Escola Cooperativa de Vale S. Cosme – Didáxis
                         Economia C – 12º ano




Kevin Rodrigues
 Nuno Ribeiro
 Carlos Costa
      12.3
G.A.T.T.
            
 Acordo Geral de Tarifas e Comércio
Introdução
                    
 O Acordo Geral de tarifas e Comércio (em inglês:
  General Agreement on Tariffs na Trade, GATT)
  estabeleceu-se em 1947, tendo por objectivo principal
  atenuar as políticas aduaneiras dos Estados
  signatários.

 Antecedeu a OMC (Organização Mundial do
  Comércio) e apresentava uma estrutura composta
  por um conjunto de regras que determinavam o
  funcionamento do comércio entre os países,
  baseando-se em acordos multilaterais.
Introdução
                     
 Neste acordo, os países eram partes contratantes que
  discutiam somente o comércio de mercadorias.

 Embora o GATT vigorasse durante cerca de 50 anos e o
  âmbito das negociações evoluísse gradualmente, este
  acordo possuía uma estrutura provisória e um
  secretariado reduzido.

 Uma das principais lacunas deste acordo baseava-se na
  falta de autoridade e instituições que, de certa forma,
  resolvem-se conflitos de cariz económico entre países, ou
  seja, falta de consistência.
Rounds (Rondas)
               
 As    “Rounds”,    ou    “Rondas”,     eram    reuniões
  intergovernamentais que tinham por objectivo aplicar as
  intenções do acordo através do diálogo para se chegar a
  um consenso.

 As “Rounds” ocorreram durantes os 50 anos da
  organização e visaram sempre o desenvolvimento e
  crescimento económico.

 O GATT apresenta sempre a função de impulsionar a
  liberalização comercial e combater práticas protecionistas,
  regulando, provisoriamente, as relações comerciais
  internacionais.
Rounds (Rondas)
  Nome
      
Genebraa
                 Início

               Abril 1947
                             Duração

                             7 meses
                                        Países

                                         23
                                                 Assuntos tratados

                                                 Tarifas


 Annecy        Abril 1949    5 meses     13      Tarifas


 Torquay     Setembro 1950   8 meses     38      Tarifas


Genebra II    Janeiro 1956   5 meses     26      Tarifas, admissão do Japão


  Dillon     Setembro 1960   11 meses    26      Tarifas


Kennedy       Maio 1964      37 meses    62      Tarifas e Anti-dumping




                                                 Tarifas, medidas não tarifárias,
 Tóquio      Setembro 1973   74 meses    102
                                                 "frameworks”
Rounds (Rondas)
        
                                           Tarifas, medidas não tarifárias,
                                           regras, serviços, propriedade
Uruguai   Setembro 1986   87 meses   123
                                           intelectual, têxtil, agricultura,
                                           criação da WTO, etc.




                                           Tarifas, medidas não tarifárias,
                                           agricultura, labor standards,
 Doha     Novembro 2001      ?       141   ambiente, competição,
                                           investimento, transparência,
                                           patentes, etc.
O.M.C
                     
 A O.M.C (Organização Mundial do Comércio) é uma
  organização internacional que se ocupa da
  regulamentação do comércio entre países.

 Esta organização foi criada em 1995 e desde então,
 dispõe de uma estrutura permanente.
O.M.C
                       
 Esta organização desempenha várias funções, entre as
  quais:

I.   É capaz de firmar acordos comerciais a            nível
     internacional;
II. Possui um sistema de regulamentação de controvérsias,
     ou seja é capaz de solucionar conflitos gerados por
     acordos comerciais entre membros da organização;
III. Supervisiona a aderência aos acordos e a implementação
     dos mesmos pelos membros da organização;
IV. Gere os acordos do sistema multilateral do comércio;
Princípios da O.M.C
               
 Para o bom funcionamento da O.M.C, esta elaborou
  certos princípios que geriam a sua actuação ao nível
  do comércio:

1)   Princípio da não-discriminação;
2)   Princípio da Previsibilidade;
3)   Princípio da Concorrência Leal;
4)   Princípio da Proibição de Restrições Quantitativas;
5)   Princípio do Tratamento Especial e Diferenciado
     para Países em desenvolvimento;
Princípios da O.M.C
                          
O princípio da não discriminação: Envolve o Artigo I do
GATT 1994, e garante tratamento igual a todos os
membros no que se refere aos privilégios comerciais e aos
produtos importados e nacionais, os quais não podem ter
privilégios em detrimento dos importados.

O princípio da Previsibilidade: baseia-se na
previsibilidade de normas e do acesso aos mercados
através da consolidação dos compromissos tarifários para
bens e das listas de ofertas em serviços.
Princípios da O.M.C
                
O princípio da Concorrência Leal: visa coibir práticas desleais
de comércio, mantendo assim um comércio internacional justo.

