O documento discute como a expressão "filho ilegítimo" não deve interferir no pedido de nacionalidade portuguesa se o filho foi devidamente reconhecido pelo pai português na menoridade. Explica que atualmente não há discriminação entre filhos legítimos e ilegítimos e que eventuais termos depreciativos nas certidões de nascimento podem ser retificados.
1. FILHO “ILEGÍTIMO” E A NACIONALIDADE PORTUGUESA
A expressão filiação ilegítima está em desuso na atualidade e servia para chamar a criança que
nascia fora do casamento. Além dessa expressão, também existiram outras como a de bastardia,
seguida da expressão filiação adulterina (nos casos da filiação nascida de casos de adultério)
ou filiação natural (nos casos da filiação nascida de pais ainda solteiros).
No Brasil, todas essas expressões foram excluídas quando da formulação do novo
Código Civil em vigor desde 11 de janeiro de 2003, pois são
consideradas discriminatórias. Além disso, tanto a Constituição Federal Brasileira quanto a
Constituição da República
Portuguesa consagram o
princípio da não
discriminação entre os
filhos.
Isso significa que todos os filhos
têm os mesmos direitos, quer os
seus pais estejam casados ou
não e ainda que seja fruto de
uma relação extraconjugal.
As repartições oficiais estão
proibidas de usarem expressões
depreciativas relativas à filiação,
nomeadamente a expressão
«filho ilegítimo». E não são permitidas discriminações na constituição da relação
de filiação ou nos direitos para recebimento de herança.
E no que essa expressão «filho ilegítimo» poderia interferir no pedido de nacionalidade?
Inicialmente não interferiria em nada, desde que o filho tivesse sido reconhecido na menoridade.
Porém, devemos ficar atentos no fato de que, ser filho de português nem sempre confere, por si só,
o direito à nacionalidade. Tudo dependerá da forma como foi estabelecida a paternidade.
No caso de pais casados, existe uma presunção de paternidade em relação ao marido, dessa
forma tratando-se de um pai português casado, presume-se que o filho é português.
O problema surge quando o pai português não é casado, pois nesse caso a paternidade irá
se estabelecer por reconhecimento, o que engloba a perfilhação e o reconhecimento judicial.
Portanto, no caso de pais não casados, é muito importante, para efeitos do pedido de
nacionalidade, que a declaração do nascimento seja feita pelo pai português, ou, pelo menos,
por representante legal, em até 1 ano da data do nascimento.
2. E se na certidão de nascimento constar a expressão «filho ilegítimo»?
O interessado em adquirir a nacionalidade portuguesa poderá entrar com uma ação
para pedir a
retificação da sua
certidão de
nascimento, pois
nenhuma repartição
oficial pode emitir
documento contendo
termos
discriminatórios.
Filho, legítimo ou
não, é filho, e se
devidamente
reconhecido na
menoridade, pelo pai
português, não representa problema algum para o pedido de nacionalidade portuguesa.
Em caso de dúvidas, consulte sempre um profissional para esclarecimentos, garantindo assim
o sucesso de seu pedido.
Soraia Pereira
Advogada - Brasil, Portugal e Europa.
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