O documento discute conceitos relacionados a partes em processo, litisconsórcio e assistência. Apresenta definições de partes segundo Chiavenda e Liebman, legitimidade ativa ordinária e extraordinária, diferença entre substituição e sucessão processual. Também explica tipos de litisconsórcio, necessário e facultativo, e regime do litisconsórcio, assim como conceitos de assistência simples e litisconsorcial.
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros)Antonio Pereira
Este documento discute sucessão e substituição processual, litisconsórcio e intervenção de terceiros no processo civil. Ele explica que a sucessão ocorre quando alguém assume o lugar de outra parte no processo, como no caso de falecimento, e a substituição quando alguém litiga em nome de outro. Também define litisconsórcio como quando duas ou mais pessoas estão no mesmo pólo do processo e discute suas espécies. Por fim, explica os tipos de intervenção de terceiros como assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da l
Litisconsórcio, Assistência, Intervenção De TerceirosAntonio Pereira
O documento apresenta um resumo sobre sucessão e substituição processual em três frases:
1) A sucessão processual ocorre quando alguém passa a ocupar o lugar de outra parte no processo, como no caso da morte de uma das partes ou revogação de mandato.
2) A substituição acontece quando alguém litiga em nome próprio defendendo direito alheio.
3) O litisconsórcio se dá quando há duas ou mais pessoas no mesmo polo do processo, como autores ou réus.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.IRIB
O documento discute a desjudicialização no Registro de Imóveis e em outras áreas, como inventários e divórcios perante tabeliães. Aponta avanços como a execução de alienação fiduciária e retificações extrajudiciais, mas também riscos de retrocesso à luz do STF. Debate-se a tensão entre o acesso à justiça e a busca de soluções alternativas, dentro dos limites da Constituição.
1. O Superior Tribunal de Justiça analisou pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira proferida nos Estados Unidos.
2. As rés contestaram a homologação alegando vícios na convenção de arbitragem e questões de mérito da sentença.
3. O relator entendeu que a contestação não pode discutir o mérito da sentença arbitral e que os requisitos para homologação foram atendidos, deferindo assim o pedido.
1. O documento discute os conceitos de lide, processo e procedimento no direito processual civil brasileiro. Processos podem ser de conhecimento, execução ou cautelares.
2. São definidos os prazos processuais, que podem ser legais ou judiciais. Explica-se como se dá o início, curso e vencimento dos prazos, bem como as regras de perda e contagem especiais.
3. Exercícios são propostos para que os alunos escolham a medida judicial adequada a diferentes situações problemas.
1. O documento apresenta os procedimentos de consignação em pagamento e ação de depósito, que são formas de extinção de obrigações por meio do judiciário. 2. A consignação pode ser extrajudicial ou judicial e permite ao devedor depositar o valor em juízo para se livrar da dívida caso o credor não receba. 3. A ação de depósito permite a restituição de coisa depositada mediante processo com fase cognitiva e, se necessário, fase executiva para a entrega compulsória.
1) O caso trata de um recurso especial interposto por um espólio contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
2) A questão central é se uma administradora de imóveis tem legitimidade ativa para propor, em seu próprio nome, uma ação de execução para receber aluguéis inadimplidos.
3) A ministra relatora conclui que a administradora de imóveis não tem legitimidade para substituir processualmente o proprietário do imóvel e pleitear direitos do locador em seu próprio nome.
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros)Antonio Pereira
Este documento discute sucessão e substituição processual, litisconsórcio e intervenção de terceiros no processo civil. Ele explica que a sucessão ocorre quando alguém assume o lugar de outra parte no processo, como no caso de falecimento, e a substituição quando alguém litiga em nome de outro. Também define litisconsórcio como quando duas ou mais pessoas estão no mesmo pólo do processo e discute suas espécies. Por fim, explica os tipos de intervenção de terceiros como assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da l
Litisconsórcio, Assistência, Intervenção De TerceirosAntonio Pereira
O documento apresenta um resumo sobre sucessão e substituição processual em três frases:
1) A sucessão processual ocorre quando alguém passa a ocupar o lugar de outra parte no processo, como no caso da morte de uma das partes ou revogação de mandato.