O princípio da Proibição de Restrições Quantitativas: impede
que os países façam restrições quantitativas, ou seja, imponham
quotas ou proibições a certos produtos internacionais como
forma de proteger a produção nacional. A OMC aceita apenas o
uso das tarifas como forma de proteção, desde que a lista de
compromissos dos países preveja o uso de quotas tarifárias.
Princípios da O.M.C
             
Princípio do Tratamento Especial e Diferenciado para
Países em desenvolvimento: Este princípio garante
vantagens tarifárias aos países em desenvolvimento,
para além de medidas mais favoráveis que deverão ser
realizadas pelos países desenvolvidos.
Conferência Ministerial da
    OMC aprova protocolo de
        adesão  Rússia
               da
Entrada do país na organização agora depende apenas da
aprovação do Parlamento russo.
Genebra, 16 dez (EFE).- A 8ª Conferência Ministerial da
Organização Mundial do Comércio (OMC) aprovou nesta
sexta-feira o protocolo de adesão da Rússia.
Trata-se do penúltimo passo para que a Rússia se torne
membro de pleno direito da OMC, o que ocorrerá após o
Parlamento do país ratificar o protocolo aprovado em
Genebra.
Desta forma, chegaram ao fim 18 anos de negociações para
conseguir a incorporação da Rússia, a única grande
economia mundial que ainda estava fora da organização, e
que a partir de agora cobre 96% do comércio internacional.
O protocolo de adesão deverá ser ratificado pela Duma
(Câmara Baixa do Parlamento russo). Moscovo terá que
comunicar à OMC que superou o último trâmite legal e 30
dias depois a Rússia se transformará em membro de pleno
direito da organização.
Medvedev expressou o pleno apoio de Moscou à
organização em seu papel de garantir a estabilidade do
sistema multilateral de comércio, sobretudo no atual
momento da crise económica mundial.
Diretor-geral da OMC pede
   energia política para
             
  enfrentar crise mundial
Fernando Puchol.
Genebra, 14 dez (EFE).- Começa nesta quinta-feira a 8ª Conferência Ministerial da
Organização Mundial do Comércio (OMC), uma reunião bienal marcada pela falta de
avanços concretos na liberalização do comércio mundial e pela advertência do diretor-
geral da entidade, Pascal Lamy, sobre a paralisia da instituição.
Lamy, de 64 anos, ocupa a máxima responsabilidade da OMC desde maio de 2005 após
desempenhar cargos políticos em Paris e em Bruxelas, onde foi comissário de Comércio
da União Europeia (UE) entre 1999 e 2004.
Atualmente, em seu segundo mandato como diretor-geral, que termina em 2013, busca
destravar a Rodada de Doha, a grande reforma do sistema de comércio internacional que
pretende reduzir os obstáculos ao comércio e revisar as regras atuais que põem em
conflito de interesses países ricos e pobres.
Lamy defende o impulso ao comércio como a via lógica para sair da crise econômica
internacional, mas adverte sobre a falta de "energia" da classe política para enfrentar a
atual situação e para se comprometer a fazer concessões.

