1. Adoção
(AO 1945: ADOPÇÃO), NO DIREITO CIVIL, É O ATO JURÍDICO NO QUAL UM
INDIVÍDUO É PERMANENTEMENTE ASSUMIDO COMO FILHO POR UMA PESSOA
OU POR UM CASAL QUE NÃO SÃO OS PAIS BIOLÓGICOS DO ADOTADO.
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3. Apadrinhamento
O que é o apadrinhamento?
O PAI (Programa de Apadrinhamento Infantil) é um sistema pelo qual qualquer
pessoa ou empresa tem a oportunidade de colaborar mensalmente com o valor
mínimo de R$30,00 contribuindo assim para o desenvolvimento de uma ou mais
crianças, suas famílias e comunidades.
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5. Adoção (AO 1945: adopção), no Direito Civil, é o ato jurídico no qual
um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por
um casal que não são os pais biológicos do adotado. Quando isto acontece, as
responsabilidades e os direitos (como o pátrio poder) dos pais biológicos em
relação ao adotado são transferidos integral ou parcialmente para os adotantes.
Psicologicamente, é o processo de atribuir o lugar de filho a uma
criança/adolescente que não descende da mesma história que o casal, é a
possibilidade de integrar à dinâmica familiar uma pessoa que é proveniente de
uma outra história de vida. É necessário muito investimento afetivo e grande
capacidade de acolhimento.
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7. As pessoas adotam uma criança ou jovem por numerosos motivos:[3]
Impossibilidade de ter filhos biológicos
Cimentar os laços com o cônjuge, no caso de adoção de filhos da esposa ou marido com um cônjuge anterior
Auxiliar uma ou mais crianças em dificuldades
Fomentar a integração racial, no caso de adoção inter-racial
Satisfação do desejo de ser pai/mãe
morte de um filho
solidão
companhia para filho único
possibilidade de escolha do sexo
Durante a avaliação psicológica e social à que o casal é submetido, estes aspectos são profundamente analisados, a fim de observar se
o casal possui condições de adotar naquele momento.
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9. A adoção homoparental é legal em 13 países, bem como na esfera jurídica de vários outros. A
adoção homoparental é, contudo, proibida pela maioria dos países, embora muitos debates nas
diversas jurisdições ocorram para o permitir. Como o assunto muitas vezes não é especificado por
lei (ou julgado inconstitucional), a legalização, muitas vezes é feita através de pareceres judiciais.
Uma das preocupações manifestadas por aqueles que se lhe opõem é saber se casais de pessoas
do mesmo sexo têm a capacidade de ser pais adequados. Outra posição contra, defende que
mesmo que o "direito" dos adultos a adotar exista, ele não se pode sobrepor ao direito das
crianças a ter um pai e uma mãe.[9][10]
Desenvolveu-se um consenso entre as comunidades de bem-estar médico, psicológico e social de
que as crianças criadas em núcleos homoparentais provavelmente serão tão bem ajustadas como
aquelas criadas por pais heterossexuais.[11] A pesquisa de apoio a esta conclusão é aceita além do
forte debate no campo da psicologia do desenvolvimento.[12]