2) A substituição acontece quando alguém litiga em nome próprio defendendo direito alheio.
3) O litisconsórcio se dá quando há duas ou mais pessoas no mesmo polo do processo, como autores ou réus.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.IRIB
O documento discute a desjudicialização no Registro de Imóveis e em outras áreas, como inventários e divórcios perante tabeliães. Aponta avanços como a execução de alienação fiduciária e retificações extrajudiciais, mas também riscos de retrocesso à luz do STF. Debate-se a tensão entre o acesso à justiça e a busca de soluções alternativas, dentro dos limites da Constituição.
1. O Superior Tribunal de Justiça analisou pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira proferida nos Estados Unidos.
2. As rés contestaram a homologação alegando vícios na convenção de arbitragem e questões de mérito da sentença.
3. O relator entendeu que a contestação não pode discutir o mérito da sentença arbitral e que os requisitos para homologação foram atendidos, deferindo assim o pedido.
1. O documento discute os conceitos de lide, processo e procedimento no direito processual civil brasileiro. Processos podem ser de conhecimento, execução ou cautelares.
2. São definidos os prazos processuais, que podem ser legais ou judiciais. Explica-se como se dá o início, curso e vencimento dos prazos, bem como as regras de perda e contagem especiais.
3. Exercícios são propostos para que os alunos escolham a medida judicial adequada a diferentes situações problemas.
1. O documento apresenta os procedimentos de consignação em pagamento e ação de depósito, que são formas de extinção de obrigações por meio do judiciário. 2. A consignação pode ser extrajudicial ou judicial e permite ao devedor depositar o valor em juízo para se livrar da dívida caso o credor não receba. 3. A ação de depósito permite a restituição de coisa depositada mediante processo com fase cognitiva e, se necessário, fase executiva para a entrega compulsória.
1) O caso trata de um recurso especial interposto por um espólio contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
2) A questão central é se uma administradora de imóveis tem legitimidade ativa para propor, em seu próprio nome, uma ação de execução para receber aluguéis inadimplidos.
3) A ministra relatora conclui que a administradora de imóveis não tem legitimidade para substituir processualmente o proprietário do imóvel e pleitear direitos do locador em seu próprio nome.
O documento resume as principais questões jurídicas relacionadas ao compromisso de compra e venda de imóvel, incluindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a abusividade de cláusulas contratuais e as súmulas do STJ sobre o tema.
Este recurso especial trata de uma ação de execução de título judicial movida por Francisco Alves Correa Neto contra Carlos Alberto Tavares da Silva. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aplicou a teoria da desconsideração da personalidade jurídica inversa para determinar a penhora de um automóvel de propriedade de uma empresa da qual Carlos Alberto é sócio majoritário. Carlos Alberto recorre ao STJ alegando que a decisão violou o artigo 50 do Código Civil, que não prevê expressamente a desconsideração da personalidade jurídic
Este recurso especial trata de uma ação de execução de título judicial movida por Francisco Alves Correa Neto contra Carlos Alberto Tavares da Silva. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa da qual Carlos Alberto é sócio para penhorar um bem da empresa. Carlos Alberto recorreu ao STJ alegando violação do artigo 50 do Código Civil.
O documento discute a alienação fiduciária em garantia no direito brasileiro, abordando sua origem histórica, conceito, contrato, inadimplemento e procedimentos judiciais cabíveis, como a ação de busca e apreensão e ação de depósito.
1) Rogério Cizeski está preso preventivamente acusado de crimes como fraude e lavagem de dinheiro relacionados à administração da construtora Criciúma Construções;
2) Sua defesa alega que não há mais riscos à ordem pública devido ao afastamento de Cizeski da administração da empresa e à recuperação judicial concedida;
3) O relator negou o pedido de soltura, afirmando que a decisão que manteve a prisão preventiva está bem fundamentada e que os fatos apontam riscos de
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacadaLuiz F T Siqueira
1. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou embargos de declaração interpostos por Carl Walton Ritchie em ação de execução de título extrajudicial movida contra Odílson Abadio de Resende.
