1) Trata-se de um recurso de agravo de instrumento movido contra decisão que afastou a aplicação do artigo 475-J do CPC em execução de sentença arbitral. 2) O Tribunal de Justiça considerou prejudicado o recurso por superveniência da perda do objeto, uma vez que as partes celebraram acordo transacional solucionando a controvérsia. 3) Ficou caracterizado que o recurso perdeu o objeto em virtude do acordo entre as partes, sendo julgado prejudicado.