GATT vs OMC

  • 1.
    Escola Cooperativa deVale S. Cosme – Didáxis Economia C – 12º ano Kevin Rodrigues Nuno Ribeiro Carlos Costa 12.3
  • 2.
    G.A.T.T.   Acordo Geral de Tarifas e Comércio
  • 3.
    Introdução   O Acordo Geral de tarifas e Comércio (em inglês: General Agreement on Tariffs na Trade, GATT) estabeleceu-se em 1947, tendo por objectivo principal atenuar as políticas aduaneiras dos Estados signatários.  Antecedeu a OMC (Organização Mundial do Comércio) e apresentava uma estrutura composta por um conjunto de regras que determinavam o funcionamento do comércio entre os países, baseando-se em acordos multilaterais.
  • 4.
    Introdução   Neste acordo, os países eram partes contratantes que discutiam somente o comércio de mercadorias.  Embora o GATT vigorasse durante cerca de 50 anos e o âmbito das negociações evoluísse gradualmente, este acordo possuía uma estrutura provisória e um secretariado reduzido.  Uma das principais lacunas deste acordo baseava-se na falta de autoridade e instituições que, de certa forma, resolvem-se conflitos de cariz económico entre países, ou seja, falta de consistência.
  • 5.
    Rounds (Rondas)   As “Rounds”, ou “Rondas”, eram reuniões intergovernamentais que tinham por objectivo aplicar as intenções do acordo através do diálogo para se chegar a um consenso.  As “Rounds” ocorreram durantes os 50 anos da organização e visaram sempre o desenvolvimento e crescimento económico.  O GATT apresenta sempre a função de impulsionar a liberalização comercial e combater práticas protecionistas, regulando, provisoriamente, as relações comerciais internacionais.
  • 6.
    Rounds (Rondas) Nome  Genebraa Início Abril 1947 Duração 7 meses Países 23 Assuntos tratados Tarifas Annecy Abril 1949 5 meses 13 Tarifas Torquay Setembro 1950 8 meses 38 Tarifas Genebra II Janeiro 1956 5 meses 26 Tarifas, admissão do Japão Dillon Setembro 1960 11 meses 26 Tarifas Kennedy Maio 1964 37 meses 62 Tarifas e Anti-dumping Tarifas, medidas não tarifárias, Tóquio Setembro 1973 74 meses 102 "frameworks”
  • 7.
    Rounds (Rondas)  Tarifas, medidas não tarifárias, regras, serviços, propriedade Uruguai Setembro 1986 87 meses 123 intelectual, têxtil, agricultura, criação da WTO, etc. Tarifas, medidas não tarifárias, agricultura, labor standards, Doha Novembro 2001 ? 141 ambiente, competição, investimento, transparência, patentes, etc.
  • 8.
    O.M.C   A O.M.C (Organização Mundial do Comércio) é uma organização internacional que se ocupa da regulamentação do comércio entre países.  Esta organização foi criada em 1995 e desde então, dispõe de uma estrutura permanente.
  • 9.
    O.M.C   Esta organização desempenha várias funções, entre as quais: I. É capaz de firmar acordos comerciais a nível internacional; II. Possui um sistema de regulamentação de controvérsias, ou seja é capaz de solucionar conflitos gerados por acordos comerciais entre membros da organização; III. Supervisiona a aderência aos acordos e a implementação dos mesmos pelos membros da organização; IV. Gere os acordos do sistema multilateral do comércio;
  • 10.
    Princípios da O.M.C   Para o bom funcionamento da O.M.C, esta elaborou certos princípios que geriam a sua actuação ao nível do comércio: 1) Princípio da não-discriminação; 2) Princípio da Previsibilidade; 3) Princípio da Concorrência Leal; 4) Princípio da Proibição de Restrições Quantitativas; 5) Princípio do Tratamento Especial e Diferenciado para Países em desenvolvimento;
  • 11.
    Princípios da O.M.C  O princípio da não discriminação: Envolve o Artigo I do GATT 1994, e garante tratamento igual a todos os membros no que se refere aos privilégios comerciais e aos produtos importados e nacionais, os quais não podem ter privilégios em detrimento dos importados. O princípio da Previsibilidade: baseia-se na previsibilidade de normas e do acesso aos mercados através da consolidação dos compromissos tarifários para bens e das listas de ofertas em serviços.
  • 12.
    Princípios da O.M.C  O princípio da Concorrência Leal: visa coibir práticas desleais de comércio, mantendo assim um comércio internacional justo. O princípio da Proibição de Restrições Quantitativas: impede que os países façam restrições quantitativas, ou seja, imponham quotas ou proibições a certos produtos internacionais como forma de proteger a produção nacional. A OMC aceita apenas o uso das tarifas como forma de proteção, desde que a lista de compromissos dos países preveja o uso de quotas tarifárias.
  • 13.
    Princípios da O.M.C  Princípio do Tratamento Especial e Diferenciado para Países em desenvolvimento: Este princípio garante vantagens tarifárias aos países em desenvolvimento, para além de medidas mais favoráveis que deverão ser realizadas pelos países desenvolvidos.
  • 14.
    Conferência Ministerial da OMC aprova protocolo de adesão  Rússia da Entrada do país na organização agora depende apenas da aprovação do Parlamento russo. Genebra, 16 dez (EFE).- A 8ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC) aprovou nesta sexta-feira o protocolo de adesão da Rússia. Trata-se do penúltimo passo para que a Rússia se torne membro de pleno direito da OMC, o que ocorrerá após o Parlamento do país ratificar o protocolo aprovado em Genebra. Desta forma, chegaram ao fim 18 anos de negociações para conseguir a incorporação da Rússia, a única grande economia mundial que ainda estava fora da organização, e que a partir de agora cobre 96% do comércio internacional. O protocolo de adesão deverá ser ratificado pela Duma (Câmara Baixa do Parlamento russo). Moscovo terá que comunicar à OMC que superou o último trâmite legal e 30 dias depois a Rússia se transformará em membro de pleno direito da organização. Medvedev expressou o pleno apoio de Moscou à organização em seu papel de garantir a estabilidade do sistema multilateral de comércio, sobretudo no atual momento da crise económica mundial.
  • 15.
    Diretor-geral da OMCpede energia política para  enfrentar crise mundial Fernando Puchol. Genebra, 14 dez (EFE).- Começa nesta quinta-feira a 8ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), uma reunião bienal marcada pela falta de avanços concretos na liberalização do comércio mundial e pela advertência do diretor- geral da entidade, Pascal Lamy, sobre a paralisia da instituição. Lamy, de 64 anos, ocupa a máxima responsabilidade da OMC desde maio de 2005 após desempenhar cargos políticos em Paris e em Bruxelas, onde foi comissário de Comércio da União Europeia (UE) entre 1999 e 2004. Atualmente, em seu segundo mandato como diretor-geral, que termina em 2013, busca destravar a Rodada de Doha, a grande reforma do sistema de comércio internacional que pretende reduzir os obstáculos ao comércio e revisar as regras atuais que põem em conflito de interesses países ricos e pobres. Lamy defende o impulso ao comércio como a via lógica para sair da crise econômica internacional, mas adverte sobre a falta de "energia" da classe política para enfrentar a atual situação e para se comprometer a fazer concessões.