2. O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial interposto por Ritchie, confirmando a competência do foro de Quirinópolis-GO para julgar o processo, por ser o local de pagamento dos cheques em questão.
3. A Corte entendeu que não havia ocorrência de o
É válido testamento que cumpre vontade do falecido mesmo na falta de formalid...Luiz F T Siqueira
O Superior Tribunal de Justiça analisou recurso especial interposto por Maria Aparecida Lacerda Neves questionando a validade de um testamento público realizado por seu falecido marido, que era cego. Apesar de algumas formalidades legais não terem sido observadas, como a leitura por uma testemunha, o Tribunal entendeu que a vontade do testador ficou clara e a capacidade mental dele comprovada, prevalecendo assim o testamento que beneficiava outra pessoa. O recurso foi negado.
I. O recurso trata de uma ação para instituir arbitragem com base em uma cláusula compromissória em contrato entre as partes.
II. O tribunal de segunda instância negou provimento à apelação da ré, que recorreu ao STJ.
III. O relator concluiu que a arbitragem é mais um instrumento para resolução de conflitos e que o objeto do litígio parece passível de solução por via arbitral.
I. O recurso trata de uma ação para instituir arbitragem com base em uma cláusula compromissória em contrato entre as partes.
II. O tribunal de segunda instância negou provimento à apelação da ré, confirmando a sentença de primeiro grau que instituiu a arbitragem.
III. A ré recorre ao STJ alegando omissão do acórdão recorrido em analisar questões essenciais e inexistência de matéria passível de arbitragem.
I. O recurso trata de uma ação para instituir arbitragem com base em uma cláusula compromissória em contrato entre as partes.
II. O tribunal de segunda instância negou provimento à apelação da ré, confirmando a sentença de primeiro grau que instituiu a arbitragem.
III. A ré recorre ao STJ alegando omissão do acórdão recorrido em questões essenciais e inexistência de matéria passível de arbitragem.
Consolidado entendimento em relação à instituição judicial do compromisso arb...Alyssondrg
I. O recurso trata de uma ação para instituir arbitragem com base em uma cláusula compromissória em contrato entre as partes.
II. O tribunal de segunda instância negou provimento à apelação da ré, confirmando a sentença de primeiro grau que instituiu a arbitragem.
III. A ré recorre ao STJ alegando omissão do acórdão recorrido em questão essencial e inexistência de matéria passível de arbitragem.
1) O documento descreve os principais aspectos do processo civil brasileiro, incluindo suas finalidades, princípios, espécies e elementos constitutivos.
2) Apresenta as partes no processo, mecanismos de participação de terceiros e regras de competência.
3) Detalha os atos processuais, como citação, intimação e prazos, e como eles devem ser realizados de acordo com a lei.
1) O documento descreve os principais princípios constitucionais e processuais que regem o processo civil brasileiro, como o tratamento igualitário, o devido processo legal e o contraditório.
2) Entre os princípios processuais estão a ação, o contraditório, a recorribilidade, a boa-fé, a persuasão racional do juiz e a oralidade.
3) O texto também explica conceitos como coisa julgada, trânsito em julgado e preclusão, que delimitam as fases do processo e garant
1. O documento discute os princípios e classificações da execução, incluindo a autonomia, patrimonialidade e menor gravosidade como princípios do processo de execução.
2. A execução pode ser direta ou indireta, dependendo da necessidade ou não da participação do devedor, e pode ser classificada como obrigacional por crédito, real/executivas ou indireta.
3. As sentenças podem ser declaratória, constitutiva ou condenatória, cada uma com efeitos distintos sobre a relação jurídic
Este documento resume os principais atos processuais civis de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, dividindo-os em atos das partes, atos do juiz e atos do escrivão. Detalha questões como a instrumentalidade das formas, público ou segredo de justiça, vernáculo obrigatório, espécies de atos, comunicação de atos como citações e intimações, contagem e suspensão de prazos.
I. A requerente pede a homologação de sentença arbitral estrangeira que condenou as requeridas a pagar danos por inadimplemento de contratos de fornecimento de soja.
