O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o recurso especial interposto por Fabiano Fonseca Furtado Mendonça não merece conhecimento a respeito da violação do artigo 4º, III, 'a' da Lei 8.629/93 devido à ausência de prequestionamento, conforme a Súmula 211 do STJ. O tribunal também afirmou que o princípio da saisine não implica na imediata divisão do imóvel rural expropriado após o falecimento do proprietário, negando a pretensão do recorrente sobre o fracionamento do bem. O recurso foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, negado provimento.