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FUNDEF
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério
O FUNDEF e o direito à educação básica
 artigo de autoria do professor Luiz de Sousa Junior graduado em Ciências Econômicas.
 FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério).
 adveio da Emenda Constitucional (EC) 14/96.
 Implantado em 1998 e perdurou até o ano 2006.
 focalizado no ensino fundamental, portanto, não abrangia as outras etapas da
educação básica: a educação infantil e o ensino médio.
 A extensão da escolaridade básica, e
sua definição como obrigatória,
assume, assim, uma perspectiva de luta
contra-hegemônica no contexto da
atual sociedade.
O ELEMENTAR E
O BÁSICO NA
EDUCAÇÃO
 A educação participa desse processo, na
estratégia dos grupos hegemônicos,
redefinindo os padrões mínimos de
capacidades, habilidades e competências dos
trabalhadores, ou melhor, daqueles que
conseguirem exercer funções no mundo do
trabalho
 O termo educação básica, foi usado pelo Banco
Mundial (1996, p. 117) para definira educação
primária acrescida do primeiro ciclo do ensino
secundário.
 Em um estudo sobre a política de
financiamento do BM para a educação
brasileira, Marília Fonseca (1997) procura
explicar porque o Banco Mundial enfatiza a
educação básica (como concepção restrita).
O ELEMENTAR E
O BÁSICO NA
EDUCAÇÃO
 Sistema de ensino que atendesse ao
conjunto da sociedade
 Emergência do modo de produção
capitalista
 Primeira Revolução Industrial –
trabalhadores minimamente
capacitados para operar máquinas
 Essa defesa da educação para todos incorpora também
uma dimensão dualista
 Educação para “pessoas comuns” seria o mínimo de
conhecimento que antecederiam a sua entrada
mercado de trabalho – Estado
 Educação mais elevada para as pessoas de alguma
posição e fortuna – próprios interessados
 Educação Profissionalizante
 Paul Singer – Produtivista
 Direitos sociais: vida, liberdade, igualdade, propriedade
privada, segurança jurídica, e a educação, incorporada
mais tarde – demandavam atuação do Estado para o seu
provimento
 Gramsci mostra que o movimento de hegemonia da
burguesia vai se configurando em dois polos: controle de
dominação e direção ou convencimento
 Adam Smith defendeu a instrução para
todos mesmo em doses homeopáticas  “Toda relação de ‘hegemonia’ é uma relação
pedagógica”
 Luta contra - hegemônica
O DIREITO À EDUCAÇÃO
NAS CONSTITUIÇÕES
BRASILEIRAS
• A Constituição do Império do Brasil, de
1824, definiu a gratuidade da instrução
primária para todos os cidadãos. Todavia,
“numa sociedade em que a maioria da
população é constituída por escravos, a
restrição de concessão do Direito à
Educação, se dará pela definição de
cidadania” (Oliveira, 1995, p. 69).
• A proclamação da República em 1889
trouxe consigo a necessidade de se adequar
o aparato jurídico às novas condições
sociopolíticas da época.
• Na Constituição republicana de 1891, em se
tratando do ensino, pouco se propôs. Fazendo
apenas uma abordagem indireta da educação.
• A Constituição de 1934, nascida no contexto das
grandes transformações políticas e econômicas do
Brasil no início do século XX que culminou com a
Revolução de 30, a qual que levou Getúlio Vargas ao
poder, ampliou de forma significativa a presença da
educação enquanto preceito constitucional. Sob
inspiração do Movimento dos “Renovadores”
significou um grande avanço.
• A Constituição em 1937 outorgada pouco depois
de Vargas instituir um regime ditatorial, o Estado
Novo, significou um retrocesso considerável em
relação à Constituição anterior, especialmente no
item da educação.
O DIREITO À EDUCAÇÃO
NAS CONSTITUIÇÕES
BRASILEIRAS
• O fim do Estado Novo e a redemocratização
do país resultaram na promulgação da
Constituição de 1946, que muito se aproximou
das ideias contidas na Constituição de 1934,
esta definiu a obrigatoriedade e gratuidade ao
ensino primário oficial, composto de cinco
anos, conforme estabelecido pela Lei
Orgânica do Ensino Primário, de 1946.
• De 1948 a 1961 os debates centraram-se
em torno da aprovação de uma Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
que teve como polêmica maior a questão do
repasse de verbas públicas para o ensino
privado.