II. As requeridas alegam a nulidade da sentença com base em questões processuais e de mérito.
III. O relator nega as alegações das requeridas e vota pelo deferimento do pedido de homologação.
O documento descreve uma ação judicial movida por um cliente contra um banco para revisar os termos de um contrato de financiamento de veículo devido à perda de emprego do cliente. O cliente pede para reduzir as parcelas mensais a R$100 e suspendeu uma ação de busca e apreensão do veículo até o julgamento deste caso. O cliente também solicita os benefícios da justiça gratuita.
O documento descreve o mandado de segurança, uma ação constitucional para proteger direitos líquidos e certos que foram violados ou ameaçados por ato de autoridade pública. Ele explica os requisitos para cabimento, o processo, particularidades como endereçamento e autoridade coatora, e um modelo de mandado de segurança.
1. O documento discute o conceito de interesse de agir e quando ele pode se tornar ausente no decorrer de um processo, caracterizando a "carência de ação por causa superveniente".
2. Nesses casos, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito. Contudo, surgem questões sobre quem deve arcar com os honorários advocatícios.
3. O documento defende que a teoria do "princípio da causalidade" deve ser adotada, condenando ao pagamento dos honorários a parte que deu causa ao ajuizamento
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Este recurso especial trata de uma ação de execução de título judicial movida por Francisco Alves Correa Neto contra Carlos Alberto Tavares da Silva. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa da qual Carlos Alberto é sócio para penhorar um bem da empresa. Carlos Alberto recorreu ao STJ alegando violação do artigo 50 do Código Civil.
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1. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou embargos de declaração interpostos por Carl Walton Ritchie em ação de execução de título extrajudicial movida contra Odílson Abadio de Resende.
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3. A Corte entendeu que não havia ocorrência de o
É válido testamento que cumpre vontade do falecido mesmo na falta de formalid...Luiz F T Siqueira
O Superior Tribunal de Justiça analisou recurso especial interposto por Maria Aparecida Lacerda Neves questionando a validade de um testamento público realizado por seu falecido marido, que era cego. Apesar de algumas formalidades legais não terem sido observadas, como a leitura por uma testemunha, o Tribunal entendeu que a vontade do testador ficou clara e a capacidade mental dele comprovada, prevalecendo assim o testamento que beneficiava outra pessoa. O recurso foi negado.
I. O recurso trata de uma ação para instituir arbitragem com base em uma cláusula compromissória em contrato entre as partes.
II. O tribunal de segunda instância negou provimento à apelação da ré, que recorreu ao STJ.
III. O relator concluiu que a arbitragem é mais um instrumento para resolução de conflitos e que o objeto do litígio parece passível de solução por via arbitral.
I. O recurso trata de uma ação para instituir arbitragem com base em uma cláusula compromissória em contrato entre as partes.
II. O tribunal de segunda instância negou provimento à apelação da ré, confirmando a sentença de primeiro grau que instituiu a arbitragem.
III. A ré recorre ao STJ alegando omissão do acórdão recorrido em analisar questões essenciais e inexistência de matéria passível de arbitragem.
I. O recurso trata de uma ação para instituir arbitragem com base em uma cláusula compromissória em contrato entre as partes.
II. O tribunal de segunda instância negou provimento à apelação da ré, confirmando a sentença de primeiro grau que instituiu a arbitragem.
III. A ré recorre ao STJ alegando omissão do acórdão recorrido em questões essenciais e inexistência de matéria passível de arbitragem.
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I. O recurso trata de uma ação para instituir arbitragem com base em uma cláusula compromissória em contrato entre as partes.
II. O tribunal de segunda instância negou provimento à apelação da ré, confirmando a sentença de primeiro grau que instituiu a arbitragem.
III. A ré recorre ao STJ alegando omissão do acórdão recorrido em questão essencial e inexistência de matéria passível de arbitragem.
1) O documento descreve os principais aspectos do processo civil brasileiro, incluindo suas finalidades, princípios, espécies e elementos constitutivos.
