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Visto de Residência para Aposentados em Portugal
Ao pensar em aposentadoria, nosso pensamento é direcionado ao período em que os filhos estão criados, com
independência e o que nos resta é aproveitar a vida da melhor maneira, além de estar recebendo pelo tempo de
serviços prestados.
Tendo como atrativos a excelente culinária, o bom clima, segurança, qualidade de vida e
estar em plena recuperação econômica, Portugal têm atraído cada vez mais os
aposentados ou os que vivem de rendimento próprio (tais como bens móveis
ou imóveis, propriedade intelectual, dentre outras fontes de renda), para viverem
no país, com o visto chamado D7.
por todo cidadão estrangeiro, ou seja,Esse tipo de visto pode ser solicitado
aquele que não seja nacional de Estados Membros da União Europeia, do
Espaço Econômico Europeu, nem da Suíça, desde que comprove possuir os meios
de subsistência exigidos pelo governo português.
Diante disso, o cidadão brasileiro que queira residir em Portugal, como
aposentado ou que receba rendimentos próprios, tem direito a solicitar o visto D7.
usufruir do estatuto de residentes nãoOs requerentes desse visto poderão
habituais e, dessa forma, estarem isentos de tributação relativa a esses rendimentos ou pensões
obtidos fora de Portugal, desde que já tenham sido tributados em seu país de origem.
A aplicação do visto de residência para aposentado passa por duas etapas, sendo que a primeira é feita no
Consulado português no país de origem ou de residência do requerente. Nessa etapa o requerente terá que reunir toda
a documentação exigida para a obtenção do visto, comprovando que tem meios de subsistência suficientes para
atender as suas necessidades essenciais e, quando seja o caso, da sua família, designadamente para alimentação,
alojamento e cuidados de saúde e higiene.
A renda mínima mensal exigida para aqueles que solicitam o visto de residência para aposentado dependerá do
número de pessoas que pretendam viver no país. Para o primeiro adulto (requerente) o valor da renda mínima é
100% do salário mínimo vigente em Portugal, o segundo adulto é 50% do salário mínimo vigente e cada
criança e jovens com idade inferior a 18 anos e maiores a cargo do requerente é 30% do salário mínimo
vigente.
Após os documentos serem analisados, o requerente receberá uma notificação para uma entrevista pessoal no
Consulado, e o pedido sendo deferido, o
visto será aposto no passaporte e terá a
validade de 4 meses.
Com o visto aprovado, o requerente
poderá viajar para Portugal, onde terá
início a segunda etapa.
Nessa etapa, o requerente deverá
providenciar outros documentos para
solicitar sua autorização de
residência perante o SEF (Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras) e para isso terá
que fazer um agendamento para
apresentação da documentação complementar e provar que preenche os requisitos para o pedido de autorização de
residência.
Somente com o visto correto o
requerente estará habilitado para
requerer uma autorização de residência.
Sendo deferido o pedido, o SEF emitirá
um cartão de residência para o
requerente.
A autorização de residência terá a
validade de 1 ano, podendo ser
renovada por períodos sucessivos de 2
anos. O requerente, após 5 anos de
residência legal em Portugal, poderá
aplicar para a residência
permanente, com validade de 5 anos
e, após o 6º ano, poderá solicitar a
Nacionalidade Portuguesa por
tempo de residência.
O portador do visto de aposentado poderá levar com ele para Portugal, seu cônjuge; filhos com idade até 18 anos;
filhos maiores de 18 anos (a cargo do casal ou de um dos cônjuges) desde que sejam solteiros e estejam
matriculados em um estabelecimento de ensino em Portugal e pais com mais de 65 anos.
Vale lembrar que o visto de aposentado não permite que o seu portador trabalhe em Portugal, porém após
ter aprovada sua autorização de residência, o mesmo terá o direito de exercer atividade profissional. 
Como todos sabem, toda aplicação de visto tem sua burocracia e requisitos a serem seguidos, diante disso, para obter
sucesso em seu pedido, sempre tenha um profissional para orientá-lo quanto aos procedimentos, documentos,
prazos e requisitos previstos na legislação.
Soraia Pereira
Advogada - Brasil, Portugal e Europa
___________________________________________________________________________
Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate não devendo ser considerado uma opinião legal
para qualquer operação de negócio específico.
