Estrutura de Mercado: MONOPÓLIO 
ACADÊMICOS:AdaltonCunha,BrunoAlmeida,AmandaBonfim, FredsonLeal,JonasdaSilva,LindomarJunior,MikaeleLira, RayaneReis. 
DISCIPLINA:EconomiaRural 
CURSO:BachareladoemAgronomia
Monopólio 
Conceitos: 
Consistebasicamenteemummodelodeestruturademercadoemqueumaúnicaempresasupretodoomercado. 
Significa,portanto,ausênciadeconcorrência,estandoafirmamonopolistasozinhanomercadoousetor. 
Definição: 
Éummodeloeconômicodemercado,emqueexisteapenasumúnicoprodutor,nãoexistindo,dessaforma, concorrentesourivaisdiretoseoprodutooferecidonomercadonãotemsubstitutopróximo.
Monopólio 
Éasituaçãodemercadonaqualumúnicovendedorouprodutorofereceumserviçooubemrequeridopelademandaparacobrirasnecessidadesdeditosetor. 
Paratotaleficáciadomonopólionãodeveexistirnenhumtipodeprodutoalternativoousubstitutoparaoserviçooubemqueomonopolistaoferece,enãodevehaveramenorameaçadequeoutroconcorrenteentrenomercado. 
Istopermiteaomonopolistaocontroledepreços.
Condições de Monopólio 
Dispordeumatecnologiaespecíficaquepermitaàempresaproduzir,compreçosrazoáveis,aquantidadenecessáriaparaabasteceromercado. 
Controledeumrecursoindispensávelparaconseguiroproduto. 
Aempresadeveterodireitoexclusivodeproduzirumbemouserviçoemdeterminadaárea. 
Dispordodireitodedesenvolverumapatentesobreoprodutoouprocessoprodutivo.
Monopólio 
Dopontodevistadasociedade,omonopóliotrazconsigoalgunsefeitosindesejáveisdoqueaquelesoriundosdalivreconcorrênciaentreempresas:menorprodutividadedebenseserviçosepreçosmaiores. 
Outrapráticahabitualdosmonopólioséadiscriminaçãodepreços,queimplicanacobrançadediferentesvaloresparaosmesmosbenseserviços,dependendodequalpartedomercadoestácomprando.
Poder dos Monopólios 
BARREIRASDEENTRADA 
Oprimeiroinstrumentoqueseapresentaparacriardificuldadesàsempresasentrantessãoasbarreirasàentrada. 
Todavia,comoimpedimento,abertoounão,dacompetição,forma-sedesigualdadese,porconseguinte,aestratificaçãodasempresasemmicros,pequenas,médiasegrandesprodutorasecomerciantes.
Barreiras de Entrada 
Opreçolimiteconsistenumtamanhotal,quesejamenordoqueumpreçoplenamentecompetitivo. 
Opreçolimitedelimitaumnívelemquealgumasempresasquequeiramparticipardomercado,nãotenhamcondiçõesdeentrada,pelosimplesfatodequeopreçoestipuladopelaofertaedemanda,nãoofereçalucrossuficientesaospretensosnovosparticipantes.
Barreiras de Entrada 
Quatrotiposdedificuldadesàentradadeempresasnomercado: 
a)Haverádificuldadequandoopreçoproibitivoàentradaformenordoqueopreçocompetitivo; 
b)haveráeficiêncianoimpedimentoquandoforemmuitasasbarreirasàentrada,frenteaopreçoproibitivo,nabuscademaximizaçãodelucros; 
c)haveráimpedimentoquandoopreçoforbemmaiordoqueoscustosmarginais,podendo-seobterlucrosmaximizadosnocurtoelongoprazos
Barreiras de Entrada 
d)haveráproibiçãocompletaquandoopreçoproibitivoformaiordoqueoquemaximizalucrosalongoprazo. 
Nota-sequesomenteoscasos(a)e(d)nãotemfreqüêncianosdiasdehoje,poisositens(b)e(c)sãoosobservadosnomercado,comproibiçõesparciais,outotaisàsnovasentradas.
Formação de Preços em Monopólio 
EmmonopólioexisteumasóempresadoladodaofertaÞtemcontroledomercado(poderdemercado). 
Opreçocorrespondeàestratégiadomonopolistaenãoaoequilíbrioentreaofertaeaprocura. 
Masemboraaempresaestejasozinha,talnãosignificaqueestejacompletamentelivredeconcorrênciapoisexistemprodutossubstitutos.
Formação de Preços em Monopólio
Legislação Brasileira 
Comnovasregras,oCadevaiavaliarsóasgrandesfusões,liberandomonopóliosregionaisemsetorescomofaculdades,postosdegasolinaemercados 
Desdeaentradaemvigordalei8884de1994,oCade(ConselhoAdministrativodeDefesaEconômica)analisoucercade10miloperaçõesdeconcentraçãoempresarial. 
Dessas,rejeitouapenasoito:Eterbrás/Eternit(1994),Gerdau/Korf(1995),BrasilÁlcooleBolsaBrasileiradoÁlcool(2000),Nestlé/Garoto(2004),Saint-Gobain/OwensCorning(2008),UnimedSantaMaria/HospitaldeCaridadeDr.AstrogildoAzevedo(2009)ePolimixConcreto/CimentoTupi(2010). 
Emoutrosvárioscasos,oCadecondicionouaaprovação.Porexemplo:afusãoentreSadiaePerdigão,julgadoemjulhode2011. 
Asempresasforamobrigadasavendercercade35%desuacapacidadedeprodução-envolvendounidadesprodutivas,centrosdedistribuiçãoeumacarteirademarcas,alémdaproibiçãodeutilizaramarcaPerdigãoemmercadosestratégicos.
Legislação Brasileira 
ComopropósitodeaproximaroBrasilaindamaisdasnaçõesdesenvolvidas,acabadeentraremvigorumanovaleiantitruste. 
Emboracomnobreintenção,elaenfraqueceuocontroledeestruturas,poishouveaeliminaçãodocritériodeincidênciademarketshare. 
Essecritérioestabeleciaquetodaoperaçãodefusãoqueresultasseconcentraçãode20%oumaisdeumdeterminadomercadodeveriaseranalisadapeloCade. 
Outroenfraquecimentosedeveàinaplicabilidadedaleiparacontroledeconcentraçõesdeconsórcioseassociaçõesparafinsdelicitações,comonocasodeempreiteirasqueseunempararealizarumaobrapública,quenãomaisserãoanalisadospeloCade. 
Nãoobstante,aocoroartalenfraquecimento,em31demaioumaportariainterministerialelevouosvaloresdocritériodeincidênciadaleiparaocontroledeconcentração.

Monopolio