2) Apresenta as partes no processo, mecanismos de participação de terceiros e regras de competência.
3) Detalha os atos processuais, como citação, intimação e prazos, e como eles devem ser realizados de acordo com a lei.
1) O documento descreve os principais princípios constitucionais e processuais que regem o processo civil brasileiro, como o tratamento igualitário, o devido processo legal e o contraditório.
2) Entre os princípios processuais estão a ação, o contraditório, a recorribilidade, a boa-fé, a persuasão racional do juiz e a oralidade.
3) O texto também explica conceitos como coisa julgada, trânsito em julgado e preclusão, que delimitam as fases do processo e garant
1. O documento discute os princípios e classificações da execução, incluindo a autonomia, patrimonialidade e menor gravosidade como princípios do processo de execução.
2. A execução pode ser direta ou indireta, dependendo da necessidade ou não da participação do devedor, e pode ser classificada como obrigacional por crédito, real/executivas ou indireta.
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I. A requerente pede a homologação de sentença arbitral estrangeira que condenou as requeridas a pagar danos por inadimplemento de contratos de fornecimento de soja.
II. As requeridas alegam a nulidade da sentença com base em questões processuais e de mérito.
III. O relator nega as alegações das requeridas e vota pelo deferimento do pedido de homologação.
O documento descreve uma ação judicial movida por um cliente contra um banco para revisar os termos de um contrato de financiamento de veículo devido à perda de emprego do cliente. O cliente pede para reduzir as parcelas mensais a R$100 e suspendeu uma ação de busca e apreensão do veículo até o julgamento deste caso. O cliente também solicita os benefícios da justiça gratuita.
O documento descreve o mandado de segurança, uma ação constitucional para proteger direitos líquidos e certos que foram violados ou ameaçados por ato de autoridade pública. Ele explica os requisitos para cabimento, o processo, particularidades como endereçamento e autoridade coatora, e um modelo de mandado de segurança.
1. O documento discute o conceito de interesse de agir e quando ele pode se tornar ausente no decorrer de um processo, caracterizando a "carência de ação por causa superveniente".
2. Nesses casos, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito. Contudo, surgem questões sobre quem deve arcar com os honorários advocatícios.
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2. SUJEITOS
• PARTES PRINCIPAIS DEMANDANTES;
• LITISCONSÓRCIO = MAIS DE UMA PARTE PRINCIPAL
DEMANDANTE NO POLO;
• TERCEIROS
• ADVOGADO – OAB;
• ADVOGADOS PÚBLICOS;
• DEFENSORIA PUBLICA;
• MAGISTRADOS;
• MINISTÉRIO PÚBLICO
3. CONCEITO
DE
PARTES
• CHIOVENDA: + restrita.
Somente autor e réu, ou seja,
quem disputa o litígio.
“Partes da demanda”.
(Marinoni)
• LIEBMAN: + ampla. Todos que
ocupam posições/situações
jurídicas processuais e
participam com interesse.
“Partes do processo”.
(Câmara; D.A.A.N; Didier).
4. LEGITIMIDADE AD CAUSAM
• ORDINÁRIA: Alguém em nome próprio
defendendo interesse próprio em juízo;
• EXTRAORDINÁRIA: Alguém em nome próprio
defendendo interesse alheio em juízo.
- Autônoma (exclusiva ou conjuntiva)
- Subordinada
6. Art. 113 ss CPC - Litisconsórcio
Pluralidade de sujeitos no processo
jurisdictional a fim de obter economia
processual
Pode-se falar em cumulação subjetiva de
demandas.
7. Litisc. –
Classif.
Quanto ao polo: Ativo,
passivo, misto
Quanto à formação: Inicial
ou Ulterior
Quanto à obrigatoriedade ou não da formação:
Necessário (por lei ou r. j. incindível) 114
ou
Facultativo (conveniência)
Quanto ao tratamento dado aos litisconsortes:
Simples: juiz pode decidir de forma diferente
Unitário: juiz tem que julgar de modo uniforme
116
8. Litisconsórcio ulterior facultativo ativo.
Fere o princípio do Juiz Natural?
