AO SENHOR PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
HC 171938 e 159995
PACIENTE NUMERO UM: MAURÍCIO RAMOS THOMAZ
Paciente dois: LUIZ INÁCIO LULA DA S SILVA
EXCEPIENTE : MAURÍCIO RAMOS THOMAZ
MAURICIO RAMOS THOMAZ, brasileiro, autônomo, RG m8224645,
nascido no Paraná, morador e residente na civilização, Campinas, estado de São Paulo, nos
termos do artigo 96 e seguintes do Código de Processo Penal, pugnar pela impetra ordem de
habeas em seu favor e do sr. Luís Inácio Lula da Silva em razão da EXCEÇÃO DE
SUSPEIÇÃO SUPERVENIENTE contra o sr. Edson Fachin, ministro sulista do STF com
base nos fatos e fundamentos que se alinham nas razões em anexo.
No circo de horrores que virou o sistema judicial do Brasil cumpre ser breve.
- A tempo e modo interpus exceção de suspeição superveniente no HC 171938
no dia 23 de julho do presente ano contra o ministro Fachin. Como é do costume dele ele
ignora o argumento das partes e simplesmente ignora a lei, o regimento interno, e no caso estou
pesando naquele absurdo julgamento do sr. Maluf que era completamente nulo. Mas como o sr.
Maluf não atrai atenção como outrora ninguém ligou. Pois bem ele ignorou a exceção e quase
um mês depois julgou os aclaratórios.
- Ele julgou os embargos declaratórios apesar de haver pedido de destaque
paralelo no HC 159995 sendo que ainda está pendente o julgamento de outros aclaratórios no
HC 159995.
- o escandaloso, mas previsível é que ele ignorou a exceção de suspeição
desrespeitando claramente a lei e obviamente demostrando QUE REALMENTE É PARCIAL.
POSTO ISTO REQUER QUE a exceção de suspeição seja processada
considerando-se por consequência como nulo o julgamento dos aclaratórios no HC 171938
máxime porque a suspeição se entende aos embargos declaratórios ainda não julgados – se é que
Fachin julga alguma coisa.
MAURICIO RAMOS THOMAZ

Fachin suspeicao 1a 2

  • 1.
    AO SENHOR PRESIDENTEDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL HC 171938 e 159995 PACIENTE NUMERO UM: MAURÍCIO RAMOS THOMAZ Paciente dois: LUIZ INÁCIO LULA DA S SILVA EXCEPIENTE : MAURÍCIO RAMOS THOMAZ MAURICIO RAMOS THOMAZ, brasileiro, autônomo, RG m8224645, nascido no Paraná, morador e residente na civilização, Campinas, estado de São Paulo, nos termos do artigo 96 e seguintes do Código de Processo Penal, pugnar pela impetra ordem de habeas em seu favor e do sr. Luís Inácio Lula da Silva em razão da EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO SUPERVENIENTE contra o sr. Edson Fachin, ministro sulista do STF com base nos fatos e fundamentos que se alinham nas razões em anexo. No circo de horrores que virou o sistema judicial do Brasil cumpre ser breve. - A tempo e modo interpus exceção de suspeição superveniente no HC 171938 no dia 23 de julho do presente ano contra o ministro Fachin. Como é do costume dele ele ignora o argumento das partes e simplesmente ignora a lei, o regimento interno, e no caso estou pesando naquele absurdo julgamento do sr. Maluf que era completamente nulo. Mas como o sr. Maluf não atrai atenção como outrora ninguém ligou. Pois bem ele ignorou a exceção e quase um mês depois julgou os aclaratórios. - Ele julgou os embargos declaratórios apesar de haver pedido de destaque paralelo no HC 159995 sendo que ainda está pendente o julgamento de outros aclaratórios no HC 159995. - o escandaloso, mas previsível é que ele ignorou a exceção de suspeição desrespeitando claramente a lei e obviamente demostrando QUE REALMENTE É PARCIAL. POSTO ISTO REQUER QUE a exceção de suspeição seja processada considerando-se por consequência como nulo o julgamento dos aclaratórios no HC 171938 máxime porque a suspeição se entende aos embargos declaratórios ainda não julgados – se é que Fachin julga alguma coisa. MAURICIO RAMOS THOMAZ