• Em 1967, o regime autoritário promoveu a reforma da
Constituição, nesta desencadeia-se um processo para
assegurar a obrigatoriedade do ensino dos sete aos
quatorze anos. Havendo uma ampliação do período de
escolarização compulsória para oito anos, ainda que
mantivesse a denominação ensino primário.
• A radicalização da luta contra o Regime levou a que os
militares golpistas decretassem em 1969 a Emenda
Constitucional nº 1, de fato uma nova Constituição com
características mais ditatoriais que sua antecessora.
• A Lei 5.692/71 preservou a formulação contida na
LDB de 1961 e confirmou o ensino de 1º grau como
obrigatório para a população na faixa etária de sete a
14 anos.
• O fim do chamado “milagre econômico” e a retomada
das lutas populares no final dos anos 70 acelerará o
processo de redemocratização do país. Tal processo irá
culminar com a promulgação da Constituição de 1988,
alcunhada de “Constituição cidadã”.
O DIREITO À EDUCAÇÃO NA
CONSTITUIÇÃO DE 1988
 A Constituição de 1988 expressou um momento distinto
na vida política de nosso país.
 O direito à educação ficou estabelecido, no capítulo III do
Título VIII da Ordem Social, de acordo com os seguintes
dispositivos:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do
Estado e da família, será promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios:
(…)
- gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais;
(…)
O DIREITO À EDUCAÇÃO NA
CONSTITUIÇÃO DE 1988
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na
idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio; III - atendimento
educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de
ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola ás crianças de zero a seis anos de idade;
(…)
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa
na responsabilidade da autoridade competente.
 Destaque-se que o dever da educação alcança em primeiro lugar o Estado, seguindo-se a
família.
 Foi assegurado não só a obrigatoriedade para as crianças com faixa etária de 7 a 14 anos,
mas também estendido para aqueles q não tiveram acesso na idade própria.
A EC 14/96 E O FUNDEF:
IMPACTOS NA EDUCAÇÃO
BÁSICA
 As verbas destinadas ao ensino não eram
exclusivas.
 A EC é a resposta do atual governo.
 Nicholas Davies (1999, p.17).
CONCLUSÃO
É importante ressaltar que a implantação do FUNDEF, a partir de
1998, contribuiu para a ampliação do atendimento no âmbito do
ensino fundamental, deixando, porém, fora do processo de inclusão
as crianças em idade escolarizável na educação infantil e a demanda
crescente de jovens pelo ensino médio. Dessa forma, com passar do
tempo, viu-se a necessidade de criar um financiamento que
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Fundef

  • 1. FUNDEF Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
  • 2. O FUNDEF e o direito à educação básica  artigo de autoria do professor Luiz de Sousa Junior graduado em Ciências Econômicas.  FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).  adveio da Emenda Constitucional (EC) 14/96.  Implantado em 1998 e perdurou até o ano 2006.  focalizado no ensino fundamental, portanto, não abrangia as outras etapas da educação básica: a educação infantil e o ensino médio.
  • 3.  A extensão da escolaridade básica, e sua definição como obrigatória, assume, assim, uma perspectiva de luta contra-hegemônica no contexto da atual sociedade. O ELEMENTAR E O BÁSICO NA EDUCAÇÃO  A educação participa desse processo, na estratégia dos grupos hegemônicos, redefinindo os padrões mínimos de capacidades, habilidades e competências dos trabalhadores, ou melhor, daqueles que conseguirem exercer funções no mundo do trabalho  O termo educação básica, foi usado pelo Banco Mundial (1996, p. 117) para definira educação primária acrescida do primeiro ciclo do ensino secundário.  Em um estudo sobre a política de financiamento do BM para a educação brasileira, Marília Fonseca (1997) procura explicar porque o Banco Mundial enfatiza a educação básica (como concepção restrita).
