O documento discute o processo de adoção no Brasil, definindo quem pode adotar e ser adotado, os documentos necessários e como iniciar o processo. Também aborda o estágio de convivência e o panorama atual da adoção no país.
1. ADOÇÃO
D I S C E N T E S : E M I L L E B E A T R I Z , E R I C D A N I L O ,
D O M I N G O S M A G A L H Ã E S , F R A N C I E L E , J O S E L I R I B E I R O , L E O N A R D O
T O R R E S , L U I S G U S T A V O , M A R I A C L A R A G O M E S , R O S E A N E C O R R E I A ,
T Â M I L E S A R A U J O , T A R C I O B I L I T A R I O , E R I C E V I T O R R O C H A .
3. QUEM PODE ADOTAR?
• Diz o artigo 1.618 do Novo Código Civil que somente a
pessoa maior de 18 anos pode adotar. E no parágrafo único
do citado artigo dispõe que: “A adoção por ambos os
cônjuges ou companheiros poderá ser formalizada, desde
que um deles tenha completado dezoito anos de idade,
comprovada a estabilidade da família.
4. QUEM NÃO PODE ADOTAR?
• Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do
adotando.
• A lei proíbe a adoção por parentes ascendentes (avós
e bisavós) e irmãos do adotando (artigo 42, §1º, do
ECA).
5. QUEM PODE SER ADOTADO?
• Crianças e adolescentes com até 18 anos à data do pedido
de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos,
tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem
com a adoção de seu filho. Maiores de 18 anos também.podem
ser adotados.
7. ESTRANGEIROS PODEM ADOTAR?, E
QUAIS REQUISITOS.
• O Brasil é signatário da Convenção dos Direitos da Criança e
do Adolescente, que prioriza, para a adoção, a vontade e o
bem-estar da criança. Dessa forma, em acordo com a
convenção, caso haja a oportunidade de uma adoção no
exterior essa poderá ocorrer sem impedimentos, desde que
preservados os interesses do menor. No mesmo sentido, a lei
brasileira estabelece que a adoção por estrangeiros deverá
obedecer às condições estabelecidas no ECA (Estatuto da
Criança e do Adolescente). Por sua vez, o referido instrumento
possibilita expressamente pelo art. 31 a adoção de brasileiros
por estrangeiros.
9. COMO SE INICIA O PROCESSO DE
ADOÇÃO.
• O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara
de Infância e Juventude mais próxima de sua residência.
A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos,
independentemente do estado civli, desde que seja
respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar
e a criança a ser acolhida.
10. EXEMPLOS DE SITUAÇÕES QUE PODE OCORRER
DURANTE O PROCESSO DE ADOÇÃO.
• O processo de adoção no Brasil e cercado por algumas
dificuldades o que explica a morosidade durante o seu
processo. Um dos obstáculos identificados é a preferência
por crianças com determinadas características exigidas pelo
adotante, quando não são encontradas continuam na fila de
espera
11. CONSENTIMENTO DA ADOÇÃO
• A adoção exige, em certos casos, que haja um
consentimento no seu processo. Com a adoção, haverá uma
relação jurídica paterno-filial que não pode ser imposta, mas
sim voluntária, exigindo a concordância de ambas as partes
envolvidas. No caso dos menores, exige-se o consentimento
dos pais ou representantes legais, havendo a ruptura
definitiva deste laço após o trânsito em julgado da decisão de
adoção, criando uma nova relação de filiação.
12. CONSENTIMENTO DA ADOÇÃO
• A adoção é ato personalíssimo e exclusivo, de maneira que ambos os
pais devem concordar com a adoção a ser realizada, não bastando que
apenas um dos pais tenha o interesse em encaminhar seu filho à
adoção. O consentimento, neste caso, não pode ser presumido. Mesmo
que o menor esteja sob a guarda de apenas um dos pais ou de
terceiros, o genitor segue devendo consentir, salvo se houve destituição
do poder familiar anteriormente.
13. CONSENTIMENTO DA ADOÇÃO
Existe diferentes tipo de consentimentos:
• Consentimento
Esclarecido
• Sigilo do
Consentimento
• Ratificação do
Consentimento
• Direito de Retratação
• Adoção de Pessoa
Adulta
• Dispensa do
Consentimento
• Consentimento do
Maior de 12 Anos
• Oitiva do Menor de 12
Anos
• Forma do
Consentimento
• Conflito de Interesses
14. ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA
• Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
• Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente,
pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e
as peculiaridades do caso. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
•
• § 2º -A. O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até
igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
•
• § 3º Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o
estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e
cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão
fundamentada da autoridade judiciária.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
15. ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA
• LOCAL DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA
• § 5º O estágio de convivência será cumprido no território nacional,
preferencialmente na comarca de residência da criança ou
adolescente, ou, a critério do juiz, em cidade limítrofe, respeitada, em
qualquer hipótese, a competência do juízo da comarca de residência
da criança.”
• ESCOLHA DO ADOTADO
• Art 45. § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de
idade, será também necessário o seu consentimento.
16. ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA
• PRAZO PARA CONCLUSÃO DA ADOÇÃO
• Porquê o prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de
120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período,
mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.” (NR) § 10.
Ato irrevogável e irreversível, mas pode ocorrer a perda do poder
familiar, pelas mesmas razões ocorridas com os pais biológicos.
17. PANORAMA DE ADOÇÃO NO BRASIL
• Há no cadastro do SNA um total de 34.157
crianças e adolescentes acolhidos em um
total de 3.259 instituições, ou seja, cerca de
10 crianças/adolescentes por instituição.
• Segundo o levantamento, de maio de 2015 até o
início de maio de 2020, mais de dez mil crianças
e adolescentes foram adotados no país. O
diagnóstico também aponta que, na data de
fechamento da pesquisa, em 5 de maio de 2020,
havia 5.026 crianças disponíveis e apta para
adoção e 34.443 pretendentes.
• A maioria das crianças e adolescentes acolhidos
são da etnia parda (48,8%), 34,4% são da etnia
branca, 15,5% preta, 0,8% indígena e 0,4%
amarela.
18. PANORAMA DE ADOÇÃO INTER-RACIAL
• No que diz respeito à
questão racial, o principal
problema da adoção no
Brasil ainda se refere às
crianças e aos adolescentes
negros. Isso porque 92,2%
dos pretendentes dizem
aceitar uma criança branca,
ante 51,9% que se mostram
abertos a uma criança
negra. E atualmente há
1.403 crianças negras aptas
à adoção nos abrigos – o
que representa quase 1/5
do total.