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  • 1. Visto de Residência para Aposentados em Portugal Ao pensar em aposentadoria, nosso pensamento é direcionado ao período em que os filhos estão criados, com independência e o que nos resta é aproveitar a vida da melhor maneira, além de estar recebendo pelo tempo de serviços prestados. Tendo como atrativos a excelente culinária, o bom clima, segurança, qualidade de vida e estar em plena recuperação econômica, Portugal têm atraído cada vez mais os aposentados ou os que vivem de rendimento próprio (tais como bens móveis ou imóveis, propriedade intelectual, dentre outras fontes de renda), para viverem no país, com o visto chamado D7. por todo cidadão estrangeiro, ou seja,Esse tipo de visto pode ser solicitado aquele que não seja nacional de Estados Membros da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu, nem da Suíça, desde que comprove possuir os meios de subsistência exigidos pelo governo português. Diante disso, o cidadão brasileiro que queira residir em Portugal, como aposentado ou que receba rendimentos próprios, tem direito a solicitar o visto D7. usufruir do estatuto de residentes nãoOs requerentes desse visto poderão habituais e, dessa forma, estarem isentos de tributação relativa a esses rendimentos ou pensões obtidos fora de Portugal, desde que já tenham sido tributados em seu país de origem. A aplicação do visto de residência para aposentado passa por duas etapas, sendo que a primeira é feita no Consulado português no país de origem ou de residência do requerente. Nessa etapa o requerente terá que reunir toda a documentação exigida para a obtenção do visto, comprovando que tem meios de subsistência suficientes para atender as suas necessidades essenciais e, quando seja o caso, da sua família, designadamente para alimentação, alojamento e cuidados de saúde e higiene. A renda mínima mensal exigida para aqueles que solicitam o visto de residência para aposentado dependerá do número de pessoas que pretendam viver no país. Para o primeiro adulto (requerente) o valor da renda mínima é 100% do salário mínimo vigente em Portugal, o segundo adulto é 50% do salário mínimo vigente e cada criança e jovens com idade inferior a 18 anos e maiores a cargo do requerente é 30% do salário mínimo vigente. Após os documentos serem analisados, o requerente receberá uma notificação para uma entrevista pessoal no Consulado, e o pedido sendo deferido, o visto será aposto no passaporte e terá a validade de 4 meses. Com o visto aprovado, o requerente poderá viajar para Portugal, onde terá início a segunda etapa. Nessa etapa, o requerente deverá providenciar outros documentos para solicitar sua autorização de residência perante o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) e para isso terá que fazer um agendamento para
  • 2. apresentação da documentação complementar e provar que preenche os requisitos para o pedido de autorização de residência. Somente com o visto correto o requerente estará habilitado para requerer uma autorização de residência. Sendo deferido o pedido, o SEF emitirá um cartão de residência para o requerente. A autorização de residência terá a validade de 1 ano, podendo ser renovada por períodos sucessivos de 2 anos. O requerente, após 5 anos de residência legal em Portugal, poderá aplicar para a residência permanente, com validade de 5 anos e, após o 6º ano, poderá solicitar a Nacionalidade Portuguesa por tempo de residência. O portador do visto de aposentado poderá levar com ele para Portugal, seu cônjuge; filhos com idade até 18 anos; filhos maiores de 18 anos (a cargo do casal ou de um dos cônjuges) desde que sejam solteiros e estejam matriculados em um estabelecimento de ensino em Portugal e pais com mais de 65 anos. Vale lembrar que o visto de aposentado não permite que o seu portador trabalhe em Portugal, porém após ter aprovada sua autorização de residência, o mesmo terá o direito de exercer atividade profissional.  Como todos sabem, toda aplicação de visto tem sua burocracia e requisitos a serem seguidos, diante disso, para obter sucesso em seu pedido, sempre tenha um profissional para orientá-lo quanto aos procedimentos, documentos, prazos e requisitos previstos na legislação. Soraia Pereira Advogada - Brasil, Portugal e Europa ___________________________________________________________________________ Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação de negócio específico. 2018. Direitos Autorais reservados a NABAS INTERNATIONAL LAWYERS (part of the Cubism Law Group)