  • 4. O ELEMENTAR E O BÁSICO NA EDUCAÇÃO  Sistema de ensino que atendesse ao conjunto da sociedade  Emergência do modo de produção capitalista  Primeira Revolução Industrial – trabalhadores minimamente capacitados para operar máquinas  Essa defesa da educação para todos incorpora também uma dimensão dualista  Educação para “pessoas comuns” seria o mínimo de conhecimento que antecederiam a sua entrada mercado de trabalho – Estado  Educação mais elevada para as pessoas de alguma posição e fortuna – próprios interessados  Educação Profissionalizante  Paul Singer – Produtivista  Direitos sociais: vida, liberdade, igualdade, propriedade privada, segurança jurídica, e a educação, incorporada mais tarde – demandavam atuação do Estado para o seu provimento  Gramsci mostra que o movimento de hegemonia da burguesia vai se configurando em dois polos: controle de dominação e direção ou convencimento  Adam Smith defendeu a instrução para todos mesmo em doses homeopáticas  “Toda relação de ‘hegemonia’ é uma relação pedagógica”  Luta contra - hegemônica
  • 5. O DIREITO À EDUCAÇÃO NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS • A Constituição do Império do Brasil, de 1824, definiu a gratuidade da instrução primária para todos os cidadãos. Todavia, “numa sociedade em que a maioria da população é constituída por escravos, a restrição de concessão do Direito à Educação, se dará pela definição de cidadania” (Oliveira, 1995, p. 69). • A proclamação da República em 1889 trouxe consigo a necessidade de se adequar o aparato jurídico às novas condições sociopolíticas da época. • Na Constituição republicana de 1891, em se tratando do ensino, pouco se propôs. Fazendo apenas uma abordagem indireta da educação. • A Constituição de 1934, nascida no contexto das grandes transformações políticas e econômicas do Brasil no início do século XX que culminou com a Revolução de 30, a qual que levou Getúlio Vargas ao poder, ampliou de forma significativa a presença da educação enquanto preceito constitucional. Sob inspiração do Movimento dos “Renovadores” significou um grande avanço. • A Constituição em 1937 outorgada pouco depois de Vargas instituir um regime ditatorial, o Estado Novo, significou um retrocesso considerável em relação à Constituição anterior, especialmente no item da educação.
  • 6. O DIREITO À EDUCAÇÃO NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS • O fim do Estado Novo e a redemocratização do país resultaram na promulgação da Constituição de 1946, que muito se aproximou das ideias contidas na Constituição de 1934, esta definiu a obrigatoriedade e gratuidade ao ensino primário oficial, composto de cinco anos, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Ensino Primário, de 1946. • De 1948 a 1961 os debates centraram-se em torno da aprovação de uma Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que teve como polêmica maior a questão do repasse de verbas públicas para o ensino privado. • Em 1967, o regime autoritário promoveu a reforma da Constituição, nesta desencadeia-se um processo para assegurar a obrigatoriedade do ensino dos sete aos quatorze anos. Havendo uma ampliação do período de escolarização compulsória para oito anos, ainda que mantivesse a denominação ensino primário. • A radicalização da luta contra o Regime levou a que os militares golpistas decretassem em 1969 a Emenda Constitucional nº 1, de fato uma nova Constituição com características mais ditatoriais que sua antecessora. • A Lei 5.692/71 preservou a formulação contida na LDB de 1961 e confirmou o ensino de 1º grau como obrigatório para a população na faixa etária de sete a 14 anos. • O fim do chamado “milagre econômico” e a retomada das lutas populares no final dos anos 70 acelerará o processo de redemocratização do país. Tal processo irá culminar com a promulgação da Constituição de 1988, alcunhada de “Constituição cidadã”.
  • 7. O DIREITO À EDUCAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988  A Constituição de 1988 expressou um momento distinto na vida política de nosso país.  O direito à educação ficou estabelecido, no capítulo III do Título VIII da Ordem Social, de acordo com os seguintes dispositivos: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (…) - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (…)
  • 8. O DIREITO À EDUCAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - atendimento em creche e pré-escola ás crianças de zero a seis anos de idade; (…) § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa na responsabilidade da autoridade competente.  Destaque-se que o dever da educação alcança em primeiro lugar o Estado, seguindo-se a família.  Foi assegurado não só a obrigatoriedade para as crianças com faixa etária de 7 a 14 anos, mas também estendido para aqueles q não tiveram acesso na idade própria.
  • 9. A EC 14/96 E O FUNDEF: IMPACTOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA  As verbas destinadas ao ensino não eram exclusivas.  A EC é a resposta do atual governo.  Nicholas Davies (1999, p.17).
  • 10. CONCLUSÃO É importante ressaltar que a implantação do FUNDEF, a partir de 1998, contribuiu para a ampliação do atendimento no âmbito do ensino fundamental, deixando, porém, fora do processo de inclusão as crianças em idade escolarizável na educação infantil e a demanda crescente de jovens pelo ensino médio. Dessa forma, com passar do tempo, viu-se a necessidade de criar um financiamento que atendesse os três níveis de ensino da educação básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Foi aí que surgiu o FUNDEB...