores Familiares, Mediadores Sociais e a Problemática Ambiental. In: RUSCHEINNSKY, A. Sustentabilidade – uma paixão em movimento. Porto Alegre: Sulina, 2004. GUIMARÃES, G. M. & SILVEIRA, P. R. S. Por trás da falsa homogeneidade do termo agroindústria familiar rural: indefinição conceitual e incoerências das políticas públicas. IN.: Anais... VII Congresso Brasileiro de Sistemas de Produção. Fortaleza/Ceará, 2007. GUIMARÃES, G. M. A legislação industrial e sanitária dos produtores de origem animal: o caso das agroindústrias de pequeno porte. 2001. 146 f. Dissertação (Mestrado em Extensão Rural) – Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, 2001. GUIVANT, J. e MIRANDA, C. As Duas Caras de Jano: Agroindústrias e Agricultores frente à questão ambiental. Brasília/EMBRAPA: Cadernos de Ciência e Tecnologia, V 16, N 03, set/dez de 1999. GUIVANT, J. Percepção dos Olericultores da Grande Florianópolis (SC) sobre os Riscos Decorrentes do Uso dos Agrotóxicos. In.: Revista Brasileira de Saúde Ocupacional. São Paulo, v.82, n. 22, p.47-57, 1994. 22
  • 23. GUIVANT, J. Percepção dos Olericultores da Grande Florianópolis (SC) sobre os Riscos Decorrentes do Uso dos Agrotóxicos. In.: Revista Brasileira de Saúde Ocupacional. São Paulo, v.82, n. 22, p.47-57, 1994. HANNIGAN, J. Sociologia Ambiental – A formação de uma perspectiva social. Lisboa: Instituto Piaget, 1995. IRWIN, A. Sociology and the Environment – a critical introduction to society, nature and knowledge. Cambridge: Blackwell Publishers, 2001. KOSTOV, P. e LINGARD, J. Risk management: a general framework for rural development. In.: Journal of Rural Studies, n.19, 2003. LATOUR, B. A Esperança de Pandora. Florianópolis: EDUSC, 2001. MATURANA, H. La Realidad: Objetiva ou Construída? – Fundamentos Biológicos do Conocimento. Tomo II. Barcelona: Antrophos, 1996. MOURA, L. A. A. de. Qualidade e Gestão Ambiental. 3 ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002. NEUMANN, P. da et al. Diagnóstico e cadastro das unidades de produção de hortigranjeiros e de produtos coloniais da microrregião da Quarta Colônia e Estudo Regional de mercado na região central do Estado. Relatório de Pesquisa FAPERGS. Grupo de Pesquisa Sociedade, Ambiente e Desenvolvimento Rural e Núcleo de Estudos em Economia Agroalimentar da UFSM-RS. 2006. PREZOTTO, L. L. Uma concepção de agroindústria rural de pequeno porte. In: Revista de Ciências Humanas. EDUFSC. Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Filosofia e Ciências Humanas. Florianópolis. n. 31, abr. 2002. p.133-154. RHEINHEIMER, D. S.; GONÇALVES, C. S.; PELLEGRINI, J. B. R. Impacto das atividades agropecuárias na qualidade da água. In.: Revista Ciência & Ambiente, n. 27, p 85-96. 2003. RUSCHEINNSKY, A. No Conflito das Interpretações: o Enredo da Sustentabilidade. In: RUSCHEINNSKY, A. Sustentabilidade – uma paixão em Movimento, Porto Alegre: Sulina, 2004. SANTOS, M. A Natureza do Espaço – técnica e tempo, razão e emoção .São Paulo: Hucitec, 1996 SEQUINATTO, L. et al. Hidrossedimentologia em pequena bacia hidrográfica rural cultivada com fumo em Agudo – RS. In: Anais... VII Encontro Nacional de Engenharia de Sedimentos. Porto Alegre: Associação Brasileira de Recursos Hídricos (ABRH), 2006. 23
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