Posição antiga, inalterada do STJ: Sim. O sujeito não
pode resolver aderir em litisconsórcio, depois que tem
ciência de quem é o julgador da lide. Resp 769884;
Resp 870482; REsp 1221872; TJRJ 0008921-
06.2016.8.19.0026;(Art. 10 §2º Lei n.º 12.016/09)
Posição doutrinária: Não. É possível a alteração da
demanda até a fase do saneamento do processo (fase
de estabilização da demanda).
9. Litisconsórcio Necessário
PELA NATUREZA INCINDÍVEL DA
R.J.
– Exemplos:
• imóvel reivindicado por
coproprietários.
• Anulaçao de casamento pelo
MP (1.549 CC)
SEMPRE TERÁ TRATAMENTO DE
LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO
DETERMINADO PELA LEI.
– Exemplos:
• Ação popular. Art. 6º Lei
4717/65. Causadores do dano;
• Oposição 682
• Ação divisória e demarcatória.
Art. 572§1º Confinantes citados;
• Ação Usucapião 246 §3º
PODE TER TRATAMENTO DE
LITISCONSÓRCIO SIMPLES
10. Litisconsórcio“MULTITUDINÁRIO”
Art. 113 §1º CPC
§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio
facultativo quanto ao número de litigantes na
fase de conhecimento, na liquidação de
sentença ou na execução, quando este
comprometer a rápida solução do litígio ou
dificultar a defesa ou o cumprimento da
sentença.
Segundo a doutrina, a consequência é o
desmembramento dos processos
11. LITISCONSÓRCIO ATIVO
NECESSÁRIO – antiga controvérsia
• 1ª) O sujeito que atua sozinho gera vicio de
ilegitimidade. O direito a não demandar se
sobrepõe ao direito de ação. Extinção do processo
(Dinamarco)
• 2ª) Extinguir o processo fere o direito ao acesso à
justiça. Aquele que não quer demandar deve ser
convocado a integrar a relação processual.
(Scarpinella Bueno; Didier, A.C.)
12. Regime do litisconsórcio. Regra geral:
sujeitos distintos e autônomos
Unitário:
• Atos benéficos de 1 beneficiam os demais. Ex.;
Recurso (1005 CPC); Contestação.
• Atos prejudiciais de 1, somente estende se os
outros aderirem. Ex.: Confissão (391§ú CPC);
revelia (345, I CPC)
Simples:
• Regra geral: cada litisonsorte é figura distinta e
autônoma. 117 CPC e 1005 CPC.
13. Regime do litisconsórcio
• (art. 229 CPC): prazo em dobro quando
patronos diferentes. Salvo se, para recorrer,
somente um deles tiver sucumbido (Sumula
641 STF);
• se o processo for virtual, não há prazo em
dobro.
• (art. 87 CPC): divisão proporcional das
despesas
14. ASSISTÊNCIA
• Modalidade de intervenção de sujeitos por meio
da qual um terceiro demonstra ter INTERESSE
JURÍDICO para auxiliar uma das partes.
Assistência:
• Simples (art. 121 CPC). Ex. sublocatário
≠
• Litisconsorcial (art. 123 CPC). Ex. Adesão do sócio
em Ação de anulação de Assembleia societária
15. ASSISTÊNCIA SIMPLES – IMUTABILIDADE
DOS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS
Art. 123 CPC. Transitada em julgado a sentença no
processo em que interveio o assistente, este não
poderá, em processo posterior, discutir a “justiça” da
decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas
declarações e pelos atos do assistido, foi impedido
de produzir provas suscetíveis de influir na
sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de
provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não
se valeu.
Obs. EXCEPTIO MALE GESTI PROCESSUS
16. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL
• É uma espécie de litisconsorte ulterior segundo
parte da doutrina ou, até mesmo, chamado de
co-legitimado conforme Barbosa Moreira.
• Enquanto na Assistência Simples, pode-se usar a
palavra chave mero “auxílio”; na Assistência
Qualificada, além de auxílio, a palavra chave
adequada seria “adesão” à pretensão do
assistido.