I - A requerente Gottwald Port Technology GmbH solicita a homologação de uma sentença arbitral estrangeira proferida contra a requerida Rodrimar S/A.
II - A requerida alega que a requerente não tem legitimidade ativa para requerer a homologação, uma vez que não foi parte na arbitragem.
III - O relator entende que a requerente não tem legitimidade ativa para a homologação, uma vez que a sentença arbitral não a menciona e o contrato de cessão de créditos não pode ser analisado no processo de homologação