1) Um titular de marca notoriamente conhecida em outro país pode entrar com uma ação de nulidade ou cancelamento de registro de marca no Brasil que reproduza ou imite sua marca, desde que comprove a notoriedade no mercado brasileiro.
2) O prazo para entrar com tal ação é de 5 anos a partir da data do registro da marca no Brasil.
3) Além disso, o titular estrangeiro pode requerer judicialmente a adjudicação do registro da marca no Brasil caso tenha sido registrada por um representante sem sua autorização